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BRASÍLIA, 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O PAPEL DO DNPM NA FISCALIZAÇÃO MINERÁRIA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE MINERÁRIA - DIFIS
WALTER LINS ARCOVERDEDIRETOR
SEMINÁRIO SOBRE MINERAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mineração: Direcionada pelo ambiente geológico ela está presente em quase todo o território nacional
Mapa Geológico do Brasil
A A Fiscalização como Papel de Estado na Constituição Brasileirana Constituição Brasileira
Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá as
funções de fiscalização, incentivo e
planejamento. Isso também se aplica para a
mineração.
Código de Mineração - Decreto-lei N° 227 de 28/02/67; Código de Águas Minerais - Decreto-lei N° 7.841 de 08/08/45; Decreto - Lei nº 4.146/42 – Dispõe sobre a proteção de
depósitos fossilíferos; Leis 7.805/89 (Regime de PLG), 8.176/91 e 9.605/98 – Extração
mineral sem autorização do poder concedente é crime; Lei 8.876 de 02 de maio de 1994, Art. 3 e respectivos
regulamentos e atos normativos infralegais que os complementam. (Portarias MME, DG DNPM, NRMs, etc...)
Lei 10.743/03 - Certificação de diamantes brutos na Exportação e Importação;
Lei 11.685/08 - Institui o Estatuto do Garimpeiro; Lei 12.334/10 – Política Nacional de Segurança de Barragens;
Setor Mineral – Base legal atual
� Art. 3 ° - Este Código RegulaI - os direitos sobre as massas individualizadas de
substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País;
II - o regime de seu aproveitamento; e,III- a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da
lavra e de outros aspectos da indústria mineral§ 2º Compete ao Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM a execução deste Código e dos diplomas legais complementares;
Código de MineraçãoDecreto-lei N° 227 de 28/02/67
AS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO estão em todas as Fases da Atividade de Mineração
Prospecção
Pesquisa Mineral
Delineamento da Jazida
Planejamento de Lavra
Produção MineralBeneficiamento
Recuperação Ambiental
Complexo IndustrialMíneiro
A FISCALIZAÇÃO TAMBÉM ESTÁ PRESENTE NOS DESCOMISSIONAMENTOS DE MINA
E RENÚNCIAS DE TÍTULOS
Desativação Operações de Desmobilização da Lavra
Fim da Atividade e Recuperação Ambiental
Fechamento Recuperação Ambiental Liberação da área da mina para outros fins
FISCALIZAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DAS PESQUISAS MINERAIS E APROVAÇÃO DE JAZIDAS (ART. 30 do CM)
FISCALIZAÇÃO:OTIMIZAÇÃO DO
APROVEITAMENTO DAS JAZIDAS
Minério de Ferro
Caulim
OBJETIVO - MAIOR HARMONIZAÇÃO OBJETIVO - MAIOR HARMONIZAÇÃO ENTRE A MINERAÇÃO E O MEIO ENTRE A MINERAÇÃO E O MEIO
AMBIENTEAMBIENTE
OBJETIVO - SEGURANÇA TÉCNICA OPERACIONAL DA ATIVIDADEOBJETIVO - SEGURANÇA TÉCNICA OPERACIONAL DA ATIVIDADE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE
SEGURANÇA DO TRABALHO E DE SUA SAÚDE OCUPACIONAL
SEGURANÇA DE BARRAGENS
FISCALIZAÇÃO: AÇÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DA MINERAÇÃOExemplo – Projeto de Formalização da Extração Mineral no Tapajós/PA
Silvânia - GOSilvânia - GO
Teste de Campo fiscalização por VANT Teste de Campo fiscalização por VANT Extração de AreiaExtração de Areia
Autorizar a coleta de fósseis e promover a proteção dos depósitos fossilíferos
Limitações
Ausência de instrumento legal para conservação dos sítios geológicos, paleontológicos e geomineiros do Brasil
Soluções
Aprovação, no PL 37/2011, do Art. 52, IX, que define diretrizes para criar mecanismos legais de conservação de pontos notáveis da Geodiversidade
(Patrimônio Paleontológico, Geológico e Geomineiro)
FISCALIZAÇÃO: AÇÃO DE PROTEÇÃO DE DEPÓSITOS E ESPÉCIMES FÓSSEIS BRASILEIROSAtribuição
DNPM RECEBE FÓSSEIS REPATRIADOS
PELO GOVERNO FRANCÊS
Novembro de 2014
FISCALIZAÇÃO: AÇÃO DE PROTEÇÃO DE DEPÓSITOS E ESPÉCIMES FÓSSEIS BRASILEIROS
UNIVERSO ATUAL DE EMPREENDIMENTOS
O universo fiscalizável engloba 29.726 títulos de empreendimentos de lavra mineral, sendo:
9.537 concessões (minerais metálicos, não metálicos, energéticos, rochas britadas e para revestimentos);
13.625 registros de licença (materiais de construção); 3.511 títulos que já foram emitidas Guias de Utilização desde 2010
(diversos minerais em projetos ainda na fase de pesquisa); 1.866 Permissões de Lavra Garimpeira (gemas, diamantes, ouro,
entre outros); 1.187 registros de extração (materiais de uso em obras públicas com
título do DNPM), além de inúmeros pedidos de dispensa de título minerário no caso de materiais de empréstimos em obras civis.
UNIVERSO ATUAL DE EMPREENDIMENTOS
Adicione-se ainda 29.000 alvarás de pesquisa em vigor, com necessidade de fiscalização de acompanhamento dos trabalhos, dos quais, anualmente, ingressam em média 2.000 relatórios parciais solicitando prorrogação do prazo do alvará de pesquisa e 6.000 relatórios finais para análise e decisão e cerca de 1.000 pedidos de Guia de Utilização;
Cerca de 1.000 demandas externas/ano relacionadas ao combate à lavra não autorizada;
Adicione-se ainda a competência legal de promover a proteção de depósitos fossilíferos no território brasileiro.
Pessoal e Orçamento Recursos Humanos - 200 técnicos, não exclusivos para a fiscalização, em todo o Brasil.
Orçamento no PPA - Ação Fiscalização da Atividade Minerária - 2015
32000 Ministério de Minas e Energia
32263 Departamento Nacional de Produção Mineral
2041 Gestão Estratégica da Geologia, da Mineração e da Transformação Mineral
20WT FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES MINERÁRIAS
CÓDIGOS NO SIOP
PROGRAMA DE TRABALHO AÇÃO: 20WT - PLANO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO INICIAL (R$) PRODUTO META FÍSICA
065379 22125204120WT0001 0001 - FISCALIZAÇÃO DE PESQUISA E LAVRA DA ATIVIDADE MINERAL 2.642.018,00 FISCALIZAÇÃO REALIZADA 10.049 065384 22125204120WT0001 0002 - FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS 90.000,00 FISCALIZAÇÃO REALIZADA 12 065389 22125204120WT0001 0003 - AUDITAGEM DAS RECEITAS DA ATIVIDADE MINERAL 867.982,00 AUDITORIA/FISCALIZAÇÃO REALIZADA 36 065393 22125204120WT0001 0004 - PROJETO DE REDUÇÃO DE ACIDENTES EM MINERAÇÃO 200.000,00 PROJETO CONCLUÍDO 1 065395 22125204120WT0001 0005 - HABILITAÇÃO DE AGENTES FISCALIZADORES 200.000,00 SERVIDOR CAPACITADO 30
TOTAL 4.000.000,00 FISCALIZAÇÃO REALIZADA 10.097
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CÓDIGOS NO SIAFI
MPOG/SOF - ORÇAMENTO FEDERAL - EXERCÍCIO 2015 - AÇÃO: 20WT - FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES MINERÁRIAS
Órgão:
Unidade:
Programa:
AÇÃO:
FISCALIZAÇÃO MINERÁRIA - PRIORIDADES ATUAIS
1.Fiscalização de trabalhos de pesquisa em área titulada com relatório de pesquisa apresentado;2.Fiscalização de minas (em especial as subterrâneas, com barragens de rejeitos, concessões de água mineral, de minerais estratégicos (K, P, Li e ETRs), de diamante (CPK), de agregados em áreas urbanas);3.Atendimento de demandas externas (MPF, Judiciário, Prefeituras, denúncias de lavra ilegal, outros);4.Fiscalização de garimpos e para a formalização da mineração artesanal e de pequeno porte;5.Fiscalização para a proteção de depósitos fossilíferos.
Demandas de Fiscalização
Fonte: Cadastro Mineiro e Relatórios Gerenciais- DIFIS - DNPM
DEMANDAS DE ANÁLISES TÉCNICAS – LAVRA AUTORIZADA- BRASIL
Fonte: Cadastro Mineiro - DNPM
Fonte: CNBM- RAL 2014- DNPM
Fonte: RAL 2014- DNPM
Fonte: CNBM- RAL
Fonte: Relatório de Atividades - DIFIS
Potássio Fosfato Terras Raras Lítio
Minerais Estratégicos
Resultados – Demandas processuais vistoriadas realizadas entre 2004 e 2014
Total: 63.193
Ano
Fonte: DIFIS/DNPM - Relatórios de Gestão e Relatórios Gerenciais
Nº d
e vis
toria
s
FISCALIZAÇÃO DA LAVRA AUTORIZADAResultados Alcançados em 2014:
Meta Realizado
Minas Subterrâneas 94 138
Barragens 95 151
Água Mineral 188 300
Minerais Estratégicos 81 36
Relatório Anual de Lavra 1875 2037
RESULTADOS - GERAÇÃO DE JAZIDAS2006 - 2013
Atividade decorrente do art. 30 do Código de Mineração
FerroReservas aprovadas (2006-2013)
• 262 relatórios de pesquisa aprovados.• 11,4 bilhões de toneladas contidas, com
teor médio de 36%.• R$ 398 milhões investidos em pesquisa,
entre 2010 e 2013, principalmente em Minas Gerais e Bahia.
Terras Raras
Reservas aprovadas (2006-2013)
• 5 relatórios de pesquisa aprovados.• 22 milhões de toneladas contidas, com
teor médio de 2,75%.• R$ 13 milhões investidos em pesquisa,
entre 2010 e 2013, principalmente em Goiás e Minas Gerais.
RESULTADOS – RELATÓRIOS DE PESQUISA APROVADOS2008 - 2014
Fonte: DIFIS
Vasta extensão territorial e dificuldade de acesso em algumas
regiões;
Deficiência de recursos tecnológicos;
Quadro de pessoal técnico diminuto;
Contingenciamento em recursos destinados à capacitação de
servidores;
Legislação desatualizada, gerando procedimentos burocráticos e
cartoriais e reativos;
Descontinuidade dos recursos orçamentários e financeiros;
Fatores que Dificultam a Atuação do DNPM
Maior Especialização do pessoal técnico;
Recursos tecnológicos para melhoria da Base de Dados;
Cruzamento de Base de Dados de diferentes instituições -
Fiscalização inteligente;
Ampliação do quadro técnico associada à melhoria da
produtividade;
Convênios com Universidades e Entes Federados;
Uso de aeronaves em áreas ínvias da Amazônia e outras;
Legislação clara que reduza a judicialização de procedimentos;
Garantia de recursos orçamentários e financeiros continuados.
Perspectivas e Visão de Futuro
Considerações Finais: Pelas razões expostas, a Fiscalização da Atividade Minerária é indispensável para a boa gestão do patrimônio mineral brasileiro, contribuindo para:
a evolução técnica e competitividade no setor;a garantia jurídica do empreendimento, atraindo investimentos;o aproveitamento racional das jazidas minerais;a segurança técnico-operacional e a saúde ocupacional dos trabalhadores da mineração;o desenvolvimento sustentável com a minimização dos impactos ambientais resultantes da atividade mineira;a mediação de conflitos;a formalização da atividade e redução da lavra ilegal;a melhoria do IDH das regiões mineradoras;a garantia do pagamento de taxas e royalties obrigatórios nas fases da pesquisa e da produção mineral.
Considerações Finais: Custo - benefício ao Estado Brasileiro As razões a seguir explicam as vantagens de promover a área de operações do DNPM.
Combate à especulação com direitos minerários, aumentando o nível de investimentos;Melhorar o prazo de atendimento nas decisões sobre requerimentos dos empreendedores, acelerando a alocação de recursos pela iniciativa privada no setor;Formalização da atividade, RL, PLGs, Olarias, APLs, e Garimpos. Nos últimos anos houve significativa evolução que não deve retroagir ao passado. A formalização trás consigo o ingresso de recursos às municipalidades;Ressarcimento à União pelos danos causados decorrentes da extração mineral ilegal. São inúmeras ações milionárias já impetradas pela AGU com base nas fiscalizações realizadas pelo DNPM. Todavia é um trabalho que requer muito tempo dos técnicos envolvidos, na elaboração de Laudos que serão peças importantes nas ações judiciais em favor da União. A continuidade dessa tendência requer novos servidores ao DNPM.
Considerações Finais: Custo - benefício ao Estado Brasileiro
Evitar ônus às futuras gerações decorrentes de ações judiciais contra a União ou à Autarquia, de forma solidária, por dano ambiental causado pelos titulares de lavra, em decorrência da insuficiência da fiscalização pelo DNPM. A União já está arcando com a recuperação de áreas mineradas e impactadas na Bacia Carbonífera Catarinense por empresas que faliram e cujos donos não assumiram a recuperação apesar da decisão judicial;
Aumento da arrecadação de royalties e taxas. Para a União, autarquia e para outros entes da federação, quais sejam municípios e estados. Autossuficiência da Autarquia. Não oneração do tesouro nacional. A fiscalização minerária presencial e de escritório sempre redunda na cobrança de taxas de fiscalização, de multas por inadimplementos e cobrança da Compensação Financeira da Exploração Mineral em áreas tituladas ou aquelas formalizadas. Hoje, a autarquia já possui arrecadação global cuja cota-parte a ela destinada (R$ 245 milhões) já paga seus custos de pessoal e de custeio. Para a União, Estados e Municípios são outros R$ 1,5 bilhão destinados anualmente. Valores que podem crescer substancialmente com a chegada de novos servidores, cujo custo para a União será plenamente compensado, como pôde-se observar nos últimos doze anos quando a CFEM pulou de R$ 186 milhões/ano (2002) para R$ 2,2 bilhões/ano (2013).
MINISTÉRIOSMINISTÉRIOS
UNIVERSIDADES UNIVERSIDADES
POLÍCIA FEDERALPOLÍCIA FEDERAL
GOVERNOS ESTADUAISGOVERNOS ESTADUAIS
MUNICIPALIDADESMUNICIPALIDADES
COMUNIDADES COMUNIDADES ENVOLVIDASENVOLVIDAS
COOPERATIVASCOOPERATIVAS
GOVERNOGOVERNO
SOCIEDADE CIVILSOCIEDADE CIVILEMPRESAS MINERADORASEMPRESAS MINERADORAS
SUPERFICIÁRIOSSUPERFICIÁRIOS
AÇÃO DO DNPM: VISÃO DE TRABALHO NO PRESENTE, INTENSIFICADA NO FUTURO.
Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária - DIFISwww.dnpm.gov.br
Brasília - DF, 11 de junho de 2015
MUITO AGRADECIDO!
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