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Nov/2010 1Carlos Pinto Del Mar
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICASDesempenhoDesempenho -- ABNT NBR 15575ABNT NBR 15575ResponsabilidadesResponsabilidades -- GarantiasGarantias
________________________________________
((aspectosaspectos jurjuríídicosdicos))
Nov/2010 2Carlos Pinto Del Mar
• Normas técnicas – conceitos gerais e obrigatoriedade
• Conseqüências do descumprimento das normas técnicas
• ABNT NBR 15575 – “Norma de Desempenho”(aspectos relevantes)
RoteiroRoteiro dada apresentaapresentaççãoão
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 3Carlos Pinto Del Mar
Zona de fronteira
Direito Engenharia
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 4Carlos Pinto Del Mar
Falhas,Responsabilidadese Garantiasna construção civil
Editora PiniEditora Método
www.piniweb.com.br
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 5Carlos Pinto Del Mar
SINMETRO SINMETRO –– SistemaSistema NacionalNacional de de MetrologiaMetrologia, , NormalizaNormalizaççãoão e e QualidadeQualidade IndustrialIndustrial
CONMETRO(órgão normativo)
Entidades privadas
INMETRO(órgão executivo)
ABNT
ESTADO
Regulamentação Normas Técnicas
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 6Carlos Pinto Del Mar
•• Não são atos oficiais ou leis Não são atos oficiais ou leis
•• São prescriSão prescriçções cientões cientííficas, expedidas por associaficas, expedidas por associaçção ão privada, desvinculada da administraprivada, desvinculada da administraçção pão púúblicablica
•• ResoluResoluçção não nºº 6, de 2/12/2002, do CONMETRO, NT 6, de 2/12/2002, do CONMETRO, NT éé::
““DocumentoDocumento, estabelecido , estabelecido por consensopor consenso e aprovado por um e aprovado por um organismo reconhecidoorganismo reconhecido, que fornece, , que fornece, para uso repetitivopara uso repetitivo, , regrasregras, , diretrizesdiretrizes ou ou caractercaracteríísticassticas para para atividades ou seus resultadosatividades ou seus resultados, , visando a obtenvisando a obtençção de um grau ão de um grau óótimo de ordenatimo de ordenaçção em um dado ão em um dado contexto.contexto.””
•• Criam um vetor de qualidade a ser seguido (PadronizaCriam um vetor de qualidade a ser seguido (Padronizaçção)ão)
NormasNormas TTéécnicascnicas -- ConceitosConceitos
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 7Carlos Pinto Del Mar
4 ft 84 ft 8½½ in in 11435,1 mm435,1 mm
(Extraído da apresentação da ABNT)
Padronização: um retrospecto
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 8Carlos Pinto Del Mar
Largura da traseira de dois cavalos romanos
(Extraído da apresentação da ABNT)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 9Carlos Pinto Del Mar
Comprimento do eixo das bigas de guerra romanas
(Extraído da apresentação da ABNT)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 10Carlos Pinto Del Mar
Estradas romanas
(Extraído da apresentação da ABNT)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 11Carlos Pinto Del Mar
Tamanho padrão dos eixos dos vagões do século 19
(Extraído da apresentação da ABNT)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 12Carlos Pinto Del Mar
Primeiros bondes
(Extraído da apresentação da ABNT)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 13Carlos Pinto Del Mar
Estradas de ferro modernas
(Extraído da apresentação da ABNT)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 14Carlos Pinto Del Mar
Ônibus espacial da NASA
(Extraído da apresentação da ABNT)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 15Carlos Pinto Del Mar
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
•• A padronizaA padronizaçção por meio das normas tão por meio das normas téécnicas cnicas éé benbenééfica fica para os meios de produpara os meios de produççãoão
•• Na medida em que se padronizam requisitos tNa medida em que se padronizam requisitos téécnicos de cnicos de qualidade, qualidade, hháá um interesse socialum interesse social (não apenas econômico) (não apenas econômico) em relaem relaçção ao cumprimento das normas tão ao cumprimento das normas téécnicascnicas
ConceitosConceitos
Nov/2010 16Carlos Pinto Del Mar
Para as empresas, o cumprimento das normas técnicas é um DEVER, sob dois aspectos:
Aspecto contratual
Aspecto legal propriamente dito
SobreSobre a a obrigatoriedadeobrigatoriedade
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 17Carlos Pinto Del Mar
Aspecto contratual:
1) É obrigação do fornecedor, fornecer um produto ou serviço de qualidade; (e como as normas técnicas estabelecem requisitos de qualidade ...)
2) É um direito do contratante ou adquirente receber um produto ou serviço de qualidade (com as características e qualidades que razoavelmente dele se esperam = de acordo com as normas)
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto contratualcontratual((produtoresprodutores e e fornecedoresfornecedores))
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 18Carlos Pinto Del Mar
• Conseqüências do descumprimento (dever contratual):
– Rejeição do produto e/ou rescisão do contrato
– Abatimento do preço (ou indenização pela depreciação)
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto contratualcontratual((produtoresprodutores e e fornecedoresfornecedores))
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 19Carlos Pinto Del Mar
• Conseqüências ...
CÓDIGO CIVIL:
Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicasem trabalhos de tal natureza.
Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento do preço.
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto contratualcontratual((produtoresprodutores e e fornecedoresfornecedores))
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 20Carlos Pinto Del Mar
CONCLUSÃO:
As Normas Técnicas têm eficácia
O seu descumprimento traz conseqüências, sanções
SobreSobre a a obrigatoriedadeobrigatoriedade
AS NORMAS TÉCNICAS NÃO SÃO LEIS, MAS TÊM FORÇA OBRIGATÓRIA
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 21Carlos Pinto Del Mar
(Dever contratual)
É um dever legal propriamente dito, se houver lei impondo o atendimento, determinando o cumprimento das Normas Técnicas (obrigação de atender a lei)
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto legal legal (leis (leis queque impõemimpõem o o atendimentoatendimento))
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 22Carlos Pinto Del Mar
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – COE (SP) - LEI Nº 11.228/92
– Capítulo 1
“ 5- PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS
– A execução de obras, incluindo os serviços preparatórios e complementares, suas instalações e equipamentos, será procedida de forma a obedecer ao projeto aprovado, à boa técnica, às N.T.O. e ao direito de vizinhança, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, da comunidade, das propriedades e dos logradouros públicos, observada em especial a legislação trabalhista pertinente.”
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto legal legal (leis (leis queque impõemimpõem o o atendimentoatendimento))
Nov/2010 23Carlos Pinto Del Mar
• Normas técnicas vinculadas a leis específicas:
– CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – COE (SP)LEI Nº 11.228/92
– Capítulo 1
“ 9-COMPONENTES - MATERIAIS, ELEMENTOS CONSTRUTIVOS, E EQUIPAMENTOS– Além do atendimento às disposições desta Lei, os componentes das edificações
deverão atender às especificações constantes das N.T.O., mesmo quando sua instalação não seja obrigatória pela LOE.”
“ 9.2-COMPONENTES BÁSICOS– Os componentes básicos da edificação, que compreendem fundações, estruturas,
paredes e cobertura, deverão apresentar resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústicos, estabilidade e impermeabilidade adequados à função e porte do edifício, de acordo com as N.T.O., especificados e dimensionados por Profissional habilitado.”
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto legal legal (leis (leis queque impõemimpõem o o atendimentoatendimento))
Nov/2010 24Carlos Pinto Del Mar
• Lei 8.666/93 (Lei de licitações)
– Art. 6º Para os fins desta lei considera-se:X – Projeto executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes àexecução completa da obra, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
– Art. 12 Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, serão considerados principalmente os seguintes requisitos:VI – adoção das normas técnicas adequadas
• Conseqüências da infração do dever:
– desclassificação
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto legal legal (leis (leis queque impõemimpõem o o atendimentoatendimento))
Nov/2010 25Carlos Pinto Del Mar
• Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
– Art. 39º É vedado ao fornecedor de produtos e serviços:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicasou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”
• Conseqüências da infração do dever:
– Rejeição do produto e/ou rescisão do contrato– Abatimento do preço (ou indenização pela depreciação– Presunção de culpa - responsabilidade por acidentes (fato do produto)– Ônus da prova
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto legal legal (leis (leis queque impõemimpõem o o atendimentoatendimento))
Nov/2010 26Carlos Pinto Del Mar
• Normas técnicas vinculadas a leis específicas:
– ABNT NBR 12721 - Avaliação de custos unitários de construção paraincorporação imobiliária e outras disposições para condomíniosedilícios – procedimento, vinculada a lei de condomínio emedificações e incorporações imobiliárias - lei nº 4.591/64
– ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços eequipamentos urbanos, Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004.
(Regulamenta a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridadede atendimento às pessoas com mobilidade reduzida e/ou acessibilidade, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais ecritérios básicos para a promoção da acessibilidade)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
ObrigatoriedadeObrigatoriedade sob o sob o AspectoAspecto legal legal ((normasnormas vinculadasvinculadas a leis)a leis)
Nov/2010 27Carlos Pinto Del Mar
Em síntese, o cumprimento das normas técnicas é um DEVER LEGAL sob dois aspectos:
Aspecto contratualAspecto legal propriamente dito
Mas a obrigatoriedade de atendimento não pode ser considerada absoluta, incondicional
DeverDever legallegal
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 28Carlos Pinto Del Mar
•• Ressalvas ao dever de cumprimentoRessalvas ao dever de cumprimento
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 29Carlos Pinto Del Mar
Ressalvas:
2ª Há mais de 10.000 normas, com falhas de toda natureza, no texto, na motivação, no conteúdo (recomendações e não deveres), ...
3ª Há normas com impropriedades na redação, na tradução, e que não foram ainda revisadas (“shall”; “must”; ...)
4ª Há normas que extravazam o campo técnico e dispõem sobre práticase procedimentos não obrigatórios (são meras recomendações):
Ex.: NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenhariae arquitetura
RessalvasRessalvas àà obrigatoriedadeobrigatoriedade
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 30Carlos Pinto Del Mar
• Questão
SEPARAR O JOIO DO TRIGO e identificar:
1) as normas que estabelecem procedimentos imperativos, que devem ser seguidos em qualquer circunstância, e
2) as normas que tratam de meras recomendações -cujo resultado pode ser atingido por meios diferentesdaqueles prescritos, sem perder a qualidade(questão de natureza técnica e envolve o ônus da prova)
RessalvasRessalvas àà obrigatoriedadeobrigatoriedade
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 31Carlos Pinto Del Mar
PARA O DIREITO, O ATENDIMENTO ÀS NORMAS TÉCNICAS
É UMA PRESUNÇÃO
(de regularidade ou de irregularidade)
Se as normas tiverem sido obedecidas, há presunção de regularidade
Se as normas não tiverem sido obedecidas, há presunção de irregularidade
No campo do No campo do DireitoDireito
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 32Carlos Pinto Del Mar
CONCLUSÃO:
As Normas Técnicas têm eficácia
O seu descumprimento traz conseqüências, sanções
SobreSobre a a obrigatoriedadeobrigatoriedade
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICASCNICAS
Nov/2010 33Carlos Pinto Del Mar
ABNT NBR 15575
Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos -Desempenho
Norma de Norma de DesempenhoDesempenho
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 34Carlos Pinto Del Mar
Importante: A AMPLITUDE DA NORMA é muito abrangente; aplica-se a quase todas os prédios habitacionais (mesmo com mais de 5 pavimentos)
Nota ao item 1.4, da Parte 1:
• “Os requisitos e critérios estabelecidos nesta Norma podem ser aplicados a edifícios habitacionais ou sistemas com maisde cinco pavimentos, excetuados aqueles que dependemdiretamente da altura do edifício habitacional.”
(a amplitude é maior que o título)
• Edifícios habitacionais (não comerciais, não industriais)
ABNT NBR 15575ABNT NBR 15575
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 35Carlos Pinto Del Mar
ABNT NBR 15575Edifícios habitacionais de até 5 (cinco) pavimentos
“Norma de Desempenho”
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Publicada em 12 de maio de 2008
Entrou em vigor em 12 de maio de 2010
Será exigida dos projetos que forem protocolados depois de MARÇO/2012
12/5/2008(aprovação)
(12/11/2010)12/5/2010
PRORROGAÇÃO
entrada em vigorExigibilidade (plena vigência)
MARÇO/2012
exigibilidade original
PERÍODO EM QUE A NORMA ESTÁ EM VIGOR, MAS NÃO SERÁ EXIGIDA NOS PROJETOS
Nov/2010 36Carlos Pinto Del Mar
• A Parte 1 da ABNT NBR 15575 NÃO SE APLICA:
1) Obras prontas ou em andamento
2) Projetos protocolados até 12/11/2010 (seis meses após a entrada em vigor da norma)
3) Obras de reforma e “retrofit”
4) Obras comerciais e industriais
ItensItens de de destaquedestaque
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 37Carlos Pinto Del Mar
A IMPORTÂNCIA DA NORMA DE DESEMPENHO A IMPORTÂNCIA DA NORMA DE DESEMPENHO PARA O MUNDO JURPARA O MUNDO JURÍÍDICODICO:
A Norma de Desempenho:
- Estabelece referenciais objetivos quanto aos serviços (requisitos de qualidade técnica, critérios de avaliação, ...)
- Servirá de balizamento para as exigências dos compradores / consumidores
- Servirá de referência para as vistorias e perícias em geral
- Sugere, no ANEXO “D.1”, da Parte 1, prazos de garantia que não existem na lei eque serão doravante “cobrados”
Norma de Norma de DesempenhoDesempenho
1/3
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 38Carlos Pinto Del Mar
AderênciaSelantes, componentes de juntas e rejuntamentos
Empolamento, descascamento, esfarelamento, alteração de cor ou deterioração de acabamento
Pintura / verniz (interna / externa)
Estanqueidade de pisos molháveis
Destacamentos, fissuras, desgaste excessivo
Piso cimentoado, piso acabado em concreto, contrapiso
Má aderência do revestimento e dos componentes do sistema
Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis
FissurasRevestimentos de paredes, pisos e tetos internos e externos em argamassa / gesso liso / componentes de gesso acartonado
Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis
Revestimentos soltos, fretados, desgaste excessivo
Revestimentos de paredes, pisos e tetos em azulejo / cerâmica / pastilhas
Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis
Revestimentos soltos, gretados, desgaste excessivo
Revestimentos de paredes, pisos e teto em pedras naturais (mármore, granito e outros)
Empenamento, trincas na madeira e destacamento
Pisos de madeiraTacos, assoalhos e decks
5 anos3 anos2 anos1 anoSistemas, Elementos, Componentes e Instalações
PRAZOS DE GARANTIA MÍNIMOS
ABNT/CB-02Tabela D.1 – Prazos de garantia
Tabela D.1 Tabela D.1 ––Prazos de garantia mPrazos de garantia míínimosnimos
Nov/2010 39Carlos Pinto Del Mar
1 2 3 4 5 6 7
5 ANOS - PRAZO DE GARANTIA(somente p/ solidez e segurança)
solidez e segurança
segurança (habitabilidade)
solidez (edificação)prazo prescricional
Um ano p/ surgir
Um ano p/ propor ação
aparentes
ocultos redibitórios
ocultos simples
Um ano p/ surgir
Um ano p/ propor ação
CC, art 445, §1º
Entrega da obra ou “HABITE-SE” 5 anos
PRAZOS DE RECLAMAPRAZOS DE RECLAMAÇÇÃOÃO
Nov/2010 40Carlos Pinto Del Mar
1 2 3 4 5 6 7
5 ANOS - PRAZO DE GARANTIA(somente p/ solidez e segurança)
solidez e segurança
segurança (habitabilidade)
solidez (edificação)prazo prescricional
Um ano p/ surgir
Um ano p/ propor ação
3 ANOS – pela Instalação de tomadas, interruptores, disjuntores, fios e cabos elétrico, caixas e quadros
3 ANOS – pela instalação das partes hidráulicas e gás – coletores, ramais, louças, caixas de descarga, bancadas, metais sanitários, válvulas, registros, ralos, tanques
5 ANOS – pela má aderência do revestimento e dos componentes do sistema de revestimentos de paredes e tetos internos e externos em argamassa, gesso liso
2 ANOS – por destacamentos, fissuras, desgaste excessivo de pisos cimentados, acabados em concreto, contrapiso
5 ANOS – pela integridade e vedação de instalações hidráulicas e gás – na parte de colunas de água fria, quente, de gás, tubos de queda de esgoto
3 ANOS – pela estanqueidade de fachadas e pisos molháveis, quanto aos revestimentos de paredes, pisos e tetos em azulejo, cerâmica ou pastilhas
aparentes
ocultos redibitórios
ocultos simples
Um ano p/ surgir
Um ano p/ propor ação
CC, art 445, §1º
Entrega da obra ou “HABITE-SE” 5 anos
PRAZOS DE RECLAMAPRAZOS DE RECLAMAÇÇÃOÃO
Nov/2010 41Carlos Pinto Del Mar
A IMPORTÂNCIA DA NORMA DE DESEMPENHO A IMPORTÂNCIA DA NORMA DE DESEMPENHO PARA O MUNDO JURPARA O MUNDO JURÍÍDICODICO:
A Norma de Desempenho:
- Traz uma obrigação nova para o projetista, de estabelecer e assinalar no projeto a “vida útil de projeto” (VUP) daquele sistema que está projetando,introduzindo conceitos de: vida útil, vida útil de projeto; (e a sua vinculação às ações de manutenção)
Norma de Norma de DesempenhoDesempenho
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
2/3
Nov/2010 42Carlos Pinto Del Mar
PARTE 1 – REQUISITOS GERAIS
5. Incumbências dos intervenientes
Norma de Norma de DesempenhoDesempenho -- projetosprojetos
5.2 Projetistas e contratante
Os projetistas, em comum acordo com o contratante e com ousuário, quando for o caso, devem estabelecer a vida útil deprojeto (VUP) de cada sistema que compõe esta Norma, com base na vida útil total apresentada na Seção 14.
Referência ou prescrição para o projeto
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 43Carlos Pinto Del Mar
“14.2.1 Critério – Vida Útil – O projeto deve especificar a vida útil de projeto (VUP) para cada um dos sistemas que o compõem, não inferiores aos estabelecidos na Tabela 4 e deve ser elaborado para que os sistemas tenham uma durabilidade potencial compatível com a VIDA ÚTIL DE PROJETO VUP.”
- “Na ausência de indicação em projeto da vida útil dos sistemas, admite-se que os valores adotados correspondem aos relacionados na Tabela 4 para o desempenho mínimo.”
Norma de Norma de DesempenhoDesempenho -- projetosprojetos
PARTE 1 – REQUISITOS GERAIS
14. Durabilidade e manutenibilidade
Referência ou prescrição para o projeto
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 44Carlos Pinto Del Mar
Norma de Norma de DesempenhoDesempenho
> 20 anosHidrossanitário
> 20 anosCobertura
> 20 anosVedação vertical interna
> 40 anosVedação vertical externa
> 13 anosPisos internos
> 40 anosEstrutura
VUP mínimaSISTEMA
TABELA 4 – Vida útil de projeto (VUP) (item 14.2.1.1 da Norma)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 45Carlos Pinto Del Mar
• VIDA ÚTIL (VU ou service life):
– é o período de tempo durante o qual o produto pode ser utilizado sob condições satisfatórias de segurança, higiene e saúde, desde que adequadamente, e que seja cumprido programa de manutenção especificado, além de feitas as manutenções preventivas e corretivas necessárias
• VIDA ÚTIL DE PROJETO (VUP ou design life):
– é a manifestação do projetista, de quanto ele acha razoável durar o bem que irá projetar (é definida em conjunto com o contratante e, se for o caso, com os usuários)
– A VUP é uma decisão de projeto, que tem de ser estabelecida inicialmente para balizar todo o processo de produção do bem.
VIDA VIDA ÚÚTILTIL
Nov/2010 46Carlos Pinto Del Mar
PARTE 1 – REQUISITOS GERAIS ANEXO C (informativo)
“Quem define a VUP precisa também estabelecer quais ações de manutenção deverão ser realizadas, para garantir que a VUP seja atingida.”
PARTE 1 – REQUISITOS GERAIS 14.2.3 Premissas
“As especificações relativas à manutenção, uso e operação do edifício e seus sistemas que forem considerados em projeto para a definição da vida útil de projeto (VUP) devem estar também detalhadas na documentação que acompanha o edifício ou subsidia sua construção.”
Norma de Norma de DesempenhoDesempenho -- manutenmanutenççãoão
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 47Carlos Pinto Del Mar
• O funcionamento de um subsistema, durante a vida útil, depende da substituição de componentes que se desgastam em tempo menor do que a vida útil do sistema (flexíveis, gaxetas, o “courinho” da torneira, etc.), providências compreendidas na atividade de manutenção
VIDA VIDA ÚÚTIL TIL -- MANUTENMANUTENÇÇÃOÃO
Nov/2010 48Carlos Pinto Del Mar
Exemplo: (consta no Anexo “D”)
• um revestimento de fachada em argamassa pintado pode ser projetado para uma VUP de “x” anos, desde que a pintura seja refeita a cada “y”anos, no máximo
• Se o usuário não realizar a manutenção prevista, a VU real do revestimento poderá ser seriamente comprometida
• As eventuais patologias resultantes terão origem no uso inadequado e não em uma falha de construção
A partir da Norma de Desempenho, o diagnóstico de uma falha passará pela análise se houve, ou não, a manutençãoadequada (no caso do exemplo, a perícia deverá indicar sehouve a pintura a cada “y”anos)
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 49Carlos Pinto Del Mar
Definição clara da responsabilidade dos usuários pela manutenção:
1) “Aos usuários incumbe realizar os programas de manutenção, segundo a ABNT NBR 5674, considerando as instruções do manual de uso, operação e manutenção e recomendações técnicas das inspeções prediais.” (Item C.2, do Anexo C - Considerações sobre Durabilidade e vida útil”, pág. 43)
ItensItens de de destaquedestaque -- manutenmanutenççãoão
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
3/3
Nov/2010 50Carlos Pinto Del Mar
2) “Para se atingir a VUP, os usuários devem desenvolver os programas de manutenção segundo ABNT NBR 5674. Os usuários devem seguir as instruções do manual de uso, operação e manutenção, as instruções dos fabricantes de equipamentos e recomendações técnicas das inspeções prediais.” (pág. 45)
3) “5.4 Usuário
Ao usuário ou seu preposto cabe realizar a manutenção, de acordo com o que estabelece a ABNT NBR 5674 e o manual de operação, uso e manutenção, ou documento similar (ver 3.18)” (pág. 9)
ItensItens de de destaquedestaque -- manutenmanutenççãoão
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 51Carlos Pinto Del Mar
•• PreocupaPreocupaçção com o cumprimento das ão com o cumprimento das normas:normas:
porque a responsabilidade se encadeia
ResponsabilidadesResponsabilidades / / conseqconseqüüênciasências
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
ProdutorProdutor
ConstrutorConstrutor
EngenheiroEngenheiro
ConsultorConsultor
ProjetistaProjetista
DesenhistaDesenhista
FornecedorFornecedor
Dono da obraDono da obra
Nov/2010 52Carlos Pinto Del Mar
Norma de Norma de DesempenhoDesempenho –– aspectosaspectos positivospositivos
• melhora da qualidade dos laudos periciais e dasdecisões judiciais sobre questões referentes avícios e defeitos de construção
• melhora da qualidade dos laudos periciais e dasdecisões judiciais sobre questões referentes a vícios e defeitos de construção
• estímulo à inovação tecnológica (= ampliação denovos métodos construtivos), pela análisede resultados que é feita pela norma
• maior segurança de que os prazos de garantiasejam cumpridos pelos construtores, porque derivados de uma norma técnica
• definição mais clara em relação a determinadosmétodos de ensaio
• os prazos de garantia (referenciais) mais isentos,porque fornecidos pela sociedade técnica
• definição clara das responsabilidades dos usuários pelas ações de manutenção
• as responsabilidades dos construtores ficam maise melhor definidas
• maior envolvimento dos projetistas nasresponsabilidades da obra
• informação sobre a durabilidade dos sistemas daedificação (= mais transparência - a vida útil passará a constar nos projetos)
• referenciais mais objetivos em relação aos itensde qualidade a serem atendidos pela construção
• referenciais mais objetivos em relação aos itens de qualidade que os produtos devem ter
Para o incorporador / construtorPara o consumidor
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DesempenhoDesempenho
Nov/2010 53Carlos Pinto Del Mar
NORMAS TNORMAS TÉÉCNICAS CNICAS -- DESEMPENHODESEMPENHO((aspectosaspectos jurjuríídicosdicos))
delmar@delmar.adv.brdelmar@delmar.adv.br
1 / 9
ABNT/CB-02 Comitê Brasileiro de Construção Civil
ATA ESPECIAL (ANÁLISE DA CONSULTA NACIONAL)
CE-02:136.01 - Comissão de Estudo de Desempenho de Edificações
ATA DA REUNIÃO DATA: 05.11.2010 INÍCIO: 10 h TÉRMINO: 11 h LOCAL: FIESP Av. Paulista, 1313 – Auditório – 4º andar - São Paulo - SP
COORDENADOR: Carlos Borges SECRETÁRIA: Marcia Cristina de Oliveira
1 PARTICIPANTES
1.1 PRESENTES
(P) Produtor (C) Consumidor (N) Neutro
Entidade Representante Classe
1ª LINHA CARLOS MARTINS P
ABCP ROBERTO FRANCO DE GODÓI JR P
INÊS L. S. BATTAGIN P
ABECE AUGUSTO G. PEDREIRA DE FREITAS P
ABILAJE DANIEL DE LUCCAS P
ABNT MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
ALVARO ALMEIDA
ABNT/CB-02 ROSE DE LIMA
ABRAFATI GISELE BONFIM P
ABRAMAT LAURA MARCELLINI P
MELVYN FOX P
ABRAVIDRO SILVIO CARVALHO P
ADALUME DOMINGOS CORDEIRO P
ADEMI DF EDUARDO ALMEIDA P
AFEAÇO ANDRÉ LUIS DE FREITAS SILVA P
AFEAL FABIÓLA RAGO BETRANE P
AGESC MARIA FERNANDA SILVEIRA P
AGESC MONSERRAT D. PENI P
AGRE NALDO SANTOS P
ANAMACO RUBENS MOREL N. REIS C
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ABNT/CB-02 Comitê Brasileiro de Construção Civil
Entidade Representante Classe
ANFACER MARIA LUIZ SALOMÉ P
ANICER CESAR VERGILIO OLIVEIRA GONÇALVES P
APEOP SP GERALDO DE PAULA EDUARDO P
ASBEA FRED RANGEL P
ASTRA S/A ALEXANDRE MIRANDA P
AUTÔNOMO PAULO GRANDINSKI C
AUTÔNOMO RENATO VENTURA C
AUTÔNOMO ANA MARIA ONONE GIALAIN C
BAIRRO NOVO EMP. IMOB. S.A RODRIGO V. MATIELLO P
BKO ENGª MAURICIO BIANCHI P
BRASKEM NILTON VALENTIM P
MARCELO MAJOROS P
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LUIZ ZIGMANTAS C
CBIC MARIA HENRIQUETA A. F. ALVES P
GEÓRGIA B. BERNARDES p
CCB ANA PAULA M. MENEGAZZO N
CEBRACE LUIZ APARECIDO BARBOSA P
CECRISA MOACIR DE SOUZA P
CONCIMA EMP. MARCO ANTONIO CAVICHIOLLI P
CONST. INCORP. FALEIROS LTDA CLODOALDO ROBERTO BARONI P
CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA CARLOS JOSÉ NOVAES RAMIREZ P
CONX EMPREENDIMENTO YORKI ESTEFAN P
CPSCOLOR HEBERT SANTANA P
DOCOL PLINIO GRISOLIA P
DURATEX S.A REGIS DE C. ROMERA P
ELIANE CERÂMICA MAURICIO BORGES P
EZTEC AIRTON NUNES OLIVEIRA P
FIESP CLAUDINEI FLORENCIO P
FORMAPLAN FORMAS PLANEJ. CARLOS CONEGUNDES C
GAFISA S/A PRISCILA DE FRANÇA PINHEIRO P
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ABNT/CB-02 Comitê Brasileiro de Construção Civil
Entidade Representante Classe
GAIL AMANDA DE ANDRADE P
ROBERTO G. DIAS P
GERDAU FERNANDO PINHO P
HERVY ISABEL CRISTINA DE SIQUEIRA P
IABr FERNANDO MATOS P
IBAPE SP ANA MARIA DE BIAZZI OLIVEIRA C
INCEPA PATRICIA UCHIDA P
ISOVER FERNANDO NEVES P
LORENZETTI S/A ALCIDES F. NETO P
MG CONSULT MARCO ANTONIO GULLA C
RFM THAIS MENDES MOUÇO P
ROCA BRASIL LTDA LUIZ CLÁUDIO F. LEITE PINHO P
SEBRAE PAULO BACIUK N
SECOVI SP RONALDO SÁ P
CARLOS BORGES p
SENAI SP PAULA CAMILO GODOI N
BIANCA MASUMOTO COSTA N
SINAPROCIM ANDERSON OLIVEIRA P
SINDUSCON DF DIONYZIO KLAVDIANOS P
SINDUSCON MG ROBERTO MATOCINHOS P
SINDUSCON NORTE PR MARIANA MARTINS PEDRÃO P
SINDUSCON PR RENATO CLAUDIO KEINDRT P
SINDUSCON SP SERGIO WATANABE P
SITIVESP PAULO CESAR AGUIAR P
SUSTENTAX LUIZ ANTONIO SANTOS P
TATI CONSTRUTORA CLAUDIO J. GOLDSTEIN P
TECNISA FABIO VILLAS BÔAS P
TESIS VERA FERNANDES HACHICH N
UFMG MARCO ANTONIO VECCI N
UFSCar ANSELMO O. BOSCHI N
USP PAULO E. F. CAMPOS N
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ABNT/CB-02 Comitê Brasileiro de Construção Civil
Entidade Representante Classe
VEKA RODRIGO FONTANA P
VILLAGRES PAULO CESAR DE C. GARCIA P
WEIKU JOSÉ CARLOS ROSA P
WILSON MARCHI EGC ARQ. RICARDO HARIKI P
1.2 AUSENTES JUSTIFICADOS (P) Produtor (C) Consumidor (N) Neutro
Entidade
UNIVERSO TINTAS
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
ELIANE S/A REVESTIMENTOS CERÂMICOS
DENISE GERSCOVICH
SAINT-GOBAIN
CASAN
BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A.
MÉTODO ENGENHARIA
J.CABRAL
JOAQUIM MARQUES DE SOUZA NETO
SANEPAR
ENSOLO ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDAÇÕES LTDA
MARCIO RODRIGO NICOLELLIS
MARIA DE FATIMA FERREIRA NETO
MARCOS FERNANDO UCHÔA LEAL
MARGARETH CORRÊA
DCM - DOW COATING MATERIALS
PEM/COPPE/UFRJ
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
MINERO PAR
SECOVI
SIAMFESP
SENAI-RJ
1.3 CONVIDADOS
Ver Anexo 7.
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2 EXPEDIENTE 2.1 Foram convidados a participar desta reunião, as entidades/pessoas que enviaram sugestões aos Projetos de Emenda da ABNT NBR 15575 (Partes 1 a 6), durante a Consulta Nacional (Ver Anexos 1 a 6).
3 ASSUNTOS TRATADOS
A Sra Marcia Cristina (Gerente do Processo de Normalização - ABNT) iniciou a reunião agradecendo a presença dos participantes. Em seguida fez breve relato sobre a Consulta Nacional, segundo ela o resultado foi surpreendente. Durante o período que os Projetos de Emendas da ABNT NBR 15575 (seis partes) estiveram em Consulta Nacional foram registrados aproximadamente 16 000 acessos, isto é, a sociedade brasileira reconhecendo esta ferramenta.
Também comentou que a ISO consultou a ABNT sobre a possibilidade de apresentarmos esta ferramenta ao seu Conselho. 3.1 Início e término da Análise da Consulta Nacional do Projeto de Emenda
ABNT NBR 15575-1, Edifícios habitacionais até cinco pavimentos – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais
Título em inglês: Residential buildings up to five storied – Performance – Part 1: General requirements
Conforme relatório da Gerência do Processo de Normalização de 03.11.2010, o Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-1 recebeu as seguintes recomendações durante a Consulta Nacional:
Recomendação Qtde
Aprovar sem restrições 844
Aprovar – Com recomendações de forma em anexo 11
Não aprovar – Pelas objeções técnicas em anexo 54
TOTAL 909
a) Recomendaram a aprovação sem restrições:
Ver relatório no Anexo 1.
b) Recomendaram a aprovação com observações de forma:
Ver relatório no Anexo 1.
c) Recomendaram a não aprovação pelas objeções técnicas em anexo:
Ver relatório no Anexo 1.
3.2 Início e término da Análise da Consulta Nacional do Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-2, Edifícios habitacionais até cinco pavimentos – Desempenho – Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais
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Título em inglês: Residential buildings up to five storied – Performance – Part 2: Requirements for structural systems
Conforme relatório da Gerência do Processo de Normalização de 03.11.2010, o Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-2 recebeu as seguintes recomendações durante a Consulta Nacional:
Recomendação Qtde
Aprovar sem restrições 777
Aprovar – Com recomendações de forma em anexo 10
Não aprovar – Pelas objeções técnicas em anexo 40
TOTAL 827
a) Recomendaram a aprovação sem restrições:
Ver relatório no Anexo 2.
b) Recomendaram a aprovação com observações de forma:
Ver relatório no Anexo 2.
c) Recomendaram a não aprovação pelas objeções técnicas em anexo:
Ver relatório no Anexo 2.
3.3 Início e término da Análise da Consulta Nacional do Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-3, Edifícios habitacionais até cinco pavimentos – Desempenho – Parte 3: Requisitos para os sistemas estruturais
Título em inglês: Residential buildings up to five storied – Performance – Part 3: Requirements for structural systems
Conforme relatório da Gerência do Processo de Normalização de 03.11.2010, o Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-3 recebeu as seguintes recomendações durante a Consulta Nacional:
Recomendação Qtde
Aprovar sem restrições 772
Aprovar – Com recomendações de forma em anexo 10
Não aprovar – Pelas objeções técnicas em anexo 40
TOTAL 822
a) Recomendaram a aprovação sem restrições:
Ver relatório no Anexo 3.
b) Recomendaram a aprovação com observações de forma:
Ver relatório no Anexo 3.
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ABNT/CB-02 Comitê Brasileiro de Construção Civil
c) Recomendaram a não aprovação pelas objeções técnicas em anexo:
Ver relatório no Anexo 3.
3.4 Início e término da Análise da Consulta Nacional do Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-4, Edifícios habitacionais até cinco pavimentos – Desempenho – Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas
Título em inglês: Residential buildings up to five storied – Performance – Part 4: Internal and external wall systems
Conforme relatório da Gerência do Processo de Normalização de 03.11.2010, o Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-4 recebeu as seguintes recomendações durante a Consulta Nacional:
Recomendação Qtde
Aprovar sem restrições 767
Aprovar – Com recomendações de forma em anexo 10
Não aprovar – Pelas objeções técnicas em anexo 39
TOTAL 816
a) Recomendaram a aprovação sem restrições:
Ver relatório no Anexo 4.
b) Recomendaram a aprovação com observações de forma:
Ver relatório no Anexo 4.
c) Recomendaram a não aprovação pelas objeções técnicas em anexo:
Ver relatório no Anexo 4.
3.5 Início e término da Análise da Consulta Nacional do Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-5, Edifícios habitacionais até cinco pavimentos – Desempenho – Parte 5: Requisitos para os sistemas de cobertura
Título em inglês: Residential buildings up to five storied – Performance – Part 5: Requirements for roofing systems
Conforme relatório da Gerência do Processo de Normalização de 03.11.2010, o Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-5 recebeu as seguintes recomendações durante a Consulta Nacional:
Recomendação Qtde
Aprovar sem restrições 768
Aprovar – Com recomendações de forma em anexo 11
Não aprovar – Pelas objeções técnicas em anexo 38
TOTAL 817
a) Recomendaram a aprovação sem restrições:
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ABNT/CB-02 Comitê Brasileiro de Construção Civil
Ver relatório no Anexo 5.
b) Recomendaram a aprovação com observações de forma:
Ver relatório no Anexo 5.
c) Recomendaram a não aprovação pelas objeções técnicas em anexo:
Ver relatório no Anexo 5.
3.6 Início e término da Análise da Consulta Nacional do Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-6, Edifícios habitacionais até cinco pavimentos – Desempenho – Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários
Título em inglês: Residential buildings up to five storied – Performance – Part 6: Hidro sanitary systems
Conforme relatório da Gerência do Processo de Normalização de 03.11.2010, o Projeto de Emenda ABNT NBR 15575-6 recebeu as seguintes recomendações durante a Consulta Nacional:
Recomendação Qtde
Aprovar sem restrições 768
Aprovar – Com recomendações de forma em anexo 11
Não aprovar – Pelas objeções técnicas em anexo 38
TOTAL 817
a) Recomendaram a aprovação sem restrições:
Ver relatório no Anexo 6.
b) Recomendaram a aprovação com observações de forma:
Ver relatório no Anexo 6.
c) Recomendaram a não aprovação pelas objeções técnicas em anexo:
Ver relatório no Anexo 6.
A Sra Marcia Cristina relatou que ao analisar as sugestões de objeções técnicas recebidas durante a Consulta Nacional pode verificar a ausência de contraposições técnicas, a questão do prazo não é conteúdo técnico e sim um resultado de proposta acordada entre as partes interessadas. Por este motivo a ABNT entende que os Projetos de Emenda estão aprovados.
O Sr Carlos Borges (Superintendente do ABNT/CB-02) consultou a Comissão se aprova as emendas dos Projetos analisados, não havendo manifestação declara aprovadas.
Concluída a análise da Consulta Nacional, a Comissão aprova as Emendas da ABNT NBR 15575 (seis partes) para publicação os projetos acima mencionados, encaminhando-os à Gerência do Processo de Normalização para homologação e publicação.
4 OUTROS ASSUNTOS Não houve
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5 PRÓXIMA REUNIÃO A definir. ____________________________________ Secretário da CE 02:136.01 do ABNT/CB-02