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MÊS DA ENERGIA -AÇORES
Credenciação de Técnicos no âmbito do SCE
Fernando Brito Ponta Delgada 6 de Maio de 2008
SEMINÁRIO – Eficiência Energética
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CTAQAI
• DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA• AGÊNCIA PORTUGUESA PARA O AMBIENTE• APIRAC• EFRIARC
Fernando Brito Fernando Brito
COMISSÃO TRIPARTIDA
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TÉCNICO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E DE QAI TQAITQAI
2 anos comprovados
Curso Complementar de QAI aprovado pelo SCE
A definir pela ComissãoExame de aferição
a definir pela ComissãoTécnico de QAI
TQAIQAI
Fernando Brito Fernando Brito
Anos de actividade
Formação/Experiência Profissional
Requisitos
Credenciação
66
• Esta credenciação em conjunto com a credenciação TIM II, (dois técnicos, ou um que acumule as duas certificações) são requisito mínimo aceite pelo INCI (Ex. IMOPPI) para que, legalmente, se possa exercer a actividade na área da climatização (Ar Condicionado), e para obter o respectivo alvará.
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TÉCNICO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E DE QAI. TIM IITIM II
5 anos comprovados
Electromecânico de Refrigeração e Climatização
(Prático)
Exame de aferiçãoa definir pelo SCE
Outro curso aprovado pelo SCE
2 anos comprovados
Curso Electromecânico de Refrigeração e Climatização do IEFP, Nível II
Técnico de Instalação e
Manutenção de Sistemas de Climatização
Nível IITIM II
Até 100 kW Térm.
Anos de actividade
Formação/Experiência Profissional
RequisitosCredenciação
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TÉCNICO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO e QAI TIM IIITIM III
Curso de Especialização de QAI aprovado pela COMISSÃO
7 anoscomprova
dos
Electromecânico de Refrigeração e Climatização (Prático)
Exame de aferição a definir pelo SCE
Curso de Especialização de QAI aprovado pela COMISSÃO
5 anoscomprova
dos
Curso Técnico de Refrigeração e Climatização do IEFP, Nível III, ou outro curso aprovado pelo SCE
Técnico de Instalação eManutenção de Sistemas
deClimatização Nível III
TIM III
Acima de 100kW Térmicos
Anos deActividade
Formação/Experiência Profissional
RequisitosCredenciação
99
Esta credenciação, TIM III é requisito aceite pelo INCI (Ex. IMOPPI) para a empresa obter alvará de classe 2
na área da climatização (Ar Condicionado).
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6—Os técnicos referidos no presente artigo devem estar inseridos em empresas de instalação e manutenção de sistemas de climatização ou empresas de higiene ambiental devidamente habilitadas pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) nos termos da legislação aplicável
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Responsável pelo cumprimento do PMP:• Quem é a entidade responsável pelo cumprimento
do Plano de manutenção preventiva?• Cada Edifício de Serviços ou Fracção Autónoma
terá um técnico responsável pelo funcionamento (Artigo 21, Dec-Lei 79/2006).
O técnico será responsável por:
• Bom funcionamento dos sistemas energéticos de climatização
• sua manutenção• qualidade do ar interior• gestão da respectiva informação técnica.
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Quem indica ao organismo responsável pelo SCE o Técnico Responsável pelo funcionamento e pelo cumprimento do “PMP” ?
• Proprietário• Locatário • Usufrutuário• A sua identificação deve ser colocada em
local acessível e bem visível, com carácter de permanência
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Alteração do Técnico Responsável – “PMP”
• Deve ser comunicada pelo proprietário ou locatário ao SCE
• Tem que estar incluída a indicação do novo responsável.
• Termo de responsabilidade do novo técnico.
• Prazo limite para informação – 30 dias
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TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO FUNCIONAMENTO
3 anos de experiência na Condução ou
Manutenção de Instalações de
AVAC
CURSO DE QAI APROVADO PELO SCE.
Engenheiros e Engenheiros Técnicos com
reconhecimento pela O.E. e ANET, Engºs Maquinistas da M. Mercante com Carta de 2º
Maquinista, outros licenciados aceites pela
Comissão. Peritos em RSECE Energia +
QAI têm aprovação Automática
Técnico Responsável pelo Funcionamento
TRF
Acima de 100 kW Térm.
3 anosde experiência na
Condução ouManutenção de Instalações de
AVAC
Técnico de Instalação e Manutenção de Sistemas de
ClimatizaçãoNível III
Técnico Responsável pelo Funcionamento
TRF IIIAté 100 kW Térm.
Anos de actividadeFormação/Experiência Profissional
RequisitosQualificação
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Directiva• DIRECTIVA 2002/91/CE DO PARLAMENTO
EUROPEU• Artigo 1º
– Objectivo• …• Inspecção regular de caldeiras e
instalações de ar condicionado nos edifícios e, complementarmente, avaliação da instalação de aquecimento quando as caldeiras tenham mais de 15 anos.
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Inspecção da instalação de aquecimento
• potência nominal superior a 20 kW. • 6 meses após o decurso de quinze anos
desde a data da sua entrada em funcionamento.
• ou no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do Regulamento para as instalações que já tenham quinze anos de idade nesta data.
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INSPECÇÕESArtigo 36º
Periodicidade de inspecções a caldeiras e equipamentos de ar condicionado
a) Caldeiras alimentadas a combustíveis líquidos ou sólidos de potência nominal útil de 20 kW a 100 kW—seis anos;
b) Caldeiras alimentadas por combustíveis líquidos ou sólidos não renováveis com uma potência nominal útil superior a 100 kW—dois anos ou um ano, se superior a 500 kW;
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INSPECÇÕESArtigo 36º
Periodicidade de inspecções a caldeiras e equipamentos de ar condicionado
c) Caldeiras que utilizem combustíveis gasosos com uma potência nominal útil superior a 100 kW— três anos ou dois anos, se superior a 500 kW;d) Equipamentos de ar condicionado com uma potência nominal útil superior a 12 kW mas inferior a 100 kW—três anos;e) Equipamentos de ar condicionado com uma potência nominal útil superior a 100 kW—um ano.
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2020
Artº 19 – Condução e manutenção das instalações
Todos os sistemas energéticos dos edifícios, ou fracções autónomas, devem ser mantidos em condições adequadas de operação para garantir o respectivo funcionamento optimizado e permitir alcançar os objectivos pretendidos de conforto ambiental, de QAI e de eficiência energética.
Todas as instalações e equipamentos objecto deste regulamento devem possuir um Plano de Manutenção Preventiva (“PMP”) permanentemente actualizado.
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A existência do “PMP” comprovado pelo SCE éobrigatória para a obtenção de licença ou autorização de utilização.
As operações de manutenção devem ser executadas sob responsabilidade de técnico certificado com qualificações e competências definidas no Art. 21.º
As operações de manutenção devem ser executadas por técnicos certificados com qualificações e competências definidas no Art. 22.º
2222
Plano de Manutenção Preventiva “PMP”Do Plano de Manutenção Preventiva -“PMP” devem constar: (Ponto 3, Art. 19º)
• Identificação completa do Edifício.• Localização do Edifício.• Identificação e Contactos do Proprietário
ou Locatário.• Identificação e Contactos do Técnico
responsável.
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Plano de Manutenção Preventiva “PMP”Do Plano de Manutenção Preventiva - “PMP” devem constar:A descrição e caracterização sumária do edifício e dos respectivos compartimentos interiores climatizados indicando:
• Tipo de actividade• Número médio de utilizadores fixos e
ocasionais• Área climatizada total• A potência térmica total
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• Descrição detalhada procedimentos de manutenção preventiva dos sistemas energéticos
• Descrição detalhada da optimização da QAI• Periodicidade das operações de manutenção preventiva
e de limpeza;• Nível de qualificação profissional dos técnicos que as
devem executar;• Registo operações manutenção (c/indicação técnico(s)
que realizaram• Registo dos resultados das operações manutenção• O registo das análises periódicas da QAI• Técnico(s) que realizou análises periódicas QAI
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Do Plano de Manutenção Preventiva - “PMP” devem constar: (Pontos 6 e 8, Art. 19º, Dec-Lei 79/2006)
• Esquemas de Princípio (Diagramas) nas Centrais.• Cópia Projecto.• Ensaios• Documentação Técnica• Instruções de Funcionamento.• Informação de Condução e Planos de Contingência• Livro de ocorrências
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Plano de Manutenção Preventiva “PMP”
24
12
6 3 1
Periodicidade em meses
Medidas a serem tomadas se necessárias
Rotinas
XLimpeza interior do módulo verificar fugas de ar e by-pass às baterias
XVerificar estado limpeza de purgadores
XVerificar estado e funcionamento das válvulas automáticas e filtros
XInspecção do estado corrosão e oxidações, limpeza e pintura
FAMÍLIA 16 (1)– Baterias de tratamento de ar
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ManutenManutençção Preventivaão Preventiva
24 12
6 3 1
Inspecção
higiénica
Periodicidade em meses
Medidas a serem tomadas se necessárias
Operações
XCorrigirVerificar o estado e
funcionamento do sifão
XCorrigir
Verificar o estado contaminação, deterioração
e corrosão, bem como o funcionamento de baterias
de arrefecimento, tabuleiros de condensados e
separadores de gotas
XLimpar e corrigirVerificar o estado de
contaminação, deterioração e corrosão
Permutadores de Calor
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A Abordagem ao EdifícioO Plano de Manutenção Preventiva – “PMP”
Informação Obrigatória - MÍNIMA - ( Ponto 3 do Artº 19, dec-lei 79/2006):Identificação completa do Edifício.Localização do Edifício.Contactos do Proprietário e/ou Locatário.Identificação do Técnico ResponsávelContactos do Técnico ResponsávelDescrição e caracterização sumária do Edifício e respectivos espaços climatizados.Indicação do tipo de actividade desenvolvida.Indicação do nº médio dos utilizadores (permanente e ocasionais).Área Climatizada Total.Potência Térmica Total.Descrição detalhada procedimentosmanutenção preventiva dos sistemas energéticos
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A Abordagem ao EdifícioO Plano de Manutenção Preventiva – “PMP”
Informação Obrigatória - MÍNIMA - ( Ponto 3 do Artº 19, dec-lei 79/2006):Descrição detalhada da optimização da QAIPeriodicidade das operações de manutenção preventiva e de limpeza;Nível de qualificação profissional dos técnicos que as devem executar;Registo operações manutenção (c/indicação técnico(s) que realizaramRegisto dos resultados das operações manutençãoO registo das análises periódicas da QAITécnico(s) que realizou análises periódicas QAIDefinição grandezas a medir para histórico do funcionamento da instalação.
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A Abordagem ao EdifícioO Plano de Manutenção Preventiva – “PMP”
Composição Obrigatória (Pontos 6 e 8, Art. 19º, Dec-Lei 79/2006):Esquemas de Princípio (Diagramas) nas Centrais.Cópia Projecto.EnsaiosDocumentação TécnicaInstruções de Funcionamento.Informação de Condução e Planos de ContingênciaLivro de ocorrências
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APIEFCentro de Formação Profissional para a
Indústria Térmica Energia e Ambiente
• APIRAC• APIEE• EFRIARC
Fernando Brito Fernando Brito