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Formação sobre Finanças Públicas eEducação Fiscal para Prefeituras

Lei de Responsabilidade Fiscal: é possível comparar as informações divulgadas pelos Entes da Federação?

Lei de

Responsabilidade

Fiscal – LRF

17 anos

A LRF é um código de conduta para os administradores públicos,que passam a obedecer às normas e limites para administrar asfinanças públicas, prestando contas de quanto e como gastam osrecursos da sociedade.

Lei de Responsabilidade Fiscal

“Artigo 1º, § 1º A responsabilidade nagestão fiscal pressupõe a ação planejadae transparente, em que se previnemriscos e corrigem desvios capazes deafetar o equilíbrio das contas públicas,(...)”

Objetivos da LRF: Equilíbrio e Transparência

Instrumentos de

Transparência

Planejamento

Prestações de Contas

RREO e RGF

Transparência - LRF

• Disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadassobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios.

• Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle,que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo PoderExecutivo da União.

Transparência - LRF

Órgão Central de Contabilidade da União Edição de normas gerais para consolidação das

contas públicas

Conselho de Gestão Fiscal

( não foi Criado)

Responsabilidade pelas Regras de Consolidação

Estabelece regras de harmonização a serem observadaspela Administração Pública para a elaboração dosseguintes documentos:

Anexo de Riscos Fiscais (ARF);

Anexo de Metas Fiscais (AMF);

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);

Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Traz orientações metodológicas, consoante osparâmetros definidos pela Lei de ResponsabilidadeFiscal – LRF.

Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF

Demonstrativos que o compõe por determinação constitucional:

• Balanço Orçamentário;• Despesa por Função/Subfunção;

Demonstrativos que o acompanham:

• Receita Corrente Líquida;• Receitas e Despesas Previdenciárias;• Resultados Primário e Nominal;• Restos a Pagar por Poder e Órgão;• Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (LDB);• Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (LC 141/2012);• Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (final exercício);• Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;• Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;• Parcerias Público-privadas (Lei nº 11.079/04).

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO

Despesa com Pessoal;

Dívida Consolidada;

Garantias e Contragarantias;

Operações de Crédito;

Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar.

Relatório de Gestão Fiscal – RGF

Câmara Técnica de Normas Contábeis e de DemonstrativosFiscais da Federação – CTCONF

• Última reunião : 09 a 12/05/2017

• Próxima reunião : 23 a 25/10/2017

Despesa total com pessoal – Estados

1º Quadrimestre 2017

EstadosDESPESA TOTAL

COM PESSOALLIMITE MÁXIMO LIMITE PRUDENCIAL LIMITE DE ALERTA

AC 43,45 49,00 46,55 44,10

AL 46,01 49,00 46,55 44,10

AM 46,70 49,00 46,55 44,10

AP 41,88 49,00 46,55 44,10

BA 45,71 48,60 46,17 43,74

CE 41,17 48,60 46,17 43,74

DF 47,19 49,00 46,55 44,10

ES 42,83 49,00 46,55 44,10

GO 47,24 48,60 46,17 43,74

MA 38,68 49,00 46,55 44,10

MG 49,10 49,00 46,55 44,10

MT 45,83 49,00 46,55 44,10

PA 43,82 48,60 46,17 43,74

PB 47,35 49,00 46,55 44,10

PE 46,25 49,00 46,55 44,10

PI 43,07 49,00 46,55 44,10

PR 43,73 49,00 46,55 44,10

RO 41,37 49,00 46,55 44,10

RS 44,56 49,00 46,55 44,10

SC 48,99 49,00 46,55 44,10

SE 47,08 49,00 46,55 44,10

SP 45,46 49,00 46,55 44,10

TO 49,31 49,00 46,55 44,10

Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: osomatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos amandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, comquaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais econtribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição deservidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal“.

§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência comas dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Despesa com pessoal - LRF

Na verificação do atendimento dos limites, não serão computadas as despesas:

• de indenização por demissão de servidores ou empregados;

• relativas a incentivos à demissão voluntária;

• decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que serefere o § 2º do art. 18;

• com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:o da arrecadação de contribuições dos segurados;o da compensação financeira entre os regimes de previdência;o das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade,

inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávitfinanceiro.

Despesa com pessoal - LRF

Despesa com pessoal - LRF

LIQUIDADAS INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR

NÃO

PROCESSADOS1

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 0,00 0,00

Pessoal Ativo 0,00 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 0,00 0,00

VALOR

% SOBRE A RCL

AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) -

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

É possível comparar as informações divulgadas pelos Entes da Federação?

Os dados enviados ao Siconfi pelos Estados e DF têm naturezadeclaratória.

Não há garantia que os dados declarados no Siconfi sejam idênticos aospublicados pelos Estados e DF em seus documentos e relatórios oficiais.

Não é possível identificar a composição dos números divulgados.

• Dedução do IRRF na Despesa Bruta com Pessoal

• Despesas com inativos não computadas

• Contribuições patronais não computadas

• Aportes financeiros para o RPPS contabilizados como aporte atuarial

• Contratação temporária para atender a necessidade de excepcionalinteresse público

• Terceirizados que substituem servidor ou empregado público

Pontos que geram divergências – Despesa com Pessoal

Como cumprir, efetivamente, a regra de transparência prevista na

LRF?

Notas Explicativas Valores

Notas Explicativas

Notas Explicativas

1 - A Contribuição Previdenciária dos Servidores, instituída pela Lei estadual 12.065 de 29 de

março de 2004, está sendo deduzida das despesas com Inativos na proporção 79,22% de

setembro a dezembro/14 e 79,37% de janeiro a agosto 2015, do total arrecadado pelo IPERGS,

relativo ao pessoal do Poder Executivo, conforme Instrução do TCE.

2 - A Despesa Líquida com Pessoal está apresentada de acordo com a decisão do Tribunal de

Contas do Estado - TCE quanto à Prestação de Contas de Gestão Fiscal do exercício de 2000,

adotando-se subsidiariamente, a orientação contida na Informação TCE 43/2001, no Parecer

Coletivo 2/2002 e na Informação TCE 24/2004, aprovados pelo Tribunal Pleno nas sessões de

10 de outubro de 2001, 08 de maio de 2002 e 21 de julho de 2004, respectivamente. Neste

sentido, não estão computados como despesa de pessoal os gastos com pensões,

assistência médica, auxílio-refeição,

auxílio-transporte, auxílio-creche, bolsa de estudos, auxílio-funeral, abono de permanência e o

Imposto de Renda Retido na Fonte da remuneração dos Servidores.

Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Siconfi

Regras Claras

Matriz de Saldos Contábeis

A base é o PCASP estendido mais as informações complementares. RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Pessoal Ativo

ND 3.1.XX.04.00 + ND 3.1.XX.07.00 + ND 3.1.XX.11.00 + ND

3.1.XX.12.00 + ND 3.1.XX.13.00 + ND 3.1.XX.16.00 + ND

3.1.XX.17.00 + ND 3.1.XX.67.00 + ND 3.1.XX.96.00 + ND

3.1.XX.99.00 + (ND 3.1.XX.91.01 + ND 3.1.XX.91.02 + ND

3.1.XX.91.03 + ND 3.1.XX.91.06 + ND 3.1.XX.91.08 + ND

3.1.XX.91.11 + ND 3.1.XX.91.14 + ND 3.1.XX.91.17 + ND

3.1.XX.91.20 + ND 3.1.XX.91.21 + ND 3.1.XX.91.25 + ND

3.1.XX.91.32 + ND 3.1.XX.91.97 + ND 3.1.XX.91.99) + ND

3.1.XX.92.00 (exceto elem. 01, 02, 03,05,24,25,28,29,31,32) + (ND

3.1.XX.94.01 + ND 3.1.XX.94.02 + ND 3.1.XX.94.14 + ND

3.1.XX.94.15 + ND 3.1.XX.94.99) (Mod = exceto 71,

73 e 74)

Pessoal Inativo e Pensionistas

ND 3.1.XX.01.00 + ND 3.1.XX.03.00 + ND 3.1.XX.05.00 + (ND

3.1.XX.91.09 + ND 3.1.XX.91.10+ ND 3.1.XX.91.12 + ND

3.1.XX.91.13 + ND 3.1.XX.91.15 + ND 3.1.XX.91.16 + ND

3.1.XX.91.18 + ND 3.1.00.91.19 + ND 3.1.XX.91.23 + ND

3.1.XX.91.24 + ND 3.1.XX.91.36 + ND 3.1.XX.91.37 ) + (ND

3.1.XX.92.01 + ND 3.1.XX.92.02 + ND 3.1.XX.92.03+ ND

3.1.XX.92.05+ ND 3.1.XX.92.24 + ND 3.1.XX.92.25+ ND

3.1.XX.92.28+ ND 3.1.XX.92.29+ ND 3.1.XX.92.31+ ND

3.1.XX.92.32) + (ND 3.1.XX.94.03 + ND 3.1.XX.94.04 + ND

3.1.XX.94.06 + ND 3.1.XX.94.13)

(Mod = exceto 71, 73 e 74) Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) ND 3.3.XX.34.00 (Mod = exceto 71, 73 e 74)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária ND 3.1.XX.94.00 (Mod = exceto 71, 73 e 74)

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração ND 3.1.XX.91.00 (Mod = exceto 71, 73 e 74)

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração ND 3.1.XX.92.00 (Mod = exceto 71, 73 e 74)

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

FR 410 + FR 420 + ND 3.1.XX.01.00 + ND 3.1.XX.03.00 + ND

3.1.XX.05.00 + ND 3.1.XX.91.00+ ND 3.1.XX.92.00 (Mod = exceto 71,

73 e 74)

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

DESPESA COM PESSOALCritérios (Componentes das Informações

Complementares)

Dado sumarizado em relatórios

Informação declaratória

Periodicidade de acordo com o relatório

Dados detalhados em balancetes

Informação extraída da contabilidade

Periodicidade mensal

Matriz de Saldos Contábeis

Converter a MSC em relatórios

Compartilhar a informação detalhada

Matriz de Saldos Contábeis - MSC

Obrigada!

Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF

Subsecretaria de Contabilidade Pública – SUCON