LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA 52ª LEGISLATURA...nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe...

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a es

trutu

ra b

ásic

a do

Min

isté

rio d

a C

iênc

ia e

Tec

nolo

gia,

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

152,

pub

lic.

em 2

4-12

-20

03

1/20

04-C

N(n

º 78

0/20

03,

na o

rigem

)

Alte

ra o

art.

47

da L

ei n

º 9.

636,

de

15 d

e m

aio

de 1

998.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

153,

pub

lic.

em 2

4-12

-20

03

2/20

04-C

N(n

º 78

1/20

03,

na o

rigem

)

Inst

itui a

Tax

a de

Ava

liaçã

o in

loco

das

inst

ituiç

ões

de e

duca

ção

supe

rior

e da

s co

ndiç

ões

de e

nsin

o do

s cu

rsos

de

grad

uaçã

o e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

154,

pub

lic.

em 2

4-12

-20

03

3/20

04-C

N(n

º 78

2/20

03,

na o

rigem

)

Aut

oriz

a a

Fun

daçã

o O

swal

do C

ruz

– F

IOC

RU

Z a

dis

poni

biliz

ar

med

icam

ento

s,

med

iant

e re

ssar

cim

ento

, e

outra

spr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

155,

pub

lic.

em 2

4-12

-20

03(E

d. E

xtra

)(R

et. n

o D

OU

de

7-1-

2004

)

4/20

04-C

N(n

º 78

3/20

03,

na o

rigem

)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

de c

arre

iras

e or

gani

zaçã

o de

car

gos

efet

ivos

da

s au

tarq

uias

es

peci

ais

deno

min

adas

A

gênc

ias

Reg

ulad

oras

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

156,

pub

lic.

em 2

4-12

-20

03

5/20

04-C

N(n

º 78

4/20

03,

na o

rigem

)

Alte

ra o

cap

ut

do a

rt. 1

º da

Lei

10.4

29,

de 2

4 de

abr

il de

2002

, qu

e in

stitu

i o

Aux

ílio-

Alu

no

no

âmbi

to

do

Pro

jeto

de

Pro

fissi

onal

izaç

ãodo

s T

raba

lhad

ores

de

E

nfer

mag

em-

PR

OF

AE

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

157,

pub

lic.

em 2

4-12

-20

03

6/20

04-C

N(n

º 78

5/20

03,

na o

rigem

)

Alte

ra o

inci

so IV

do

art.

6º d

a Le

i nº

10.8

26, d

e 22

de

deze

mbr

o de

200

3, q

ue d

ispõ

e so

bre

regi

stro

, po

sse

e co

mer

cial

izaç

ão d

ear

mas

de

fogo

e m

uniç

ão, s

obre

o S

iste

ma

Nac

iona

l de

Arm

as –

Sin

arm

e d

efin

e cr

imes

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

158,

pub

lic.

em 2

4-12

-20

03

7/20

04-C

N(n

º 78

6/20

03,

na o

rigem

)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

do P

lano

Esp

ecia

l de

Car

gos

da A

gênc

ia

Bra

sile

ira d

e In

telig

ênci

a–

AB

IN, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

159,

pub

lic.

em 2

4-12

-20

03

8/20

04-C

N(n

º 78

7/20

03,

na o

rigem

)

Aut

oriz

a o

Pod

er E

xecu

tivo

a co

nced

er s

ubve

nção

eco

nôm

ica

à C

ompa

nhia

de

Nav

egaç

ão d

o S

ão F

ranc

isco

- F

RA

NA

VE

.E

m tr

amita

ção

(*)

-

160,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

03(E

d. E

xtra

-A)

(Ret

. no

DO

U d

e7-

1-20

04)

9/20

04-C

N(n

º 79

7/20

03,

na o

rigem

)

Dis

põe

sobr

e a

inst

ituiç

ão d

e G

ratif

icaç

ão T

empo

rária

par

a os

serv

idor

es

Téc

nico

-Adm

inis

trat

ivos

e

Téc

nico

-Mar

ítim

os

das

Inst

ituiç

ões

Fed

erai

s de

Ens

ino,

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

161,

pub

lic.

em 2

2-1-

2004

15/2

004-

CN

(nº

30/2

004,

na

orig

em)

Acr

esce

o a

rt. 1

º-A

à L

ei n

º 10

.336

, de

19 d

e de

zem

bro

de 2

001,

qu

e in

stitu

i Con

tribu

ição

de

Inte

rven

ção

no D

omín

io E

conô

mic

o in

cide

nte

sobr

e a

impo

rtaçã

o e

a co

mer

cial

izaç

ão d

e pe

tróle

o e

seus

der

ivad

os,

gás

natu

tal

e se

us d

eriv

ados

, e

álco

ol e

tílic

oco

mbu

stív

el (

Cid

e), e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

162,

pub

lic.

em 2

3-1-

2004

16/2

004-

CN

(nº

34/2

004,

na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

traor

diná

rio,

em

favo

r de

T

rans

ferê

ncia

s a

Est

ados

, D

istri

to

Fed

eral

e

Mun

icíp

ios,

no

va

lor

de

R$

3.40

0.00

0.00

0,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

163,

pub

lic.

em 2

3-1-

2004

(Ed.

Ext

ra)

17/2

004-

CN

(nº

41/2

004,

na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

10.6

83, d

e 28

de

mai

o de

200

3, q

ue d

ispõ

e so

bre

a or

gani

zaçã

o da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a e

dos

Min

isté

rios,

e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

164,

pub

lic.

em 2

3-1-

2004

(Ed.

Ext

ra)

(Ret

. no

DO

U d

e 2-

2-20

04)

18/2

004-

CN

(nº

43/2

004,

na o

rigem

)

Dis

põe

sobr

e a

Con

tribu

ição

par

a os

Pro

gram

as d

e In

tegr

ação

Soc

ial

e de

For

maç

ão d

o P

atrim

ônio

do

Ser

vido

r P

úblic

o e

aC

ontri

buiç

ão

para

o F

inan

ciam

ento

da

S

egur

idad

e S

ocia

lin

cide

ntes

sob

re a

im

porta

ção

de b

ens

e se

rviç

os,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

165,

pub

lic.

em 1

2-2-

2004

23/2

004-

CN

(nº

71/2

004,

na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

cont

rato

de

gest

ão e

ntre

a A

gênc

ia N

acio

nal d

e Á

guas

e a

s en

tidad

es d

eleg

atár

ias

das

funç

ões

de A

gênc

ia d

e Á

gua,

nos

ter

mos

do

art.

51 d

a Le

i nº

9.43

3, d

e 8

de ja

neiro

de

1997

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

(*)

Med

idas

Pro

visó

rias

que,

em

dec

orrê

ncia

do

disp

osto

no

art.

62, §

9º,

da

Con

stitu

ição

Fed

eral

,na

red

ação

que

lhe

deu

a E

men

da C

onst

ituci

onal

32, p

assa

ram

a tr

amita

r em

Cas

as s

epar

adas

.

MU

LA

Tot

al d

as M

edid

as P

rovi

sória

s ...

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

.....

32

- ed

itada

s em

dat

a an

terio

r à

da p

ublic

ação

da

Em

enda

Con

stitu

cion

al n

º 32

......

. 01

(*) -

tram

itaçã

o em

Cas

as s

epar

adas

(E

men

da C

onst

ituci

onal

32)

......

......

......

....

31

- ap

rova

das

e sa

ncio

nada

s (

nos

term

os d

e P

roje

to d

e Le

i de

Con

vers

ão).

......

03-

apro

vada

s e

prom

ulga

das

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

02

- em

tram

itaçã

o ...

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

...

27

C.4

.2-

2ª S

ES

O L

EG

ISL

AT

IVA

OR

DIN

ÁR

IA D

A 5

2ª L

EG

ISL

AT

UR

A(p

erío

do d

e 15

-2-2

004

a 15

-12-

2004

)

Des

te q

uad

ro c

on

stam

info

rmaç

ões

co

mp

leta

s d

as t

ram

itaç

ões

das

Med

idas

Pro

visó

rias

na

Câm

ara

do

s D

epu

tad

os

e n

o S

enad

o F

eder

al. P

ara

ob

ter

info

rmaç

ões

so

bre

as

tram

itaç

ões

exc

lusi

vam

ente

no

Sen

ado

Fed

eral

vej

a q

uad

ro c

on

stan

te d

este

Rel

ató

rio

no

qu

e se

ref

ere

ao S

enad

o F

eder

al.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.15

6-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

554/

2001

-CN

(nº

901/

2001

, na

orig

em)

Cria

a A

gênc

ia d

e D

esen

volv

imen

to d

o N

orde

ste

– A

DE

NE

,ex

tingu

e a

Sup

erin

tend

ênci

a do

Des

envo

lvim

ento

do

Nor

dest

e–

SU

DE

NE

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.25

3, d

e 31

-5-2

002,

pub

lic.

no

DO

U

de

3-6-

2002

, qu

e “A

prov

a o

Reg

ulam

ento

do

F

undo

de

Des

envo

lvim

ento

do

N

orde

ste,

e

dáou

tras

prov

idên

cias

.”

2.15

7-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

555/

2001

-CN

(nº

902/

2001

, na

orig

em)

Cria

a

Agê

ncia

de

D

esen

volv

imen

to

da

Am

azôn

ia–

AD

A,

extin

gue

a S

uper

inte

ndên

cia

do D

esen

volv

imen

to d

a A

maz

ônia

– S

UD

AM

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.25

4,de

31-

5-20

02,

publ

ic.

no

DO

U

de

3-6-

2002

, qu

e “A

prov

a o

Reg

ulam

ento

do

F

undo

de

Des

envo

lvim

ento

da

A

maz

ônia

, e

dáou

tras

prov

idên

cias

.”

2.15

8-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

556/

2001

-CN

(nº

903/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

legi

slaç

ão d

as C

ontri

buiç

ões

para

a S

egur

idad

e S

ocia

l –

CO

FIN

S,

para

os

Pro

gram

as d

e In

tegr

ação

Soc

ial

e de

For

maç

ão d

o P

atrim

ônio

do

Ser

vido

r P

úblic

o–

PIS

/PA

SE

P e

do Im

post

o so

bre

a R

enda

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.15

9-70

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

557/

2001

-CN

(nº

904/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra

a le

gisl

ação

do

im

post

o de

re

nda

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

0-25

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

522/

2001

-CN

(nº

878/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

Céd

ula

de

Cré

dito

B

ancá

rio

e ac

resc

edi

spos

itivo

à le

i nº

4.72

8, d

e 14

de

julh

o de

196

5, p

ara

inst

ituir

a al

iena

ção

fiduc

iária

em

gar

antia

de

cois

a fu

ngív

el o

u de

dire

ito.

Rev

ogad

aR

evog

ada

a M

P

2.16

0-25

, pe

la L

ei n

º10

.931

, de

2-8

-200

4, p

ublic

. no

DO

U d

e 3-

8-20

04.

2.16

1-35

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

523/

2001

-CN

(nº

879/

2001

, na

orig

em)

nova

red

ação

a d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.4

91,

de 9

de

sete

mbr

o de

19

97,

que

alte

ra

proc

edim

ento

s re

lativ

os

aoP

rogr

ama

Nac

iona

l de

Des

esta

tizaç

ão,

revo

ga a

Lei

8.03

1,

de 1

2 de

abr

il de

199

0, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

2-72

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

524/

2001

-CN

(nº

863/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

emis

são

de N

otas

do

Tes

ouro

Nac

iona

l – N

TN

de

stin

adas

a a

umen

to d

e ca

pita

l do

Ban

co d

o B

rasi

l S.A

, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

3-41

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

525/

2001

-CN

(nº

864/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

nta

disp

ositi

vo à

Lei

9.60

5, d

e 12

de

fev

erei

ro d

e19

98,

que

disp

õe s

obre

as

sanç

ões

pena

is e

adm

inis

trativ

asde

rivad

as d

e co

ndut

as e

ativ

idad

es le

siva

s ao

mei

o am

bien

te.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.16

4-41

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

558/

2001

-CN

(nº

905/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Con

solid

ação

das

Lei

s do

Tra

balh

o -

CLT

, par

a di

spor

so

bre

o tra

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o a

tem

po p

arci

al,

asu

spen

são

do c

ontra

to d

e tra

balh

o e

o pr

ogra

ma

de q

ualif

icaç

ão p

rofis

sion

al,

mod

ifica

as

Leis

nºs

4.9

23,

de 2

3 de

dez

embr

o de

196

5, 5

.889

, de

8 d

eju

nho

de 1

973,

6.3

21,

de 1

4 de

abr

il de

197

6, 6

.494

, de

7 d

ede

zem

bro

de 1

977,

7.9

98, d

e 11

de

jane

iro d

e 19

90, 8

.036

, de

11 d

e m

aio

de 1

990,

e 9

.601

, de

21

de ja

neiro

de

1998

, e

dáou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

5-36

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

526/

2001

-CN

(nº

881/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui

o A

uxíli

o-T

rans

porte

, di

spõe

sob

re o

pag

amen

to d

osm

ilita

res

e do

s se

rvid

ores

do

P

oder

E

xecu

tivo

Fed

eral

,in

clus

ive

de s

uas

auta

rqui

as,

fund

açõe

s, e

mpr

esas

púb

licas

e

soci

edad

es d

e ec

onom

ia m

ista

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

6-67

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

541/

2001

-CN

(nº

883/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra o

s ar

ts.

1º,

4º,

14,

16 e

44,

e a

cres

ce d

ispo

sitiv

os à

Lei

4.7

71,

de 1

5 de

set

embr

o de

196

5, q

ue i

nstit

ui o

Cód

igo

Flo

rest

al,

bem

com

o al

tera

o a

rt. 1

0 da

Lei

9.39

3, d

e 19

de

deze

mbr

o de

19

96,

que

disp

õe

sobr

e o

Impo

sto

sobr

e a

Pro

prie

dade

Ter

ritor

ial R

ural

– IT

R, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

32/2

001-

CN

-M

érito

- P

LV n

º 10

/200

1(D

SF

12-

9-20

01),

Rel

ator

: Dep

. Moa

cir

Mic

hele

tto

-

2.16

7-53

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

527/

2001

-CN

(nº

865/

2001

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão

a re

cebe

r em

va

lore

s m

obili

ário

s os

divi

dend

os e

jur

os s

obre

o c

apita

l pr

óprio

a s

erem

pag

os p

oren

tidad

es d

e cu

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l o

Tes

ouro

Nac

iona

l pa

rtici

pe,

e dá

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

8-40

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

559/

2001

-CN

(nº

892/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

Pro

gram

a de

Rev

italiz

ação

de

Coo

pera

tivas

de

Pro

duçã

o A

grop

ecuá

ria–

RE

CO

OP

, au

toriz

a a

cria

ção

doS

ervi

ço

Nac

iona

l de

A

pren

diza

gem

do

C

oope

rativ

ism

o–

SE

SC

OO

P, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

9-43

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

542/

2001

-CN

(nº

889/

2001

, na

orig

em)

Est

ende

ao

s se

rvid

ores

blic

os

civi

s do

P

oder

E

xecu

tivo

Fed

eral

a v

anta

gem

de

vint

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oito

vírg

ula

oite

nta

e se

is p

orce

nto,

obj

eto

da d

ecis

ão d

o S

upre

mo

Trib

unal

Fed

eral

, e

dáou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

0-36

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

528/

2001

-CN

(nº

867/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

adm

inis

traçã

o do

s re

curs

os

de

caix

a do

Tes

ouro

Nac

iona

l, co

nsol

ida

e at

ualiz

a a

legi

slaç

ão p

ertin

ente

ao a

ssun

to e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.17

2-32

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

529/

2001

-CN

(nº

868/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

a nu

lidad

e da

sdi

spos

içõe

s co

ntra

tuai

s qu

em

enci

ona,

inv

erte

, na

s hi

póte

ses

que

prev

ê, o

ônu

s da

pro

vana

s aç

ões

inte

ntad

as p

ara

sua

decl

araç

ão.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

3-24

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

530/

2001

-CN

(nº

869/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.8

70,

de 2

3 de

nov

embr

o de

1999

, que

dis

põe

sobr

e o

valo

r to

tal d

as a

nuid

ades

esc

olar

es.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

2/20

01-C

N-

Adm

issi

bilid

ade

(DS

F 6

-4-2

001)

e

Par

ecer

3/20

01-C

N-

Mér

ito-

PLV

8/20

01

(DS

F 6

-4-2

001)

,R

elat

or: S

en. G

ilber

to M

estri

nho.

-

2.17

4-28

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

544/

2001

-CN

(nº

884/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui,

no â

mbi

to d

o P

oder

Exe

cutiv

o da

Uni

ão, o

Pro

gram

a de

D

eslig

amen

to V

olun

tário

– P

DV

, a jo

rnad

a de

trab

alho

redu

zida

co

m r

emun

eraç

ão p

ropo

rcio

nal

e a

licen

ça s

em r

emun

eraç

ãoco

m

paga

men

to

de

ince

ntiv

o em

pe

cúni

a,

dest

inad

os

aose

rvid

or

da

adm

inis

traçã

o pú

blic

a di

reta

, au

tárq

uica

e

fund

acio

nal.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

7-44

,pu

blic

.em

27-

8-20

01(R

et. n

o D

OU

de

24-

9-20

01)

561/

2001

-CN

(nº

907/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

9.65

6, d

e 3

de ju

nho

de 1

998,

que

dis

põe

sobr

e os

pl

anos

pr

ivad

os

de

assi

stên

cia

à sa

úde,

e

outra

spr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

8-36

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

545/

2001

-CN

(nº

885/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

repa

sse

de r

ecur

sos

finan

ceiro

s do

Pro

gram

aN

acio

nal d

e A

limen

taçã

o E

scol

ar,

inst

itui o

Pro

gram

a D

inhe

iro

Dire

to n

a E

scol

a, a

ltera

a L

ei n

º 9.

533,

de

10 d

e de

zem

bro

de

1997

, qu

e di

spõe

so

bre

prog

ram

a de

ga

rant

ia

de

rend

am

ínim

a, i

nstit

ui p

rogr

amas

de

apoi

o da

Uni

ão à

s aç

ões

dos

Est

ados

e

Mun

icíp

ios,

vo

ltada

s pa

ra

o at

endi

men

toed

ucac

iona

l, e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

9-36

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

562/

2001

-CN

(nº

908/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e as

rel

açõe

s fin

ance

iras

entre

a U

nião

e o

Ban

co

Cen

tral d

o B

rasi

l e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.18

0-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

563/

2001

-CN

(nº

911/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

e al

tera

dis

posi

tivos

das

Lei

s nº

s 8.

437,

de

30 d

eju

nho

de 1

992,

9.0

28, d

e 12

de

abril

de

1995

, 9.4

94, d

e 10

de

sete

mbr

o de

199

7, 7

.347

, de

24

de ju

lho

de 1

985,

8.4

29,

de 2

de

jun

ho d

e 19

92,

9.70

4, d

e 17

de

nove

mbr

o de

199

8, d

oD

ecre

to-L

ei n

º 5.

452,

de

1ºde

mai

o de

194

3, e

das

Lei

s nº

s 5.

869,

de

11 d

e ja

neiro

de

1973

, e

4.34

8, d

e 26

de

junh

o de

1964

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

1-45

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

564/

2001

-CN

(nº

909/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e op

eraç

ões

finan

ceira

s en

tre

o T

esou

ro N

acio

nal

e as

ent

idad

es q

ue m

enci

ona,

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

3-56

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

565/

2001

-CN

(nº

893/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

e a

ltera

dis

posi

tivos

do

Dec

reto

-Lei

3.36

5, d

e 21

de

junh

o de

194

1, d

as L

eis

nºs

4.50

4, d

e 30

de

nove

mbr

o de

1964

, 8.

177,

de

1º d

e m

arço

de

1991

e 8

.629

, de

25

defe

vere

iro d

e 19

93, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

4-23

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

546/

2001

-CN

(nº

886/

2001

, na

orig

em)

Ass

egur

a pe

rcep

ção

de

grat

ifica

ção

por

serv

idor

es

das

carr

eira

s P

olic

ial

Fed

eral

, D

eleg

ado

de

Pol

ícia

do

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istri

toF

eder

al,

de P

olíc

ia C

ivil

do D

istri

to F

eder

al,

Pol

icia

l Rod

oviá

rioF

eder

al, a

ltera

as

Leis

s 4

.878

, de

3 de

dez

embr

o de

196

5,

5.61

9, d

e 3

de n

ovem

bro

de 1

970,

5.9

06,

de 2

3 de

jul

ho d

e19

73,

7.10

2 de

20

de j

unho

de

1983

, o

Dec

reto

-Lei

2.32

0,

de 2

6 de

jane

iro d

e 19

87, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

5-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

566/

2001

-CN

(nº

894/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

crité

rios

para

co

nsol

idaç

ão,

a as

sunç

ão

e o

refin

anci

amen

to,

pela

U

nião

, da

vida

blic

a m

obili

ária

e

outr

as q

ue e

spec

ifica

, de

resp

onsa

bilid

ade

dos

Mun

icíp

ios.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

Ora

l Mér

ito,

PLV

4/20

01R

elat

or: D

ep. A

rman

do M

onte

iro.

-

2.18

6-16

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

533/

2001

-CN

(nº

871/

2001

, na

orig

em)

Reg

ulam

enta

o i

ncis

o II

do §

e o

§ 4º

do

art.

225

daC

onst

ituiç

ão,

os a

rts.

1º,

8º,

alín

ea “

j”, 1

0, a

línea

“c”

, 15

e 1

6,

alín

eas

3 e

4 da

C

onve

nção

so

bre

Div

ersi

dade

B

ioló

gica

,di

spõe

sob

re o

ace

sso

ao p

atrim

ônio

gen

étic

o, a

pro

teçã

o e

o ac

esso

ao

conh

ecim

ento

trad

icio

nal a

ssoc

iado

, a r

epar

tição

de

bene

fício

s e

o ac

esso

à

tecn

olog

ia

e a

trans

ferê

ncia

de

tecn

olog

ia

para

su

a co

nser

vaçã

o e

utili

zaçã

o,

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.18

7-13

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

567/

2001

-CN

(nº

895/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

reaj

uste

do

s be

nefíc

ios

man

tidos

pe

laP

revi

dênc

ia S

ocia

l, e

alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

6.01

5, d

e 31

de

deze

mbr

o de

197

3, 8

.212

e 8

.213

, de

24

de j

ulho

de

1991

, 8.

742,

de

7 de

dez

embr

o de

199

3, 9

.604

, de

5 d

efe

vere

iro d

e 19

98, 9

.639

, de

25 d

e m

aio

de 1

998,

9.7

17, d

e 27

de

nov

embr

o de

199

8, e

9.7

96,

de 5

de

mai

o de

199

9,e

dáou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

o o

art.

8º d

a M

P 2

.187

-13,

pel

aM

P 1

67, p

ublic

. no

DO

U d

e 20

-2-2

004.

2.18

9-49

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

534/

2001

-CN

(nº

872/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra

a le

gisl

ação

do

im

post

o de

re

nda

rela

tivam

ente

à

inci

dênc

ia

na

font

e so

bre

rend

imen

tos

de

aplic

açõe

sfin

ance

iras,

in

clus

ive

de

bene

ficiá

rios

resi

dent

es

oudo

mic

iliad

os n

o ex

terio

r, à

conv

ersã

o, e

m c

apita

l so

cial

, de

obrig

açõe

s no

ext

erio

r de

pes

soas

jur

ídic

as d

omic

iliad

as n

oP

aís,

am

plia

as

hipó

tese

s de

opç

ão,

pela

s pe

ssoa

s fís

icas

,pe

lo d

esco

nto

sim

plifi

cado

, reg

ula

a in

form

ação

, na

decl

araç

ão

de r

endi

men

tos,

de

depó

sito

s m

antid

os e

m b

anco

s no

ext

erio

r, e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

0-34

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

535/

2001

-CN

(nº

866/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nº s

9.7

82,

de 2

6 de

jan

eiro

de

1999

, qu

e de

fine

o S

iste

ma

Nac

iona

l de

Vig

ilânc

ia S

anitá

ria e

cria

a A

gênc

ia N

acio

nal d

e V

igilâ

ncia

San

itária

, e

nº 6

.437

, de

20

de

agos

to d

e 19

77,

que

conf

igur

a in

fraç

ões

à le

gisl

ação

sani

tária

fed

eral

e e

stab

elec

e as

san

ções

res

pect

ivas

, e

dáou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

1-9,

publ

ic.

em 2

4-8-

2001

536/

2001

-CN

(nº

873/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

e a

ltera

dis

posi

tivos

da

Lei n

º 8.

974,

de

5 de

jane

iro d

e 19

95, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

2-70

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

547/

2001

-CN

(nº

887/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

mec

anis

mos

obj

etiv

ando

inc

entiv

ar a

red

ução

da

pres

ença

do

se

tor

públ

ico

esta

dual

na

at

ivid

ade

finan

ceira

banc

ária

, di

spõe

so

bre

a pr

ivat

izaç

ão

de

inst

ituiç

ões

finan

ceira

s, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Alte

rado

o a

rt. 2

6 da

MP

2.1

92-7

0, p

ela

MP

97,

pub

lic. n

o D

OU

de

30-1

2-20

02.

2.19

4-6,

publ

ic.

em 2

4-8-

2001

538/

2001

-CN

(nº

875/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

salá

rio m

ínim

o a

parti

r de

de a

bril

de 2

001,

e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.19

6-3,

publ

ic.

em 2

5-8-

2001

-Ed.

Ext

ra

548/

2001

-CN

(nº

888/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

o P

rogr

ama

de

For

tale

cim

ento

da

s In

stitu

içõe

sF

inan

ceira

s F

eder

ais

e au

toriz

a a

cria

ção

da E

mpr

esa

Ges

tora

de

Ativ

os –

EM

GE

A.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

7-43

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

569/

2001

-CN

(nº

896/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

adoç

ão

de

med

idas

re

laci

onad

as

com

o

Sis

tem

a F

inan

ceiro

da

Hab

itaçã

o–

SF

H,

alte

ra a

s Le

is n

ºs4.

380,

de

21 d

e ag

osto

de

1964

, 8.

036,

de

11 d

e m

aio

de19

90,

e 8.

692,

de

28

de

ju

lho

de

1993

, e

outra

spr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

8-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

570/

2001

-CN

(nº

910/

2001

, na

orig

em)

Cria

e

inst

ala

a C

âmar

a de

G

estã

o da

C

rise

de

Ene

rgia

Elé

trica

, do

Con

selh

o de

Gov

erno

, es

tabe

lece

dire

trize

s pa

rapr

ogra

mas

de

enfre

ntam

ento

da

cris

e de

ene

rgia

elé

trica

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

9-14

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

571/

2001

-CN

(nº

897/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

legi

slaç

ão d

o im

post

o so

bre

a re

nda

no q

ue s

e re

fere

ao

s in

cent

ivos

fis

cais

de

is

ençã

o e

de

redu

ção,

de

fine

dire

trize

s pa

ra o

s in

cent

ivos

fisc

ais

de a

plic

ação

de

parc

ela

do

impo

sto

sobr

e a

rend

a no

s F

undo

s de

In

vest

imen

tos

Reg

iona

is, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

0-2,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

572/

2001

-CN

(nº

913/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui

a In

fra-

Est

rutu

ra d

e C

have

s P

úblic

as B

rasi

leira

– IC

P-

Bra

sil,

trans

form

a o

Inst

ituto

N

acio

nal

de

Tec

nolo

gia

daIn

form

ação

em

aut

arqu

ia, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

6-1,

publ

ic.

em 1

0-9-

2001

606/

2001

-CN

(nº

962/

2001

, na

orig

em)

Cria

o P

rogr

ama

Nac

iona

l de

Ren

da M

ínim

a vi

ncul

ado

à sa

úde:

“B

olsa

-Alim

enta

ção”

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

8,pu

blic

.em

20-

8-20

01

521/

2001

-CN

(nº

860/

2001

,na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

com

prov

ação

da

qual

idad

e de

est

udan

te e

de

men

or d

e de

zoito

ano

s na

s si

tuaç

ões

que

espe

cific

a.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

9,pu

blic

.em

30-

8-20

01

583/

2001

-CN

(nº

929/

2001

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão

a cr

iar

a C

omer

cial

izad

ora

Bra

sile

ira

deE

nerg

ia E

mer

genc

ial –

CB

EE

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.21

0,pu

blic

.em

30-

8-20

01

584/

2001

-CN

(nº

930/

2001

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

e M

inas

eE

nerg

ia,

no

valo

r de

R$

50.0

00.0

00,0

0,

para

os

fin

s qu

ees

peci

fica.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

1,pu

blic

.em

30-

8-20

01

585/

2001

-CN

(nº

931/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

9.99

5, d

e 25

de

julh

o de

200

0,

e 10

.266

, de

24

de j

ulho

de

2001

, qu

e di

spõe

m s

obre

as

dire

trize

s pa

ra a

ela

bora

ção

das

leis

orç

amen

tária

s de

200

1 e

2002

, res

pect

ivam

ente

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

2,pu

blic

.em

31-

8-20

01

588/

2001

-CN

(nº

932/

2001

, na

orig

em)

Cria

o P

rogr

ama

de S

ubsí

dio

à H

abita

ção

de In

tere

sse

Soc

ial –

PS

H, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Rev

ogad

a

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

a a

MP

2.2

12,

pela

MP

200,

de 2

0-7-

2004

, pu

blic

. no

DO

U d

e 21

-7-

2004

.

2.21

3-1,

publ

ic.

em 3

1-8-

2001

589/

2001

-CN

(nº

933/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui o

Pro

gram

a B

olsa

-Ren

da p

ara

aten

dim

ento

à p

opul

ação

atin

gida

pel

os e

feito

s da

est

iage

m,

incl

uída

nos

mun

icíp

ios

loca

lizad

os n

a R

egiã

o N

orde

ste

e no

nor

te d

o E

stad

o de

Min

as

Ger

ais,

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

4,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

592/

2001

-CN

(nº

936/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra o

art.

da L

ei n

º 10

.261

, de

12

de ju

lho

de 2

001,

que

desv

incu

la,

parc

ialm

ente

, no

exe

rcíc

io d

e 20

01,

a ap

licaç

ãodo

s re

curs

os d

e qu

e tra

tam

os

arts

. 48

, 49

e 5

0 da

Lei

9.47

8, d

e 6

de a

gost

o de

199

7, p

erte

ncen

tes

à U

nião

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

5-10

,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

593/

2001

-CN

(nº

937/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

rees

trutu

raçã

o da

rem

uner

ação

dos

mili

tare

sda

s F

orça

s A

rmad

as, a

ltera

as

Leis

nºs

3.7

65, d

e 4

de m

aio

de

1960

, e

6.88

0,

de

9 de

de

zem

bro

de

1980

, e

outra

spr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.18

4, d

e 5-

4-20

02, p

ublic

. no

DO

U d

e 8-

4-20

02,

que

“Dis

põe

sobr

e os

ef

eito

s fin

ance

iros

da

aplic

ação

da

Tab

ela

II do

A

nexo

II

da

Med

ida

Pro

visó

ria n

º 2.

215-

10,

de 3

1 de

ago

sto

de 2

001.

Reg

ulam

enta

a

Med

ida

Pro

visó

ria

oD

ecre

to n

º 4.

307,

de

18-7

-200

2, p

ublic

.no

DO

U d

e 19

-7-2

002.

2.21

6-37

,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

(R

et.

no D

OU

de

24-9

-200

1)

594/

2001

-CN

(nº

938/

2001

,na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.64

9, d

e 27

de

mai

o de

199

8, q

ue

disp

õe s

obre

a o

rgan

izaç

ão d

a P

resi

dênc

ia d

a R

epúb

lica

e do

s M

inis

tério

s, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.21

7-3,

publ

ic.

em 5

-9-2

001

595/

2001

-CN

(nº

947/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

10.2

33,

de 5

de

junh

o de

200

1, q

ue d

ispõ

eso

bre

a re

estru

tura

ção

dos

trans

porte

s aq

uavi

ário

e t

erre

stre

,cr

ia

o C

onse

lho

Nac

iona

l de

In

tegr

ação

de

P

olíti

cas

deT

rans

porte

, a

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Tra

nspo

rtes

Ter

rest

res,

aA

gênc

ia

Nac

iona

l de

T

rans

porte

s A

quav

iário

s e

oD

epar

tam

ento

Nac

iona

l de

Infra

-Est

rutu

ra d

e T

rans

port

es e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

0,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

598/

2001

-CN

(nº

950/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

conc

essã

o de

uso

esp

ecia

l de

que

trata

o §

do

art.

183

da

Con

stitu

ição

, cr

ia

o C

onse

lho

Nac

iona

l de

Des

envo

lvim

ento

Urb

ano

– C

ND

U e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

5.03

1, d

e 2-

4-20

02, p

ublic

. no

DO

U d

e 5-

4-20

04,

que

“Dis

põe

sobr

e a

com

posi

ção,

est

rutu

raçã

o, c

ompe

tênc

ias

e fu

ncio

nam

ento

do

C

onse

lho

das

Cid

ades

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.”

2.22

1,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

599/

2001

-CN

(nº

951/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

4.59

1, d

e 16

de

deze

mbr

o de

196

4, in

stitu

indo

o

patri

môn

io d

e af

etaç

ão n

as i

ncor

pora

ções

im

obili

ária

s, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Rev

ogad

a

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

a a

MP

2.

221,

pe

la

Lei

nº10

.931

, de

2-8

-200

4, p

ublic

. no

DO

U d

e 3-

8-20

04.

2.22

2,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

600/

2001

-CN

(nº

952/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

tribu

taçã

o, p

elo

impo

sto

de r

enda

, do

s pl

anos

de

ben

efíc

ios

de c

arát

er p

revi

denc

iário

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

3,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

601/

2001

-CN

(nº

953/

2001

,na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

Letra

de

C

rédi

to

Imob

iliár

io,

a C

édul

a de

Cré

dito

Imob

iliár

io e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Rev

ogad

a

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

a a

MP

2.

223,

pe

la

Lei

nº10

.931

, de

2-8

-200

4, p

ublic

. no

DO

U d

e 3-

8-20

04.

2.22

4,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

602/

2001

-CN

(nº

954/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

mul

ta

rela

tiva

a in

form

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s so

bre

capi

tais

bras

ileiro

s no

ext

erio

r e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

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tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.22

5-45

,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

603/

2001

-CN

(nº

955/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 6

.368

, de

21

de o

utub

ro d

e 19

76,

8.11

2, d

e 11

de

deze

mbr

o de

199

0, 8

.429

, de

2 d

e ju

nho

de 1

992,

e9.

525,

de

3 de

dez

embr

o de

199

7, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.18

7, d

e 8-

4-20

02, p

ublic

. no

DO

U d

e 9-

4-20

02,

que

“Reg

ulam

enta

os

arts

. 6º

e

da

Med

ida

Pro

visó

ria

nº2.

225-

45, d

e 4

de s

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bro

de 2

001,

que

di

spõe

m

sobr

e im

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men

to

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torid

ades

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erce

rem

at

ivid

ades

ou

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tare

m s

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ços

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exo

nera

ção

doca

rgo

que

ocup

avam

e

sobr

e a

rem

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ação

co

mpe

nsat

ória

a

elas

devi

da

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U

nião

, e

outra

spr

ovid

ênci

as .”

2.22

6,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

604/

2001

-CN

(nº

956/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

di

spos

itivo

à

Con

solid

ação

da

s Le

is

do

Tra

balh

o,ap

rova

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elo

Dec

reto

-Lei

5.45

2, d

e 1º

de

mai

o de

194

3, e

à

Lei n

º 9.

469,

de

10 d

e ju

lho

de 1

997.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

7,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

605/

2001

-CN

(nº

957/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

exce

ção

ao a

lcan

ce d

o ar

t. 2º

da

Lei n

º 10

.192

, de

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e fe

vere

iro d

e 20

01.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

8-1,

publ

ic.

em 1

0-9-

2001

607/

2001

-CN

(nº

963/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

prin

cípi

os g

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s da

Pol

ítica

Nac

iona

l do

Cin

ema,

cria

o C

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Sup

erio

r do

Cin

ema

e a

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ncia

Nac

iona

l do

Cin

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stitu

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A

poio

ao

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lvim

ento

do

Cin

ema

Nac

iona

l – P

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E, a

utor

iza

a cr

iaçã

o de

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undo

s de

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inan

ciam

ento

da

In

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riaC

inem

atog

ráfic

a N

acio

nal

– F

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a l

egis

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oso

bre

a C

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buiç

ão

para

o

Des

envo

lvim

ento

da

In

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riaC

inem

atog

ráfic

a N

acio

nal e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

o o

art.

13 d

a M

P 2

.228

-1,

pela

M

P 1

55, p

ublic

. no

DO

U d

e 24

-12-

2003

.

2.22

9-43

,pu

blic

.em

10-

9-20

01

608/

2001

-CN

(nº

964/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção,

re

estru

tura

ção

e or

gani

zaçã

o de

carr

eira

s, c

argo

s e

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ões

com

issi

onad

as t

écni

cas

no â

mbi

to

da

Adm

inis

traçã

o P

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a F

eder

al

dire

ta,

autá

rqui

ca

efu

ndac

iona

l, e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

a em

par

te a

MP

2.2

29-4

3, p

ela

Lei

nº 1

0.47

0, d

e 25

-6-2

002,

pub

lic.

noD

OU

de

26-6

-200

2.

Alte

rado

di

spos

itivo

s da

M

P

2.22

9-43

,pe

la

Lei

10.7

69,

de

19-1

1-20

03,

publ

ic. n

o D

OU

de

20-1

1-20

03,

Rev

ogad

o o

§ 1º

do

art.

41 d

a M

P 2

.229

-43

, pe

la M

P 2

24,

de 2

1-10

-200

4, p

ublic

. no

DO

U d

e 22

-10-

2004

,.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

140,

pub

lic.

em 2

6-11

-20

03

163/

2003

-CN

(nº

649/

2003

, na

orig

em)

Cria

o P

rogr

ama

Nac

iona

l de

Fin

anci

amen

to d

a A

mpl

iaçã

o e

Mod

erni

zaçã

o da

F

rota

P

esqu

eira

N

acio

nal

– P

rofro

taP

esqu

eira

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

849,

de 2

3-3-

2004

(DO

U 2

4-3-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

4/20

04,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

3-2

-200

4.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº4/

2004

, no

S

enad

o F

eder

al

em

12-2

-20

04.

Apr

ovad

as,

em p

arte

, as

alte

raçõ

es d

oS

enad

o, n

a C

âmar

a do

s D

eput

ados

em

2-3-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

1-2-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. C

ezar

Silv

estri

Par

ecer

Ora

l nº

129/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. G

arib

aldi

Alv

es F

ilho

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

141,

pub

lic.

em 2

-12-

2003

164/

2003

-CN

(nº

674/

2003

, na

orig

em)

nova

red

ação

ao

art.

2º d

a Le

i nº

10.2

60, d

e 12

de

julh

o de

20

01,

que

disp

õe

sobr

e o

Fun

do

de

Fin

anci

amen

to

aoE

stud

ante

do

Ens

ino

Sup

erio

r.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

846,

de 1

2-3-

2004

(DO

U 1

5-3-

2004

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

11-

2-20

04.

Apr

ovad

o o

PLV

7/20

04,

no S

enad

oF

eder

al e

m 3

-3-2

004.

A m

atér

ia v

olta

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âmar

a do

s D

eput

ados

.

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eita

do

o P

LV

7/20

04,

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stab

elec

ida

a M

edid

a P

rovi

sória

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 9

-3-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

7-2-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

rofe

ssor

Irap

uan

Tei

xeira

Par

ecer

Ora

l nº

141/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. E

duar

do S

ique

ira C

ampo

s

142,

pub

lic.

em 3

-12-

2003

165/

2003

-CN

(nº

694/

2003

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e os

cré

dito

s do

Ban

co C

entra

l do

Bra

sil

cont

rain

stitu

ição

fin

ance

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rede

ncia

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ope

rar

no C

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nio

deP

agam

ento

s e

Cré

dito

s R

ecíp

roco

s–

CC

R,

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

844,

de 4

-3-2

004

(DO

U 5

-3-2

004)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

12-

2-20

04.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria n

o S

enad

o F

eder

al e

m 3

-3-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

8-2-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

auríc

io R

abel

o

Par

ecer

Ora

l nº

143/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. N

ey S

uass

una

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

143,

pub

lic.

em 1

1-12

-20

03(E

d. E

xtra

)(R

et. n

o D

OU

de

12-

12-2

003-

Ed.

Ext

ra)

167/

2003

-CN

(nº

719/

2003

, na

orig

em)

Ext

ingu

e o

Con

selh

o D

ireto

r do

F

undo

de

G

aran

tia

àE

xpor

taçã

o–

CF

GE

, al

tera

dis

posi

tivos

da

Lei n

º 9.

818,

de

23

de a

gost

o de

199

9, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

856,

de 5

-4-2

004

(DO

U 6

-4-2

004)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

8/20

04,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

3-3

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

8/20

04,

no S

enad

oF

eder

al e

m 1

6-3-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 7

-3-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

uiz

Car

reira

Par

ecer

Ora

l nº

273/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. J

oão

Ten

ório

144,

pub

lic.

em 1

1-12

-20

03(E

d. E

xtra

)

168/

2003

-CN

(nº

720/

2003

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

com

erci

aliz

ação

de

ener

gia

elét

rica,

alte

ra a

sLe

is n

ºs 5

.655

, de

20

de m

aio

de 1

971,

8.6

31,

de 4

de

mar

ço

de 1

993,

9.0

74,

de 7

de

julh

o de

199

5, 9

.427

, de

26

dede

zem

bro

de 1

996,

9.4

78,

de 6

de

agos

to d

e 19

97,

9.64

8, d

e 27

de

mai

o de

199

8, 9

.991

, de

24 d

e ju

lho

de 2

000,

10.

438,

de

26 d

e ab

ril d

e 20

02, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

848,

de 1

5-3-

2004

(DO

U 1

6-3-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

1/20

04,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

28-

1-20

04.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº1/

2004

, no

Sen

ado

Fed

eral

em

9-3

-200

4.

Apr

ovad

ass,

em

par

te,

as a

ltera

ções

do

Sen

ado,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m11

-3-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 7

-3-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. F

erna

ndo

Fer

ro

Par

ecer

Ora

l nº

144/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. D

elcí

dio

Am

aral

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

145,

pub

lic.

em 1

1-12

-20

03(E

d. E

xtra

)(R

et. n

o D

OU

de

12-

12-2

003-

Ed.

Ext

ra)

169/

2003

-CN

(nº

721/

2003

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

cria

ção

da E

mpr

esa

de P

esqu

isa

Ené

rget

ica”

– E

PE

e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

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San

cion

ada

a Le

inº

10.

847,

de 1

5-3-

2004

(DO

U 1

6-3-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

2/20

04,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

29-

1-20

04.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº2/

2004

, no

Sen

ado

Fed

eral

em

9-3

-200

4.

Apr

ovad

as,

em p

arte

, as

alte

raçõ

es d

oS

enad

o, n

a C

âmar

a do

s D

eput

ados

em

11-3

-200

4.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 7

-3-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. S

alva

dor

Zim

bald

i

Par

ecer

Ora

l nº

188/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. R

odol

pho

Tou

rinho

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 18

9/20

04-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Rom

eu T

uma

146,

pub

lic.

em 1

2-12

-20

03

170/

2003

-CN

(nº

726/

2003

, na

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l nº

274/

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lic.

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2003

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l nº

275/

2004

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lic.

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2003

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Ora

l nº

298/

2004

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2003

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2003

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l nº

299/

2004

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lic.

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2003

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(nº

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2003

, na

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2004

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300/

2004

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2004

.

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24-

3-20

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2004

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l nº

301/

2004

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2004

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2004

.

Par

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Par

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l nº

302/

2004

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lic.

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2004

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Par

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Par

ecer

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304/

2004

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lic.

em 2

4-12

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2004

(DO

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(*)

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.

Apr

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PLV

16/2

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04.

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Par

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l nº

303/

2004

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lic.

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2004

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10.

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de 2

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2004

(DO

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1-5-

2004

)

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art.

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da M

P 2

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lic. n

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1.

Apr

ovad

o o

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15/2

004,

na

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0-3-

2004

.

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nº15

/200

4,

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-4-

2004

.

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o, n

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27-4

-200

4.

Pro

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de 2

0-3-

2004

.

Par

ecer

Ora

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Par

ecer

Ora

l nº

321/

2004

-SF

Rel

ator

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DIR

-SF

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156,

pub

lic.

em 2

4-12

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03

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N(n

º 78

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2004

(DO

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2004

)

(*)

Apr

ovad

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a do

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em

11-

3-20

04.

Apr

ovad

a a

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Pro

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o S

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o F

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al e

m 3

0-3-

2004

.

Pro

rrog

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a vi

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rtir

de 2

0-3-

2004

.

Par

ecer

Ora

l- C

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elat

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ep. L

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Car

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Par

ecer

Ora

l nº

316/

2004

-SF

Rel

ator

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isor

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157,

pub

lic.

em 2

4-12

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03

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04-C

N(n

º 78

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Le

i nº

10

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2004

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2004

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24/2

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CN

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221/

2004

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2004

.

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ecer

Ora

l - C

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elat

or: D

ep. M

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Par

ecer

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l nº

323/

2004

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lic.

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2004

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2004

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17/2

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3-20

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Par

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Ora

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Par

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Ora

l nº

317/

2004

-SF

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Par

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Ora

l nº

318/

2004

-SF

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parc

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Par

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Ora

l nº

319/

2004

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004,

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parc

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2004

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04.

Par

ecer

Ora

l - C

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Par

ecer

Ora

l nº

325/

2004

-SF

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pub

lic.

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2004

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2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

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elat

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Par

ecer

Ora

l nº

327/

2004

-SF

Rel

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pub

lic.

em 2

3-1-

2004

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004-

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2004

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2004

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dos

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m 1

7-3-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

20/2

004,

no

Sen

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em

27-

4-20

04.

Pro

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4-3-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

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ep. Z

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Par

ecer

Ora

l nº

334/

2004

-SF

Rel

ator

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lic.

em 2

9-1-

2004

(Ed.

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.

San

cion

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10.

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de 3

0-4-

2004

(DO

U 3

0-4-

2004

-Ed.

Ext

ra)

(PLV

25/2

004,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

53/2

004,

201/

2004

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

4/20

04)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

21/2

004,

na

Câm

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utad

os e

m 1

7-3-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

25/2

004,

no

Sen

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8-4-

2004

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LV

nº 2

1/20

04.

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LV

25/2

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C

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29-

4-20

04.

Pro

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a pa

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de 3

0-3-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

ário

Neg

rom

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Par

ecer

Ora

l nº

340/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

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ação

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1/20

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DIR

-SF

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. Rom

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serv

ação

165,

pub

lic.

em 1

2-2-

2004

23/2

004-

CN

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orig

em)

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outra

s pr

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ênci

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San

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a Le

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10.

881,

de 9

-6-2

004

(DO

U 1

1-6-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

23/2

004,

na

Câm

ara

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Dep

utad

os e

m 3

0-3-

2004

.

Apr

ovad

o,

com

al

tera

ções

, o

PLV

23/2

004,

no

S

enad

o F

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al

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5-5-

2004

.

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eita

das

as a

ltera

ções

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LV

23/2

004,

na

C

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em

18-

5-20

04

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

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P p

or 6

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as

a pa

rtir

de 1

3-4-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

ário

Ass

ad J

únio

r

Par

ecer

Ora

l nº

425/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. C

risto

vam

Bua

rque

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 42

8/20

04-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Rom

eu T

uma

166,

pub

lic.

em 1

9-2-

2004

(Ret

.no

DO

U d

e 20

-2-2

004)

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N(n

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S, e

outra

s pr

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San

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ada

a Le

inº

10.

876,

de 2

-6-2

004

(DO

U 3

-6-2

004)

(PLV

26/2

004,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

91/2

004,

293/

2004

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

9/20

04)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

26/2

004,

na

Câm

ara

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Dep

utad

os e

m 2

8-4-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

26/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

12-

5-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

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P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

9-4-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

aura

Car

neiro

Par

ecer

Ora

l nº

465/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

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Men

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Ob

serv

ação

167,

pub

lic.

em 2

0-2-

2004

26/2

004-

CN

(nº

79/2

004,

na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

aplic

ação

de

di

spos

içõe

s da

E

men

daC

onst

ituci

onal

41

, de

19

de

de

zem

bro

de

2003

, al

tera

disp

ositi

vos

das

Leis

nºs

9.7

17,

de 2

7 de

nov

embr

o de

199

8,

9.78

3, d

e 28

de

jane

iro d

e 19

99,

8.21

3, d

e 24

de

julh

o de

1991

, 9.

532,

de

10

de

de

zem

bro

de

1997

, e

outra

spr

ovid

ênci

as.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

887,

de 1

8-6-

2004

(DO

U 2

1-6-

2004

)

(*)

A M

P 1

67,

revo

ga o

art.

da M

P 2

.187

-13

, pub

lic. n

o D

OU

de

27-8

-200

1.

Apr

ovad

o o

PLV

27/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 5

-5-2

004.

Apr

ovad

o,

com

al

tera

ções

, o

PLV

27/2

004,

no

S

enad

o F

eder

al

em

19-5

-20

04.

Apr

ovad

as,

em p

arte

, as

alte

raçõ

es d

oS

enad

o, n

a C

âmar

a do

s D

eput

ados

em

25-5

-200

4

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

0-4-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Pim

ente

l

Par

ecer

Ora

l nº

468/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. T

ião

Via

na

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 46

9/20

04-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Ser

ys S

lhes

sare

nko

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

168,

pub

lic.

em 2

0-2-

2004

27/2

004-

CN

(nº

84/2

004,

na

orig

em)

Pro

íbe

a ex

plor

ação

de

toda

s as

mod

alid

ades

de

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s de

bing

o e

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s em

máq

uina

s el

etrô

nica

s de

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inad

as '

caça

-ní

quei

s',

inde

pend

ente

men

te

dos

nom

es

de

fant

asia

, e

dáou

tras

prov

idên

cias

.

Ao

Arq

uivo

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

22/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 3

0-3-

2004

.

Rej

eita

da

em

5-5-

2004

(D

OU

de

6-

5-20

04-S

eção

I)

no

Sen

ado

Fed

eral

, a

Med

ida

Pro

visó

ria

quan

to

aos

pres

supo

stos

co

nstit

ucio

nais

de

rele

vânc

ia e

urg

ênci

a.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

0-4-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. R

ober

to M

agal

hães

Par

ecer

Ora

l nº

429/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

:S

en. M

agui

to V

ilela

169,

pub

lic.

em 2

0-2-

2004

(Rep

.no

DO

U d

e 26

-2-2

004)

28/2

004-

CN

(nº

85/2

004,

na

orig

em)

Acr

esce

nta

o in

ciso

XV

I ao

art.

20

da L

ei n

º 8.

036,

de

11 d

em

aio

de 1

990,

que

dis

põe

sobr

e o

Fun

do d

e G

aran

tia d

oT

empo

de

Ser

viço

– F

GT

S, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

878,

de 8

-6-2

004

(DO

U 9

-6-2

004)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

28/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 5

-5-2

004.

Apr

ovad

o o

PLV

28/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

18-

5-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

0-4-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

orge

Alb

erto

Par

ecer

Ora

l nº

467-

A/2

004-

SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. N

ey S

uass

una

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

170,

pub

lic.

em 5

-3-2

004

30/2

004-

CN

(nº

99/2

004,

na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

do

Pla

no

Esp

ecia

l de

C

argo

s da

Agê

ncia

N

acio

nal

de

Vig

ilânc

ia

San

itária

– A

NV

ISA

e

daG

ratif

icaç

ão T

empo

rária

de

Vig

ilânc

ia S

anitá

ria,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

882,

de 9

-6-2

004

(DO

U 1

1-6-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

29/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 5

-5-2

004.

Apr

ovad

o o

PLV

29/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

19-

5-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 4

-5-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

anes

sa G

razz

iotin

Par

ecer

Ora

l nº

471/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. M

ozar

ildo

Cav

alca

nti

171,

pub

lic.

em 5

-3-2

004

31/2

004-

CN

(nº

100/

2004

, na

orig

em)

Ant

ecip

a, e

m c

arát

er e

xcep

cion

al,

a tra

nsfe

rênc

ia d

e re

curs

os

prev

ista

no

art.

1º-A

da

Lei n

º 10

.336

, de

19

de d

ezem

bro

de20

01.

Ao

Arq

uivo

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

5-5

-200

4.

Rej

eita

da

a M

edid

a P

rovi

sória

171/

2004

, no

Sen

ado

Fed

eral

em

19-

5-20

04 (

DO

U d

e 20

-5-2

004-

Seç

ão I)

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 4

-5-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. D

r. H

elen

o

Par

ecer

Ora

l nº

470/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. R

omer

o Ju

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

172,

pub

lic.

em 1

1-3-

2004

33/2

004-

CN

(nº

105/

2004

, na

orig

em)

nova

red

ação

ao

cap

ut

do a

rt. 7

º da

Lei

9.26

4, d

e 7

de

feve

reiro

de

1996

, qu

e di

spõe

sob

re o

des

mem

bram

ento

e a

reor

gani

zaçã

o da

Car

reira

Pol

icia

l Civ

il do

Dis

trito

Fed

eral

, fix

a re

mun

eraç

ão d

e se

us c

argo

s e

inst

itui,

para

os

mili

tare

s do

Dis

trito

Fed

eral

– P

olíc

ia M

ilita

r e

Cor

po d

e B

ombe

iros

Mili

tar,

a G

ratif

icaç

ão d

e C

ondi

ção

Esp

ecia

l de

Fun

ção

Mili

tar

– G

CE

F.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

874,

de 1

º-6-

2004

(DO

U 2

-6-2

004)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

6-5

-200

4.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria n

o S

enad

o F

eder

al e

m 1

9-5-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

0-5-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. C

oron

el A

lves

Par

ecer

Ora

l nº

472/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. P

aulo

Oct

ávio

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 47

3/20

04-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Her

áclit

o F

orte

s

173,

pub

lic.

em 1

7-3-

2004

34/2

004-

CN

(nº

118/

2004

, na

orig

em)

Inst

itui

o P

rogr

ama

Nac

iona

l de

A

poio

ao

T

rans

porte

do

Esc

olar

- P

NA

TE

e o

Pro

gram

a d

e A

poio

aos

Sis

tem

as d

eE

nsin

o pa

ra A

tend

imen

to à

Edu

caçã

o d

e Jo

vens

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dulto

s,di

spõe

sob

re o

rep

asse

de

rec

urso

s fin

ance

iros

do P

rogr

ama

Bra

sil

Alfa

betiz

ado,

alte

ra o

art.

da L

ei n

º 9.

424,

de

24 d

ede

zem

bro

de 1

996,

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

880,

de 9

-6-2

004

(DO

U 1

1-6-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

31/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 6

-5-2

004.

Apr

ovad

o o

PLV

31/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

19-

5-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

6-5-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ilmar

Mac

hado

Par

ecer

Ora

l nº

474/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. P

atríc

ia S

aboy

a G

omes

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 47

5/20

04-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Rom

eu T

uma

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

174,

pub

lic.

em 1

9-3-

2004

35/2

004-

CN

(nº

122/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra o

term

o in

icia

l dos

pra

zos

prev

isto

s no

s ar

ts. 2

9, 3

0 e

32

da L

ei n

º 10

.826

, de

22 d

e de

zem

bro

de 2

003.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

884,

de 1

7-6-

2004

(DO

U 1

8-6-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

32/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 6

-5-2

004.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº32

/200

4,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

19

-5-

2004

.

Rej

eita

das

as a

ltera

ções

e r

esta

bele

cido

o P

LV

32/2

004,

na

C

âmar

a do

sD

eput

ados

em

25-

5-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

8-5-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

loys

io N

unes

Fer

reira

Par

ecer

Ora

l nº

476/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. L

eone

l Pav

an

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 47

7/20

04-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Rom

eu T

uma

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

175,

pub

lic.

em 2

2-3-

2004

36/2

004-

CN

(nº

125/

2004

, na

orig

em)

Acr

esce

pa

rágr

afo

ao

art.

da

Lei

10.1

50,

de

21

dede

zem

bro

de 2

000,

que

dis

põe

sobr

e a

nova

ção

de d

ívid

as e

resp

onsa

bilid

ades

do

Fun

do d

e C

ompe

nsaç

ão d

e V

aria

ções

Sal

aria

is–

FC

VS

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

885,

de 1

7-6-

2004

(DO

U 1

8-6-

2004

)

(PLV

33/2

004,

vet

ado

Par

cial

men

te –

MC

N n

º 99

/200

4, n

º 32

9/20

04, n

a or

igem

Vet

o P

arci

al n

º 11

/200

4)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

33/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 6

-5-2

004.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria

epr

ejud

icad

o o

PLV

33

/200

4,

noS

enad

o F

eder

al e

m 1

9-5-

2004

.

Rej

eita

da

a M

edid

a P

rovi

sória

e

rest

abel

ecid

o o

PLV

33

/200

4,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

25-

5-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

1-5-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Mili

tão

Par

ecer

Ora

l nº

478/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. F

erna

ndo

Bez

erra

176,

pub

lic.

em 2

5-3-

2004

40/2

004-

CN

(nº

139/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.14

0, d

e 4

de d

ezem

bro

de 1

995,

qu

e re

conh

ece

com

o m

orta

s pe

ssoa

s de

sapa

reci

das

em r

azão

de

par

ticip

ação

, ou

acu

saçã

o de

par

ticip

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, em

ativ

idad

espo

lític

as.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

875,

de 1

º-6-

2004

(DO

U 2

-6-2

004)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

11-

5-20

04.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al e

m 2

7-5-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

4-5-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

anet

e C

apib

erib

e

Par

ecer

Ora

l nº

494/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. A

nton

io C

arlo

s V

alad

ares

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

177,

pub

lic.

em 2

6-3-

2004

42/2

004-

CN

(nº

141/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

Adi

cion

al

ao

Fre

te

para

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ha M

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MM

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á ou

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prov

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cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

893,

de 1

3-7-

2004

(DO

U 1

4-7-

2004

)

(PLV

34/2

004,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

126/

2004

, nº

396/

2004

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

13/2

004)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

34/2

004,

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ara

dos

Dep

utad

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m 1

1-5-

2004

.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº34

/200

4,

no

Sen

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-6-

2004

.

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ia v

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à C

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s D

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ados

pa

ra

anál

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das

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-20

04.

Apr

ovad

as,

em p

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, as

alte

raçõ

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o, n

a C

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a do

s D

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15-6

-200

4.

Pro

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a pa

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de 2

5-5-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

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Par

ecer

Ora

l nº

498/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. R

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to S

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nino

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ação

Fin

alP

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er n

º 49

9/20

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-SF

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: Sen

. Rom

eu T

uma

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emE

men

taS

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ação

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serv

ação

178,

pub

lic.

em 1

º-4-

2004

43/2

004-

CN

(nº

149/

2004

, na

orig

em)

Aut

oriz

a,

em

cará

ter

exce

pcio

nal,

a an

teci

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trans

ferê

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nº10

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10.

890,

de 2

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004

(DO

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-7-2

004-

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Ext

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(*)

Apr

ovad

o o

PLV

35/2

004,

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ara

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Dep

utad

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m 1

8-5-

2004

.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

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LV

nº35

/200

4,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

8-

6-20

04.

Apr

ovad

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s al

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, na

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ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

5-6-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

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rtir

de 3

1-5-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. H

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Est

eves

Par

ecer

Ora

l nº

509/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

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: S

en. J

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Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 51

0/20

04-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Rom

eu T

uma

Men

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men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

179,

pub

lic.

em 2

-4-2

004

44/2

004-

CN

(nº

151/

2004

, na

orig

em)

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ra o

s ar

ts.

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16

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CP

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, e

outra

spr

ovid

ênci

as.

San

cion

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a Le

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10.

892,

de 1

3-7-

2004

(DO

U 1

4-7-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

36/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

9-5-

2004

.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº36

/200

4,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

8-

6-20

04.

Apr

ovad

as,

em p

arte

, as

alte

raçõ

es d

oS

enad

o, n

a C

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a do

s D

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ados

em

16-6

-200

4.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

º-6-

2004

.

Par

ecer

Ora

l- C

DR

elat

or: D

ep. R

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hães

Par

ecer

Ora

l nº

511/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. R

odol

pho

Tou

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Red

ação

Fin

alP

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º 51

2/20

04-C

DIR

-SF

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ator

: Sen

. Rom

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180,

pub

lic.

em 8

-4-2

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45/2

004-

CN

(nº

158/

2004

, na

orig

em)

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000,

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10.

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2004

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5-20

04.

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ovad

a a

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ida

Pro

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004.

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rrog

ada

a vi

gênc

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Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

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ep. F

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Par

ecer

Ora

l nº

513/

2004

-SF

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en. L

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sag

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taS

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181,

pub

lic.

em 1

3-4-

2004

47/2

004-

CN

(nº

168/

2004

, na

orig

em)

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o in

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e 26

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2002

.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

889,

de 2

5-6-

2004

(DO

U 2

8-6-

2004

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

37/2

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na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

5-5-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

37/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

8-6

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

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elat

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ep. Z

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do

Par

ecer

Ora

l nº

514/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

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en. E

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bão

182,

pub

lic.

em 3

0-4-

2004

51/2

004-

CN

(nº

199/

2004

, na

orig

em)

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ênci

as.

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mul

gada

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10.

888,

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2004

(DO

U 2

5-6-

2004

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(*)

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ovad

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Pro

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a do

s D

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ados

em

2-6

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

39/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

17-

6-20

04.

A m

atér

ia v

olta

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a do

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.

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LV

39/2

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ida

Pro

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ria,

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a do

s D

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em

23-

6-20

04.

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a M

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0 di

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de 2

9-6-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. R

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Par

ecer

Ora

l nº

539/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. C

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Red

ação

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alP

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º 54

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04-C

DIR

-SF

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ator

: Sen

. Rom

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uma

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

183,

pub

lic.

em 3

0-4-

2004

52/2

004-

CN

(nº

202/

2004

, na

orig

em)

Red

uz a

s al

íquo

tas

do P

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ação

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defe

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M, e

outra

s pr

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ênci

as.

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cion

ada

a Le

inº

10.

925,

de 2

3-7-

2004

(DO

U 2

6-7-

2004

)

(PLV

40/2

004,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

129/

2004

, nº

443/

2004

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

16/2

004)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

40/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 7

-7-2

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Apr

ovad

o co

m

alte

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o o

PLV

40/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

8-7-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

9-6-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

ário

Neg

rom

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Par

ecer

Ora

l nº

824/

2004

-SF

Rel

ator

Rev

isor

: S

en. H

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lito

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tes

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 82

5/20

04-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Rom

eu T

uma

184,

pub

lic.

em 1

1-5-

2004

56/2

004-

CN

(nº

212/

2004

, na

orig

em)

Abr

e cr

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ex

traor

diná

rio

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amen

tos

Fis

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e de

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Def

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par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

935,

de 1

2-8-

2004

(DO

U 1

3-8-

2004

)

(*)

Apr

ovad

a a

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ida

Pro

visó

ria,

naC

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a do

s D

eput

ados

em

7-7

-200

4.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

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o F

eder

al e

m 1

1-8-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

0-7-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

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o G

uim

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s

Par

ecer

Ora

l nº

1.28

1/20

04-S

FR

elat

or R

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or:

Sen

. Duc

iom

ar C

osta

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

185,

pub

lic.

em 1

4-5-

2004

58/2

004-

CN

(nº

235/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

10.5

55,

de 1

3 de

nov

embr

o de

200

2, q

ueau

toriz

a co

ndiç

ões

espe

ciai

s pa

ra o

cré

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de

valo

res

igua

isou

infe

riore

s a

R$

100,

00, d

e qu

e tra

ta a

Lei

Com

plem

enta

r nº

11

0, d

e 29

de

junh

o de

200

1, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

936,

de 1

2-8-

2004

(DO

U 1

3-8-

2004

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

7-7

-200

4.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al e

m 1

1-8-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

3-7-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. S

ilas

Bra

sile

iro

Par

ecer

Ora

l nº

1.28

2/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or:

Sen

. Ana

Júl

ia C

arep

a

186,

pub

lic.

em 1

4-5-

2004

59/2

004-

CN

(nº

236/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra e

acr

esce

nta

disp

ositi

vos

à Le

i nº

10.

748,

de

22 d

eou

tubr

o de

200

3, q

ue c

ria o

Pro

gram

a N

acio

nal d

e E

stím

ulo

ao

Prim

eiro

E

mpr

ego

para

Jo

vens

– P

NP

E,

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

940,

de 2

7-8-

2004

(DO

U 3

0-8-

2004

-)

(PLV

41/2

004,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

164/

2004

, nº

541/

2004

, na

orig

em–

Vet

o P

arci

al n

º 22

/200

4)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

41/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 7

-7-2

004.

Apr

ovad

o o

PLV

41/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

11-

8-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

3-7-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. R

egin

aldo

Lop

es

Par

ecer

Ora

l nº

1.28

3/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or:

Sen

. Ros

eana

Sar

ney

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

187,

pub

lic.

em 1

4-5-

2004

61/2

004-

CN

(nº

237/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

rem

uner

ação

dos

mili

tare

s, a

ser

viço

da

Uni

ão,

inte

gran

tes

de

cont

inge

nte

arm

ado

de

forç

a m

ultin

acio

nal

empr

egad

a em

op

eraç

ões

de

paz,

em

cu

mpr

imen

to

deob

rigaç

ões

assu

mid

as

pelo

B

rasi

l em

en

tend

imen

tos

dipl

omát

icos

ou

mili

tare

s, a

utor

izad

os p

elo

Con

gres

so N

acio

nal

e so

bre

envi

o de

m

ilita

res

das

For

ças

Arm

adas

pa

ra

oex

ercí

cio

de

carg

os

de

natu

reza

m

ilita

r ju

nto

a or

gani

smo

inte

rnac

iona

l.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

937,

de 1

2-8-

2004

(DO

U 1

3-8-

2004

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

7-7

-200

4.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al e

m 1

1-8-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

3-7-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. N

ilson

Mou

rão

Par

ecer

Ora

l nº

1.28

4/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or:

Sen

. Edi

son

Lobã

o18

8, p

ublic

.em

19-

5-20

04

69/2

004-

CN

(nº

254/

2004

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

a D

efes

a,

para

os

fins

que

espe

cific

a.P

rom

ulga

da a

Lei

nº 1

0.93

8,de

12-

8-20

04(D

OU

13-

8-20

04)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

7-7

-200

4.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al e

m 1

1-8-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 5

-8-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

uiz

Sér

gio

Par

ecer

Ora

l nº

1.28

5/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or:

Sen

. Hél

io C

osta

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

189,

pub

lic.

em 1

º-6-

2004

86/2

004-

CN

(nº

284/

2004

, na

orig

em)

Abr

ecr

édito

ex

traor

diná

rio,

em

favo

r do

M

inis

tério

da

Inte

graç

ão N

acio

nal,

no v

alor

de

R$

32.0

00.0

00,0

0, p

ara

osfin

s qu

e es

peci

fica.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

939,

de 2

6-8-

2004

(DO

U 2

7-8-

2004

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

11-

8-20

04.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al e

m 2

6-8-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

8-8-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

igna

tti

Par

ecer

Ora

l nº

1.29

1/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or:

Sen

. Fla

vio

Arn

s

190,

pub

lic.

em 1

º-6-

2004

87/2

004-

CN

(nº

285/

2004

, na

orig

em)

Inst

itui,

no â

mbi

to d

o P

rogr

ama

de R

espo

sta

aos

Des

astre

s, o

A

uxíli

o E

mer

genc

ial

Fin

ance

iro p

ara

aten

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à p

opul

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atin

gida

por

des

astre

s, i

nclu

ída

nos

Mun

icíp

ios

em e

stad

o de

cala

mid

ade

públ

ica

ou

situ

ação

de

em

ergê

ncia

, dá

no

vare

daçã

o ao

§ 2

º do

art.

26

da L

ei n

º 10

.522

, de

19

de ju

lho

de

2002

, ao

art.

2º-A

da

Lei n

º 9.

604,

de

5 de

feve

reiro

de

1998

, e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

954,

de 2

9-9-

2004

(DO

U 3

0-9-

2004

-)

(PLV

42/2

004,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

200/

2004

, nº

642/

2004

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

24/2

004)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

42/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

1-8-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

42/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

26-

8-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

8-8-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. I

nald

o Le

itão

Par

ecer

Ora

l nº

1.29

2/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or:

Sen

. Fla

vio

Arn

s

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

191,

pub

lic.

em 1

4-6-

2004

90/2

004-

CN

(nº

311/

2004

, na

orig

em)

nova

red

ação

aos

arts

. 1º

e 2

º da

Lei

8.01

0, d

e 29

de

mar

ço d

e 19

90,

e ac

resc

enta

a a

línea

‘f’ a

o in

ciso

I d

o ar

t. 2º

da

Lei

8.03

2, d

e 12

de

abril

de

1990

, qu

e di

spõe

m s

obre

impo

rtaçõ

es

de

bens

de

stin

ados

a

pesq

uisa

ci

entíf

ica

ete

cnol

ógic

a e

suas

re

spec

tivas

is

ençõ

es

ou

redu

ções

de

impo

stos

.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

964,

de 2

8-10

-200

4(D

OU

29-

10-2

004-

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

43/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

4-8-

2004

.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº43

/200

4,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

16

-9-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

43/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 6

-10-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

1-8-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. R

enat

o C

asag

rand

e

Par

ecer

Ora

l nº

1.36

4/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or “

ad h

oc”:

Sen

. Edu

ardo

Aze

redo

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

365/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

192,

pub

lic.

em 1

8-6-

2004

96/2

004-

CN

(nº

332/

2004

, na

orig

em)

nova

red

ação

ao

§ 4º

do

art.

5º d

a Le

i nº

8.62

9, d

e 25

de

feve

reiro

de

1993

, que

dis

põe

sobr

e a

form

a de

pag

amen

to d

as

inde

niza

ções

dec

orre

ntes

de

acor

dos

judi

ciai

s, a

cres

cent

a os

§§

7º,

e 9º

ao

mes

mo

artig

o, d

ispo

ndo

sobr

e a

form

a de

paga

men

to d

os i

móv

eis

rura

is p

ela

mod

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ade

de a

quis

ição

por

com

pra

e ve

nda,

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Ao

Arq

uivo

(*)

Rej

eita

da

a M

edid

a P

rovi

sória

192/

2004

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m

19-1

0-20

04 (

DO

U d

e 20

-10-

2004

-Seç

ãoI)

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 4

-9-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

nsel

mo

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

193,

pub

lic.

em 2

5-6-

2004

100/

2004

-CN

(nº

352/

2004

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão a

pre

star

aux

ílio

finan

ceiro

aos

Est

ados

, ao

Dis

trito

Fed

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e a

os M

unic

ípio

s, c

om o

obj

etiv

o de

fom

enta

r as

exp

orta

ções

do

Paí

s.P

rom

ulga

da a

Lei

nº 1

0.96

6,de

9-1

1-20

04(D

OU

9-1

1-20

04-E

d.E

xtra

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

19-

10-2

004.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al e

m 9

-11-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

1-9-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. O

smar

Ser

ragl

io

Par

ecer

Ora

l nº

1.69

7/20

04-S

FR

elat

ora

Rev

isor

a S

en. R

osea

na S

arne

y

194,

pub

lic.

em 2

9-6-

2004

106/

2004

-CN

(nº

356/

2004

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

traor

diná

rio,

em

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r de

T

rans

ferê

ncia

s a

Est

ados

, D

istri

to

Fed

eral

e

Mun

icíp

ios,

no

va

lor

de

R$

900.

000.

000,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

10.

967,

de 9

-11-

2004

(DO

U 1

0-11

-200

4)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

19-

10-2

004.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al e

m 9

-11-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

5-9-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. E

duar

do G

omes

Par

ecer

Ora

l nº

1.72

7/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or

Sen

. Lui

z O

távi

o

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

195,

pub

lic.

em 3

0-6-

2004

108/

2004

-CN

(nº

357/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

obrig

ator

ieda

de

de

os

novo

s ap

arel

hos

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levi

são

cont

erem

di

spos

itivo

pa

ra

bloq

ueio

tem

porá

rio

dare

cepç

ão

de

prog

ram

ação

in

adeq

uada

, e

outra

spr

ovid

ênci

as.

Ao

Arq

uivo

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

45/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

9-10

-200

4.

Rej

eita

da

a M

edid

a P

rovi

sória

195/

2004

, no

Sen

ado

Fed

eral

em

10-

11-

2004

(D

OU

de

11-1

1-20

04-S

eção

I).

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

6-9-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

nton

io C

arlo

s B

icai

a

Par

ecer

Ora

l nº

1.73

0/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or

Sen

. Tiã

o V

iana

196,

pub

lic.

em 2

-7-2

004

(Ed.

Ext

ra)

114/

2004

-CN

(nº

373/

2004

,na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

traor

diná

rio,

em

favo

r do

s M

inis

tério

s da

Agr

icul

tura

, Pec

uária

e A

bast

ecim

ento

e d

o M

eio

Am

bien

te, n

o va

lor

de R

$ 86

.080

.000

,00,

par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Dec

reto

Leg

isla

tivo

nº 1

4/20

04-C

N(p

ublic

. no

DO

U 1

3-12

-200

4)(r

epub

l. D

OU

30-

12-2

004)

(*)

Per

deu

a ef

icác

ia e

m 1

6-11

-200

4 (A

toD

ecla

rató

rio-

DO

U d

e 18

-11-

2004

-Seç

ãoI)

.

À C

MO

, pa

ra a

ela

bora

ção

do P

roje

to d

e D

ecre

to L

egis

lativ

o no

s te

rmos

do

art.

11,

e se

us p

arág

rafo

s, d

a R

esol

ução

1/2

002-

CN

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

8-9-

2004

.

PD

N n

º 12

, de

2004

-CN

Com

o co

nclu

são

doP

arec

er n

º 77

, de

2004

-CN

(DS

F 9

-12-

2004

),R

elat

or: D

ep. W

alde

mir

Mok

a

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

197,

pub

lic.

em 8

-7-2

004

115/

2004

-CN

(nº

384/

2004

, na

orig

em)

Cria

o

Pro

gram

a de

M

oder

niza

ção

do

Par

que

Indu

stria

lN

acio

nal–

Mod

erm

aq, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

978,

de 7

-12-

2004

(DO

U 8

-12-

2004

-)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

46/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

7-11

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

46/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

18-

11-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

4-9-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

ulio

Lop

es

Par

ecer

Ora

l nº

1.76

6/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or

Sen

. Tas

so J

erei

ssat

i

198,

pub

lic.

em 1

6-7-

2004

(E

d.

Ext

ra)

120/

2004

-CN

(nº

416/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

10.4

04,

de 9

de

jane

iro d

e20

02,

que

disp

õe

sobr

e a

cria

ção

da

Gra

tific

ação

de

Des

empe

nho

de A

tivid

ade

Téc

nico

-Adm

inis

trativ

o-

GD

AT

A,

10.4

83, d

e 3

de ju

lho

de 2

002,

que

dis

põe

sobr

e a

estru

tura

ção

da C

arre

ira d

a S

egur

idad

e S

ocia

l e d

o T

raba

lho

no â

mbi

to d

a A

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istra

ção

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Fed

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, 10.

882,

de

9 de

junh

o de

200

4,

que

disp

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a c

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o do

Pla

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ial

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N

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ia

San

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icaç

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de

Vig

ilânc

ia

San

itária

, in

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i a

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tific

ação

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raba

lho

-G

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pro

vidê

ncia

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10.

971,

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5-11

-200

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OU

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11-2

004)

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Apr

ovad

a a

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Pro

visó

ria,

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s D

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23-

11-2

004.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

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o F

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al e

m 2

5-11

-200

4.

Pro

rrog

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a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

0-9-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. S

andr

a R

osad

o

Par

ecer

Ora

l nº

1.77

4/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or

Sen

. Moz

arild

o C

aval

cant

i

Men

sag

emE

men

taS

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ação

Ob

serv

ação

199,

pub

lic.

em 1

6-7-

2004

(E

d.

Ext

ra)

121/

2004

-CN

(nº

417/

2004

, na

orig

em)

Inst

itui

a G

ratif

icaç

ão E

spec

ífica

do

Seg

uro

Soc

ial

- G

ES

S,

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10.8

55, d

e 1º

de

abril

de

2004

, qu

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spõe

sob

re a

ree

stru

tura

ção

da C

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revi

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iária

,de

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tra

ta a

Lei

10.3

55,

de 2

6 de

dez

embr

o de

200

1,in

stitu

indo

a C

arre

ira d

o S

egur

o S

ocia

l, e

10.8

76, d

e 2

de ju

nho

de 2

004,

que

cria

a C

arre

ira d

e P

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ia M

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a da

Pre

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ncia

S

ocia

l e d

ispõ

e so

bre

a re

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ão d

a C

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ira d

e S

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viso

r M

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o-P

eric

ial

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o de

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ervi

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l-

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S, e

outra

s pr

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as.

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cion

ada

a Le

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10.

997,

de 1

5-12

-200

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OU

16-

12-2

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)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

47/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

3-11

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

47/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

25-

11-2

004.

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rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

0-9-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

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ep. P

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eida

Par

ecer

Ora

l nº

1.77

5/20

04-S

FR

elat

ora

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aS

en. L

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Vân

ia

Red

ação

Fin

alP

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er n

º 1.

776/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

200,

pub

lic.

em 2

1-7-

2004

122/

2004

-CN

(nº

428/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

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S

ubsí

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ção

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sse

Soc

ial –

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H.

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cion

ada

a Le

inº

10.

998,

de 1

5-12

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4(D

OU

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)

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2.2

12,

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ic n

o D

OU

de

31-8

-200

1.

Apr

ovad

o o

PLV

48/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

4-11

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

48/2

004,

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ado

Fed

eral

em

25-

11-2

004.

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sag

emE

men

taS

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ação

Ob

serv

ação

201,

pub

lic.

em 2

6-7-

2004

(Ret

.no

DO

U d

e3-

8-20

04)

123/

2004

-CN

(nº

441/

2004

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

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são

dos

bene

fício

s pr

evid

enci

ário

s co

nced

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com

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iníc

io

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de

19

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men

to

dos

valo

res

atra

sado

s na

s co

ndiç

ões

que

espe

cific

a.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

999,

de 1

5-12

-200

4(D

OU

16-

12-2

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)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

49/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

4-11

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

49/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

25-

11-2

004.

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rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

-10-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

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Del

gado

Par

ecer

Ora

l nº

1.78

0/20

04-S

FR

elat

ora

Rev

isor

a S

en. I

deli

Sal

vatti

202,

pub

lic.

em 2

6-7-

2004

124/

2004

-CN

(nº

442/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra a

legi

slaç

ão tr

ibut

ária

fede

ral.

San

cion

ada

a Le

inº

10.

996,

de 1

5-12

-200

4(D

OU

16-

12-2

004-

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

50/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

4-11

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

50/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

25-

11-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

0-9-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

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ep. C

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o M

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Par

ecer

Ora

l nº

1.77

8/20

04-S

FR

elat

or R

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or

Sen

. Cris

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Men

sag

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men

taS

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ação

Ob

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ação

203,

pub

lic.

em 2

9-7-

2004

130/

2004

-CN

(nº

451/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

3.26

8, d

e 30

de

sete

mbr

o de

195

7,

que

disp

õe

sobr

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C

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M

edic

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e

outra

spr

ovid

ênci

as.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

000,

de 1

5-12

-200

4(D

OU

16-

12-2

004-

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

51/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

4-11

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

51/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

25-

11-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

0-9-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

nton

io C

arlo

s P

annu

nzio

Par

ecer

Ora

l nº

1.77

9/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or

Sen

. Sér

gio

Gue

rra

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

204,

pub

lic.

em 3

-8-2

004

132/

2004

-CN

(nº

460/

2004

, na

orig

em)

Aut

oriz

a o

Pod

er E

xecu

tivo

a fo

rnec

er a

juda

hum

anitá

ria à

Rep

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a do

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i co

m a

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ade

de d

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upor

te à

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timas

do

incê

ndio

oco

rrid

o na

cid

ade

de A

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ção,

em

de

agos

to d

e 20

04.

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uiva

do(*

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ia e

m 3

0-11

-200

4 (A

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DO

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e 1º

-12-

2004

-Seç

ãoI)

.

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viço

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A

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C

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Mis

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CM

), pa

ra

a el

abor

ação

do

Pro

jeto

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Leg

isla

tivo

a qu

e se

refe

re o

§ 3

º do

art.

62

da C

onst

ituiç

ãoF

eder

al e

nos

ter

mos

do

art.

11,

e se

us

pará

graf

os, d

a R

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ução

1/2

002-

CN

.

Esg

otad

o o

praz

o re

gim

enta

l de

15

dias

esta

bele

cido

no

§

do

art.

11

daR

esol

ução

1/

2002

-CN

, se

m

que

aC

omis

são

tenh

a ap

rese

ntad

o o

Pro

jeto

de D

ecre

to L

egis

lativ

o.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

-10-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

asto

r F

rank

embe

rgen

Par

ecer

Ora

l nº

1.83

8/20

04-S

FR

elat

or R

evis

or

Sen

. Juv

ênci

o da

Fon

seca

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

205,

pub

lic.

em 9

-8-2

004

137/

2004

-CN

(nº

466/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

conc

essã

o de

sub

venç

ão p

ara

equa

lizaç

ão d

e ta

xas

de ju

ros

e ou

tros

enca

rgos

fin

ance

iros

em o

pera

ções

de

créd

ito p

ara

inve

stim

ento

s na

Reg

ião

Cen

tro-O

este

, a

sere

mco

ntra

tada

s at

é 30

de

junh

o de

200

5, a

cres

cent

a o

art.

6º-A

à

Lei n

º 10

.177

, de

12 d

e ja

neiro

de

2001

, e a

ltera

a r

edaç

ão d

o §

2º d

o ar

t. 7º

da

Lei n

º 9.

126,

de

10 d

e no

vem

bro

de 1

995.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

011,

de 2

0-12

-200

4(D

OU

21-

12-2

004-

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

52/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

5-11

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

52/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

1º-

12-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 8

-10-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. S

andr

o M

abel

Par

ecer

Ora

l nº

1.84

1/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. M

agui

to V

ilela

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

842/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

206,

pub

lic.

em 9

-8-2

004

138/

2004

-CN

(nº

467/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra a

trib

utaç

ão d

o m

erca

do f

inan

ceiro

e d

e ca

pita

is,

inst

itui

o R

egim

e T

ribut

ário

pa

ra

Ince

ntiv

o à

Mod

erni

zaçã

o e

Am

plia

ção

da E

stru

tura

Por

tuár

ia–

RE

PO

RT

O,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

033,

de 2

1-12

-200

4(D

OU

22-

12-2

004-

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

53/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 3

0-11

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

53/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

1º-

12-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 8

-10-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

uiz

Sér

gio

Par

ecer

Ora

l nº

1.84

0/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. H

élio

Cos

ta

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

207,

pub

lic.

em 1

6-8-

2004

(E

d.

Ext

ra)

141/

2004

-CN

(nº

487-

A/2

004,

na o

rigem

)

Alte

ra d

ispo

siçõ

es d

as L

eis

nºs

10.6

83,

de 2

8 de

mai

o de

2003

, e

9.65

0, d

e 27

mai

o de

199

8.(T

rans

form

a o

carg

o de

Pre

side

nte

do

Ban

co

Cen

tral

em

ca

rgo

de

Min

istr

ode

Est

ado)

.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

036,

de 2

2-12

-200

4(D

OU

23-

12-2

004-

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

54/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

º-12

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

54/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

8-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

5-10

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. R

icar

do F

iuza

Par

ecer

Ora

l nº

1.86

4/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. D

elcí

dio

Am

aral

208,

pub

lic.

em 2

0-8-

2004

(E

d.

Ext

ra)

143/

2004

-CN

(nº

497

/200

4,

na o

rigem

)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.67

8, d

e 3

de j

ulho

de

1998

, que

in

stitu

i a

Gra

tific

ação

de

Est

ímul

o à

Doc

ênci

a no

Mag

isté

rioS

uper

ior,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

087,

de 4

-1-2

005

(DO

U 5

-1-2

005)

(Ret

. DO

U 6

-1-2

005)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

55/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

º-12

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

55/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

14-

12-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

9-10

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

oão

Mat

os

Par

ecer

Ora

l nº

1.96

7/20

04-S

FR

elat

ora

Rev

isor

aS

en. F

átim

a C

leid

e

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

209,

pub

lic.

em 2

7-8-

2004

150/

2004

-CN

(nº

532/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

tribu

taçã

o do

s pl

anos

de

bene

fício

s de

car

áter

pr

evid

enci

ário

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.S

anci

onad

a a

Lei

nº 1

1.05

3,de

29-

12-2

004

(DO

U 3

0-12

-200

4-)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

56/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

º-12

-200

4.

Apr

ovad

o o

PLV

56/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

14-

12-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

6-10

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

uiz

Sér

gio

Par

ecer

Ora

l nº

1.96

8/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

969/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

210,

pub

lic.

em 3

1-8-

2004

(E

d.

Ext

ra)

155/

2004

-CN

(nº

546/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a M

edid

a P

rovi

sória

2.22

9-43

, de

6 d

ese

tem

bro

de 2

001,

que

dis

põe

sobr

e a

cria

ção,

ree

stru

tura

ção

e or

gani

zaçã

o de

car

reira

s, c

argo

s e

funç

ões

com

issi

onad

asté

cnic

as n

o âm

bito

da

Adm

inis

traçã

o P

úblic

a F

eder

al d

ireta

,au

tárq

uica

e f

unda

cion

al,

da L

ei n

º8.

691,

de

28 d

e ju

lho

de19

93,

que

disp

õe s

obre

o P

lano

de

Car

reira

s pa

ra a

áre

a de

Ciê

ncia

e T

ecno

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a da

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inis

traçã

o F

eder

al D

ireta

, da

sA

utar

quia

s e

das

Fun

daçõ

es F

eder

ais,

da

Lei n

º8.

112,

de

11

de d

ezem

bro

de 1

990,

que

dis

põe

sobr

e o

regi

me

juríd

ico

dos

serv

idor

es

públ

icos

ci

vis

da

Uni

ão,

das

auta

rqui

as

e da

sfu

ndaç

ões

públ

icas

fede

rais

, da

Lei n

º 9.

650,

de

27 d

e m

aio

de

1998

, qu

e di

spõe

sob

re o

Pla

no d

e C

arre

ira d

os s

ervi

dore

s do

B

anco

Cen

tral d

o B

rasi

l, da

Lei

10.7

68,

de 1

9 de

nov

embr

o de

200

3, q

ue d

ispõ

e so

bre

o Q

uadr

o de

Pes

soal

da

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Águ

as -

AN

A,

e da

Lei

10.8

71,

de 2

0 de

mai

o de

20

04,

que

disp

õe

sobr

e a

cria

ção

de

carr

eira

s e

orga

niza

ção

de

carg

os

efet

ivos

da

s au

tarq

uias

es

peci

ais

deno

min

adas

Agê

ncia

s R

egul

ador

as, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 57

/200

4, n

aC

âmar

ado

s D

eput

ados

em

1º-

12-2

004.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº57

/200

4, n

o S

enad

o F

eder

al e

m 1

5-12

-20

04.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra a

nális

e da

s al

tera

ções

em

15-

12-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

0-10

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. S

arne

y F

ilho

Par

ecer

Ora

l nº

1.97

2/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. N

ey S

uass

una

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

973/

2004

-CD

IR-S

F

211,

pub

lic.

em 8

-9-2

004

161/

2004

-CN

(nº

570/

2004

, na

orig

em)

Abr

e,

em

favo

r do

s M

inis

tério

s do

s T

rans

porte

s e

daIn

tegr

ação

N

acio

nal,

créd

ito

extra

ordi

nário

no

va

lor

de

R$

60.0

00.0

00,0

0, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

001,

de 1

6-12

-200

4(D

OU

17-

12-2

004)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

1º-

12-2

004.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al e

m 1

5-12

-200

4.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 7

-11-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. H

umbe

rto M

ichi

les

Par

ecer

Ora

l nº

1.97

4/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. N

ey S

uass

una

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

212,

publ

ic.

em 1

0-9-

2004

(Ret

.no

DO

U d

e 15

-9-2

004)

162/

2004

-CN

(nº

574/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.26

6, d

e 15

de

mar

ço d

e 19

96,

que

reor

gani

za a

s cl

asse

s da

Car

reira

Pol

icia

l Fed

eral

e f

ixa

a re

mun

eraç

ão d

os c

argo

s qu

e as

int

egra

m,

eda

Lei

9.65

4,de

2

de

junh

o de

19

98,

que

cria

a

Car

reira

de

P

olic

ial

Rod

oviá

rio F

eder

al;

inst

itui a

Gra

tific

ação

Esp

ecífi

ca d

e A

poio

Téc

nico

-Adm

inis

trativ

o à

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idad

e P

olic

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al -

GE

AP

F, o

P

lano

E

spec

ial

de

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gos

do

Dep

arta

men

to

de

Pol

ícia

Rod

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ria

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eral

, a

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tific

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E

spec

ífica

de

A

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Téc

nico

-Adm

inis

trativ

o à

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idad

e P

olic

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Rod

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ria F

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al–

GE

AP

RF

e a

Gra

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de

Incr

emen

to à

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idad

e de

Adm

inis

traçã

o do

Pat

rimôn

io d

a U

nião

- G

IAP

U,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 58

/200

4, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

1º-

12-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 9

-11-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. E

duar

do S

eabr

a

213,

pub

lic.

em 1

3-9-

2004

(R

et.

no D

OU

de

27-9

-200

4)

163/

2004

-CN

(nº

575/

2004

,na

orig

em)

Inst

itui

o P

rogr

ama

Uni

vers

idad

e pa

ra

Tod

os-

PR

OU

NI,

regu

la

at

uaçã

o de

en

tidad

es

bene

ficen

tes

de

assi

stên

cia

soci

al n

o en

sino

sup

erio

r, e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 59

/200

4, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

1º-

12-2

004.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

2-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. C

olom

bo

214,

pub

lic.

em 1

4-9-

2004

166/

2004

-CN

(nº

578/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

9.47

8, d

e 6

de a

gost

o de

199

7,

e 9.

847,

de

26 d

e ou

tubr

o de

199

9.E

m tr

amita

ção

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

60/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

º-12

-200

4.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

3-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. B

etin

ho R

osad

o

215,

pub

lic.

em 1

7-9-

2004

186/

2004

-CN

(nº

610/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

reaj

usta

men

to d

os v

alor

es d

os s

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s do

sm

ilita

res

das

For

ças

Arm

adas

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.E

m tr

amita

ção

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

2-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

6-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. F

eu R

osad

o

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

216,

pub

lic.

em 2

4-9-

2004

188/

2004

-CN

(nº

627/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

do P

lano

de

Car

reira

dos

Car

gos

deR

efor

ma

e D

esen

volv

imen

to A

grár

io d

o In

stitu

to N

acio

nal

deC

olon

izaç

ão

e R

efor

ma

Agr

ária

– IN

CR

A

e a

cria

ção

daG

ratif

icaç

ão d

e D

esem

penh

o de

Ativ

idad

e de

Ref

orm

a A

grár

ia

– G

DA

RA

, alte

ra a

Lei

10.5

50, d

e 13

de

nove

mbr

o de

200

2,

rees

trutu

ra o

s ca

rgos

efe

tivos

de

Age

nte

de In

speç

ão S

anitá

riae

Indu

stria

l de

Pro

duto

s de

Orig

em A

nim

al e

de

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deA

tivid

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Agr

opec

uária

s do

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dro

de P

esso

al d

o M

inis

tério

da

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gric

ultu

ra,

Pec

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e

Aba

stec

imen

to

e re

ajus

ta

aspa

rcel

as

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uner

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ias

que

lhe

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devi

das,

in

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i a

Gra

tific

ação

E

spec

ífica

de

P

ublic

ação

e

Div

ulga

ção

daIm

pren

sa N

acio

nal –

GE

PD

IN, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 61

/200

4, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

2-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

3-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

nton

io C

arlo

s M

ende

s T

ham

e

217,

pub

lic.

em 2

8-9-

2004

(E

d.

Ext

ra)

191/

2004

-CN

(nº

634/

2004

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

traor

diná

rio

aos

Orç

amen

tos

Fis

cal

e de

Inve

stim

ento

da

Uni

ão, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.E

m tr

amita

ção

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

62/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 7

-12-

2004

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

7-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. D

evan

ir R

ibei

ro

218,

pub

lic.

em 2

8-9-

2004

(E

d.

Ext

ra)

192/

2004

-CN

(nº

635/

2004

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão a

forn

ecer

equ

ipam

ento

s e

auxí

lio té

cnic

o ao

s pa

íses

afri

cano

s, n

o co

mba

te à

pra

ga d

e ga

fanh

otos

.E

m tr

amita

ção

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

7-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

7-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. I

saía

s S

ilves

tre

219,

pub

lic.

em 1

º-10

-20

04

195/

2004

-CN

(nº

646/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

desc

onto

de

cr

édito

na

ap

uraç

ão

daC

ontri

buiç

ão

Soc

ial

sobr

e o

Lucr

o Lí

quid

o–

CS

LL

e da

cont

ribui

ção

para

o P

IS/P

AS

EP

e C

OF

INS

não

-cum

ulat

ivas

e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 63

/200

4, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

9-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

0-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Mili

tão

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

220,

publ

ic.

em 4

-10-

2004

198/

2004

-CN

(nº

650/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

de c

argo

s em

com

issã

o do

Gru

po-

Dire

ção

e A

sses

sora

men

to S

uper

iore

s-

DA

S,

no â

mbi

to d

oP

oder

Exe

cutiv

o F

eder

al, e

nova

red

ação

a d

ispo

sitiv

os d

as

Leis

nºs

10.4

38,

de 2

6de

abr

il de

200

2, e

10.

683,

de

28 d

em

aio

de 2

003.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 64

/200

4, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

9-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

-12-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

asto

r A

mar

ildo

221,

publ

ic.

em 4

-10-

2004

199/

2004

-CN

(nº

651/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

Cer

tific

ado

de D

epós

ito A

grop

ecuá

rio -

CD

A e

o

War

rant

Agr

opec

uário

- W

A,

dá n

ova

reda

ção

a di

spos

itivo

s da

s Le

is n

ºs 9

.973

, de

29 d

e m

aio

de 2

000,

que

dis

põe

sobr

e o

sist

ema

de a

rmaz

enag

em d

os p

rodu

tos

agro

pecu

ário

s, 8

.427

, de

27

de m

aio

de 1

992,

que

dis

põe

sobr

e a

conc

essã

o de

subv

ençã

o ec

onôm

ica

nas

oper

açõe

s de

cré

dito

rur

al, e

9.5

14,

de 2

0 de

nov

embr

o de

199

7, q

ue d

ispõ

e so

bre

o S

iste

ma

deF

inan

ciam

ento

Im

obili

ário

e i

nstit

ui a

alie

naçã

o fid

uciá

ria d

eco

isa

imóv

el, e

alte

ra a

Tax

a de

Fis

caliz

ação

de

que

trata

a L

ei

nº7.

940,

de

20 d

e de

zem

bro

de 1

989.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 65

/200

4, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

9-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 3

-12-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

oaci

r M

iche

letto

222,

pub

lic.

em 5

-10-

2004

201/

2004

-CN

(nº

654/

2004

, na

orig

em)

Atri

bui

ao

Min

isté

rio

da

Pre

vidê

ncia

S

ocia

l co

mpe

tênc

ias

rela

tivas

à

arre

cada

ção,

fis

caliz

ação

, la

nçam

ento

e

norm

atiz

ação

de

rece

itas

prev

iden

ciár

ias,

aut

oriz

a a

cria

ção

da

Sec

reta

ria

da

Rec

eita

P

revi

denc

iária

no

âm

bito

do

re

ferid

oM

inis

tério

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 66

/200

4, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

9-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 4

-12-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Bor

ba

223,

pub

lic.

em 1

5-10

-20

04 (

Ret

. no

DO

U d

e 18

-10-

2004

)

209/

2004

-CN

(nº

693/

2004

, na

orig

em)

Est

abel

ece

norm

as

para

o

plan

tio

e co

mer

cial

izaç

ão

dapr

oduç

ão d

e so

ja g

enet

icam

ente

mod

ifica

da d

a sa

fra d

e 20

05,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 67

/200

4, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

9-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

4-12

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

aulo

Pim

enta

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

224,

pub

lic.

em 2

2-10

-20

04

245/

2004

-CN

(nº

720/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.65

7, d

e 3

de ju

nho

de 1

998,

que

cr

ia, n

o âm

bito

das

For

ças

Arm

adas

, a C

arre

ira d

e T

ecno

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a M

ilita

r, a

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tific

ação

de

D

esem

penh

o de

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tivid

ade

deT

ecno

logi

a M

ilita

r e

os c

argo

s qu

e m

enci

ona,

da

Lei n

º10

.551

,de

13

de n

ovem

bro

de 2

002,

que

dis

põe

sobr

e a

cria

ção

daG

ratif

icaç

ão

de

Des

empe

nho

de

Ativ

idad

e de

C

ontro

le

eS

egur

ança

de

T

ráfe

go

Aér

eo-

GD

AS

A

e da

G

ratif

icaç

ãoE

spec

ial

de C

ontro

le d

o T

ráfe

go A

éreo

- G

EC

TA

, e

da L

ei n

º10

.910

, de

16 d

e ju

lho

de 2

004,

que

ree

stru

tura

a r

emun

eraç

ão

dos

carg

os d

as C

arre

iras

de A

udito

ria d

a R

ecei

ta F

eder

al,

Aud

itoria

-Fis

cal

da

Pre

vidê

ncia

S

ocia

l, A

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isca

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Tra

balh

o, a

ltera

o p

ró-la

bore

, dev

ido

aos

ocup

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s do

s ca

rgos

ef

etiv

os d

a ca

rrei

ra d

e P

rocu

rado

r da

Faz

enda

Nac

iona

l, e

aG

ratif

icaç

ão d

e D

esem

penh

o de

Ativ

idad

e Ju

rídic

a-

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AJ,

devi

da a

os o

cupa

ntes

dos

car

gos

efet

ivos

das

Car

reira

s de

Adv

ogad

os

da

Uni

ão,

de

Pro

cura

dore

s F

eder

ais,

de

Pro

cura

dore

sdo

B

anco

C

entra

l do

B

rasi

l, de

D

efen

sore

sP

úblic

os

da

Uni

ão

e ao

s in

tegr

ante

s do

s qu

adro

ssu

plem

enta

res

de q

ue t

rata

o a

rt. 4

6 da

Med

ida

Pro

visó

ria n

º2.

229-

43, d

e 6

de s

etem

bro

de 2

001,

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)A

MP

224

, rev

oga

o §

1º d

o ar

t. 41

da

MP

2.

229-

43, p

ublic

. no

DO

U d

e 10

-9-2

001.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

em

9-1

2-20

04.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

1-12

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

ora:

Dep

. Zel

inda

Nov

aes

225,

pub

lic.

em 2

3-11

-20

04

261/

2004

-CN

(nº

771/

2004

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Cai

xa E

conô

mic

a F

eder

al, e

m c

arát

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xcep

cion

al e

po

r te

mpo

det

erm

inad

o, a

arr

ecad

ar e

alie

nar

os d

iam

ante

sbr

utos

em

pod

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os i

ndíg

enas

Cin

tas-

Larg

as h

abita

ntes

das

T

erra

s In

díge

nas

Roo

seve

lt, P

arqu

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díge

na A

ripua

nã,

Ser

raM

oren

a e

Arip

uanã

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

226,

pub

lic.

em 3

0-11

-20

04

265/

2004

-CN

(nº

789/

2004

, na

orig

em)

Inst

itui

o P

rogr

ama

Nac

iona

l de

M

icro

créd

ito

Pro

dutiv

oO

rient

ado

- P

NM

PO

e a

ltera

dis

posi

tivos

da

Lei

no8.

029,

de

12 d

e ab

ril d

e 19

90, q

ue tr

ata

do a

poio

ao

dese

nvol

vim

ento

de

mic

ro e

peq

uena

s em

pres

as, d

a Le

i nº

9.31

1, d

e 24

de

outu

bro

de

1996

, qu

e in

stitu

i a

Con

tribu

ição

P

rovi

sória

so

bre

Mov

imen

taçã

o ou

Tra

nsm

issã

o de

Val

ores

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e C

rédi

tos

eD

ireito

s de

Nat

urez

a F

inan

ceira

- C

PM

F,

da L

ei n

º9.

872,

de

23 d

e no

vem

bro

de 1

999,

que

tra

ta d

o F

undo

de

Ava

l pa

ra a

Ger

ação

de

Em

preg

o e

Ren

da-

FU

NP

RO

GE

R,

da L

ei n

º10

.194

, de

14

de

fe

vere

iro

de

2001

, qu

e di

spõe

so

bre

ain

stitu

ição

de

Soc

ieda

des

de C

rédi

to a

o M

icro

empr

eend

edor

, e

da L

ei n

º10

.735

, de

11

de s

etem

bro

de 2

003,

que

dis

põe

sobr

e o

dire

cion

amen

to d

e de

pósi

tos

à vi

sta

capt

ados

pel

asin

stitu

içõe

s fin

ance

iras

para

ope

raçõ

es d

e cr

édito

des

tinad

as à

po

pula

ção

de b

aixa

ren

da e

a m

icro

empr

eend

edor

es,

e dá

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

227,

pub

lic.

em 7

-12-

2004

269/

2004

-CN

(nº

811/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

Reg

istro

Esp

ecia

l, na

Sec

reta

ria d

a R

ecei

taF

eder

al d

o M

inis

tério

da

Faz

enda

, de

pro

duto

r ou

im

porta

dor

de

biod

iese

l e

sobr

e a

inci

dênc

ia

da

Con

tribu

ição

pa

ra

oP

IS/P

AS

EP

e d

a C

OF

INS

sob

re a

s re

ceita

s de

corr

ente

s da

vend

a de

sse

prod

uto,

alte

ra a

Lei

10.4

51, d

e 10

de

mai

o de

20

02, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

228,

pub

lic.

em 1

0-12

-20

04

271/

2004

-CN

(nº

828/

2004

, na

orig

em)

Reg

ulam

enta

a p

arte

fin

al d

o di

spos

to n

o in

ciso

XX

XIII

do

art.

5º d

a C

onst

ituiç

ão e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)D

ecre

to n

º 5.

301,

de

9-12

-200

2,pu

blic

.no

D

OU

de

10

-12-

2004

, qu

e“R

egul

amen

ta

o di

spos

to

na

Med

ida

Pro

visó

ria n

º 22

8, d

e 9

de d

ezem

bro

de20

04,

que

disp

õe

sobr

e a

ress

alva

prev

ista

na

pa

rte

final

do

di

spos

to

noin

ciso

XX

XIII

do

art.

5º d

a C

onst

ituiç

ão, e

out

ras

prov

idên

cias

.”

(*)

Med

idas

Pro

visó

rias

que,

em

dec

orrê

ncia

do

disp

osto

no

art.

62, §

9º,

da

Con

stitu

ição

Fed

eral

,na

red

ação

que

lhe

deu

a E

men

da C

onst

ituci

onal

32, p

assa

ram

a tr

amita

r em

Cas

as s

epar

adas

.

MU

LA

Tot

al d

as M

edid

as P

rovi

sória

s ...

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

.....

148

- ed

itada

s em

dat

a an

terio

r à

da p

ublic

ação

da

Em

enda

Con

stitu

cion

al n

º 32

......

.05

9(*

) - tr

amita

ção

em C

asas

sep

arad

as (

Em

enda

Con

stitu

cion

al n

º 32

)....

......

......

......

08

9

- ap

rova

das

e sa

ncio

nada

s (

nos

term

os d

e P

roje

to d

e Le

i de

Con

vers

ão).

......

044

- ap

rova

das

e pr

omul

gada

s ..

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

.....

021

- re

voga

das

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

..00

4

- re

jeita

das

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

...

004

- pe

rdeu

efic

ácia

.....

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

. 00

2

- em

tram

itaçã

o ...

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

......

....

073

C.4

.3-

4ª S

ES

O L

EG

ISL

AT

IVA

EX

TR

AO

RD

INÁ

RIA

DA

52ª

LE

GIS

LA

TU

RA

(per

íodo

de

16-1

2-20

04 a

30-

12-2

004)

Des

te q

uad

ro c

on

stam

info

rmaç

ões

co

mp

leta

s d

as t

ram

itaç

ões

das

Med

idas

Pro

visó

rias

na

Câm

ara

do

s D

epu

tad

os

e n

o S

enad

o F

eder

al. P

ara

ob

ter

info

rmaç

ões

so

bre

as

tram

itaç

ões

exc

lusi

vam

ente

no

Sen

ado

Fed

eral

vej

a q

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ro c

on

stan

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este

Rel

ató

rio

no

qu

e se

ref

ere

ao S

enad

o F

eder

al.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

210,

pub

lic.

em 3

1-8-

2004

(E

d.

Ext

ra)

155/

2004

-CN

(nº

546/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a M

edid

a P

rovi

sória

2.22

9-43

, de

6 d

ese

tem

bro

de 2

001,

que

dis

põe

sobr

e a

cria

ção,

ree

stru

tura

ção

e or

gani

zaçã

o de

ca

rrei

ras,

ca

rgos

e

funç

ões

com

issi

onad

asté

cnic

as n

o âm

bito

da

Adm

inis

traçã

o P

úblic

a F

eder

al d

ireta

,au

tárq

uica

e f

unda

cion

al,

da L

ei n

º8.

691,

de

28 d

e ju

lho

de19

93,

que

disp

õe s

obre

o P

lano

de

Car

reira

s pa

ra a

áre

a de

Ciê

ncia

e

Tec

nolo

gia

da

Adm

inis

traçã

o F

eder

al

Dire

ta,

das

Aut

arqu

ias

e da

s F

unda

ções

Fed

erai

s, d

a Le

i nº

8.11

2, d

e 11

de

deze

mbr

o de

199

0, q

ue d

ispõ

e so

bre

o re

gim

e ju

rídic

o do

sse

rvid

ores

blic

os

civi

s da

U

nião

, da

s au

tarq

uias

e

das

fund

açõe

s pú

blic

as f

eder

ais,

da

Lei n

º 9.

650,

de

27 d

e m

aio

de

1998

, qu

e di

spõe

sob

re o

Pla

no d

e C

arre

ira d

os s

ervi

dore

s do

Ban

co C

entra

l do

Bra

sil,

da L

ei n

º 10

.768

, de

19

de n

ovem

bro

de 2

003,

que

dis

põe

sobr

e o

Qua

dro

de P

esso

al d

a A

gênc

iaN

acio

nal d

e Á

guas

- A

NA

, e d

a Le

i nº

10.8

71, d

e 20

de

mai

o de

20

04,

que

disp

õe s

obre

a c

riaçã

o de

car

reira

s e

orga

niza

ção

de

carg

os e

fetiv

os d

as a

utar

quia

s es

peci

ais

deno

min

adas

Agê

ncia

s R

egul

ador

as, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 3

0-10

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. S

arne

y F

ilho

Par

ecer

Ora

l nº

1.97

2/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. N

ey S

uass

una

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

973/

2004

-CD

IR-S

F

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

57/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

º-12

-200

4.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº57

/200

4, n

o S

enad

o F

eder

al e

m 1

5-12

-20

04.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

para

an

ális

e da

s al

tera

ções

em

15

-12-

2004

.

Apr

ovad

as a

s al

tera

ções

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

2-12

-200

4.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

094,

de 1

3-1-

2005

(DO

U 1

4-1-

2005

)(R

et. D

OU

17-

1-20

05)

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

212,

pub

lic.

em 1

0-9-

2004

(Ret

.no

DO

U d

e 15

-9-2

004)

162/

2004

-CN

(nº

574/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i no

9.26

6, d

e 15

de

mar

ço d

e 19

96,

que

reor

gani

za a

s cl

asse

s da

Car

reira

Pol

icia

l F

eder

al e

fix

a a

rem

uner

ação

dos

car

gos

que

as in

tegr

am, e

da

Lei n

o9.

654,

de

2 de

jun

ho d

e 19

98,

que

cria

a C

arre

ira d

e P

olic

ial

Rod

oviá

rioF

eder

al;

inst

itui

a G

ratif

icaç

ão E

spec

ífica

de

Apo

io T

écni

co-

Adm

inis

trativ

o à

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idad

e P

olic

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Fed

eral

- G

EA

PF

, o

Pla

noE

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ial

de

Car

gos

do

Dep

arta

men

to

de

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ícia

R

odov

iária

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eral

, a

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tific

ação

E

spec

ífica

de

A

poio

T

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co-

Adm

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trativ

o à

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idad

e P

olic

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Rod

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ria

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–G

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PR

F

e a

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tific

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de

In

crem

ento

à

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idad

e de

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inis

traçã

o do

Pat

rimôn

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nião

- G

IAP

U,

e dá

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ras

prov

idên

cias

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

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P p

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0 di

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pa

rtir

de 9

-11-

2004

.

Par

ecer

Ora

l- C

DR

elat

or: D

ep. E

duar

do S

eabr

a

Par

ecer

Ora

l nº

1.97

7/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. P

aulo

Oct

ávio

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

978/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

58/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

º-12

-200

4.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº58

/200

4, n

o S

enad

o F

eder

al e

m 1

6-12

-20

04.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

16-1

2-20

04.

Apr

ovad

as,

em

parte

, as

al

tera

ções

do

Sen

ado,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m22

-12-

2004

. San

cion

ada

a Le

inº

11.

095,

de 1

3-1-

2005

(DO

U 1

4-1-

2005

)

213,

pub

lic.

em 1

3-9-

2004

(R

et.

no D

OU

de

27-9

-200

4)

163/

2004

-CN

(nº

575/

2004

, na

orig

em)

Inst

itui o

Pro

gram

a U

nive

rsid

ade

para

Tod

os-

PR

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NI,

regu

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uaçã

o de

en

tidad

es

bene

ficen

tes

de

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stên

cia

soci

al

noen

sino

sup

erio

r, e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 1

2-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. C

olom

bo

Par

ecer

Ora

l nº

1.97

9/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

odol

pho

Tou

rinho

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

980/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

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Tum

a

(*)

Apr

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o o

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59/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

º-12

-200

4.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº59

/200

4, n

o S

enad

o F

eder

al e

m 1

6-12

-20

04.

A m

atér

ia v

olta

à C

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a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

16-1

2-20

04.

Apr

ovad

as,

em

parte

, as

al

tera

ções

do

Sen

ado,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m22

-12-

2004

. San

cion

ada

a Le

inº

11.

096,

de 1

3-1-

2005

(DO

U 1

4-1-

2005

)

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

214,

pub

lic.

em 1

4-9-

2004

166/

2004

-CN

(nº

578/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

9.47

8, d

e 6

de a

gost

o de

199

7, e

9.

847,

de

26 d

e ou

tubr

o de

199

9.P

rorr

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a a

vigê

ncia

da

MP

por

60

dias

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part

ir de

13-

11-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. B

etin

ho R

osad

o

Par

ecer

Ora

l nº

1.98

1/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. T

ião

Via

na

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

982/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

60/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 1

º-12

-200

4.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº60

/200

4, n

o S

enad

o F

eder

al e

m 1

6-12

-20

04.

A m

atér

ia v

olta

à C

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a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

16-1

2-20

04.

Apr

ovad

as,

em

parte

, as

al

tera

ções

do

Sen

ado,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m22

-12-

2004

. San

cion

ada

a Le

inº

11.

097,

de 1

3-1-

2005

(DO

U 1

4-1-

2005

)

215,

pub

lic.

em 1

7-9-

2004

186/

2004

-CN

(nº

610/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

reaj

usta

men

to

dos

valo

res

dos

sold

os

dos

mili

tare

s da

s F

orça

s A

rmad

as, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 1

6-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. F

eu R

osad

o

Par

ecer

Ora

l nº

1.98

3/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omeu

Tum

a

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

2-1

2-20

04.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria, n

o S

enad

o F

eder

al e

m 1

6-12

-200

4.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

008,

de 1

7-12

-200

4(D

OU

20-

12-2

004)

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

216,

pub

lic.

em 2

4-9-

2004

188/

2004

-CN

(nº

627/

2004

,na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

do P

lano

de

Car

reira

dos

Car

gos

deR

efor

ma

e D

esen

volv

imen

to A

grár

io d

o In

stitu

to N

acio

nal

deC

olon

izaç

ão

e R

efor

ma

Agr

ária

– IN

CR

A

e a

cria

ção

daG

ratif

icaç

ão d

e D

esem

penh

o de

Ativ

idad

e de

Ref

orm

a A

grár

ia –

GD

AR

A,

alte

ra a

Lei

10.5

50,

de 1

3 de

nov

embr

o de

200

2,re

estru

tura

os

carg

os e

fetiv

os d

e A

gent

e de

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eção

San

itária

e

Indu

stria

l de

P

rodu

tos

de

Orig

em

Ani

mal

e

de

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nte

deA

tivid

ades

Agr

opec

uária

s do

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dro

de P

esso

al d

o M

inis

tério

da A

gric

ultu

ra,

Pec

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e A

bast

ecim

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e r

eaju

sta

as p

arce

las

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uner

atór

ias

que

lhe

são

devi

das,

in

stitu

i a

Gra

tific

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Esp

ecífi

ca d

e pu

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e D

ivul

gaçã

o da

Im

pren

sa N

acio

nal

–G

EP

DIN

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 2

3-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

nton

io C

arlo

s M

ende

sTha

me

Par

ecer

Ora

l nº

1.98

4/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. S

ibá

Mac

hado

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

61/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

-12-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

61/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

20-

12-2

004.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

090,

de 7

-1-2

005

(DO

U 1

0-1-

2005

)

217,

pub

lic.

em 2

8-9-

2004

191/

2004

-CN

(nº

634/

2004

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

traor

diná

rio

aos

Orç

amen

tos

Fis

cal

e de

Inve

stim

ento

da

Uni

ão, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.P

rorr

ogad

a a

vigê

ncia

da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

27-

11-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. D

evan

ir R

ibei

ro

Par

ecer

Ora

l nº

1.98

6/20

04-S

FR

elat

ora

Rev

isor

aS

en. I

deli

Sal

vatti

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

987/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

62/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 7

-12-

2004

.

Apr

ovad

o,

com

al

tera

ções

, o

PLV

62/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

20-

12-

2004

.

Rej

eita

das

as a

ltera

ções

e r

esta

bele

cido

o

PLV

62

/200

4,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

2-12

-200

4

San

cion

ada

a Le

inº

11.

093,

de12

-1-2

005

(DO

U 1

3-1-

2005

)

218,

pub

lic.

em 2

8-9-

2004

(E

d.

Ext

ra)

192/

2004

-CN

(nº

635/

2004

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão a

for

nece

r eq

uipa

men

tos

e au

xílio

téc

nico

aos

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íses

afri

cano

s, n

o co

mba

te à

pra

ga d

e ga

fanh

otos

.P

rorr

ogad

a a

vigê

ncia

da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

27-

11-2

004.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. I

saía

s S

ilves

tre

Par

ecer

Ora

l nº

1.98

5/20

04-S

FR

elat

or R

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orS

en. M

arce

llo C

rivel

la

(*)

Apr

ovad

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Med

ida

Pro

visó

ria, n

a C

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ado

s D

eput

ados

em

7-1

2-20

04.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria n

o S

enad

oF

eder

al e

m 2

0-12

-200

4.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

029,

de 2

1-12

-200

4(D

OU

22-

12-2

004)

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

219,

pub

lic.

em 1

º-10

-20

04

195/

2004

-CN

(nº

646/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

desc

onto

de

créd

ito n

a ap

uraç

ão d

a C

ontri

buiç

ão

Soc

ial

sobr

e o

Lucr

o Lí

quid

o–

CS

LL e

da

cont

ribui

ção

para

oP

IS/P

AS

EP

e

CO

FIN

S

não-

cum

ulat

ivas

e

outra

spr

ovid

ênci

as.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 3

0-11

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Mili

tão

Par

ecer

Ora

l nº

1.98

8/20

04-S

FR

elat

ora

Rev

isor

aS

en. L

úcia

Vân

ia

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

989/

2004

-CD

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FR

elat

or: S

en. E

duar

do S

ique

ira C

ampo

s

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

63/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 9

-12-

2004

.

Apr

ovad

o,

com

em

enda

de

re

daçã

o,

oP

LV n

º 63

/200

4, n

o S

enad

o F

eder

al e

m21

-12-

2004

. San

cion

ada

a Le

inº

11.

051,

de 2

9-12

-200

4(D

OU

30-

12-2

004)

(Ret

. nos

DO

Us

4 e

11-1

-200

5)

220,

pub

lic.

em 4

-10-

2004

198/

2004

-CN

(nº

650/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

de c

argo

s em

com

issã

o do

Gru

po-

Dire

ção

e A

sses

sora

men

to S

uper

iore

s-

DA

S,

no â

mbi

to d

oP

oder

Exe

cutiv

o F

eder

al,

e dá

nov

a re

daçã

o a

disp

ositi

vos

das

Leis

nºs

10.4

38, d

e 26

de

abril

de

2002

, e 1

0.68

3, d

e 28

de

mai

o de

200

3.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 3

-12-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

asto

r A

mar

ildo

Par

ecer

Ora

l nº

1.99

0/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. T

ião

Via

na

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

64/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 9

-12-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

64/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

21-

12-2

004.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

075,

de 3

0-12

-200

4(D

OU

31-

12-2

004)

221,

pub

lic.

em 4

-10-

2004

199/

2004

-CN

(nº

651/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

Cer

tific

ado

de D

epós

ito A

grop

ecuá

rio -

CD

A e

o

War

rant

Agr

opec

uário

- W

A, d

á no

va r

edaç

ão a

dis

posi

tivos

das

Le

is n

ºs 9

.973

, de

29

de m

aio

de 2

000,

que

dis

põe

sobr

e o

sist

ema

de a

rmaz

enag

em d

os p

rodu

tos

agro

pecu

ário

s, 8

.427

,de

27

de m

aio

de 1

992,

que

dis

põe

sobr

e a

conc

essã

o de

subv

ençã

o ec

onôm

ica

nas

oper

açõe

s de

cré

dito

rur

al,

e 9.

514,

de

20

de n

ovem

bro

de 1

997,

que

dis

põe

sobr

e o

Sis

tem

a de

Fin

anci

amen

to

Imob

iliár

io

e in

stitu

i a

alie

naçã

o fid

uciá

ria

deco

isa

imóv

el,

e al

tera

a T

axa

de F

isca

lizaç

ão d

e qu

e tra

ta a

Lei

7.94

0, d

e 20

de

deze

mbr

o de

198

9.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 3

-12-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

oaci

r M

iche

letto

Par

ecer

Ora

l nº

1.99

1/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. J

onas

Pin

heiro

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

992/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

65/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 9

-12-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

65/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

21-

12-2

004.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

076,

de 3

0-12

-200

4(D

OU

31-

12-2

004)

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

222,

pub

lic.

em 5

-10-

2004

201/

2004

-CN

(nº

654/

2004

, na

orig

em)

Atri

bui

ao

Min

isté

rio

da

Pre

vidê

ncia

S

ocia

l co

mpe

tênc

ias

rela

tivas

à a

rrec

adaç

ão, f

isca

lizaç

ão, l

ança

men

to e

nor

mat

izaç

ão

dere

ceita

s pr

evid

enci

ária

s, a

utor

iza

a cr

iaçã

o da

Sec

reta

ria d

aR

ecei

ta P

revi

denc

iária

no

âmbi

to d

o re

ferid

o M

inis

tério

, e

dáou

tras

prov

idên

cias

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 4

-12-

2004

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Bor

ba

Par

ecer

Ora

l nº

1.99

3/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

994/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

66/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 9

-12-

2004

.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº66

/200

4, n

o S

enad

o F

eder

al e

m 2

1-12

-20

04.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

21-1

2-20

04.

Apr

ovad

as,

as a

ltera

ções

do

Sen

ado,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 2

2-12

-200

4.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

098,

de 1

3-1-

2005

(DO

U 1

4-1-

2005

)

223,

pub

lic.

em15

-10-

2004

(R

et.

no D

OU

de

18-1

0-20

04)

209/

2004

-CN

(nº

693/

2004

, na

orig

em)

Est

abel

ece

norm

as

para

o

plan

tio

e co

mer

cial

izaç

ão

dapr

oduç

ão d

e so

ja g

enet

icam

ente

mod

ifica

da d

a sa

fra d

e 20

05, e

out

ras

prov

idên

cias

.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 1

4-12

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

aulo

Pim

enta

Par

ecer

Ora

l nº

1.99

5/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. D

elcí

dio

Am

aral

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

996/

2004

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. R

omeu

Tum

a

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

67/2

004,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m 9

-12-

2004

.

Apr

ovad

o o

PLV

67/2

004,

no

Sen

ado

Fed

eral

em

21-

12-2

004.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

092,

de 1

2-1-

2005

(DO

U 1

3-1-

2005

)

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

224,

pub

lic.

em 2

2-10

-20

04

245/

2004

-CN

(nº

720/

2004

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.65

7, d

e 3

de ju

nho

de 1

998,

que

cr

ia,

no â

mbi

to d

as F

orça

s A

rmad

as,

a C

arre

ira d

e T

ecno

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aM

ilita

r, a

Gra

tific

ação

de

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esem

penh

o de

A

tivid

ade

deT

ecno

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a M

ilita

r e

os c

argo

s qu

e m

enci

ona,

da

Lei n

º10

.551

,de

13

de n

ovem

bro

de 2

002,

que

dis

põe

sobr

e a

cria

ção

daG

ratif

icaç

ão

de

Des

empe

nho

de

Ativ

idad

e de

C

ontro

le

eS

egur

ança

de

T

ráfe

go

Aér

eo-

GD

AS

A

e da

G

ratif

icaç

ãoE

spec

ial

de C

ontro

le d

o T

ráfe

go A

éreo

- G

EC

TA

, e

da L

ei n

º10

.910

, de

16

de ju

lho

de 2

004,

que

ree

stru

tura

a r

emun

eraç

ão

dos

carg

os

das

Car

reira

sde

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udito

ria

da

Rec

eita

F

eder

al,

Aud

itoria

-Fis

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da

Pre

vidê

ncia

S

ocia

l, A

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isca

l do

Tra

balh

o, a

ltera

o p

ró-la

bore

, de

vido

aos

ocu

pant

es d

os c

argo

s ef

etiv

os d

a ca

rrei

ra d

e P

rocu

rado

r da

Faz

enda

Nac

iona

l, e

aG

ratif

icaç

ão

de

Des

empe

nho

de

Ativ

idad

eJu

rídi

ca-

GD

AJ,

devi

da a

os o

cupa

ntes

dos

car

gos

efet

ivos

das

Car

reira

s de

Adv

ogad

os

da

Uni

ão,

de

Pro

cura

dore

s F

eder

ais,

de

Pro

cura

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s do

B

anco

C

entra

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rasi

l, de

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efen

sore

sP

úblic

os d

a U

nião

e a

os in

tegr

ante

s do

s qu

adro

s su

plem

enta

res

de q

ue tr

ata

o ar

t. 46

da

Med

ida

Pro

visó

ria n

º2.

229-

43, d

e 6

de

sete

mbr

o de

200

1, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Pro

rrog

ada

a vi

gênc

ia d

a M

P p

or 6

0 di

as a

pa

rtir

de 2

1-12

-200

4.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

ora:

Dep

. Zel

inda

Nov

aes

Par

ecer

Ora

l nº

1.99

7/20

04-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. M

ozar

ildo

Cav

alca

nti

(*)

A M

P 2

24,

revo

ga o

§ 1

º do

art.

41

da M

P

2.22

9-43

, pub

lic. n

o D

OU

de

10-9

-200

1.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

9-1

2-20

04.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria n

o S

enad

oF

eder

al e

m 2

1-12

-200

4.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

034,

de 2

2-12

-200

4(D

OU

23-

12-2

004)

225,

pub

lic.

em 2

3-11

-20

04

261/

2004

-CN

(nº

771/

2004

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Cai

xa E

conô

mic

a F

eder

al,

em c

arát

er e

xcep

cion

al e

por

tem

po

dete

rmin

ado,

a

arre

cada

r e

alie

nar

os

diam

ante

sbr

utos

em

pod

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os i

ndíg

enas

Cin

tas-

Larg

as h

abita

ntes

das

Ter

ras

Indí

gena

s R

oose

velt,

Par

que

Indí

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Arip

uanã

, S

erra

Mor

ena

e A

ripua

nã.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

226,

pub

lic.

em 3

0-11

-20

04

265/

2004

-CN

(nº

789/

2004

, na

orig

em)

Inst

itui

o P

rogr

ama

Nac

iona

l de

M

icro

créd

ito

Pro

dutiv

oO

rient

ado

- P

NM

PO

e a

ltera

dis

posi

tivos

da

Lei n

o8.

029,

de

12

de a

bril

de 1

990,

que

trat

a do

apo

io a

o de

senv

olvi

men

to d

e m

icro

e

pequ

enas

em

pres

as,

da L

ei n

º9.

311,

de

24 d

e ou

tubr

o de

1996

, que

inst

itui a

Con

tribu

ição

Pro

visó

ria s

obre

Mov

imen

taçã

o ou

Tra

nsm

issã

o de

Val

ores

e d

e C

rédi

tos

e D

ireito

s de

Nat

urez

a F

inan

ceira

- C

PM

F,

da L

ei n

º9.

872,

de

23 d

e no

vem

bro

de19

99, q

ue tr

ata

do F

undo

de

Ava

l par

a a

Ger

ação

de

Em

preg

o e

Ren

da-

FU

NP

RO

GE

R,

da L

ei n

º10

.194

, de

14 d

e fe

vere

iro d

e 20

01,

que

disp

õe s

obre

a in

stitu

ição

de

Soc

ieda

des

de C

rédi

toao

Mic

roem

pree

nded

or,

e da

Lei

10.7

35,

de 1

1 de

set

embr

o de

200

3, q

ue d

ispõ

e so

bre

o di

reci

onam

ento

de

depó

sito

s à

vist

a ca

ptad

os

pela

s in

stitu

içõe

s fin

ance

iras

para

op

eraç

ões

decr

édito

de

stin

adas

à

popu

laçã

o de

ba

ixa

rend

a e

am

icro

empr

eend

edor

es, e

outra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

227,

pub

lic.

em 7

-12-

2004

269/

2004

-CN

(nº

811/

2004

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

Reg

istro

Esp

ecia

l, na

Sec

reta

ria d

a R

ecei

taF

eder

al d

o M

inis

tério

da

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enda

, de

pro

duto

r ou

impo

rtado

r de

bi

odie

sel

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bre

a in

cidê

ncia

da

C

ontri

buiç

ão

para

o

PIS

/PA

SE

P e

da

CO

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S s

obre

as

rece

itas

deco

rren

tes

dave

nda

dess

e pr

odut

o, a

ltera

a L

ei n

º10

.451

, de

10

de m

aio

de

2002

, e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

228,

pub

lic.

em 1

0-12

-20

04

271/

2004

-CN

(nº

828/

2004

, na

orig

em)

Reg

ulam

enta

a p

arte

fina

l do

disp

osto

no

inci

so X

XX

III d

o ar

t. 5º

da

Con

stitu

ição

e d

á ou

tras

prov

idên

cias

.E

m tr

amita

ção

(*)

Reg

ulam

enta

a

Med

ida

Pro

visó

ria

oD

ecre

to n

º 5.

301,

de

9-12

-200

4, p

ublic

. no

DO

U d

e 10

-12-

2004

.

229,

pub

lic.

em 1

8-12

-20

04 (

Ed.

E

xtra

) (R

et.

no D

OU

de

31-1

2-20

04)

274/

2004

-CN

(nº

908/

2004

, na

orig

em)

Acr

esce

par

ágra

fos

ao a

rt. 1

0 da

Lei

9.61

5, d

e 24

de

mar

ço

de 1

998,

nova

red

ação

ao

art.

3º d

a Le

i nº

10.8

91,

de 9

de

julh

o de

200

4, e

pro

rrog

a os

pra

zos

prev

isto

s no

s ar

ts.

30 e

32

da L

ei n

º 10

.826

, de

22 d

e de

zem

bro

de 2

003.

Em

tram

itaçã

o(*

)-

230,

pub

lic.

em 2

3-12

-20

04

275/

2004

-CN

(nº

951/

2004

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

dos

Min

isté

rios

da S

aúde

,da

Def

esa

e do

Des

envo

lvim

ento

Soc

ial e

Com

bate

à F

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