Imposto de Renda e o Planejamento Tributário · 2019. 3. 22. · de trabalho homologada pela...

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Imposto de

Renda e o

Planejamento

Tributário

1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,

cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e

cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados

exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

(quarenta mil reais);

3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou

direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em

bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Fonte: IN RFB – 1871/2019

Quem se obriga a declarar

1. Regras Gerais do IRPF

2. Regime de Tributação

3. Sociedade Conjugal

4. Ganhos de Capital

5. Requerimento de Isenções

6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente

7. Criação de PJ para Tributação da PF

1. Regras Gerais do IRPF

2. Regime de Tributação

3. Sociedade Conjugal

4. Ganhos de Capital

5. Requerimento de Isenções

6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente

7. Criação de PJ para Tributação da PF

Critério Material

Artigo 153, III da CF:

Compete à União instituir impostos sobre:

III - renda e proventos de qualquer

natureza;

Artigo 153, §2, I da CF:

I - será informado pelos critérios da

generalidade, da universalidade e da

progressividade, na forma da lei;

Art. 43

O imposto, de

competência da União,

sobre a renda e

proventos de qualquer

natureza tem como fato

gerador a aquisição da

disponibilidade

econômica ou jurídica.

Art. 43,§1º

A incidência do imposto

independe da

denominação da receita

ou do rendimento, da

localização, condição

jurídica ou

nacionalidade da fonte,

da origem e da forma de

percepção.

VERBAS REMUNERATÓRIAS

VERBAS RECOMPOSIÇÃO

VERBAS INDENIZATÓRIAS

Súmula 125 do STJ

O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço nãoestá sujeito à incidência do Imposto de Renda.

Critério Material

Súmula 215 do STJ

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo àdemissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto deRenda.

Súmula 463 do STJ

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título deindenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda quedecorrentes de acordo coletivo.

Critério Material

Súmula 498 do STJ

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

Súmula 386 do STJ

São isentas de imposto de renda as indenizações de fériasproporcionais e o respectivo adicional.

indenizações

O contribuinte embasou seu argumento citando

julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de

relatoria do ministro Teori Zavaski. Na decisão (REsp

638.389), a 1ª Turma foi unânime ao entender que

indenização que não acarreta em acréscimo

patrimonial ou que simplesmente reconstitui a perda

patrimonial não configura fato gerador para o Imposto

de Renda.

indenizações

IRPF. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO.

ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. O valor recebido

a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho,

no período de estabilidade garantido por convenção coletiva

de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui

rendimento isento do imposto sobre a renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE

CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015,

(DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU DE 18 DE MARÇO DE

2015, SEÇÃO 1, PAGINA 21). SOLUÇÃO DE CONSULTA

DISIT/SRRF03 Nº 3009, DE 12 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 28)

Critério Material

Art. 49. São tributáveis os rendimentos decorrentes

da ocupação, uso ou exploração de bens

corpóreos, tais como (Decreto-Lei nº 5.844, de

1943, art. 3º, Lei nº 4.506, de 1964, art. 21, e Lei nº

7.713, de 1988, art. 3º, § 4º):

§ 2º Serão incluídos no valor recebido a título de

aluguel os juros de mora, multas por rescisão de

contrato de locação, e quaisquer outras

compensações pelo atraso no pagamento, inclusive

atualização monetária.

1. Regras Gerais do IRPF

2. Regime de Tributação

3. Sociedade Conjugal

4. Ganhos de Capital

5. Requerimento de Isenções

6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente

7. Criação de PJ para Tributação da PF

Regimes de Tributação

Deduções Legais – Completa

X

Simplificada – 20%(limitada a R$ 16.754,34)

Regimes de Tributação

1. Regras Gerais do IRPF

2. Regime de Tributação

3. Sociedade Conjugal

4. Ganhos de Capital

5. Requerimento de Isenções

6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente

7. Criação de PJ para Tributação da PF

Sociedade Conjugal

Espécie Patrimonial Valores

Bens Comuns 1 Casa = R$ 200.000,001 Veículo – R$ 35.000,001 Terreno – R$ 120.000,00

Rendimentos em Comum Aluguel R$ 2.500,00

Rendimentos Próprios – Cônjuge A Salário R$ 12.000,00Conta Corrente R$ 7.500,00

Rendimentos Próprios Cônjuge B Salário R$ 3.500,00Conta Corrente R$ 4.500,00

Sociedade Conjugal

Analisando o rendimento mensal de um determinado

contribuinte, avalie se compensa realizar a declaração em

conjunto ou separado com o cônjuge

Cônjuge Salário (mensal) Despesas Médicas/ano Despesas Instrucionais/ano

A R$ 4.850,00 R$ 980,00 R$ 2.430,00

B R$ 5.330,00 R$ 1230,00 R$ 4.320,00

Base de Cálculo: Rendimento BRUTO

‘Rendimento Tributável (–) Deduções legais’

QUANTITATIVO

Base de Cálculo: Rendimento BRUTO

‘Rendimento Tributável (–) Deduções legais’

QUANTITATIVO

1. Regras Gerais do IRPF

2. Regime de Tributação

3. Sociedade Conjugal

4. Ganhos de Capital

5. Requerimento de Isenções

6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente

7. Criação de PJ para Tributação da PF

Ganhos de Capital

Conceito: diferença positiva entre o valor de alienação

de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Importante

O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser

compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que

no mesmo mês.

Art. 2º da IN SRF nº 84/2001

Ganhos de Capital

a) alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou

cessão ou promessa de cessão de direitos à sua

aquisição, tais como as realizadas por compra e venda,

permuta, adjudicação, desapropriação, dação em

pagamento, procuração em causa própria, promessa

de compra e venda cessão de direitos ou promessa de

cessão de direitos e contratos afins;

Ganhos de Capital

b) transferência a herdeiros e legatários na

sucessão causa mortis, a donatários na doação,

inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a

ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da

sociedade conjugal ou união estável, de direito de

propriedade de bens e direitos adquiridos por valor

superior àquele pelo qual constavam na Declaração de

Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou

ex-convivente que os tenha transferido.

Isenções – Ganho de Capital

1) Bens de pequeno valor

a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação

de ações negociadas no mercado de balcão;

b) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais

casos.

Isenções – Ganho de Capital

2) Alienação do único imóvel

não está sujeita à apuração do ganho de capital a

alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00

(quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel

que o titular possua, individualmente, em condomínio

ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos,

não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer

título, tributada ou não.

No caso de sociedade conjugal

ou imóveis em condomínio, como

considerar o limite?

Isenções – Ganho de Capital

O limite de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta

mil reais) é considerado em relação à parte de cada

condômino ou co-proprietário, no caso de bens ou

direitos possuídos em condomínio ou ao imóvel

possuído em comunhão, no caso de sociedade

conjugal.

Art. 29, I e § 1º da IN SRF nº 84/2001.

Isenções – Ganho de Capital

3) Venda de imóvel residencial para compra de

outro

o ganho auferido por pessoa física residente no País

na venda de imóveis residenciais, desde que o

alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias

contados da celebração do contrato, aplique o

produto da venda na aquisição, em seu nome, de

imóveis residenciais localizados no País, uma vez a

cada cinco (5) anos, contados a partir da data da

celebração do contrato

Isenções – Ganho de Capital

IN 599/2005 – Artigo 2º, parágrafo 11

§ 11. O disposto neste artigo não se aplica, dentre

outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o

objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito

remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de

imóvel residencial já possuído pelo alienante;

II - à venda ou aquisição de terreno;

III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de

boxe de estacionamento.

Jurisprudência...

Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou

que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital

resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar,

total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel

residencial no Brasil. O colegiado negou provimento a recurso

da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta

por instrução normativa às hipóteses de isenção

da Lei 11.196/05.

A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito

público do STJ. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia

adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial

1.469.478, que teve como relator para acórdão o ministro Mauro

Campbell Marques.

Jurisprudência...

A relatora disse que, ao se comparar a Lei 11.196/05 à instrução

normativa da Receita Federal, fica clara a ilegalidade da

restrição imposta pelo fisco ao afastar a isenção do IR para

pagamento de saldo devedor de outro imóvel já possuído, ou

cuja promessa de compra e venda já esteja celebrada.

“Desse modo, o artigo 2º, parágrafo 11, inciso I, da Instrução

Normativa SRF 599/05, ao restringir a fruição do incentivo fiscal

com exigência de requisito não previsto em lei, afronta o

artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 11.196/05, padecendo, portanto,

de ilegalidade”, explicou.

Valor pago na corretagem pode

ser reduzido do ganho de

capital correspondente?

Isenções – Ganho de Capital

4) Redução legal do ganho de capital, tanto para

os imóveis antigos adquiridos até 1988 e os

considerados novos pelo ir pela alteração

legislativa ocorrida em 2005

Entre o período de 1969 a 1988, havia um

abatimento do lucro, para fins de tributação. de 5%

por cada ano que o titular do BEM o possuiu.

Lucros e Dividendos e o Ganho de

Capital?

QUANTITATIVO

Ganho de Capital Alíquota

Até R$ 5 Milhões 15%

Entre R$ 5 até 10 Milhões 17,5%

Acima de R$ 10 Milhões até R$ 30

Milhões

20%

Acima de R$ 30 Milhões 22,5

Nova Tabela Progressiva para Ganhos de Capital – Lei 13.259/16

1. Regras Gerais do IRPF

2. Regime de Tributação

3. Sociedade Conjugal

4. Ganhos de Capital

5. Requerimento de Isenções

6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente

7. Criação de PJ para Tributação da PF

ARTIGO 35 DO

RIR 9.580/99

ISENÇÕES

Posso corrigir os valores

cobrados indevidamente?

Reembolso

2.1 – Os créditos relativo a tributo administrado pela RFB,

passível de restituição ou de reembolso, será restituído,

reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros

equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,

acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no

mês em que:

a) a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;

b) for considerada efetuada a compensação de ofício, conforme

a data definida nos incisos I a IV do art. 95 da IN RFB

1717/2017

Jurisprudência...

Súmula 627 - STJ

“O contribuinte faz jus a concessão ou à manutenção da isenção doimposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração dacontemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva daenfermidade.”

Jurisprudência...

Súmula 612 - STJ

“O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para finstributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado ocumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para fruição da imunidade”

Jurisprudência...

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.

ISENÇÃO. IOF. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS

REQUISITOS. 1. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 72

da Lei 8.383/91, o gozo da isenção de IOF na compra de

veículos automotores estabelece a prévia verificação dos

requisitos legais pelo Departamento da Receita Federal. 2. O

aresto reconheceu que os recorridos estavam enquadrados na

categoria profissional beneficiada pelo favor fiscal. 3. A

verificação dos requisitos é atividade vinculada atribuída ao

órgão fazendário. Havendo reconhecimento judicial quanto à

sua observância, o indébito deve ser reconhecido e repetido.

RECURSO ESPECIAL Nº 576.394 - CE (2003/0132513-0)

Brasília, 16 de junho de 2005

Jurisprudência...

Súmula 612 - STJ

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para oreconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde queo magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença gravepor outros meios de prova”

Jurisprudência...

Processo nº: 0059748-55.2015.4.01.3400/DF - Data de julgamento: 01/02/2019

Como buscar o direito a

restituição e o reconhecimento

da isenção?

Art. 5º, LXIX

conceder-se-á mandado de

segurança para proteger

direito líquido e certo, não

amparado por habeas

corpus ou habeas data,

quando o responsável pela

ilegalidade ou abuso de poder

for autoridade pública ou

agente de pessoa jurídica no

exercício de atribuições do

Poder Público

Jurisprudência...

caso a prova documental esteja

em posse da Fazenda, como

apresentar em mandado de

segurança?

Jurisprudência...

Súmula 269 - STF

“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de

cobrança.”

Jurisprudência...

Súmula 213 - STJ

“O mandado de segurança constitui ação adequada para a

declaração do direito à compensação tributária.”

Jurisprudência...

Súmula 429 - STF

“A existência de recurso administrativo com efeito

suspensivo não impede o uso do mandado de segurança

contra omissão da autoridade.”

1. Regras Gerais do IRPF

2. Regime de Tributação

3. Sociedade Conjugal

4. Ganhos de Capital

5. Requerimento de Isenções

6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente

7. Criação de PJ para Tributação da PF

RRA

1. Regras Gerais do IRPF

2. Regime de Tributação

3. Sociedade Conjugal

4. Ganhos de Capital

5. Requerimento de Isenções

6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente

7. Criação de PJ para Tributação da PF

Como funciona a criação de

pessoa jurídica para tributação

de imposto de renda?

Jurisprudência...

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO. MOTIVO DO NEGÓCIO.

CONTEÚDO ECONÔMICO. PROPÓSITO NEGOCIAL. LICITUDE.

Não existe regra federal ou nacional que considere negócio jurídico

inexistente ou sem efeito se o motivo de sua prática foi apenas

economia tributária. Não tem amparo no sistema jurídico a tese de

que negócios motivados por economia fiscal não teriam “conteúdo

econômico” ou “propósito negocial” e poderiam ser desconsiderados

pela fiscalização. O lançamento deve ser feito nos termos da lei.

Cumpre notas que a simples apuração de omissão de receita, por si

só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessário,

conforme preconiza o artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96 e a

Sumula 14 do CARF, a comprovação do evidente intuito de fraude,

definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei número 4.502/64

Processo nº 16561.720111/201424. Acórdão nº 1401002.644 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária. Sessão de

15 de maio de 2018

Posso prestar serviços pessoais

por meio de pessoa jurídica?

Atletas, Artistas, Jornalistas.

a) Criação de PJ´s anteriores a Lei 11.196/2005

b) Criação de PJ´s anteriores a Lei 11.196/2005

c) A formação da sociedade, incluindo o sócio como

atleta

Jurisprudência...

Processos CARF

Processo 11516.000152/2004-51 - Gustavo Kuerten

Processo10935.005578/2010-45 - Alexandre Pato

Processo 980.008215/2004-78 - Carlos Roberto Massa

Processos 11020.002220/2004-98 e 11020.003823/2003-26 - Luis

Felipe Scolari

Jurisprudência...

REsp nº 1.584.593/RJ

Novidades 2019

Novidades 2019

Novidades 2019

Documentos para Declaração

1) Informe de Rendimentos inclusive do INSS se for aposentado

2) Pro Labore – Se empresário

3) Informa dos bancos

4) Informe de Rendimentos do cônjuge e demais dependentes

5) Relação dos Bens e Direitos

6) Planos de Saúde e Gastos com Saúde

7) Despesas Instrucionais

8) Livro Caixa (se autônomo)