Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Programação Financeira 2004 (principais...

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Governo de Mato GrossoSecretaria de Estado de Fazenda

Programação Financeira 2004(principais aspectos)

Sumário1. Objetivo

2. Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas

3. Demais fontes de recursos

4. Acompanhamento e avaliação

5. Algumas telas do sistema de Programação Financeira

Apresentar os principais aspectos do novo sistema de Programação Financeira

1. Objetivo

Conceitos utilizados

Programação Financeira: distribuição de recursos orçamentários fixados para cada espécie de dotação aprovada na LOA, para a UO, em função da expectativa de receita para determinado período. Alcançar o compasso orçamentário e financeiro.

Reprogramação: remanejamento de valores mensais dentro da mesma UO, no mesmo grupo ou entre grupos, sem alterar o total anual previsto na LOA

Replanejamento: acréscimo ou anulação de valores entre unidades orçamentárias diferentes ou na mesma UO, alterando os valores previstos inicialmente na LOA.

Não serão consideradas, para efeito de reprogramação e replanejamento, as suplementações/anulações ocorridas entre elementos do mesmo grupo.

Conceitos utilizados

Conceitos utilizados Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas:

Recursos do Tesouro: fonte 100; Fontes Vinculadas: fontes 104, 105, 108, 109, 120,

121, 122, 124, 134, 139, 140 e 145. Demais Fontes de recursos:

Recursos do Tesouro administrados pelo órgão: fontes 101, 102, 103, 111, 113, 115, 116, 117, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 136, 141, 142, 145 e 150;

Recursos próprios: fontes 240, 242, 243 e 282; Recursos de Convênios: fontes 302 a 414.

2. RECURSOS DO TESOURO E FONTES VINCULADAS

Recursos do Tesouro e Vinculadas

Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas: Recursos do Tesouro: fonte 100; Fontes Vinculadas: fontes 104, 105,

108, 109, 120, 121, 122, 124, 134, 139, 140 e 145.

Programação Financeira Mensal

As UO´s registrarão a sua Programação Financeira Mensal no SIAF para o exercício de 2004, até 30 dias contados da data de publicação da LOA, de acordo com os valores previstos na LOA. O somatório dos valores mensais da Receita e

da Despesa deverá ser igual aos valores previstos para o ano na LOA.

A Gerência de Análise e Acompanhamento da Receita (GACR/SAGEF/SEFAZ) registrará no SIAF, até o dia 20 de cada mês, a Previsão Diária da Receita para o mês subseqüente, por fonte de recurso e UO. Somente para fontes recursos do Tesouro e

Vinculadas.

Programação Financeira Diária - Receita

Programação Financeira Diária - Despesa

As UO´s, do dia 20 ao dia 25 de cada mês, elaborarão, no SIAF, sua Programação Financeira Diária da Despesa, para o mês subseqüente, dentro dos limites previstos na PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL, considerando as reprogramações e os replanejamentos efetuados no decorrer do exercício e a previsão diária da receita . A Unidade Orçamentária que não elaborar a sua

programação financeira diária não conseguirá efetuar os procedimentos de liquidação no SIAF.

Registrar a proposta de reprogramação no SIAF.

Aguardar aprovação da proposta, pela SEFAZ. Prazo para aprovação: dependerá da opção

registrada no SIAF.• Normal: de 03 a 05 dias;• Urgente: de 01 a 02 dias;• Judicial: imediato

Reprogramação

Inicializar o pedido de suplementação/ anulação e encaminhá-lo à SEPLAN, via SIDOR

Aguardar aprovação da proposta, pela SEPLAN, para registrar sua proposta de replanejamento financeiro via SIDOR que atualizará o SIAF. Prazo para aprovação: dependerá da opção

registrada no SIAF.• Normal: de 03 a 05 dias;• Urgente: de 01 a 02 dias;• Judicial: imediato

Replanejamento

Poderá ser realizado somente nos grupos: Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras.

Replanejamento

Programação Financeira - Execução

A SEPLAN liberará capacidade orçamentária no SIDORF, em cotas quadrimestrais, conforme Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária.

A GACD/SEFAZ autorizará o início da execução do orçamento, por Unidade Orçamentária, mediante concessão (liberação da capacidade de empenho), de acordo com a programação financeira mensal da UO.

A Unidade Orçamentária empenhará, liquidará (por grupo de despesa) e atualizará a data de vencimento da obrigação na Programação Financeira Diária.

Programação Financeira - Execução

3. DEMAIS FONTES DE RECURSOS

Demais Fontes de Recursos

Demais Fontes de recursos: Recursos do Tesouro administrados pelo

órgão: fontes 101, 102, 103, 111, 113, 115, 116, 117, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 136, 141, 142, 145 e 150;

Recursos próprios: fontes 240, 242, 243 e 282;

Recursos de Convênios: fontes 302 a 414.

Programação Financeira - Execução

Não será necessária a autorização da GACD/ SEFAZ para o início da execução do orçamento.

O SIAF verificará se a programação financeira mensal e diária estão registradas e bloqueará o sistema no momento da liquidação, caso essas medidas não tenham sido tomadas.

4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Mensalmente será acompanhada a Programação Financeira das U.Os. pela GACD/SAGEF/SEFAZ.

Quadrimestralmente será feita avaliação mediante confrontação da Programação Mensal Prevista X Realizada da Receita e da Despesa

Acompanhamento e avaliação da Programação Financeira

5. ALGUMAS TELAS DO SISTEMA

Dúvidas e sugestões

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