Post on 09-Jan-2017
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
SIOPESistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação
SIOPE
O que é o SIOPE
•É um sistema de acesso público via internet, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que coleta, processa e dissemina dados relativos aos orçamentos públicos em educação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
•O SIOPE tem periodicidade anual e o prazo para transmissão dos dados é 30/04 para os municípios, conforme art. 51 § 1°, I, da LRF, e 31/05 para os estados, conforme art. 51 § 1°, II da LRF.
Objetivos• Constituir base de dados nacional detalhada sobre as
receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federados.
• Subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de governo.
• Assegurar transparência e publicidade às informações sobre financiamento e investimentos públicos em educação.
• Produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação.
• Instrumentalizar a atuação do controle social.
SIOPE
Principais características
• Obrigatoriedade da inserção dos dados.
• Caráter declaratório de responsabilidade do ente federado.
• Transmissão dos dados, realizada mediante o registro do número do recibo de transmissão do exercício anterior.
• Correspondência entre as informações declaradas pelo sistema e os balanços publicados pelos entes federados.
SIOPE
Principais funcionalidades
• Acesso público por meio da Internet em www.fnde.gov.br sem a necessidade de senha.
• A plataforma do sistema é amigável, uma vez que o usuário digita os dados e o sistema realiza os somatórios.
• Manual de Orientação disponível na Internet em http://siope.fnde.gov.br/siope/download.do.
• A validação de dados é realizada antes da transmissão das informações, mediante a utilização automática de "filtros" de consistência.
• Envio automático de comunicado para: • Ministérios Públicos;• Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; • Tribunais de contas dos Estados e Municípios.
SIOPE
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Principais funcionalidades
Realização automática dos cálculos dos percentuais mínimos aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e FUNDEB de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Legislação
Portaria nº 006 de 20 de Junho de 2006
• Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, sistema informatizado de coleta, processamento e disseminação de dados orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativos à aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino, sob a gestão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
SIOPE
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Legislação
Decreto n° 6.094, de 24/4/2007 – Plano de MetasCompromisso Todos pela Educação - Termo deAdesão ao Compromisso
• Com base no Plano de Ações Articuladas (PAR), serão firmados termos de convênios ou de cooperação entre o MEC e os entes apoiados;
• São requisitos para celebração de convênio ou termo de cooperação o preenchimento e o envio dos dados financeiros, por meio do Siope.
Legislação
Portarias STN n° 559 e 575 de agosto/2007
Anexo X (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) - Estabelece que para a obtenção do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE deverão ser utilizados, a partir de 2007, os formulários do SIOPE obtidos no site www.fnde.gov.br.
Portaria STN n° 25 de 17.01.2008
Art. 1° Prorroga para o exercício de 2008 o preenchimento no âmbito da União, estados, DF e municípios das informações relativas à MDE nos formulários do SIOPE obtidos no site de acesso público por meio do endereço www.fnde.gov.br
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Legislação
Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 – Dispõe sobre o Fundeb e regulamenta a Lei n° 11.494, de 20/6/2007
Art. 23. O monitoramento da aplicação dos recursos dos Fundos será realizado pelo Ministério da Educação, em cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, por meio de sistema de informações orçamentárias e financeiras integrado ao monitoramento do cumprimento do art. 212 da Constituição e dos arts. 70 e 71 da Lei 9.394/ 96.
SIOPE
Legislação
Portaria MEC nº 844 de 08/07/2008
• Art. 2º O SIOPE será operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC – e disponibilizado, em meio eletrônico, no sítio www.fnde.gov.br.
• Art. 3º O preenchimento completo e atualizado do SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios será condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o Ministério da Educação ou órgãos da administração indireta a ele vinculados.
SIOPELegislação
Lei n° 12.017 de 12/8/2009 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2010)
O art. 40 § 3° estabelece que o Ministério da Fazenda dará amplo acesso público às informações da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, constantes do SISTN, inclusive mediante a integração das informações disponibilizadas pelo SIOPS e pelo SIOPE, as quais poderão ser utilizadas, com fé pública, para fins de controle e aplicação de restrições.
Observação: Com o advento desta lei o Sistema SIOPE passou a integrar o Cadastro Único de Convênios – CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional, desse modo a apuração do item – 301 – educação, passou a ser obtida por meio do SIOPE.
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/index_regularidade.aspEsta apuração é determinada pela Instrução Normativa nº 2 da STN, de 24/4/2007, publicada no Diário Oficial da União, de 25/4/2007 (seção 1, pag. 43).
SIOPE
Legislação
Portaria MEC n° 213, de 2/03/2011 – Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público
• Art. 3° Poderão apresentar pedidos os entes federados beneficiados pela Complementação da União ao FUNDEB na forma do art. 4° da Lei n° 11.494, de 2007, que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos, na forma da regulamentação específica a ser expedida pelo FNDE:
• I – apliquem pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
• II – preencham completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação- SIOPE;
SIOPE
Metodologia de Cálculo do Demonstrativo com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
SIOPEReceitas de Impostos e Transferências Vinculadas
• Receitas de Impostos Municipais• ISS, IPTU, ITBI e IRRF • Receitas de Impostos Estaduais• ICMS, ITCD, IPVA e IRRF• Transferências da União• FPM, ITR, IOF-Ouro e Lei Kandir (Município)• FPE, IPI_Exp, IOF-Ouro e Lei Kandir (Estado)• Transferências do Estado• ICMS, IPVA, IPI- Exportação• Outras Receitas Correntes• Receitas da dívida ativa tributária de impostos, multas e juros
de mora e correção monetária de impostos• (=) Base de Cálculo
SIOPE
Não serão computados no cálculo:
• Despesas custeadas com recursos vinculados (PNAE – alimentação do escolar, PNATE – transporte do escolar, PDDE – dinheiro direto na escola, Salário-educação);
• Despesas com convênios realizados com FNDE/estados/municípios;
• Despesas com merenda escolar (LDB – Art.71- programas suplementares de alimentação);
• Ganhos/acréscimos com o FUNDEB;• Despesas com a Complementação da União ao FUNDEB;• Despesas custeadas com royalties de petróleo e indenizações;• Despesas com aposentadorias e pensões.
OBS: A LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) estabelece,em seu art. 70 as “Ações Financiáveis” e no art. 71, as “Ações não Financiáveis”.
SIOPE Parceiros relevantes
SIOPE
Tribunal de Contas da União
INEP
Ministério da Educação
FNDE
Consed
Ministério da Fazenda/ STN
Undime
Tribunais de Contas dos Estados e Municípios
Poderes Executivos ( Estados, DF e
Municípios)
Ministério da Saúde (Siops)
CACS/Fundeb
Ministérios Públicos e Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão
Associações Municipais e Federações
Principais resultados
• Combate aos desvios e má aplicação dos recursos públicos vinculados à educação.
• Maior eficiência no planejamento e na gestão educacional.
• Melhoria da qualidade da educação pública no Brasil.
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O Sistema Siope
Modulo Local (Estadual e Municipal)
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Instalação do sistema SIOPE
SIOPE
SIOPE Indisponibilidade de informações
Recibo de transmissão dos dados
•Após a transmissão das informações por meio do Siope-net, o usuário receberá, por e-mail, o recibo de transmissão cujo número será utilizado na transmissão dos dados do próximo exercício.
•No site www.fnde.gov.br em SIOPE / Recibos de Transmissão
SIOPE
Contatos
Site do FNDEwww.fnde.gov.br link SIOPE, opção “Siope Fale Conosco”
Central de Atendimento Fala Brasil0800-616161
Atendimento institucional(61) 2022-4135 / 4165 / 4253 / 4789 / 4808 / 4877 / 4879 / 4933
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