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FINANÇAS PÚBLICAS E
FINANÇAS DO SUS
IVONETI RAMOSProfa Economia e Finanças / ESAG/UDESC
CONTEXTUALIZANDO
FINANÇAS PÚBLICAS
“Receitas – Despesas = Resultado”
ORÇAMENTO PÚBLICO“Estimar as receitas e fixar as despesa”
LEGISLAÇÃO
Tripé das Finanças Públicas
• Constituição Federal (1988)Constituição Federal (1988)• Lei 4320/64Lei 4320/64
• Lei Complementar 101/2000 (LRF) (LRF)
Ainda:Ainda:• Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CF 1988
• Seção VIDA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS
TRIBUTÁRIAS
• Artigos 157 a 162
Federalismo Fiscal Brasileiro TRIBUTAÇÃO UNIÃO
Imposto de Importação II
Imposto de Exportação IE
Imposto de Renda IR
Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Imposto sobre Operações Financeiras IOF
Imposto s/ a Propriedade Territorial Rural IPTR
Empréstimos Compulsórios
Taxas
Contribuição de Melhoria
Contribuições Sociais
TRIBUTAÇÃO ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou doação de quaisquer bens ou direitos ITCMD
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA
Taxas
Contribuição de Melhoria
Contribuição cobrada de seus servidores para custeio de benefícios previdenciários
TRIBUTAÇÃO MUNICÍPIOS
Imposto sobre serviços ISSQN
Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana IPTU
Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens imóveis ITBI
Taxas
Contribuição de Melhoria
Contribuição cobrada de seus servidores para custeio de benefícios previdenciários
Fonte: Rezende (2001)
Portfólio IMPOSTOS dos MUNICÍPIOS
Imposto sobre serviços ISSQN
Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana IPTU
Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens imóveis ITBI
Da UNIÃO:FPM (IR + IPI) / Cota-Parte do Imp. s/ a Propr. Territorial Rural / Transf. Financ. ICMS - Desoner - L.C. Nº 87/96 / IPI sobre exportação
Do estado (cotas partes ICMS + IPVA)
Lei Nº 4320, de 17 de março de 1964
• Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
• Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101/2000
• Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993
• Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
LEGISLAÇÃO
FINANÇAS DO SUS• Constituição Federal (1988)Constituição Federal (1988)
• Emenda Constitucional 29/2000Emenda Constitucional 29/2000
• Decreto 1.232/1994
• Lei nº 8.080/90
• Lei nº 8.142/90
• Portaria GM 204/2007
EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 PONTOS FORTES
ART. 7º – Aplicação de recursos mínimos em Saúde
No caso da União: o valor anual a ser aplicado é calculado com base no “valor apurado no ano anterior”, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto –PIB, do ano em que se elabora a proposta orçamentária.
No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: o percentual mínimo de 12% para as receitas estaduais e de 15% para as receitas municipais.
PONTOS FORTES
ART. 7º § 3º - Aplicação de recursos por meio de Fundos de Saúde.
§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000
Decreto 1.232/1994
• Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal
• Art. 2º A transferência de que trata o art. 1º fica condicionada à existência de fundo de saúde e à apresentação de plano de saúde, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, do qual conste a contrapartida de recursos no Orçamento do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Lei 8.080/90
Art. 33
“Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde”
Lei 8.142/1990
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;II - Conselho de SaúdeIII - plano de saúde;IV - relatórios de gestão V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo
orçamento;VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos
e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Fontes de Recursos da Saúde
As ações e serviços de saúde, implementadas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, são financiados com recursos da:
• União; • Próprios; e • Outras fontes suplementares de financiamento. (Art 195 da CF/1988)
BAFILHOBAFILHO 1717
PREVENDO AS RECEITASPREVENDO AS RECEITASFONTES INTERNAS• RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL – GARANTIDA
PELA EC.29, 15% (MÍNIMO) • RECEITAS PRÓPRIAS MUNICIPAIS DO FUNDO
–(TX. VIG.SANITÁRIA)
FONTES EXTERNAS• TRANSF.FUNDO A FUNDO – GARANTIDA PELA
CONST. DE 1988 E PORT.204/07 E • CONVÊNIOS - DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
As Fontes de recursos denotam a origem dos recursos financeiros e são identificadas por numeração orçamentária. Veja o exemplo das fontes de recursos do Município de Saudalópolis
Quadro 10: Origem e nomenclatura das fontes de recursos da SMS/Saudalópolis Fonte: Elaborado pela autora.
Ordem Fonte Origem
1 50 Ministério da Saúde – convênios
2 11 Ministério da Saúde – fundo a fundo
3 82 ou própria
Prefeitura – mínimo constitucional de 15%
4 42 ou própria
Arrecadação Vigilância Sanitária e retenção imposto de renda
5 30 Fundo Estadual Saúde
6 4 Outras fontes
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Fonte Externas de recursos
Fundo a FundoVamos trabalhar com a fonte de recursos 11, que é a fonte de recursos Fundo a Fundo oriunda do Ministério da Saúde.
De acordo com a legislação federal, desde 2007 os recursos Fundo a Fundo obedecem à regularidade de Blocos de Financiamento.
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Blocos de Financiamentos:
Bloco de Financiamento Nomenclatura do Bloco
Bloco I Atenção básica
Bloco IIAtenção de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - MAC
Bloco III Vigilância em saúde
Bloco IV Assistência farmacêutica
Bloco V Gestão do SUS
Transferências não regulamentadas por bloco de financiamento
Farmácia popular
Quadro 12: Descrição dos blocos de financiamentos, de acordo com o Ministério da Saúde, ano de 2007Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nºs 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Artigo 6º da Portaria Nº 204/2007:
Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. Ou seja, os recursos destinados à Assistência Farmacêutica deverão ser gastos na aquisição de medicamentos e não na compra de porta-medicamentos para a Saúde do Idoso, que deverá ser adquirido com recursos da Atenção Básica ou com recursos Próprios do Município.
Fonte Representação Orçamentária
11 Ministério da Saúde – Fundo a Fundo
111 Bloco I – Atenção Básica
211 Bloco II - MAC
311 Bloco III – Vigilância em Saúde
411 Bloco IV – Assistência Farmacêutica
511 Bloco V – Gestão do SUS
611 Transferência não regulamentada por bloco
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Quadro 13: Representação orçamentária dos blocos de financiamentos, para o Município de SaudalópolisFonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nºs 204 e 1.497 do MS
Identificação Orçamentária dos Blocos de Financiamento:
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Bloco Atenção Básica:
Bloco I - Atenção Básica
a) Componente Piso da Atenção Básica Fixo
PAB fixo
b) Componente Piso da Atenção Básica Variável – PAB variável
Programa saúde da família - PSF
Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Saúde bucal
Para entender os pormenores deste recurso, é necessário ler a Portaria Nº 648, de 28 março de 2006
Quadro 14: Bloco da atenção básica.Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nºs 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Entendendo os Principais Recursos dos Blocos:
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Bloco II - Média e Alta Complexidade - MAC
a) Componente limite financeiro do MAC
Teto financeiro do MAC
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Contratualização: hospitais de ensino, HPP e filantrópicos
b) Componente Fundo e Ações Estratégicas e Compensação
Procedimentos regulados pela central nacional de regulação da alta complexidade - CNRAC
Transplantes e procedimentos vinculados
Quadro 15: Bloco MACFonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nºs 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Bloco Média e Alta Complexidade:
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Bloco Vigilância em Saúde:
Bloco III – Vigilância em Saúde
a) Componente da vigilância epidemiológica e ambiental em saúde
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS
Laboratórios de saúde pública
Campanhas de vacinação
HIV/AIDS - Formula infantil adicional
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (adicional)
Ações relativas à estratégia global referentes às práticas corporais e atividades físicas
Casas de apoio
Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/AIDS
VIGISUS
Subsistema de vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar
b) Componente da Vigilância Sanitária
Taxa de fiscalização (MAC-VISA)
Media e alta complexidade da Vigilância Sanitária
Ações básicas da vigilância sanitária
Quadro 16: Bloco da Vigilância em Saúde.Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nº 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Bloco Assistência Farmacêutica:
Bloco IV - Assistência Farmacêutica
a) Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Parte Fixa (Farmácia Básica)
Parte Variável (HD/AR)
Quadro 17: Bloco Assistência farmacêutica. Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portaria GM Nº 3.237, de 24 de dezembro de 2007:
Aprovar as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.
Art. 3º - Regulamentar o Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, cujo financiamento se destina à aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos complementares descritos no Elenco de Referência, conforme Anexo II desta Portaria.
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Bloco Gestão do SUS:
Bloco V - Gestão do SUS
a) Componente para Qualificação da Gestão do SUS (a transferência dos recursos dar-se-á mediante a adesão ao pacto pela saúde, por meio da assinatura do termo de compromisso de gestão)
Regulação, controle, avaliação, auditoria e monitoramento
Planejamento e orçamento
Gestão do trabalho
Educação em saúde
b) Componente para a Implementação de Ações e Serviços de Saúde (a transferência dos recursos será efetivada, respeitados os critérios estabelecidos em cada portaria específica)
Implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO
Implantação do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU
Implantação de centros de saúde do trabalhador
Implantação de centros de atenção psicossocial
Quadro 18: Bloco gestão do SUSFonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
Transferências não regulamentadas por Bloco de Financiamento:
Transferências não Regulamentadas por Bloco de
Financiamento
Farmácia Popular
Quadro 19: Transferências não regulamentadas por bloco de financiamento.Fonte: elaborada pela autora, de acordo com Portarias Nº 204 e 1.497 do Ministério da Saúde
Portfólio financeiro do Fundo de Saúde
PARA REFLEXÃO
• Cada um dos recursos contidos nos blocos de financiamento tem sua especificidade de utilização.
• Para entender os repasses nos quesitos: como gastar, quando gastar, como prestar contas, etc., é necessário ler as portarias específicas de cada recurso financeiro estabelecido pelo Ministério da Saúde.
• Lembrando que a leitura das Portarias Nº 204/2007 e Nº 1.497/2007 é obrigatória independente da leitura de qualquer outra portaria.
FONTES INTERNAS – Recursos do Mínimo Constitucional / repasse
da PrefeituraRECEITAS DE IMPOSTOS LDO 2012
Imposto s/ Propriedade Predial e Territ. UrbanaIRRF s/ os Rendimentos do Trabalho Imposto s/Transm Inter Vivos de Bens Imoveis e DirImposto s/ Servicos de Qualquer NaturezaImposto s/ Servicos de Qualquer Natureza – SimplesCota-Parte do Fundo de Participacao dos MunicipiosCota-Parte do Imp. s/ a Propr. Territorial RuralTransf. Financ. ICMS - Desoner - L.C. Nº 87/96Cota-Parte do ICMSCota-Parte do IPVACota-Parte do IPI sobre ExportaçãoMultas/Juros de Mora de ImpostosReceita de Div. Ativa de Impostos
TOTAL
São admitidas as despesas com ações e serviços constantes dos Planos de Saúde e da Programação Pactuada e Integrada – PPI, aprovados pelos Conselhos de Saúde e executados pelo respectivo nível de gestão.
AS VIGILÂNCIAS
• Vigilâncias Epidemiológica e Controle de Doenças / Sanitária / Nutricional;
• Saúde do Trabalhador;
• Capacitação de Recursos Humanos do SUS
• Assistência FarmacêuticaConsulte o quadro 3 para mais detalhes.
O QUE PODE-SE GASTAR COM OS RECURSOS DA SAÚDE
FIQUE ATENTO!
Não são considerados gastos com saúde pública: as despesas não diretamente destinadas às ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde ou que não se destinem ao atendimento do usuário do SUS, ainda que possam, indiretamente, contribuir para a melhoria das condições de saúde.
EXEMPLO:
• Pagamento de aposentadorias e pensões (pessoal inativo)
• Merenda escolar
• Ações de saneamento básico
Como Gastar
Os gastos públicos seguirão:
• Constituição Federal
• Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
• Lei de Responsabilidade Fiscal,
• Plano Plurianual e,
• Lei de Diretrizes Orçamentárias
• Lei Orçamentária Anual
Constituição Federal
• Art. 165 – prevê as seguintes Leis:
• Plano Plurianual: O PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de quatro anos.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias: A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo.
• Lei Orçamentária Anual: A LOA estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos (é o orçamento propriamente dito)
PPA
LDO
LOA
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Artigo 165 – CF 1988
PLANO ESTRATÉGICO
CONEXÃO
PLANO OPERACIONAL
3636
Prestando contasPrestando contas• Elaboração de demonstrativos orçamentários e financeiros
• Transparência e informações qualificadas para garantir um melhor acompanhamento e fiscalização por parte do Conselho de Saúde, do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas
• PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAIS – Relatórios submetidos à aprovação do Conselho Fiscal e em plenário do Conselho de Saúde .
• AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TRIMESTRAIS – Apreciação das contas por parte do Legislativo – Nos municípios pela Câmara Municipal
• RELATÓRIOS DO SIOPS (Sistema de Informações dos Orçamentos Públicos em Saúde) – Instrumento de acompanhamento, fiscalização e controle da aplicação dos recursos em saúde. O preenchimento do SIOPS passou a ser condição para habilitação às condições de gestão do SUS
• TRIBUNAIS DE CONTAS
Para pensar!
• A saúde é um bem de demanda infinita, ou seja, quanto mais saúde se tem, mais saúde se quer
BAFILHOBAFILHO 3838
RECURSOS DA SAÚDERECURSOS DA SAÚDE
ASSIM COMO EM NAS NOSSAS CASAS, O ORÇAMENTO PÚBLICO PARA A SAÚDE TAMBÉM É LIMITADO.
• E MUITAS VEZES AS DEMANDAS SÃO ILIMITADAS.
NECESSÁRIO SABER O QUE SE QUER PARA PODER GASTAR BEM.EFICIÊNCIA= Alocar recursos para obter os melhores resultados
Referências GIAMBIANGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia de. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 3
ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
RIANI, Flávio. Economia do setor público: uma abordagem introdutória. São Paulo: Atlas, 2002.
SILVA, Fernando Resende da. Finanças Públicas. São Paulo: Atlas, 2007.
CRUZ, Flávio da (organizador) et al. Lei de responsabilidade fiscal comentada. 5 ed. São Paulo:Atlas, 2006.
CRUZ, Flávio da (organizador) et al. Comentários à Lei nº 4.320. 5 ed. São Paulo:Atlas, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/>. Acesso em: 22 mai. 2011. _____. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1964/ 4320.htm>. Acesso em: jul. 2011.
_____. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.cff.org.br/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Leis/
lei_8080_90.html>. Acesso em: 22 mai. 2011.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1993/8666.htm>. Acesso em: jul. 2011.