Post on 07-Apr-2016
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias vinculada a Programa para atendimento das demandas da sociedade.
ORÇAMENTO PÚBLICOORÇAMENTO PÚBLICOCONCEITOSCONCEITOS
A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º):da transparência orçamentária (art. 2º):
“ “A LOA discriminará a A LOA discriminará a receita e a despesareceita e a despesa, de , de forma a evidenciar a política econômico-forma a evidenciar a política econômico-financeira e o financeira e o programa de trabalho do programa de trabalho do governogoverno, obedecidos os princípios da unidade, , obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”. (ver exemplo)universalidade e anualidade”. (ver exemplo)
Unidade:Unidade: cada unidade governamental deve cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.possuir apenas um orçamento.
Universalidade: Universalidade: deve conter todas as deve conter todas as despesas e todas as receitas do governo.despesas e todas as receitas do governo.
PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOSORÇAMENTÁRIOS
CLÁSSICOS OU CLÁSSICOS OU TRADICIONAISTRADICIONAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual; I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; II - as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.III – os orçamentos anuais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual; II - as diretrizes
orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
A Despesa Pública é definida como dispêndios do Estado para funcionamento dos serviços públicos, constituindo-se parte do orçamento que viabilizará a realização dos gastos públicos.
DESPESA DESPESA PÚBLICAPÚBLICA
A Despesa sob o ponto de vista de insumos necessária a manutenção e funcionamento, classifica-se em duas categorias econômicas :
3 - DESPESAS CORRENTES 4 - DESPESAS DE CAPITAL
DESPESA DESPESA ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA
Despesas Correntes : constituem o grupo de despesas da administração pública para manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, em geral.
Despesas de Capital: constituem o grupo de despesas da administração pública, com intenção de adquirir ou constituir bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, como: ruas, rodovias, praças, parques, jardins, etc.
CATEGORIA CATEGORIA ECONÔMICAECONÔMICA
O orçamento é estruturado e organizado por meio de um sistema de classificação que tem o propósito de atender as exigências de informações demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas.
ESTRUTURAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ESTRUTURAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESAORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL INSTITUCIONAL+
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
ESTRUTURAESTRUTURA PROGRAMÁTICA PROGRAMÁTICA+
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA DESPESA
+
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
§ 5º do Art. 165 da CF - § 4º do Art. 149 da LODF
A Lei Orçamentária compreenderá:
● Orçamento Fiscal - referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
● Orçamento da Seguridade Social – compreende as receitas e despesas relativas à saúde, previdência e assistência social, abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
● Orçamento de Investimento - orçamento das Empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
CLASSIFICAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO POR ESFERAESFERA
Visa responder à seguinte Pergunta:
Quem é o responsável Institucional pelo gasto?
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALINSTITUCIONAL
Seu código compõe-se de 5 (cinco) algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros identificação do Órgão e os demais das Unidades Orçamentárias:
11.Unidade Orçamentária: RA I – Plano Piloto
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
11.000 Órgão: Secretaria de Estado de Governo
XX.Unidade OrçamentáriaÓrgão
YYY
103
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALINSTITUCIONAL
Quanto ao 1º dígito do órgão: Representa o Poder
0 – Legislativo;
1, 2, 3, 4, 5 – Executivo;
9 – Reserva de Contingência.
OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
Quanto ao 1º dígito da unidade orçamentária:
Representa o tipo de administração: 1 – Administração Direta; 2 – Administração Indireta; 9 – Fundos.
OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
23.202
Órgão: Secretaria de Estado de SaúdeUnidade Orçamentária: Fundação Hemocentro de Brasília
Classificação
Institucional
16.102
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura
Unidade Orçamentária: Arquivo Público do DF
Classificação
Institucional
Atualizou a classificação das funções e subfunções a que se refere o art. 2, inciso I da Lei nº 4.320/64;
Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALFUNCIONAL
PRINCIPAIS MUDANÇASPRINCIPAIS MUDANÇAS
Visa responder à seguinte Pergunta:
Em que área de ação serão gastos?
Compreende:FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALFUNCIONAL
Compreende o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa do setor público; Está relacionada com a missão institucional do órgão.
Uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público;
Está associada às características da ação, não se restringindo à área de atuação do órgão.
FUNÇÃOFUNÇÃO
SUBFUNÇÃOSUBFUNÇÃO
01 – Legislativa
04 – Administração03 – Essencial à Justiça02 – Judiciária
05 – Defesa Social06 – Segurança Pública07 – Relações Exteriores08 – Assistência Social
13 – Cultura14 – Direitos da Cidadania
15 – Urbanismo16 – Habitação
12 – Educação11 – Trabalho
18 – Gestão Ambiental19 – Ciência e Tecnologia20 – Agricultura21 – Organização Agrária22 – Indústria23 – Comércio e Serviços
09 – Previdência Social
17 – Saneamento
24 – Comunicações25 – Energia10 – Saúde
27 – Desporto e Lazer26 – Transporte
28 – Encargos Especiais99 – Reserva de
Contingência
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALFUNCIONAL
CODIFICAÇÃO DAS FUNÇÕESCODIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral123 – Administração Financeira124 – Controle Interno125 – Normatização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação127 – Ordenamento Territorial128 – Formação de Recursos Humanos129 – Administração de Receitas130 – Administração de Concessões131 – Comunicação Social
12 – Educação 361 – Ensino Fundamental362 – Ensino Médio363 – Ensino Profissional364 – Ensino Superior365 – Educação Infantil366 – Educação de Jovens e Adultos367 – Educação Especial
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES NA FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES NA PORTARIA Nº 42/99PORTARIA Nº 42/99
Representado por : Função 02 (dois) algarismos e Subfunção 03 (três) algarismos.
Subfunção: Ensino FundamentalFunção: Educação
XX.SubfunçãoFunção
YYY
Subfunção: Formação de RHFunção: Educação
12.361
12.128
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALFUNCIONAL
É a mais moderna das classificações.
É a classificação básica do Orçamento-Programa.
Finalidade principal: demonstrar as realizações do governo e o resultado pretendido.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Compreende os Programas e suas Ações (projetos / atividades / operações
especiais).
Visa responder à seguinte Pergunta:
Para que serão gasto?Para que serão gasto?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
PROGRAMA• PROJETO• ATIVIDADE• OPERAÇÃO ESPECIAL
Obs: A codificação das ações é composta de 4 algarismos cujos códigos iniciais são: para projeto 1, 3, 5 ou 7 ; atividade 2, 4, 6 ou 8 ; operações especiais e a reserva de contingência 9.
AÇÕES
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Aqui ocorre a compatibilização com o PPA
instrumento de organização organização da açãoda ação governamental
Reflete a solução de problemas visando à concretização dos objetivos concretização dos objetivos pretendidospretendidos
Módulo integrador do plano e do orçamento, decorrem do PPA e articulam-se num conjunto de ações
Compõe-se de 04 algarismos, contém objetivo definido, mensurado por indicadoresindicadores no plano plurianual.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
PROGRAMAPROGRAMA
AÇÕES
São instrumentos de realização dos programas, das quais resultam bens e serviços e que pelas suas características podem ser classificadas como:
• PROJETO• ATIVIDADE• OPERAÇÃO ESPECIAL
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
PROJETOPROJETO
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programaprograma,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no limitadas no tempotempo,
das quais resulta um produtoproduto que concorre para a expansãoexpansão ou o aperfeiçoamentoaperfeiçoamento da ação do governo.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
ATIVIDADEATIVIDADE
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programaprograma,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuocontínuo e permanentee permanente,
das quais resulta um produto produto necessário à manutençãomanutenção da ação do governo.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
OPERAÇÕESOPERAÇÕESESPECIAISESPECIAIS
despesas que não não contribuemcontribuem para a manutençãomanutenção das ações de governo,
das quais não resulta não resulta um produtoum produto, e
não geram não geram contraprestaçãocontraprestação direta sob a forma de bens ou bens ou serviçosserviços.
ESTRUTURA ESTRUTURA PROGRAMÁTICAPROGRAMÁTICA
SubtítuloSubtítulo
Os projetos, atividades e operações especiais são desdobrados em subtítulos, para especificar a localização geográfica (física) integral ou parcial da ação desenvolvida, sem alteração da finalidade e das metas estabelecidas na ação. O código conterá 4 (quatro) algarismos com apenas 01 (um) produto/meta, que deverá ser o da ação a qual está vinculada.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
18101
Órgão: Órgão: Secretaria de Estado de EducaçãoSecretaria de Estado de EducaçãoUnidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Secretaria de Estado de EducaçãoEducação
Função: Função: EducaçãoEducaçãoSubfunção: Subfunção: Ensino FundamentalEnsino Fundamental
Programa: Programa: Escola de todos nósEscola de todos nós
Projeto: Projeto: Construção de Unidades do Construção de Unidades do Ensino FundamentalEnsino Fundamental
Classificação
Institucional
Classificação
Funcional
Subtítulo: Subtítulo: Construção da Construção da Escola Classe Três Escola Classe Três Conquistas - ParanoáConquistas - Paranoá
12.361.1375.5924.3673
Estrutura Programática
Introduzida pela Portaria Interministerial Introduzida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;STN/SOF nº 163/2001;
Discrimina a classificação da despesa por Discrimina a classificação da despesa por natureza: categoria econômica, grupo da natureza: categoria econômica, grupo da despesa, modalidade de aplicação e despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa;elemento de despesa;
Estabelece a discriminação da despesa na Estabelece a discriminação da despesa na LOA;LOA;
Atualizou a classificação da receita e da Atualizou a classificação da receita e da despesa;despesa;
CLASSIFICAÇÃO QUANTO CLASSIFICAÇÃO QUANTO AA
NATUREZA DE DESPESANATUREZA DE DESPESA
Representado por 6 dígitos:Representado por 6 dígitos:
XX.Modalidade de AplicaçãoModalidade de AplicaçãoElemento de DespesaElemento de Despesa
YY.XXX.
Grupo de Grupo de DespesaDespesaCategoria EconômicaCategoria Econômica
Visa responder à seguinte Pergunta:Visa responder à seguinte Pergunta:
““O que” será adquirido e “qual” O que” será adquirido e “qual” o efeito econômico?o efeito econômico?
CLASSIFICAÇÃO QUANTO CLASSIFICAÇÃO QUANTO AA
NATUREZA DE DESPESANATUREZA DE DESPESA
Quatro categorias classificatórias:
Categoria Econômica Grupos de despesa Modalidades de Aplicação Elementos de despesa
A classificação permite identificar quais insumos se pretende utilizar ou adquirir.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO CLASSIFICAÇÃO QUANTO AA
NATUREZA DE DESPESANATUREZA DE DESPESA
Categoria Econômica, os Grupos de Despesa e as Modalidades de Aplicação - aparecem na lei orçamentária.
Os Elementos de despesa são utilizados na elaboração da proposta orçamentária e no acompanhamento da execução orçamentária e financeira (orçamento analítico).
CLASSIFICAÇÃO QUANTO CLASSIFICAÇÃO QUANTO AA
NATUREZA DE DESPESANATUREZA DE DESPESA
4 – DESPESAS DE CAPITAL4 – DESPESAS DE CAPITAL
3 – DESPESAS CORRENTES 3 – DESPESAS CORRENTES
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de Capital.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO CLASSIFICAÇÃO QUANTO AA
CATEGORIA ECONÔMICACATEGORIA ECONÔMICA
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de Capital.
Finalidade principal: demonstrar em qual classe de gasto será realizada a despesa (agrega elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto).
É constituída por seis grupos: 1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da Dívida3. Outras Despesas Correntes4. Investimentos5. Inversões Financeiras6. Amortização da Dívida
CLASSIFICAÇÃO QUANTO CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO GRUPO DE DESPESAAO GRUPO DE DESPESA
Finalidade principal: indicar qual a estratégia para a realização da despesa (direta ou descentralizada) e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos.
Indica como serão aplicados os recursos.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO QUANTO A MODALIDADE DE MODALIDADE DE
APLICAÇÃOAPLICAÇÃO
20 - Transferências à União30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal40 - Transferências a Municípios50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais71 - Transferências a Consórcios Públicos80 - Transferências ao Exterior90 - Aplicações Diretas91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
99 - A Definir
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO QUANTO A MODALIDADE DE MODALIDADE DE
APLICAÇÃOAPLICAÇÃO
Finalidade principal: propiciar o controle contábil através da classificação do objeto imediato da despesa.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO ELEMENTO DE AO ELEMENTO DE
DESPESADESPESA
3.Modalidade de aplicação: Aplicação Direta
Elemento de Despesa: Material de Consumo
90.303.
Grupo de Despesa: Outras Despesas CorrentesCategoria Econômica: Despesa Corrente
Indica o objeto de gasto.
4.Modalidade de aplicação: Aplicação DiretaElemento de Despesa: Equip. e Mat. Permanente
90.524.
Grupo de Despesa: InvestimentoCategoria Econômica: Despesa de Capital
ELEMENTO DE DESPESAELEMENTO DE DESPESA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais3.3.90.30 – Material de Consumo3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação3.3.90.93 – Indenizações e Restituições4.4.90.51 – Obras e Instalações4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
PRINCIPAIS ELEMENTOS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE DESPESADE DESPESA
Visa completar a informação referente à aplicação dos recursos, destacando a contrapartida nacional de recursos externos.
0 – sem contrapartida 1 – contrapartida - BIRD; 2 – contrapartida - BID; 3 – contrapartida - CEF; 4 – contrapartida - Convênios; 5 – outros.
IDENTIFICADOR DE USOIDENTIFICADOR DE USO
Indicam a origem dos recursos que irão Indicam a origem dos recursos que irão garantir a execução do orçamento.garantir a execução do orçamento.
1º dígito = 1
1º dígito = 2
1º dígito = 3
1º dígito = 4
Recursos do Tesouro Exercício Corrente
Recursos da Adm. IndiretaExercício Corrente
Recursos do TesouroExercícios Anteriores
Recursos da Adm. IndiretaExercícios Anteriores
FONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOS
Visa associar a classificação da receita com a classificação da despesa.
100 - Ordinário não vinculado; 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação
dos Estados e do DF;
CÓDIGO DA FONTECÓDIGO DA FONTE
102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios;
120 – Diretamente Arrecadados; 138 – Recursos do SUS.
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA
EXEMPLO DE EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA
EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTÁRIA -
ContinuaçãoContinuação
EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTÁRIA - ContinuaçãoContinuação
Conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público auferem, de diversas fontes - a partir de autorizações constitucionais e de leis específicas -, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções (produção de bens ou serviços de interesse das comunidades e execução das tarefas políticas e de organização econômica a seu cargo).
RECEITA PÚBLICARECEITA PÚBLICA
Designação genérica que é dada às receitas básicas que são deferidas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pela Constituição Federal. Em termos técnicos, designa a obrigação pecuniária, criada por lei sem conotação de sanção a ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público e cujo sujeito passivo é uma pessoa física ou jurídica passível de enquadramento nessa situação por vontade de lei. Esse gênero de receita compreende, nos termos da CF (art. 145), três espécies: os impostos; as taxas; e as contribuições de melhoria. Os tributos são instituídos e cobrados com base em ato de soberania do Estado com vistas ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são atribuídas.
TRIBUTOTRIBUTO
Espécie de TRIBUTO que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas, coercitivamente, sem lhes oferecer uma contraprestação direta e determinada, em razão de ato ou fato lícito por esses praticados na condição de contribuintes. O produto da arrecadação de impostos deve reverter à sociedade sob a forma de ações ou serviços de interesse geral, tais como: infra-estrutura básica, segurança pública, educação, saúde, fomento econômico e apoio à pesquisa científica.
IMPOSTOIMPOSTO
As taxas são cobradas pelo setor público das pessoas, em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização por estas, efetiva ou potencialmente, de serviços públicos divisíveis e específicos, prestados ou postos a sua disposição. Como exemplo de taxa exercido pelo poder de polícia pode ser apontada as taxas de vigilância sanitária. Como exemplo das taxas de serviço público podemos citar: taxa de limpeza pública, de coleta de lixo, de iluminação pública, etc.
TAXASTAXAS
Modalidade de tributo cobrado com base em lei específica, “para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária”. Esta contribuição, de grande potencial mas pouco aplicada na prática, permite que o Erário se aproprie de parcela da valorização imobiliária propiciada por certa obra pública à propriedade privada.
CONTRIBUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAMELHORIA
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
RECEITAS CORRENTES- 1100.00.00 - Receita Tributária- 1200.00.00 - Receita de Contribuições- 1300.00.00 - Receita Patrimonial- 1400.00.00 - Receita Agropecuária- 1500.00.00 - Receita Industrial- 1600.00.00 - Receita de Serviços- 1700.00.00 - Transferências Correntes- 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA ECONÔMICA NATUREZA ECONÔMICA
DA RECEITADA RECEITA
RECEITAS DE CAPITAL
- 2100.00.00 - Operações de Crédito- 2200.00.00 - Alienação de Bens- 2300.00.00 - Amortização de Empréstimos- 2400.00.00 - Transferências de Capital- 2500.00.00 - Outras Receitas de Capital
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA ECONÔMICA DA NATUREZA ECONÔMICA DA
RECEITARECEITA
receita tributária , no âmbito de cada esfera governamental, é aquela oriunda da sua competência de tributar, conforme o disposto na Constituição (impostos, taxas e contribuições de melhoria) ;
receita de contribuições é resultante de contribuições sociais e contribuições econômicas (contribuições previdenciárias, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública);
CONCEITO DAS RECEITAS CONCEITO DAS RECEITAS CORRENTESCORRENTES
receita patrimonial refere-se ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja advinda de participação societária, seja oriunda de superávits apurados nas operações de alienações de bens patrimoniais (aluguéis, juros, dividendos);
CONCEITO DAS RECEITAS CONCEITO DAS RECEITAS CORRENTESCORRENTES
receita agropecuária é a resultante das atividades ou explorações agropecuárias, envolvendo as produções vegetal e animal e seus derivados, bem como atividades de beneficiamento ou transformações desses produtos, em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.
CONCEITO DAS RECEITAS CONCEITO DAS RECEITAS CORRENTESCORRENTES
receita industrial é a proveniente de atividades industriais, definidas como tais pela Fundação IBGE e exploradoras diretamente pelo Município ou outra entidade governamental;
receita de serviços é a derivada de prestações de serviços de comércio, transportes, comunicações, serviços hospitalares, etc;
CONCEITO DAS RECEITAS CONCEITO DAS RECEITAS CORRENTESCORRENTES
transferências correntes são as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de Direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas de manutenção e funcionamento, conforme condições estabelecidas pela entidade repassadora, ou pela própria administração da entidade, de acordo com suas necessidades. Estas receitas, destinam-se a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes;
CONCEITO DAS RECEITAS CONCEITO DAS RECEITAS CORRENTESCORRENTES
outras receitas correntes são as provenientes de multas, juros de mora, indenizações e restituições, receita da cobrança da dívida ativa e outras.
CONCEITO DAS RECEITAS CONCEITO DAS RECEITAS CORRENTESCORRENTES
São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
CONCEITO DAS RECEITAS CONCEITO DAS RECEITAS DE CAPITALDE CAPITAL
x.x.x.x.xx.xxCategoria Econômica
Sub Categoria Econômica Fonte
RubricaAlínea
Sub-Alínea
CLASSIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA RECEITANATUREZA DA RECEITA
CÓDIGO
1000.00.001100.00.001110.00.001112.00.001112.04.00
1112.04.241112.04.251112.04.31
ESPECIFICAÇÃOReceitas CorrentesReceita TributáriaImpostosImpostos Sobre O Patrimônio e a RendaImposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer NaturezaPessoas JurídicasPessoas FísicasImposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho
NATUREZA DA RECEITANATUREZA DA RECEITA
1112.04.31 - Imposto de Renda Retido 1112.04.31 - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do na Fonte sobre os Rendimentos do TrabalhoTrabalhoO 1º dígito (1)
O 2º dígito (1)
O 3º dígito (1)
O 4 dígito (2)
O 5º e 6º dígitos (04)
Categoria econômica, refere-se às Receitas Correntes Subcategoria Econômica, refere-se à Receita Tributária Fonte, refere-se à Impostos
Rubrica (Grupo), refere-se à Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Alínea (Modalidade), refere-se à Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Sub-alínea (Espécie), refere-se à Imposto de Renda Retido na Fonte s/ os Rendimentos do Trabalho
O 7º e 8º dígitos (31)
Visa associar a classificação da receita com a classificação da despesa.
100 – Ordinário não vinculado; 101 – Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios;
120 – Diretamente Arrecadados; 138 – Recursos do SUS;
CLASSIFICAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO POR FONTESFONTES
A fonte 100, denominada Ordinário Não Vinculado, é a principal fonte de arrecadação.
Os principais tributos:
Entram no caldeirão
Fonte Fonte 100100
ICMSICMSIPTUIPTUIPVAIPVAISSISSIRPFIRPFITBIITBIITCDITCDSIMPLESSIMPLES
CLASSIFICAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO POR FONTESFONTES
R$ 1,00
Constituição Federal (art. 163 a 169 ); Lei Orgânica do DF (art. 147 a 157); Lei 4.320/64; LRF( LC 101/2000); LDO 2008 e 2009 (Leis 4.008 e 4.179); Portarias/União ( 42 e 163); MTO/SEPLAG/DF (Decreto nº 29.518); Dicionário de Orçamento, Planejamento
e Áreas Afins (Osvaldo Maldonado Sanches)
BASE LEGALBASE LEGAL