Post on 01-Jul-2015
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
Segurança do Trabalho
NORMA REGULAMENTADORA 6
Equipamento de Proteção Individual (EPI):
Dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
QUAIS OS RISCOS?
Físicos Biológicos
Ergonômicos Químicos
EPI ADEQUADO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT
EMPRESA é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos
empregados.
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
Medidas de Controle: EPI
Seleção de EPI adequado tecnicamente ao risco que o
trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-
se a eficiência necessária para o controle da exposição ao
risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador
usuário;
Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua
correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece
Seleção de EPI adequado:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT),
ouvida a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários.
FABRICANTE
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho expedido pelo órgão nacional competente de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Validade de 5 anos.
Manutenção da qualidade do EPI que deu origem CA;
Comercializar somente o EPI, portador de CA;
Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
Número do lote de fabricação; e,
Avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO
Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI’s
Empregador
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade
Exigir seu uso
Fornecer somente EPI aprovado pelo órgão nacional
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador
Empregado
Usar apenas para a finalidade a que se destina
Responsabilizar-se pela guarda e conservação
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso
Cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
Órgão Nacional
Cadastrar o fabricante ou importador de EPI
Receber e examinar a documentação para emitir ou
renovar o CA de EPI
Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos
para ensaios de EPI
Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou
importador
Fiscalizar a qualidade do EPI
Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
importadora
Cancelar o CA
Órgão Regional
Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI
Recolher amostras de EPI
Aplicar penalidades cabíveis pelo descumprimento da
NR-6
PROTEÇÃO DA CABEÇA
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
PROTEÇÃO AUDITIVA
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
PROTEÇÃO DO TRONCO E CORPO
Contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa,
meteorológica e umidade.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS
SUPERIORES
PROTEÇÃO DOS MEMBROS
INFERIORES
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇA DE NÍVEL
Dispositivo trava-queda
Cinturão
A partir da ANÁLISE dos RISCOS é
que serão especificados os EPI’s
adequados aos trabalhadores.
Engenharia Ambiental
Miriam Rios Moreira
Tainá A. Vedovello Bimbati