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EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE MÉDICO DO PSF Nº.
003/2013
O Município de Bom Jesus da Penha, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Público Simplificado de
Provas de Títulos, com vistas à contratação temporária de profissionais e reserva de cadastro, para
atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Bom Jesus da Penha. O
prazo de vigência do contrato do PSF será de 12 (doze) meses, podendo por interesse administrativo,
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. O Processo Seletivo Simplificado será regulamento
por este Edital.
1 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO E OUTROS DADOS
1.1. Local de trabalho: Município de Bom Jesus da Penha, Estado de Minas Gerais, zona urbana ou
rural, e ou onde o programa for implantado.
1.2. Regime Jurídico: A relação jurídica entre os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público
Simplificado de Prova de Títulos e admitidos pelo Município de Bom Jesus da Penha, Estado de
Minas Gerais será regida pelo Direito Administrativo, através de Contrato Temporário de Prestação de
Serviços, tudo de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93,com inciso IX do artigo 37, combinado
com o parágrafo 4º do artigo 198, ambos da Constituição Federal, com a Lei Municipal Complementar
nº. 32/2012 e Lei Municipal nº. 1.153 de 27 de junho de 2013, podendo ser e para uma carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas. O prazo inicial de vigência será o da contratação, podendo ser
prorrogados, por iguais e sucessivos períodos, e enquanto durar o programa dos governos federal e
estadual.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO PARA MÉDICO DO PSF
2.1. Pré-Requisitos:
a) Curso Superior completo em Medicina.
b) Registro no Conselho de Classe (CRM)
c) Vencimento Mensal: R$ 8.533,00 (oito mil quinhentos e trinta e três reais) acrescidos de
bonificação por desempenho e produtividade no valor de R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais).
d) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
e)Número de vagas: 02 (duas) vagas
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3 – DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO:
3.1. Será feita em etapa única, mediante inscrição e Prova de Títulos, realizada por uma comissão
multidisciplinar designada pela Secretária Municipal de Saúde.
3.1.1. Inscrição: No período de 01 de Julho de 2013 a 17 de Julho de 2013, das 09:00h 11:00 h. das
13:00 as 16:00 horas.
As inscrições serão realizadas na Secretária Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de
Bom Jesus da Penha, localizada na Praça Dom Inácio, n º 200, centro, Município de Bom Jesus da
Penha, Estado de Minas Gerais, CEP 37.948-000.
3.1.2 Requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
c) Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988;
d) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato;
e) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em
aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;
f) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-
requisitos;
g) Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para
pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;
h) Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos
documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;
i) Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;
4 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
a) fotocópia do Registro Geral;
b) fotocópia da Carteira de Registro do Conselho de Classe;
c) fotocópia simples dos demais cursos exigidos como pré-requisito, quando o cargo assim exigir;
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d) fotocópia de comprovantes de exercício profissional, indicando cargos ou funções que
desempenhou, conforme especificado, PARA FINS DE PONTUAÇÃO;
e) fotocópia dos comprovantes de qualificação profissional até o limite de pontuação do Anexo I;
f) a documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for
revalidado pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC;
g) declaração, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às
exigências contidas neste Edital;
5 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego;
d) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
f) não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Bom Jesus da Penha, por falta disciplinar;
g) não ter vínculo empregatício de caráter definitivo (funcionário efetivo concursado) em outro
Município, o que impossibilita a inscrição do candidato;
6 – DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ATIVIDADE PRESTADA.
6.1. Em Órgão Público: documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o
âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e
assinado pelo Gerente do Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de
Administração ou Secretaria de Saúde, ou ainda, Gerente do Departamento de Pessoal/ Recursos
Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por
qualquer órgão que não especificado neste item;
6.1. Em empresa privada: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência social – página de
identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho. No caso de Contrato de
Trabalho em vigor, o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado,
com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou a
continuidade do contrato;
6.2. Como autônomo: certidão emitida por municípios, comprovando o tempo de cadastro como
autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato, bem como comprovante de
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regularidade de recolhimento de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – no período
a que se reporta a certidão;
6.3. Como prestador de serviços em empresa privada: fotocópia do contrato de prestação de serviços,
declaração da empresa comprovando efetivo período efetivo de atuação;
6.4. Como cooperado: declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação no cargo de
Médico do PSF;
6.5. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima
especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa;
6.6. Considera-se Experiência / Exercício Profissional: toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado,
ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo;
6.7. Quando necessário, para atender o pré-requisito, o candidato deverá complementar as informações
da Experiência / Exercício Profissional, com declaração fornecida pela empresa / setor onde atua ou
atuou, especificando cargo ou funções correspondentes;
7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
7.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em
inscrição e Prova de Títulos, conforme especificado no Anexo Único do presente Edital;
7.3. A Prova de Avaliação de Títulos que visa avaliar os candidatos nas duas áreas (Área I, Área II)
indicadas no Anexo Único deste Edital, terão valor máximo de 30 (trinta) pontos.
7.4. Na avaliação de Títulos da Área I – Exercício Profissional – será considerado o tempo de serviço
prestado no cargo pleiteado, bem como em outras atividades profissionais.
7.5. Será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de
um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de
economia mista e empresas públicas e privadas;
7.6. Na validação de títulos da Área II – Titulação Profissional – serão pontuados conforme o Anexo
Único deste Edital;
7.7. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição 0 (zero) ponto na categoria, não
cabendo recurso desta decisão;
7.8 Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os pontos que ultrapassarem o
limite estabelecido para cada área.
8 – ÁREAS PONTOS
8.1. Exercício Profissional: Máximo 20 pontos – Nota I
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8.2. Titulação Profissional: Máximo 10 pontos – Nota II
8.3. Média Final: Nota I + Nota II = Nota A
9- DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS
9.1. Os candidatos serão avaliados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.
9.2. Em caso de igualdade de classificação considerar-se-á os seguintes critérios para o desempate,
seguindo a ordem:
9.2.1. Possuir maior idade;
9.2.3. Ser casado.
10 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS
10.1. O resultado do Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado no, site da Prefeitura
Municipal www.bomjesusdapenha.mg.gov.br e Informações da Prefeitura Municipal, localizado na
Praça Dom Inácio, 200, Bom Jesus da Penha no dia 22/07/2012, com lista dos nomes dos aprovados e
a classificação dos mesmos provisoriamente; Após a inscrição, não desobriga o candidato de
comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições
estabelecidos neste Edital; O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo
ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
11 – DOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
11.1. Os candidatos terão os 2 (dois) dias , para apresentação de recurso contra o resultado dos
aprovados e a classificação dos mesmos provisoriamente.
11.2. A comissão multidisciplinar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data especificada no
item 10.1 para análise dos recursos.
11.3. Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após prazo previsto em edital;
11.4. Após os prazos de Recursos e análise dos recursos pela comissão multidisciplinar Será
Homologado o Processo Seletivo Público Simplificado na qual será divulgado no jornal “Folha de
Regional de Muzambinho ” e através do site da Prefeitura www.bomjesusdapenha.mg.gov.br e no
mural de avisos da Prefeitura Municipal, situada a Praça Dom Inácio, nº 200, centro, Bom Jesus da
Penha.
11.5. Este Processo Seletivo terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
11.6. Após conclusão do Processo Seletivo Público Simplificado, os documentos utilizados neste
processo e que não resultaram em contratação serão eliminados;
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12 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:
a) não apresentar os documentos exigidos como Pré-requisitos no ato da inscrição;
b) apresentar Registro no Conselho de Classe Vencido.
12.2. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela
comissão multidisciplinar, quando das inscrições.
12.3. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos,
para conferência e autenticação das fotocópias;
12.4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo Médico
do Trabalho;
12.5. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem
a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.
12.6. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido
pelo candidato no ato da inscrição.
12.7. Os candidatos convocados deverão se apresentar na Secretária Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha.
12.8. O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 12.4 acima no prazo não
superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho;
12.11. O não cumprimento do exposto no item 12.5 acima implicará na eliminação do candidato do
processo seletivo;
12.12. Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no
ato de sua convocação;
12.13. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria
Municipal de Saúde, no ato de sua convocação.
12.14. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente
eliminado;
12.15. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;
12.16. Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado
serão feitas no site da Prefeitura www.bomjesuspenha.mg.gov.br, Prefeitura Municipal, Bom Jesus da
Penha e em jornal local, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais;
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12.17. A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, que convocará o candidato para Contrato Temporário de Trabalho;
12.18. A aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado não assegura ao candidato a sua
contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação;
12.19. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Nova Resende o foro
competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Público
Simplificado;
12.20. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;
12.21. O Município de Bom Jesus da Penha poderá resolver e ou resilir o Contratos Administrativo de
Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Estatuto Servidores de Bom
Jesus da Penha;
Bom Jesus da Penha, 01 de Julho de 2013.
Antônio Marcos Ribeiro
Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO I
ÁREA 1 – EXERCÍCIO PROFISSIONAL / DISCRIMINAÇÃO PONTOS = Nota I
1 - Experiência Profissional, no serviço Público Federal. Estadual e Municipal e na iniciativa privada,
como médico: 1,0 (um) ponto por ano completo de experiência, até o limite de 5 (cinco) anos.
2- Tempo de Serviço prestado Médico do programa da saúde da Família: 3,0 (três) pontos por ano
completo de experiência, até o limite de 5 (cinco) anos.
ÁREA 2 – TITULAÇÃO PROFISSIONAL/ DISCRIMINAÇÃO PONTOS = Nota II
TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS
Residência em Saúde da Família,
em Instituição reconhecida pelo
MEC (fotocópia do certificado
e/ou declaração de conclusão com
indicação de carga horária).
2,0 PONTOS 2,0 PONTOS
Titulo em Medicina de Família e
Comunidade, oferecido pela
Associação Médica Brasileira
(fotocópia do certificado)
2,0 PONTOS 2,0 PONTOS
Especialização em Saúde da
Família em Instituição reconhecida
pelo MEC, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas (fotocópia do
certificado e/ou declaração de
conclusão com indicação de carga
horária).
1,0 PONTO 1,0 PONTO
Congressos, jornadas e cursos
relacionados à área da saúde.
(fotocópia dos certificados)
0,5 PONTO 2,0 PONTOS
Curso Introdutório em Saúde da
Família (fotocópia do Certificado)
2,0 PONTO 2,0 PONTO
Residência Médica, com exceção
da residência em Saúde da Família
citada acima. (fotocópia dos
certificados e/ou declaração de
conclusão com indicação da carga
horária).
0,5 PONTO 1,0 PONTO
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
DIRIGIDO À COMISSÃO NOMEADA PELA PORTARIA/DECRETO
Assinalar a Etapa
da Inscrição ( da divulgação do gabarito da divulgação do resultado final
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
CARGO: __________________________________________________________________
RAZÕES DO RECURSO
-
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________
Data: _____/_____/______
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bom Jesus da Penha.
Eu, ________________________________________________________________________
Nacionalidade ____________________________ residente à Rua ______________________
_______________________________ nº_________ Cidade __________________________
Portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________________ Estado Civil ___________
Inscrito(a) no CPF nº __________________________________________________________
Venho por meio deste, mui respeitosamente, requerer de Vossa Excelência minha inscrição no Processo
Seletivo Simplificado, de conformidade com o Edital 003/2013, para contratação de pessoal em caráter
temporário, para a função de ____________________________________
Sendo de meu pleno conhecimento as condições e termos estabelecidos no citado Edital.
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Cópia da Cédula de Identidade;
( ) Cópia do CPF.
( ) Outros.
Especificar_________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Bom Jesus da Penha, ____/____/______.
_______________________________________________
Assinatura do Candidato/a
Telefone de contato:______________________________________________________________
Email:_________________________________________________________________________
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ANEXO V
CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DATA
HORÁRIO
ATIVIDADE
MEIO UTILIZADO
27-06-2013
-
Publicação do Edital e
Extrato do Edital
Folha Regional de Muzambinho-MG e quadro
de avisos da Prefeitura Municipal e no
sitio:www.bomjesusdapenha.mg.gov.br
01-07-2013
09 h
Abertura das
Inscrições
Secretaria Municipal de Administração, sito à
Praça Dom Inácio, 200, centro de Bom Jesus da
Penha.
17-07-2013
16 h
Encerramento das
inscrições
Secretaria Municipal de Administração, sito à
Praça Dom Inácio, 200, centro de Bom Jesus da
Penha.
18-07-2013
09 h
Avaliação de
documentos)
contagem e
publicação provisória
do resultado.
Na Secretaria Municipal de Saúde, no sitio:
www.bomjesusdapenha.mg.gov.br e no
jornal “ a Folha Regional.”
23-07-2013
17h
Prazo final de
interposição de
recursos .
Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Bom Jesus da Penha e no sitio:
www.bomjesusdapenha.mg.gov.br
24--07-2013
17 h
Resultado e
classificação final.
No quadro de avisos da Prefeitura Municipal e
no sitio: www.bomjesusdapenha.mg.gov.br
26-07-2013
17 h
Prazo de publicação da
decisão dos recursos.
Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Bom Jesus da Penha e no sitio:
www.bomjesusdapenha.mg.gov.br
A partir de
-
Homologação de
resultado.
Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Bom Jesus da Penha, no sitio:
www.bomjesusdapenha.mg.gov.br e no jornal
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29-07-2013 “a Folha Regional.”