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EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR/AR-GO Nº 001/2013
PREÂMBULO
O Superintendente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/AR-GO, no
exercício de suas atribuições, com fundamento no disposto no Regulamento de Licitações e Contratos -
RLC e nas normas internas de contratação de prestação de serviços, torna pública a abertura de
processo para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS que tem por objetivo de compor o “Banco de
CREDENCIADOS do SENAR/AR-GO”, na forma estabelecida neste Edital.
DO CREDENCIAMENTO
1- O Processo de Credenciamento será conduzido pela ESTILO EMPRESARIAL Gestão de Pessoas,
empresa contratada pelo SENAR/AR-GO para essa finalidade, à qual competirá todos os procedimentos,
os quais serão realizados em local por ela designado.
2- As inscrições para o credenciamento serão realizadas mediante a entrega da documentação de
habilitação solicitada neste edital na sede da Estilo Empresarial à Rua 01, n. 928, Sala 205, Edifício Wall
Street Center, Setor Oeste, CEP: 74.115-040, Goiânia – GO, Fone: (62) 3642-3330, e-mail:
credenciamentosenar2013@estiloempresarial.com.br.
3- O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos
interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através dos sites
www.senargo.org.br e www.estiloempresarial.com.br - “Seleção/Vagas”.
4- O credenciamento no SENAR/AR-GO não gera aos cadastrados direito à contratação, tendo como
objetivo, tão somente, a construção de um Banco de CREDENCIADOS, que poderão ser utilizados nas
ações e eventos do SENAR/AR-GO, conforme a demanda.
5- Fica assegurado ao SENAR/AR-GO o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de
Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização, compensação aos participantes ou reclamação.
6- Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito
através do e-mail credenciamentosenar2013@estiloempresarial.com.br.
Outubro de 2013
Marcelo Costa Martins
Superintendente
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1. OBJETO
1.1- Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, cumpridas as exigências e
condições aqui descritas, para integrar o Banco de Credenciados do SENAR/AR-GO.
1.2- O credenciamento não gerará para o SENAR/AR-GO a obrigatoriedade de contratação, objetivando
somente o cadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sendo que as mesmas serão
chamadas quando e se houver demanda.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital e seus anexos, desde que a sua finalidade e ramo de atuação
permitam/contemplem as atividades realizadas pelo SENAR/AR-GO.
2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas.
2.3. A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita
das condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderão alegar desconhecimento.
2.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais por ela indicados que:
a) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente
com o SENAR/AR-GO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições
relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa (Art. 32 – RLC).
b) sejam ou possuam algum dirigente, gerente, sócio ou candidato a prestador de serviços que seja
diretor ou empregado do SENAR/AR-GO.
c) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas ou privadas, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei.
d) sejam Empresas Individuais, Empreendedores Individuais, Associações, Fundações ou Cooperativas.
2.5. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma
Pessoa Jurídica .
3- ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1- O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
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ETAPA DESCRIÇÃO
1ª Etapa
Inscrição:
Avaliação da documentação de habilitação da Pessoa Jurídica, análise curricular e de
documentação do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços
1. Envio de documentações (fotocópias autenticadas) listadas nos subitens 4.1.9 e
4.2.3.
2ª Etapa Avaliação de habilidades e competências
Avaliação de habilidades e competências por meio de aplicação de testes psicológicos
3ª Etapa Aula expositiva ministrada pelo(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços. Opções de
temas:
a) Apresentação institucional do SENAR
b) Qualificação profissional no meio rural, englobando a formação profissional rural ou
a promoção social.
3.2- As pessoas jurídicas e respectivo(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços indicados que, ao final
do processo de credenciamento, forem aptos em todas as etapas descritas acima, integrarão o Banco
de Credenciados, inexistindo número mínimo ou máximo de profissionais a serem credenciados.
4- PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO - AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA, ANÁLISE CURRICULAR E DE DOCUMENTAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) A PRESTADOR(ES) DE
SERVIÇOS
4.1 - DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
4.1.1- As inscrições acontecerão das 08:00h do dia 14/10/13 às 18:00h do dia 01/11/13. A Pessoa
Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá entregar a documentação
solicitada neste edital (especificada no item 4.1.9 e 4.2.3) na sede da Estilo Empresarial, à Rua 01, n.
928, Sala 205, Edifício Wall Street Center, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP: 74.115 -040, em horário
comercial (8:00 às 12:00h e 14:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira).
4.1.2- A documentação também poderá ser entregue por terceiros, em nome da Pessoa Jurídica
candidata ao credenciamento e do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços, desde que seja
protocolada na sede da Estilo Empresarial.
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4.1.3- Caso o(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços não deseje se fazer presente na entrega da
documentação exigida, deverá encaminhar a documentação mencionada via correio, desde que a
mesma seja protocolada na sede da Estilo Empresarial até a data e horário de encerramento das
inscrições. Após essa data e horário não serão mais aceitas as inscrições. Para a comprovação desse
protocolo, faz-se necessário o envio da documentação via Sedex ou com Aviso de Recebimento (AR).
4.1.4- A Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar, desde que tenham vínculo
formal de sócio (contrato social) e que atendam às exigências deste Edital, comprovado no ato da
inscrição.
4.1.5- Não serão aceitos pedidos de alteração da inscrição após o período específico para efetuá-la,
mencionado no cronograma (item 10).
4.1.6- As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica
candidata ao credenciamento, permitindo a ESTILO EMPRESARIAL excluir deste processo de
credenciamento aquele que não apresentar, em sua totalidade, as documentações solicitadas nesse
Edital.
4.1.7- A inscrição da Pessoa Jurídica implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.8- A avaliação da documentação de habilitação da Pessoa Jurídica consiste na análise de toda a
documentação incluindo: entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos
apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica e fiscal).
4.1.9- Documentos obrigatórios para habilitação da Pessoa Jurídica:
ITEM DOCUMENTO OBSERVAÇÕES
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Declaração Cadastral (Modelo - Anexo I) redigida em papel timbrado, assinada por representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes do Instrumento Convocatório/Edital e também dos Regulamentos do SENAR/AR-GO.
Vide Modelo - Anexo I
2 Comprovante de inscrição no CNPJ
Emitido através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União
Emitido através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/cndconjuntainter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
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4 Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais
Emitido através do link Estado de Goiás http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/pagina/ver/9429
5 Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais http://www.goiania.go.gov.br/site/index.html
6 Certidão Negativa de Débito das Contribuições Previdenciárias Emitido através do link http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm
7 Certidão de Regularidade de FGTS
Emitido através do link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
8 Certidão de Regularidade Trabalhista (CNDT) Emitida através do link http://www.tst.jus.br/certidao.
9 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
O objeto contratual deverá ter pertinência com as atividades realizadas pelo SENAR/AR-GO.
10 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11 Certidão Negativa de pedidos de falência ou recuperação judicial.
Expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, ou Declaração sob as penas da Lei (Modelo – Anexo II)
12 Alvará de licença para localização e funcionamento Expedido pela Prefeitura Municipal.
13 Inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou documento equivalente, contendo o número da inscrição.
Vide http://www.goiania.go.gov.br
14 Prova de inscrição no “Simples”
Quando se tratar de empresa que, legalmente, pode ser inscrita no simples, tal como, exemplificativamente: artesanato, transformação caseira de alimentos, costura etc.
OBSERVAÇÕES:
a) Em se tratando de sociedades comerciais e sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, devendo seu objeto contratual ter pertinência com as atividades
realizadas pelo SENAR/AR-GO.
b) Não será admitida a participação de firmas individuais no Processo de Credenciamento.
c) O(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços que atuará(ão) na representatividade da Pessoa Jurídica
deve(m) ser sócio(s) da mesma e ter capacidade técnica para responder pela empresa.
d) A documentação da Pessoa Jurídica e de seu(s) sócios, candidato(s) a prestador(es) de serviços,
deverá atender ao exigido nesse Edital para que sejam considerados aptos no Processo de
Credenciamento.
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e) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade e não será permitida, em nenhuma
hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos da Pessoa Jurídica.
f) Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente serão
aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão.
4.2- DA ANÁLISE CURRICULAR E DE DOCUMENTAÇÃO DO(S) SÓCIOS CANDIDATO(S) A PRESTADOR(ES)
DE SERVIÇOS
4.2.1- A documentação do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços somente será avaliada mediante
habilitação da Pessoa Jurídica à qual está vinculado (sócio).
4.2.2- Todos os documentos entregues nessa etapa somente serão aceitos acompanhados de
declaração de veracidade das informações prestadas (Modelo Anexo III).
4.2.3- Documentos obrigatórios para a avaliação do profissional indicado:
ITEM DOCUMENTO
1 Currículo vitae completo, com evidenciação da experiência na área de atuação
2 Formulário Descritivo de Experiência (Modelo – Anexo V)
3 Cópia da Carteira de Identidade
4 Cópia do CPF
5 Cópia do Comprovante de Endereço
6 Cópia do número do PIS
7 Cópia autenticada do Certificado de escolaridade (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Curso Técnico, conforme o caso)
8 Cópia de outros certificados comprobatórios de cursos e/ou de habilidades técnicas de menor duração
9 Foto atualizada 3x4
10 Cópia do Titulo de Eleitor
11 Cópia da Carteira de Habilitação (CNH)
12 Declaração de Veracidade de Informações (Modelo – Anexo III)
13 Atestados, declarações, contratos de prestação de serviços, apostilas de nomeação, entre outros documentos comprobatórios de atuação profissional referente às áreas de atuação do Senar/AR-GO (conforme Anexo IV).
OBSERVAÇÕES:
a) A análise curricular do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços será realizada a partir das
informações e documentos entregues.
b) TODAS AS CÓPIAS ACIMA MENCIONADAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.
c) Todos os documentos da Pessoa Jurídica e do(s) sócio(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços
deverão ser entregues na sede da Estilo Empresarial ou enviados em envelope fechado (via
SEDEX ou com Aviso de Recebimento), conforme item 4.1.1 e 4.1.3, dispostos anteriormente.
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d) Todos os documentos deverão ser enviados mencionando, na parte externa do envelope o
nome completo da Pessoa Jurídica e dos respectivos candidato(s) a prestador(es) de serviços.
e) A Estilo Empresarial e o SENAR/AR-GO não se responsabilizam por problemas de ordem técnica
que impossibilitem o recebimento dos documentos, bem como problemas com os Correios,
transportadoras ou outros.
f) Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade, a Estilo Empresarial
disponibilizará no site www.estiloempresarial.com.br - link “Seleção/Vagas”, a relação das
Pessoas Jurídicas indicando a documentação pendente e concedendo prazo para sua
regularização.
g) Os documentos enviados para este processo não serão devolvidos.
h) O Atestado ou Declaração deverá ser emitido em papel timbrado da respectiva empresa cliente
(se não houver papel timbrado no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da
empresa). Deve ser assinado e identificado (nome legível da pessoa responsável por sua
emissão e atividade que exerce, além de telefone de contato), comprovando que o trabalho foi
executado, indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e nome da
profissional candidato.
5- SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE HABILIDADES E ATITUDES
5.1. Esta etapa consiste no processo de avaliação de habilidades e atitudes dos profissionais indicados
pelas pessoas jurídicas, desde que aptos na fase de inscrição.
5.2- Nesta etapa será verificado o grau de desempenho de cada uma das seguintes Habilidades e
Atitudes:
Habilidade Descrição
Iniciativa Capacidade de agir de forma proativa diante de situações novas e
daquelas fora da rotina, buscando as melhores alternativas de
solução.
Atenção Capacidade de trabalhar de forma cuidadosa em tudo o que faz,
assegurando a execução correta do seu trabalho; capacidade de
manter seu pensamento voltado e centrado para o trabalho que
está realizando.
Relacionamento Interpessoal Capacidade para relacionar com pessoas na sua área de trabalho,
com superiores, clientes, fornecedores e demais pessoas que
Processo de Credenciamento SENAR/AR-GO – 01/2013
Nome da Pessoa Jurídica e Candidato (s) a Prestador de Serviços ESTILO EMPRESARIAL GESTÃO DE PESSOAS
Rua 01, N. 928, Sala 205, Edifício Wall Street Center Setor Oeste, Goiânia-GO
74.115-040
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tenham relações com a organização.
Flexibilidade a mudanças Habilidade de se adaptar a novas situações e desafios no trabalho.
Organização Capacidade de trabalhar com método e ordem, com a distribuição
adequada do tempo e das tarefas em relação às responsabilidades
assumidas.
Trabalho em equipe Capacidade de compartilhar habilidades e conhecimentos em grupos
ou equipes, demonstrando, respeito, cooperação e
comprometimento, favorecendo o alcance de resultados.
5.3- A Avaliação de Habilidades e Atitudes será conduzida por profissionais da Estilo Empresarial. A nota
será atribuída de forma individual, conforme os resultados obtidos nos testes psicológicos aplicados.
5.4- Mediante os resultados dos testes aplicados, os candidatos serão considerados APTOS ou NÃO
APTOS nesta fase, de acordo com a compatibilidade entre o seu perfil e aquele exigido pelo Senar/AR-
GO para atuação em seu nome como credenciado.
5.5- Não serão admitidos atrasos do(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços em relação aos horários
agendados para a aplicação dos testes psicológicos.
5.6- Demais informações inerentes à Avaliação de Habilidades e Atitudes constarão no comunicado de
convocação para essa etapa.
6- TERCEIRA ETAPA: AULA EXPOSITIVA MINISTRADA PELO(S) SÓCIO(S) CANDIDATO(S) A
PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS
6.1- Essa etapa consiste na simulação de aula na qual serão avaliadas as seguintes habilidades:
Análise e Síntese
Argumentação
Comunicação Oral
Objetividade e Clareza
Administração do Tempo
Visão Sistêmica
Didática
Facilitação de Grupos
Utilização de Recursos Áudios-visuais
Relacionamento Interpessoal
6.2- O foco dessa etapa é averiguar se os participantes possuem habilidade de expressar ideias e
informações de maneira clara e inteligível, demonstrando raciocínio lógico. E também habilidades para
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articular informações de forma objetiva, garantindo a precisão e a compreensão dos assuntos
abordados na aula expositiva.
6.3- Seguem abaixo as duas opções para a escolha do tema da aula expositiva. O(s) candidato(s) a
prestador(es) de serviços deverá(ão) escolher um desses temas:
a) Apresentação institucional do SENAR
b) Qualificação profissional no meio rural, englobando a formação profissional rural ou promoção social.
6.4- Não serão fornecidas referências bibliográficas, material para consulta ou modelos de
apresentação.
6.5- Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na referida aula expositiva.
6.6- As avaliações são presenciais e não poderão ser indicados substitutos ou representantes. Somente
o(s) profissional(is) indicado(s) poderá(ão) fazer a(s) avaliação(ões) e permanecer no local da aula
expositiva.
6.7- Os procedimentos para a realização da aula expositiva são:
6.7.1 – A aula expositiva terá duração de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos.
6.7.2 – Deverá ser entregue um plano da aula expositiva aos avaliadores da Estilo Empresarial, conforme
anexo VI.
6.7.3- O(s) sócio(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços poderá(ão) utilizar livremente todos os
recursos necessários para a apresentação.
6.7.4- A Estilo Empresarial disponibilizará a apresentação em Powerpoint (modelo 97-2003) e a mesma
deverá ser levada em pen drive no dia da apresentação.
6.8- As provas serão realizadas em Goiânia, em local a ser informado previamente pela Estilo
Empresarial via site www.estiloempresarial.com.br e pelo SENAR/AR-GO, site: www.senargo.org.br.
6.9- A Estilo Empresarial disponibilizará computador e data show para a realização das aulas expositivas.
6.10 – Não serão admitidos atrasos do(s) sócio(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços em relação
aos horários agendados para a aula expositiva.
6.11- Demais informações inerentes a essa etapa constarão no comunicado de convocação para a
mesma.
7- CADASTRO DE CREDENCIADOS
7.1- Todas as Pessoas Jurídicas certificadas no processo de credenciamento serão inseridas no Banco de
Credenciados do SENAR/AR-GO, estando aptos a prestar serviços quando demandados.
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7.2- Os credenciados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais perante o SENAR/AR-GO, sob
pena de suspensão temporária do credenciamento, até a sua regularização.
7.3- O SENAR/AR-GO não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras),
sequer pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições.
7.4- O credenciamento será válido por 36 (trinta e seis) meses, podendo a critério do SENAR/AR-GO ser
prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que as empresas e profissionais indicados
mantenham sua documentação atualizada e as mesmas condições estabelecidas no momento do
credenciamento.
8- FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1- A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da
avaliação efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pelo SENAR/AR-GO.
8.2- Quando houver demanda, o prestador de serviços será chamado para atualizar a documentação de
regularidade fiscal e assinar o contrato.
8.3- A documentação a ser apresentada deverá comprovar a regularidade com:
a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Pessoa Jurídica.
b) Seguridade social (INSS).
c) Fundo de Garantia de Serviço (FGTS).
d) Regularidade Trabalhista.
8.4- A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade
dos documentos relacionados no edital e seus anexos.
8.5- Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços
será(ão) chamado(s) para a assinatura do contrato.
8.6- O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das
partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que
deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
8.7- A Pessoa Jurídica e seus respectivos profissionais indicados devem obedecer às condições previstas
neste Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato.
8.8- O Credenciamento não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da prestação de
serviço da Pessoa Jurídica ao SENAR/AR-GO, e, igualmente, não estabelece nenhuma garantia ou
obrigatoriedade de, semanal ou mensalmente, o mesmo tomar seus serviços, não cabendo ao
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SENAR/AR-GO, nenhum dever de indenizar à Credenciada pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta
de serviço. Portanto, poderá a Entidade, livremente, atender a tantos outros clientes, quantos busquem
seus serviços.
8.9- É obrigação do(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada informar ao SENAR/AR-GO quaisquer
situações que o(s) impeça(m) de dar continuidade à prestação de serviços, bem como aquelas que
atentem contra a moralidade, probidade e demais preceitos legais.
8.10- O(s) sócio(s) prestador(es) de serviços da Pessoa Jurídica credenciada deverá(ão) ter
disponibilidade de viagem.
8.11- A Pessoa Jurídica credenciada deve se responsabilizar pelo(s) sócio(s) prestador(es) de serviços. É
de responsabilidade dela todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for(em) vítima(s) seu(s) sócio(s) prestador(es)
de serviços no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
8.12- A Pessoa Jurídica credenciada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa
ou passiva, para com o SENAR/AR-GO, relativamente à inadimplência da empresa, aos encargos
estabelecidos, não havendo transferência da responsabilidade por seu pagamento ao SENAR/AR-GO,
nem onerando o objeto do instrumento contratual.
8.13- Os serviços decorrentes do presente Credenciamento têm o caráter de eventualidade, não
havendo entre as partes subordinação profissional. Trata-se de um processo que gerará um contrato
administrativo regido pelos normativos que regem as atividades do SENAR/AR-GO e, supletivamente,
pela Lei Civil, não se deduzindo a favor dos profissionais da Pessoa Jurídica Credenciada vínculo
empregatício, sob qualquer aspecto ou reflexo.
8.14- A Pessoa Jurídica credenciada poderá atuar nas diversas ações/eventos do SENAR/AR-GO, conforme Anexo IV, desde que estas sejam abrangidas pelo objeto do contrato social da empresa e, também, desde que estejam dentro das áreas de atuação do(s) sócio(s) prestador(es) de serviços indicado(s). 8.15- Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados no edital e seus anexos, a Pessoa Jurídica, de acordo com a demanda, será convidado a assinar o Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com todos os documentos internos necessários. 8.16- A Pessoa Jurídica e os Profissionais Técnicos credenciados ficam obrigados a manter as mesmas condições de habilitação quando da participação do Processo de Credenciamento, pelo período que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços assinado. 9- DESCREDENCIAMENTO
9.1- A Pessoa Jurídica credenciada ou o prestador de serviços por ela indicado poderão ser
descredenciados quando:
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a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no
instrumento de contratação da prestação de serviços.
b) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que
contenham informações inverídicas.
c) não mantiver sigilo sobre as particularidades do SENAR/AR-GO e dos clientes.
d) deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao SENAR/AR-
GO com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou
força maior.
e) não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SENAR/AR-GO para a
realização do trabalho.
f) entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os
contatos mantidos em nome do SENAR/AR-GO.
g) organizar eventos e propor a grupos de clientes do SENAR/AR-GO que solicitem seus serviços.
h) utilizar qualquer material desenvolvido pelo SENAR para seus produtos e seus programas sem prévia
autorização do SENAR/AR-GO.
i) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos
executados quando a serviço do SENAR/AR-GO.
j) comercializar qualquer produto do SENAR sem prévia autorização da Instituição.
k) afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou
notificação prévia.
l) designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi
contratado pelo SENAR/AR-GO, no todo ou em parte.
m) utilizar a logomarca do SENAR como referência para a realização de serviços não contratados com o
SENAR.
n) articular parcerias em nome do SENAR sem autorização prévia.
o) pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio
SENAR.
p) atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
q) Será descredenciado o profissional que se desvincular da Pessoa Jurídica.
9.2- A Pessoa Jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao SENAR/AR-GO,
mediante solicitação formal.
10- CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
10.1- A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações descritas neste
Edital serão divulgados, conforme especificado no cronograma a seguir:
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Goiânia, 11 de outubro de 2013.
MARCELO COSTA MARTINS Superintendente Senar/AR-GO
ETAPAS/FASES ATIVIDADES DATA
Divulgação do
Credenciamento Anúncio em O Popular 11/10/13
Primeira Etapa
Inscrição: avaliação da documentação de habilitação da Pessoa
Jurídica, análise curricular e avaliação da documentação do(s)
candidato(s) a prestador(es) de serviços
14/10 a 01/11
até às 18h
Divulgação das empresas
habilitadas
Divulgação das empresas e candidato(s) a prestador(es) de
serviços habilitados no Credenciamento nos sites do Senar/AR-
GO e da Estilo Empresarial
04/11/13
Prazo Recursal Prazo para Recursos 05 e 06/11/13
Segunda Etapa
Avaliação de habilidades e atitudes
A ser divulgado
Divulgação dos Aprovados
na Segunda Etapa Divulgação dos aprovados na Avaliação de habilidades e atitudes A ser divulgado
Prazo Recursal Prazo para Recursos A ser divulgado
Terceira Etapa Aula expositiva ministrada pelo(s) candidato(s) a prestador(es) de
serviços. A ser divulgado
Divulgação dos Aprovados
na Terceira Etapa
Divulgação dos aprovados na Aula expositiva ministrada pelo(s)
candidato(s) a prestador(es) de serviços. A ser divulgado
Prazo Recursal Prazo para Recursos A ser divulgado
Divulgação Final dos
Credenciados Divulgação final dos Credenciados A ser divulgado
Prazo Recursal Prazo para questionamentos/Recursos A ser divulgado
Resultado final da seleção
pública
Resultado final do credenciamento
A ser divulgado
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ANEXO I
DECLARAÇÃO CADASTRAL
A (Empresa) ___________________________________________________________________,
inscrita no CNPJ n° _______________/________ sediada à Rua
________________________________________________, através de seu representante legal
_______________________, inscrito no CPF n° ________________________, DECLARA sob as penas de
Lei plena concordância com as disposições constantes do Edital e também com o Regulamento do
SENAR/AR-GO.
E não havendo nada mais a declarar, firma a presente.
Goiânia, ________________________________.
____________________________________________________________________
Representante Legal Cargo
EMPRESA
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FALÊNCIA
A (Empresa)___________________________________________________________________,
inscrita no CNPJ n° _______________/________ sediada à Rua
________________________________________________, através de seu representante legal
_______________________, inscrito no CPF n° ________________________, DECLARA ao Senar/AR-
GO, sob as penas da lei, a inexistência de procedimento judicial de falência ou concordata em seu nome.
E não havendo nada mais a declarar, firma a presente.
Goiânia, _________________________.
____________________________________________________________________
Representante Legal Cargo
EMPRESA
16
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
A (Empresa)___________________________________________________________________,
inscrita no CNPJ n° _______________/________ sediada à Rua
________________________________________________, através de seu representante legal
_______________________, inscrito no CPF n° ________________________, DECLARA ao Senar/AR-
GO, sob as penas da lei, total veracidade das informações prestadas nesse Processo de Credenciamento.
E não havendo nada mais a declarar, firma a presente.
Goiânia, _________________________.
____________________________________________________________________
Representante Legal Cargo
EMPRESA
17
ANEXO IV
PORTFÓLIO – INSTRUTORIA
ÁREA DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO
AGRICULTURA
Superior completo: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola Ensino Médio: -Técnico Agrícola
AGROINDÚSTRIA
Superior Completo: -Engenharia de Alimentos -Medicina Veterinária -Zootecnia Ensino Médio e/ou Fundamental: -Selaria -Cachaçaria
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Superior Completo: -Engenharia Agronômica - Engenharia de Alimentos - Nutrição (Nutricionista) - Farmácia / Bioquímica - Administração -Médico Veterinário -Zootecnia - Tecnologia em Gastronomia Ensino Médio e/ou Fundamental: -Técnico em Agroindústria - Produção Artesanal de Alimentos
APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS
Superior Completo: - Administração - Serviço Social - Ciências Sociais - Antropologia - Ciências Sociais - Pedagogia -Psicologia - Gestão Ambiental - Direito - Tecnologia da Informação
AQUICULTURA Superior Completo: -Biologia -Engenharia Agronômica
18
-Engenharia de Pesca -Engenharia de Aqüicultura -Medicina Veterinária -Zootecnia Ensino Médio: -Técnico Agrícola -Técnico em Aquicultura
ARTESANATO
Superior Completo - Artes Visuais / Artes Plásticas - Ciências Sociais - Designer - Pedagogia - Direito - Administração Ensino Médio e/ou Fundamental: - Artesão
ATIVIDADES DE APOIO AGROSSILVIPASTORIL
Superior Completo: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola -Engenharia Ambiental -Engenharia Florestal -Medicina Veterinária -Zootecnia -Administração Rural -Tecnólogo em Irrigação e Drenagem -Tecnólogo em Produção de Grãos -Tecnólogo em Produção Sucroalcooleira Ensino Médio: -Técnico Agrícola -Técnico em Agrimensura -Técnico em Irrigação -Técnico em Informática -Técnico em segurança do trabalho -Mecânica agrícola -Operação de Motosserra
ATIVIDADES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ensino Superior: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola -Engenharia Ambiental -Engenharia Florestal -Medicina Veterinária -Administrador rural Ensino Médio e ou/Fundamental: -Técnico Agrícola
19
-Construção civil (elétrica, hidráulica e alvenaria) -Construção de cercas -Ferrageador -Mecânico -Eletricista (motores) -Selaria -Solda elétrica -Trançados em couro
CULTURA
Superior Completo: -Artes Visuais / Artes Plásticas -Terapia Ocupacional -Administração -Artes Cênicas -Teatro Ensino Médio e/ou Fundamental: -Produção Cultural
EDUCAÇÃO
Superior Completo: -Ciências Naturais -Física -Geografia -Informática -Matemática -Química - Artes Visuais -Música - Ciências Sociais -Filosofia - História - Letras (Estrangeira) -Letras (Portuguesa) -Pedagogia - Serviço Social - Antropologia - Farmácia / Bioquímica - Terapia Ocupacional -Artes Cênicas -Teatro Ensino Médio e/ou Fundamental: - Dança
ESPORTE E LAZER
Ensino Superior: -Educação Física -Fisioterapia -Administração -Terapia Ocupacional
20
EXTRATIVISMO
Ensino Superior: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola -Engenharia Ambiental -Engenharia Florestal -Medicina Veterinária -Zootecnia -Biologia Ensino Médio: -Técnico Agrícola
PECUÁRIA
Ensino Superior: -Engenharia Agronômica -Medicina Veterinária -Zootecnia Ensino Médio: -Técnico Agrícola -Treinador de Cavalos
SAÚDE
Ensino Superior: -Biomedicina -Fisioterapia -Fonoaudiologia -Farmácia / Bioquímica -Administração -Terapia Ocupacional -Medicina
SILVICULTURA
Superior Completo: -Engenharia Agronômica -Engenharia Agrícola -Engenharia Ambiental -Engenharia Florestal Ensino Médio: -Técnico Agrícola
EVENTOS E MARKETING Ensino Médio: - Mestre de Cerimônias
21
ANEXO V
FORMULÁRIO DESCRITIVO DE EXPERIÊNCIA
O Formulário Descritivo de Experiência tem como objetivo descrever a prática profissional do
candidato(s) a prestador(es) de serviços, indicando os seus trabalhos em Instrutoria na área de atuação
em que está buscando o credenciamento. A partir do roteiro descrito abaixo, o profissional candidato
deverá descrever trabalhos desenvolvidos e que tenham relação direta com os conteúdos descritos no
Anexo IV (Portfólio – Instrutoria).
ROTEIRO:
1. Título do curso ministrado.
2. Área de atuação para credenciamento a que se refere.
3. Breve apresentação do trabalho.
4. Caracterização do cliente: nome da empresa atendida e natureza de sua atividade, número de
pessoas e outros.
5. Período de realização do curso.
6. Objetivo do curso.
7. Conteúdo programático do curso.
8. Carga horária do curso.
9. Público alvo do curso.
10. Metodologia utilizada.
11. Resultados obtidos.
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ANEXO VI
1- PLANO DE AULA - FPR
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO:
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PLANO:
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
AÇÃO:
NATUREZA DA PROGRAMAÇÃO: TIPO DE PROGRAMAÇÃO:
23
OBJETIVO GERAL:
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: a CARGA HORÁRIA: horas
LOCAL: DATA DO PREENCHIMENTO:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ASSINATURA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
24
Objetivos Específicos Conteúdo Técnicas Instrucionais Recursos Instrucionais Avaliação Carga
Horária
25
2- PLANO DE AULA - PS
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO:
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PLANO:
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
ATIVIDADE:
OBJETIVO GERAL:
26
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: a CARGA HORÁRIA: horas
LOCAL: DATA DO PREENCHIMENTO:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ASSINATURA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
27
Objetivos Específicos Conteúdo Técnicas Instrucionais Recursos Instrucionais Avaliação Carga
Horária