Post on 17-Apr-2015
EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA MISTANÁSIA,DISTANÁSIA
Professora e Enfermeira: Drª Carla Gomes
EUTANÁSIA.....
Do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa actualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada ilegal).
A eutanásia é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados:
eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana
TIPOS DE EUTANÁSIA
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos:
“Eutanásia ativa" e a “Eutanásia passiva".
Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de ações que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o ato.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer.
São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida.
Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia ativa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros
Eutanásia Ativa e Passiva
O OLHAR DA ENFERMAGEM O exercício da atividade profissional de enfermagem, pauta-se pelo
respeito à dignidade humana desde o nascimento à morte, devendo o enfermeiro ser um elemento interveniente e participativo em todos os atos que necessitem de uma componente humana efetiva por forma a atenuar o sofrimento, todos os actos que se orientem para o cuidar, individualizado e holístico.
As necessidades de um doente em estado terminal, muitas vezes isolado pela sociedade, aumentam as exigências no que respeita a cuidados de conforto que promovam a qualidade de vida física, intelectual e emocional sem descurar a vertente familiar e social.
Apesar desta consciência, lidar com situações limite, potencia um afastamento motivado por sentimentos de impotência perante a realidade. Este contexto agrava-se se o profissional de saúde (cuidador) for confrontado com uma vontade expressa pelo doente em querer interromper a sua vida.
Como agir perante o princípio de autonomia do doente? Como agir
perante o direito de viver? Perante este quadro, com o qual nos poderemos deparar um dia, há que ter um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais, de forma a respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas.
DISTANÁSIA
É a prática pela qual se prorroga, através de meios artificiais e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável.
Também pode ser conhecida como “obstinação terapêutica”.
A distanásia representa, actualmente, uma questão de bioética e biodireito.
Este conceito insere-se no campo vasto da discussão do valor da vida humana e da morte. Opõe-se à eutanásia e pode associar-se a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
A distanásia pode opor-se ao conceito de eutanásia passiva.
O termo distanásia foi proposto em 1904, por Morache e tem sido empregado para definir a morte prolongada e acompanhada de sofrimento, associando-se à ideia da manutenção da vida através de processos terapêuticos desproporcionais, a ”obstinação terapêutica”
ASPECTOS PRINCIPAIS A distanásia pode abranger 3 aspectos principais:
o pessoal, o familiar e o social.
No aspecto pessoal, o indivíduo doente, que inicialmente teve seu processo de morte prolongado em vista de uma possibilidade idealizada de cura, aos poucos passa a depender completamente do processo tecnológico que o mantém, e a prorrogação constante da morte se torna o único elo com a vida; o doente se torna passivo e já não decide por si mesmo, apenas vive em função do processo de controle sobre a natureza]
No aspecto familiar, ocorre uma dualidade psicológica: por um lado o prolongamento da vida do ente querido, enquanto por outro o sofrimento perante a possibilidade constante e repetitiva da perda, além do doloroso ônus financeiro em prol de um objetivo inalcançável.
No aspecto social, ocorre o esgotamento da disponibilidade de recursos mediante uma situação irreversível, que repercute sobre o emprego oneroso dos recursos públicos, em especial nas sociedades carentes, em prejuízo de questões mais essenciais para a saúde pública, cujo resultado teria maior abrangência social.
OPINIÃO CRÍTICA Oliveira defende que “atualmente, a medicina e
a sociedade ... têm diante de si um desafio ético, ao qual é mister responder com urgência – o de humanizar a vida no seu ocaso, devolvendo-lhe a dignidade perdida.”
Para Batista e Schramm, "o emprego planejado e conscienciosos dos recursos públicos deve ser a preocupação constante da gerência em saúde, em especial devido à escassez evidente desses recursos para a população necessitada".
“A disponiblidade de tais recursos para a manutenção de doentes sem reais possibilidades de recuperação da qualidade de vida, submetendo-os a um processo doloroso de morrer, exige uma atitude reflexiva por parte da sociedade e da medicina, na busca de uma solução adequada e apoiada na ética
ORTOTANÁSIA
Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida.
A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada a distanásia, considerada morte com sofrimento.
MISTANÁSIA O termo mistanásia foi sugerido para denominar a
morte miserável, fora e antes da hora. Dentre a grande categoria de mistanásia, há três
situações: primeiro, a grande massa de doentes e deficientes
que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico;
segundo, os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e,
terceiro, os pacientes que acabam sendo vítimas de má-prática por motivos econômicos, cientificos ou sociopolíticos.
CARACTERÍSTICAS A mistanásia é uma categoria que nos permite
levar a sério o fenômeno da maldade humana.
A mistanásia pode ser comprovada diariamente em vários meios sociais, pode ser vista frequentemente na Central de Urgência e Emergência, onde se pode presenciar a agonia de pacientes que sofrem junto a seus familiares a espera de leitos vagos nas UTIs. Certo é que a saúde pública necessita ser vista com mais humanidade.
Desta forma, o estado, enquanto provedor de Dignidade da Vida, deve direcionar todos os esforços no combate à mazelas humanas, como é o caso de milhões de famintos, moradores de rua e outros miseráveis em condições que atentam contra a vida dígna.