Dívida Ativa- Estrutura, atribuições e competências

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DÍVIDA ATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES GER NCIA DE DÍVIDA ATIVA 1 Este manual tem como objetivo compreender o conceito de Dívida Ativa, sua base legal, entender o processo de inscrição, cobrança e ajuizamento dos créditos em Dívida Ativa da 2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕESGERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA

DÍVIDA ATIVA

ESTRUTURAATRIBUIÇÕES

ECOMPETÊNCIAS

1

I – APRESENTAÇÃO

Este manual tem como objetivo compreender o conceito de Dívida Ativa,

sua base legal,

entender o processo de inscrição, cobrança e ajuizamento dos créditos

em Dívida Ativa da

2

Fazenda Pública municipal , bem como conhecer a estrutura da Gerência

de Dívida Ativa

na Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações e os serviços por ela

executados.

II - DÍVIDA ATIVA – CONCEITO E BASE LEGAL

“Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa

natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa

competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela

lei ou por decisão final proferida em processo regular.”

(ART.201 – Lei 5.172/66 – CTN)

"Art.41 - Os impostos, taxas, contribuições, multas e outras rendas não

arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos

previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa do município."

(Lei Municipal 1310/66)

"Art.1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias,

será regida por esta lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo

Civil."

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"Art.2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como

tributária ou não-tributária na Lei 4320, de 17 de março de 1964, com as

alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro

para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos

Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§1º - Qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de

que trata o Art.1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública."

(Lei Ordinária Federal Nº 6830 de 22 de setembro de 1980)

III - A DÍVIDA ATIVA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA

MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES

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G e rê n c ia d e C e rtid ã o - G E C E R D A

G e rê n c ia d e C o b ra n ça - G E C D A G e rê n c ia d e P a rc e la m e n to - G E P D A

G e rê n c ia d e A te n d im e n to T e le fô n ic o - G E C O T E

G e re n c ia d e A te n d im e n to - G E A T E - D A

G e rê n c ia d e D ív id a A tiva

S e c re ta ria M un ic ipa l A d ju n ta d e A rre c a d a ç õ e s

S e c re ta ria M u n ic ip a l de F ina n ç a s

P re fe itu ra M u n ic ip a l d e B e lo H o riz o n te - P M B H

GDAT – Gerência de 1º Nível - Gerência de Dívida Ativa que está

inserida na Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações (SMAAR).

À Gerência de Dívida Ativa compete:

I - planejar e coordenar a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa;

II - formalizar a inscrição dos débitos municipais em dívida ativa;

III - gerenciar a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA);

IV - emitir Certidão Negativa de Débito (CND).

GEATE-DA – Gerência de 2º Nível - Gerência de Atendimento da

Dívida Ativa que é responsável pelo atendimento pessoal do

contribuinte que busca solucionar seus problemas junto à Dívida Ativa. À

Gerência de Atendimento compete:

- promover atualizações de dados no sistema de dívida ativa;

- receber documentos de contribuintes;

- entregar documentos aos contribuintes;

- informar e esclarecer dúvidas relativas a débitos inscritos em dívida

ativa;

- enviar guias solicitadas pelos contribuintes;

- expedir Certidões Negativas e Positivas de Débitos;

- emitir comprovantes de quitação.

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GECDA- Gerência de 2º Nível – Gerência de Cobrança da Dívida Ativa

que é responsável

por toda rotina de cobrança junto ao contribuinte, da inscrição dos

valores em Dívida Ativa.

À Gerência de Cobrança da Dívida Ativa compete:

I - promover, acompanhar e coordenar a cobrança de todos os valores

inscritos em Dívida

Ativa;

II- emitir guias;

III- analisar e proferir decisões nos processos tributários administrativos;

IV-controlar e acompanhar Certidões de Dívida Ativa (CDA) dos créditos

inscritos;

V - promover a inscrição dos créditos municipais em Dívida Ativa.

GEPDA – Gerência de 2º Nível - Gerência de Parcelamento da Dívida

Ativa que é responsável pela coordenação, acompanhamento, execução

e cancelamento dos parcelamentos efetuados na Gerência de Dívida

Ativa.

À Gerência de Parcelamento da Dívida Ativa compete:

I - controlar, acompanhar e executar parcelamentos e/ou negociações

de créditos

tributários e fiscais;

II - coordenar e acompanhar a cobrança das parcelas;

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III -acompanhar o adimplemento dos parcelamentos em curso;

IV -cancelar os parcelamentos inadimplentes;

V - propor a emissão de CDA de débitos remanescentes de

parcelamentos cancelados.

GECOTE – Gerência de 3º Nível - Gerência de Contato Telefônico de

Dívida Ativa que é responsável pelo atendimento ao contribuinte, via

telefone, para soluções de dúvidas e/ou informações diversas bem como

acompanhar e executar a cobrança de débitos parcelados ou inscritos

em Dívida Ativa.

À Gerência de Contato Telefônico da Dívida Ativa compete:

I - acompanhar e executar a cobrança de débitos por contatos

telefônicos;

II - emitir guias oriundas de solicitações dos contatos efetuados;

III - executar parcelamentos e/ou negociações via contatos telefônicos;

IV - sugerir a emissão de CDA para contatos não concretizados por

telefone;

V - controlar e efetuar o atendimento passivo de solicitações de

atendimento;

VI - levantar débitos solicitados por telefone;

VII - instruir contribuintes quanto ao uso de serviços de atendimento

disponíveis via

internet;

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VIII-orientar contribuintes quanto às formas de pagamento disponíveis;

IX - elaborar relatórios estatísticos de desempenho dos contatos

realizados.

GECERDA – Gerência de 4º Nível - Gerência de Certidão de Dívida

Ativa que é responsável pela emissão de Certidões de Dívida Ativa para

a execução judicial.

À Gerência de Certidão da Dívida Ativa compete:

I - emitir as Certidões de Dívida Ativa para a execução judicial;

II - colaborar com a Gerência de Atividades Contenciosas Fiscais da

Procuradoria Geral do

Município no sentido de aprimorar os procedimentos relativos à

emissão da Certidão da

Dívida Ativa;

III - colaborar com as demais gerências da Dívida Ativa para o

incremento da arrecadação

dos créditos inseridos.

IV - ORIGEM DO CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

Todos os créditos de natureza tributária e não-tributária da fazenda

pública do município, outras secretarias e órgãos, não arrecadados

dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em

regulamento.

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V - COMPETÊNCIA PARA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM DÍVIDA

A inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem do

crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos

necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.

A Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, em seu artigo 2º, parágrafo 3º,

determina que cabe ao órgão competente apurar a liquidez e certeza

dos créditos, qualificando a inscrição como ato de controle

administrativo da legalidade. Depreende-se, portanto, que os Entes

Públicos deverão outorgar a um órgão a competência para este

procedimento, dissociando, obrigatoriamente, a inscrição do crédito em

Dívida Ativa e a origem desse crédito.

O decreto Municipal 12.445/06 , prescreve que compete à Gerência de

Cobrança da Dívida Ativa promover a inscrição dos créditos municipais

em dívida ativa.

De forma simples e prática, podemos dizer que os efeitos da inscrição

são:

a) efeito Contábil - transforma o crédito tributário em dívida ativa

tributária ;

b) efeito material - gera presunção de liquidez e certeza do crédito, Lei

6830/80, art.3o ;

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c) efeito processual - permite a cobrança da dívida ativa tributária sob

as normas da Lei de Execução Fiscal, lei 6830/80 .

VI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTAS/ENCARGOS

Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização

monetária, juros

e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor

original inscrito.

(Decreto 13.017/2008)

VII – FORMAS DE RECEBIMENTO

São algumas formas de recebimentos dos créditos inscritos em Dívida

Ativa :

I - pagamento em espécie;

II - adjudicação dos bens penhorados;

III - dação em pagamento;

IV - compensação de créditos inscritos em Divida Ativa;

VIII - BAIXA DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA

A gestão da Dívida Ativa tem sua finalização na baixa dos valores nela

inscritos através:

I - do recebimento dos valores inscritos em Dívida Ativa – Tem sua

origem em ações bem sucedidas de cobrança;

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II - Da concessão de abatimentos, ou mesmo anistias dos créditos

inscritos em Dívida Ativa

e depende de autorização legal ;

III - do cancelamento dos valores inscritos, podendo este ser de origem

administrativa ou judicial- decorre de autorização de agente

competente no sentido de baixar o crédito inscrito em dívida ativa, tanto

em nível administrativo quanto judicial.

Cancelamento de origem administrativa :

Prescrição.

Decisão administrativa.

Perdão de débito – total ou parcial.

Baixa Retroativa.

XIX - PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO DE VALORES

INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

A guia dos valores inscritos em Dívida ativa tem a opção do pagamento

à vista bem como a proposta do parcelamento. No pagamento à vista, o

contribuinte terá um desconto de 15% sobre o total do débito, exceto

para multas BHTRANS .

O parcelamento em Dívida Ativa pode ser feito em até 180 vezes,

dependendo do valor a parcelar e o tipo de contribuinte.

Colocando o parcelamento em débito automático, o contribuinte terá

desconto de 10% na parcela e na taxa de expediente. O adiantamento

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de parcelas dará direito ao desconto de 10% e a quitação das parcelas

adiantadas se dá na ordem inversa do parcelamento.

Nosso parcelamento é tácito, isto é, o contribuinte ao efetuar o

pagamento do depósito inicial aceita ,implicitamente, as condições do

parcelamento.

Sobre o parcelamento em Dívida Ativa incidirá a correção monetária do

IPCA-E na virado do exercício e juros de mora de 1% a m sobre as

parcelas.

Atrasos superiores a 60 dias poderão acarretar o cancelamento do

parcelamento.

(Lei 9.337/07, Decreto 12.675/07 e Decreto 12.946/07)

X - SERVIÇOS ON LINE – DÍVIDA ATIVA

1- EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND)

Requerimento feito pela Internet site

www.pbh.gov.br/fazenda/servicos

2- EMISSÃO DE GUIAS DA DÍVIDA ATIVA ( PAGAMENTO A VISTA,

DEPÓSITO INICIAL OU PARCELAMENTO.)

Serviço disponível na Internet site

www.pbh.gov.br/parcelamentoflex

Informar índice cadastral/ inscrição municipal/ CPF/ CNPJ.

3- ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA para envio de

guias de débitos em Dívida Ativa.

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Serviço pode ser solicitado na Internet através do Fale Conosco da

Dívida Ativa.

Informar índice cadastral/ inscrição municipal/ CPF/ CNPJ e o

endereço completo a ser alterado.

4 - CONSULTA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

Serviço disponível na Internet site www.pbh.gov.br no link

“CONSULTA

PROCESSOS OPUS”.

Informar o Número do processo.

XI - OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PELA GERÊNCIA DE

ATENDIMENTO

1 - EMISSÃO DE GUIAS SEM JUROS E SEM MULTA

Documento emitido pela Gerência responsável autorizando a

emissão.

2 - CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO

Número e exercício do parcelamento a cancelar.

3 - UNIFICAÇÃO DE PARCELAMENTOS

Índices cadastrais/inscrições municipais/ CPF/ CNPJ dos

parcelamentos a serem

unificados.

4 - INCLUSÃO DE LANÇAMENTOS

Sepultura: guia emitida pela Gerência do cemitério.

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5 - PROCESSO PRESCRIÇÃO

Requerimento assinado pelo solicitante.

6 - PROCESSO RESTITUIÇÃO

Pessoa física: requerimento, guias, CPF e identidade do contribuinte,

procuração e

documentos pessoais do procurador quando for o caso; atestado de

óbito e documentos

do inventariante e herdeiros quando houver.

Pessoa jurídica: requerimento, guias, CNPJ, identidade e CPF do

responsável pela

empresa, contrato social e alterações contratuais ou outro documento

constitutivo, CND

plena, procuração e documentos pessoais do procurador quando for o

caso.

Obs.: documentos originais e xerox.

7 - EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE DÉBITOS E EXTRATOS DE

CONTRIBUINTE

Índice cadastral para a emissão do relatório.

8 - CADASTRO CPF CONTRIBUINTE

CPF, e endereço completo.

9 - CONSULTAS DIVERSAS

-Natureza de dívida.

-Componentes de TVF.

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-Informações multas da BHTRANS.

-Débitos de contribuintes.

-Perdão de débitos.

-Parcelamentos.

-Inclusão de créditos

Outros.

10 - ALTERAÇÃO CADASTRAL CPF/CNPJ

Número do CPF/CNPJ dados cadastrais e endereço completos.

11 - SOLICITAÇÕES PARA OUTRAS GERÊNCIAS

Documentos originais e xerox conforme a reclamação do contribuinte

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XII – ANEXO I – LISTA DOS BANCOS CREDENCIADOS

AMÉRICA DO SUL S/A

BANDEIRANTES S/A

BANCO DO BRASIL S/A

BANCO DE BOSTON

BRADESCO

BILBAO VISCAYA DO

BRASIL

BOA VISTA S/A

BRB BANCO DE BRASÍLIA

S/A

CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL

CIDADE S/A

CITYBANK S/A

CRÉDITO NACIONAL S/A

EMBLEMA S/A

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO

BANCO DO ESTADO DO PARANÁ

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

HSBC BAMERINDUS INDUSTRIAL E

COMERCIAL

ITAÚ

MERCANTIL DO BRASIL

REAL

SAFRA

SANTANDER BRASIL

SANTANDER NOROESTE S/A

UNIBANCO

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XIII – ANEXO II – RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DAS

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

BARREIRO (GEARE-B)

Rua José Brandão, 313 - Barreiro de Baixo

CEP: 30.640-020

LESTE (GEARE-L)

Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta

CEP 31.010-020

NORDESTE (GEARE-NE)

Av. Cristiano Machado, 1300- 1º andar - Sagrada Família

CEP 31.140-660

NOROESTE (GEARE-NO)

Rua Peçanha, 144 - Carlos Prates

CEP 30.710-040

NORTE (GEARE-N)

Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 - São Bernardo

CEP 31.750-530

OESTE (GEARE-O)

Av. Barão Homem de Melo, 282 - Nova Suíssa

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CEP 30.460-090

PAMPULHA (GEARE-P)

Av. Presidente Antônio Carlos, 7596-A - São Luís

CEP 31.270-000

VENDA NOVA (GEARE-VN)

Rua Padre Pedro Pinto, 1055 - Venda Nova

CEP 31.610-000

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