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DECRETO N° 2153 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica ANDREA VILELA LEITE SILVA, nomeada para o cargo comissionado de
DIRETOR DE DEPARTAMENTO.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2154 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica VILMA LOPES FERREIRA, nomeada para o cargo comissionado de
ENCARREGADO DE SERVIÇO.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2155 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica ANTONIO LUIS DE ALCÂNTARA, nomeado para o cargo comissionado de
CHEFE DE SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO..
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2156 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica CAMILA MARQUES SANTOS, nomeada para o cargo comissionado de
COORDENADOR DE ESCRITURAÇÃO E FREQUÊNCIA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2157 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica FERNANDA RESENDE CARDOSO, nomeada para o cargo comissionado de
COORDENADOR II.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2158 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica GIOVANI PORTUGAL DE MELO, nomeado para o cargo comissionado de
CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO E OFICINA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2159 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica RAFAEL LUIZ SOARES FARIA, nomeado para o cargo comissionado de
COORDENADOR I.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2160 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica RAFAELA MARIA ROCHA ALVES, nomeada para o cargo comissionado de
ASSESSOR DE SECRETARIA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2161 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica ROBERTA LOPES LEITE MACHADO, nomeada para o cargo comissionado de
DIRETOR COORDENADOR DO CRAS.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2162 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica UILSON TADEU SALVADOR LOPES, nomeado para o cargo comissionado de
DIRETOR DE DEPARTAMENTO.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2163 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDORA PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica ANA CRISTINA DE MELO LOPES, nomeada para o cargo comissionado de
COORDENADOR II.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2164 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
COMISSIONADO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica ANTONIO CARLOS MORI VILELA, nomeado para o cargo comissionado de
ENCARREGADO DE SERVIÇO.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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DECRETO N° 2165 DE 6 DE FEVEREIRO DE
2018.
ALTERA O ANEXO I DO EDITAL DE
CONCURSO 01/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, e, considerando os termos da Lei complementar municipal nº.: 118/2017
que extinguiu os cargos de Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo com jornada de 40h (quarenta horas)
semanais e ampliou a quantidade dos mesmos cargos com jornada de trabalho de
30h(trinta horas semanais); considerando as alterações determinadas pela mesma lei
complementar ao item I do anexo I e ao item I do anexo III da Lei complementar
municipal nº. 111/2017; considerando a Lei federal nº. 8.856 de1º de março de 1994,
que fixou a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais ao Fisioterapeuta;
considerando que tais alterações determinam retificação do anexo I do edital de
concurso público 01/2016,
DECRETA
Art. 1º O Anexo I do Edital de concurso público nº. 01/2016, para os cargos de
Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e
Psicólogo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cod. Cargo Vagas Vencimento
inicial em
reais
Carga
horária
semanal
Requisitos
mínimos
exigidos
Taxa de
inscrição Geral PCD
02 Educador
Físico
01 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de
curso superior
em educação
R$
100,00
14
física –
bacharelado
05 Farmacêutico 01 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de
curso superior
em farmácia +
registro no CRF
R$
100,00
06 Fisioterapeuta 03 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de
curso superior
em fisioterapia +
registro no
CREFITO
R$
100,00
07 Excluído X X X X X X
08 Fonoaudiólogo 01 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de
curso superior
em
fonoaudiologia
+ registro no
CREFONO
R$
100,00
09 Nutricionista 02 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de
curso superior
em nutrição +
registro no CRN
R$
100,00
10 Excluído X X X X X X
15 Psicólogo 02 00 R$ 1.617,00 30 horas Diploma de
curso superior
em pedagogia e
registro no CRP
R$
100,00
Art. 2º Os candidatos já inscritos para os cargos de Educador Físico, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista com jornada de 40h (quarenta horas)
semanais ficam automaticamente inscritos nos mesmos cargos com jornada de
30h(trinta) horas semanais.
Parágrafo único. O candidato que desistir de concorrer para os cargos mencionados no
caput deste artigo, deverá requerer desistência à Prefeitura Municipal
15
(www.procuradoria@candeias.mg.gopv.br), no prazo de cinco dias, sob pena de
perder o direito à restituição da taxa de inscrição eventualmente recolhida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
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CARNAVAL/2018
EDITAL REGULAMENTO DO DESFILE DE BLOCOS DE CARNAVAL – 001/2018
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º O desfile dos blocos de carnaval será realizado na Avenida 17 de Dezembro,
centro, nos dias 10 de Fevereiro de 2018, a partir de 22 horas, quando ocorrerá a
avaliação para fins de premiação.
CAPITULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º Poderão participar do desfile, os blocos de carnaval de Candeias/MG e que se
inscreverem na forma deste edital.
Art. 3º Fica estabelecido o número mínimo de 50 (cinqüenta) foliões para cada bloco.
Art. 4º Por ocasião dos desfiles, os integrantes do bloco deverão trajar camiseta, abadá
ou outra vestimenta que o caracterize, priorizando a descontração, o bom humor e a
alegria contagiante.
Art. 5º É vedado o uso de mensagens, ainda que subliminares, estampadas em
adereços, fantasias, equipamentos, camisetas, abadás e ou quaisquer materiais dos
blocos, que façam apologia ao crime, que incite à violência, ou que apresente qualquer
forma de discriminação ou preconceito.
17
Art. 6º A participação de menores de idade nos blocos fica condicionada ao
cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela Vara da Infância e Juventude.
Art. 7º Os blocos serão representados junto à Prefeitura Municipal de Candeias, pelo
seu presidente (quando pessoa jurídica) e/ou um integrante escolhido pelos demais
membros.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º Os blocos interessados em participar dos desfiles e competição, poderão se
inscrever no Departamento de Cultura e Turismo, na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mediante preenchimento de requerimento,
conforme modelo constante do anexo I:
Local: Praça Getúlio Vargas, 97, centro, Candeias/MG
Dia: 7 a 9 de Fevereiro de 2018
Horário: 7 às 17 horas
Art. 8º No ato de inscrição o bloco interessado deverá apresentar os seguintes
documentos:
I – Pessoa Jurídica:
a) Copia do CNPJ
b) Estatuto e última alteração
c) Relação dos membros da diretoria
d) Relação dos integrantes do bloco
e) Modelo em impressão colorida da camiseta, abadá e/ou outra fantasia que será
utilizada pelo bloco no desfile
18
f) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP e comprovante de endereço do
Presidente;
II – Pessoa Física:
a) declaração conjunta firmada pela maioria dos membros do bloco, indicando um de
seus integrantes para representar o bloco junto à Prefeitura Municipal de Candeias,
inclusive para fins de recebimento da premiação. (modelo constante do anexo II)
b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP e comprovante de endereço do
representante escolhido na forma da alínea anterior;
Art. 9º A inscrição concede à Prefeitura Municipal de Candeias/MG, o imediato direito
de uso de imagem do BLOCO para divulgar os seus nomes nos meios de comunicação
em notícias relativas ao concurso.
Art. 10 O bloco inscrito que injustificadamente não comparecer aos desfiles ficará
impedido de participar de carnavais promovidos pela Prefeitura Municipal pelo prazo
de um ano.
CAPÍTULO IV
DOS DESFILES DOS BLOCOS
Art. 11 Os blocos inscritos deverão desfilar no dia 10 de Fevereiro de 2018, para efeitos
de habilitarem à eventual premiação e nos 9, 11 e 12 o desfile é facultativo.
Art. 12 A ordem dos desfiles no dia 10 de Fevereiro de 2018, será estabelecida em
sorteio público a ser realizado pelo Departamento Municipal de Cultura.
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Art. 13 No dia 10 de Fevereiro de 2018, para efeitos de competição e avaliação, os
blocos inscritos contarão com 20 (vinte) minutos para se apresentarem em desfile.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO DOS BLOCOS CONCORRENTES
Art. 14 Durante os desfiles, os blocos serão avaliados presencialmente por uma
comissão julgadora, composta por cinco membros, indicadas e nomeadas pelo
Departamento Municipal de Cultura.
§ 1º A comissão julgadora acompanhará do palco os desfiles dos blocos, e atribuirão
suas notas em um formulário próprio, que serão colocados em envelope para ser
entregue ao final do desfile ao representante do Departamento Municipal de Cultura.
§ 2º Ao final dos desfiles, a Comissão Julgadora juntamente com os representantes de
cada um dos blocos e do Departamento Municipal de Cultura, procederão a apuração
do resultado final, que será divulgado imediatamente.
Art. 15 Na avaliação, os membros da comissão julgadora, atribuirão a cada bloco, notas
de 0 a 10 pontos a cada um dos seguintes quesitos: animação, fantasia destaque,
organização (pontualidade e harmonia).
Art. 16 A nota final dos blocos será obtida mediante a soma das notas de todos os
quesitos.
Art. 17 Será considerado vencedor do Carnaval/2018 o bloco que conseguir a maior
pontuação na forma do art. 16.
CAPITULO VI
DA PREMIAÇÃO
20
Art. 18 Serão ofertados os seguintes prêmios aos blocos classificados em primeiro
(vencedor), segundo e terceiro lugares, serão ofertados as seguintes premiações:
I – 1º lugar – Campeão – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II – 2º lugar – Vice-campeão – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III – 3º lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 19 O pagamento da premiação ocorrerá até 9 de Março de 2018, diretamente ao
representante do bloco (presidente, no caso de pessoa jurídica ou representante
escolhido, no caso de pessoa física.
Art. 20 A prestação de contas da utilização da premiação deverá ocorrer no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, observado o modelo
constante do anexo IV.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 É vedado consumo de bebida alcoólica pelos integrantes dos blocos durante o
período em que se apresentarem no desfile do dia 10 de Fevereiro de 2018.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Cultura.
Departamento Municipal de Cultura, em 06 de Fevereiro de 2018.
Sheila Freire da Silva – Diretora
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CARNAVAL/2018
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ao Departamento Municipal de Cultura
REQUERENTE:
Nome do bloco:
Pessoa (assinalar)
Fisica Jurídica
CNPJ Endereço:
Nome do Presidente ou responsável:
CPF
Identidade
PIS/PASEP/NIT
Numero estimado de membros do bloco
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Endereço do Presidente ou responsável
O bloco acima identificado, por seu representante, requer sua inscrição para participar
e competir no Carnaval 2018, nos termos do Edital Regulamento 01/2018 do
Departamento Municipal de Cultura, cujas regras declara ter pleno conhecimento.
Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.
_______________________________________________
Assinatura do Presidente ou Representante
PARA USO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
Requerimento autuado sob o nº.: _____/2018. Analisando a documentação
apresentada pelo
requerente, fica ___ deferido ____indeferido sua inscrição para o Carnaval/2018,
inclusive para efeitos de competição e eventual premiação.
Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.
____________________________________________
Sheila Freire da Silva – Diretora
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CARNAVAL/2018
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Nós, abaixo assinados, membros do Bloco _______________________, indicamos
como nosso representante o senhor
______________________________________________, CPF
_________________________, identidade _____________________________,
NIT/PIS/PASEP________________________________, endereço: ________________
________________________________________________________, outorgando-lhe
os poderes para representar-nos e ao bloco junto ao Departamento Municipal de
Cultura e Prefeitura Municipal de Candeias/MG, no Carnaval/2018, inclusive para
efeitos de recebimento de premiação. Candeias, em ____ de Fevereiro de 2018.
Nome CPF Assinatura
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CARNAVAL/2018
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EXISTENCIA DE FATO DE BLOCO DE CARNAVAL
25
AUTORIDADE DECLARANTE
Nome
Cargo/função CPF:
Identidade
DECLARO sob as penas da lei e para os devidos fins que o bloco de carnaval abaixo
nominado existe de fato neste Município, contando atualmente com mais de ____
ano/mês de existência, tendo participado de outros carnavais. Por se expressão da
verdade firma a presente para que possa produzir seus legais e jurídicos efeitos.
Nome do bloco:
CNPJ Endereço:
Nome do Presidente ou responsável:
Candeias, em ___ de Fevereiro de 2018.
_______________________________________________
Assinatura da autoridade municipal
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LEI COMPLEMENTAR N.° 118/2018
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº.:
111/2017 PARA EXTINGUIR OS
CARGOS DE EDUCADOR FÍSICO,
FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA,
FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA
E PSICÓLOGO COM JORNADA DE
TRABALHO DE 40 (QUARENTA
HORAS) E AUMENTAR A
QUANTIDADE DOS MESMOS CARGOS
COM JORNADA DE 30 (TRINTA)
HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Educador Físico,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, com jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Ficam ampliadas as quantidades de cargos de provimento efetivo de Educador
Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, com
jornada de 30 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º O item I do anexo I bem como o item I do anexo III, todos da Lei complementar
nº 111/2017, passam a vigorar com as alterações nos cargos de Educador Físico,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, conforme
consta dos anexos I e II da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
27
LEI COMPLEMENTAR N.° 118/2018
ANEXO I
(Nova redação do item I do anexo I da Lei complementar 111/2017 para os cargos de
Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e
Psicólogo)
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – GRUPO DE NIVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR – NS
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
CODIGO
DE
CLASSE
QUANTIDADE
DE CARGOS
SIMBOLO DE
VENCIMENTOS
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAL
REQUISITOS
MINIMOS PARA
OCUPAÇÃO
Educador Físico NS 03 01 P.06
30 horas
Diploma de
curso superior
em Educação
Física -
Bacharelado
Farmacêutico NS 05 02 P.06
30 horas
Diploma de
curso superior
em Farmácia +
registro no CRF
Fisioterapeuta NS 06 05 P.06
30 horas
Diploma de
curso superior
em Fisioterapia
+ Registro no
28
CREFITO
Fonoaudiólogo NS 07 02 P. 06
30 horas
Diploma de
curso superior
em
Fonoaudiologia
+ Registro no
CREFONO
Nutricionista
NS 10 02 P.06
30 horas
Diploma de
curso superior
em nutrição +
registro no CRN
Psicólogo NS 12 06 P.06
30 horas
Diploma de
curso superior
em psicologia +
registro no CRP
Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.° 118/2018
29
ANEXO II
(Nova redação do anexo III da Lei complementar 111/2017 para os cargos de Educador
Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
CLASSE CARGO ATRIBUIÇÕES
NS 03 Educador
Físico
Realizar atividades coletivas por ciclos de vida com atividades físicas e de
lazer; realizar práticas de saúde à partir da necessidade da perspectiva da
prevenção, promoção, tratamento e pós reabilitação; desenvolver ações que
promovam a inclusão social; realizar avaliação física e prescrever exercícios;
realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do
G.O. (Grupo Operativo; desenvolver atividades físicas e práticas junto à
comunidade; veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos
riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade
física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar
Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e
saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias
da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
Permanente; articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
administração pública; contribuir para a ampliação da utilização dos espaços
públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à
violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com
potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em
conjunto com as Equipes do PSF; capacitar os profissionais. Inclusive os
Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores
no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; supervisionar,
de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas
30
Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área
junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços
públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas
corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade
Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;
outras atividades inerente à função; desempenhar tarefas afins; executar as
atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos
pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS,
CRAS, etc);
31
NS 05
Farmacêutico
Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em
análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária,
epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às
análises clínicas; programar, orientar, executar e supervisionar atividades
farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais;
programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo
desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas,
bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de
qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros,
elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as
normas; promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais
realizados; participar no desenvolvimento de ações de investigação
epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e
envio de amostras para análise laboratorial; programar, orientar,
supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades
laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos,
imunohematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores
de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de
hemocomponentes); desempenhar tarefas afins; realizar ações de
planejamento de assistências farmacêuticas; promover o uso racional de
medicamentos e educação permanente em saúde; realizar dispensa de
medicamentos, acompanhamento fármaco terapêutico e visitas domiciliares
na assistência farmacêutica; realizar assistência farmacêutica individualizada
mensalmente em cada UBS; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar
ações de educação permanente; realizar encontros com
hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal; elaborar
projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a
apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal; realizar acolhimento a
demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;
realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; realizar ações
no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e
implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de
Tabagismo; participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente;
desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins; executar as
atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente instituídos
pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS,
CRAS, etc).
32
NS 06
Fisioterapeuta Atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento das alterações do
aparelho ósteo-muscular e locomotor executando assistência em todas as
fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários encaminhados por
médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de Saúde da Família;
interagir com os demais membros das equipes, visando a aumentar a
resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações
educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos
de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.);
realizar prevenção de incapacidades físicas promovendo e recuperando a
funcionalidade através de avaliações programadas; realizar
atendimentos/orientações domiciliares de pacientes acamados; realizar
práticas corporais regulares, exercícios terapêuticos e atividades educativas
individuais e coletivas.; realizar avaliação fisioterápica programada e
individual em cada UBS semanalmente; realizar ações conjuntas com a UBS;
realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS
semanalmente; realizar acompanhamento domiciliar em pacientes
acamados com quadro agudo semanalmente; realizar acompanhamento
domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico quinzenalmente;
participar das reuniões do Grupo Matricial quinzenalmente; realizar ações
no Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar acolhimento à
demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade;
realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados
para pacientes de alto risco por meio de discussões; realizar ações de
educação permanente mensalmente; desempenhar tarefas afins;
desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo junto aos
Programas eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios
e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc);
33
NS 07
Fonoaudiólogo Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de
fonoaudióloga; requisitar, realizar e interpretar exames; diagnosticar e
prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores
etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e
sintomas de distúrbios vocais; orientar e controlar o trabalho de auxiliares
de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e
programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins; realizar
atendimento domiciliar nas alterações da deglutição em pacientes sondados
e acamados por alterações neurológicas ou não; realizar prevenção e
educação permanente no âmbito escolar com crianças de 1 a 5 anos;
atendimento de demanda individual com alterações de linguagem, voz, fala
e motricidade oral; realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para
os participantes do G.O. (Grupo Operativo); realizar práticas corporais
semanais para a população de cada UBS; realizar ações de educação
permanente com/para as ESF e NASF; realizar acolhimento a demanda
espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar
atendimento ao CAPS com práticas corporais; participar das reuniões do
Grupo Matricial; realizar ações no Programa Saúde na Escola; realizar
controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada término de
atividade; promover ação mensal para a saúde do trabalhador;
realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional
de Controle de Tabagismo; realizar prática corporal por mês nas UBS de
zona rural (Serra e Pereiras); realizar reunião com equipe para ações de
planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente
junto com a UBS; desempenhar tarefas afins; desempenhar tarefas afins;
executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas eventualmente
instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou conveniados (ESF,
NASF, CAPS, CRAS, etc).
NS 10
Nutricionista Realizar o atendimento da clientela portadora de agravos nutricionais
clinicamente instalados, envolvendo: a assistência alimentar, o controle de
doenças intercorrentes e a vigilância dos irmãos e contatos, garantindo a
simultaneidade da execução de ações específicas de nutrição e de ações
convencionais de saúde; identificar e atender situações individuais e
coletivas de risco nutricional; obter informações representativas do
consumo alimentar; realizar a vigilância da hipovitaminose A e Anemia
Ferropriva; promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre
práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo,propriedades
terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas
combinações, mobilizando, para tanto, diferentes segmentos sociais, como,
por exemplo, a escola; monitorar a situação alimentar e nutricional;
desenvolver e aperfeiçoar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
34
(Sisvan); atuar em pesquisa, avaliação, prevenção e tratamento dos
distúrbios e doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, executando
assistência em todas as fases do ciclo de vida; realizar consultas a usuários
encaminhados por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista da Unidade de
Saúde da Família; interagir com os demais membros das equipes, visando a
aumentar a resolubilidade, em ações de promoção de saúde e prevenção de
doenças; capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações
educativas e preventivas em fisioterapia; participar efetivamente dos grupos
de patologias específicas (hipertensão, diabetes, saúde da mulher, etc.);
auxiliar na elaboração do Cardápio Escolar; desempenhar tarefas afins;
realizar monitoramento da situação alimentar e nutricional; promover
práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; controlar os distúrbios
nutricionais e de doenças associadas a alimentação e nutrição; realizar ações
de segurança alimentar e nutricional; realizar atendimento de pacientes no
âmbito curativo; realizar orientações nutricionais individuais para promoção
da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s; realizar
orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de
0 a 4 meses em todos os recém – nascidos; realizar atendimento domiciliar
conforme demanda da UBS semanalmente; participar das reuniões do
Grupo Matricial 2 vezes por mês; realizar acolhimento a demanda
espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar
ações no Programa Saúde na Escola; realizar/acompanhar e implementar
ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo;
participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS; realizar
encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais;
executar ou desempenhar tarefas afins; executar as atribuições de seu cargo
junto aos Programas eventualmente instituídos pelo Município, com
recursos próprios e/ou conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu
cargo;
NS 12
Psicólogo Realizar e participar do acolhimento; atendimento psicoterápico individual e
em grupo; elaborar laudo psicológico; realizar acompanhamento de usuários
em atividades de oficinas terapêuticas e em eventos internos e externos;
orientar trabalhos de psicoterapêutica familiar; realizar visita domiciliar e
hospitalar; sobreaviso nas emergências; acompanhar a internação de
usuários em hospital geral e/ou especializado; participar de reuniões
técnico-administrativas e de estudo de casos; supervisionar estágios
extracurriculares na área de Psicologia realizados no CAPS; elaborar e
atualizar projetos terapêuticos, preencher prontuários, com informações
técnicas, e diário de livro de ocorrências; realizar assembléia de usuários;
desempenhar tarefas afins; identificar, acolher e atender as demandas de
35
Saúde Mental em seus graus variados de severidade; priorizar situações
mais graves fazendo intervenções a partir do contexto familiar e
comunitário; articular ações de prevenção, promoção, tratamento e
reabilitação psicossocial; realizar ações conjuntas com as UBS’s; realizar
ações de educação permanente; realizar encontros com
hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações;
elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita
a apropriação coletiva pelas UBS’s; realizar acolhimento à demanda
espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade; realizar
atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal; participar das reuniões
do Grupo Matricial quinzenalmente ou quando necessário; realizar ações no
Programa Saúde na Escola mensalmente; realizar/acompanhar e
implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de
Tabagismo; realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS
semanalmente; executar as atribuições de seu cargo junto aos Programas
eventualmente instituídos pelo Município, com recursos próprios e/ou
conveniados (ESF, NASF, CAPS, CRAS, etc); executar tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo;
Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
36
LEI 1856/2018
DISPÕE SOBRE COMPETIÇÃO E
PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE RUA
QUE PARTICIPAREM DO
CARNAVAL/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu,
prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar competição entre os
blocos de rua deste Município, que participarem do Carnaval/2018, a ser promovido
pela Prefeitura Municipal, no período de 10 a 13 de Fevereiro de 2018.
Parágrafo único. A competição de que trata o caput deste será regulamentada pelo
Departamento Municipal de Cultura, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial
do Município e divulgado na emissora de rádio local, visando a inscrição e participação
de todos os blocos que manifestarem interesse.
Art. 2º A falta de personalidade jurídica não impede a participação do bloco e nem
mesmo o recebimento da premiação, desde que:
I – sua existência de fato seja atestada por uma autoridade municipal;
II – seja escolhido um representante dentre os seus membros, para atuar em nome do
bloco, junto à Prefeitura e à Diretoria Municipal de Cultura, inclusive para recebimento
da premiação, de que trata a presente lei.
Art. 3º Ao final do Carnaval/2018, observadas as regras estabelecidas no edital
mencionado no artigo anterior, serão selecionados três blocos de rua para receberem as
seguintes premiações:
I – CAMPEÃO – 1º lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais)
II – VICE-CAMPEÃO – 2º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III – TERCEIRO LUGAR – R$ 1.000,00 (mil reais)
Parágrafo único. O valor da premiação estabelecida no caput, ao final do
Carnaval/2018, será depositado em conta corrente indicada pelo bloco ou representante.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.07.02.13.122.0002.2017.3.3.90.31.00 – Fonte 1.00.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
37
REPUBLICAÇÃO: Os decretos 2153 a 2164 são republicados em virtude
de incorreções na publicação anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – AVISO DE
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
01/2016 – a Prefeitura Municipal avisa aos candidatos inscritos e demais
interessados, que o anexo I do Edital de Concurso Público Municipal nº
01/2016 foi alterado excluir os cargos de Educador Físico, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, com jornada de
40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.156,00 e para ampliar o
número de vagas para tais cargos com jornada de 30 horas semanais e
vencimento mensal de R$ 1.617,00. Como requisito mínimo para o cargo
de Educador Físico, foi incluído a exigência de bacharelado. As alterações
do edital 01/2016 ocorrem em razão da Lei complementar municipal
118/2017, Lei Federal 8.856/94 e Decreto municipal 2165/2018. As
inscrições dos candidatos aos cargos retro com jornada de 40 horas serão
migradas para os mesmos cargos com jornada de 30 horas. Caso discordem
da migração, os candidatos deverão manifestar-se no prazo de cinco dias,
mediante requerimento encaminhado ao e-mail:
www.procuradoria.mg.gv.br,. Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de
Fevereiro de 2018.