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CONCRETO Revista da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN
n.º 225 » Janeiro / Fevereiro 2011 » Bimestral » 5 euros
ALVARÁSAICCOPN Concretiza Ambição Antiga
Economia e Fiscalidade do
Sector em Debate
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NESTA EDIÇÃO...
N.º 225 - Janeiro / Fevereiro 2011 Publicação da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN | NIPC: 500 989 567 | Sede e Administração - Rua Álvares Cabral, 306 - 4050-040 Porto - Telf.: 223 402 200 | Fax: 223 402 297 - e-mail: geral@aiccopn.pt - www.aiccopn.pt | Registo na D.G.C.S. - 119 471 | Depósito Legal nº 84 432/94Tiragem: 9.300 exemplares | Distribuição: Gratuita a associados Director - Reis Campos, Presidente da Direcção da AICCOPN | Editora - Susana Gomes, Secretária-geral | Execução e Paginação - Rui Silva / Hélder Barbosa | Colaboradores Permanentes - Técnicos dos Serviços de Economia, Engenharia, Jurídicos e Laborais, Informática, Núcleo de Apoio à Internacionalização | Publicidade e Produção - Yellowstreet - Rua das Artes Gráficas, 78 - 4100-090 Porto | Telf.: 225 438 650 | Fax: 225 438 699 | sac@yellowstreet.net | Linha de Apoio a Clientes: 225 438 651 | Proibida a reprodução total ou parcial dos textos sem citar a fonte |A CONCRETO está aberta à colaboração e opinião procedentes do sector
CONCRETO Editorial reforço das competências nos alvarás permite concretizar ambição antiga da aiccopn - pág. 5
Actividades da Direcçãopresidente da confederação recebido por presidente da república - pág. 6
cip elege novos órgãos sociais - pág. 6
assembleia de delegados reúne na aiccopn - pág. 6
presidente da aiccopn participa nas jornadas parlamentares do psd - pág. 7
congresso das exportações - pág. 8
ccp debatido na ordem dos engenheiros - pág. 9
reforço das competências nos alvarás permite concretizar ambição antiga da aiccopn - pág. 10
debate do quadro de referência para a sustentabilidade dos mercados imobiliários - pág. 13
aiccopn participou no workshop da crescer ser norte - pág. 14
economia e fiscalidade do sector em debate na aiccopn - pág. 15
Tomadas de Posiçãolimitações ao subsídio de desemprego determinam exposição ao primeiro ministro - pág. 18
associação contesta aumento inconcebível das taxas dos explosivos - pág. 19
aiccopn reclama a criação de um novo regime de extensão de prazos do licenciamento municipal - pág. 20
aiccopn analisou iniciativa “licenciamento zero” - pág. 21
Formação AICCOPNmoçambique em debate na aiccopn - pág. 23
campanha europeia de segurança no trabalho 2011 - coimbra - pág. 24
sessão sobre a análise e preenchimento do anexo ao balanço e demonstração de resultados - pág. 24
Direitoccp - suprimento dos erros e omissões aceites pela entidade adjudicante - pág. 26
consultório jurídico - pág. 29
Economiacódigo contributivo da segurança social - pág. 32
construção e imobiliário em 2010 - pág. 42
pessimismo empresarial acentua-se em 2010 - pág. 46
consultório fiscal - pág. 50
Engenharia
exercício da actividade da construção, protolo aiccopn/inci - pág. 51
medidas para a sustentabilidade da construção (parte 1) - pág. 56
novas regras para a microprodução - pág. 60
Segurançaficha técnica de equipamentos de movimentação de terras – tractor - pág. 65
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EDITORIAL
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Tal como tenho referido por diversas vezes, sobretudo no actual momento, considero imprescindível identificar e ac-tuar sobre os vectores necessários para que a construção e o imobiliário possa reassumir a sua vocação como força motriz para a recuperação económica. É, pois, fundamental melhorar a competitividade do tecido empresarial do sector, o que passa, necessariamente, pela supressão de muitos dos obstáculos que se colocam ao normal desenvolvimento da actividade das empresas e, nesta matéria, são particularmen-te relevantes os custos de contexto que, no nosso País, ainda continuam a apresentar um peso demasiadamente excessivo. Se é certo que, neste âmbito, poderia facilmente identificar muitos outros constrangimentos, tais como o acesso ao cré-dito e as dificuldades de financiamento ou os recorrentes atrasos nos pagamentos por parte do Estado, a burocracia, a regulação e a concorrência continuam a desempenhar um papel central. Com efeito, é fundamental que a actividade das empresas se possa desenvolver em condições, se não iguais, pelo menos semelhantes, às das suas congéneres europeias, pelo que, só com uma política assente neste princípio, a competitividade e a produtividade da economia portuguesa poderá ser sal-vaguardada, permitindo às nossas empresas o desempenho da sua actividade em condições concorrenciais face a um mercado cada vez mais agressivo.Neste contexto, onde se insere a necessidade de uma maior adequação do nosso quadro regulativo às expectativas das empresas, permitindo corresponder com maior eficácia e rapidez às exigências dos nossos associados, cabe assinalar que no início deste ano, firmámos, com o Instituto da Cons-trução e do Imobiliário (InCI), na presença do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, Paulo Campos, um Protocolo de Cooperação, o qual constitui um passo decisivo na concretização de um objectivo há muito ambicionado pelo Sector: a intensificação do nosso papel no processo de atribuição dos alvarás e títulos de registo, tendo por base um reforço das competências da AICCOPN nesta área.
Esta é, na verdade, uma conquista para o Sector, para a As-sociação e, sobretudo, para os seus associados, que têm na AICCOPN um interlocutor privilegiado no tratamento dos seus processos de alvará e de título de registo, na medida em que, beneficiando de uma ligação permanente ao sistema do InCI, todos os processos passarão a ser tratados directamente pela Associação, assegurando, assim, a AICCOPN, de forma gratuita, permanente e descentralizada, a eficácia, economia e maior rentabilização na utilização dos recursos disponí-veis, essenciais a uma maior celeridade na conclusão des-tes processos, de modo a permitir às empresas associadas, corresponder às novas exigências impostas pela dinâmica do mundo globalizado em que nos inserimos.Este protocolo, que só foi possível concretizar, por força do reconhecimento da competência da AICCOPN na organiza-ção dos processos de alvará, adquirida ao longo de mais de 50 anos de experiência, permite às empresas de construção recorrer aos nossos serviços, os quais, em ligação directa com o InCI, podem agora dar resposta aos pedidos de concessão, reclassificação e revalidação destes títulos habilitantes, o que constitui um serviço que, dada a sua importância para as em-presas será disponibilizado não só na sede da Associação, na cidade do Porto, como, de igual modo, nas nossas oito delegações distritais, situadas em Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.É, assim, nossa preocupação continuar a contribuir para uma sã concorrência e para um melhor funcionamento do mercado, pelo que a assinatura deste Protocolo enquadra-se, ainda, num objectivo de melhoria contínua dos serviços que disponibilizamos, com os quais a Associação procura ir de encontro às reais necessidades das empresas e do Sector que lhe cumpre representar.Estes são desafios cada vez mais prementes, aos quais procuraremos sempre dar resposta, em prol do fortalecimento do nosso tecido empresarial e do crescimento consolidado do nosso Sector.
Reforço das Competências nos Alvarás Permite Concretizar Ambição Antiga da AICCOPN
Reis Campos, Presidente da Direcção da AICCOPN
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ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
Presidente da Confederação Recebido por
Presidente da República
O Presidente da República recebeu, em audiência, no
passado dia 4 de Fevereiro, a CPCI, tendo sido discutida a
competitividade da economia portuguesa e, em particular,
abordados os factores críticos de competitividade do
Sector da Construção e do Imobiliário. O Presidente da
Confederação, Reis Campos, apresentou um conjunto
de medidas consideradas fundamentais para o tecido
empresarial da Construção e do Imobiliário, que abarcam
áreas diversas como o financiamento da actividade, a
regulação e a concorrência, o planeamento do investimento
em construção, a internacionalização, a fiscalidade, a
simplificação e desburocratização, o mercado Laboral e a
reabilitação urbana.
CIP Elege Corpos Sociais
Reis Campos participou na Tomada de Posse dos Corpos
Sociais da nova CIP – Confederação Empresarial de Portugal,
que resultou da fusão da Confederação da Indústria de
Portugal com a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e
a Associação Industrial Portuguesa (AIP). Esta Confederação
será liderada no triénio 2011-2013 por António Saraiva.
Assembleia de Delegados Reúne na
AICCOPN
No passado dia 13 de Janeiro reuniu a Assembleia de
Delegados da AICCOPN, com a participação do Presidente
da Direcção, tendo-se debatido as perspectivas do sector
para o ano de 2011.
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ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
Presidente da AICCOPN participa nas
Jornadas Parlamentares do PSD
No passado dia 31 de Janeiro, Reis Campos Presidente da
Direcção da AICCOPN, e da Confederação Portuguesa da
Construção e do Imobiliário (CPCI), participou nas Jornadas
Parlamentares do PSD, realizadas na cidade de Braga,
subordinadas ao tema “Solidariedade e Crescimento”.
Na sua intervenção colocou a enfase na construção e
no imobiliário que devem ser actividades económicas
estratégicas, que permitirão ao nosso país ultrapassar a crise,
criando emprego e estimulando a economia. Querendo
contribuir para o estabelecimento de prioridades e para
uma definição de uma política capaz de conduzir Portugal
a um novo ciclo económico, o Presidente da AICCOPN
apresentou o estudo desenvolvido pela Confederação,
denominado “Estratégia para a dinamização da Construção
e do Imobiliário”, no qual foram definidas áreas de
intervenção em domínios tidos por essenciais.
Em primeira linha apontou-se a concretização dos
designados investimentos de proximidade, essenciais
para o desenvolvimento local e regional e para o reforço
da competitividade do País, defendendo, ainda, uma
aposta firme na reabilitação urbana, à semelhança do que
aconteceu na Europa, matéria que assume, pois um carácter
verdadeiramente prioritário. Referiu ainda que urge intervir
ao nível do financiamento da reabilitação, desenvolvendo
instrumentos financeiros, tais como linhas de crédito
bancário, especialmente destinadas ao financiamento de
projectos de reabilitação urbana, tornando-se imperiosa a
mobilização dos fundos comunitários do QREN.
Com efeito, o problema da reabilitação e da requalificação
urbana, não pode, abstrair-se dos actuais condicionalismos
impostos ao mercado do arrendamento. Na verdade, para
existir uma dinâmica de reabilitação urge adequar a Lei das
Rendas à realidade, que tem dado mostras de não servir os
objectivos que se propôs atingir, o Presidente da Direcção
desta Confederação focou alguns aspectos considerados
relevantes para esse efeito, nomeadamente ao nível da
simplificação dos processos de despejo, permitindo maior
celeridade na resolução das situações de incumprimento
contratual, e o respeito pela livre negociação das condições
contratuais, com particular ênfase para os mecanismos de
actualização das rendas. Terminando a sua intervenção
Reis Campos pôs a tónica no papel da construção e do
imobiliário, que é essencial para garantir o emprego e para
a convergência da nossa economia com a média europeia.
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ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
Congresso das Exportações
Promovido pelo Ministério da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento e pela AICEP Portugal Global, decorreu
no passado dia 8 de Fevereiro, no Europarque, o Congres-
so das Exportações, iniciativa que contou com a presença
de vários elementos do Governo, nomeadamente, com o
Primeiro-Ministro e o Ministro da Economia. A Reis Cam-
pos, convidado na qualidade de relator do Painel Sectorial
“Construção e Materiais de Construção”coube, ainda a
apresentação das respectivas conclusões na sessão de encer-
ramento dos trabalhos, ocorrida ao final da manhã, na qual,
perante uma audiência de mais de um milhar de participan-
tes ligados ao mundo empresarial, referiu que a Construção
e o Imobiliário, que representa 18,6% do PIB e cerca de
820 mil trabalhadores, assume um papel decisivo no pro-
cesso de Internacionalização nacional. Referindo, ainda, os
expressivos números da actividade no exterior, com cerca de
5,4 mil milhões de euros de volume de negócios nos mer-
cados internacionais de Construção e 2,2 mil milhões de
euros de exportações de materiais de Construção, o dirigen-
te associativo apontou os principais pontos fortes da inter-
nacionalização, bem como as áreas que necessitam de ser
trabalhadas para aumentar a presença externa das empresas
da Construção e do Imobiliário, chamando especial atenção
para a necessidade de alargar este processo às PME’s, que
constituem a esmagadora maioria deste tecido empresarial.
A experiência adquirida no mercado interno, o reconheci-
mento mundial da qualidade da construção, dos materiais
de construção e da engenharia portugueses, a capacidade
instalada, a mão-de-obra qualificada, experiente e capaz,
são condições únicas, para o intensificar das actividades das
empresas da fileira no exterior.
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ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
Por outro lado, Reis Campos destacou a necessidade de criar
incentivos que vão de encontro às reais necessidades das
empresas, de promover uma diplomacia económica que
permita impulsionar, além fronteiras, as empresas portugue-
sas do sector. De acordo com o dirigente, factores como a
existência de linhas de financiamento e seguros de crédito,
o preço da energia, a flexibilidade do mercado laboral, e
questões fiscais como os acordos de dupla tributação e os
impostos incidentes sobre os trabalhadores expatriados, de-
vem ser repensados de forma a permitir uma presença mais
intensa nos mercados internacionais. Reafirmando o seu
carácter fundamental, Reis Campos concluiu dizendo que,
dada a importância da internacionalização da Construção
e do Imobiliário na economia, a criação de condições que
garantam o seu desenvolvimento, constitui hoje, mais do
que nunca, um objectivo essencial, a que é absolutamente
necessário dar resposta.
Código dos Contratos Públicos, debatido
na Ordem dos Engenheiros, Região Norte
Nos passados dias 17 de Janeiro e 7 de Fevereiro, o Pre-
sidente da AICCOPN, Reis Campos participou em debates
promovidos pela Ordem dos Engenheiros - Região Norte, os
quais tiveram por objectivo discutir a experiência recolhida
ao longo de mais de dois anos de vigência do Código dos
Contratos Públicos.
Depois de reconhecer a relevância do tema, não só para as
empresas de construção, mas de igual modo para todos os
demais agentes do processo construtivo como é o caso dos
engenheiros que diariamente têm de lidar com um diplo-
ma que é vital para o Sector, o Presidente da Associação,
salientou que, em muitos e importantes aspectos o Código
representou uma ruptura com o anterior Regime Jurídico,
constante do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, pois
tendo presente todo o património legislativo relativo às em-
preitadas de obras públicas com um regime coerente desde
1969 este foi o sector mais penalizado, com a perda de re-
gulamentação que este diploma determinou.
A inexistência de um mecanismo eficaz de combate aos pre-
ços anormalmente baixos, o regime dos erros e omissões, a
generalização dos ajustes directos e dos concursos urgentes,
as exigências desproporcionadas feitas no âmbito dos con-
cursos limitados com prévia qualificação, os limites impos-
tos aos trabalhos a mais, a ausência de um contencioso glo-
bal e final, com a consequente necessidade de o empreiteiro
ter de recorrer aos tribunais, ao longo da execução de uma
mesma obra, sempre que ocorra um conflito, com o dono da
obra e a eliminação da tentativa de conciliação extrajudicial
obrigatória, foram algumas das situações evidenciadas ao
longo da sua intervenção. Assim, depois de ter referido os
principais problemas que as empresas enfrentam, Reis Cam-
pos considerou que esta legislação se tratou de mais uma
oportunidade perdida, concluindo ser fundamental a ade-
quação do normativo legal à realidade, em favor da transpa-
rência do mercado e de uma mais eficiente e rigorosa gestão
dos dinheiros públicos.
Reis Campos, Vitor Correia e Gerardo Saraiva
10 •
ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
Reforço das Competências nos Alvarás
Permite Concretizar Ambição Antiga da
AICCOPN
Em Cerimónia presidida pelo Secretário de Estado Adjun-
to, das Obras Públicas e das Comunicações, celebrou-se no
passado dia 24 de Janeiro, nas instalações do Ministério das
Obras Públicas, a assinatura de protocolo de cooperação en-
tre a AICCOPN e o Instituto da Construção e do Imobiliário
(InCI), o qual tem por objectivo intensificar a colaboração
entre os dois organismos, no que respeita a processos re-
lativos à concessão, reclassificação e revalidação das habi-
litações para o exercício da actividade da construção dos
associados desta Associação.
Reis Campos, Paulo Campos e António Flores de Andrade
Do Protocolo celebrado destacamos:
“A AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e
Obras Públicas é associação representativa de empresas de cons-
trução de todas as áreas de actividade do sector e serviços rela-
cionados, que, no âmbito da prestação de serviços especializados
aos seus associados, tem demonstrado possuir experiência e saber,
adquiridos ao longo de mais de 50 anos”
“pode contar, de resto, com meios humanos e técnicos habilitados
para o efeito e com centros de atendimento e delegações distribu-
ídos por diversos distritos que lhe permitem, de forma permanente
e descentralizada, assegurar uma prestação adequada na prepa-
ração e organização dos referidos processos”“com benefícios no
domínio da simplificação e celeridade procedimentais na atribui-
ção das habilitações para o exercício da actividade da construção”
“o presente protocolo visa intensificar a colaboração da AICCOPN
com o InCI na organização de processos relativos à concessão,
reclassificação e revalidação das habilitações para o exercício da
actividade da construção em que sejam interessadas as empresas
associadas”
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ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
Debate do Quadro de Referencia Para a
Sustentabilidade dos Mercados Imobiliá-
rios
Numa organização conjunta entre a Associação dos Pro-
fissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal
(APEMIP), a Comissão Económica das Nações Unidas para
a Europa (UNECE-REM) e a Federação Internacional do Imo-
biliário (FIABCI ), decorreu a 27 de Janeiro, em Lisboa, uma
Mesa Redonda subordinada ao tema “Quadro de referência
para a sustentabilidade dos Mercado Imobiliários” que con-
tou com a presença do Presidente da CPCI, Reis Campos.
Nesta sessão, foi apresentado o estudo promovido pela UNE-
CE que aborda as condições consideradas essenciais para
o desenvolvimento imobiliário, e que determinam a possi-
bilidade deste sector reassumir a sua vocação como força
motriz para a recuperação económica, num quadro de de-
senvolvimento sustentado, denominado “Policy Framework
for Sustainable Real Estate Markets”.
Reis Campos realçou a importância do documento, uma vez
que pode auxiliar uma melhor compreensão do papel que
os mercados imobiliários devem cumprir nas economias
modernas. Num momento em que é necessário perspecti-
var o futuro, considerou fundamental apontar caminhos e
apresentar soluções globais, que contribuam para superar as
dificuldades que o País e as empresas atravessam.
Destacou a importância e o peso das actividades da fileira
da Construção e do Imobiliário e o seu papel para o cres-
cimento económico e para a manutenção e incremento do
emprego, mas também o facto de o Sector viver numa situ-
ação limite, enfrentando a maior crise da sua história. Com
efeito, a Construção e Imobiliário perdeu, desde 2002, cerca
de 201 mil trabalhadores e conheceu uma quebra acumu-
lada da produção de cerca de 36%, com o mercado resi-
dencial a apresentar uma redução da produção, nos últimos
9 anos, de 59%. Defendendo que é fundamental delinear
estratégias para que estas actividades possam desempenhar
13
ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
eficazmente o seu papel de motor da economia, Reis Cam-
pos considera que, salvaguardadas as especificidades da re-
alidade portuguesa, o estudo apresentado, evidencia muitas
das preocupações e está em linha com as propostas que têm
vindo a ser desenvolvidas pela Confederação Portuguesa da
Construção e do Imobiliário.
“Desde logo, é essencial uma aposta firme na reabilitação
urbana que, neste momento, congrega, como poucas maté-
rias, um alargado consenso nacional e constitui uma priori-
dade do governo” referiu o Presidente da CPCI.
AICCOPN participou no workshop da
Crescer Ser sobre responsabilidade social
A convite da Crescer Ser, Sá Machado, Vice-Presidente da
AICCOPN, representou a Associação no workshop “Apoiar
com criatividade? Ajudar é um Investimento” que se realizou
no dia 16 de Fevereiro, na Quinta de Bonjóia, no Porto.A
Crescer Ser, Associação Portuguesa para o Direito dos Me-
nores e da Família (APDMF), é uma instituição fundada em
1986 que desenvolve a sua actividade nos domínios da pro-
tecção e defesa dos direitos da criança e da família, com a
qual a AICCOPN tem mantido ao longo dos anos uma enri-
quecedora colaboração institucional. Durante o workshop,
Sá Machado teve oportunidade de reflectir e partilhar formas
inovadoras de responsabilidade social, com algumas das
principais instituições sem fins lucrativos da região, como a
Santa Casa da Misericórdia do Porto, o Banco Alimentar do
Porto e a União Distrital das Instituições de Solidariedade
Social. O workshop contou ainda com a participação da Câ-
mara Municipal do Porto, da Associação Comercial do Porto,
da SonaeCom e da Acembex. Na sua intervenção, o dirigen-
te associativo salientou que é precisamente neste momento,
em que o País vive uma profunda crise, que faz mais sentido
desenvolver iniciativas de carácter social, cultural e ambien-
tal que estimulem a ligação entre os trabalhadores, as em-
presas e a comunidade. Destacando que a responsabilidade
social está bem presente nas preocupações das empresas da
construção, Sá Machado deu como exemplo o crescente nú-
mero de empresas de construção que desenvolvem acções
mecenáticas e de solidariedade social. A concluir, o Vice-
-Presidente da AICCOPN realçou que a responsabilidade so-
cial é muito importante para o sucesso dos negócios e para a
construção de uma sociedade mais justa e solidária.
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ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
Economia e Fiscalidade do Sector em de-
bate na AICCOPN
Decorreu, a 24 de Fevereiro, no Auditório da AICCOPN,
o seminário anual “Orçamento do Estado e Fiscalidade no
Sector da Construção”, que teve por objectivo abordar o en-
quadramento económico e fiscal do Sector e contou com a
presença do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do
Desenvolvimento, Fernando Medina, com intervenções de
Miguel Cadilhe e Mira Amaral e de distinguidos especialistas
em matéria de fiscalidade.
Durante as intervenções sobre o tema “Perspectivas para a
economia portuguesa”, Miguel Cadilhe e Mira Amaral iden-
tificaram com clareza os principais desafios para a econo-
mia nacional e apontaram para a necessidade concretizar
reformas urgentes e estruturais. Rui Valente e Joana Oliveira
da Sociedade de Advogados Garrigues intervieram sobre “O
Código Contributivo, impacto das novas regras nas empresas
de Construção”, no sentido de esclarecer dúvidas e preo-
cupações do regime fiscal que entrou em vigor a partir do
início deste ano. No início da tarde, João Rodrigues e Marisa
Daniela Pereira, da PricewaterhouseCoopers esclareceram
os efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Conta-
bilística (SNC) no fecho de contas de 2010, durante a apre-
sentação do tema “ Exercício de 2010 - Impacto do SNC nos
Resultados e na Tributação”. Miguel Reis da Sociedade de
Advogados Garrigues abordou “A relação entre a Adminis-
tração Fiscal e os Contribuintes”. Por sua vez, os fiscalistas
Emanuel Lima e Pinheiro Pinto apresentaram as “Principais
novidades fiscais do Orçamento de Estado de 2011 com re-
flexos nas empresas”.
Perante uma audiência de mais de 300 empresários, Reis
Campos destacou que, no actual contexto, é preciso definir
um rumo, apresentar prioridades e avançar com determina-
ção para construir um País mais dinâmico e capaz de ofere-
cer um futuro melhor, algo que só acontecerá com um forte
Reis Campos, Luis Mira Amaral e Miguel Cadilhe
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ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO
contributo da construção e do imobiliário.
Apontando para a situação limite em que o Sector se en-
contra, o dirigente referiu a necessidade de tomar medidas
para combater problemas como a falta de obras, um Código
dos Contratos Públicos desadequado em face das necessi-
dades do mercado, uma concorrência excessiva, que induz
a práticas reiteradas de preços anormalmente baixos, o re-
curso generalizado ao Ajuste Directo, as exigências abusi-
vas no âmbito de concursos limitados com prévia qualifi-
cação, a proliferação dos concursos urgentes, as crescentes
dificuldades no acesso ao crédito, os crónicos atrasos nos
pagamentos por parte do Estado e a falta de planeamen-
to e de capacidade na execução do investimento público.
Reis Campos realçou o papel central da Construção e do
Imobiliário para o País, aspecto que também foi reafirmado
pelo Secretário de Estado, Fernando Medina, a quem cou-
be encerrar a sessão. O governante teve oportunidade de
referir a importância que o sector assume na estratégia de
crescimento delineada pelo Governo, anunciando que em
breve será anunciado um conjunto de medidas de refor-
ço e disponibilização dos recursos financeiros previstos no
QREN, apoio à internacionalização das empresas do sector
e reabilitação urbana, vectores assentes num denomina-
dor comum: a importância da construção e do imobiliário
enquanto motores do desenvolvimento económico. Nesta
perspectiva, apontou como objectivo para 2011, acelerar
o QREN e injectar cerca de 3,7 mil milhões de euros na
economia, desenvolver a segurança jurídica no mercado
de arrendamento, simplificando a legislação para licencia-
mento de projectos e financiando as iniciativas de reabili-
tação urbana.
Joana Oliveira, Paulo Lobo e Rui Valente
Fernando Medina e Reis Campos
João Rodrigues, Marisa Pereira, Paulo Lobo e Miguel Reis
Pinheiro Pinto, Susana Gomes e Emanuel Lima
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TOMADAS DE POSIÇÃO
Limitações ao Subsidio de Desemprego no
âmbito dos acordos de revogação de con-
tratos de trabalho, determinam exposição
ao Primeiro-Ministro
No passado dia 24/01/2011, a AICCOPN, em sede de fede-
ração da construção, reclamou junto do Primeiro-ministro
alterações à legislação em vigor, no que concerne à existên-
cia de quotas trienais de acesso ao subsídio de desemprego,
nos casos e que os contratos de trabalho cessam por acordos
de revogação.
Atendendo à situação extremamente difícil que o Sector da
Construção atravessa, que se consubstancia inclusivamente
numa quebra de produção, e não obstante as proclamadas
medidas constantes da Iniciativa para a Competitividade e
o Emprego aprovadas pelo Governo e constantes da Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de
Dezembro, que visam a adopção “de um novo modelo de
compensação pela cessação do contrato de trabalho, de
base empresarial, que permita incentivar as novas contra-
tações e a criação de emprego, reduzindo o risco dos cus-
tos de reestruturação empresarial”, diminuindo o impacto
da compensação devida pela empresa, mas apenas aplicá-
veis aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em
vigor, a Associação solicitou especificamente para o Sector
que representa, a suspensão imediata das quotas de acesso
ao subsídio de desemprego, na sequência de revogação de
contratos de trabalho por mútuo acordo.
Com efeito, entende-se que o estabelecimento de limites
quantitativos para o acesso ao subsídio de desemprego nas
situações de cessação por mútuo acordo, conforme o consa-
grado no n.º 4 do art. 10.º do DL. 220/2006, de 3 de Novem-
bro, não se coaduna com a actual conjuntura, em que os
processos de redução de efectivos são condição necessária
para a viabilidade das empresas.
18 •
TOMADAS DE POSIÇÃO
Associação Contesta o Aumento Inconce-
bível das Taxas de Explosivos
O aumento inconcebível do valor das taxas do Fundo de
Fiscalização de Explosivos e Armamento, estabelecido pela
Portaria n.º 1307/2010, de 23 de Dezembro motivou uma
exposição ao Ministro da Administração Interna. Entre os
aumentos das novas taxas são de realçar os casos da taxa
por quilograma de explosivo industrial, saído das fábricas ou
importado, para consumo ou revenda, que passou de 0,04
€ para 0,1 €, ou seja, teve uma subida de 150%, da taxa
para autorizações para compra e emprego de explosivos
até 100 kg, com as correspondentes cápsulas detonadores,
que passou de 3 € para 10 €, representando um aumen-
to de 233,3%, e da taxa para autorizações para compra e
emprego de explosivos além 100 kg, por cada 100 kg ou
fracção e respectivas cápsulas detonadores, a qual passou
de 1 € para 5 €, reflectindo um aumento de 400%. Na ex-
posição enviada, a AICCOPN, em sede da CPCI, Confede-
ração Portuguesa da Construção e do Imobiliário, salientou
as repercussões muito significativas da subida das taxas em
termos dos custos das empresas de construção que utilizam
explosivos na execução das suas actividades. Foi também
mostrado o nosso desagrado pelo facto de não ter sido feita
qualquer consulta aos organismos representativos das em-
presas do sector sobre as alterações nas taxas de explosi-
vos, refereindo-se ainda que se desconhece a realização de
qualquer análise do impacto económico-financeiro desta
medida ao nível da actividade das empresas. Manifestando
a nossa veemente contestação perante os valores muitíssimo
desproporcionados da actualização das taxas, que vem agra-
var, ainda mais, o equilíbrio financeiro de muitas empresas
que se encontram já numa situação muito difícil, foi solici-
tado o estabelecimento de novos valores para as taxas do
Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, os quais
obedeçam a um mínimo de razoabilidade e equilíbrio e que,
até que tal se verifique, seja suspensa a aplicação da Portaria
n.º 1307/2010, de 23 de Dezembro.
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TOMADAS DE POSIÇÃO
AICCOPN Reclama a Criação de Um Novo
Regime de Extensão de Prazos no âmbito
do Licenciamento Municipal
A AICCOPN, em conjunto com as demais Associações que
integram a Federação da Construção, remeteu ao Primeiro-
-Ministro uma exposição reclamando a consagração legal
de um “novo regime de extensão de prazos” no âmbito do
licenciamento municipal, destinado a atenuar os proble-
mas que afectam as empresas e os condicionalismos que
têm de enfrentar, bem evidentes, em particular, no segmento
habitacional. Com efeito, não desconhecendo que, corres-
pondendo a uma exposição já anteriormente remetida pela
AICCOPN, no âmbito da Federação, em Janeiro de 2009,
o Governo criou a título transitório, um “Regime Excepcio-
nal de extensão de prazos” para a apresentação de reque-
rimento de emissão de título de operação urbanística, de
execução e de caducidade, medida prevista no Decreto-Lei
n.º 26/2010, de 30 de Março, verificou-se, porém, que, não
obstante ainda seja possível a sua aplicação aos prazos que
estavam em curso no momento da publicação daquele di-
ploma, ou cuja contagem se tenha iniciado até 90 dias após
a sua publicação, isto é, até 28 de Junho de 2010, neste
momento, eventuais promotores ou investidores não podem
beneficiar daquela prerrogativa dado estar esgotado o perío-
do estabelecido para a aplicação de tal medida.
Tendo presente esta realidade, e porque a conjuntura econó-
mica e financeira se agravou ainda mais, a AICCOPN, soli-
citou ao Primeiro Ministro que seja criado um “novo regime
de extensão de prazos”, aplicável às operações urbanísticas
que já não possam usufruir do regime transitório findo, por
forma a viabilizar a manutenção em actividade das empre-
sas de construção e de promoção, obstando à respectiva dis-
solução e ao correspondente aumento do desemprego. Tal
regime excepcional de extensão de prazos deveria ser apli-
cável aos prazos em curso desde 29 de Junho de 2010 ou
cuja contagem se inicie até 1 ano após a sua publicação. A
criação de um “novo regime de extensão de prazos” para a
apresentação de requerimento de emissão de título de ope-
ração urbanística, de execução de obras e de caducidade,
permitirá às empresas ajustar o ritmo de realização das obras
e da concretização das operações urbanísticas já objecto de
controlo prévio às circunstâncias conjunturais actuais/exis-
tentes e será decisiva para a atenuação dos efeitos da crise
que se vive no Sector.
20 •
TOMADAS DE POSIÇÃO
AICCOPN analisou Iniciativa “Licencia-
mento Zero”
A Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, re-
meteu à Confederação Portuguesa da Construção e do Imo-
biliário - CPCI, cuja presidência é detida pelo Presidente da
AICCOPN, Reis Campos, o Projecto de Decreto-Lei que sim-
plifica o regime de acesso e de exercício de diversas activi-
dades económicas, no âmbito da iniciativa “Licenciamento
Zero”.
Reconhecendo o mérito dos objectivos assumidos pelo Go-
verno, dado que, tal como é unanimemente reconhecido o
excesso de burocracia ao nível dos serviços da administra-
ção pública, é um dos mais relevantes obstáculos que se
colocam ao desenvolvimento da actividade e ao empre-
endedorismo dos agentes económicos, Justificando-se, por
isso, um outro modelo no relacionamento entre a Adminis-
tração Pública, seja ela Central ou Local, e os cidadãos, a
AICCOPN e as demais associações que integram a Confe-
deração, alertaram para a necessidade de “definir as regras
e, depois, agilizar os processos para que as decisões sejam
tomadas com rigor mas em tempo útil”. Em especial, o li-
cenciamento municipal e o ordenamento do território foram
identificadas como duas das áreas que deveriam merecer
uma especial atenção por parte do Governo, na sua inter-
venção simplificadora.
21
22 •
FORMAÇÃO AICCOPN
Moçambique em debate na AICCOPN
A AICCOPN promoveu, a 22 de Fevereiro, um Encontro Em-
presarial sobre Moçambique, que contou com a presença de
cerca de 30 empresas e dos consultores Telmo Fernandes e
Carlos Seventine, da MarketAccess.
O Presidente da Associação, Reis Campos, destacou o im-
portante papel da Construção e do Imobiliário no processo
de internacionalização da economia portuguesa, apontando
para a crescente intensificação das actividades neste âmbi-
to desenvolvidas AICCOPN, com enfoque no reforço das
relações institucionais e na promoção do contacto com os
mercados externos de elevado potencial para o Sector, con-
tributo que tem criado oportunidades de negócio efectivas
para muitas das empresas associadas e, em particular, para
aquelas que estão a iniciar a sua actividade nesta área.
Esta iniciativa surge na sequência de outras acções, nome-
adamente da realização de uma missão empresarial a Mo-
çambique e da celebração de diversos protocolos de colabo-
ração com entidades moçambicanas que, de acordo com o
Presidente da Associação, têm estabelecido uma verdadeira
aproximação institucional da AICCOPN com as entidades
governamentais mais relevantes para o Sector e demonstra
um forte empenhamento no alargamento da presença por-
tuguesa naquele país, por parte das autoridades moçambi-
canas.
Destacando o interesse estratégico das empresas portugue-
sas em Moçambique, Reis Campos diz que o reforço da
diplomacia económica e a criação de incentivos fiscais à
internacionalização são compromissos que foram recente-
mente assumidos pelo Governo e que devem ser rapidamen-
te concretizados, de forma a que este Sector, que regista um
volume de negócios anual de cerca de 5,4 mil milhões de
euros nos mercados internacionais da Construção, e que ex-
porta 2,2 mil milhões de euros de materiais de Construção,
possa manter a dinâmica positiva que tem revelado, alar-
gando assim esta área de negócio a um maior número de
empresas.
23
FORMAÇÃO AICCOPN
Campanha Europeia de Segurança no Tra-
balho 2011 - Locais de Trabalho Seguros e
Saudáveis
Inserido no âmbito da Campanha Europeia de Segurança
e Saúde no Trabalho para 2010-2011 “Locais de Trabalho
Seguros e Saudáveis”, a AICCOPN, em colaboração com a
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho e
com o CICCOPN, iniciou um ciclo de sessões de esclareci-
mentos, subordinados ao tema da campanha, junto das suas
delegações. A primeira sessão realizou-se na Delegação de
Coimbra, no passado dia 27 de Janeiro e contou com a par-
ticipação, para além das entidades organizadoras, da Autori-
dade para as Condições do Trabalho – Centro Local do Mon-
dego. A sessão, amplamente participada, abordou em parti-
cular os temas “Prevenção na Construção”, “Inspecção das
Condições de Trabalho na Construção”, “Obrigações Gerais
do Empregador” e “Importância da Formação/Certificação”.
Sessão de Esclarecimento - Análise e
Preenchimento do Anexo ao Balanço e
Demonstração de Resultados de 2010
Decorreu, a 17 de Fevereiro, no Auditório da AICCOPN,
uma sessão de esclarecimento subordinada ao tema “Análi-
se e Preenchimento do Anexo ao Balanço e Demonstração
de Resultados de 2010”. Esta iniciativa, que contou com a
colaboração da AFA - Álvaro, Falcão & Associados – Soc. de
Revisores de Contas, permitiu conhecer de um ponto de vista
prático, o modo de preparação das primeiras Demonstrações
Financeiras de Anuais ao abrigo das Normas Contabilísticas
de Relato Financeiro (NCRF).
Manuela Calado, Luis Saraíva, Renata Rodrigues e Maria de Lurdes Padrão
AFA - Álvaro Falcão & Associados
25
DIREITO
Código dos Contratos Públicos
Suprimento dos erros e omissões aceites pela entidade adjudicante
Na sequência da questão que reiteradamente nos tem sido
colocada por diversas empresas Associadas e que se prende
com o facto de saber qual a “forma/formato” que devem
revestir os termos de suprimento dos erros e omissões acei-
tes pelo dono de obra na proposta dos concorrentes e, bem
assim, o valor, incorporado no preço ou preços indicados
na proposta, atribuído a cada um dos respectivos suprimen-
tos (cf. alínea b) do nº 1 do artigo 57º e do nº 7 do artigo
61º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo
Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro), e no sentido de
melhor esclarecer a questão, a qual, inexplicavelmente, tem
sido alvo de interpretações diversas por parte das entidades
adjudicantes, propomo-nos, nesta sede, transmitir ao leitor
qual o nosso entendimento sobre a matéria.
Determina o nº 7 do já citado artigo 61º, cujo conteúdo nos
permitimos transcrever, para uma mais fácil compreensão,
que “ nos documentos previstos na alínea b) do nº1 do arti-
go 57º, os concorrentes devem identificar, expressa e inequi-
vocamente (sublinhado nosso):
a) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou
das omissões aceites nos termos do disposto no nº 5,
do qual não pode, em caso algum, resultar a violação
de qualquer parâmetro base fixado no caderno de en-
cargos;
b) O valor, incorporado no preço ou preços indicados
na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos a que
se refere a alínea anterior.”
A identificação de erros e omissões das peças do procedi-
mento em desconformidade com o referido, importa a ex-
clusão das propostas, nos termos da alínea j) do nº 2 do
artigo 146º.
Ora, conforme se constata pela leitura do preceito (nº 7 do
artigo 61º), o legislador não definiu claramente qual o for-
malismo que os concorrentes deveriam respeitar ao incorpo-
rarem na sua proposta os termos de suprimento dos erros e
omissões aceites pela entidade adjudicante, bem como o va-
lor incorporado nos preços da proposta, atribuído a cada um
dos suprimentos, antes optando por referir a maneira como
26 •
DIREITO
o devem fazer com recurso à expressão “expressa e inequi-
vocamente”. Aspecto que tem suscitado inúmeras dúvidas e
variadíssimas interpretações por parte das diversas entidades
adjudicantes, conduzindo a aplicações díspares do quadro
legal, permitindo que se possa excluir ou não excluir pro-
postas, argumentando com a “largueza” que a expressão
“expressa e inequivocamente” parece, na prática, admitir.
Com efeito, alguns donos de obra têm entendido que para
cumprimento do já citado nº 7 do artigo 61º, os concorren-
tes têm de apresentar, em separado, uma lista identificadora
dos erros e omissões aceites e uma outra, definitiva e global,
respeitante às condições dos concorrentes no domínio dos
vários atributos.
Além disso, há entidades adjudicantes que exigem para este
efeito, a apresentação de uma terceira lista a acrescer às de-
mais referidas, contendo os preços unitários-base.
Igualmente, tem-se verificado a exclusão de propostas por
não respeitarem determinado destaque “físico/gráfico” dos
“items” a alterar, quando da análise das mesmas resulta cla-
ramente o modo de efectivação do referido suprimento.
Trata-se de uma situação que pela indeterminação e incer-
teza que potencia junto das empresas, foi desde o início da
vigência do Código denunciada pela nossa Associação junto
das entidades competentes, tendo sido suscitada na Comis-
são de Acompanhamento do Código dos Contratos Públi-
cos, onde a AICCOPN, que integra a FEPICOP, tem assento.
Solicitou-se inclusivamente àquela Comissão, clarificação
da norma garantindo que compete à entidade adjudicante
e não aos concorrentes a obrigação de apontar as soluções
destinadas a colmatar os erros e omissões por si aceites ou
reconhecidos, impendendo sobre os mesmos apenas a in-
dicação dos “items” e preços corporizadores da proposta e
resultantes da correcção efectuada e aceite pela entidade
adjudicante.
De notar que a “clarificação” proposta apenas pretende a
dissipação das dúvidas interpretativas que o preceito (nº7
do artigo 61º) parece, na prática, suscitar, consagrando-se
expressamente o sentido que, na nossa perspectiva, a sua
letra já indicia e o seu espírito confirma. Com efeito, não
resulta do referido preceito a obrigação de seguimento de
algum formalismo especial para a evidenciação do modo
de suprimento de erros e omissões pelos concorrentes nas
27
DIREITO
suas proposta, designadamente a apresentação, de listas em
separado. Resulta, isso sim, que das propostas apresentadas
se apreenda que as quantidades indicadas (com os corres-
pondentes preços unitários globais) e referentes aos artigos
constantes da lista de erros e omissões correspondam aos
valores corrigidos. E, do confronto dos documentos originais
que instruem o procedimento com a lista de aceitação de
erros e omissões, logo se obtenha a elencagem expressa e
inequívoca dos suprimentos dos erros e omissões e respec-
tivos valores.
O cumprimento do referido nº 7 do artigo 61º, basta-se,
pois, com a apresentação de propostas que, de forma clara
e explícita, consagrem os valores corrigidos inseridos nos
respectivos capítulos e “items” de medição.
Neste sentido e perfilhando cabalmente o nosso entendimen-
to podem ler-se, designadamente os Acordãos do Tribunal de
Contas n.º 2/10-26 JAN.-1ªS/SS, nº 36/2010, de 21/OUT-1ªS/
SS e nº 18/2010 de 15/Junho – 1ª Secção/PL entre outros.
Assim, afigura-se-nos ilegítima e desprovida de suporte le-
gal, a exclusão de propostas nos termos da alínea j) do artigo
146º (incumprimento do nº 7 do artigo 61º, conjugado com
a alínea b) do nº 1 do artigo 57º), pela não apresentação dos
termos de suprimento de erros e omissões em listas sepa-
radas ou pelo simples facto de não cumprirem determina-
do destaque “físico/gráfico” dos “items” a alterar ou, ainda,
pelo incumprimento de outros “requisitos” estritamente for-
mais, quando da análise de tais propostas resulta claramente
o modo de efectivação do referido suprimento.
Face ao exposto e em nome da certeza e segurança na apli-
cação da lei, consideramos essencial que esta questão seja
devidamente entendida por todas as entidades adjudicantes,
tendo sido já, conforme foi referido, formalmente suscita-
da junto da Comissão de Acompanhamento do Código dos
Contratos Públicos, estando neste momento a aguardar-se
que esta entidade proceda à clarificação da norma garan-
tindo a dissipação das dúvidas interpretativas que o preceito
(nº7 do artigo 61º) parece, na prática, suscitar, no sentido da
consagração do entendimento acima manifestado.
Isabel Rodrigues
28 •
DIREITO
No sentido de esclarecer as dúvidas mais frequentes dos
nossos Associados em matéria laboral, iniciamos nesta edi-
ção da Revista “Concreto” a rubrica “Consultório Jurídico-
-Laboral”, onde procuraremos dar resposta às questões que
entendam formular, através do seguinte endereço de cor-
reio electrónico: serv.juridicolaborais@aiccopn.pt
A entidade empregadora pode proceder
ao pagamento do subsídio de Natal e de
férias aos seus colaboradores em parcelas
duodecimais ?
No que respeita à liquidação do subsídio de Natal, o nº 5 da
Clª 41ª do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) aplicável
ao Sector da Construção Civil e Obras Públicas, rectificado
e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) nº
17, de 8 de Maio de 2010, determina que “o subsídio de
Natal será pago até 15 de Dezembro de cada ano, salvo no
caso da cessação do contrato de trabalho, em que o paga-
mento se efectuará na data da cessação referida.”
Nessa conformidade, e assumindo a existência de um acordo
escrito entre entidade empregadora e os seus colaboradores
nesse sentido, afigura-se-nos admissível que se proceda ao
pagamento do montante do subsídio de Natal em parcelas a
liquidar mensalmente. Cumpre salientar, porém, que estabe-
lecendo a fórmula específica para a atribuição do subsídio
de Natal um determinado número de situações de ausência
verificadas ao longo do ano que podem ser descontadas no
cômputo do montante do subsídio, a adopção da prática de
pagamento em duodécimos, implicará forçosamente, para
a entidade empregadora, um controlo mensal destas ausên-
cias para efeitos de apuramento da parcela a liquidar no mês
respectivo. Por outro lado, e quanto ao subsídio de férias,
estipula o nº 2 da Clª 53ª do referido CCT, que “(…) os tra-
balhadores têm direito a um subsídio de férias de montan-
te equivalente à retribuição mensal que será pago antes do
início de um período mínimo de 15 dias úteis consecutivos
de férias e proporcionalmente no caso de gozo interpolado
de férias, salvo acordo escrito em contrário.” Desta forma,
considerando o direito do trabalhador a receber o pagamen-
to de um mês completo de retribuição, a título de subsídio
de férias, no momento imediatamente anterior ao gozo de,
pelo menos, 15 dias úteis de férias consecutivos, não se afi-
gura viável a adopção da regra do pagamento fraccionado
desta prestação, por exemplo, em duodécimos. O acordo
escrito em contrário que a norma do CCT contempla, visa,
outrossim, abrir a possibilidade de se fixar o pagamento do
subsídio de férias em determinado período do ano, inde-
pendentemente do momento para o qual esteja agendado o
gozo das férias.
Face ao exposto e nos termos das disposições legais supra
mencionadas, concluímos que, ao contrário do subsídio de
Natal, não será admissível o pagamento do subsídio de fé-
rias em parcelas duodecimais.”
Consultório Jurídico
31
ECONOMIA
Código Contributivo da Segurança Social
Em 1 de Janeiro de 2011 entrou em vigor o Código Contri-
butivo da Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009,
de 16 de Setembro (posteriormente alterado pela Lei n.º
119/2009, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010,
de 31 de Dezembro que aprovou a Lei do Orçamento de
Estado). Mais recentemente, foi publicado o Decreto Regu-
lamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que procedeu à Re-
gulamentação deste Código.
Recordamos que, não obstante o Código Contributivo me-
recer, por parte da AICCOPN uma forte contestação, so-
bre alguns aspectos que considera muito graves para as
empresas do Sector da Construção, tendo por esse motivo
solicitado ao Governo a introdução de alterações, e neste
contexto ter sido possível adiar por um ano a sua imple-
mentação, todavia, entre as medidas que entraram em
vigor de forma faseada para aumentar a receita da Se-
gurança Social e combater o défice orçamental, já em
2011, está o referido Código. Descrevem-se, de seguida,
as principais alterações promovidas por esta legislação.
Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem – Arti-
gos 24.º a 60.º e Artigos 81.º a 131.º
A admissão de trabalhadores deve ser obrigatoriamente co-
municada pelas entidades empregadoras, por meio escrito
ou online no site da Segurança Social, entre a data da cele-
bração do contrato e as 24 horas anteriores ao início da pro-
dução de efeitos do contrato de trabalho. O empregador de-
clara o Número de Identificação da Segurança Social (NISS),
se o houver, bem como se o contrato é a termo ou sem termo
e demais elementos necessários ao enquadramento do tra-
balhador, como por exemplo, a autorização de residência
de trabalhador estrangeiro (Art.º 29.º OE’2011).
Na falta de comunicação da admissão do trabalhador, pre-
sume-se que o trabalhador iniciou a prestação de trabalho 6
meses antes da verificação do incumprimento e se respeitar
a trabalhadores a receber prestações de doença ou desem-
prego a entidade empregadora é solidariamente responsável
pela devolução da totalidade dos montantes indevidamente
recebidos pelo trabalhador.
As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Se-
gurança Social a cessação, suspensão e alterações do con-
32 •
ECONOMIA
trato de trabalho (Art.º 32.º). Enquanto não for cumprida esta
obrigação, presume-se a manutenção da relação laboral,
mantendo-se a obrigação contributiva.
A obrigação contributiva vence-se no último dia de cada
mês do calendário (Artigo 38.º).
No que respeita à entrega da Declaração de Remunerações,
o prazo estabelecido passa a ser entre o dia 1 e o dia 10 do
mês seguinte àquele a que diga respeito. (Artigo 40.º). Re-
gra geral, a Declaração de Remunerações é apresentada por
transmissão electrónica de dados, através do sítio da segu-
rança social (Artigo 41.º). O pagamento é efectuado do dia
10 até ao dia 20 do mês seguinte (Artigo 43.º)
Integram a base de incidência contributiva, designadamen-
te, as prestações (n.º 2 do Artigo 46.º):
a) A remuneração base, em dinheiro ou em espécie;
b) As diuturnidades e outros valores estabelecidos
em função da antiguidade dos trabalhadores ao ser-
viço da respectiva entidade empregadora;
c) As comissões, bónus e outras prestações de natu-
reza análoga;
d) Os prémios de rendimento, de produtividade, de
assiduidade, de cobrança, de condução, de econo-
mia e outros de natureza análoga, que tenham ca-
rácter de regularidade;
e) A remuneração pela prestação de trabalho suple-
mentar;
f) A remuneração por trabalho nocturno;
g) A remuneração correspondente ao período de fé-
rias a que o trabalhador tenha direito;
h) Os subsídios de Natal, de férias, de Páscoa e ou-
tros de natureza análoga;
i) Os subsídios por penosidade, perigo ou outras
condições especiais de prestação de trabalho;
j) Os subsídios de compensação por isenção de ho-
rário de trabalho ou situações equiparadas;
l) Os valores dos subsídios de refeição, quer sejam
tributados em dinheiro, quer em título de refeição
(1);
m) Os subsídios de residência, de renda de casa e
outros de natureza análoga, que tenham natureza
análoga;
n) os valores efectivamente devidos a título de des-
pesas de representação desde que se encontrem
pré-determinados e dos quais não tenham sido pres-
tadas contas até ao termo do exercício (3);
o) As gratificações, pelo valor total atribuído, devi-
das por força do contrato ou das normas que o re-
gem, ainda que a sua atribuição esteja condiciona-
da aos bons serviços dos trabalhadores, bem como
as que, pela sua importância e carácter regular e
permanente, devam, segundo os usos, considerar-se
como elemento integrante da remuneração;
p) As importâncias atribuídas a título de ajudas de
custo, abonos de viagem, despesas de transporte e
outras equivalentes (1); (3) e (4);
q) Os abonos para falhas (1); (3) e (4);
r) Os montantes atribuídos aos trabalhadores a título
de participação nos lucros da empresa, desde que
ao trabalhador não esteja assegurado pelo contrato
uma remuneração certa, variável ou mista adequa-
da ao seu trabalho (2) e (3);
s) As despesas resultantes da utilização pessoal pelo
trabalhador de viatura automóvel que gere encargos
para a entidade empregadora nos termos do artigo
seguinte (3) e (5);
t) As despesas de transporte, pecuniárias ou não,
33
ECONOMIA
suportadas pela entidade empregadora para custear
as deslocações em benefício dos trabalhadores, na
medida em que estas não se traduzam na utilização
de meio de transporte disponibilizado pela entidade
empregadora ou em que excedam o valor de passe
social ou, na inexistência deste, o que resultaria da
utilização de transportes colectivos, desde que quer
a disponibilização daquele quer a atribuição destas
tenha um carácter geral (3);
u) Os valores correspondentes às retribuições a cujo
recebimento os trabalhadores não tenham direito
em consequência de sanção disciplinar (1);
v) A compensação por cessação do contrato de tra-
balho por acordo apenas nas situações com direito
a prestações de desemprego (1); (3) e (4);
x) Os valores despendidos obrigatória ou faculta-
tivamente pela entidade empregadora com aplica-
ções financeiras, a favor dos trabalhadores, designa-
damente seguros do ramo “Vida”, fundos e PPR ou
quaisquer regimes complementares de segurança
social, quando sejam objecto de resgate, adianta-
mento, remição ou qualquer outra forma de ante-
cipação de correspondente disponibilidade ou fora
dos condicionalismos legalmente definidos (3);
z) As importâncias auferidas pela utilização de auto-
móvel próprio em serviço da entidade empregadora
(1); (3) e (4);
aa) As prestações relacionadas com o desempenho
obtido pela empresa quando, quer no respectivo
título atributivo quer pela sua atribuição regular e
permanente revistam carácter estável independen-
temente da variabilidade do seu montante (3).
(1) As prestações mencionadas nas alíneas l), p), q),
u), v), e z), do n.º 2, do artigo 46.º, estão sujeitas
a taxa social única, nos mesmos termos que estão
sujeitas a IRS.
(2) As prestações das alíneas r) x) e aa) do n.º 2 do
Artigo 46.º e a alteração das taxas de 23,75% para
22,75% nos contratos sem termo, e para 26,75%,
nos contratos a termo (Artigo 55.º) só entram em
vigor após regulamentação e nunca antes de 1 de
Janeiro de 2014 (Artigos 4.º e 6.º-OE’2011).
(3) A integração das prestações referidas nas alíne-
as, n), p), q), s), t), v) e z) do n.º 2, do artigo 46.º
do Código, na base de incidência contributiva, será
feita de forma progressiva (Artigo 277.º):
2011 33% 2012 66%
2013 e Seguintes 100%
(4) Para as prestações a que se referem as alíneas p),
q), u), v), e z) do número anterior, o limite previsto
no Código de IRS pode ser acrescido até 50%, des-
de que o acréscimo resulte de aplicação, de forma
geral por parte da entidade empregadora, de instru-
mento de regulação colectiva de trabalho.
(5) Considera-se que a viatura é para uso pessoal
sempre que tal se encontre previsto em acordo es-
crito entre o trabalhador e a entidade empregadora
do qual conste: (i) a afectação, em permanência,
ao trabalhador, de uma viatura automóvel con-
creta; (ii) que os encargos com a viatura e com a
34 •
ECONOMIA
sua utilização sejam integralmente suportados pela
entidade empregadora; (iii) menção expressa da
possibilidade de utilização para fins pessoais ou da
possibilidade de utilização durante 24 horas por dia
e o trabalhador não se encontre sob o regime de
isenção de horário de trabalho; (iv) A possibilidade
de utilização nos dias de descanso semanal; (v) o
valor sujeito a incidência contributiva corresponde
a 0,75% do custo de aquisição da viatura (Artigo
46-A OE’2011).
Além das prestações acima referidas, estão ainda sujeitas a
contribuições todas as outras prestações atribuídas ao tra-
balhador, com carácter de regularidade (n.º 5 Artigo 46.º).
Considera-se que uma prestação reveste carácter de regu-
laridade quando constitui direito do trabalhador, por se
encontrar pré-estabelecida segundo critérios objectivos e
gerais, ainda que condicionais, por forma a que, este possa
contar com o seu recebimento, independentemente da fre-
quência da concessão (Artigo 47.º).
Não integram a base contributiva, designadamente (Artigo
48.º):
a) Os valores compensatórios pela não concessão
de férias ou de dias de folga;
b) As importâncias atribuídas a título de comple-
mento de prestações do regime geral de segurança
social;
c) Os subsídios concedidos a trabalhadores para
compensação de encargos familiares, (creches,
jardins-de-infância, estabelecimentos de educação,
lares de idosos, etc.);
d) Os subsídios eventuais destinados ao pagamento
de despesas com assistência médica e medicamen-
tosa do trabalhador e seus familiares;
e) Os valores correspondentes a subsídios de férias,
de Natal, e outros análogos relativos a bases de inci-
dência convencionais (ex. Regime de Seguro Social
Voluntário);
f) Os valores das refeições tomadas pelos trabalha-
dores em refeitórios das respectivas entidades em-
pregadoras;
g) As importâncias atribuídas ao trabalhador a título
de indemnização, por força de declaração judicial
35
ECONOMIA
da ilicitude do despedimento;
h) A compensação por cessação do contrato de tra-
balho no caso de despedimento colectivo, por ex-
tinção do posto de trabalho, por inadaptação, por
não concessão de aviso prévio, por caducidade e
por resolução por parte do trabalhador;
i) A indemnização paga ao trabalhador pela cessa-
ção, antes de findo o prazo convencional, do con-
trato de trabalho a prazo;
j) As importâncias referentes ao desconto concedido
aos trabalhadores na aquisição de acções da própria
entidade empregadora ou de sociedade do mesmo
grupo.
Regime dos Membros de Órgãos Estatutários das pessoas
colectivas e entidades equiparadas - Artigos 61.º a 70.º
São abrangidos os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE),
designadamente os administradores, directores e gerentes
das sociedades e cooperativas (Artigo 62.º). A base de in-
cidência contributiva dos MOE de pessoas colectivas com
fins lucrativos corresponde ao valor das remunerações efec-
tivamente recebidas, com o limite mínimo igual ao valor
do Indexante de Apoio Social (IAS) de 419,22€ e o limite
máximo igual a 12 vezes o IAS, de 5.030,64€. Este limite
máximo é aferido em relação a cada uma das pessoas co-
lectivas em que exerçam actividade (Artigo 66.º).
Exemplo: MOE trabalha em 2 empresas, sendo que numa
recebe uma remuneração mas noutra não recebe qualquer
remuneração
Regime Anterior
a 2011
Novo Código
Contributivo
Base de Incidência con-tributiva:
12 x IAS = € 5 030,64(da empresa onde é
remunerado)+
€ 0,00(da empresa onde não
tem remuneração)
Base de Incidência con-tributiva:
12 x IAS = € 5 030,64(da empresa onde é
remunerado)+
1 x IAS = € 419,22(da empresa onde não
tem remuneração)
Estão excluídos do regime contributivo os MOE de pessoas
colectivas com fins lucrativos que não recebam pelo exercí-
cio da respectiva actividade, qualquer tipo de remuneração,
mas que sejam abrangidos por regime obrigatório de protec-
ção social em função do exercício de outra actividade em
acumulação (*) com aquela, pela qual aufiram rendimento
superior a uma vez o valor do IAS ou sejam pensionistas de
invalidez ou velhice de regimes obrigatórios de protecção
social, nacionais ou estrangeiros (Artigo 64.º).
(*) Consideram-se regimes obrigatórios de protecção social
os referido no n.º 2, artº 64º:
· Regime geral de segurança social dos trabalhadores
por conta de outrem
· Regime de segurança social dos trabalhadores in-
dependentes
· Regime de protecção convergente dos trabalhado-
res que exercem funções públicas
· Regime que abrange os advogados e solicitadores
· Regime de protecção social estrangeiros relevantes
para efeitos de coordenação com regimes de segu-
rança social portugueses
Encontram-se igualmente excluídos do regime contributivo
de MOE das pessoas colectivas os trabalhadores por conta
de outrem eleitos, nomeados ou designados para cargos de
36 •
ECONOMIA
gestão nas entidades a cujo quadro pertencem, cujo contra-
to de trabalho tenha sido celebrado há pelo menos um ano
(Artigo 63.º).
Os MOE têm direito à protecção nas eventualidades de do-
ença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhi-
ce e morte, mas está excluída a protecção do desemprego
(Artigo 65.º).
Integram ainda a remuneração do MOE os montantes pagos
a título de gratificação, desde que atribuídos em função do
exercício da actividade de gerência sem adstrição à qualida-
de de sócio e sem que sejam imputáveis aos lucros, os quais
devem ser parcelados por referência aos meses a que se re-
portam bem como os montantes pagos a título de senhas de
presença (Artigo 68.º).
A taxa contributiva deste regime é de 29,6%, sendo que a
parcela a cargo da entidade empregadora é de 20,3% e do
MOE é de 9,3% (Artigo 69.º).
Os MOE cessam a sua actividade por destituição, renúncia
ou quando se verificar o encerramento por liquidação da
empresa. Excepcionalmente podem requerer a cessação da
respectiva actividade desde que a pessoa colectiva tenha
cessado a actividade para efeitos de IVA e não tenha traba-
lhadores ao serviço (Artigo 70.º).
Regime dos Trabalhadores Independentes - Artigos 132.º a
168.º
Entre outros, estão abrangidos pelo regime dos trabalhado-
res independentes, as pessoas que exerçam actividade pro-
fissional por conta própria geradora de rendimentos a que se
reportam os Artigos 3.º e 4.º do Código IRS (Categoria B) e os
cônjuges destes trabalhadores que com ele exerçam efectiva
actividade profissional com carácter de regularidade e de
permanência (Artigo 133.º).
A protecção social conferida pelo regime dos trabalhadores
independentes integra a protecção nas eventualidades de
doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, ve-
lhice e morte, mas está excluída a protecção do desemprego
(Artigo 141.º).
Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação
de contribuir, quando acumulem actividade independente
com actividade profissional por conta de outrem desde que,
o exercício da actividade independente e a outra actividade
sejam prestadas a empresas distintas, o outro regime cubra a
totalidade das eventualidades abrangidas e o valor conside-
rado para o outro regime seja igual ou superior a 12 vezes o
valor do IAS (Artigo 157.º).
No entanto, se o profissional independente acumular com
trabalho por conta de outrem para a mesma empresa ou para
empresa do mesmo agrupamento empresarial, é abrangido
pelo regime geral, e a base de incidência contributiva inclui
o montante ilíquido de honorários (Artigos 129.º a 131.º).
Neste regime destacam-se ainda os seguintes aspectos:
• O rendimento relevante dos trabalhadores independentes
é determinado por 70% do valor total dos serviços presta-
dos e/ou 20% dos rendimentos da produção e venda de
bens no ano anterior; e no regime da contabilidade organi-
zada pelo valor do lucro tributável, sempre que este seja de
valor inferior ao que resulta do critério que resulta dos itens
anteriores. Este rendimento é apurado pela Segurança So-
cial com base nos valores declarados para efeitos fiscais na
categoria B do CIRS (Artigo 162.º OE’2011), sendo a base
de incidência contributiva fixada pela Segurança Social em
Outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes (Artigo
163.º);
• A base de incidência contributiva determinada por refe-
rência ao duodécimo (1/12) do rendimento relevante, con-
37
ECONOMIA
vertido em percentagem do IAS, e corresponde ao escalão
de remuneração convencional cujo valor seja imediata-
mente inferior. Os escalões variam de 1 a 12 vezes o IAS e
o limite mínimo é o segundo escalão: 1,5 vezes o IAS;
• Ajustamento progressivo - em 2011 e seguintes, a base
de incidência contributiva dos trabalhadores independentes
cujos rendimentos relevantes, determine um escalão supe-
rior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, tem
um ajustamento progressivo. Estas regras cessam a partir do
ano em que o rendimento relevante do trabalhador deter-
mine o escalão pelo qual o trabalhador contribuiu no ano
transacto (Artigo 279.º);
• A base de incidência contributiva dos cônjuges de traba-
lhadores independentes pode ser escolhida entre o 1.º es-
calão e aquele que for fixado ao trabalhador independente
(Artigo 166.º);
• A taxa contributiva dos trabalhadores independentes é de
29,6% (Artigo 168.º OE’2011);
• Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar
à instituição de segurança social por referência ao ano civil
anterior: a) o valor total das vendas realizadas; b) o valor
total da prestação de serviços a pessoas singulares que não
tenham actividade empresarial; c) o valor total da prestação
de serviço por pessoa colectiva e por pessoa singular com
actividade empresarial. A declaração deve ser apresentada
até 15 de Fevereiro do ano civil seguinte ao que respeitar
(Artigo 152.º OE’2011);
• Foi criada uma nova contribuição de 5% a pagar pelas
entidades contratantes de trabalhadores independentes,
desde que tal actividade constitua, no mesmo ano civil,
pelo menos 80% do valor total da actividade do traba-
lhador independente, considerando-se como prestados à
mesma entidade quando prestados a empresas do mesmo
agrupamento empresarial, sendo a base de incidência con-
tributiva a cargo da entidade contratante, o valor total dos
serviços que lhe foram prestados, por trabalhador indepen-
dente no ano civil a que respeita. A obrigação contributiva
da entidade contratante é devida até ao dia 20 do mês se-
guinte ao da emissão do documento de cobrança. Sempre
que se verifique esta obrigação da entidade contratante, são
notificados os serviços de inspecção da Autoridade para as
Condições do Trabalho ou os serviços de fiscalização do
Instituto da Segurança Social, I.P., com vista à averigua-
ção da legalidade da situação (Artigos 140.º, 150.º, 155.º
e 168.º OE’2011).
Incumprimento da obrigação contributiva - Artigos 185.º
a 246.º
Consideram-se dívidas à segurança social, para efeitos do
presente Código, todas as dívidas contraídas perante as ins-
tituições do sistema de segurança social pelas pessoas sin-
gulares, pelas pessoas colectivas e outras entidades a estas
legalmente equiparadas, designadamente as relativas às
contribuições, quotizações, taxas, incluindo as adicionais,
os juros, as coimas e outras sanções pecuniárias relativas a
contra-ordenações, custos e outros encargos legais (Artigo
185.º).
A dívida à segurança social é regularizada através do seu pa-
gamento voluntário, nos termos previsto no presente Códi-
go, no âmbito da execução cível ou no âmbito da execução
fiscal (Artigo 186.º).
A obrigação do pagamento das contribuições e das quoti-
zações prescreve no prazo de cinco anos a contar da data
em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida (Artigo
187.º).
A dívida à segurança social extingue-se nos termos previstos
38 •
ECONOMIA
no presente Código, sem prejuízo das regras aplicáveis ao
processo de execução fiscal, pelo pagamento, pela dação
em pagamento, por compensação de créditos, por retenção
de valores por entidades públicas, por conversão em parti-
cipações sociais, e pela alienação de créditos (Artigo 188.º).
A autorização de pagamento em prestações de dívida à se-
gurança social, a isenção ou redução dos respectivos juros,
só podem ser autorizadas quando cumulativamente sejam
requeridas pelo contribuinte, sejam indispensáveis para
a viabilidade económica deste e desde que o contribuin-
te se encontre numa das seguintes situações: processo de
insolvência ou de recuperação; procedimento extrajudicial
de conciliação; contratos de consolidação financeira e ou
de reestruturação empresarial; conforme se encontram de-
finidos no Dec. Lei n.º 81/98, de 2 de Abril; contratos de
aquisição do capital de uma empresa por quadros ou pelos
trabalhadores para a revitalizar e modernizar (Artigo 190.º).
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social pode
autorizar a regularização da dívida através de acordo o pa-
gamento em prestações (Artigo 189.º e Artigos 80.º e 81.º
do Decreto Regulamentar). O incumprimento das condições
previstas no artigo anterior determina a resolução do acor-
do prestacional pela instituição de segurança social (Artigo
193.º).
A segurança social pode aceitar em pagamento a dação de
bens móveis ou imóveis, por parte do contribuinte, para ex-
tinção total ou parcial de dívida vencida (Artigo 196.º).
O Estado, as outras pessoas colectivas de direito público e
as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente pú-
blicos, só podem conceder algum subsídio ou proceder a
pagamentos superiores a 5.000€, a contribuintes com decla-
ração comprovativa da situação contributiva destes peran-
te a segurança social. Esta declaração é dispensada sempre
que o contribuinte preste consentimento à entidade paga-
dora para consultar a sua situação contributiva. Se existir
dívida à Segurança Social, é retido o montante em débito,
nunca podendo a retenção total exceder o limite de 25% do
pagamento a efectuar (Artigo 198.º).
Pelo não pagamento de contribuições e quotizações nos
prazos legais, são devidos juros de mora por cada mês de
calendário ou fracção (Artigo 211.º).
Considera-se situação contributiva regularizada a inexistên-
cia de dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora
e de outros valores do contribuinte (Artigo 208.º).
A declaração de certificação da situação contributiva é emi-
tida no prazo máximo de 10 dias e o prazo de validade é de
quatro meses (Artigos 82.º, 83.º e 84.º do Dec. Regulamen-
tar).
Os contribuintes que não tenham a situação contributiva
regularizada não podem celebrar contratos, ou renovar o
prazo dos já existentes, de fornecimentos de empreitadas de
obras públicas e de prestações de serviços com o Estado,
Regiões Autónomas, institutos públicos, autarquias locais e
IPSS comparticipadas pelo orçamento da segurança social
(Artigo 213.º).
A segurança social procede à divulgação de listas de contri-
buintes cuja situação contributiva não se encontre regulari-
zada (Artigo 214.º).
Constitui contra-ordenação para efeitos do presente Código
todo o facto ilícito e censurável, nele previsto e na legislação
que o regulamentam, que preencha um tipo legal para o qual
se impõe uma coima. Só é punido como contra-ordenação o
facto descrito e declarado passível de coima por anterior ao
momento da sua prática (Artigo 221.º e Artigo 222.º).
Constitui contra-ordenação leve, a falta de apresentação de
declaração de apresentação de declaração ou de outros do-
39
ECONOMIA
cumentos legalmente exigidos, não especialmente punida
(Artigo 231.º).
Quem tiver praticado várias contra-ordenações é punido
com uma coima cujo limite máximo resulta da soma das
coimas concretamente aplicadas às infracções em concurso,
não podendo exceder o dobro do limite máximo mais eleva-
Contra OrdenaçõesLeve Grave Muito Grave
Falsas Declarações (art.º 22) X
Falta ou atraso de comunicação atempada da admissão de trabalhadores (Artigo 29.º n.º 1,3 e 6)
X X
Falta de declaração de cessação, suspensão e alterações da modalidade do contrato de trabalho (Artigo 32.º n.º 1 e 3)
X
Omissão das comunicações obrigatórias: alteração de qualquer elementos relativos à identificação, incluindo os dos estabelecimentos, bem como o início, suspensão ou cessação de actividade (Artigo 36.º)
X X
A não inclusão de trabalhador na declaração de remunerações (Artigo 40.º n.º 5 e 6) X X X
A falta de comprovação de elementos solicitados pela segurança social (Artigo 149.º) X X
A falta de declaração pelos trabalhadores independentes de valor de vendas realizadas, valor de serviços prestados a pessoas singulares particulares e valor de serviços prestados a pessoa colectiva e por pessoa singular com actividade empresarial (Artigo 152.º)
X X
Falta ou atraso no pagamento das contribuições (Artigo 155.º, n.º 4) X X
Omissão de qualquer outro elemento que deva obrigatoriamente constar de declaração de remunerações nos termos previstos na legislação regulamentar (Artigo 229.º)
X
A acumulação de prestações com o exercício de actividade remunerada, contrariando a legislação específica (Artigo 230.º)
X
Falta de apresentação de declaração ou de outros documentos legalmente exigidos, não especialmente punida (Artigo 231º)
X
A determinação da medida da coima faz-se em função da
gravidade da contra-ordenação, para o que deve atender-
se ao tempo de incumprimento da obrigação e ao número
de trabalhadores prejudicados com a actuação do agente,
da culpa do agente e dos seus antecedentes na prática de
infracções e os montantes são os seguintes (Artigos 233.º,
234.º, 237.º e 241.º):
Montante das Coimas Aplicadas
Tipo de Infracção
Natureza do Infractor
Pessoa Singular
Pessoa Colectiva
Até 50 Trabalhadores
> De 50 Trabalhadores
LevesNegligência 50 a 250€ 75 a 375€ 100 a 500€
Dolo 100 a 500€ 150 a 750€ 200 a 1.000€
GravesNegligência 300 a 1.200€ 450 a 1.800€ 600 a 2.400€
Dolo 600 a 2.400€ 900 a 3.600€ 1.200 a 4.800€
Muito GravesNegligência 1.250 a 6.250€ 1.875 a 9.375€ 2.500 a 12.500€
Dolo 2.500 a 12.500€ 3.750 a 18.750€ 5.000 a 25.000€
Em caso de reincidência, com nova violação no prazo de 2 anos após a condenação anterior, os limites má-ximos e mínimos são elevados em 1/3 do correspondente valor.
40 •
ECONOMIA
do das contra-ordenações em concurso. Mas não pode ser
inferior à mais elevada das coimas concretamente aplicadas
às várias contra-ordenações (Artigo 235.º).
Considera-se reincidente quem pratica uma contra-ordena-
ção grave com dolo ou uma contra-ordenação muito grave,
no prazo de dois anos após ter sido condenado por outra
contra-ordenação grave praticada com dolo ou contra-or-
denação muito grave. Em caso de reincidência, os limites
mínimos e máximos são elevados em um terço do respectivo
valor (Artigo 237.º).
A reincidência em contra-ordenações graves ou muito graves
implica sanções acessórias de privação de acesso a medidas
de estímulo à criação de postos de trabalho (Artigo 238.º).
Sempre que determinadas obrigações, sejam cumpridas
dentro dos primeiros 30 dias seguintes ao último dia do pra-
zo, os limites máximos das coimas aplicáveis não podem
exceder em mais de 75% o limite mínimo previsto para o
tipo de contra-ordenação praticada.
Sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção da
prescrição prevista no regime geral das contra-ordenações
as coimas prescrevem no prazo de cinco anos a partir do
carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão con-
denatória (Artigo 246.º).
O Código Contributivo apresenta uma vantagem que é reu-
nir todas as regras que estavam dispersas por múltiplos di-
plomas. Mas agrava substancialmente a carga contributiva,
porque alarga a base de incidência, bem como apresenta
um enorme volume de alterações que vão perturbar nesta
fase de crise a aplicação das novas regras e o cumprimento
das respectivas obrigações contributivas. Todavia esta pertur-
bação foi atenuada pelo adiamento para 2014 de algumas
matérias, designadamente do agravamento de 3% da taxa a
cargo da entidade empregadora nos contratos a termo.
Por fim, informamos que poderá consultar informação sobre
esta matéria, incluindo a legislação aplicável, no site da AIC-
COPN (www.aiccopn.pt).
Mais se informa que continuarão a ser promovidas sessões
de esclarecimento sobre este tema, sugerindo-se a consulta
do Calendário de Formação AICCOPN 2011.
41
ECONOMIA
Construção e o Imobiliário em 2010
Em 2010, a actividade das empresas da Construção e do
Imobiliário foi fortemente condicionada pela crise da dívida
pública, pela quebra do investimento público e privado, pelo
aumento do desemprego, por um nível muito reduzido de
procura de habitação, por elevadas dificuldades na obten-
ção de crédito bancário e pelas sucessivas medidas de aus-
teridade inscritas nos Planos de Estabilidade e Crescimento.
Os efeitos da pressão dos mercados sobre a dívida dos países
periféricos da Zona Euro, têm determinado fortes restrições
à actividade das empresas, não só por via da redução do
investimento, ou seja, da procura orientada para os produtos
da Construção e do Imobiliário, mas também pela degrada-
ção induzida na situação financeira das empresas, através
da conjugação de vários factores, entre os quais se destacam
os constrangimentos no acesso ao crédito, e o aumento dos
spreads bancários, tanto para os particulares como para as
empresas, que acrescem a factores internos como a eleva-
da concorrência, o esmagamento das margens de negócio
ou os crónicos atrasos nos pagamentos por parte do Estado.
Neste cenário e apesar das várias iniciativas tomadas pelo
Governo no sentido de regularizar as dívidas do Estado e
demais Administrações Regionais e Locais, os prazos de pa-
gamento às empresas da fileira da Construção e do Imobiliá-
rio continuaram muito elevados, situando-se, em média, em
torno dos sete meses, quando o prazo máximo legalmente
estabelecido para liquidação das dívidas é de dois meses.
Embora as taxas Euribor, taxas que servem de referência
para os empréstimos às empresas e aos particulares, ainda
se encontrarem num nível historicamente muito reduzido,
segundo os inquéritos mensais à actividade, os spreads prati-
cados pelos bancos às empresas de construção e imobiliário
chegam a superar, em muitos casos, os 600 pontos base.
O Banco de Portugal, no boletim estatístico de Dezembro,
revelou que o montante global de dívida das empresas da
fileira da Construção e do Imobiliário em Novembro de
2010 era de 41,3 mil milhões de euros, o que correspon-
de a uma quebra de 5,5%, face ao mesmo mês do ano an-
terior, e traduz claramente a dificuldade das empresas em
aceder ao crédito. Note-se que o montante global em dívi-
da das empresas da fileira não verificava qualquer decrés-
cimo, em termos homólogos, desde Dezembro de 1990.
O Investimento em Construção e Imobiliário (FBCF) diminuiu
5,8%, nos três primeiros trimestres de 2010, face ao período ho-
42 •
ECONOMIA
mólogo. Quanto ao Valor Acrescentado Bruto do ramo Cons-
trução, verifica-se uma redução de 3,9%, no mesmo período.
O consumo de cimento, nos primeiros dez meses de 2010,
registou uma contracção de 7,3%, em termos homólogos,
e uma quebra de 47,5%, face aos mesmos meses de 2001.
No mesmo sentido, verificou-se um aumento de 22,0% do nú-
mero de desempregados oriundos do sector da Construção, até
Outubro, por comparação com o período homólogo do ano
anterior. Quanto ao emprego, verificou-se uma contracção de
5,5% até Setembro, na fileira da Construção e do Imobiliário.
Assim, as estimativas quanto à evolução da produção do
Sector da Construção e do Imobiliário, em 2010, apontam
para um cenário extremamente negativo, com uma contrac-
ção da produção que deverá ter-se situado nos 6,5%, em re-
sultado de quedas em todos os segmentos de actividade. O
segmento da construção de edifícios residenciais foi o mais
atingido pela actual conjuntura, registando uma quebra da
produção de 15%, seguido do segmento da construção de
edifícios não residenciais, com uma diminuição de produ-
ção de cerca de 4,9%. No segmento das obras de Engenha-
ria Civil, a redução da produção foi menor, cerca de 1%, em
resultado do aumento de 12,3% das adjudicações de obras
públicas registado em 2009.
Produção da Fileira da Construção e do Imobiliário
Segmento 2008 2009 2010
Habitação -10,3% -22,0% -15,0%
Não Residencial 0,2% -10,5% -4,9%
Engenharia Civil 3,0% 5,0% -1,0%
SECTOR -3,1% -9,0% -6,5%
Fonte: AICCOPN/CPCI
A – Segmento da Habitação
A construção de edifícios para habitação vem decli-
nando desde finais de 2001. Contudo, com o início
da crise financeira internacional assistiu-se a um in-
tenso agravamento da crise neste segmento, de tal for-
ma que os actuais níveis de produção correspondem
já a apenas 41,1% do volume de produção de 2001.
Em 2010, a quebra de produção na habitação atingiu os
15%, em virtude do mercado da reabilitação ter um peso
muito reduzido em Portugal e da forte redução da pro-
cura de habitação nova, dada a deterioração das con-
dições de acesso ao crédito para compra de habitação.
O inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito, realiza-
do pelo Banco de Portugal, relativo ao 3º trimestre de 2010,
revelou uma diminuição significativa na procura de emprés-
timos para habitação, e aponta como explicação para essa
queda, por um lado, a diminuição da confiança dos con-
sumidores e as perspectivas desfavoráveis face ao mercado
da habitação e, por outro lado, os critérios de aprovação
de empréstimos a particulares para aquisição de habita-
ção, que se tornaram mais restritivos durante o 3º trimestre.
As maiores exigências na concessão de crédito consubs-
tanciaram-se na aplicação de spreads mais elevados e na
aplicação de regras mais apertadas em outras condições
contratuais, nomeadamente no rácio entre o valor do em-
préstimo e da garantia. De salientar que a maioria dos ban-
cos inquiridos pelo Banco de Portugal antecipa que no 4º
trimestre do ano deverá ter-se registado, novamente, uma
diminuição na concessão de empréstimos para habitação.
De acordo com o inquérito à avaliação bancária de ha-
bitação do INE, registou-se, em Novembro de 2010, uma
quebra de 2,2%, em termos homólogos. Esta quebra foi
resultado de uma contracção de 2,3% nos apartamentos
e de uma diminuição de 1,6% nas moradias. Note-se que
este indicador avalia os preços das transacções imobiliárias
efectivadas com recurso ao crédito, facto que, desde logo,
constitui um obstáculo a uma efectiva análise do ponto de
43
ECONOMIA
vista de evolução dos preços de mercado, uma vez que in-
corpora factores como a diferente composição das casas
transaccionadas ou alterações em critérios de avaliação.
Em 2010, verificou-se uma quebra no número de tran-
sacções imobiliárias de 7%, valor que, ainda assim, se
situou significativamente acima das reduções de 12%
e 16%, registadas em 2009, e 2008, respectivamente.
Por seu turno, o licenciamento de edifícios para habitação
registou, até Outubro de 2010 e em termos homólogos, uma
quebra de 9,3%, em resultado de uma variação negativa de
7,8% nas construções novas e de 13,6% nas licenças para
reabilitação e demolição. Ao nível dos fogos licenciados em
habitação nova, a redução foi de 9,2%, e na área licencia-
da registou-se uma queda de 10,0%, em termos homólogos.
Efectivamente, o número de fogos licenciados em 2010
não deverá ultrapassar os 24.500, o que contrasta com os
114.254 licenciados em 2001 e traduz uma redução de
78,6%, face a 2001.
0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 (E)
Fogos Licenciados
Fonte: INE; 2010 Estimativa AICCOPN/CPCI
A quebra registada ao nível da procura e o consequen-
te ajustamento de produção, afecta fortemente toda a ca-
deia de valor da fileira da Construção e do Imobiliário,
desde os projectistas à extracção, produção e comerciali-
zação de materiais de construção, passando pela Avalia-
ção Imobiliária e culminando na Mediação Imobiliária.
B – Segmento dos Edifícios Não Residenciais
A produção de edifícios não residenciais registou uma que-
bra de 4,9%, em 2010, fruto de uma redução muito acentu-
ada da procura privada por este tipo de edifícios, que regis-
tou uma variação negativa de 9,0% e que acumula com os
17,0% registados no ano anterior.
Produção de Edifícos Não Residênciais
Segmento 2008 2009 2010
Não Residencial 0,2% -10,5% -4,9%
Particulares 2,6% -17,0% -9,0%
Públicos -5,4% 5,5% 3,0%
Fonte: AICCOPN/CPCI
O número de edifícios não residenciais novos licencia-
dos pelas Câmaras Municipais, até Outubro de 2010,
registou uma forte queda de 8,9%, e a área licenciada
reduziu-se em cerca de 239 mil m2 (-7,6%), face ao pe-
ríodo homólogo de 2009. Os destinos com mais peso no
total e onde estas quebras foram mais acentuadas foram o
comércio (-37,8%) e a indústria (-16,2%), só parcialmen-
te compensadas com o crescimento da área licenciada
e destinada à agricultura (+7,6%) e ao turismo (+6,9%).
Na componente do investimento público em edifícios não
residenciais realizado em 2010, verificou-se um aumento
da produção de cerca de 3%, que se deve ao incremento
de contratações públicas realizadas nesse ano, com especial
destaque para a reabilitação do parque escolar, que totali-
zam 2,5 mil milhões de euros em promoções e os 1,8 mil
milhões de euros em adjudicações, nos últimos dois anos.
C – Segmento da Engenharia Civil
No Segmento da Engenharia Civil, assistiu-se a uma contrac-
44 •
ECONOMIA
ção da produção em 2010 de cerca de 1%, que resultou de
um progressivo agravamento deste mercado, ao longo do ano.
Por outro lado, em 2010, continuou-se a assistir a um cons-
tante adiamento dos grandes projectos de investimento pú-
blico, gerando elevados níveis de incerteza nas empresas
que operam neste segmento quanto à sua evolução futura
e colocando em causa a manutenção do nível de emprego
que estas têm vindo a assegurar.
Em 2010, a procura pública consubstanciou-se num aumen-
to das promoções de obras públicas de 21,9% em valor e
por uma queda de 6,0% em número. Quanto às adjudica-
ções de obras públicas, registou-se uma redução de 38,9%
em valor e de 37,4%, em número, face ao ano anterior.
0500
1.0001.5002.0002.5003.0003.5004.0004.5005.000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Milh
ões
de e
uros
Concursos de Obras Públicas
Promoções AdjudicaçõesFonte: AICCOPN/CPCI
Efectivamente, em 2010, a produção deste segmento de ac-
tividade beneficiou ainda dos 4,5 mil milhões de euros de
adjudicações registadas em 2009, e cujas obras se prolon-
garam por 2010. Contudo, para o próximo ano, o nível de
encomendas encontra-se num nível muito reduzido, preven-
do-se grandes dificuldades, em 2011, para este segmento de
actividade.
D – Actividade Internacional
As empresas portuguesas do Sector da Construção e do
Imobiliário têm desenvolvido uma aposta clara e expressiva
nos mercados internacionais, com especial destaque para
o reforço e consolidação da actividade nos mercados afri-
canos, o que permitiu atenuar os efeitos negativos da cri-
se prolongada que o Sector atravessa no mercado interno.
O continente africano é o principal mercado para as empre-
sas nacionais, com 61,2% do volume de negócios desenvol-
vidos, seguido dos países da União Europeia, responsáveis
por 32,6% da facturação.
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Milh
ões d
e €
Actividade das Empresas Portuguesas nos Mercados Internacionais da Construção
Volume de Negócios Novos Contratos
Fonte: AICCOPN/CPCI, European International Contractors
O volume de negócios no exterior apresenta, desde 2000,
um crescimento médio anual de 39,5%, tendo atingido em
2009 um volume de cerca de 5,37 mil milhões de euros, o
que equivale a 30,4% da produção apurada nesse ano. Este
valor representa ainda um crescimento de 63%, face a 2008.
Por outro lado, foram celebrados novos contratos no valor
de 2,97 mil milhões de euros, o que traduz uma quebra de
27,4%, face a 2008.
45
ECONOMIA
Pessimismo Empresarial acentua-se em
Janeiro de 2011
A conjuntura do sector da construção até ao final de Ja-
neiro de 2011 prosseguiu a tendência negativa que vi-
nha registando até ao final do ano de 2010. Observando
os resultados do inquérito mensal à actividade realizado
pela FEPICOP em colaboração com a UE constata-se que,
no trimestre terminado em Janeiro de 2011 em compara-
ção com o período homólogo, tanto o indicador de con-
fiança, como a carteira de encomendas, como a aprecia-
ção da actividade, mantiveram todos as variações negativas
que apresentaram até ao final de 2010. O indicador de
confiança que, no final de 2010 apresentava uma variação
homóloga trimestral de menos 20%, no final de Janeiro
observava uma variação negativa de 19% em resultado da
variação trimestral negativa do saldo da carteira de enco-
mendas que no trimestre acabado em Janeiro apresentava
uma quebra de 28.3%. Quanto à apreciação da activida-
de no sector, os empresários inquiridos são de opinião que
a mesma continua a evoluir negativamente, daí a variação
trimestral homóloga de menos 17.7% no final de Janeiro.
A falta de encomendas em carteira que, mensalmente, se vai
repercutindo em reduções de actividade em todos os seg-
mentos do Sector, toma particular expressão no segmento
das obras de engenharia civil, o qual registava uma redução
muito significativa (-28.5%) do índice de produção FEPI-
COP no trimestre acabado em Janeiro face a igual trimestre
de 2010. Os níveis de actividade do segmento residencial
continuam a ser muito reduzidos prosseguindo a trajectó-
ria descendente que vêm apresentando nos últimos anos.
Em termos de comparação com a avaliação média dos em-
presários do Sector dos países da União Europeia é indu-
bitável que os empresários portugueses estão muito mais
pessimistas que os seus congéneres. De facto, enquanto, no
trimestre terminado em Janeiro de 2011 e para os 27 países
da União Europeia, a variação homóloga trimestral do indi-
cador de confiança se fixou em 3.5%, já para os empresários
nacionais a variação homóloga trimestral do indicador de
confiança atingiu menos 12.4%, traduzindo estarem estes
bem mais pessimistas.
46 •
ECONOMIA
Níveis de actividade da Construção con-
tinuam em quebra até ao final de Janeiro
de 2011
Observando a evolução trimestral de todos os indicadores
qualitativos apurados no inquérito mensal à actividade rea-
lizado pela FEPICOP em colaboração com a UE constata-se
que, todos eles apresentam variações negativas em compa-
ração com o trimestre acabado em Janeiro de 2010. O indi-
cador de confiança, cuja evolução trimestral até ao final de
Dezembro se fixou em -20.1%, no final de Janeiro apresen-
tava uma variação trimestral negativa de 19.0%, resultando
esta avaliação negativa, sobretudo, das fortes reduções de
encomendas em carteira, as quais se traduzem numa quebra
trimestral de 31% em Janeiro face a igual período de 2010.
A variação trimestral do indicador relativo às perspectivas
de emprego, mantendo-se negativa até ao final de Janeiro
de 2011 (menos 13.4%), apresenta no entanto uma redu-
ção menos intensa que a registada no indicador da carteira
de encomendas, amortecendo de alguma forma a variação
negativa do indicador de confiança. Saliente-se, contudo,
que, ao longo de 2010, as perspectivas de emprego dos em-
presários inquiridos pela FEPICOP tornaram-se gradualmen-
te mais negativas de tal forma que, no final de Dezembro
de 2010, a variação trimestral homóloga já se situava em
-13.7%.
Número de desempregados oriundos da
Construção aumenta 19% em 2010
No final de Dezembro de 2010, estariam inscritos nos cen-
tros de emprego cerca de 70 990 desempregados que seriam
oriundos do sector da Construção, número que representava
14.2% do número total de desempregados inscritos que su-
peravam as 500 mil pessoas.
Em termos de variação média anual, os desempregados
oriundos da construção aumentaram mais (18.6%) do que
a variação média do total que se ficou em mais 12.2%, tra-
duzindo esta diferença ser muito mais intensa a redução de
postos de trabalho que, em 2010, se verificou na Construção
do que em termos médios nacionais.
Na verdade, sendo a construção uma actividade principal-
mente intensiva na utilização de mão-de-obra, ao reduzir-se
o investimento público e privado, como se tem observado
nos últimos três anos, são postos de trabalho que têm de ser
suprimidos e, em consequência, são desempregados que,
mensalmente, se vêem na necessidade de se inscreverem
nos centros de emprego à procura de outras actividades.
47
ECONOMIA
Obras de Engenharia Civil acentuam que-
bras de actividade em Janeiro de 2011
Depois da forte quebra de investimento público observada
em 2010 em resultado das medidas de austeridade imple-
mentadas para consolidação das finanças públicas, quebra
que deu origem a um acentuado decréscimo de produção
de obras de engenharia civil neste mesmo ano, constata a
FEPICOP que a variação trimestral do índice de produção
de obras de engenharia civil no final de Janeiro de 2011
se situa em menos 20.3%, prosseguindo a conjuntura deste
segmento a tendência negativa que evidenciou até ao final
do ano anterior.
As quebras de actividade na engenharia civil resultam, prin-
cipalmente, da desaceleração generalizada que se verificou
no ritmo de adjudicações de obras públicas ao longo de todo
o ano anterior, ficando o valor total adjudicado 39% abai-
xo do valor apurado em 2009, o que não surpreende se se
considerar que, neste ano de 2009, o investimento público
foi utilizado como instrumento de política económica para
atenuar os impactos negativos da crise financeira mundial.
Considerando o acréscimo significativo que o valor contra-
tado pela Administração para a realização de empreitadas
registou no mês de Janeiro de 2011 (mais 190% que no mes-
mo mês de 2010) espera-se que, nos próximos meses, seja
visível algum incremento de actividade sobretudo no seg-
mento dos edifícios não residenciais públicos.
De facto, no mês de Janeiro, cerca de 66% do valor total ad-
judicado (mais de 300 milhões de euros) tem por objectivo
realizar empreitadas no âmbito da 3ª Fase do Programa de
Modernização do Parque Escolar, promovido pela empresa
pública Parque Escolar, EPE. Assim sendo, espera-se que os
índices de produção de edifícios não residenciais públicos
venham a alterar, no curto prazo, a tendência de evolução
negativa que apresentavam recentemente (decréscimo de
11.5% no final do trimestre acabado em Janeiro de 2011
face ao mesmo trimestre de 2010).
Todavia, na presente conjuntura, a variação negativa do ín-
dice de produção de edifícios não residenciais públicos em
conjunção com idêntica evolução negativa da produção de
edifícios não residenciais privados (menos 11.8% como va-
riação homóloga trimestral em Janeiro de 2011), fez com
que os níveis de actividade no segmento não residencial ti-
vessem permanecido em níveis muito baixos até ao final de
Janeiro (variação homóloga trimestral de menos 11.7%).
Resultando as quebras de actividade dos edifícios não
residenciais privados da forte contracção do investi-
mento privado que se tem traduzido em níveis de li-
cenciamento cada vez mais reduzidos, também o seg-
mento da habitação continua a registar descidas con-
tínuas, tanto no licenciamento de edifícios residen-
ciais, como no índice de produção mensal da FEPICOP.
De facto, até ao final de Dezembro de 2010, terão sido li-
cenciados menos 8.9% dos metros quadrados apurados em
2009 para a construção de edifícios de habitação, eviden-
ciando as contínuas quebras de procura deste tipo de edi-
fícios, quer por parte dos particulares, quer das empresas
48 •
ECONOMIA
promotoras. Por esta razão, o índice FEPICOP de produção
de edifícios residenciais observava uma variação homóloga
trimestral de -13.7% no final de Janeiro de 2011, prolon-
gando a tendência desfavorável que se tem verificado nos
últimos anos.
Sendo conhecida a correlação existente entre a actividade
do segmento de edifícios e a criação de postos de trabalho
nestas áreas, dificilmente se poderá reduzir o peso de 14%
que o número de desempregados oriundos da construção
representa no desemprego total enquanto permanecer a re-
cessão que se verifica sobretudo no segmento da habitação.
Até ao final de Janeiro de 2011 não se registam, por conse-
guinte, alterações significativas da conjuntura da Constru-
ção, permanecendo a actividade do Sector em níveis muito
reduzidos e sem “sinais” evidentes de alterações significati-
vas no curto prazo.
Empresários da Construção em Portugal
revelaram-se em 2010 muito mais pessi-
mistas que os seus congéneres europeus
Por fim e observando o gráfico abaixo, é possível consta-
tar que, em Janeiro de 2011, se mantém o diferencial de
evolução do indicador de confiança apurado pela Comissão
Europeia para Portugal e o mesmo indicador apurado como
média para os 27 estados membros da União Europeia. De
facto, enquanto a evolução trimestral do saldo do indicador
de confiança para Portugal continua a degradar-se, registan-
do menos 12.4% no trimestre acabado em Janeiro de 2011,
ao contrário, a variação do saldo médio apurado para a UE
melhora face a igual trimestre de 2010.
Esta diferença de evolução positiva do indicador de confian-
ça para os 27 Estados membros e negativa para o de Portu-
gal, traduz estarem os empresários nacionais do Sector bem
mais pessimistas na actual conjuntura que os seus congéne-
res europeus, o que se deve a reduções muito mais drásticas
de encomendas em carteira que os empresários nacionais
registaram até ao final do trimestre acabado em Janeiro de
2011 (-9.1%) em comparação com igual período homólogo,
do que os empresários europeus que, em média, registam
uma subida de 3.7% no mesmo indicador.
49
ECONOMIA
No sentido de esclarecer as dúvidas mais frequentes dos
nossos Associados em matéria fiscal, iniciamos nesta edição
da Revista “Concreto” a rubrica “Consultório Fiscal”, onde
procuraremos dar resposta às questões que entendam for-
mular, através do seguinte endereço de correio electrónico:
serv.economia@aiccopn.pt.
A nossa empresa está a estudar a possibilida-
de de serem pagos aos Administradores os
quilómetros feitos em viatura própria. Qual
é o enquadramento fiscal destas verbas?
O pagamento de quilómetros efectuados, em viatura própria,
por Administradores, quando este se deslocam ao serviço da
empresa, pode ser efectuado isento de IRS e de Contribui-
ções para a Segurança Social, até ao limite de 0,36€ por km.
Salienta-se que, a Administração Fiscal exige um mapa com
a discriminação detalhada dos quilómetros efectuados, com
informação do local de partida, local de chegada, motivo da
deslocação, identificação da viatura e do respectivo proprie-
tário e valor pago, conforme o art. 45º do CIRS.
CIRS - Art. 45º Alínea 3-d) “As ajudas de custo e as
importâncias auferidas pela utilização de automóvel
(......) viagens ou representação de que não tenham
sido prestadas contas até ao termo do exercício.”
A não existência do referido mapa, implica a não dedutibi-
lidade do referido encargo para efeitos fiscais, conforme o
disposto no art. 45º do Código do IRC.
CIRC - Art. 45º 1-f) As ajudas de custo e os encargos
com compensação pela deslocação em viatura pró-
pria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal,
(..........) em que haja lugar a tributação em sede de
IRS na esfera do respectivo beneficiário;
Estes encargos são tributados autonomamente à taxa de 5%,
conforme o artigo 88º, alínea 9, do Código do IRC, sendo
elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos pas-
sivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a
que respeitem (art. 88º alínea 14, do CIRC).
Note-se que, dado tratarem-se de despesas efectuadas sem
comprovativos externos à empresa e isentos de tributação,
por norma, a Administração Fiscal presta uma atenção espe-
cial a este assunto, de forma a confirmar que não se trata de
um rendimento do trabalhador/Administrador, não tributado
na esfera pessoal, e a aferir da sua indispensabilidade para
a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a
manutenção da fonte produtora (art.23º do CIRC).
Consultório Fiscal
50 •
ENGENHARIA
Exercício da Actividade da Construção
Protocolo AICCOPN / InCI
No passado dia 24 de Janeiro a Associação dos Indus-
triais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN)
celebrou um Protocolo com o Instituto da Construção e
do Imobiliário (InCI), o qual veio dar resposta a uma ve-
lha ambição de intensificar o papel da AICCOPN no pro-
cesso de concessão, revalidação e reclassificação dos Al-
varás e dos Títulos de Registo das empresas Associadas.
Assinado na presença do Secretário de Estado Adjun-
to, das Obras Públicas e Comunicações, Paulo Campos,
o Protocolo representa um passo importante, há mui-
to reclamado pelas empresas do sector, visando a sim-
plificação e agilização dos procedimentos necessários
para a atribuição dos Alvarás e dos Títulos de Registo.
Como é sabido, o sector da construção é um dos secto-
res que é objecto de uma maior regulação, fruto do seu
complexo enquadramento jurídico. De facto, recorde-se
que já desde 1961, com a publicação da Portaria 18.475,
de 16 de Maio, à qual se seguiu, em 1971, a Portaria n.º
351/71, de 30 de Junho, que aprovou o Regulamento de
Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Pú-
blicas e Industriais de Construção Civil, ao qual sucedeu,
em 1988, o Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, em
1999, o Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março e, por fim,
em 2004, o vigente Regime Jurídico do Ingresso e Perma-
nência na Actividade, ou seja, o actual Decreto-Lei n.º
12/2004, de 9 de Janeiro, que a actividade da constru-
ção é regulamentada e sujeita a um apertado controlo.
Com efeito, o exercício desta actividade está depen-
dente de uma prévia autorização administrativa, a
qual tem sempre por pressuposto o preenchimen-
to cumulativo de requisitos de idoneidade, capaci-
dade técnica e capacidade financeira e económica.
E, sublinhe-se, a revalidação dos alvarás das empresas é um
processo anual, pressupondo a análise de diversa documen-
tação e o preenchimento de vários requisitos, comprovando a
sua idoneidade para a manutenção do exercício da actividade.
Feito este enquadramento prévio, centrar-nos-emos ago-
ra no já mencionado Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de
Janeiro, o vigente Regime Jurídico do Ingresso e Perma-
nência na Actividade, para, com base no mesmo, recor-
darmos algumas das noções cujo conhecimento o mesmo
51
ENGENHARIA
pressupõe. Verifica-se, antes de mais, que a actividade da
construção é definida como aquela que tem por objecto
a realização de “obra”, em cuja definição se integra todo
o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, al-
teração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza,
restauro e demolição de bens imóveis, bem como qual-
quer outro trabalho que envolva processo construtivo.
Assim, o exercício desta actividade depende da posse de
Alvará ou de Título de Registo, a conceder pelo Instituto
da Construção e do Imobiliário – InCI, independentemen-
te do valor, natureza e tipo de obra, pública ou particular.
As empresas detentoras de Alvará ficam, pois, autorizadas a
executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações de que
sejam titulares, definindo-se habilitação como a qualifica-
ção em subcategoria de qualquer categoria ou em emprei-
teiro geral ou construtor geral, numa determinada classe (ver
Quadros I e II). As empresas detentoras de Título de Registo
ficam habilitadas a executar trabalhos até 10% do valor li-
mite da Classe 1, enquadráveis nas subcategorias, previstas
na Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro (ver Quadro III).
Estes documentos habilitantes (Alvará e Título de Re-
gisto) são intransmissíveis a qualquer título e para qual-
quer efeito, sendo o Alvará válido pelo período de 12
meses, caducando no dia 31 de Janeiro, se não for reva-
lidado. Por seu turno, a validade do Título de Registo é
de 5 anos, podendo ser revalidado por iguais períodos.
Desta forma, sendo este um processo essencialmente adminis-
trativo, sujeito a formalidades e a prazos imperativos e, ainda,
ao cumprimento de requisitos diversos, cujo conhecimento é
essencial para a concessão e manutenção do título habilitante
requerido para o exercício da actividade, é fundamental que
os processos sejam, não só correctamente instruídos, mas,
sobretudo, previamente analisados, de forma a evitar poten-
ciais indeferimentos, com todos os riscos daí decorrentes.
Foi tendo em consideração esta necessidade e reconhe-
cendo a importância de salvaguardar as condições do
exercício legal da actividade da construção e contribuir
para o melhor funcionamento do mercado, preocupa-
ções sempre presentes na actividade da AICCOPN, que
a Associação desenvolveu esforços junto do INCI no
sentido de ver intensificadas e reforçadas as suas com-
petências e a cooperação institucional neste âmbito.
A celebração do Protocolo com o InCI surge, assim,
como o corolário desta colaboração, trazendo bene-
fícios claros para as empresas associadas, num mo-
mento em que o sector atravessa uma profunda crise.
Este Protocolo de Cooperação vem permitir à AICCOPN, em
ligação directa com o InCI, dar resposta aos processos para
concessão, reclassificação e revalidação de Alvarás e Títulos
de Registo, de forma mais simples e célere, assegurando-se
aos Associados da AICCOPN, de forma gratuita, permanente
e descentralizada, um serviço essencial ao desenvolvimento
das suas actividades, tudo isto se traduzindo numa maior
eficácia, economia e rentabilização de recursos disponíveis.
Enquadrando-se ainda num objectivo de melhoria contínua
dos serviços que presta, a Associação irá disponibilizar este
atendimento na sede (Porto) e nas oito delegações distritais –
Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Viana do Castelo,
Vila Real e Viseu –, procurando assim corresponder às neces-
sidades das empresas e do Sector que lhe cumpre representar.
No âmbito deste Protocolo, a AICCOPN fará, on-line,
a organização e a verificação da conformidade dos do-
cumentos de cada processo de concessão, revalida-
ção e reclassificação de alvarás e títulos de registo.
Assim, e no que respeita aos processos de alvará, serão veri-
ficados e registados os requisitos de:
52 •
ENGENHARIA
Idoneidade: os empresários em nome
individual, as sociedades comerciais e os seus
representantes legais devem possuir idoneidade
comercial;
Capacidade Técnica: determinada em função
da estrutura organizacional da empresa e da
avaliação dos seus meios humanos e técnicos
empregues na produção, na gestão de obra
e na gestão da segurança, higiene e saúde
no trabalho, bem como do seu currículo na
actividade;
Capacidade Económica e Financeira: avaliada
através de valores de capitais próprios, volume
de negócios global e em obra e equilíbrio
financeiro, tendo em conta os indicadores de
liquidez geral e autonomia financeira;
Experiência em obras executadas e ou em curso
(no caso das elevações de classe).
No que respeita aos processos de ingresso e revalidação dos
títulos de registos, são verificados e registados os requisitos
relativos a:
Idoneidade: os empresários em nome
individual, as sociedades comerciais e os seus
representantes legais devem possuir idoneidade
comercial;
Objecto social ou Ramo de actividade
adequado às subcategorias pretendidas.
No entanto, a assinatura deste Protocolo só foi possível
graças aos conhecimentos e à experiência adquirida pela
AICCOPN, ao longo de mais de 50 anos de prestação de
serviços aos seus Associados na organização e instrução de
processos de alvarás. De facto, como foi reconhecido por
parte do InCI, a associação dispõe de meios humanos e
técnicos habilitados para o efeito e de delegações distribuídas
pelos diversos distritos que lhe permitem assegurar uma
prestação adequada na preparação e organização dos
referidos processos.
A celebração deste Protocolo terá certamente como resul-
tado imediato a simplificação procedimental na atribuição
dos títulos habilitantes para o exercício da actividade, por
outro lado a intensificação das relações e a crescente inte-
racção entre o InCI e a AICCOPN torna possível e desejável
o alargamento da cooperação e do papel da associação a
novas áreas de intervenção, tendo sempre em vista poten-
ciar a capacidade competitiva das empresas associadas,
atendendo a que ninguém melhor do que as associações
do sector, conhece as necessidades e a forma como tornar
mais competitivas as empresas de construção, dando assim
um maior contributo para o desenvolvimento do sector e do
País.
Serviços de Engenharia/Segurança e
Serviços Jurídico-Laborais
53
ENGENHARIA
Quadro I Habilitações - Categorias e Subcategorias dos Alvarás
(Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro)
1ª Categoria - Edifícios e Património Construído 4ª Categoria - Instalações Eléctricas e Mecânicas
1ª Estruturas e elementos de betão 1ª Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
2ª Estruturas metálicas 2ª Redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação
3º Estruturas de madeira 3ª Redes e instalações eléctri. de tensão de serviço até 60 KV
4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias 4ª Redes e insta. eléctri. de tensão de serviço superior a 60 KV
5ª Estuques, pinturas e outros revestimentos 5ª Instalações de produção de energia eléctrica
6ª Carpintarias 6ª Instalações de tracção eléctrica
7ª Trabalhos em perfis não estrutrais 7ª Infra-estruturas de telecomunicações
8ª Canalizações e condutas em edifícios 8ª Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção
9ª Instalações sem qualificação específica 9ª Ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes
10ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos 10ª Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
2ª Categoria - Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e Outras Infra-estruturas
11ª Estações de tratamento ambiental
1ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos 12ª Redes de distribuição e instalações de gás
2ª Vias de circulação ferroviária 13ª Redes de ar comprimido e vácuo
3º Pontes e viadutos de betão 14ª Instalações de apoio e sinalização em siste. de transportes
4ª Pontes e viadutos metálicos 15ª Outras instalações mecânicas e electromecânicas
5ª Obras de arte correntes 5ª Categoria - Outros Trabalhos
6ª Saneamento básico 1ª Demolições
7ª Oleodutos e gasodutos 2ª Movimentação de terras
8ª Calcetamentos 3ª Túneis e outros trabalhos de geotecnia
9ª Ajardinamentos 4ª Fundações especiais
10ª Infra-estruturas de desporto e de lazer 5ª Reabilitação de elementos estruturais de betão
11ª Sinalização não eléctrica e dispositivos de protecção e segurança
6ª Paredes de contenção e ancoragens
3ª Categoria - Obras Hidraulicas 7ª Drenagens e tratamento de taludes
1ª Obras fluviais e aproveitamentos hidraúlicos 8ª Reparações e trata. superficiais em estruturas metálicos
2ª Obras portuárias 9ª Armaduras para betão armado
3º Obras de protecção costeira 10ª Cofragens
4ª Barragens e diques 11ª Impermeabilizações e isolamentos
5ª Dragagens 12ª Andaimes e outras estruturas provisórias
6ª Emissários 13ª Caminhos agrícolas e florestais
54 •
ENGENHARIA
Quadro II Classificação em Empreiteiro Geral ou Construtor Geral
Categoria Empreiteiro Geral ou Construtor Geral Subcategorias determinantes
1ª Edifícios de construção tradicional 1ª Estruturas e elementos de betão
4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
1ª Edifícios com estruturas metálica 2ª Estruturas metálicas
4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
1ª Edifícios de Madeira 3ª Estruturas de madeira
6ª Carpintarias
1ª Reabilitação e conservação de edifícios 4ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5ª Estuques, pinturas e outros revestimentos
2ª Obras rodoviárias1ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos
3ª Pontes e viadutos de betão
2ª Obras ferroviárias
2ª Vias de circulação ferroviária
3ª Pontes e viadutos de betão, ou4ª Pontes e viadutos metálicos
2ª Obras de urbanização1ª Vias de circulação rodoviária e aeródromos
6ª Saneamento básico
Quadro III
Subcategorias dos Títulos de Registo
(Portaria n.º 14 / 2004, de 10 de Janeiro)
Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
Estuques, pinturas e outros revestimentos
Carpintarias
Trabalhos em perfis não estruturais
Canalizações e condutas em edifícios
Instalações sem qualificação específica
Calcetamentos
Ajardinamentos
Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
Infra-estruturas de telecomunicações
Sistemas de extinção de incêndios, segurança e deteção
Armaduras para betão armado
Cofragens
Impermeabilizações e isolamentos
55
ENGENHARIA
Medidas para a Sustentabilidade da Construção (parte 1)
De acordo com Kibert (1994) entende-se por Sustentabili-
dade da Construção “a criação e gestão responsável de um
ambiente construído saudável, baseado na eficiência de re-
cursos e princípios ecológicos”. Ora, a concretização dos
objectivos subjacentes ao conceito da Sustentabilidade da
Construção torna necessário a implementação de um con-
junto alargado de medidas ao longo de todo o ciclo de vida
de um empreendimento que se podem enquadrar em cinco
campos de acção.
Campos de Acção para a Sustentabilidade da Construção
A - Integração Territorial
B- Preservação dos Recursos Naturais
C- Qualidade Ambiental
D- Eficiência Energética
E- Habitabilidade
A - Integração Territorial
A Integração Territorial é um dos campos fundamentais para
a sustentabilidade das construções, já que, para além do
seu contributo específico para a sustentabilidade, possibilita
uma enorme economia de recursos para a obtenção de bons
resultados nos restantes campos.
Com efeito, o campo da integração territorial, onde se in-
cluem medidas ao nível da Implantação territorial, da Área
de implantação, da Cercea da construção, da Preservação
da biodiversidade e da Valorização do património constru-
ído, tem um efeito directo e expressivo na sustentabilidade
de qualquer empreendimento.
A1- Implantação territorial – respeitando as orientações dos
Planos Directores Municipais, a escolha do local para im-
plantação de um empreendimento deve, sempre que possí-
vel, contribuir para reduzir os impactes da sua construção e
utilização. A implantação deve tirar partido das característi-
cas ambientais, designadamente da vegetação, da tempera-
tura, da orientação solar, da precipitação, da direcção dos
ventos, etc.
A execução de um empreendimento poderá também ser a
oportunidade para se recuperar uma determinada área de-
gradada ou abandonada e para se aproveitar e melhorar as
infra-estruturas existentes (vias de comunicação, redes de
abastecimento de água, esgotos, etc.).
A2- Área de implantação – deve procurar reduzir-se a área
de implantação do empreendimento de modo a disponibi-
lizar a maior área possível para espaços verdes e a maxi-
mizar a permeabilização do terreno. De igual modo, deve
56 •
ENGENHARIA
procurar-se assegurar uma boa integração entre a área de
implantação do empreendimento com as edificações próxi-
mas e os espaços verdes.
A3- Cercea da construção – é obrigatório respeitar os indica-
dores e índices urbanísticos estabelecidos pelos instrumen-
tos de gestão territorial (Plano Director Municipal, Plano de
Urbanização e Plano de Pormenor), não ultrapassando os
limites de altura estabelecidos para cada espaço.
A4- Preservação da biodiversidade – integrar, respeitar e
valorizar as zonas naturais existentes, assegurando a manu-
tenção das funções ecológicas do solo, nomeadamente a ca-
pacidade de suporte das actividades ecológicas do ciclo da
água, tais como a drenagem, a infiltra-
ção das águas e a protecção das zonas
mais susceptíveis à erosão. Preservar no
local todas as espécies de fauna e flora,
promovendo a continuidade da estrutu-
ra verde, de modo a favorecer a interli-
gação de habitats (vegetação sem inter-
rupções entre ruas e espaços públicos).
A5- Envolvente paisagística – conciliar
a paisagem construída com a paisagem
natural, possibilitando a valorização do
conjunto. Devem procurar-se manter as características e di-
nâmicas específicas dos locais, utilizando os materiais e os
matizes típicos e respeitando as tipologias construtivas pre-
dominantes.
A6- Valorização do património construído – quando a cons-
trução se realiza em espaços ou em edifícios com interesse
patrimonial devem implementar-se práticas de reabilitação
e de restauro. Importa, por todos os meios exequíveis, pre-
servar e valorizar a identidade e as características pré-exis-
tentes, designadamente ajustando a arquitectura e os futuros
usos aos tradicionalmente existentes.
Campo B - Preservação dos Recursos Naturais
A preservação de recursos naturais como a água e os ma-
teriais é um campo que na perspectiva da sustentabilidade
adquire um papel determinante para o equilíbrio ambiental,
na medida em que os impactes da utilização desmesurada
destes recursos podem ser muito negativos não só para o
território mas também para o próprio empreendimento.
Para evitar que tal aconteça é necessário que no empreen-
dimento se tomem medidas ao nível da Utilização de água
potável, do Escoamento de águas pluviais, do Tratamento e
reutilização das águas residuais, da Aplicação de materiais
locais, da Aplicação de materiais de bai-
xo impacte ambiental e da Durabilidade
dos materiais.
B1- Utilização de água potável – a água
deve ser consumida de forma sustentá-
vel, o que implica maior adequabilidade
e eficiência na sua utilização. Procura-
-se assim reduzir o consumo de água
primária proveniente da rede de abaste-
cimento público que deverá aproximar-
-se dos 80 l/hab.dia (o que representa
um poupança superior a 50% face ao consumo actual) e
de água secundária para valores próximos de 95 l/hab.dia.
A obtenção deste objectivo passa pela utilização de águas
de menor qualidade, quando isso seja possível, e pelo re-
curso a equipamentos eficientes tais como torneiras com re-
dutor, torneiras com misturadora, torneiras com sensores e
de autoclismos de dupla descarga ou de sistemas sanitários
“waterless”. É ainda muito importante a utilização de águas
pluviais para consumo secundário, a colocação de sistemas
de monitorização acessíveis aos utilizadores, bem como a
57
ENGENHARIA
diminuição da necessidade de consumo de água do exterior.
B2- Escoamento de águas pluviais – redução da quantidade
e velocidade de escoamento à superfície das águas pluviais,
através por exemplo do aumento do atrito do solo (tipo de
piso, tipo de vegetação de espaços verdes e jardins) e da
criação de zonas de retenção (terrenos pantanosos, lagos de
sedimentação, piscinas de retenção, bacias de infiltração,
cursos de drenagem ou filtros naturais) atenuando desta for-
ma as possibilidades de cheias em períodos de pluviosidade
muito intensa. Deve aumentar-se a área de permeabilização
do solo permitindo uma maior infiltração da água e poten-
ciar a drenagem para linhas de água naturais. Entre as medi-
das a tomar encontram-se os cuidados ao nível do desenho
do escoamento das águas pluviais em parques de estacio-
namento, vias de comunicação, telhados e coberturas. Des-
ta forma, pretende-se, também, evitar a contaminação (por
químicos, etc.) das águas locais, sobretudo nas zonas mais
sensíveis em termos ambientais.
B3- Tratamento e reutilização das águas residuais – a reutili-
zação das águas residuais para actividades como a descarga
de autoclismos, a rega e lavagem de espaços exteriores, etc.,
permitem um menor consumo de água potável. Os empre-
endimentos devem, sempre que possível, possuir sistemas
de tratamento das águas residuais no local, recorrendo no-
meadamente a sistemas biológicos adequados e de baixa in-
tensidades em energia e materiais (produtos de tratamento),
diminuindo assim a pressão sobre as estações de tratamento
municipais. As fito-ETAR’s são um bom exemplo do trata-
mento das águas residuais ao possibilitarem a sua posterior
reutilização.
B4- Aplicação de materiais locais – deve recorrer-se, sempre
que viável, à utilização de materiais existentes na região,
o que contribui para a redução das necessidades de trans-
porte (são admissíveis tempos de deslocação até cerca de
1 hora), logo também para a diminuição de emissões e do
consumo de energia. O emprego de materiais com origem
local promove uma maior harmonia na paisagem e estimula
a economia regional.
B5- Aplicação de materiais de baixo impacte ambiental –
fomentar a utilização de materiais com reduzido impacte
ambiental, nomeadamente através do recurso a materiais
certificados ambientalmente (pelo rótulo ecológico ou por
outros sistemas de certificação reconhecidos), de materiais
reciclados ou de materiais com bom desempenho ambien-
tal. É de evitar a utilização de materiais perigosos que con-
tenham compostos de amianto, arsénico, benzeno, cádmio,
chumbo, crómio, mercúrio, resinas fenólicas, solventes clo-
rados, sulfato, entre outros.
B6- Durabilidade dos materiais – deve procurar-se aumen-
tar a durabilidade dos materiais empregues nas construções,
o que permite reduzir o consumo de materiais e prolongar
a vida útil dos empreendimentos. Deste modo, diminuem
igualmente os custos ambientais que estão associados aos
processos de demolição dos espaços construídos, de recon-
versão ou de nova construção. Neste sentido, a forma como
se elaboram os projectos e se escolhem os materiais (durá-
veis e com fácil manutenção) é essencial. Particular atenção
deve merecer a durabilidade da estrutura, dos acabamentos
e das redes prediais. São valores aceitáveis 25 anos para as
redes prediais, 5 anos para os acabamentos e de 5 a 10 anos
para os equipamentos (elevadores, instalações eléctricas,
painéis solares, fotovoltaico, tratamento de efluentes, cal-
deiras, etc.).
Campo C - Qualidade Ambiental
Inserem-se no campo da Qualidade Ambiental medidas
associadas com a Redução, reciclagem e a reutilização os
58 •
ENGENHARIA
resíduos da construção e demolição (RCD’s), os Resíduos
perigosos, a Redução das emissões atmosféricas, o Contro-
lo das emissões de ruído e os Efeitos Térmicos, que podem
contribuir para reduzir os impactes das construções na am-
biente, tornando-as mais sustentáveis.
C1- Redução de resíduos da construção e demolição –
constitui um importante objectivo a diminuição da produ-
ção de resíduos nas várias fases de vida do empreendimen-
to, devendo ser definidas, ainda em projecto, as técnicas,
soluções e materiais que permitam não só produzir menos
quantidades de RCD’s, mas também reciclar e reutilizar os
resíduos em outros processos construtivos.
C2- Reciclagem e reutilização de resíduos da construção e
demolição – fomentar o aumento da percentagem de RCD’s
reciclados e reutilizados, tanto nas operações de constru-
ção, como de demolição. É preferível a reutilização de
RCD’s pois, em princípio, a energia necessária para o seu
processo de reaproveitamento é menor do que no caso dos
produtos reciclados.
C3- Resíduos perigosos – reduzir a produção de resíduos
perigosos durante a construção, o funcionamento e o fim
da vida útil dos empreendimentos. Isto implica a selecção
rigorosa dos materiais utilizados na construção e manuten-
ção dos empreendimentos (evitando-se o recurso a produtos
nocivos), tendo-se igualmente muito cuidado nas condições
de armazenamento e destino final dos materiais. A elabo-
ração de um plano de gestão e monitorização de resíduos
perigosos permite prever adequadamente locais para o ar-
mazenamento e a eliminação de resíduos perigosos (óleos,
tintas, pesticidas, pilhas, lâmpadas, cloro, etc.).
C4- Redução das emissões atmosféricas – diminuição das
actividades da construção que originam a emissão de partí-
culas, sobretudo de dióxido de enxofre (SO2) e de nitrogé-
nio (NOx). Assim sendo, devem ser eliminados ou reduzi-
dos os equipamentos que funcionem através de combustão
(aquecedores de querosene, lareiras, fogões, esquentadores,
caldeiras, etc.).
C5- Controlo das emissões de ruído – considera-se essen-
cial que os níveis de ruído causados pelos empreendimentos
sejam ambientalmente admissíveis, tanto para os humanos
como para os animais. Isto pressupõe o controlo rigoroso
das fontes de ruído, nomeadamente apostando em soluções
que permitam limitar as emissões de ruído para o exterior.
Devem assim ser tomadas as seguintes medidas: colocar
equipamentos silenciosos (potência sonora inferior a 50dB)
e elementos de redução de ruído nos equipamentos; locali-
zar adequadamente os equipamentos que produzam ruído;
aplicar deflectores que reduzam a propagação do som; co-
locar isolamentos apropriados nas paredes interiores ou ex-
teriores envolventes aos equipamentos que emitem ruídos.
C6- Efeitos Térmicos – o denominado efeito de ilha de ca-
lor, caracterizado por alterações do balanço térmico local,
conduz ao aumento de temperatura em alturas de calor, e
a um rápido arrefecimento em períodos de frio, cria des-
conforto e obriga a protecções suplementares no edificado
que permitam diminuir as alterações térmicas. São boas so-
luções: a utilização de cores claras nas fachadas, coberturas
e/ou telhado dos edifícios, assim como nos passeios e vias;
a utilização de vegetação sobre as coberturas; a limitação
das superfícies impermeáveis nas ruas, passeios e parques
de estacionamento exteriores; a utilização de vegetação nas
áreas exteriores; o aumento dos panos de água.
Branco Teixeira
(o artigo continuará no próximo número da revista)
Bibliografia: Pinheiro, M. D., Lider A - Apresentação sumá-
ria do Sistema de Avaliação Voluntário da Sustentabilidade
da Construção «www.lidera.info»
59
ENGENHARIA
Novas regras para a Microprodução
O regime jurídico aplicável à microprodução de electrici-
dade constante do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de No-
vembro foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 118-
A/2010, de 25 de Outubro, que também procedeu à sua
republicação. Este diploma encontra-se integralmente em
vigor desde 9 de Dezembro de 2010.
O novo diploma vem criar condições mais favoráveis, mais
simples e mais transparentes para a produção de electricida-
de em baixa tensão e aplica-se:
a) à microprodução de electricidade a partir de recursos
renováveis e à microprodução de electricidade e calor
em co-geração, ainda que não renovável, mediante a uti-
lização de uma unidade ou instalação, monofásica ou
trifásica, em baixa tensão, com potência de ligação até
5,75 kW;
b) aos condomínios que integrem seis ou mais fracções,
em que sejam utilizadas instalações trifásicas com uma
potência até 11,04 kW.
O que é a Microprodução?
A microprodução consiste na produção de electricidade ou
de calor por intermédio de instalações de pequena potência,
designadas unidades de Microprodução.
Segundo o novo diploma, podem ser produtores electrici-
dade por intermédio de unidades de microprodução as en-
tidades que:
i. Disponham de uma instalação de utilização de energia
eléctrica com consumo efectivo de energia e que sejam ti-
tulares de contrato de compra e venda de electricidade em
baixa tensão celebrado com um comercializador, utilizan-
do, para tal, como energia primária, recursos renováveis
ou produzindo combinadamente electricidade e calor;
ii. A unidade de microprodução seja instalada no lo-
cal servido pela instalação eléctrica de utilização;
iii. A potência da unidade de microprodução não seja
superior a 50% da potência contratada, excepto se a ins-
talação eléctrica de utilização estiver em nome de con-
domínio, que integre seis ou mais fracções.
Principais alterações face ao diploma anterior
O Decreto-Lei n.º 118-A/2010 prevê que o procedimento
de acesso à microprodução seja processado em plataforma
electrónica, denominada Sistema de Registo da Microprodu-
ção (SRM), e remete para despacho do membro do Gover-
60 •
ENGENHARIA
no responsável pela área da energia, a publicar no SRM, a
definição dos elementos instrutórios do pedido de registo, a
marcha do respectivo procedimento e os termos da aceita-
ção e recusa de registo e atribuição da potência de ligação à
rede, bem como das demais instruções destinadas a assegu-
rar o disposto no referido diploma legal.
O Decreto-Lei n.º 118-A/2010, estabelece ainda que o
acesso à actividade de microprodução de electricidade está
sujeito a registo e subsequente obtenção de certificado de
exploração da instalação, no Sistema de Registo de Micro-
produção (SRM) que constitui uma plataforma electrónica
de interacção entre a Administração Pública e os produtores,
acessível através do Portal Renováveis na Hora.
Das alterações agora introduzidas ao regime jurídico aplicá-
vel à microprodução, destacam-se:
1. Aumento da quantidade de electricidade que pode
ser produzida, em que a potência atribuída passa para
25MW por ano, sendo que aos 14 MW já instalados no
ano de 2010 serão adicionados 10MW;
2. Criação de mecanismos que garantem o acesso à mi-
croprodução, com base em critérios de interesse públi-
co, a entidades que prestem serviços de carácter social,
tais como estabelecimentos na área da saúde, educação,
solidariedade, protecção social, defesa e segurança e ou-
tros serviços do Estado e autarquias locais;
3. Os procedimentos relacionados com o registo da pro-
dução em regime de microprodução passa a ser mais
simples e transparente, e é feito através de um registo
aberto que só deixa de estar disponível quando é atingi-
da a potência máxima para o ano em causa;
4. A generalidade dos comercializadores que fornecem a
electricidade fica obrigada a compararem a electricidade
microgerada;
5. Reajustamento do regime bonificado de venda de elec-
tricidade de modo a se tornar mais adequado aos custos
dos equipamentos associados às unidades de micropro-
dução e a privilegiar a adopção de medidas de eficiência
energética, exigindo que o local de consumo disponha
de colectores solares térmicos, caldeiras de biomassa;
6. Promoção e incentivo à investigação científica nesta
área, através da criação de um regime para que os labo-
ratórios do Estado e de outras entidades públicas possam
investigar, desenvolver, testar e aperfeiçoar novas tecno-
logias de produção eléctrica.
Remuneração e Facturação
A microprodução permite uma remuneração compensatória
da produção de energia que deve ser suficiente para incen-
tivar o aumento da produção.
O produtor de microprodução que entrega a totalidade de
energia produzida à rede eléctrica de serviço público, está
sujeito a um dos regimes remuneratórios:
- Regime geral – aplicável a todos os que tenham acedido à
actividade de microprodução e não se enquadrem no regi-
me bonificado;
- Regime bonificado – aplicável a produtores que preen-
cham cumulativamente os seguintes requisitos:
-A potência de ligação da respectiva unidade de
microprodução não seja superior a 3,68 kW ou no
61
ENGENHARIA
caso de condomínios, a 11,04 kW;
- A unidade de microprodução utilize uma das se-
guintes fontes de energia: Solar, Eólica, Hídrica,
Co-geração a biomassa, pilhas de combustível
com base em hidrogénio proveniente da micro-
produção renovável, e co-geração não renovável;
- O local de consumo associado à microprodução
disponha de colectores solares térmicos com um
mínimo de 2m 2 de área útil de colector ou de cal-
deira de biomassa com produção anual de energia
térmica equivalente.
O regime bonificado aplica-se ainda:
- À unidade de microprodução que seja uma co-geração
e esteja integrada no aquecimento do edifício (desde que
cumpra os dois primeiros pontos atrás);
- Aos condóminos, mediante uma auditoria energética e des-
de que a implementação de medidas de eficiência energéti-
ca identificadas na auditoria preveja um retorno até 2 anos.
No que diz respeito às tarifas aplicadas caso do regime ge-
ral, a potência máxima de ligação para venda é de 5,75 kW,
sendo aplicada a tarifa igual ao custo da energia do tarifário
aplicável pelo comercializador de último recurso (EDP).
Quanto ao regime bonificado, este é aplicável por 15 anos
(contados a partir do 1º dia do mês seguinte ao do início
de funcionamento), em que nos primeiros 8 anos a energia
é vendida a 400€/MWh, e nos 7 anos seguintes é aplicada
uma tarifa de 240€/MWh (estes são os valores de referência,
os quais dependem do tipo de fonte de energia que é utili-
zada para a produção de electricidade – ver Quadro I). Após
o período inicial de 15 anos, o produtor ingressa no regime
geral (preço de custo).
O valor fixado, à data do registo da unidade de Micro-
produção, mantém-se pelos períodos indicados. Aos
novos registos, realizados nos anos seguintes e após
esgotamento da potência máxima actual, será aplica-
da uma tarifa reduzida anualmente em € 200/MWh.
Quadro I
Tarifa referência a aplicar varia consoante o tipo de energia primária utilizada
Fonte de Energia % 1º Período 2º Período
Solar 100% 0,40€ 0,24€
Éolica 80% 0,32€ 0,19€
Hídrica 40% 0,16€ 0,10€
Co-geração a bio-Massa
70% 0,28€ 0,17€
Pilhas de Com-bustivel com base em Hidrogénio proveniente da microprodução renovável
Percentagem prevista nas alíneas anteriores aplicável ao tipo de energia renovável utili-zado para a produção do hidrogénio.
Co-Geração não renovável
40% 0,16€ 0,10€
Procedimentos de registo e certificação
Os procedimentos de registo e certificação (ver Quadro II)
da unidade de microprodução são efectuados através do re-
gisto electrónico no Portal SRM. Após o registo, deverá ser
solicitada a inspecção à instalação num período máximo de
120 dias. A inspecção é efectuada até 10 dias após o respec-
tivo pedido, e caso não sejam levantadas não conformidades
é entregue o respectivo certificado.
62 •
ENGENHARIA
Quadro II
Seja Microprodutor em 4 Passos
1º Avaliação
• Consulte a oferta de serviços das entidadas instaladoras registados no SRM - Sistema de Registo de Micro-produção;
• Solicite propostas comerciais às en-tidades instaladoras e avalie a renta-bilidade do investimento;
• Verifique se cumpre os requisitos previstos na lei
2º Registo
Registe a sua unidade de microprodução no SRM: • Preencha o formulário electrónico;• Pague a taxa de registo da instalação
de microprodução , por multibanco ou sistema de homebanking no pra-zo máximo de 5 dias.
3º Instalação
• Instale a unidade de microprodução no prazo máximo de 120 dias, para não perder o registo.
• Solicite a inspecção no SRM após a conclusão da instalação, com vista à obtenção do Certificado de Exploração.
4º Comercialização
• Assine e reenvie o contrato de com-pra e venda de electricidade que lhe será enviado automaticamente pelo seu comercializador após a emissão do certificado de Exploração;
• Notifique online no SRM a ssinatura do contracto. O SRM solicitará auto-maticamente a ligação da sua insta-lação à rede pela EDP distribuição;
• Com ligação à rede conclui o pro-cesso e tornou-se um microprodutor de electricidade.
Após a emissão do certificado, o microprodutor adere ao
contrato de compra e venda de electricidade, em que o co-
mercializador, comunica ao SRM a conclusão deste proce-
dimento, e em que a ligação da unidade de microprodução
é efectuada num prazo de 10 dias.
Entidades Competentes
A competência pela coordenação e fiscalização do processo
de gestão da microprodução é da Direcção-Geral de Ener-
gia e Geologia (DGEG). No entanto, a DGEG, mediante a
celebração de um protocolo, delegou parte das suas com-
petências à CERTIEL, cujos órgãos sociais a AICCOPN in-
tegra, como entidade legalmente constituída e reconhecida
para o desempenho destas funções. Cabe, então, à CERTIEL
a gestão e manutenção do SRM, bem como a realização de
inspecções às instalações de unidade de microprodução e a
emissão do respectivo certificado.
Aguarda-se agora que, com os novos incentivos criados,
este novo diploma produza resultados, permitindo a efectiva
consolidação da microprodução no nosso País de modo a
impulsionar o cumprimento dos objectivos definidos na Es-
tratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020), aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de
15 de Abril.
Renata Rodrigues
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SEGURANÇA
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SEGURANÇA
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SEGURANÇA
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SEGURANÇA
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SEGURANÇA
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ENGENHARIA
Correspondência entre as Classes das ha-
bilitações constantes dos Alvarás de Cons-
trução e os Valores das obras que os seus
Titulares ficam Autorizados a Executar
Foi publicado, no Diário da República n.º 20 , 1ª Série de
28 de Janeiro, a Portaria n.º 57\2011, que vem fixar a cor-
respôndencia entre as classes em que são atribuídas as ha-
bilitações (categorias/subcategorias que ficam habilitados a
realizar.
Tendo por fundamento a actual situação económica do Sec-
tor, não foram alterados os valores das obras corresponden-
tes a cada uma das classes, pelo que se mantêm os valores
estabelecidos pela Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro, de
acordo com o indicado no quadro abaixo.
A presente portaria entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro
do corrente ano, revogando a Portaria n.º 21/2010, de 11
de Janeiro.
Classe de Habilitações Valores das Obras (em Euros)
Classe 1 até 166 000
Classe 2 até 332 000
Classe 3 até 664 000
Classe 4 até 1 328 000
Classe 5 até 2 656 000
Classe 6 até 5 312 000
Classe 7 até 10 624 000
Classe 8 até 16 600 000
Classe 9 acima de 16 600 000
73
REGALIAS PARA ASSOCIADOS
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D i g i t a l s i g nNo âmbito do processo de Contrata-ção Electónica, resultante do CCP - Código dos Contratos Públicos, bem como o envio das comunicaçoes obrigatórias ao InCI e das obrigações estabelecidas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a AICCOPN celebrou um protocolo no qual os Associados usufruem de um desconto, na nova funcionalidade de “Certificação Digital”.
I S QEste Protocolo visa a prestação de Serviços pelo ISQ nas suas diversas áreas de especialidade, nomeadamente nas inspecções técnicas, ensaios laboratoriais, consultoria, formação e investigação e desenvolvimento. Os Associados da AICCOPN, poderão usufruir, em condições muito vantajosas.
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