Comodato

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Comodato. “Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.” (C.C 2002). Origem. Do latim Commodum datum que significa: o que se dá para o cômodo ou proveito de outrem. Ascensão jurídica por meio do Direito Romano. Histórico. - PowerPoint PPT Presentation

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Comodato

“Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.” (C.C 2002)

Origem

Do latim Commodum datum que significa: o que se dá para o cômodo ou proveito de outrem.

Ascensão jurídica por meio do Direito Romano.

Histórico

“...empréstimo gratuito de coisas não fungíveis...”

1916 – Primeiro registro no Código Civil Brasileiro, art. 1248.

2002 – Inalterado, atualmente no art. 579 à 585.

Características Unilateral: Apenas uma das partes

contrai obrigações, o comodatário;

Real: se completa com a entrega do bem emprestado ao comodatário;

Gratuito: favor prestado pelo comodante ao comodatário;

Características

Temporariedade: Determinado ou indeterminado;

Infungibilidade: Insubstituível;

Intuitu personae :Intransferível.

Comodato Modal

Diferencia-se por restringir o modo à ser utilizado o bem.

Características:- Restrição e Encargos.

Direitos e Obrigações

Comodatário Guardar e conservar a coisa

emprestada como se fosse sua; Não alugar ou emprestar o bem; Arcar com o ônus da guarda e

manutenção do bem; Restituição da coisa findo prazo

estipulado.

Direitos e Obrigações

Comodante: Não pedir a restituição do bem

antes do prazo estipulado; Arcar com despesas

extraordinárias; Comunicar incidentes que

ofereçam riscos ao comodatário.

Extinção

Fim do prazo; Inexecução contratual; Morte do Comodante; Uso indevido do bem (Modal); Distrato.

Comodato / Contabilidade

Só serão deduzidos do Ativo Imobilizado bens cedidos em comodato que sejam utilizados para atividades, transações ou operações da comodante.

Conclusão

Assim, Comodato se caracteriza por empréstimo de um bem infungível para uso temporário e a título gratuito. Também pode ser Modal, com restrições e encargos, mas que ainda não está previsto no Código Civil Brasileiro.