Post on 28-Dec-2014
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Civilização greco-romana.
Os conceitos de república, democracia e cidadania
CE Círculo Operário – Prof. Júlio Bóia
Atenas“Em Atenas, todos os cidadãos tinham direitos políticos, mas nem todos habitantes eram cidadãos”.
Eram cidadãos os indivíduos de sexo masculino, maiores de 18 anos, filho de pai e mãe ateniense. Tinham o direito e o dever de participar no governo da polis. Só eles podiam possuir propriedades, não estando sujeitas a impostos. Os cidadãos tinham o dever de cumprir o serviço militar
As mulheres não podiam participar na vida política. Cabia-lhes educar os filhos e gerir a casa.
Os Metecos eram os estrangeiros residentes em Atenas. Não podiam participar na vida da sua cidade.Dedicavam-se ao comércio e ao artesanato, chegando a acumular grandes fortunas. Tinham o dever de cumprir o serviço militar e de pagar impostos.
Os escravos não tinham nenhuns direitos
Cidadãos(Eupátridas)
Georgoi e Metecos
Escravos
Atenas
Democracia em Atenas
Igualdade perante a lei;Meritocracia;“Democracia Direta”, ou seja, os cidadãos se reuniam e decidiam as questões do governo;
Estavam excluídos os Metecos (estrangeiros), escravos e ex-escravos e mulheres!
A REPÚBLICA EM ROMA
Surgiu em Roma, no ano 509 a. C., após a expulsão do último rei – Tarquínio, o Soberbo.
Latim: res publica. (coisa pública, coisa do povo).
A República estava diretamente relacionada com a vontade do povo. O filósofo e político romano, Marco Túlio Cícero (106 – 43 a. C.) assim definiu essa relação: “homens associados pelo direito a partir de interesses que lhes são comuns. A associação pelo direito pressupõe a existência de leis e, para promover os interesses comuns, essas leis devem ser a expressão da vontade popular.”
Portanto, um governo republicano prioriza o interesse público, da comunidade em oposição a interesses privados e negócios particulares.No ano 27 a. C. a República ruiu e Roma tornou-se um Império.
Como funcionava a República em Roma?
Cônsules – poder executivo. Dois Cônsules tomavam decisões administrativas e tinham poderes quase absolutos. Na guerra, um Cônsul assumia o poder supremo.
Senado – zelava pelos recursos do Estado, cuida dos assuntos diplomáticos e também da justiça. Os cargos do senado eram ocupados pelos patrícios (nobres, donos de terras).
Tribuno da Plebe – representava o povo e tinha poder de vetar as leis que contrariassem o interesse da população, exceto na guerra.
As mulheres e os escravos não tinham direitos políticos, portanto, não eram considerados cidadãos.
Cônsules (Poder Executivo)
Senado (Poder Legislativo)
Tribunos da Plebe (Elegiam magistrados e tinham poder de veto)
O Poder na República romana
República no Brasil
Proclamada em 15 de novembro de 1889;
O movimento que deu fim a Monarquia no Brasil foi liderado pelos militares do exército, apoiados pela elite cafeicultora paulista;
1891: Promulgada a nova constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
A Constituição de 1891
Definiu a república presidencialista;
Divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário;
Mandato eletivo e com tempo determinado para membros do Executivo e do Legislativo;
Voto direto e universal para maiores de 21 anos e alfabetizados;
Autonomia para as antigas províncias, que tornaram-se estados da federação;
Separação entre o Estado e a Igreja Católica.
MAS O QUE É CIDADANIA NO
BRASIL DE HOJE? ? ?
Assim como uma casa é construída com a união de vários tijolos, a cidadania é construída com a união de vários conceitos:
igualdade
política
ética
informação
justiça
condição humana
democracia
Assim como uma casa é construída com a união de vários tijolos, a cidadania é construída com a união de vários conceitos:
igualdade política ética informação justiça condição humana democracia
Apenas quando juntarmos todos esses conceitos teremos a capacidade de exercer com liberdade e consciência todos os nossos direitos e obrigações, e, desta forma, sermos realmente cidadãos.Cidadania é exatamente
isso: ter a real possibilidade de exercer com liberdade e consciência todos os nossos direitos e obrigações.
MAS COMO ALCANÇAR TODOS OS CONCEITOS QUE FORMAM A CIDADANIA?
É AÍ QUE ENTRA O VOTO !
O voto serve para escolhermos pessoas que, em nossa opinião, tenham a verdadeira intenção de nos assegurar aqueles conceitos que formam a cidadania.
MAS COMO ALCANÇAR TODOS OS CONCEITOS QUE FORMAM A CIDADANIA?
QUEREM UM EXEMPLO?
Imaginem que em determinado bairro não exista água encanada nem luz elétrica. Os habitantes daquele bairro estariam em desigualdade em relação aos outros que possuem água encanada, o mesmo pode ser dito com relação à falta de energia elétrica. Além do mais, sem eletricidade eles não assistiriam aos noticiários e seu acesso à informação seria reduzido.
MAS COMO ALCANÇAR TODOS OS CONCEITOS QUE FORMAM A CIDADANIA?
É para isso que serve o
voto: construir a cidadania!
Caso os moradores daquele bairro resolvam votar em alguém que eles julguem realmente ter a intenção de providenciar água e eletricidade para o bairro, estariam garantindo informação, igualdade, justiça e, portanto, melhorando sua condição humana. Estariam, de uma só vez, juntando vários dos “tijolinhos” que formam a cidadania.
Hoje, na maioria das sociedades, é assim que acontece: com o voto elegemos pessoas que fazem escolhas em nosso nome, que nos representam. Essas escolhas devem servir para assegurar cada vez mais a nossa cidadania.
O voto deve ser motivado unicamente pelo desejo de fazer o governo levar em conta a nossa vontade, para, de acordo com ela, assegurar a cidadania de todos, sem exceções. O voto
jamais deve ser motivado por dinheiro, por favores, por trocas etc. Quem vota por essas razões não usa seu voto para garantir a cidadania, mas, ao contrário, termina por destruí-la.
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO VOTO?
* Pessoalidade * Igualdade
* Universalidade* Periodicidade
* Obrigatoriedade
O voto das pessoas expressam vontades diferentes: enquanto o Juca vota no candidato A, João pode votar no candidato B. Contudo, para efeitos de contagem, todos os votos tem o mesmo valor, são iguais, independentemente de quem tenha votado.
Ex.: Se o Presidente da República votar em um candidato e você votar em outro, na hora da contagem os dois votos significarão a mesma coisa para cada candidato, independente de um ter recebido o voto do Presidente da República e o outro recebido o voto de um cidadão comum.
EXEMPLO:Quando elegemos um prefeito, ele
permanece 4 (quatro) anos na prefeitura. Caso queira permanecer por mais 4 (quatro) anos, deverá concorrer com outros candidatos em uma nova eleição, pois, desta maneira, saberá se o povo continua a desejar que ele o represente ou prefere substituí-lo por outro candidato.
Isso significa que o voto precisa ser periódico. De tempos em tempos (ao fim de cada mandato) temos de ir até as urnas e votar. Essa é a arma que possuímos para garantir a substituição daquele que deixar de representar a nossa vontade.
Há mais uma questão importante na periodicidade do voto: havendo um revezamento, todos têm a oportunidade de representar o povo!!!
Veja o mandato de alguns cargos políticos:
Presidente e Vice-Presidente da República: 4 anos
Senador: 8 anos
Governador e Vice-Governador: 4 anos
Deputado Federal e Deputado Estadual: 4 anos
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador: 4 anos
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO VOTO?
* Pessoalidade
* Igualdade
* Universalidade
* Obrigatoriedade
* Periodicidade
A pessoalidade do voto significa que ninguém pode votar no lugar de outra pessoa. Todo cidadão é obrigado a comparecer às urnas e registrar seu voto, não é possível pedir ou exigir que uma pessoa vote por outra ou permita a outra votar em seu lugar.
As pessoas que elegemos para representar a nossa vontade, fazem isso apenas por um período limitado que se chama mandato. Quando se aproxima o fim do mandato, novamente o povo manifesta a sua vontade, revelando se deseja que outra pessoa ocupe aquele cargo ou se permite que o mesmo representante anteriormente eleito permaneça.
A regra é que ninguém que tenha atingido os requisitos da lei possa deixar de votar. Se no dia das eleições alguém não puder votar por algum motivo relevante, deverá justificar sua falta à Justiça Eleitoral. Se o cidadão não vota e nem justifica sua falta, pagará multa !
Se não vota, não justifica a falta e não paga a multa, ficará impedido de assumir cargo público, fazer matrícula em estabelecimento de ensino público, beneficiar-se de financiamentos públicos etc. Além do mais, poderá ter seu título cancelado.
Todas as pessoas que já possuem os requisitos necessários podem e devem se cadastrar junto à Justiça Eleitoral e votar. Não importa a classe social, cor, raça, sexo, lugar do Brasil onde mora etc. O voto é para todos, sem qualquer exceção, a única exigência é que sejam atingidos os requisitos da lei.
Curiosidade: Já houve épocas em que, no Brasil, apenas algumas pessoas podiam votar. Somente os homens proprietários de terras tinham esse direito. As mulheres e os pobres eram impedidos de votar. Pergunte sobre isso ao seu professor de história.
COMO SABER SE O CANDIDATO ELEITO VAI REALMENTE REPRESENTAR A MINHA
VONTADE?
O voto consciente e responsável vai muito além de apertar os botões da urna. Após a eleição e a divulgação do resultado, é preciso acompanhar o trabalho do candidato vitorioso para saber se ele realmente está fazendo o que prometeu fazer para representar a nossa vontade.
VÁRIAS SÃO AS OPÇÕES:Podemos ir até a Câmara de Vereadores
(lugar onde os vereadores fazem as leis municipais) ou à Assembléia Legislativa (lugar onde os deputados fazem as leis estaduais) e assistir às sessões de votação e aos discursos na tribuna, para saber quais são as atitudes e opiniões dos políticos. Todos têm direito de entrar e assistir aos trabalhos!!!
Podemos acompanhar, pela televisão e pelos jornais, as matérias que são divulgadas sobre as atividades dos políticos.
Podemos formar grupos de pessoas interessadas em determinados assuntos e pedirmos para sermos recebidos em uma audiência com os deputados ou vereadores.