Post on 15-Oct-2015
Cartilha deIncentivosFiscaisUtilizao de incentivos fiscais pelas cooperativas
permitida a reproduo desta publicao desde que citada a fonte e com prvia autorizao da Unimed do Brasil.
E-mail: responsabilidadesocial@cfd.unimed.com.br Telefone: (11) 3265-9803 / 3265-9298
n Mensagem ........................................................................................................ 1
n Aproveitamento de incentivos fiscais pelas sociedades cooperativas ................................................................ 2
n Como a destinao da verba no caso de uma cooperativa ...... 3
Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente ..... 3
O que ? ..........................................................................................................3
A quem se destina? ....................................................................................4
Lei Rouanet ............................................................................................... 5
O que a Lei Rouanet? ...........................................................................5
Como so feitas as doaes e patrocnios? ...................................5
QuemsoosbeneficiriosdaLei? ....................................................5
Lei Federal de Incentivo ao Esporte ..................................................6
O que a Lei de Incentivo ao Esporte? ..........................................6
Quemsoosbeneficiados? ..................................................................6
Como so feitas as destinaes? .........................................................7
n Escolha do projeto e acompanhamento das aes..........................8
n Divulgao interna dos resultados .........................................................9
n Leis de Incentivo Fiscal Passo-a-passo .............................................10
n Investimentos das Unimeds em 2007 ................................................. 11
n Bibliografia e Sites de Referncias ........................................................ 12
Sum
rio
MensagemA Unimed do Brasil e a Fundao Unimed tm a satisfao
de apresentar um manual com informaes essenciais so-
bre alguns incentivos fiscais que as cooperativas podero utilizar para destinar recursos a programas sociais, culturais
e esportivos.
Essa uma ao da Poltica Nacional de Responsabilidade So-
cial do Sistema que visa incentivar as Unimeds de todo o pas
a realizarem aes que promovam a cidadania, a diminuio
das desigualdades sociais e o bem-estar da sociedade.
Como o stimo princpio bsico do cooperativismo consiste
no interesse pela comunidade, divulgaremos um passo-a-pas-
so sobre como se tornar um parceiro e co-responsvel pelo
desenvolvimento de aes sociais, por meio da utilizao de
incentivos fiscais relativos ao lucro real da cooperativa que podero ser destinados ao Fundo Municipal da Criana e do
Adolescente (FUMCAD), Lei Rouanet e Lei de Incentivo ao
Esporte.
A contribuio por meio de incentivo fiscal beneficia milhares de pessoas, que muitas vezes vivem em situao de vulnera-
bilidade social ou querem uma oportunidade para mostrar a
sua arte e o seu talento. Desta forma, voc estar contribuindo
para promover a sade, a educao, a cultura e o bem-estar
da sociedade.
A destinao de parte do seu Imposto de Renda um ato que
no gera despesas extras, visto que o dinheiro disponibilizado seria destinado para o governo.
O apoio resoluo dos problemas sociais no so dever s
do Estado, mas tambm da sociedade como um todo. Sua
contribuio pode ajudar a minimizar seus efeitos, transfor-
mando nosso pas.
Almir Adir GentilPresidente da Fundao Unimed
Celso Corra de BarrosPresidente da Unimed do Brasil
Aproveitamentodeincentivosfiscaispelas sociedades cooperativas
A concluso do Grupo de Trabalho Jurdico e Contbil, emitida em 15 de fevereiro de 2008, em So Paulo, sobre o assunto a seguinte:
possvel, desde que observados os requisitos previstos na legislao especfica e na Lei 5.764/71. Quando, para a obteno do incentivo, for necessria a disponibilizao de bens ou recursos pela cooperativa, deve
ser observada a competncia estatutria para aprovao.
2 Cartilha de Incentivos Fiscais
Cooperativas como as Unimeds podem destinar verbas a projetos sociais, culturais ou desportivos e
abater o valor do Imposto de Renda devido sobre os atos no-cooperativos.*
Dependendo da lei de incentivo fiscal, permitida a deduo at o limite mximo de 1% ou 4% do IR com base no lucro real do ano. Alm disso, os projetos devem ser previamente aprovados nos rgos
competentes.
Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente
O que ?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente uma conta especial para
depsito de recursos financeiros pblicos e privados e um mecanismo de gesto institudo pelo poder pblico. As diretrizes so baseadas no Estatuto da Criana e do
Adolescente (ECA), seguindo as medidas de proteo dispostas em seus artigos 98 a 102.
O Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente (CMDCA) de cada municpio e aplicado de acordo com a realidade do local. O Conselho formado por representantes do poder pblico e das organizaes da sociedade civil.
constitudo como o rgo mximo das decises de polticas relacionadas criana
e ao adolescente, o que inclui estabelecer critrios de aplicao e fiscalizao dos recursos do Fundo.
Como so feitas as destinaes financeiras?
Como a destinao da verba no caso de uma cooperativa
Cartilha de Incentivos Fiscais 3
* Atos mdicos praticados por mdicos no-cooperados e todos os servios auxiliares demandados por eles so considerados atos no-cooperativos.
No caso de pessoa jurdica, o uso do incentivo fiscal limitado a 1% do Imposto de Renda devido a cada ano.
A destinao deve ser realizada por meio de depsito identificado na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criana e do Adolescente e pode ser direcionada a projetos especficos ou simplesmente ao Fundo, variando de acordo com as regras do Conselho do municpio.
A quem se destina?
Os recursos do Fundo so investidos em aes de medidas socioeducativas direcionadas criana e ao
adolescente. Entre elas esto:
Aes voltadas para rea da sade.
Construo da infra-estrutura de hospitais, bibliotecas, centros esportivos, creches, entre outros.
Capacitao profissional de adolescentes.
Desenvolvimento de oficinas voltadas a atividades culturais e esportivas.
Programas de atendimento a autores de atos infracionais.
Preveno e tratamento de dependentes qumicos.
Proteo de vtimas de maus tratos, violncia e abuso sexual.
Atendimentos de meninos e meninas em situao de rua.
Programas e projetos de comunicao e divulgao da poltica de direitos da criana e do adolescente.
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Lei Rouanet
O que a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet, de mbito federal, foi assinada em 23 de dezembro
de 1991 e permite s pessoas jurdicas fazerem doao e
patrocnio a projetos culturais, deduzindo do Imposto de Renda
devido de 30% a 40% do valor investido, desde que este no ultrapasse o limite de 4% do IR devido no ano.
Para ser enquadrado na Lei, o projeto precisa passar pela
aprovao do Ministrio da Cultura, sendo apresentado
Coordenao Geral do Mecenato e aprovado pela Comisso
Nacional de Incentivo Cultura.
Como so feitas as doaes e patrocnios?
A Unimed escolhe o projeto cultural a ser beneficiado e assina a inteno de patrocnio ou doao. Desta forma, a cooperativa
recebe o Certificado de Subscrio de Cotas de Participao para fazer o depsito do valor destinado em conta corrente.
A responsabilidade de aprovao do projeto cultural junto
ao Ministrio da Cultura toda do produtor do projeto, que
recebe um nmero do Programa Nacional de Apoio Cultura
(PRONAC) e uma conta corrente bancria especfica para captao dos recursos.
Para lanamentos contbeis e o abatimento de at 4% do IR devido, a cooperativa deve ter o nmero do PRONAC, o
Certificado e os recibos dos depsitos.
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Quem so os beneficirios da Lei?
Os beneficiados so pessoas fsicas, empresas e institui-es com ou sem fins lucrativos, fundaes, autarquias e institutos com objetivo de disseminar valores artsticos
e culturais, compreendendo os seguintes segmentos:
Teatro, dana, circo, pera, mmica e similares.
Produo cinematogrfica, videogrfica, fotogrfica e discogrfica.
Literatura, inclusive obras de referncia.
Msica.
Artes plsticas, artes grficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras.
Folclore e artesanato.
Patrimnio cultural, histrico, arquitetnico, arqueol-gico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos.
Rdio e televiso, educativas e culturais, de carter no-comercial.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
O que a Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei de Incentivo ao Esporte uma lei federal (n 11.438), sancionada em 29 de dezembro de 2006, que objetiva o apoio por meio de doao ou patrocnio a projetos desportivos e
paradesportivos previamente aprovados pelo Ministrio do Esporte.
Quem so os beneficiados?
Pela lei, os benefcios so destinados a projetos desportivos e paradesportivos cuja ao voltada
prtica, ao ensino, ao estudo, pesquisa e ao desenvolvimento do esporte, desde que sejam
organizados por entidade de natureza esportiva pblica ou privada sem fins econmicos.
A lei beneficia atletas que no tm patrocnio, modalidades esportivas pouco difundidas e projetos sociais e educacionais. Atletas profissionais que recebem patrocnio ou tm contrato formal com clubes ou equipes no tm direto de utilizar a lei.
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LEMBRE-SE!Na Lei Rouanet e de Incentivo ao Esporte o investimento pode ser feito por:
DOAO transferncia gratuita de recursos financeiros, bens ou servios pessoa fsica ou jurdica de natureza cultural, sem fins lucrativos, para realizao de projetos culturais, vedado o uso de publicidade paga para divulgao deste ato
PATROCNIO transferncia gratuita de recursos financeiros pessoa fsica ou jurdica de natureza cultural, sem fins lucrativos, para realizao de projetos na rea, com finalidade promocional e institucional de publicidade.
Como so feitas as destinaes?
O direcionamento de recursos segue o mesmo sistema da Lei Rouanet.
O patrocnio ou doao ser depositado pela cooperativa direto na conta
corrente do projeto escolhido, j aprovado previamente pelo Ministrio do Esporte.
A nica diferena que o valor destinado a projetos ligados ao esporte
poder ter abatimento de 100% do investimento, no podendo ultrapassar o limite mximo de at 1% do Imposto de Renda devido no ano.
Escolha do projeto e acompanhamento das aes
Ao escolher o projeto a ser beneficiado pela Unimed, importante dar preferncia s aes alinhadas misso, estratgia de comunicao e aos negcios da cooperativa, ou seja, trabalhos ligados sade, preveno e qualidade de vida. Desta forma, a Unimed faz com que suas aes em responsabilidade social
sejam direcionadas ao foco do negcio, o que refora a identidade da marca e a imagem da cooperativa.
O acompanhamento e monitoramento do projeto financiado outra atividade fundamental que deve ser realizada. Conhea o local, o pblico-alvo e certifique-se de que o investimento est sendo aplicado conforme descrito no escopo do projeto. importante acompanhar e solicitar prestao de contas sobre onde e como esto sendo aplicados os recursos.
Se no for possvel acompanhar pessoalmente o desenvolvimento do projeto, pea ao seu organizador que envie fotos das atividades e relatos dos participantes e beneficirios.
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Divulgao interna dos resultadosDivulgue internamente o projeto apoiado por meio de murais, internet, intranet, boletins informativos e
outros meios de comunicao com matrias jornalsticas, dados numricos dos resultados e fotos.
importante que os cooperados saibam das aes apoiadas pela Unimed e que tambm se sintam parte
integrante das iniciativas de cidadania da cooperativa.
Essas iniciativas podem estimular o pblico interno, colaboradores e cooperados, a se engajar no projeto,
seja destinando parte de seu imposto devido como pessoa fsica, seja contribuindo de forma voluntria
para o desenvolvimento do projeto.
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10 Cartilha de Incentivos Fiscais
1. Selecione um projeto a ser beneficiado que:
a) Desenvolva aes ligadas preveno, promoo da sade e qualidade de vida.
b) D preferncia a beneficiar a regio ou municpio de atuao da cooperativa.
c) Esteja previamente aprovado pelo Ministrio da Cultura, do Esporte e/ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente (CMDCA).
A listagem dos projetos pode ser encontrada nos sites: www.cultura.gov.br, www.esporte.gov.br e do CMDCA
do municpio ou da regio escolhida pela cooperativa.
2. Deposite o valor do financiamento na conta corrente na qual o projeto esteja inscrito e solicite comprovantes de destinao como: recibos, certificados, e/ou n de registro do projeto beneficiado. Lembre-se: a data limite para contribuio 31 de dezembro. No deixe para a ltima hora.
3. Passe os dados ao setor financeiro da cooperativa para que a quantia destinada aos projetos sociais, culturais ou desportivos seja includa na declarao de Imposto de Renda e calculado o valor do incentivo
a ser deduzido do imposto.
4. Faa um acompanhamento durante o desenvolvimento do projeto. Certifique-se de que as aes propostas e o valor destinado sejam aplicados conforme descrito no escopo do projeto.
5. Divulgue essa iniciativa de responsabilidade social aos colaboradores e cooperados, dando destaque ao
projeto beneficiado nos meios de comunicao internos como: informativos, intranet, internet, murais, boletins, cartazes, fotos e etc.
Seguir todos os passos descritos acima garante o sucesso da contribuio por incentivo fiscal e a certeza de que a Unimed contribui para um pas sustentvel por meio do estmulo a aes socioeducativas, culturais e
desportivas.
Leis de Incentivo FiscalPasso-a-passo
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Investimento das Unimeds em 2007De acordo com a consolidao dos dados dos Balanos Sociais de 200 cooperativas Unimed, o investimento
social externo, no ano de 2007, foi de R$ 150.260.126,45.
Desse valor, destacamos:
Sade R$ 9.799.825,52
Esporte - R$ 5.411.032,29
Cultura - R$ 5.970.606,14
Bibliograf ia e sites de refernciasMELO, Helosa Mafalda de, e TOSCANO, Gilberto, Integrao Revista eletrnica do Terceiro Setor, Coluna Legal, 76 edio, 2007, http://integracao.fgvsp.br/
http://esporte.hsw.uol.com.br
http://portal.esporte.gov.br
http://www.comegnio.com.br
http://www.planalto.gov.br
http://www.rits.org.br
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DIRETORIA EXECUTIVA DA UNIMED DO BRASIL
Celso Corra de BarrosPresidente
Luiz Carlos Misurelli PalmquistDiretor de Administrao e Estratgia
Marcos Francisco PetrarolhaDiretor Financeiro
Almir Adir GentilDiretor de Marketing e Desenvolvimento
Joo Batista CaetanoDiretor de Integrao Cooperativista
Joo Mairton Pereira de LucenaDiretor de Desenvolvimento Regional
Sizenando da Silva Campos JniorDiretor de Desenvolvimento Regional
RGO EXECUTIVO DA FUNDAO UNIMED
Almir Adir GentilPresidente Executivo
Luiz Carlos Lopes MoreiraExecutivo Administrativo-Financeiro
Ricardo Vidigal PaolucciExecutivo de Educao Corporativa
COORDENAO E EXECUO UNIMED DO BRASIL
Coordenao geralAlmir Adir GentilDiretor de Marketing e Desenvolvimento - Unimed do BrasilDiretor Presidente - Fundao Unimed
Superintendncia ExecutivaLuiz Eduardo Perez
Coordenao do Projeto / DesenvolvimentoMarcelo de MenezesAdriana Perroni BalleriniMaria Antnia Marcon dos SantosAna Lcia da Silva
RevisoVirginio Sanches - Assessor de ComunicaoCristiane Melito Valrio - Equipe de ComunicaoBianca Rodrigues Moura - Equipe de Comunicao
ElaboraoApoena - Economia, Finanas e Empreendimentos Sociais Ltda.
Colaborao Comit Jurdico da Unimed do BrasilEduardo Cardoso de S - Assessoria Contbil da Unimed do Brasil
Coordenao do Projeto GrficoStephan Duailibi Younes - Equipe de MarketingNatalia Uchoa Netto - Equipe de Marketing
Projeto GrficoElmefaria Comunicao e Design
FotosProjetos de Responsabilidade Social de UnimedsBanco de Imagens Unimed
Agosto, 2008Esta uma ao da Comisso Institucional Unimed subsidiada pelo Fundo Institucional Unimed.
Esta uma ao da Unimed do Brasil e da Fundao Unimed por meio da Comisso Institucional Unimed.www.unimed.com.brresponsabilidadesocial@cfd.unimed.com.br