Post on 11-Jan-2016
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1. Criação e gestão
Nos termos do Regulamento Administrativo n.° 15/2006, cabem ao Fundo de Pensões a criação e gestão da carteira de depósitos bancários
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2. Objectivos de investimento da carteira de depósitos bancários
Preservação de capitais dentro da taxa mínima de risco
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3. Características da carteira de depósitos bancários
Constituída por depósitos bancários de diferentes prazos, efectuados em patacas
Depósitos com prazo máximo de um ano, não excedendo, em regra geral, a data de alteração da aplicação das contribuições
Os depósitos a prazo não podem representar menos de 95% da totalidade dos depósitos
Os depósitos em cada banco não podem representar mais de 30% da totalidade dos mesmos
Os bancos devem ter autorização para a exploração das respectivas actividades em Macau e possuirem um grau de avaliação de risco não inferior ao determinado na classificação de crédito (rating)
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4.1 Funcionamento da carteira de depósitos bancários (1)
A carteira de depósitos bancários é representada por unidades de participação
(a) Número de unidades de participação da carteira de depósitos bancários
(b) Valor da unidade de participação da carteira de depósitos
Valor das correspondentes unidades de participação = (a) x (b)
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4.2 Funcionamento da carteira de depósitos bancários (2)
Caso o contribuinte optar por aplicar as contribuições na carteira de depósitos bancários, o Fundo de Pensões procederá, por conta do contribuinte, à subscrição das unidades de participação da carteira de depósitos bancários
Número de unidades de participação subscritas = Valor aplicado na carteira de depósitos bancários ÷ Valor da unidade de participação à data
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5.1 Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição
(1) Subscrição de unidades de participaçãoValor da unidade da participação = MOP10.0000 (carteira de depósitos bancários, no momento da sua criação)
700 7,000
120 1,200 C
160 1,600 B
100 1,000 A
Número de unidades de participação subscritas
Valor aplicado na carteira de depósitos bancários no 1.° mês MOP
Contribuinte
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5.2 Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição (cont.)
2,000 B
1,800 C
1,700 D
7,000
Montante depositado (MOP)
(2) O valor total das contribuições é depositado nos diferentes bancos
Banco
Montante total
1,500 A
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5.3 Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição (cont.)
Valor actualizado da unidade de participação = MOP7,024 700
= 10.0342
(3) Cálculo do valor da unidade da participação antes da 2. a subscrição
Suponhamos que os juros gerados antes da 2.a subscrição = MOP24
Valor líquido global da carteira de depósitos bancários = capital + juros gerados = MOP7,000 + MOP24
= MOP7,024
Número de unidades de participação já subscritas = 700
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5.4 Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição (cont.)
(4) Valor da unidade de participação da 2.a subscrição Valor actualizado da unidade de participação = MOP10.0342
Contribuinte Valor aplicado na carteira de depósitos bancários no 2.° mês
MOP
Número de unidades de participação subscritas
A 1,000 99.6591
B 1,600 159.4546
C 1,200 119.5909
7,000 697.6138
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5.5 Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição (fim) (5) Valor das unidades de participação acumuladas do contribuinte
Valor actualizado da unidade de participação = MOP10.0342
14,024.00 1,397.6138
2,404.10 239.5909 C
3,205.47 319.4546 B
2,003.41 199.6591 A
Valor acumulado das unidades de participação
MOP
Número acumulado das unidades de participação
Contribuinte
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6. Funcionamento da carteira de depósitos bancários – exemplo de resgate
Suponhamos que o contribuinte A desliga-se do serviço de seguida e pede a liquidação das contas
Suponhamos que o valor actualizado da unidade de participação = MOP10.0400 (Fórmula de cálculo conforme slide 9)
Valor acumulado das unidades de participação do contribuinte A
= MOP10.0400 x 199.6591
= MOP2,004.57
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7. Custos de gestão da carteira de depósitos bancários
Os custos de gestão da carteira de despósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões
As eventuais despesas bancárias são suportados pelos contribuintes.
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Método de aplicação das contribuições (1)
Nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.° 15/2006, cada plano de aplicação das contribuições deve corresponder a 10%, ou um seu múltiplo, da totalidade dos saldos das contas ou da totalidade das contribuições mensais
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Método de aplicação das contribuições (2)
Totalidade dos saldos das contas, que incluem : O valor a transferir, a compensação pecuniária e a prestação pecu
niária extraordinária O saldo global registado em todas as contas do contribuinte à data
da mudança dos planos de aplicação das contribuições
Totalidade das contribuições mensais, que incluem : As contribuições que venham a ser efectuadas mensalmente pelo
contribuinte As contribuições que venham a ser efectuadas mensalmente pela
RAEM
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Método de aplicação das contribuições – exemplo
2,100
7001,400
MOP
Contribuições da RAEM
Totalidade das contribuições mensais :
10,000
10,000Totalidade dos saldos das contas
MOP
Contribuições individuais
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Método de aplicação das contribuições – cont. exemplo (preenchimento correcto)
Planos de aplicação das
contribuições % da totalidade das contribuições mensais (múltiplo de 10%)
% da totalidade dos saldos das contas (múltiplo de 10%)
Fundo de investimento em acções internacionais
30% 50%
Fundo de investimento em obrigações internacionais
30% 50%
Carteira de depósitos banc
ários 40% 0%
100% 100%
Montante=MOP2,100 x 30%=630 Montante=MOP10,000 x 50%=5,000
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Método de aplicação das contribuições – cont. exemplo (preenchimento incorrecto)
Planos de aplicação das contribuições
% da totalidade das contribuições mensais (múltiplo de 10%)
% da totalidade dos saldos das contas (múltiplo de 10%)
Fundo de investimento em acções internacionais
25% 50%
Fundo de investimento em obrigações internacionais
35% 60%
Carteira de depósitos bancá
rios 40% 0%
100% 110%
Não é múltiplo de 10%
Não soma 100%
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Método de aplicação das contribuições – consequências do preenchimento incorrecto
O contribuinte deve preencher com cuidado a sua opção de distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições no espaço próprio do impresso
Caso o contribuinte não indique ou não tenha preenchido correctamente a distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições, a respectiva totalidade dos saldos das contas e totalidade das contribuições mensais serão aplicadas na carteira de depósitos bancários