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PPCCRRHH // FFAAPPEEMMIIGG PPrrooggrraammaa ddee CCaappaacciittaaoo ddee RReeccuurrssooss HHuummaannooss
MMaannuuaall
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail
pcrh@fapemig.br.
No sero fornecidas informaes pelo telefone.
Belo Horizonte
Dezembro de 2009
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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APRESENTAO
O Programa de Capacitao de Recursos Humanos/ PCRH foi criado em 1994, pela Resoluo n
12/94, de 17/11/94, para instrumentalizar a FAPEMIG no apoio formao e capacitao de
recursos humanos dos rgos e entidades da administrao direta e indireta do Estado dedicados
pesquisa, ao ensino e aos servios cientficos e tecnolgicos.
Baseado nesta resoluo e em suas alteraes foi elaborado este MANUAL do USURIO do
PCRH, visando o aperfeioamento dos mecanismos de interao com a comunidade usuria,
facilitando o seu acesso s modalidades de apoio disponveis. O Manual contm as informaes
essenciais para esclarecer os usurios quanto forma de encaminhamento dos pleitos, aos
critrios de seleo, aos itens financiveis e a outros aspectos considerados teis s instituies
usurias no seu relacionamento com a Fundao.
importante enfatizar que o PCRH um programa de apoio institucional e, como tal, o nvel de
exigncia com relao ao planejamento e apresentao de resultados por parte das instituies
beneficirias maior do que com os outros apoios e auxlios da FAPEMIG.
Assim, igualmente importante que as instituies observem cuidadosamente as normas
referentes apresentao dos planos institucionais e apresentao dos resultados do auxlio
obtido tanto quanto as normas para a solicitao de implementao de cada auxlio individual.
Esse planejamento e a apresentao dos resultados obtidos no ano anterior vo subsidiar as
decises da Cmara de Assessoramento quanto aos pleitos individuais.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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SUMRIO
1. INFORMAES GERAIS SOBRE O PCRH ............................................. 9
1.1. OBJETIVO .............................................................................................................. 9
1.2. CLIENTELA ............................................................................................................ 9
1.3. NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS .............................................................. 9
1.3.1. Credenciamento ............................................................................................. 9
1.3.2. Incluso no programa .................................................................................... 9
1.4. PLANO INSTITUCIONAL DE CAPACITAO DE RECURSOS HUMANOS ........ 9
1.4.1. Composio ................................................................................................... 9
1.4.2. Finalidade..................................................................................................... 10
1.4.3. Plano Plurianual PPA ................................................................................ 10
1.4.4. Plano Operativo Anual POA ...................................................................... 10
1.5. MODALIDADES DE APOIO ................................................................................. 11
1.6. CALENDRIO....................................................................................................... 12
1.7. SELEO DO CANDIDATO ................................................................................ 12
1.8. OBRIGAES DA INSTITUIO BENEFICIRIA .............................................. 13
1.9. PROCESSO DECISRIO .................................................................................... 14
1.10. CONTRATAO .................................................................................................. 14
1.11. PAGAMENTO ....................................................................................................... 14
1.12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO ................................................................. 14
2. SOLICITAO DOS AUXLIOS .............................................................. 15
2.1. NORMAS GERAIS ................................................................................................ 15
2.2. CARACTERIZAO DAS DESPESAS FINANCIVEIS ...................................... 17
2.2.1. Mensalidades ............................................................................................... 17
2.2.2. Dirias .......................................................................................................... 17
2.2.3. Passagens ................................................................................................... 17
2.2.4. Taxas escolares ........................................................................................... 18
2.2.5. Auxlio tese................................................................................................... 18
2.2.6. Seguro sade ............................................................................................... 18
2.2.7. Auxlio instalao ......................................................................................... 18
2.2.8. Despesas de capital ..................................................................................... 18
2.2.9. Despesas diversas ....................................................................................... 18
2.2.10. Pr-labore para professores de cursos promovidos pelas instituies ........ 18
2.3. INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAO .............................. 19
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3. BOLSA DE DOUTORADO NO PAS ....................................................... 20
3.1. OBJETIVO ............................................................................................................ 20
3.2. REQUISITOS DA INSTITUIO .......................................................................... 20
3.3. REQUISITOS DO CANDIDATO ........................................................................... 20
3.4. DESPESAS FINANCIVEIS ................................................................................. 21
3.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS .................................................................................. 22
3.6. PRAZO ................................................................................................................. 23
3.7. DURAO ............................................................................................................ 23
3.8. RENOVAO ....................................................................................................... 23
3.9. SUSPENSO........................................................................................................ 24
3.10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO ................................................................. 24
4. BOLSA DE DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL DINTER ............... 25
4.1. OBJETIVO ............................................................................................................ 25
4.2. INSTITUIES INTEGRANTES DO DINTER ...................................................... 25
4.3. REQUISITOS DAS INSTITUIES ..................................................................... 25
4.4. REQUISITOS DO CANDIDATO ........................................................................... 27
4.5. DESPESAS FINANCIVEIS ................................................................................. 27
4.6. DOCUMENTOS EXIGIDOS .................................................................................. 29
4.7. PRAZO ................................................................................................................. 30
4.8. DURAO ............................................................................................................ 30
4.9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO ................................................................. 30
5. BOLSA DE DOUTORADO SANDUCHE ................................................. 32
5.1. OBJETIVO ............................................................................................................ 32
5.2. MODALIDADES .................................................................................................... 32
5.3. REQUISITOS DA INSTITUIO .......................................................................... 32
5.4. REQUISITOS DO CANDIDATO ........................................................................... 32
5.5. DESPESAS FINANCIVEIS ................................................................................. 33
5.6. DOCUMENTOS EXIGIDOS .................................................................................. 34
5.7. PRAZO ................................................................................................................. 34
5.8. DURAO ............................................................................................................ 35
5.9. NORMAS ESPECFICAS ..................................................................................... 35
5.10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO ................................................................. 35
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6. BOLSA DE MESTRADO NO PAS .......................................................... 36
6.1. OBJETIVO ............................................................................................................ 36
6.2. REQUISITOS DA INSTITUIO .......................................................................... 36
6.3. REQUISITOS DO CANDIDATO ........................................................................... 36
6.4. DESPESAS FINANCIVEIS ................................................................................. 37
6.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS .................................................................................. 38
6.6. PRAZO ................................................................................................................. 39
6.7. DURAO ............................................................................................................ 39
6.8. RENOVAO ....................................................................................................... 39
6.9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO ................................................................. 40
7. BOLSA DE MESTRADO INTERINSTITUCIONAL MINTER ................. 41
7.1. OBJETIVO ............................................................................................................ 41
7.2. INSTITUIES INTEGRANTES DO MINTER ..................................................... 41
7.3. REQUISITOS DAS INSTITUIES ..................................................................... 41
7.4. REQUISITOS DO CANDIDATO ........................................................................... 43
7.5. DESPESAS FINANCIVEIS ................................................................................. 43
7.6. DOCUMENTOS EXIGIDOS .................................................................................. 45
7.7. PRAZO ................................................................................................................. 46
7.8. DURAO ............................................................................................................ 46
7.9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO ................................................................. 46
8. BOLSA DE PESQUISADOR VISITANTE ................................................ 48
8.1. OBJETIVO ............................................................................................................ 48
8.2. REQUISITOS DA INSTITUIO .......................................................................... 48
8.3. REQUISITOS DO PESQUISADOR VISITANTE ................................................... 48
8.4. DESPESAS FINANCIVEIS ................................................................................. 49
8.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS .................................................................................. 49
8.6. PRAZO ................................................................................................................. 50
8.7. DURAO ............................................................................................................ 50
8.8. RENOVAO ....................................................................................................... 50
8.9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO ................................................................. 51
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9. CURSO DE ESPECIALIZAO NO PAS ............................................... 52
9.1. OBJETIVO ............................................................................................................ 52
9.2. REQUISITOS DA INSTITUIO .......................................................................... 52
9.3. REQUISITOS DO CANDIDATO ........................................................................... 52
9.4. DESPESAS FINANCIVEIS ................................................................................. 53
9.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS .................................................................................. 54
9.6. PRAZO ................................................................................................................. 54
9.7. DURAO ............................................................................................................ 54
9.8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO ................................................................. 55
10. CURSO DE APERFEIOAMENTO NO PAS ................................... 56
10.1. OBJETIVO ............................................................................................................. 56
10.2. REQUISITOS DA INSTITUIO ........................................................................... 56
10.3. REQUISITOS DO CANDIDATO ............................................................................ 56
10.4. DESPESAS FINANCIVEIS .................................................................................. 56
10.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS ................................................................................... 58
10.6. PRAZO .................................................................................................................. 58
10.7. DURAO ............................................................................................................. 58
10.8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO .................................................................. 58
11. ESTGIO TCNICO CIENTFICO NVEL MDIO ............................ 60
11.1. OBJETIVO ............................................................................................................. 60
11.2. REQUISITOS DA INSTITUIO ........................................................................... 60
11.3. REQUISITOS DO CANDIDATO ............................................................................ 60
11.4. DESPESAS FINANCIVEIS .................................................................................. 60
11.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS ................................................................................... 61
11.6. PRAZO .................................................................................................................. 62
11.7. DURAO ............................................................................................................. 62
11.8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO .................................................................. 62
12. ESTGIO TCNICO CIENTFICO NO PAS OU NO EXTERIOR ..... 63
12.1. OBJETIVO ............................................................................................................. 63
12.2. REQUISITOS DA INSTITUIO ........................................................................... 63
12.3. REQUISITOS DO CANDIDATO ............................................................................ 63
12.4. DESPESAS FINANCIVEIS .................................................................................. 64
12.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS ................................................................................... 65
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12.6. PRAZO .................................................................................................................. 65
12.7. DURAO ............................................................................................................. 66
12.8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO .................................................................. 66
13. ESTGIO PS-DOUTORAL ............................................................. 67
13.1. OBJETIVO ............................................................................................................. 67
13.2. REQUISITOS DA INSTITUIO ........................................................................... 67
13.3. REQUISITOS DO CANDIDATO ............................................................................ 67
13.4. DESPESAS FINANCIVEIS .................................................................................. 68
13.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS ................................................................................... 69
13.6. PRAZO .................................................................................................................. 69
13.7. DURAO ............................................................................................................. 69
13.8. RENOVAO ........................................................................................................ 70
13.9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO .................................................................. 70
14. TREINAMENTO ESPECIAL VIA CONTRATAO DE PESSOA
FSICA ..................................................................................................... 71
14.1. OBJETIVO ............................................................................................................. 71
14.2. REQUISITOS DA INSTITUIO ........................................................................... 71
14.3. REQUISITOS DO COORDENADOR ..................................................................... 71
14.4. DESPESAS FINANCIVEIS .................................................................................. 71
14.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS ................................................................................... 72
14.6. PRAZO .................................................................................................................. 73
14.7. DURAO ............................................................................................................. 73
14.8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO .................................................................. 73
15. TREINAMENTO ESPECIAL VIA CONTRATAO DE PESSOA
JURDICA ................................................................................................ 74
15.1. OBJETIVO ............................................................................................................. 74
15.2. REQUISITOS DA INSTITUIO ........................................................................... 74
15.3. REQUISITOS DO COORDENADOR ..................................................................... 74
15.4. DESPESAS FINANCIVEIS .................................................................................. 74
15.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS ................................................................................... 74
15.6. PRAZO .................................................................................................................. 75
15.7. DURAO ............................................................................................................. 75
15.8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO .................................................................. 75
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ANEXOS
ANEXO 1 RESOLUO N 07/2001 .............................................................................. 76
ANEXO 2 DELIBERAO N 33/2008 ........................................................................... 80
ANEXO 3 SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS .......................................................... 82
ANEXO 4 FORMULRIOS ............................................................................................. 83
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1. INFORMAES GERAIS SOBRE O PCRH
1.1. OBJETIVO
O Programa de Capacitao de Recursos Humanos da FAPEMIG - PCRH/FAPEMIG destinado
a apoiar a formao e capacitao de recursos humanos dos rgos e entidades da administrao
direta e indireta do Estado de Minas Gerais. Estas instituies devem se dedicar s atividades de
cincia e tecnologia, ou seja, a pesquisa, o ensino e os servios tcnico-cientficos, nos termos do
pargrafo 3 do artigo 211 e pargrafo nico do artigo 212, da Constituio do Estado de Minas
Gerais, modificado pela Emenda Constitucional no 17/95.
O objetivo que norteou a concepo do Programa o de que as modalidades de treinamento
oferecidas deveriam ultrapassar os cursos formais na busca da recuperao da elevada
qualificao, eficincia e eficcia da maioria das instituies.
1.2. CLIENTELA
rgos e entidades da administrao direta e indireta do Estado de Minas Gerais, dedicados s
atividades de cincia e tecnologia, ou seja, a pesquisa, o ensino e aos servios tcnico-cientficos.
A beneficiria principal a instituio, que deve ser previamente credenciada pelo Conselho
Curador da FAPEMIG.
1.3. NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
1.3.1. Credenciamento
As instituies interessadas em participar do Programa e que se enquadrem na clientela descrita
no item 1.2. devero solicitar formalmente o seu credenciamento ao Conselho Curador da
FAPEMIG.
1.3.2. Incluso no programa
As credenciadas devero encaminhar FAPEMIG O Plano Institucional de Capacitao de
Recursos Humanos, como condio bsica para o recebimento dos auxlios e apoios do PCRH.
Este Plano analisado, e julgado pela Cmara especifica e homologado pela Direo da
FAPEMIG. Somente aps a aprovao que podero ser encaminhados os pleitos individuais.
1.4. PLANO INSTITUCIONAL DE CAPACITAO DE RECURSOS HUMANOS
1.4.1. Composio
O Plano Institucional de Capacitao de Recursos Humanos de cada Instituio formado por
dois documentos distintos: o Plano Plurianual PPA e o Plano Operativo Anual POA.
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Pela prpria caracterstica do PCRH programa de apoio institucional indispensvel
apresentao de ambos os documentos de forma sucinta, clara e objetiva devendo ser mantidos
atualizados.
1.4.2. Finalidade
Orientar a anlise de cada pleito individual e permitir uma avaliao dos resultados alcanados.
1.4.3. Plano Plurianual PPA
Os planos plurianuais tm um escopo estratgico. Deve versar sobre as grandes metas
institucionais de capacitao de recursos humanos pretendidas para um perodo de quatro anos e
conter as seguintes informaes:
a) Identificao da entidade, caractersticas e misso institucional, principais reas de
atuao, principais projetos, produtos e/ou servios que desenvolve.
b) Qualificao e quantificao de recursos humanos existentes abrangendo pesquisadores,
tcnicos e equipes de apoio, voltados preponderantemente execuo de atividades de
cincia e tecnologia.
c) Fundamentao conceitual e estratgica das aes pretendidas na capacitao de
recursos humanos para a instituio no perodo.
d) Estabelecimento de metas para a formao de mestres e doutores e capacitao
continuada no perodo.
Como um plano institucional, pode abranger metas externas ao PCRH. So permitidas alteraes
dentro do perodo previsto. Neste caso imprescindvel uma comunicao formal FAPEMIG. Cada
instituio deve encaminhar um novo plano plurianual, to logo o anterior saia do perodo de
validade, independente de ser solicitado.
1.4.4. Plano Operativo Anual POA
Os planos operativos anuais devem ter uma estreita e clara articulao com os seus respectivos
planos plurianuais. Deve ser apresentado como um documento de planejamento da instituio
solicitante, com identificao das reas a serem capacitadas, e uma previso do volume de
recursos a serem demandados. Seu objetivo eminentemente operacional.
Como o prprio nome indica, ela deve abranger todas as atividades de treinamento a serem
solicitadas FAPEMIG em um dado ano (civil) e conter as seguintes informaes:
a) Apresentao do foco do Programa para aquele ano, justificado com base na avaliao da
experincia do ano anterior, quando for o caso.
b) Apresentao de metas para cada modalidade de treinamento - indicar o nmero de
pessoas a serem beneficiadas e os critrios de seleo das mesmas.
No necessrio, nesta fase identificar os candidatos.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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c) Oramento (traduo do plano em valores), discriminando o custo por modalidade (valores
estimados, incluindo os as bolsas em desenvolvimento e para as quais sero solicitadas
prorrogaes e/ou auxlio-tese).
d) Planilha consolidada do custo total da implementao do POA.
A apresentao e aprovao do cronograma fsico-financeiro, no significa desembolso
automtico dos valores pela FAPEMIG. A implementao de cada auxlio, ainda que previsto
no POA deve ser solicitada com a antecedncia de 60 dias antes do inicio do treinamento,
acompanhado de documentao completa, conforme especificado na modalidade de interesse.
permitida e mesmo desejvel uma reviso do POA no meio do ano em vigncia, quando as
instituies j tenham uma previso mais realista de sua capacidade de realizao do mesmo.
Dentro dos recursos previstos inicialmente, o Plano pode sofrer alteraes, sujeitas,
naturalmente, a nova anlise pela Cmara de Assessoramento do PCRH na FAPEMIG.
A aprovao integral do POA para o ano seguinte depende da porcentagem executada no ano
em vigncia e da fidelidade s reas de atuao previstas no planejamento.
e) Em caso de alterao de treinamentos previstos no POA necessrio encaminhar
justificativa bem fundamentada.
1.5. MODALIDADES DE APOIO
So financiadas as seguintes modalidades de apoio:
Doutorado
o Doutorado no Pas - BDT o Doutorado Interinstitucional (DINTER) o Doutorado sanduche - BDS
Mestrado
o Mestrado no Pas - BMT o Mestrado Interinstitucional (MINTER)
Pesquisador Visitante - PV
Curso de Aperfeioamento no Pas - CA
Curso de Especializao no Pas - CE
Estgio Tcnico Cientfico
o Estgio Tcnico Cientfico de Nvel Mdio no Pas - ETCNM o Estgio Tcnico-Cientfico no Pas - ETC o Estgio Tcnico-Cientfico no Exterior - ETCE o Estgio Ps-doutoral - EPD
Treinamentos Especiais
o Ministrados por Pessoa Fsica - TEPF o Ministrados por Pessoa Jurdica - TEPJ
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1.6. CALENDRIO
Plano Operativo Anual POA
Os planos devem ser encaminhados no final do ano anterior a sua implementao, obedecendo
data-limite divulgada pela FAPEMIG.
Auxlios individuais
Os pedidos de financiamento de cada um dos treinamentos previsto no POA so recebidos pela
FAPEMIG, em regime de fluxo continuo (a qualquer poca) desde que seja obedecido o prazo
mnimo de 60 dias de antecedncia para o treinamento, atenda aos pr-requisitos e seja
protocolado com toda a documentao.
Os pedidos com documentao/informao incompleta sero considerados inabilitados e sero
devolvidos sem anlise de mrito; no caso de reapresentao dos mesmos ser considerada, para
efeitos de cumprimento dos prazos, a data de protocolo na qual o pedido foi submetido completo
com todas as informaes e documentos.
A implementao dos auxlios, se recomendados pela Cmara de Assessoramento do PCRH na
FAPEMIG, poder se dar at 30 (trinta) dias aps.
No prazo mmxxiimmoo ddee 3300 ddiiaass aappss oo eenncceerrrraammeennttoo do auxlio devero ser encaminhadas
FAPEMIG a prestao de contas financeira e tcnica.
1.7. SELEO DO CANDIDATO
O auxlio deve ser pleiteado pelo pesquisador junto instituio ao qual ele tem vnculo. Somente
sero analisados os pedidos encaminhados institucionalmente.
A exigncia do tipo de vnculo difere entre uma modalidade e outra. Os designados, bolsistas,
estagirios, empregados terceirizados e/ou sob contrato administrativo so considerados como
no tendo vnculo. Podem participar apenas de treinamentos especiais, desde que no sejam
como coordenadores do treinamento.
Os ocupantes de cargos comissionados e de recrutamento amplo, bem como os concursados em
estgio probatrio que so vinculados beneficiria podero participar do PCRH, desde que a
legislao estadual permita o afastamento para a realizao do curso (se necessrio).
Os funcionrios a disposio podero ser beneficirios de todas as modalidades desde que o
seu rgo de origem seja instituio estadual da administrao direta ou indireta ligados a Cincia
e Tecnologia. Caso contrrio podem participar apenas dos treinamentos especiais.
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No PCRH vedada a substituio de beneficirio, pois o processo montado nica e
exclusivamente para o candidato apresentado, a nica exceo para os casos de alterao de
coordenador de Treinamentos Especiais.
1.8. OBRIGAES DA INSTITUIO BENEFICIRIA
Divulgao
A instituio beneficiria dever dar ampla divulgao do plano institucional de capacitao de
recursos humanos a seu pessoal, atravs de veiculao de informaes e instrues sobre as
reas prioritrias de atendimento, pr-requisitos para recebimento das inscries, modalidades de
capacitao, prazos, critrios de seleo, acompanhamento e avaliao de desempenho e demais
procedimentos operacionais e legais exigidos.
Comisso Interna de Seleo e Coordenao
O gerenciamento do Programa em cada Instituio dever ser feito por uma Comisso criada
especialmente para esta finalidade e que dever ser mantida durante todo o perodo em que a
mesma participar do Programa. Seus membros devero ser designados formalmente atravs de
publicao no dirio oficial do Estado e tero, entre outras, as seguintes atribuies:
a) Dar ampla divulgao, no mbito da instituio, do Programa de Capacitao de Recursos
Humanos/PCRH e do Plano Institucional de Capacitao de Recursos Humanos.
b) Divulgar e fornecer aos funcionrios da instituio as informaes sobre as oportunidades
de capacitao, democratizando o acesso s modalidades de apoio previstas no
Programa.
c) Promover a seleo do pessoal habilitado a ser treinado.
d) Responsabilizar-se por todos os procedimentos jurdico-administrativos pertinentes.
e) Responsabilizar-se pela qualidade, preciso e veracidade das informaes prestadas
FAPEMIG relativas aos pleitos apresentados.
f) Garantir a execuo de todas as atividades de sua competncia necessrias
operacionalizao do Plano Institucional.
A Comisso Interna de Seleo e Coordenao ser renovada anualmente atravs da
substituio de, no mnimo, 1/5 (um quinto) de seus membros.
As instituies devero indicar, formalmente, um representante dessa Comisso junto a
FAPEMIG, que ser o responsvel pelo acompanhamento da implementao do Plano
Institucional e da tramitao dos pleitos dele decorrentes, cabendo-lhe zelar pelo perfeito e fiel
atendimento s exigncias operacionais do PCRH.
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1.9. PROCESSO DECISRIO
A aprovao integral do Plano Operativo Anual POA para o ano seguinte depende da
porcentagem executada no ano em vigncia e da fidelidade s reas de atuao previstas no
planejamento. Os pedidos individuais devem ser protocolados e sero analisados em 3 etapas:
habilitao, anlise da Cmara e homologao dos resultados.
Habilitao
As propostas sero analisadas, preliminarmente pelos funcionrios da FAPEMIG, quanto
normatizao: documentao apresentada, cumprimento do prazo de submisso e demais
exigncias.
Anlise da Cmara
As habilitadas sero analisadas pela Cmara de Assessoramento do PCRH, cujos resultados
sero apresentados atravs de emisso de parecer fundamentando o atendimento ao pleito ou o
seu indeferimento.
Homologao
A deciso final - aprovao ou no do pleito - cabe ao Diretor Cientfico e, em situaes especiais,
ao Conselho Curador.
1.10. CONTRATAO
Os POAs no so contratados. Apenas os pleitos individuais, se aprovados, sero implementados
atravs de convnio especfico, que regulamenta os compromissos entre as partes envolvidas.
1.11. PAGAMENTO
A liberao dos recursos far-se- na medida que os pleitos individuais sejam aprovados,
podendo ser de forma parcial ou integral.
Para treinamentos que ultrapassem o ano civil os valores anuais devem ser previstos no POA dos
anos em questo.
1.12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO
A execuo dos planos institucionais de capacitao de recursos humanos e dos auxlios
concedidos sero objeto de acompanhamento e avaliao, atravs dos seguintes instrumentos:
Relatrio-tcnico acompanhado do conjunto das publicaes geradas pelo treinamento
(publicaes, teses, patentes, licenciamentos entre outros.). Este documento deve incluir
uma avaliao crtica do ponto de vista de resultados e metas atingidas.
Sntese anual dos resultados obtidos com a execuo do Programa.
Reunies ou visitas de equipe tcnica da FAPEMIG e de consultores ad-hoc por ela
indicados, aos executores dos Programas.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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Auditoria tcnica e/ou financeira.
Prestao de contas, conforme instrues do Manual de Prestao de Contas.
Outros mecanismos julgados necessrios pela FAPEMIG.
2. SOLICITAO DOS AUXLIOS
2.1. NORMAS GERAIS
a) Para cada modalidade de apoio so necessrios o encaminhamento da solicitao
acompanhada de formulrio prprio e toda a documentao pertinente.
b) Todas as solicitaes de auxlio devem obedecer finalidade da Fapemig que Induzir e
fomentar a pesquisa e a inovao cientfica e tecnolgica.
c) obrigatrio o envio de declarao formal da rea de recursos humanos da instituio
beneficiria sobre o tipo de vnculo do candidato com a instituio.
d) Os designados, bolsistas, estagirios, empregados terceirizados e/ou sob contrato
administrativo e os funcionrios disposio originrios de rgos no estaduais so
considerados como no tendo vnculo. Podem participar apenas de treinamentos especiais,
desde que no sejam como coordenadores do treinamento. Os funcionrios a disposio
cujo rgo de origem seja instituio estadual da administrao direta ou indireta podero ser
beneficirios de todas as modalidades.
e) Cada pedido de implementao de auxlios individuais previstos no POA dever ser
protocolado na FAPEMIG com, no mnimo, 60 (sessenta) dias antes do evento, com todo o
detalhamento e documentao pertinentes, constantes neste Manual ou em diretrizes
especificas da FAPEMIG.
f) Os pedidos de renovao devero ser encaminhados com no mnimo de 60 dias de
antecedncia, exceto para a modalidade Pesquisador Visitante que poder ser protocolada
com 45 dias. Estes pedidos devero ser acompanhados dos relatrios tcnicos parciais e dos
formulrios de avaliao.
g) Sero priorizados treinamentos no pas.
h) No podero receber os recursos financeiros as instituies e/ou pesquisadores inadimplentes
com a FAPEMIG.
i) O beneficirio de curso de especializao, mestrado, doutorado e doutorado sanduche que se
desligar da instituio ou descumprir o compromisso assinado com a instituio, de
permanncia em servio aps o retorno do treinamento, por perodo equivalente, no mnimo,
correspondente ao do afastamento para realiz-lo recebimento do benefcio, dever ressarcir a
FAPEMIG todo o valor investido acrescido de correes.
j) O beneficirio de qualquer um dos cursos que se desligar da instituio ou interromper o curso
sem prvia autorizao da FAPEMIG ou desistir / abandonar o curso dever ressarcir a
FAPEMIG todo o valor investido acrescidos de correes.
k) O beneficirio de treinamento que descumprir as normas constantes neste Manual ter o
auxlio cancelado e dever ressarcir a FAPEMIG todo o valor investido acrescido de correes.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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l) A FAPEMIG utilizar medidas judiciais, quando couber, para garantir o cumprimento, pelo
beneficirio, das obrigaes acordadas nas normas do manual e no convnio, especficas para
o PCRH.
m) Os resultados de pesquisas desenvolvidas por bolsistas do PCRH devem ser publicados em
revistas especializadas de circulao nacional ou internacional. A no publicao deve ser
justificada por necessidade de sigilo, pedido de registro de patente, ou outra.
n) Em toda e qualquer publicao ou manifestaes pblicas baseadas em atividades
desenvolvidas com o apoio do PCRH, os beneficirios se obrigam a fazer referncia expressa
e destacada ao apoio recebido da FAPEMIG. A no observncia desta exigncia inabilitar o
pesquisador ao recebimento de outros auxlios pela FAPEMIG.
o) O beneficirio de bolsa de mestrado ou doutorado dever ter o projeto de dissertao ou tese
vinculado aos interesses da instituio beneficiria.
p) vedada a acumulao de bolsa do PCRH com qualquer outra concedida pela FAPEMIG, por
outra agncia pblica de fomento ou por organismos nacionais ou internacionais.
q) Para treinamentos no exterior dever ser obedecido o interstcio de 24 (vinte e quatro) meses
da ltima concesso para o exterior, independente da rubrica ou modalidade concedida
(passagens e/ou dirias e/ou taxas entre outras). Excepcionalmente poder ser dada uma
tolerncia de at 30 (trinta dias) no interstcio citado.
r) O beneficirio de bolsa da FAPEMIG, em qualquer modalidade, se obriga a comunicar
qualquer mudana de endereo durante a vigncia da bolsa, pelo e-mail pcrh@fapemig.br.
s) O beneficirio do PCRH da FAPEMIG, em qualquer modalidade, dever manter atualizado o
seu cadastro no LATTES / CNPq - http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/index.jsp.
t) Os casos no previstos ou solicitaes de carter excepcional sero objeto de anlise
preliminar pela Direo da FAPEMIG que autorizar ou no a sua anlise pela Cmara.
u) As bolsas e/ou auxlios no cobriro perodos de cursos de nivelamento, proficincia e domnio
de lnguas estrangeiras.
v) Os valores dos benefcios previstos para cada modalidade de apoio so definidos e
reajustados de acordo com as Resolues do Conselho Curador da FAPEMIG.
w) A FAPEMIG no acolhe solicitaes, sob o escopo do PCRH, para a participao de
pesquisadores em eventos tcnico-cientficos.
x) A gesto dos recursos transferidos pela FAPEMIG bem como a prestao de contas das
despesas efetuadas dever ser feita por instituio gestora, previamente cadastrada.
http://www.fapemig.br/apoio/pesquisa/cadastro/ podendo ser previsto recursos para o item
despesas operacionais.
y) Em caso de cancelamento de processo aprovado por no-execuo os recursos devero ser
imediatamente devolvidos Fapemig, inclusive com a despesa operacional.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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2.2. CARACTERIZAO DAS DESPESAS FINANCIVEIS
Na elaborao dos oramentos referentes a cada solicitao de apoio, todos os itens de dispndio
devem ser essenciais e imprescindveis execuo do treinamento proposto.
So identificados em cada modalidade os itens de dispndio passveis de serem financiados.
Recomenda-se observar atentamente, em cada modalidade, as despesas financiveis, seus
critrios de apropriaes, seus valores, limites e restries a fim de evitar inadequaes na
formulao dos pleitos.
Deve-se observar cuidadosamente o prazo de solicitao da implementao porque a FAPEMIG
no paga de forma retroativa.
No permitido o remanejamento de valores de processos j aprovados.
2.2.1. Mensalidades
Valores mensais atribudos aos beneficirios para treinamentos realizados em municpio diferente
do seu local de domiclio ou da sede de seu trabalho.
Este item cobre treinamentos com durao superior a 15 (quinze) dias e varia conforme a
modalidade.
2.2.2. Dirias
Destinado a treinamento a ser realizado fora do domiclio ou sede de trabalho e com durao
mxima de 15 (quinze) dias. Os valores constam da tabela da FAPEMIG, disponvel em:
http://www.fapemig.br/licitacoes/tabelas-vigentes/valor-de-mensalidades-de-bolsas-no-pais/
Para perodos superiores a quinze dias ser pago mensalidades.
2.2.3. Passagens
Passagem de ida e volta para o beneficirio quando o treinamento for desenvolvido fora do
domiclio ou sede de trabalho. Em algumas modalidades poder ser pago mais de um trecho.
O recurso referente aquisio das passagens ser repassado Instituio. A prestao de
contas, obrigatria, deve ser feita mediante apresentao do canhoto do carto de embarque
e/ou do bilhete da passagem.
Qualquer despesa com transporte urbano, locao de veculos, uso de veculo prprio ou txi
no ter apoio da FAPEMIG.
As despesas referentes a alteraes de trecho e/ou destino de passagens, que resultarem em
acrscimo do valor aprovado, no sero aceitas, devendo ser considerada como contrapartida
da Instituio ou acobertada com recursos do beneficirio.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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2.2.4. Taxas escolares
O pagamento das taxas escolares (incluindo matrcula e taxa de laboratrio) varia conforme a
modalidade de treinamento. O beneficio ser integral ou parcial conforme determinado em cada
uma delas. A prestao de contas, anual e obrigatria, deve ser feita mediante apresentao do
comprovante de pagamento das taxas escolares e de documento oficial atestando, ter o bolsista
freqentado regularmente o curso. O saldo por ventura existente deve ser devolvido FAPEMIG.
2.2.5. Auxlio tese
Este auxlio especifico para os alunos de mestrado e de doutorado e equivale a uma
mensalidade da respectiva bolsa.
2.2.6. Seguro sade
Este auxlio especifico para treinamento no exterior.
2.2.7. Auxlio instalao
Constitui no pagamento de uma mensalidade adicional apenas para o beneficirio de bolsa de
doutorado sanduche no exterior.
2.2.8. Despesas de capital
Complementao, se necessria, de recursos para cobertura de gastos com material bibliogrfico
e equipamentos imprescindveis ao bom andamento dos cursos de mestrado e doutorado
interinstitucional. Este valor limitado a 30% do valor global do auxlio complementar que vier a
ser concedido.
2.2.9. Despesas diversas
Este auxlio especifico para as modalidades MINTER e DINTER e destinado ao pagamento de
despesas diversas necessrias s atividades desenvolvidas pela coordenao do curso de ps-
graduao da instituio promotora, limitados ao valor mximo de uma mensalidade de
bolsa/aluno/ano.
2.2.10. Pr-labore professores de cursos promovidos pelas instituies
Ser pago um pr-labore, por hora-aula ministrada, para professores no pertencentes aos
quadros da instituio nas modalidades: treinamentos especiais via contratao de pessoa fsica,
mestrado e doutorado interinstitucionais.
Tabela de valores, disponvel na pagina da FAPEMIG, Valores Pr-Labore j esto includos os
valores referentes a impostos e/ou contribuies sociais pertinentes, exceto o encargo patronal de
20% a ttulo de INSS.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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A proposio de enquadramento aos nveis e valores dever estar prevista no POA e apresentada
na correspondente solicitao do treinamento. Caber a FAPEMIG, em funo de anlise e
avaliao da natureza e contedo do treinamento, de sua relevncia para a capacitao
institucional em executar pesquisas e dos currculos dos professores, no momento da
implementao, o seu enquadramento definitivo.
No ser pago pr-labore a instrutor que seja funcionrio pblico estadual e que ministre o
treinamento dentro do horrio de trabalho.
2.3. INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAO
Avaliao crtica e peridica do Plano Plurianual, pela instituio beneficiria, do ponto de
vista de resultados e metas institucionais de capacitao atingidas, atravs de relatrios
especficos apresentados FAPEMIG.
Incluso, na avaliao do Plano Plurianual, pela instituio beneficiria, de indicadores de
desempenho institucional, tais como publicaes, patentes, tecnologias transferidas etc.
Relatrio anual da Comisso Interna de Seleo e Coordenao das instituies fazendo
um balano quantitativo (Formulrio 27 - PCRH - Avaliao dos Auxlios Concedidos pela
Fapemig no Plano Operativo Anual (POA)) e qualitativo da execuo do POA.
Reunies ou visitas.
Relatrios tcnicos, parciais e/ou finais, conforme estabelecido neste manual.
Relatrio anual circunstanciado, encaminhado pela Comisso Interna de Seleo e
Coordenao fazendo um balano quantitativo (Formulrio 27) e qualitativo da execuo
do POA, contendo inclusive os resultados alcanados dentro do escopo do programa.
Dever ser anexada uma cpia de todos os produtos elaborados a partir do treinamento
como artigos tcnicos publicados, livros, entre outros, desde que j no tenham sido
encaminhados.
Auditoria financeira, procedida a critrio exclusivo da FAPEMIG.
Prestao de contas financeira, conforme manual e instrues especficas da Diretoria de
Administrao e Finanas.
Outros instrumentos e mecanismos julgados necessrios pela FAPEMIG.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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3. BOLSA DE DOUTORADO NO PAS
3.1. OBJETIVO
Promover a formao e a capacitao de servidor ou empregado das instituies estaduais
localizadas em Minas Gerais, em atividades de pesquisa e inovao cientfica e tecnolgica, por
meio da concesso de bolsas de doutorado.
3.2. REQUISITOS DA INSTITUIO
a) Estar credenciada pelo Conselho Curador da FAPEMIG para obter apoio do PCRH.
b) Liberao das atividades profissionais do candidato, pelo representante legal, para o
programa de doutorado:
I. Integralmente, se o candidato realizar o curso fora do domiclio e receber bolsa
integral;
II. Parcialmente, no mnimo de 50% da carga horria de trabalho de acordo com a
necessidade acadmica, se o curso se realizar no prprio domiclio e o candidato
receber bolsa parcial.
c) Informar o tipo de vnculo do candidato com a instituio.
d) Apresentar justificativa fundamentada da seleo do candidato bolsa.
e) Apresentar justificativa fundamentada da seleo da instituio, aonde vai se realizar o
programa de doutorado que deve ser centro de excelncia e ser curso avaliado pela
CAPES com, no mnimo, conceito 4 (quatro).
f) Apresentar somente solicitaes nas quais os beneficirios atuem em rea correlata ao
curso pretendido.
g) No solicitar apoio para cursos que sejam ministrados pela prpria instituio beneficiria.
3.3. REQUISITOS DO CANDIDATO
a) Ser graduado em curso de nvel superior.
b) Dedicar-se exclusivamente ao programa de pesquisa proposto quando se tratar de bolsa
integral;
c) Estar vinculado instituio beneficiria do apoio do PCRH.
S ser permitido o apoio para servidores que trabalham em regime parcial se todas as instituies nas
quais os candidatos trabalhem sejam estaduais. Assim, quem trabalha nas instituies estaduais e
concomitantemente em instituies federais ou municipais, como autnomos ou em empresas privadas
no podem participar do PCRH.
d) Estar atuando em rea correlata ao contedo do curso pretendido.
e) Estar a mais de 10 (dez) anos da habilitao para a aposentadoria.
f) Estar liberado das atividades profissionais pela entidade beneficiria para se dedicar,
conforme a bolsa, ao programa de doutorado.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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g) Estar selecionado em programa de doutorado no pas, de reconhecida relevncia na rea,
classificado pela Capes com, no mnimo, conceito 4 (quatro).
h) Vincular o projeto de tese aos interesses da instituio beneficiria.
i) Ter parecer de recomendao da Comisso Interna de Seleo e Coordenao.
j) No acumular bolsa da FAPEMIG com qualquer outra concedida por agncia pblica de
fomento ou por organismos nacionais ou internacionais.
k) Se comprometer formalmente em permanecer na Instituio aps o trmino do
treinamento, por perodo equivalente, no mnimo, ao do benefcio recebido.
l) No solicitar apoio para cursos que sejam da prpria instituio beneficiria.
m) Estar adimplente quanto a relatrios tcnicos e prestaes de contas relativas a quaisquer
das modalidades de apoio recebidas da FAPEMIG.
3.4. DESPESAS FINANCIVEIS
Deve-se observar cuidadosamente o prazo de solicitao porque a FAPEMIG no paga de forma
retroativa.
3.4.1. Mensalidades
a) Mximo de 48 (quarenta e oito) mensalidades de bolsa, cujos valores esto
disponibilizados em:
http://www.fapemig.br/wp-content/uploads/2011/07/tabela_mensalidades_bolsas_PCRH.xls
b) Para os candidatos que cursaro o doutorado em municpio diferente do seu domicilio ou
do seu local de trabalho ser paga mensalidade integral. Os que fizerem seus cursos no
mesmo municpio do domicilio ou na regio metropolitana do mesmo, recebero um apoio
correspondente a 50% do valor da respectiva bolsa.
c) No caso do candidato j estar cursando o doutorado, sem bolsa ou ter tido bolsa de outra
agncia por determinado tempo, esse perodo dever ser descontado do limite de 48
(quarenta e oito).
d) Os beneficirios desta modalidade de bolsa podero pleitear estgio no exterior de, no
mximo, 3 (trs) meses ou, doutorado sanduche de, no mnimo 3 (trs) e no mximo, 12
(doze) meses, quando necessrio ao desenvolvimento parcial da parte experimental da
tese. Esse perodo est includo no perodo de 48 (quarenta e oito) meses em que
beneficirio do auxlio. Nesse perodo, a bolsa de doutorado no pas ficar suspensa,
sendo obrigatrio o pedido antecipado e formal de suspenso.
Ver norma especfica para a solicitao de Estgio Tcnico Cientfico e doutorado sanduche.
3.4.2. Passagem
a) Um (1) nico trecho de ida e volta para o beneficirio, quando o curso for desenvolvido fora
do domiclio ou sede de trabalho.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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Para efeitos do PCRH considera-se tambm como municpio de domicilio e/ou da sede do
trabalho aqueles que compem a sua regio metropolitana.
b) O recurso referente aquisio das passagens ser repassado Instituio. A prestao
de contas, obrigatria, deve ser feita mediante apresentao do canhoto do carto de
embarque e/ou do bilhete da passagem.
c) Qualquer despesa com transporte urbano, locao de veculos, uso de veculo prprio ou
txi no ter apoio da FAPEMIG.
d) As despesas referentes a alteraes de trecho e/ou destino de passagens, que resultarem
em acrscimo do valor aprovado, no sero aceitas, devendo ser considerada como
contrapartida da Instituio ou acobertada com recursos do beneficirio.
3.4.3. Taxas Escolares
a) Pagamento parcial das taxas escolares anuais, incluindo matrcula e taxas de laboratrio.
b) O dispndio total limitado a 20% do valor anual acumulado das mensalidades da bolsa
integral de doutorado (tabela FAPEMIG).
A prestao de contas, anual e obrigatria, deve ser feita mediante apresentao do comprovante de
pagamento das taxas escolares e de documento oficial atestando, ter o bolsista freqentado
regularmente o curso de doutorado. O saldo por ventura existente deve ser devolvido FAPEMIG.
c) Os pedidos de pagamento das taxas a partir do segundo ano do curso devem ser
acompanhados de avaliao acadmica e da produo cientfica do perodo anterior.
3.4.4. Auxlio Tese
Constitui no pagamento de uma mensalidade integral adicional destinada a elaborao da tese,
desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
a) Estar previsto e orado no POA da instituio;
b) Seja bolsista de doutorado, beneficirio do PCRH;
c) Enviar FAPEMIG cpia do documento de qualificao defesa de tese, no prazo mnimo
90 dias antes do encerramento da bolsa.
d) Estar dentro do perodo de 48 (quarenta e oito) meses previstos para a durao do
doutorado.
e) Ter sido previamente solicitado no formulrio de solicitao (form.18)
No poder ser efetuado pagamento retroativo.
3.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulrio de Cadastro do Pesquisador (Formulrio 1 - Cadastro de Pesquisador - Formulrio
1.0).
b) Formulrio 18 - PCRH - Mestrado e Doutorado solicitao de bolsa de doutorado do
PCRH/FAPEMIG preenchido integralmente, sem rasuras e com as informaes corretas.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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c) Documento formal emitido pela rea de Recursos Humanos da instituio beneficiria
identificando o tipo de vnculo do candidato com a instituio; e contagem de tempo de
servio que ateste que o tempo para habilitao para a aposentadoria superior a 10 (dez)
anos.
d) Copia do diploma de curso superior;
e) Pgina internet com a comprovao de o candidato estar selecionado em programa de
doutorado no pas, de reconhecida relevncia na rea, classificado pela Capes com, no
mnimo, conceito 4 (quatro);
f) Comprovante de matrcula;
g) Anteprojeto de tese vinculado aos interesses da instituio beneficiria e comprovao de
sua aceitao pela Instituio de Ensino Superior em que esta ser desenvolvida.
Caso a instituio de ensino no exija o anteprojeto obrigatrio documento oficial da dispensa.
h) Documento oficial do curso constando o valor da matrcula, da taxa escolar e das taxas de
laboratrio.
i) Lattes
3.6. PRAZO
A solicitao para a implementao de cada bolsa, acompanhada de toda a documentao
pertinente, pode ser apresentada a qualquer poca do ano, desde que obedecido o prazo
mnimo de 60 dias antes.
A implementao dos auxlios, se recomendados pela Cmara de Assessoramento do PCRH
na FAPEMIG, poder se dar at 30 (trinta) dias aps.
Os pleitos apresentados fora dos prazos ou que no estejam de acordo com as normas sero
devolvidos sem anlise de mrito.
3.7. DURAO
O perodo mximo de concesso de 48 (quarenta e oito) meses improrrogveis, incluindo a
elaborao e defesa da tese e o perodo no exterior, caso necessrio.
No caso em que o candidato j houver obtido bolsa de doutorado de qualquer instituio por
um determinado tempo, ou tiver cursado com recursos prprios, este tempo ser descontado
do limite de 48 (quarenta e oito) meses.
3.8. RENOVAO
A solicitao da renovao da bolsa dever ser apresentada anualmente e com antecedncia
mnima de 60 (sessenta) dias do incio de novo perodo. O pedido deve ser acompanhado dos
seguintes documentos:
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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Formulrio 2.12., Relatrio Tcnico Parcial PCRH - Relatrio de Auxlio Individual -
Formulrio 2.12, contendo avaliao acadmica e da produo cientfica do perodo
anterior;
Comprovante de matrcula;
Histrico escolar, dos 6 (seis) meses anteriores.
Os reprovados em disciplinas cursadas no tero a bolsa renovada e devero ressarcir
Fapemig os valores j recebidos corrigidos.
O servidor bolsista que abandonar o curso ou nele for reprovado dever ressarcir ao
rgo ou entidade financiadora o valor da bolsa, corrigido.
A aprovao para o novo perodo estar condicionada anlise do pleito pela Cmara
Especial de Assessoramento do PCRH e da avaliao positiva dos resultados obtidos.
3.9. SUSPENSO
Os beneficirios da bolsa de doutorado podero pleitear sua suspenso para a realizao de
estgio no exterior ou de doutorado sanduche vinculado ao tema da tese.
Os pedidos de suspenso da bolsa devem ser encaminhados prvia e formalmente FAPEMIG, e
a suspenso ocorrer aps a sua autorizao. O no cumprimento dessa exigncia implicar no
cancelamento do auxlio e na devoluo dos recursos.
O mesmo procedimento dever ser observado para a solicitao de reintegrao / cancelamento
da suspenso.
3.10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO
No prazo mmxxiimmoo ddee 3300 ddiiaass aappss oo eenncceerrrraammeennttoo da bolsa devero ser encaminhados
FAPEMIG os seguintes documentos:
Formulrio 2.12. Relatrio Tcnico - Final PCRH - Relatrio de Auxlio Individual -
Formulrio 2.12 contendo avaliao acadmica e da produo cientfica de todo o
perodo.
Apresentao da cpia da ata de aprovao da tese.
Cpia digital da tese, participaes em eventos e demais produtos gerados a partir do
auxlio.
Outros instrumentos julgados necessrios pela FAPEMIG.
Em todas as divulgaes pblicas de resultados do trabalho desenvolvido pelo bolsista,
obrigatrio dar-se crdito ao apoio recebido da FAPEMIG.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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4. BOLSA DE DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL DINTER
4.1. OBJETIVO
Apoiar a formao de pesquisadores, atravs do acesso a cursos de doutorado de alto nvel.
destinado a grupos de docentes ou de pesquisadores dedicados s atividades de ensino e/ou
pesquisa, cincia, tecnologia e inovao e que no tenham condies de se deslocarem para as
localidades em que tais cursos so regularmente oferecidos.
4.2. INSTITUIES INTEGRANTES DO DINTER
Integram o DINTER 3 (trs) categorias de Instituies: promotora, receptora ou solicitante e a
associada.
4.2.1. Instituio Receptora
Instituio pblica de ensino superior e/ou de pesquisa da administrao direta ou indireta do
Estado de Minas Gerais e em cujas instalaes ser realizada a maior parte das atividades
relativas ao desenvolvimento do curso de doutorado interinstitucional. a instituio solicitante.
4.2.2. Instituio Associada
Instituio pblica de ensino superior e/ou de pesquisa da administrao direta ou indireta do
Estado de Minas Gerais que possa vir a se juntar receptora como beneficiria do projeto ou para
viabilizar o desenvolvimento da iniciativa e deve ser credenciada pela FAPEMIG, para receber o
apoio pelo PCRH.
4.2.3. Instituio Promotora
Instituio de ensino responsvel pela promoo, coordenao acadmica e garantia do padro
de qualidade do curso correspondente ao Projeto DINTER. Sua participao efetiva-se por
intermdio de um de seus programas de ps-graduao, identificado como Programa Promotor,
que responder pela oferta do curso de doutorado no campus de outra instituio, tendo em
relao a este as mesmas responsabilidades que tem em relao ao curso regularmente oferecido
em sua sede.
4.3. REQUISITOS DAS INSTITUIES
4.3.1. Instituio Receptora
a) Estar qualificada pelo Conselho Curador da FAPEMIG para obter apoio do PCRH.
b) Ser instituio de ensino superior e/ou de pesquisa (ICT).
c) Ter comprovao formal da aprovao, pela CAPES, da proposta do curso de doutorado
interinstitucional.
d) Detalhar e comprovar junto FAPEMIG os itens e seus respectivos valores financiados por
outras fontes, bem como, os oferecidos em contrapartida.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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e) Ter o projeto aprovado no Plano Operativo Anual da Instituio.
f) Estar adimplente com a FAPEMIG.
g) Responsabilizar-se pela viabilizao do Programa.
h) Disponibilizar a infra-estrutura de ensino, de apoio administrativo bem propiciar todas as
condies necessrias para a execuo do Programa.
i) Selecionar os alunos do DINTER que devero ser docentes ou pesquisadores da
Instituio Receptora e da instituio associada.
j) Assegurar as condies de dedicao de seus docentes ao curso seja como alunos, co-
orientadores ou co- participantes
4.3.2. Instituio Associada
a) Estar credenciada na FAPEMIG, para receber o apoio pelo PCRH.
b) Ser instituio de ensino superior e/ou de pesquisa (ICT);
c) Estar adimplente com a FAPEMIG.
d) Detalhar e comprovar junto FAPEMIG os itens e seus respectivos valores financiados por
outras fontes, bem como, os oferecidos em contrapartida.
4.3.3. Instituio Promotora
a) Ter, o programa Promotor obtido no mnimo o conceito cinco, na avaliao pela CAPES.
b) Ser responsvel pela oferta do curso de doutorado no campus de outra instituio tendo
em relao a este as mesmas responsabilidades iguais a que tem em relao ao curso
regularmente oferecido em sua sede.
4.3.4. Normas Especficas
a) Para as normas no definidas neste Manual devero ser observadas as utilizadas pela
CAPES.
b) A FAPEMIG no conceder recursos aos cursos que se iniciarem antes que a Fundao
tenha formalmente aprovado o pleito a eles correspondentes.
c) Como a CAPES no analisa processo de ICTS como entidade receptora devem ser
encaminhados para a FAPEMIG para anlise preliminar todos os documentos referente a
pedidos das ICTS exigidos pela CAPES e comprovao de estar sendo respeitadas todas
as condies estabelecidas.
d) Compete Cmara Especial de Assessoramento do PCRH na FAPEMIG, a avaliao de
cada proposta que ser submetida Diretoria da FAPEMIG para sua aprovao definitiva.
e) O processo, contendo a proposta de obteno de auxlio junto FAPEMIG, somente ser
considerado adequadamente instrudo, e pronto para anlise final da Cmara Especial de
Assessoramento do PCRH, quando a documentao da CAPES, que aprova o projeto,
estiver anexada.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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f) O beneficirio de bolsa de doutorado interinstitucional que desistir do programa, ou
descumprir o compromisso assinado com a instituio, de permanncia em servio aps o
retorno do treinamento, dever ressarcir FAPEMIG o valor investido (atualizado) em seu
treinamento.
g) Os reprovados em disciplinas cursadas sero excludos do DINTER e devero ressarcir
FAPEMIG o valor investido (atualizado) em seu treinamento.
Em todas as divulgaes pblicas de resultados do trabalho desenvolvido pelo bolsista, dever dar crdito ao
apoio recebido da FAPEMIG.
4.4. REQUISITOS DO CANDIDATO
a) Ser graduado em curso de nvel superior e ter o ttulo de mestre.
b) Estar vinculado instituio beneficiria do apoio do PCRH, seja pela receptora ou pela
associada.
S ser permitido o apoio para servidores que trabalham em regime parcial se todas as instituies nas
quais os candidatos trabalhem sejam estaduais. Assim, quem trabalha nas instituies estaduais e
concomitantemente em instituies federais ou municipais, como autnomos ou em empresas privadas
no podem participar do PCRH.
c) Estar atuando em rea correlata ao contedo do curso pretendido.
d) Estar a mais de 10 (dez) anos da habilitao para a aposentadoria.
e) Comprometer-se formal e legalmente de que permanecer na instituio por um perodo,
no mnimo, igual aquele em que esteve realizando o curso, sob pena de ter que devolver
instituio e FAPEMIG, recursos relativos ao valor do investimento, corrigido.
f) Estar liberado parcialmente de suas atividades profissionais pela entidade beneficiria para
se dedicar ao programa de doutorado, mantendo, entretanto, carga horria dedicada a
atividades na graduao e/ou na pesquisa.
g) Dedicar-se, exclusivamente, instituio beneficiria, ao programa de doutorado e de
pesquisa propostos.
h) Vincular o projeto de tese aos interesses da instituio beneficiria.
i) Ter parecer de recomendao da Comisso Interna de Seleo e Coordenao do PCRH.
j) No acumular bolsa da FAPEMIG com qualquer outra concedida por agncia pblica de
fomento ou por organismos nacionais ou internacionais.
k) Estar adimplente com a FAPEMIG quanto a relatrios tcnicos e prestaes de contas
relativas a quaisquer das modalidades de apoio recebidas da FAPEMIG.
4.5. DESPESAS FINANCIVEIS
Para a definio dos itens de apoio que a instituio receptora poder pleitear junto FAPEMIG,
sero levados em conta os auxlios concedidos por outras instituies de apoio constantes do
projeto e a contrapartida oferecida.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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A FAPEMIG no conceder recursos aos cursos que se iniciarem antes que a Fundao tenha
formalmente aprovado o pleito a eles correspondentes.
4.5.1. Mensalidades para os discentes
a) Mensalidade integral para o perodo do estgio obrigatrio na sede da Instituio Promotora.
Sero pagos no mximo 20(vinte) mensalidades por aluno, incluindo uma referente ao auxlio-
tese. A tabela de valores esta disponibilizada em: http://www.fapemig.br/wp-
content/uploads/2011/07/tabela_mensalidades_bolsas_PCRH.xls
o Auxlio tese constitui no pagamento de uma mensalidade para custear a elaborao da tese e
destinado aos alunos que realizarem as suas defesas dentro do prazo de durao previsto para
o curso.
b) As demais mensalidades para completar o perodo de 48 meses correspondem a 50% do
valor da respectiva bolsa para o perodo em que o curso tiver sendo ministrado na
instituio receptora.
c) O total de todas as mensalidades recebidas pelo bolsista no pode ultrapassar a 48.
d) No so efetuados pagamentos retroativos.
4.5.2. Despesas de capital
Complementao, se necessria, de recursos para aquisio de itens especficos, como material
bibliogrfico e equipamentos essenciais realizao do curso, at o limite de 30% (trinta por
cento) do valor global aprovado pela FAPEMIG para o projeto.
4.5.3. Despesas diversas
Para custear despesas necessrias s atividades desenvolvidas pela coordenao do curso de
ps-graduao da instituio promotora, limitados ao valor de uma mensalidade de
bolsa/aluno/ano.
4.5.4. Pr-Labore
a) Ser concedido pr-labore para os professores do curso, vinculados Instituio
Promotora, conforme Tabela da FAPEMIG Valores Pr-Labore
b) Para o professor Coordenador do Curso e vinculado Instituio Promotora, ser pago o
equivalente a uma bolsa de Pesquisador Visitante, durante a vigncia do curso, e em
conformidade com os critrios de enquadramento previstos no Manual do PCRH e
respectivos valores. A tabela da FAPEMIG encontra-se em: http://www.fapemig.br/wp-
content/uploads/2011/07/tabela_mensalidades_bolsas_PCRH.xls
c) Ser concedida uma nica mensalidade de bolsa de doutorado da Fapemig para cada tese
defendida e aprovada ao orientador da mesma. O Pagamento ser efetuado aps a
documentao comprobatria de aprovao.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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d) No ser concedido apoio para pagamento de pr-labore para sub-coordenadores de
curso e a coordenadores acadmicos.
4.5.5. Passagem
a) Passagens para o pessoal docente, quando o curso for ministrado em municpio diferente
do da Instituio Promotora. Deve ser apresentada a memria de clculo correspondente.
b) Passagens areas ou terrestres para o pessoal discente realizar estgio obrigatrio na
sede da Instituio Promotora
c) Passagens para o pessoal discente, vinculado a instituio associada receptora, quando
o curso for ministrado em municpio diferente do da Instituio associada, o mesmo
ocorrendo para a instituio receptora que tiver unidades localizadas em municpios
diversos.
d) Qualquer despesa com transporte urbano, locao de veculos, uso de veculo prprio ou
txi no ter apoio da FAPEMIG.
e) As despesas referentes a alteraes de trecho e/ou destino de passagens, que resultarem
em acrscimo do valor aprovado, no sero aceitas, devendo ser considerada como
contrapartida da Instituio ou acobertada com recursos do beneficirio.
f) A prestao de contas, obrigatria, deve ser feita mediante apresentao do canhoto do
carto de embarque e/ou canhoto do bilhete de passagem.
4.5.6. Dirias
a) Dirias para o pessoal docente, quando o curso estiver sendo ministrado em municpio
diferente do da Instituio promotora. Deve ser apresentada a memria de clculo
correspondente, obedecidos aos valores estipulados nas tabelas especficas da FAPEMIG.
http://www.fapemig.br/licitacoes/tabelas-vigentes/diarias-no-pais/
Deve ser apresentada a memria de clculo correspondente, obedecidos aos valores estipulados
nas tabelas especficas da FAPEMIG. http://www.fapemig.br/licitacoes/tabelas-
vigentes/diarias-no-pais/
4.6. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulrio 1 Cadastro de Pesquisador - Formulrio 1.0 - Cadastro do pesquisador para o
coordenador do DINTER
b) Formulrio 18 PCRH - Mestrado e Doutorado - Formulrio 18.0, para cada bolsista,
preenchido integralmente, sem rasuras e com as informaes corretas.
c) Formulrio 42 PCRH MINTER/DINTER - Formulrio 42.0 - solicitao de apoio ao
doutorado interinstitucional do PCRH/FAPEMIG preenchido integralmente, sem rasuras e
com as informaes corretas.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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d) Documento formal emitido pela rea de Recursos Humanos da instituio beneficiria
identificando o tipo de vnculo do candidato com a instituio; e contagem de tempo de
servio que ateste que o tempo para habilitao para a aposentadoria superior a 10 (dez)
anos.
e) Oramento detalhado, completo do projeto de doutorado interinstitucional, contendo
inclusive a contrapartida e os apoios obtidos de outras fontes.
f) Cronograma de execuo e contedo do curso.
g) Documento comprovando a aprovao do DINTER pela CAPES, quando aplicvel.
h) Anteprojeto de tese vinculado aos interesses da instituio beneficiria.
i) Cpia dos termos de compromisso dos alunos do DINTER.
j) Lattes dos professores e alunos, somente com: Formao Acadmica e rea de Atuao.
4.7. PRAZO
Para ser analisada a proposta deve constar do Plano Operativo Anual da Instituio, aprovado
pela Cmara do PCRH.
A solicitao para a implementao do doutorado Interinstitucional, acompanhada de toda a
documentao pertinente, pode ser apresentada a qualquer poca do ano, desde que seja
obedecido o prazo mnimo de 60 dias antes do inicio do mesmo.
A implementao dos auxlios, se recomendados pela Cmara de Assessoramento do PCRH
na FAPEMIG, poder se dar at 30 (trinta) dias aps.
Os pleitos apresentados fora dos prazos ou que no estejam previstos nos POAs sero
devolvidos sem anlise de mrito.
4.8. DURAO
O perodo mximo de durao de 48 (quarenta e oito) meses, incluindo a elaborao e defesa
da tese.
4.9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO
O acompanhamento e a avaliao da execuo do DINTER se dar atravs dos seguintes
instrumentos:
Visitas tcnicas.
Relatrio Semestral de desenvolvimento do curso, relacionando crditos, eventos, e outras
atividades realizadas.
Auditoria tcnica e/ou financeira.
Prestao de contas, conforme instrues do Manual de Prestao de Contas e encaminhada
no prazo mximo de 30 dias aps o encerramento.
Tambm no pprraazzoo mmxxiimmoo ddee 3300 ddiiaass aappss oo eenncceerrrraammeennttoo do DINTER devero ser
encaminhados os seguintes documentos:
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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Relatrio-sntese final de avaliao curso quanto a aspectos qualitativos do auxlio
recebido (Formulrio 2.12, PCRH - Relatrio de Auxlio Individual um para cada
bolsista).
Apresentao da cpia da ata de aprovao da tese.
Cpia digital das teses de doutorado, defendidas pelos alunos matriculados, com a
avaliao e comentrios das bancas examinadoras, nas quais dever constar,
obrigatoriamente, crdito ao apoio recebido da FAPEMIG e demais produtos obtidos a
partir do auxlio.
Outros instrumentos julgados necessrios pela FAPEMIG.
Em todas as divulgaes pblicas de resultados do trabalho desenvolvido pelo bolsista,
obrigatrio darse crdito ao apoio recebido da FAPEMIG.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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5. BOLSA DE DOUTORADO SANDUCHE
5.1. OBJETIVO
Aprimorar o desenvolvimento das teses de doutorado de servidor ou empregado das instituies
credenciadas pelo PCRH, atravs da concesso de apoio que possibilite o aprofundamento
terico, a coleta e/ou tratamento de dados e o desenvolvimento parcial da parte experimental de
sua tese junto a outros grupos de pesquisa.
5.2. MODALIDADES
5.2.1. Doutorado sanduche empresarial
Concesso de apoio para o doutorando desenvolver sua tese atravs da sua participao em
aes de pesquisa, desenvolvimento e inovao em empresas localizadas no Pas.
5.2.2. Doutorado sanduche no exterior
Concesso de apoio para o doutorando desenvolver sua tese em instituies localizadas no
exterior.
5.2.3. Doutorado sanduche no pas
Concesso de apoio para o doutorando desenvolver sua tese em instituies localizadas no Pas.
5.3. REQUISITOS DA INSTITUIO
a) Estar credenciada pelo Conselho Curador da FAPEMIG para obter apoio do PCRH.
b) Informar o tipo de vnculo do candidato com a instituio.
c) Liberar o candidato para o programa de doutorado sanduche.
d) Apresentar justificativa fundamentada da seleo do candidato bolsa.
e) Apresentar justificativa fundamentada da seleo da instituio/empresa, aonde vai se
realizar o programa de doutorado sanduche.
5.4. REQUISITOS DO CANDIDATO
a) Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da
Capes, ou matriculado em curso 5 se no houver curso com conceito superior, ou
matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de
produtividade em pesquisa do CNPq.
b) Estar vinculado instituio beneficiria do apoio do PCRH.
c) Exercer cargo de nvel superior.
d) Estar a mais de 10 (dez) anos da habilitao para a aposentadoria.
e) Estar liberado das atividades profissionais pela entidade beneficiria para se dedicar, em
tempo integral, ao programa de doutorado sanduche.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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Para a determinao de tempo integral ser considerado o regime de trabalho vigente na Instituio
beneficiria.
f) Desenvolver projeto na tese em rea de interesse da instituio beneficiria.
g) Dedicar-se exclusivamente ao programa de pesquisa proposto.
h) Se comprometer formalmente em permanecer na Instituio aps o trmino do
treinamento, por perodo equivalente, no mnimo, ao do benefcio recebido.
i) Estar matriculado h mais de um ano no curso de doutorado. (no exigido que este curso
esteja sendo financiado pelo PCRH; entretanto deve ser solicitada a suspenso da bolsa,
caso ela esteja sendo paga por qualquer agente financiador)
j) Ter parecer de recomendao da Comisso Interna de Seleo e Coordenao.
k) Comprovar aceitao da instituio onde ser realizado o doutorado sanduche.
l) Dominar o idioma utilizado na instituio de destino.
m) No acumular bolsa da FAPEMIG com qualquer outra concedida por agncia pblica de
fomento ou por organismos nacionais ou internacionais.
n) Estar adimplente quanto a relatrios tcnicos e prestaes de contas relativas a quaisquer
das modalidades de apoio recebidas da FAPEMIG.
5.5. DESPESAS FINANCIVEIS
Deve-se observar cuidadosamente o prazo de solicitao porque a FAPEMIG no paga de forma
retroativa.
5.5.1. Mensalidades
a) Mensalidades de bolsa, cujos valores esto disponibilizados em: http://www.fapemig.br/wp-
content/uploads/2011/07/tabela_mensalidades_bolsas_PCRH.xls
Destinada apenas para candidatos, que cursaro o doutorado sanduche em municpio diferente do seu
domicilio ou do seu local de trabalho. Para efeitos do PCRH considera-se tambm como municpio de
domicilio e/ou da sede do trabalho aqueles que compem a sua regio metropolitana.
b) A prestao de contas, obrigatria, deve ser feita mediante apresentao de documento
oficial atestando a freqncia do bolsista na Instituio/empresa receptora e ter cumprido o
plano de trabalho proposto.
5.5.2. Passagem
a) Um (1) trecho de ida e volta para o beneficirio, quando o curso for desenvolvido fora do
domiclio ou sede de trabalho.
b) O recurso referente aquisio das passagens ser repassado Instituio. A prestao
de contas, obrigatria, deve ser feita mediante apresentao do canhoto do carto de
embarque e/ou do bilhete da passagem.
c) Qualquer despesa com transporte urbano, locao de veculos, uso de veculo prprio ou
txi no ter apoio da FAPEMIG.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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d) As despesas referentes a alteraes de trecho e/ou destino de passagens, que resultarem
em acrscimo do valor aprovado, no sero aceitas, devendo ser considerada como
contrapartida da Instituio ou acobertada com recursos do beneficirio.
5.5.3. Seguro sade
a) Pagamento de seguro sade apenas para o beneficirio de bolsa de doutorado sanduche
no exterior.
b) A prestao de contas, obrigatria, deve ser feita mediante apresentao do comprovante
de pagamento e de documento oficial atestando, ter o bolsista freqentado regularmente o
curso de doutorado.
5.5.4. Auxlio Instalao
Constitui no pagamento de uma mensalidade adicional apenas para o beneficirio de bolsa de
doutorado sanduche no exterior.
5.6. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulrio 1 - Cadastro de Pesquisador - Formulrio 1.0 .
b) Formulrio 19 - PCRH Bolsa de Doutorado Sanduche - solicitao de bolsa de doutorado
sanduche preenchido integralmente e com as informaes corretas.
c) Documento emitido pelo curso/programa de doutorado comprovando estar o candidato
matriculado h mais de um ano no curso e contendo ainda as disciplinas cursadas, os
conceitos obtidos e o atestado de freqncia.
d) Convite ou carta de aceite emitida pela instituio/empresa receptora.
e) Atestado de proficincia na lngua inglesa (TOEFL, Cambridge ou equivalente) ou no
idioma oficial da instituio receptora para os candidatos a bolsa no exterior.
f) Plano de trabalho, contendo as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato.
g) Documento formal emitido pela rea de Recursos Humanos da instituio beneficiria
identificando o tipo de vnculo do candidato com a instituio (s permitido para cargos
de nvel superior); e contagem de tempo de servio que ateste que o tempo para
habilitao para a aposentadoria superior a 10 (dez) anos.
h) Trs oramentos para seguro sade quando se tratar de curso no exterior.
i) Lattes
5.7. PRAZO
A solicitao para a implementao de cada bolsa, acompanhada de toda a documentao
pertinente, pode ser apresentada a qualquer poca do ano, desde que obedecido o prazo
mnimo de 60 dias antes.
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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A implementao dos auxlios, se recomendados pela Cmara de Assessoramento do
PCRH na FAPEMIG, poder se dar at 30 (trinta) dias aps.
Os pleitos apresentados fora dos prazos ou que no estejam de acordo com as normas
sero devolvidos sem anlise de mrito.
5.8. DURAO
5.8.1. Doutorado sanduche empresarial
Mnimo de 6 e mximo de 12 meses.
5.8.2. Doutorado sanduche no exterior
Mnimo de 3 e mximo de 12 meses.
5.8.3. Doutorado sanduche no pas
Mnimo de 2 e mximo de 6 meses.
5.9. NORMAS ESPECFICAS
a) S ser concedida uma nica modalidade de doutorado sanduche por pesquisador.
b) O beneficirio do auxilio que desistir do doutorado sanduche, ou descumprir o
compromisso assinado com a instituio, de permanncia em servio aps o retorno do
treinamento, por perodo equivalente, no mnimo, ao do afastamento para realiz-lo,
dever ressarcir FAPEMIG o valor investido corrigido.
c) Os candidatos que foram reprovados em qualquer uma das disciplinas cursadas no
podero ser beneficirios deste auxilio.
d) Em todas as divulgaes pblicas de resultados do trabalho desenvolvido pelo bolsista,
dever dar crdito ao apoio recebido da FAPEMIG.
5.10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO
NNoo pprraazzoo mmxxiimmoo ddee 3300 ddiiaass aappss oo eenncceerrrraammeennttoo ddaa bolsa devero ser encaminhados
FAPEMIG os seguintes documentos:
Relatrio-sntese final de avaliao do bolsista quanto a aspectos qualitativos do auxlio
recebido (Formulrio 2.12 - PCRH - Relatrio de Auxlio Individual);
Relatrio digital das atividades desenvolvidas.
Outros instrumentos julgados necessrios pela FAPEMIG.
EEmm ttooddaass aass ddiivvuullggaaeess ppbblliiccaass ddee rreessuullttaaddooss ddoo ttrraabbaallhhoo ddeesseennvvoollvviiddoo ppeelloo bboollssiissttaa,,
oobbrriiggaattrriioo ddaarrssee ccrrddiittoo aaoo aappooiioo rreecceebbiiddoo ddaa FFAAPPEEMMIIGG..
Informaes e esclarecimentos devero ser solicitados pelo e-mail pcrh@fapemig.br. No so fornecidas informaes pelo telefone.
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6. BOLSA DE MESTRADO NO PAS
6.1. OBJETIVO
Promover a formao e a capacitao de servidor ou empregado das instituies estaduais
localizadas em Minas Gerais, em atividades de pesquisa e inovao cientfica e tecnolgica, por
meio da concesso de bolsas de mestrado.
6.2. REQUISITOS DA INSTITUIO
a) Estar credenciada pelo Conselho Curador da FAPEMIG para obter apoio do PCRH.
b) Liberao das atividades profissionais do candidato, pelo representante legal, para o
programa de mestrado:
I. Integralmente, se o candidato realizar o curso fora do domiclio e receber bolsa
integral;
II. Parcialmente, no mnimo de 50% da carga horria de trabalho de acordo com a
necessidade acadmica, se o curso se realizar no prprio domiclio e o candidato
receber bolsa parcial.
c) Informar o tipo de vnculo do candidato com a instituio.
d) Apresentar justificativa fundamentada da seleo do candidato bolsa.
e) Apresentar justificativa fundamentada da seleo da instituio, aonde vai se realizar o
programa de mestrado que deve ser centro de excelncia e ser curso avaliado pela
CAPES com, no mnimo, conceito 4 (quatro).
f) Apresentar somente solicitaes nas quais os beneficirios atuem em rea correlata ao
curso pretendido.
g) No solicitar apoio para cursos que sejam ministrados pela prpria instituio beneficiria.
6.3. REQUISITOS DO CANDIDATO
a) Ser graduado em curso de nvel superior.
b) Dedicar-se exclusivamente ao programa de pesquisa proposto quando se tratar de bolsa
integral;
c) Estar vinculado instituio beneficiria do apoio do PCRH.
S ser permitido o apoio para servidores que trabalham em regime parcial se t