Post on 04-Feb-2016
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Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação a Distância
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: NOÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS
AUREA RAFAELA SANTANA - 9499548120
MARIA MILENA LEITE SOBRINHO - 9194289926
Tutor a Distancia:_____________________________________
TAGUATINGA/DF
2015
SUMÁRIO
1- Introdução --------------------------------------------------------------------------------------------------3
2- Desenvolvimento------------------------------------------------------------------------------------------4
2.1 Como surgiu o Seguro no Brasil? --------------------------------------------------------------4
2.1.1 Quais os elementos e definição de Seguro? ---------------------------------------------5
2.1.2 Qual é o objetivo de se fazer um Seguro?------------------------------------------------7
2.2 Conceito de Consseguro, Resseguro, Retrocessão e Fraude -------------------------------8
2.3 Conceito de Plano de Previdência Privada ---------------------------------------------------9
2.3.1 Diferenças entre: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL)--------------------------------------------------------------------------
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3- Considerações Finais
4- Referencias
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1- INTRODUÇÃO
As ciências atuariais ou atuária caracterizam a área do conhecimento que analisa
os riscos e expectativas financeiros e econômicos, principalmente na administração de
seguros e pensões. Suas metodologias mais tradicionais são baseadas em teorias econômicas,
envolvendo suas análises numa forte manipulação de dados, num contexto empresarial.
Portanto, atuária é uma área de conhecimento multidisciplinar, onde o domínio de conceitos
em economia, administração, contabilidade, matemática, finanças e estatística são
fundamentais para o entendimento dos modelos atuariais mais elementares.
Essa ciência surgiu há cerca de 150 anos na Inglaterra, estudando basicamente a
mortalidade da população. A partir de então, ela voltava-se para o cálculo da expectativa de
vida, com interesse nas questões de aposentadoria e pensão.
No século XX, a área de seguros expandiu a abrangência do estudo atuarial, e a
inserção cada vez mais freqüente das empresas de seguro e pensão no mercado financeiro, fez
com que a ciência atuarial se especializasse cada vez mais em campos econômicos e
financeiros. A partir de então as empresas seguradoras passaram a oferecer programas de
seguro de vida e outras especializações, o que gerou cada vez maior necessidade do
desenvolvimento das ciências atuariais.
Os estudos da atuária dividem-se em dois principais ramos: o vida e o não-vida. O
primeiro trata das questões de longo prazo, como aposentadoria, pensões, seguros de vida e
saúde. O segundo está mais relacionado a características de curto prazo, como os seguros de
automóveis e responsabilidade civil.
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2- DESENVOLVIMENTO
2.1. Como surgiu o Seguro no Brasil?
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao
comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a
"Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo
operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas.
Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25
de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudada e regulada em todos
os seus aspectos.
O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para
o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras
seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na
legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida,
proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de
que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro
marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se
interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de
seguradoras sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos
pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando
proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei
n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida,
determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos
aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas
no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório
no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial,
estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os
seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras,
com vasta experiência em seguros terrestres.
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2.1.1 Quais os elementos e definição de Seguro?
O seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma
das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário) , mediante o
recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um
prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no
contrato.
A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico
perturbado.
Elementos que caracterizam o Seguro:
1. Risco
2. Sinistro
3. Segurador
4. Segurado ou seu beneficiário
5. Prêmio
6. Indenização
7. Franquia
Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou
necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível,
real, lícito e fortuito.
Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para
o segurado ou seus beneficiários.
O sinistro pode ser classificado em:
Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado;
Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado.
Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos
especificados no contrato de seguro.
O segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro
previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios.
O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice → tem um
prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.
Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro.
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O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor
monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague
esse valor monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato.
O segurado não pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de
complemento de um seguro é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no
contrato.
Beneficiário → é o indivíduo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o
segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do
seguro.
Indenização → corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos
decorrentes de um sinistro.
A o valor da indenização nunca é superior à importância segurada.
Prêmio → é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador. Nada mais é
do que o preço do seguro especificado no contrato.
Seu valor depende do prazo do seguro, importância segurada, e exposição ao
risco, além das despesas administrativas e de produção (como comissão e agenciamento),
impostos e remuneração do capital dos acionistas.
O prêmio nunca deve ser maior do que a importância segurada → não teria
sentido.
O prêmio é utilizado para cobrir as indenizações, despesas administrativas,
comissões e gerar lucro para a seguradora (remuneração do capital).
A falta de pagamento do prêmio desobriga a seguradora a pagar a indenização.
Franquia → é o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de um sinistro.
Quanto maior a franquia, menor é o prêmio.
Como o segurado tem que arcar com a franquia cada vez que um sinistro ocorrer,
ele acaba evitando que o seguro seja acionado em casos mais simples, cujos valores são
inferiores ou semelhantes à franquia.
Fundamentos do Seguro:
1. Mutualismo
2. Incerteza
3. Previdência
Mutualismo → formação de um grupo de pessoas com interesses em comum constituindo
uma reserva econômica para dividir um risco de um acontecimento não previsto.
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Incerteza → contempla dois aspectos básicos: a possibilidade de ocorrência do evento e o
momento da ocorrência.
Previdência → está relacionada diretamente à proteção das pessoas em relação a si próprias
ou a seus bens.
Classificação dos Seguros:
1. Seguro público
2. Seguro privado
Seguro público → caracteriza-se por ter o risco segurado assumido por uma pessoa jurídica
de direito público sem fins lucrativos. Ex: seguros cujo monopólio pertence ao estado, como
Seguro Crédito à Exportação e a Previdência Social.
Seguro Privado → ocorre quando o risco segurado é assumido por uma pessoa jurídica de
direito privado comercial, com fins lucrativos. Nesse caso, o contrato é regulado pelo Código
Civil ou Comercial, obedecendo as leis específicas e regulamentações complementares.
2.1.2. Qual é o objetivo de se fazer um Seguro?
Proteger nossas famílias, casas e bens são uma alta prioridade para todos nós.
Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com que todos se deparam, mas
as redes de segurança do Estado não provêem proteção ou sustento para nossas famílias na
forma e nas quantidades que desejaríamos. O seguro desempenha um papel vital ao permitir
que as pessoas se protejam contra tais riscos ou ao propiciar via planos de previdência uma
renda adicional para você e sua família na fase da aposentadoria. Com sorte você nunca
precisará requisitar uma indenização, mas se algo der errado, o seguro lhe pode poupar
milhares de reais. Embora apólices de seguro possam parecer complicadas, a base é simples.
Você paga para se segurar contra algo que possa acontecer com você ou com seu
patrimônio. Se o pior acontecer, a companhia de seguros paga o custo total de reparação ou de
substituição dos bens danificados ou uma quantia acordada. Com base na experiência, as
companhias de seguros podem calcular a probabilidade de acontecer um roubo ou um
acidente – e o custo para elas cobrirem qualquer prejuízo ou lesão. Quanto maior o risco e o
custo financeiro da perda, maior o prêmio que lhe será cobrado. Mas as companhias de
seguros conseguem manter os custos baixos ao segurar muitas pessoas contra o mesmo risco
Normalmente, muitos segurados não terão qualquer perda e não requisitarão
indenização, de modo que as seguradoras podem formar reservas que lhes permitem indenizar
a minoria de segurados que sofreram perdas e, ao mesmo tempo, pagar as despesas 7
operacionais e obter um lucro.
2.2 Conceito de Consseguro, Resseguro, Retrocessão e Fraude
Consseguro.
Consseguro Divisão de um risco segurado entre várias
Seguradoras, cada uma das quais se
responsabiliza por uma quota-parte
determinada do valor total do seguro. Uma
delas, indicada na apólice e denominada
"Seguradora Líder", assume a
responsabilidade de administrar o contrato, e
representar todas as demais no
relacionamento com o segurado, inclusive
em caso de sinistro. (Circular SUSEP
291/05).<br />
Resseguro
Resseguro O resseguro é o seguro das seguradoras. É
um contrato em que o ressegurado assume o
compromisso de indenizar a companhia
seguradora (cedente) pelos danos que possam
vir a ocorrer em decorrência de suas apólices
de seguro. Para garantir com precisão um
risco aceito, as seguradoras usualmente
repassam parte dele para uma resseguradora
que concorda em indenizá-las por eventuais
prejuízos que venham a sofrer em função da
apólice de seguro que vendeu. O contrato de
resseguro pode ser feito para cobrir um
determinado risco isoladamente ou para
garantir todos os riscos assumidos por uma
seguradora em relação a uma carteira ou
ramo de seguros. O seguro dos riscos
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assumidos por uma seguradora é definido por
meio de um contrato de indenização. Os
resseguradores fornecem proteção a variados
riscos, inclusive para aqueles de maior vulto
e complexidade que são aceitos pelas
seguradoras. Em contrapartida, a cedente
(segurador direto) paga um prêmio de
resseguro, comprometendo-se a fornecer
informações necessárias para análise, fixação
do preço e gestão dos riscos cobertos pelo
contrato.
Retrocessão
Retrocessão É a operação de que se socorre o
ressegurador para repassar ao Mercado
Segurador Nacional os excessos de
responsabilidade que ultrapassam os seus
limites de capacidade de indenizar.
Retrocessão é o resseguro do resseguro
Fraude
Fraude Considera-se fraude, segundo Ferreira
(2004), o ato intencional de omissão ou
manipulação de transações, adulteração de
documentos, registros e demonstrações
contábeis. Ao passo que considera erro o ato
não intencional resultante de omissão,
desatenção ou má interpretação de fatos na
elaboração de registro e demonstrações
contábeis.
2.3 Conceito de Plano de Previdência Privada
A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do 9
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo
setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep),
órgão do governo federal.
Qual a diferença em relação à Previdência Social?
Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a
periodicidade em que ela será feita. Uma pessoa pode contribuir com R$ 100 uma vez por
ano, por exemplo. É claro que o valor que receberá quando começar a fazer uso dessa
previdência será proporcional ao que contribuiu.
Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser
resgatado pela pessoa se ela desistir do plano.
No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de
impostos. Independentemente do plano, existe a opção por duas formas de tributação.
Uma delas é a tabela regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez.
A outra forma é a tabela de impostos progressiva, mais vantajosa para aquelas
pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais e não resgatar o
dinheiro todo numa só parcela.
A simulação a seguir, feita pela Brasilprev, ajuda a entender: uma pessoa de 22
anos que vá se aposentar aos 52 anos, ou seja, 30 anos depois, e faz um investimento único de
R$ 30 mil.
Caso retire o dinheiro com um saque único aos 52 anos:
Valor bruto: R$ 285.632,61
Valor líquido com tributação progressiva: R$ 219.749,94
Valor líquido com tributação regressiva: R$ 258.953,95
Caso faça a opção por renda temporária de 20 anos:
Valor bruto: R$ 1.266,86 por mês
Valor líquido com progressiva: R$ 1.266,86
Valor líquido com regressiva: R$ 1.152,62
2.3.1 Diferenças entre: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL).10
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL é o tratamento tributário.
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) - É recomendado para pessoas com
renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda
(desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, quando o
dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por
exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - Sua diferença para o PGBL é que ele
não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o
imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.
Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve
ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor.
Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto
nos formulários simplificados ou nem declaram imposto.
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Nos planos de previdência privada, é possível escolher se a renda recebida será
por um determinado período ou se ela será vitalícia. Quem faz o plano também pode
determinar que os filhos e a mulher continuem recebendo a renda se ele morrer.
Quando uma pessoa inicia um PGBL ou VGBL pode atrelar a seu plano um
pecúlio por morte ou invalidez. Essas opções funcionam como um seguro. No primeiro caso,
quando a pessoa que paga morre, o dinheiro acumulado é dado à família. No segundo caso, se
a pessoa que paga perde suas condições de trabalho, o dinheiro é entregue a ela mesma
.
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3- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a conclusão deste trabalho foi desenvolvida uma pesquisa sobre o uso de
conhecimentos e cálculos para a elaboração de planos de seguro ou de previdência e
realização de outras operações financeiras que envolvam risco. O profissional analisa e
quantifica o risco presente nas operações de seguro, previdência complementar, planos de
saúde e títulos de capitalização. Cabe a ele avaliar as possibilidades de perdas da seguradora
ou da instituição previdenciária e determinar o valor das prestações do seguro e dos prêmios.
Para isso, utiliza muita matemática e estatística.
A pesquisa feita em cima deste trabalho, nos proporcionou um considerável
crescimento e ampliou nossa visão no que tange ao conhecimento dos riscos empresariais e
com certeza será de grande valia as pessoas que queiram conhecer mais do assunto, ainda que
as mesmas não tenham um conhecimento prévio da área.
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4- REFERÊNCIAS
AZEVEDO, Gustavo H. Seguros, matemática atuarial e financeira: uma abordagem
introdutória. São Paulo: Saraiva, 2008.
http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/historia-do-seguro
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAWYEAK/conceito-fundamental-seguro
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=537#oque
http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/codoc/glossario/co-seguro
http://conthabeis.blogspot.com.br/2010/07/fraude-ou-erro-o-conceito.html
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=191
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