Post on 30-Mar-2016
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Secretaria de Educação Básica
ASSESSORAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
AO PROINFÂNCIA
OBJETIVOS
1. Fortalecimento da política municipal de educação infantil
2. Consolidação da identidade da educação infantil como primeira etapa da Educação Básica
ESTRATÉGIAS
1. Assessoramento local organizado por
polos de municípios
2. Atendimento à demandas
3. Reuniões Estaduais
4. Estabelecimento de parcerias
Proinfância : Principais dificuldades Proinfância : Principais dificuldades enfrentadas pelos municípiosenfrentadas pelos municípios
Autorização de funcionamento do novo estabelecimento
Definição dos critérios de matrícula Definição do quadro de recursos humanos Elaboração da PP
Atendimento de 0 – 3 Inclusão de crianças com necessidades
educacionais especiais Organização dos espaços,tempos e materiais
Secretaria de Educação Básica
ORIENTAÇÕES ORIENTAÇÕES QUANTO AO QUANTO AO
CUSTEIO DE NOVAS CUSTEIO DE NOVAS MATRÍCULASMATRÍCULASRESOLUÇÃO RESOLUÇÃO
CD/FNDE Nº 52CD/FNDE Nº 52
PROINFÂNCIA MANUTENÇÃOPROINFÂNCIA MANUTENÇÃO
Dispõe sobre a transferência direta de recursos financeiros pleiteados por municípios e pelo Distrito Federal a título de apoio à manutenção de seus novos estabelecimentos de educação infantil pública que estejam em plena atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 52
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal - 1988
Portaria/MEC nº 647/2011
Medida Provisória nº 533/2011, convertida
em Lei nº 12.499/2011
Decreto nº 7.507/2011 Portaria MEC nº 264/2007
(Censo Escolar)
Lei de Diretrizes e Bases (LDB) - 1996
Lei nº 11.494/2007 (FUNDEB)
OBJETIVOS
1. Prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, a partir do exercício de 2011.
2. Ampliar o acesso à educação infantil, contribuindo para ampliação e melhoria do atendimento em creches e pré-escolas públicas.
Novo estabelecimento público de educação infantil construído com recursos de programas federais:I - em plena atividade;II - ainda não tenha sido cadastrado no Censo Escolar;III - esteja cadastrado no Censo Escolar, porém suas matrículas ainda não foram computadas nos recursos do Fundeb;IV - constitua nova unidade específica para a oferta de educação infantil em estabelecimento anteriormente cadastrado no Censo Escolar, desde que as crianças atendidas nessa nova unidade não estejam computadas no âmbito do Fundeb.
QUEM TEM DIREITO AO RECURSOS
Os entes federados que por meio do correto preenchimento do Módulo de Monitoramento de Obras do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), comprovem mais de 90% (noventa por cento) de execução da(s) obra(s) de novo(s) estabelecimento(s) de educação infantil pública financiado(s) com recursos federais.
FAZ JUS AOS RECURSOS
A base de cálculo será sempre o valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido nacionalmente pelo Fundeb para o ano anterior, computando-se 1/12 desse valor para cada mês de funcionamento, disposto em portaria do Ministro de Estado da Educação
VALOR DE REFERÊNCIA
A transferência de recursos financeiros será feita automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere.
Os recursos financeiros serão creditados, mantidos e geridos em contas correntes específicas, abertas pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A.
Os recursos financeiros transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública (art. 70 da Lei nº 9.394. De 20/12/1996).
TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Para pleitear os recursos os municípios e o Distrito Federal deverão cadastrar no Simec, no Módulo Proinfância Manutenção, disponível no sítio eletrônico http://simec.mec.gov.br, cada novo estabelecimento de educação infantil pública, informando:I - o endereço do estabelecimento;II - a data de início de seu funcionamento;III - a quantidade de crianças atendidas, especificando matrículas em creche e em pré-escola, tanto em período integral quanto parcial.
COMO SOLICITAR O RECURSO
Dia Nacional do Censo: Última quarta-feira do mês de maio, de cada ano (Portaria/MEC nº 264/2007)Novos estabelecimentos que comecem a funcionar: antes do Dia Nacional do Censo Escolar deverão preencher o Censo Escolar do ano em que iniciarem suas atividades e receberão recursos para custeio referente ao ano em curso. após o Dia Nacional do Censo Escolar deverão preencher o Censo Escolar do ano seguinte ao que iniciarem suas atividades e receberão recursos para custeio referente ao ano em curso a ao ano seguinte, limitados a 18 meses.
FIQUE ATENTO
Seguir passo a passo as orientações do MANUAL, disponível no sistema, para preenchimento do SIMEC – Módulo Proinfância e Manutenção.
O acesso ao módulo é liberado para prefeitos de municípios com unidades escolares de educação infantil, em pleno funcionamento, financiadas com recursos do Governo Federal (Proinfância).
ACESSO AO MÓDULO PROINFÂNCIA MANUTENÇÃO NO SIMEC
1º PASSO: Acessar a página do SIMEC na Internet
2º PASSO: Solicitar cadastro no sistema
Seguem abaixo os contatos disponíveis para orientações e esclarecimentos de dúvidas sobre o Módulo Proinfância Manutenção. Equipe Técnica do PAR no MEC:Telefones: (61) 2022-8335 / 8336 / 8337 / 8338 / 8332Fax: (61) 2022-8345 (É importante indicar o destinatário: Equipe Técnica do PAR)E-mail: planodemetas@mec.gov.br
CONTATOS PARA ORIENTAÇÕES SOBRE O MÓDULO
Ananindeua/PA Contagem/MG Divinópolis do Tocantins/TO
Entre Folhas/MG
Frutal/MG
Ibituruna/MG
Juína/MT
Rolândia/PR
Santa Rosa do Sul/SC
São Gonçalo do Pará/MG
Sapiranga/RS
Tapejara/RS
Toledo/PR
Santa Rosa do Sul/SC
Sapiranga/RS
Teutônia/RS
Toledo/PR
Contagem/MG
Conchal/SP
Jeriquara/SP
Contagem/MG
Ananindeua/PA
Santa Bárbara de Goiás/GO
Sinop/MTPentencoste/CE
Barra de Santana/PB
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
Coordenação Geral de Educação Infantil
Genilda Lima e Marina Silvestre
Fone: (61) 2022-8441
E-mail : mariagenilda@mec.gov.br
marina.alencar@mec.gov.br
CONTATO