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Como havíamos divulgado anteriormente, as publicações daSBA foram lançadas e distribuídas.
•CD-Rom - pelo correio em outubro/2006
•Livros distribuídos durante o 53º CBA. Para os associadosque não retiraram seus exemplares durante o Congresso,estes serão encaminhados via correio.
Certifique-se de que seu endereço encontra-se atualizado.
Publicações SBA2 0 0 6
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Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 3
ExpedienteAnestesia em revista é
uma publicação daSociedade Brasileira de
AnestesiologiaDepartamento deAnestesiologia da
Associação Médica Brasileira
Rua Professor Alfredo Gomes, 36Botafogo - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22.251-080Tel.: (21) 2537-8100Fax: (21) 2537-8188
Conselho Editorial:
João Aurílio Rodrigues EstrelaIsmar Lima Cavalcanti
Carlos Eduardo Lopes NunesSergio Luiz do Logar Mattos
Nádia Maria da Conceição DuarteJurandir Coan Turazzi
Luiz Antônio Vane
Diretor Responsável:
Nádia Maria da Conceição Duarte
Foto da capa:Recepção da Sede da SBA
Rio de Janeiro - RJ
Nádia Maria da Conceição Duarte
Programação Visual:
Ito Oliveira Lopes - 12516-DRT/RJWellington Luís Rocha Lopes
Equipe Editorial:
Marcelo MarinhoRodrigo Matos
Mercedes AzevedoJosé Bredariol JrMarcelo Sperle
Impressão e Acabamento:
MasterGraph
Tiragem:
8.000 exemplares
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IMPORTANTE:
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Nesta Edição
EditorialSBA e Politícas Governamentais 5
SBA Responde 6
Assessoria JurídicaNovo Serviço Prestado aos Sócios da SBA 9
DivulgaçãoAprovados nas Provas Realizadas Durante o 53o CBA - 2006 10Prêmios SBA - 2006 12CBA 2006 16Assembléia Geral 18Assembléia de Representantes 19Alterações nos Regulamentos e Regimentos da SBA aprovadasna AR 2006 20Nova resolução do CFM garante maior segurança aoato anestésico e aos pacientes 30Relatório da Reunião da Diretoria da Sociedade Brasileira deAnestesiologia (SBA) na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)em 4 de setembro de 2006 33Medida de Segurança 34
Notícias da AMBTrabalho é o remédio para a saúde do Brasil 13
Artigo CientíficoConsciência durante a anestesia geral 14
Novos Membros 15
Calendário Científico 34
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 5
EditorialEditorial Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Dr. João Aurílio Rodrigues EstrelaPresidente da SBA 2006
SBA e Politícas GovernamentaisEm nossa gestão, procuramos es-
timular e desenvolver as políticas deatualização cientifica: na área da Edu-cação Continuada, orientamos, se-guindo as normativas da AMB/CFM,a implementação da recertificaçãoprofissional e trabalhamos para queos sócios recebam, diariamente emseus lares, através do portal e do Li-vro anual da CEC, material de quali-dade para seu aprimoramento; apoi-amos e acompanhamos os Centros deEnsino e Treinamentos, garantindoqualidade na formação dos novos es-pecialistas; desenvolvemos áreas especificas, atravésdas Comissões e Comitês, a exemplo da dor, saúdeocupacional e normas técnicas, que traçaram novosperfis e perspectivas de condutas no âmbito da práticaclínica.
Mantivemos a luta por melhores condições de tra-balho, remuneração e segurança, através da defesa pro-fissional. Dentre várias outras ações, a Sociedade Bra-sileira de Anestesiologia vem procurando avançar empolíticas que têm uma abrangência especifica e que de-pendem muito da política de órgãos governamentais,como o Ministério da Saúde e Ministério da Educação.
Buscamos e conseguimos, junto ao Ministério daSaúde (MS), recomeçar as discussões para implanta-ção de uma política de dor mais clara, bem definida eque seja viável para implantação em todo Brasil, paraatingirmos a grande massa populacional que dela ne-cessita. Foi-se mais além. Conseguimos avançar naperspectiva de implantarmos uma política para Cui-dados Paliativos. Embora por caminho distinto, estaárea de atuação se une lá na frente com a dor. CuidadosPaliativos é área ainda pouco explorada que se abrepara a anestesiologia. Para tanto, fomos a várias reu-niões no MS, discutimos, sugerimos, “brigamos” pornossas posições. A SBA está fazendo parte, junto ao MS,das comissões técnicas que definirão a implantaçãodestas políticas. Começa a se tornar concreto o rol deprocedimentos, onde o SUS incluirá em sua tabela pro-
cedimentos relativos à dor, bem como asua remuneração, até agora inexis-tentes. Estamos esperançosos com estesnovos avanços.
Não esquecemos de reivindicar re-ajuste na tabela SUS. Infelizmente, aresposta que tivemos foi a de que esteano, por falta de orçamento, não tería-mos nenhum reajuste. Questionamoso cancelamento do pagamento pelo MSdo tipo (código) 07. Tivemos como res-posta que a partir de então o MS seráum simples repassador de recursospara o gestor, e que não pagará direta-
mente a pessoas físicas devido a questões trabalhis-tas, pelo risco de questionamentos de vínculoempregatício. O pagamento será via gestor ou hospi-tal. Nos foi prometido, no entanto, que o relatório dosprocedimentos pagos se tornará disponível viainternet. Isto torna imperativo a união de todos osanestesiologistas que prestem serviço ao município.Deve-se estudar a possibilidade de criação de umapessoa jurídica ou uma cooperativa, para estabeleci-mento de contrato com o gestor. O que não podemosadmitir, jamais, é voltar a ter nossos honorários reti-dos pelos hospitais.
Outra política que estamos procurando desen-volver é junto ao Ministério da Educação (ME), maisprecisamente com a Comissão Nacional de Residên-cia Médica (CNRM), para que as residências do Mi-nistério da Educação sejam também, em sua totali-dade, Centros de Ensino e Treinamento (CET)credenciados pela SBA. Estamos pleiteando que aSBA seja, junto à CNRM, o órgão de suporte no con-trole e supervisão da qualidade do ensino daanestesiologia brasileira.
Enfim, acredito que trabalhamos arduamente den-tro e fora da SBA em prol da qualidade de vida de todosos nossos sócios, zelando pela qualidade dos serviçosque estamos prestando aos nossos pacientes e reafir-mando, sempre, o nosso compromisso como médicos ecidadãos.
6 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
SBA RespondeSBA Responde Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Utilização de EDTA
Existe alguma relação entre oEDTA e a composição de alguns anes-tésicos inalatórios ou injetáveis ?
SBA responde:
O EDTA (sodiumethylenediaminetetraacetic acid) éutilizado em algumas apresenta-ções de anestésicos locais para evi-tar oxidação e prolongar seu tem-po para degradação. Devido a suapotencial toxicidade estes anesté-sicos não devem ser utilizados emanestesia peridural ou raquidiana.
Dr. Jurandir Coan TurazziDiretor Depto. Defesa Profissional
da SBA
Dúvidas sobre o atoanestésico
Sou enfermeira e solicito al-guns esclarecimentos:
De acordo com o nosso códigode ética dos profissionais de enfer-magem (aprovado pela resoluçãoCOFEN 160) capítulo 05, das proi-bições:
Artigo 47: Administrar medi-camentos sem certificar-se da na-tureza das drogas que o compõe eda existência de risco para o paci-ente.
Artigo 51: Prestar ao clienteserviços que por sua natureza in-cumbem a outro profissional,exceto vem caso de emergência.
1 - É permitido ao anestesio-logista solicitar a enfermagem queinjete anestésicos na veia do paci-ente durante a anestesia?
2 - Quanto a medicamentos ehemoderivados, quem poderáadministrá-lo durante o ato anes-tésico?
3 - De quem é a responsabilida-
de de puncionar a veia do pacientepara a anestesia?
SBA responde:
1 - O anestesiologista pode du-rante o ato anestésico solicitar aparticipação de profissional da en-fermagem para auxiliá-lo. Estaparticipação da enfermagem serásempre supervisionada pelo anes-tesiologista.
2 - A administração de hemo-derivados deve ser realizada peloprofissional da área da hemato-logia (banco de sangue). Em mui-tos serviços, este procedimento érealizado pelo próprio aneste-siologista ou pelo serviço de enfer-magem, também sempre sobre suasupervisão.
3 - A punção de veia periféricapoderá ser efetuada pelos profissio-nais da enfermagem. Punção de veiacentral é ato exclusivo do médico.
Dr. Jurandir Coan TurazziDiretor Depto. Defesa Profissional
da SBA
Ausência da sala de cirurgia
Em que momento o cirurgiãoou equipe de cirurgiões podem au-sentar-se da sala de cirurgia? De-verão todos os integrantes da equi-pe permanecer na sala de cirurgiaaté a completa recuperação do pa-ciente? Existe alguma resolução deConselho Regional ou Federal deMedicina que trate deste assunto?
SBA responde:
Em atenção a sua consulta, en-caminhamos cópia de pareceremanado do Conselho Regional deMedicina do Estado do Ceará, oqual poderá, por analogia, respon-der ao seu questionamento.
Entendemos, salvo melhorjuízo, que os mesmos cuidadospara o início da anestesia, sejamtomados também ao seu término.
Portanto, pode-se admitir, adepender da situação, da liberaçãoda equipe cirúrgica, da sala de ope-ração porém nas dependências dohospital e de fácil localização paraeventual intervenção em caráterde urgência.
Dr. Jurandir Coan TurazziDiretor Depto. Defesa Profissional
da SBA
Anexo:
PARECER CREMEC Nº 05/2004- 05/04/2004
Parecer Protocolo CREMEC nº2488/03
ASSUNTO – Se o Anestesistapode anestesiar um paciente sema presença do cirurgião no centrocirúrgico ou sem a autorizaçãoprévia do cirurgião.
RELATOR: Dr. Ivan de AraújoMoura Fé
EMENTA – O anestesista sódeve anestesiar o paciente apósentendimento com o cirurgião, oqual se obriga a estar no centro ci-rúrgico ou, pelo menos, no hospi-tal, disponível e ciente do ato ci-rúrgico a ser realizado.
CONSULTAMédico regularmente inscrito
no Conselho Regional de Medicinado Estado do Ceará formula as se-guintes indagações:
“O anestesista pode anestesiarum paciente sem a presença do ci-rurgião no centro cirúrgico? (hos-pital público e privado).
E sem autorização prévia docirurgião?”
PARECERPara bem analisar as questões
suscitadas, consultemos as nor-mas éticas. O Código de Ética Mé-
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 7
dica diz, em seus artigos 2º e 29:Art. 2º - O alvo de toda a aten-
ção do médico é a saúde do ser hu-mano, em benefício da qual deve-rá agir com o máximo de zelo e omelhor de sua capacidade profis-sional.
Art. 29 - É vedado ao médico: -Praticar atos profissionais dano-sos ao paciente, que possam sercaracterizados como imperícia,imprudência ou negligência.
A Resolução 1363/93, do Con-selho Federal de Medicina (CFM),estabelece:
Art. 1º - Determinar aos médi-cos que praticam anestesia que:
I – Antes da realização de qual-quer anestesia é indispensável co-nhecer, com a devida antecedên-cia, as condições clínicas do paci-ente a ser submetido à mesma, ca-bendo ao anestesista decidir daconveniência ou não da prática doato anestésico, de modo pessoal eintransferível;
V - Todas as conseqüências de-correntes do ato anestésico são daresponsabilidade direta e pessoaldo médico anestesista;
Já a Resolução 1490/98, do CFM,prescreve:
“Art. 1º - A composição da equi-pe cirúrgica é da responsabilida-de direta do cirurgião titular...”
Tomando por base os disposi-tivos éticos citados, concordamoscom a Câmara Técnica de Aneste-siologia do CREMEC, compostapelos ilustres médicos Dr. JoséMauro Mendes Gifoni, Dr. JoséNazareno de Paula Sampaio e Dr.José Leite de Oliveira, que se mani-festou sobre o tema ora em estudo,da forma que se segue:
“... fica claro que o anestesista ze-loso e cônscio de suas responsabili-dades, em hipótese alguma deveráiniciar o ato anestésico sem a presen-ça do cirurgião no centro cirúrgico,ou nas suas imediações, dentro dohospital, disponível e ciente do pro-cedimento a ser realizado”.
Tal orientação vale para hospi-
tal público e privado, pois o deverético perante o paciente e a respon-sabilidade profissional do médicoindependem da natureza do ser-viço onde este trabalha.
Em relação à segunda pergun-ta, convém ressaltar que o cirur-gião titular é o chefe da equipe ci-rúrgica cabendo-lhe, portanto, de-liberar sobre o momento em que oprocedimento médico-cirúrgicoterá início. Assim, só após tal deli-beração a anestesia pode ser reali-zada. Por seu turno, nos termos daResolução CFM 1363/93, é da com-petência do anestesista decidir seé ou não conveniente praticar de-terminado ato anestésico. Compe-te-lhe, ademais, escolher a técnicaanestésica mais indicada paracada situação. É preciso ficar bemfirmado, no entanto, que todas asetapas do ato anestésico-cirúrgicodevem se desenvolver tendo pormeta realizar o melhor pela saúdedo paciente. E, por envolver vári-os protagonistas médicos, carac-teriza-se um trabalho de equipe,em que é indispensável o entendi-mento entre os membros, agindotodos “com o máximo de zelo e omelhor de sua capacidade profis-sional”. Assim, a expressão “auto-rização prévia do cirurgião” nãopode dar margem a ilações sobreuma possível atitude autoritáriado cirurgião em relação ao anes-tesista. O que se busca é estabele-cer o funcionamento harmoniosoda equipe, de modo a evitar, porexemplo, que um paciente sejaanestesiado e a cirurgia não ocor-ra porque o cirurgião não chegouao hospital. Ou que o cirurgião sus-penda a cirurgia por não concor-dar com a técnica anestésica ado-tada. Por fim, reiteramos, maisuma vez, que o entendimento pré-vio entre cirurgião e anestesista éa melhor forma de evitar situaçõesdesagradáveis no relacionamentoentre profissionais médicos, ou atémesmo danos para a saúde de pa-cientes. Queremos ainda realçar
que, em qualquer caso, tanto oanestesista quanto o cirurgião res-pondem, pelo que fizerem ou dei-xarem de fazer, nas esferas penal,civil e ética.
CONCLUSÃO - Com base nas ra-zões aludidas e nas regras éticas ci-tadas, concluímos que o anestesistasó deve anestesiar o paciente apósprévio entendimento com o cirur-gião, o qual se obriga a estar no cen-tro cirúrgico ou próximo a ele, den-tro do hospital, estando ciente do atocirúrgico a ser efetuado e disponí-vel e preparado para realizá-lo.
Este é o parecer, s. m. j.
Fortaleza, 05 de abril de 2004
Dr. Ivan de Araújo Moura FéConselheiro Relator
Dúvidas sobre realização deconsulta pré-anestésica
O objetivo do presente é bus-car maiores esclarecimentosquanto à realização da ConsultaPré-Anestésica, que de certo modovem sendo questionada por al-guns planos de saúde. Temos co-nhecimento do parecer do CFM 56/1999, que em muito nos auxilia noesclarecimento, porém, restamalgumas dúvidas, que, em sendopossível, e contando com seu vas-to conhecimento no que tange ahonorários médicos, gostaríamosde saber:
Como é considerada a realiza-ção/remuneração da consulta pré-anestésica em casos de urgência/emergência?
Como é classificada a cesaria-na, que entendemos ser um proce-dimento eletivo, quando marcadocom antecedência, porém, é trata-da pelos convênios como urgênciapois seria uma interrupção da gra-videz, que, neste caso não querempagar pela consulta?
8 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
AssociadoSBA
SBA responde:
A remuneração da consultapré-anestésica é contempladaquando realizada em consultório(dentro ou fora das instalaçõeshospitalares) previamente à in-ternação ou procedimento ambu-latorial.
A avaliação realizada dentro dohospital, após a internação fazparte do ato anestésico, portantonão fazendo jus à remuneraçãoespecífica.
Quanto à consulta realizadapreviamente à cesariana, a mes-ma segue o estabelecido acima.Vale ressaltar que em muitos ser-viços, é realizado a consulta pré-anestésica durante o pré-natal,tendo em vista que a grande mai-oria das gestantes receberão aten-dimento pelo anestesista, sejapara analgesia de parto seja paracesariana.
Deve ficar claro que a consultapré-anestésica é uma consultamédica devendo ser remunerada
sempre que for realizada, indepen-dente do procedimento cirúrgicojá estar agendado.
Sendo o que se apresenta parao momento, renovamos protestosde estima e consideração.
Dr. Jurandir Coan TurazziDiretor Depto. Defesa Profissional
da SBA
Licença provisória
Sou médica residente deAnestesiologia ME2 e estou solici-tando licença provisória a partirde agosto, com duração de 3 me-ses, por motivos pessoais. Precisosaber se há alguma alteração so-bre o cumprimento da prova deME2 da SBA e/ou a minha atuaçãocomo membro aspirante.
SBA responde:
Tendo em vista sua solicita-ção de afastamento para tratarde assuntos pessoais, a Direto-
ria da Sociedade Brasileira deAnestesiologia (SBA), enviou seuquestionamento para a Comis-são de Ensino e Treinamento daSBA, a qual emitiu o seguinteparecer:
“Temos a informar-lhe que istoestá regulamentado e, em algunsCentro de Ensino e Treinamento osquais são também credenciadospelo MEC, a COREME local que de-verá ser ouvida.
Porem, em qualquer situação,a Comissão de Ensino e Treinamen-to da SBA acatará a decisão do Res-ponsável pelo CET”.
Contudo, qualquer que seja adecisão ela deverá ser imediata-mente comunicada a SBA peloResponsável do CET envolvido,de forma oficial, por escrito, a fimde que este afastamento não acar-rete prejuízo nem para você enem para o CET a que você per-tence.
Dr. Luiz Antônio VaneDir. Dept. Científico da SBA
NOME MATRÍCULA REGIONAL
Marcos David Rodrigues Ferreira 15202 SAEBPedro Cardoso Filho 288 SAMGAlda Éter Araujo Soares Filha 01418 SAERJ
OBITUÁRIO
AssociadoSBA
Temos recebido dosCorreios um grande número
de devoluções decorrespondências pormotivo de mudança de
endereço.
Caso não estejarecebendo suas publicações,
consulte a área reservadaaos associados e confira no
seu cadastro se existedevolução cadastrada.
MANTENHA SEUCADASTRO ATUALIZADO
CET do Hospital doCET do Hospital doCET do Hospital doCET do Hospital doCET do Hospital doAndaraí/RJAndaraí/RJAndaraí/RJAndaraí/RJAndaraí/RJ
Muda de NomeMuda de NomeMuda de NomeMuda de NomeMuda de Nome
O corpo de Instrutores do Serviço de Anestesiologia do Hos-pital do Andaraí, homenageando o colega Dr. RODRIGO GO-MES FERREIRA, solicitou a mudança do nome do CET para:Centro de Ensino e Treinamento Dr. Rodrigo Gomes Ferreira.
PARABÉNS!
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 9
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
A SBA estará disponibilizando, a partir de Janeirode 2007, um novo canal de consulta para seus associa-dos, na esfera jurídico-legal. Consultas de Aneste-siologistas membros da SBA, desde que digam respeitoestritamente à área de atuação médica, poderão serdirigidas à Diretoria da Entidade, a qual, após filtro eanálise, as encaminhará ao seu Departamento Jurídi-co, para formulação de resposta.
As consultas deverão, necessária e obrigatoriamen-te, versar acerca de fatos inerentes à atuação profissio-nal médica do Anestesiologista membro da SBA. Ou-trossim, a consulta e a respectiva resposta ocorrerão,também necessariamente, sempre por via da Diretoriada SBA.
Este serviço suplementar a ser disponibilizado aosAnestesiologistas membros da SBA, refere-se exclusi-vamente a formulação de consultas, não estendendo-se a defesa ou participação da SBA (ou seu Departa-mento Jurídico) em processo ou procedimento já emtrâmite.
Entende a SBA que, com a disponibilização de maiseste serviço, o seu associado passa a contar com umaassessoria jurídica para orientá-lo acerca das reper-cussões legais decorrentes do desempenho de suasfunções médicas, no âmbito de seu exercício profissi-onal, visando também auxiliá-lo na prevenção de lití-gios.
Novo Serviço Prestadoaos Sócios da SBA
Assessoria JurídicaAssessoria Jurídica
10 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
DivulgaçãoDivulgação Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Aprovados nas Provas RealizadasDurante o 53º CBA - 2006Prova Escrita TSAAdriano Ramos Campagnoli RJAlexandre Tarnopolsky RJAna Paola da Rosa PRAndré Vinicius Campos Andrade MGAntonio Paulo Nogueira Costa SPBreno José Santiago Bezerra de Lima SCBruno Augusto Moura Bruschi SPBruno Santos Afonso de Melo PECarolina Pereira da Silva Almada SPCláudia Cristiane Ferracini SPCláudio Márcio Macedo GOConrado Augusto Ballester Agnezi SCCristiane Tavares SPDaniel Vieira de Queiroz RJDavid Câmara Loureiro SPDiná Mie Hatanaka SPEric Benedet Lineburger SCErick Freitas Curi ESFabiano Soares Carneiro MGFelipe Wanderley Coelho RJFernando Oetterer Arruda SPGiovana Agostini SCGustavo Ayala de Sá RSGustavo Luchi Boos SCGustavo Paiva Almeida RSHenrique Gonçalves Caseli SPJaider Batista Alves Silva MGJeferson Quevedo Devens RSLuis Otávio Esteves SPLuiz Ferreira Maracajá Neto RJMárcio Luiz Beccarini SPMárcio Matsumoto SPMariana Guimarães Granato BAMichelle Cristianini Dias Marques RJRafael Mercante Linhares RJ
Renato Santiago Pinheiro de Lima SPRicardo Gonçalves Prado MTRicardo Segadas Acylino de Lima RJRoberta Figueiredo Vieira SPRoberto Yutaka Takano MTRogério Ferreira França SPTiago Pechutti Medeiros SPUrsulino Martins Neiva PIVinicius Verçoza Viana RSViviane Mentz Dornelles RSWashington Aspilicueta Pinto Filho CE
Prova Oral TSAAdecir Geraldo Neubauer SCAndrea Weingartner SCAntonedson Pinto França BACaio Marcio Barros de Oliveira MACarlos Galhardo Júnior RJCristiano Dalmina RSCristiano de Paula do Lago RJCristiano Natan Nuhllmann Schneider SCDaniel Sousa César SPÉder Reis SPEmilton Arena Silva Júnior SCFábio Hideki Hiratsuka SPGustavo Gameiro Vivancos SPGustavo Nadal Uliana PRHeber de Moraes Penna GOJarbas Guimarães Campos MAMarcio Brudniewski SPMilton Carlos Dantonio SPRodolfo Oliveira Garcia SEVictor Hugo Bazan da Rocha RSViviana Ugenti RJWalfredo Luiz de Souza Seabra SPWallace Lage Duarte MG
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 11
Aprovado na Prova Escrita para Mudança deCategoria de Membro Adjunto para Membro AtivoAllysson Dantas de Carvalho RNAndre Carnevali Silva ESAntonio Luis Denadai TOEdval Albuquerque Gouveia CEFrancisco da Silva Melo RNJeferson Peres Pessanha RJJose Ciro Gauginski Junior MSLeticia Maria Ribeiro Dantas CELuiz Carlos Alves Teixeira TOMarilia de Castro e Silva ALRubens Bezerra de Albuquerque Junior CEUziel Vicente Barbosa MA
Aprovado na Prova Oral para Mudança deCategoria de Membro Adjunto para Membro AtivoAlexandre Xavier Santos MGDaniela Sena Pinto SPDimitrios Samaras SPLucius Claudius Lopes da Silva MGMamede Moura dos Santos Neto PBRaul Bernardo Fonseca Moreira MGRicardo Grangeiro Sampaio CERogério Barbosa Menezes RO
Aprovados na Prova para Obtenção doCertificado de Atuação na Área de DorFernando Santiago Lima Verde CEFrancisco Otávio Maia Santos SPFrancisco Raimundo de Souza MGJeane Pereira da Silva Juver RJJosenilia Maria Alves Gomes CETúlio Marcus Chaves Osterne CE
Aprovados na Prova ATV – EscritaAmalia Del Toro Mosquera SPAna Paula Bastos de Melo ALBeatriz Mercedes Jimenez Ulloa SPBleise Felsky dos Anjos SPCláudia Cristina dos Santos MGEduardo de Carvalho Barros MGGenézia dos Santos Silva ALGustavo de Almeida SPJairo Paes de Barros Sobrinho MTJuan de La Cruz LLanos Chavarria SPMarcelo Key Izuka PRNoé Figueira Filho SPPablo Roberto Segovia Jurado RJRoberta Cavalcante Monteiro AL
Rodrigo Carceroni Salomão MGVictor Hugo Mariath Rangel MG
Aprovados na Prova ATV – OralArmando Guillermo Arrieta Urquizo SPCarlos Ronaldo Scherr MGCésar Augusto Arena Silva SPDanilo Furoni Mendes de Campos SPDelby Elena Miranda Garcia de Montano SPDeusimar Chaves dos Santos MTDimitri Sabaneeff SPEdith Isabel Jimenez Ulloa SPEduardo Costa Rauen SPGilian Ell PRIone Vasconcelos de Albuquerque SPJosé Wilbaldo Velarde Obando SPLuciano Augusto Fernandes SPMauro Andrade Brasileiro MGRamiro Fernando Ortiz Zaconeta SPSonia Flores Mamani SPVirginia Adelaida Nogales Blanco SP
12 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
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Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 13
pressão de que o Brasil pode en-trar no rumo num piscar de olhos.Lógico que as coisas não são exa-tamente assim. Na saúde, porexemplo, não são soluções mági-cas que resolverão o problema daassistência. É imprescindível von-tade, persistência e muito traba-lho para possibilitar o acesso uni-versal ao atendimento aos cida-dãos, garantindo eficiência e qua-lidade.
O artigo 196 da Constituiçãodefine a saúde como “um direitode todos e dever do Estado”. Entãoé obrigação de homens públicos edos gestores trabalhar obstinada-mente para acabar com as filas doSUS; para garantir amplo acessoaos medicamentos, para melhorara estrutura de toda a rede e paraviabilizar mais investimentospara a saúde.
Diria que outro bom remédiopara a saúde brasileira é a ética.
Quem tem princípios, compromis-so, quem se importa com os desti-nos do próximo deve arregaçar asmangas para fazer com que a saú-de seja mesmo encarada como umsagrado direito e vire exemplo deeficácia.
Um SUS eficiente deve ser abandeira de qualquer cidadão ho-nesto que vislumbre um modelode digno, de fato, e que promovainclusão social. Basta olhar paraoutros países para se dar conta dodescaso de nossos governantescom os cidadãos. No setor públi-co, atualmente, aplica-se R$ 1,07por dia por habitante na saúde. Éuma vergonha. Para ter uma idéiade como essa quantia é irrisória,dez anos atrás, alguns países daAmérica Latina já gastavam três,quatro e até mais em dólares ame-ricanos.
Temos urgentemente de regu-lamentar a Emenda Constitucional29, pois se trata de uma ferramen-ta capaz de garantir mais recur-sos para o setor. A Emenda 29 defi-
Sociedade Brasileira de AnestesiologiaNotícias da AMBNotícias da AMB
Trabalho é o remédio paraa saúde do Brasil
nirá o que são verbas de saúde,pondo fim à farra dos desvios.
É necessária ainda uma fiscali-zação rigorosa sobre a arrecada-ção e os gastos em saúde. Se aca-barmos com a corrupção e gastar-mos com inteligência e compro-misso público, certamente os in-vestimentos em saúde serão maisfrutíferos. Também precisamosincentivar novas políticas de qua-lidade e gestão em todo o setor.
Responder à demanda de paci-entes por hospitais e postos bemequipados, por adequada oferta demedicamentos, pela implantaçãodos avanços tecnológicos, semdesperdício, por profissionais va-lorizados e atualizados em suasrespectivas áreas, entre outrospontos. É isso que devemos tercomo meta, sempre, para nós, paranossos familiares, para nossos fi-lhos, enfim, para todos os cida-dãos.
* Ex-presidente da AssociaçãoMédica Brasileira
Eleuses Vieira de Paiva*
Q uem ouve os discursosde alguns políticos che-ga, às vezes, a ter im-
14 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
dações de comentários, ou de fra-ses, ou mesmo experiências dolo-rosas durante o ato anestésico-ci-rúrgico. Estas complicações nãorecebiam a devida importância, atéserem conhecidos os danos quepoderiam ocasionar ao doente.
A primeira descrição desteevento surgiu em 1845, quandoHorace Wells, no MassachusettsHospital, tomou conhecimento dorelato de um paciente que dizia tersentido dor e ter lembrança do pe-ríodo de anestesia com óxidonitroso. A partir daí, a incidênciadeste fenômeno aumentou com aintrodução dos bloqueadoresneuromusculares (BNM) em 1942,por Grifith&Johnson.
Em 1960, Hutchinson relatouque 1,2% dos pacientes tiveramrecordações durante anestesia ge-ral. Desde então, inúmeros relatosforam publicados e o fato tornou-se preocupante e muito estudado.
Memória explícita é aquela que,de maneira episódica, envolve alembrança consciente de pala-vras, cenas, frases ou narrativas.É a consciência intra-operatória,sob forma de lembrança. A memó-ria explícita depende das estrutu-ras e conexões do lobo temporal ediencéfalo (funções cognitivas).
As cirurgias com maior inci-dência de memória explícita são asrealizadas em pacientes politrau-matizados. Em seguida, surgem ascirurgias cardíacas e as cesarianassob anestesia geral. Nos exames di-
agnósticos, destacam-se as bron-coscopias, quando a consciênciapode chegar ao índice de 5% a 7%de todos os casos.
As causas de maior incidênciade memória nos politraumatizadossão a instabilidade hemodinâmica,e conseqüente hipotensão, a anemiae a hipotermia. Outro fator impor-tante é a cirurgia ser realizada deemergência, sem o devido e neces-sário preparo e uso de medicaçãopré-anestésica (MPA). Soma-se, ain-da, o fato de que, na maioria dasvezes, esses pacientes são jovens,normalmente necessitando de ní-veis anestésicos maiores. Conse-qüentemente à instabilidadehemodinâmica e a estes outrosmotivos listados, os níveis deanestesia utilizados são, geralmen-te, mais superficiais, o que podepermitir possíveis lembranças.
Já em cirurgias cardíacas, as cau-sas de maior incidência de memó-ria explícita são a hemodiluição dosanestésicos pela circulaçãoextracorpórea (CEC), além dasmodificações bruscas da tem-peratura corpórea. Fato im-portante é que durante CEC,boa parte dos pacientes nãorecebe anestésicos e nem se-dativos, daí sua superficiali-zação, principalmente,em CECs prolongadas.
As principais quei-xas dos pacientes duran-te a ocorrência de memóriaexplícita no pós-operatóriosão a ansiedade e o pânico se-guidos por lembranças desons e da incapacidade de rea-
Artigo CientíficoArtigo Científico Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Consciência duranteanestesia geral
Dr. Luiz Antonio VaneDiretor do Depto. Científico da SBA
D esde há muitos anos jáexistem relatos de paci-entes que tiveram recor-
gir. Em menor número de casos hárelatos de experiências dolorosasdurante o ato anestésico-cirúrgico.
Os métodos utilizados na pre-venção de memória duranteanestesia são vários e, dentre eles,destacam-se a técnica de isolamen-to do antebraço, os sinais clínicos eo uso do índice biespectral (BIS).Nós estudamos a questão do nívelde hipnose e da sedação duranteanestesia cardíaca utilizando o BIS.Durante a CEC, a administração deanestésicos inalatórios fica preju-dicada e a manutenção da anestesia
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 15
pode ser realizada com fármacosintravenosos. Estes fármacos, ge-ralmente opióides, apesar de pro-moverem excelente analgesia, nãoproduzem hipnose satisfatória. Es-tudamos o nível de hipnose de pa-cientes durante CEC, medido atra-vés do BIS, e comparamos com onível de hipnose durante a fase ini-cial da cirurgia. Observamos queos valores do BIS aumentaram cer-ca de 30% durante CEC e atingiramníveis descritos como de consciên-cia, devido à ausência, neste perío-do, de medicação com efeito hipnó-tico. Em outro estudo, avaliamos ecomparamos o efeito hipnótico domidazolam, etomidato e propofol
em pacientes durante CEC. Nossosresultados mostraram que o nívelde hipnose, verificado pelo BIS, foisuperior com o propofol quandocomparado com os outros hipnóti-cos utilizados.
Apesar de todo o cuidado, po-demos ter relatos em algumas si-tuações. Nesse caso, a atitude doanestesiologista, diante da possi-bilidade ou suspeita de o pacienteter lembranças após a anestesiageral, deve ser:
1 - visitar o paciente o maisbrevemente possível, comtestemunha;
2 - obter relato completo sobre aexata memória do paciente;
Novos MembrosNovos Membros
ADJUNTOAdemar Pereira de Andrade ACFlávio Franco Villas Bôas MGFrancisco da Silva Melo RNGileno Alves de Arruda PEHildo Rivera Martínez BAOmar Melgar Calderón SPSandra Cristina de Araújo Gomes AL
ASPIRANTEAndrei Bandeira Nakagawa SPClarissa Mendanha SPCláudia Panossian SPLilian Akemi Moori Peceguini SPMarilia Bonifácio Baranauskas SP
ATIVOAlexandre Guaraci Leite Toutoundji RJAlexandre Xavier Santos MGArmando Guillermo Arrieta Urquizo SPCarlos Darcy Alves Bersot RJCarlos Ronaldo Scherr MGCátia Abrão Rangel MGCésar Augusto Arena Silva SPDaniela Sena Pinto SPDanilo Furoni Mendes de Campos SP
Delby Elena Miranda Garcia de Montano SPDeusimar Chaves dos Santos MTDimitri Sabaneeff SPDimitrios Samaras SPEdith Isabel Jiménez Ulloa SPEduardo Costa Rauen SPFausto Tucunduva Vernaschi SPGilian Ell PRHermínio Asevedo Neto BAIone Vasconcelos de Albuquerque SPJosé Wilbaldo Velarde Obando SPLuciano Augusto Fernandes SPLucius Claudius Lopes da Silva MGMamede Moura dos Santos Neto PBMarcio Assis Pinto Da Matta RJMauro Andrade Brasileiro MGPaulo Max Gonzaga Oliveira RJRamiro Fernando Ortiz Zaconeta SPRaul Bernardo Fonseca Moreira MGRicardo Grangeiro Sampaio CERoberto de Souza RJRogerio Andrade da Rocha RJRogério Barbosa Menezes ROSonia Flores Mamani SPVirginia Adelaida Nogales Blanco SP
3 - ficar atento para confirmar aautenticidade das informa-ções;
4 - ter sua própria cópia da his-tória obtida;
5 - dar completa explicação aopaciente;
6 - oferecer suporte psicológico/psiquiátrico e documentaresta conduta;
7 - tranqüilizar o paciente sobrenovos episódios;
8 - tentar determinar a causa;9 - notificar a administração do
hospital a respeito desse as-sunto;
10 - notificar os familiares sobreo episódio.
16 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
CBA 2006CBA 2006de Dor e o 2º Congresso Ressuscitação e Reani-mação da SBA. Evento carregado de pleno êxito,desde a sua idealização até o encerramento dasúltimas atividades científico-associativas, deixarámarcas de irrefutável competência e beleza na his-
tória dos congressos da nossa especialidade. À Co-missão Organizadora e todos os que colaboraramdireta ou indiretamente para este sucesso, PA-RABÉNS!
À solenidade de abertura enxuta e eficiente, se-guiu-se animado coquetel, onde já se pôde entre-ver o espírito congregativo e alegre que realmen-te instalou-se durante aqueles dias.
A conteceu em novembro passado o 53ºCongresso Brasileiro de Anestesiologia,concomitantemente com o 3º Congresso
Mesa da solenidade de abertura - Da esquerda para a direita: Dr. José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da AMB, Dr. Henri Braunstein- Presidente da SAERJ, Dr. Luiz Fernando Saubermann - Presidente do 53o CBA, Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela - Presidente da SBA, Dra.Anneke Meursing - Presidente da WFSA, Dr. Alvaro Salgado Pinto - Conselheiro do CFM e Dr. Regis Silva Manata - Presidente da FEBRACAN
Momento de congraçamento
Vários formatos de atividades foram colocadosà disposição dos congressistas, com escolhacriteriosa de temas e convidados. A confirmaçãodo acerto da programação científica foi a evidên-cia de salas sempre concorridas, com momentosde discussões acaloradas, que, certamente, con-tribuíram para maior aproveitamento e troca deexperiências entre conferencistas e congressistas.
A área de exposição, ponto nevrálgico de tan-tos montadores de eventos, não deixou a desejar,superando expectativas, antes não tão animado-ras.
Uma elegante festa nos salões do Hotel oficialprestou justa homenagem ao Dr. Kentaro Takaokailustre figura do meio médico brasileiro, que tan-tos anestesiologistas preparou para a vida profis-sional.
Platéia da solenidade de abertura
Feira de exposições
Dr. Kentaro Takaoka com ex-presidentes da SBA
Integração SBA/WFSADa esquerda para a direita: Dr. IsmarLima Cavalcanti - Presidente SBA eleito/ 2007, Dr. Luiz Fernando Saubermann -Presidente do 53o CBA, Dra. AnnekeMeursing - Presidente da WFSA, Dr.Carlos Pereira Parsloe - Ex-Presidente daWFSA, Dr. Gastão Fernandes Duval Neto- Membro do comitê executivo da WFSA,Sra. Edite Parsloe e Dr. João AurílioRodrigues Estrela - Presidente da SBA Representação WCA / 2008
Participação Dr. David Morel - Presidentedo Congresso Mundial / 2008 - África do Sul.
Homenagem Cristália aos congressistasDa esquerda para a direita: Ogari Pacheco -Diretor Laboratório Cristália, Dr. Luiz Antô-nio Vane - Diretor Depto. Científico SBANicete Bruno - Atriz e Paulo Goulart - Ator.O Laboratório Cristália contratou o ator PauloGoulart para interpretar texto em homenagemaos médicos anestesiologistas.
Dr. Jurandir Turazzie sua querida esposaIvone
18 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Assembléia GeralEste ano, durante o CBA, realizaram-se duas Assembléias Gerais,ambas presididas pelo Presidente da SBA, o Dr. João AurílioRodrigues Estrela. A primeira delas aprovou as alteraçõesestatutárias propostas pela Diretoria e a segunda aprovou ascontas e elegeu a nova Diretoria da SBA para o ano de 2007.
Diretoria da SBA eleita para 2007Dr. Ismar Lima Cavalcanti - Presidente
Dr. Jurandir Coan Turazzi - Vice-presidenteDr. Carlos Eduardo Lopes Nunes - Secretário Geral
Dr. Henri Braunstein - TesoureiroDr. Luiz Antonio Vane - Diretor Depto. Científico
Dr. José Mariano Soares de Moraes - Diretor Depto. Defesa ProfissionalDra. Nádia Maria da Conceição Duarte - Diretora Depto. Administrativo
Art. 24 – Alteração do parágrafo único
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem osincisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dosassociados presentes à Assembléia Geral, especialmenteconvocada para esse fim, não podendo ela deliberar emprimeira convocação sem a maioria absoluta dos associ-ados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocaçõesseguintes.
Art. 60 – Alteração
Art. 60 - A aprovação da reforma ou emenda do Estatu-to, dar-se-á por voto concorde de no mínimo dois terçosdos associados participantes da Assembléia Geral espe-cialmente convocada para esse fim, não podendo ela de-liberar em primeira convocação sem a maioria absolutados associados, ou com quorum inferior a 150 (cento ecinqüenta) participantes nas convocações seguintes.
Alterações do Estatuto da SBA aprovadas naAssembléia Geral 2006
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 19
A AR, este ano bastantemovimentada, foi presididapelo Dr. Carlos Alberto Perei-ra de Moura (RJ). De formamadura e democrática, os re-
Assembléia deRepresentantes
Comissão de Ensino e TreinamentoEdno Magalhães (DF)
Mary Neide Romero (CE)
Comissão Examinadora doTítulo Superior em Anestesiologia
Glória Maria Braga Potério (SP)Marcos Guilherme Cunha Cruvinel (MG)
Comissão de Estatuto, Regulamentos eRegimentos
José Mauro Mendes Gifoni (CE)
Comissão de Normas Técnicas eSegurança em Anestesia
Carlos Rogério Degrand Oliveira (SP)
Comissão de Honorários MédicosFrancisco José Antunes de Brito (PE)
Comissão de Sindicância de ProcessoAdministrativo
Maria Jucinalva Lima Costa (BA)Henrique César Feitosa Pereira (PB)
Comissão de Saúde OcupacionalAndré Luiz Braga das Dores (GO)
Comissão de Educação ContinuadaAntonio Roberto Carraretto (ES)
Secretário do Conselho de Defesa ProfissionalRohnelt Machado de Oliveira (PR)
presentantes aprovaram aproposta orçamentária para2007, discutiram e aprovaramtodas as alterações dos regi-mentos e regulamentos pro-
postas pela diretoria, além deelegerem os novos membrosdas comissões permanentes ecomitês, o editor chefe e co-editor da RBA.
Relação dos Membros EleitosComitê de Anestesia AmbulatorialEduardo Tadeu Moraes Santos (SP)
Comitê de Anestesia Cardiovascular e TorácicaAlexandre Slullitel (SP)
Comitê de Anestesia Loco-regionalAdilson Hamaji (SP)
Comitê de Anestesia em ObstetríciaCarlos Othon Bastos (SP)
Comitê de Anestesia em PediatriaEmilia Aparecida Valinetti (SP)
Comitê de Reanimação e Atendimento aoPolitraumatizado
Antônio Carlos Aguiar Brandão (MG)
Comitê de Anestesia VenosaRicardo Francisco Simoni (SP)
Comitê de DorDurval Campos Kraychete (BA)
Comitê de Hipertermia MalígnaClaudia Márquez Simões (SP)
Comitê de Via Aérea DifícilCláudia Lutke (SP)
Revista Brasileira de Anestesiologia
Editor-chefeJudymara Lauzi Gozzani (SP)
Co-editorGastão Fernandes Duval Neto (RS)
20 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Alterações nos Regulamentos e Regimentos daSBA aprovadas na AR 2006
Art. 9° – Alteração do caput e inclusão do segundo parágrafoArt. 9° – Na segunda convocação, 30 (trinta) minutos após,será exigida a participação de 1/3 (um terço) dos mem-bros quando a convocação for para liquidação da Socie-dade ou destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.§ 1º – Quando a convocação for para eleger a Diretoria eo Conselho Fiscal, aprovar as contas ou deliberar sobreassuntos de especial importância para a SBA, a AG reu-nir-se-á com qualquer número de sócios participantes nasegunda convocação.§ 2º – Quando a convocação for para alteração do Estatu-to, a AG não poderá deliberar com quorum inferior a 150(cento e cinqüenta) participantes na segunda convoca-ção.
REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16, Inciso XII – ExclusãoXII - Assinar a Ata da AG.
Art. 19, Inciso IV – ExclusãoIV - Votação da redação final.
Art. 31 – Alteração do caput, do inciso II e do parágrafoúnico; exclusão de inciso IIIArt. 31 - O presente Regimento poderá ser reformado no todoou em parte, pela Assembléia de Representantes, mediante:I - Proposta da Diretoria.II - Proposta de, no mínimo, 20% dos Representantes da AR.Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadaspela CERR, que emitirá parecer para a AR.
Art. 5° – Inclusão de inciso XIII, com § 1º e § 2ºXIII – Dar Encaminhamento às propostas de alterações doEstatuto, Regulamentos ou Regimentos, enviadas pelos Re-presentantes, de acordo com os artigos 59 e 61 do Estatuto.§ 1º - As propostas de alterações do Estatuto oriundas daAR serão enviadas à Diretoria eleita da SBA, que, junta-mente com o parecer da CERR, as encaminhará à próxi-ma Assembléia Geral, onde serão discutidas e votadas.§ 2º - As propostas de alterações dos Regimentos e Regu-lamentos oriundas da AR serão enviadas à Diretoria elei-ta da SBA, que, juntamente com o parecer da CERR, asencaminhará à próxima Assembléia de Representantes,onde serão discutidas e votadas.
Art. 11 – Inclusão de inciso IXIX – Apresentar propostas de alteração do Estatuto, Regi-mentos e Regulamentos, consoante os artigos 59 e 61 doEstatuto.
Art. 36 – Alteração do Inciso IVIV - Preenchimento dos cargos eletivos não administrati-vos a vagar, através de eleições secretas.
Art. 40 – AlteraçãoArt. 40 – Encerrados os debates, as propostas serão enca-minhadas para votação.
Art. 41 – Alteração do inciso II - Leitura das propostas do boletim agenda, dos parece-res dos grupos de trabalho e das eventuais emendas doGrupo de Trabalho Administrativo às propostas originais.
Art. 41 – Exclusão do inciso IVIV - Votação da redação final.
Inclusão do capítulo XI – Inserir um novo capítulo XI erenumerar os demais.
Capítulo XIDas eleições para membros dos cargos não administrativos
Art. 51 - As eleições dos membros para cargos não admi-
REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA DE REPRESENTANTES
nistrativos a vagar, previstos neste capítulo, serão indire-tas e secretas na AR.
Art. 52 – Os candidatos poderão ser inscritos por indicação:I – Do Conselho SuperiorII – Dos Presidentes das respectivas Comissões Perma-nentes e ComitêsIII – Dos Presidentes de RegionaisIV – Do próprio candidato ou de qualquer representanteda AR.
Art. 53 - As candidaturas deverão ser encaminhadas àmesa da AR até o início da Sessão da Ordem do Dia.
Art. 54 – A relação dos candidatos será apresentada pelaMesa da AR de forma legível para todos os representan-tes presentes.
Art. 55 – A apuração será feita durante a AR, por comissãodesignada pela Presidência da Mesa.
Art. 56 – A mesa proclamará os resultados das eleições,divulgando os nomes dos eleitos.
Art. 57 – No caso de empate, será empossado o candidatohá mais tempo filiado à SBA e, persistindo o empate, o demais idade.Parágrafo único – Quando eleito para mais de um cargo, omembro terá o direito de optar por aquele da sua preferência.
Renumeração dos capítulos a partir do capítulo XICapítulo XII, Capítulo XIII
Renumeração dos artigos a partir do artigo 51Artigos 58, 59, 60, 61
Art. 54 – Renumeração e exclusão do inciso IIIArt. 61 - O presente Regimento poderá ser reformado no todoou em parte, pela Assembléia de Representantes, mediante:I - Proposta da Diretoria.II – Proposta de no mínimo 20% dos Representantes da AR.
20 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 21
Art. 3° - Inclusão de alínea “a” no parágrafo 2ºa)Cabe ao Presidente em exercício do Conselho Fiscal comu-nicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e doSecretário dentro de 20 dias, a partir da Assembléia Geral.
Capítulo IV – Das Reformas - Exclusão do título
Art. 10 – InclusãoArt. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou
da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecertécnico do Conselho Fiscal
Art. 11 – InclusãoArt. 11 - Quando a iniciativa de reforma for do ConselhoFiscal, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria,para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias deantecedência à data marcada para a Sessão de Instala-ção da AR.
REGIMENTO DO CONSELHO FISCAL
REGIMENTO DA COMISSÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Art. 6º - AlteraçãoArt. 6º - A CSO reunir-se-á, ordinariamente, durante oCongresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordinaria-mente, quantas vezes julgar necessárias, após deferimen-to da Diretoria.
Capítulo III – Das Reformas - Alteração do títuloCAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título
Art. 10 - Renumeração e alteraçãoArt. 12 - Os assuntos omissos neste Regimento serão re-solvidos pela Comissão de Saúde Ocupacional, cabendo
Art. 11 – ExclusãoArt. 11 - Este Regimento entrará em vigor após aprova-
ção da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao com-petente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 10 – InclusãoArt. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ouda AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecertécnico da Comissão de Saúde Ocupacional.
Art. 11 – InclusãoArt. 11 - Quando a iniciativa de reforma for da Comissãode Saúde Ocupacional, a proposta deverá ser encami-nhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo decento e vinte dias de antecedência à data marcada para aSessão de Instalação da AR.
Proposta: Extinção da CAI e seu Regimento.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
REGIMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS COMITÊS
Art. 6º - ExclusãoArt. 6º - A Comissão de Assuntos Internacionais reportar-se-á diretamente ao Presidente da SBA.
Art. 7º - Renumeração, alteração e inclusão de parágrafo únicoArt. 6o – As Comissões Permanentes são compostas por03 (três) membros cada, à exceção das Comissões Exami-nadora do Título Superior em Anestesiologia, de Ensino eTreinamento e de Sindicância de Processo Administrati-vo, que terão 06 (seis) membros cada.Parágrafo único - Os membros de todas as ComissõesPermanentes terão mandato de 03 (três) anos, elegendo-se anualmente, um terço pela AR.
Art 8º - ExclusãoArt. 8º – As Comissões Examinadora do Título Superiorem Anestesiologia, de Ensino e Treinamento e deSindicância de Processo Administrativo, são compostaspor 06 (seis) membros cada, com mandato de 03 (três)anos, elegendo-se anualmente, um terço pela AR.
Art. 9º - Renumeração, alteração e Inclusão de parágrafoúnicoArt. 7º – Anualmente será eleito entre os membros dasComissões Permanentes o seu Presidente, que coorde-
nará os trabalhos e distribuirá as tarefas, sendo respon-sável pelo bom andamento das atividades.Parágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício de cadaComissão comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nomedo seu sucessor, dentro de 20 dias a partir da sessão deOrdem do Dia da AR.
Artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,26, 27 (Renumeração)Artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25.
Capítulo III - Das Reformas - Alteração do títuloCapítulo III - Das disposições gerais
Art. 28 e 29 - RenumeraçãoArtigos 26, 27
Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título
Art. 30 - RenumeraçãoArtigo 28
Art. 31 - ExclusãoArt. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data da apro-vação pela Assembléia de Representantes.
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Art. 11 – InclusãoArt. 11 - Os assuntos omissos neste Regulamento serão re-solvidos pela Diretoria.
REGULAMENTO DO CALENDÁRIO CIENTÍFICO DA SBA
Art. 13, inciso I – AlteraçãoI – A CE organizará as sessões científicas de caráterexpositivo ou cooperativo, que se desenvolverão atravésde Conferências, Mesas Redondas, Debates, Painéis,Simpósios, Palestras de Atualização ou Revisão, apresen-tação de Temas Livres ou por outras formas compatíveiscom a natureza do evento.
Art. 13, inciso II, alínea “f” – Alteraçãof) O apresentador de trabalho(s) inscrito(s) e aprovado(s)que não se apresentar, e não enviar outro autor para subs-tituí-lo, no local e horário estabelecido pela CE para a apre-
sentação do(s) tema(s) livre(s), estará impedido de ins-crever qualquer trabalho no ano subseqüente, bem comode ser convidado para a programação científica oficial daSBA, salvo motivo justificado e apresentado à CE até, nomáximo, 30 (trinta) dias após o encerramento do referidoCBA.
Art. 15 – AlteraçãoArt. 15 - Toda e qualquer programação científica, que tenhapatrocínio específico, só poderá ser realizada em horárionão coincidente com o da programação científica principaldo CBA e das Assembléias Associativas (AG e AR).
REGULAMENTO DOS CONGRESSOS BRASILEIROS DE ANESTESIOLOGIA
NORMAS BÁSICAS PARA CANDIDATURA À SEDE DE UM CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIANORMAS BÁSICAS PARA CANDIDATURA À SEDE DE UM CBA
1– CENTRO DE CONVENÇÕES1.1– ÁREA DE EXPOSIÇÃO1.1.1 – Que seja toda localizada na mesma estrutura físicados auditórios e salas.1.1.2 – Que possua pé direito, de no mínimo, 4 metros.1.1.3 – Que tenha capacidade para montagem de, no míni-mo, 1000 m2 de feira.1.1.3.1 – Esta área foi calculada para 35 expositores comuma média de 35m2 por expositor.1.1.4 – Deverá ser contígua aos auditórios e salas em, nomáximo, 3 ambientes diferentes.1.1.5 – Isto deverá ser comprovado por planta oficial doCentro de Convenções.
1.2– SESSÃO INAUGURAL1.2.1 – Anfiteatro ou ambiente com capacidade para acomo-dar, no mínimo, 2500 pessoas confortavelmente instaladas.1.2.1.1 – Este ambiente poderá ser localizado fora do Cen-tro de Convenções.
1.3– AUDITÓRIOS E SALAS1.3.1 – Programação Científica.1.3.1.1 – Os auditórios e salas devem ter capacidade paraacomodar, ao mesmo tempo, um número de pessoas equi-valente a 30% dos membros da SBA em atividade, em nomáximo 5 ambientes.1.3.2 – Temas Livres1.3.2.1 – No mínimo 4 salas com, 50 lugares cada, paraapresentação oral ou vídeo.1.3.2.2 – No mínimo uma área exclusiva para exposição deposters totalizando 100m2.1.3.3 – Administração1.3.3.1 – No mínimo 10 salas, com capacidade mínima para20 pessoas, para acomodação das atividades administra-tivas e associativas do Congresso e da SBA.1.3.4 – Assembléia de Representantes1.3.4.1 - Ambiente com capacidade mínima de 300 lugaresque atenda as exigências contidas no Regimento do AR.1.3.5 – Condições
1.3.5.1– As salas deverão possuir condições adequadasde sonorização, projeção, climatização e iluminação.1.3.5.2 – Deverão atender à legislação específica de áre-as públicas em termos de:1.3.5.2.1 – Saídas de emergências;1.3.5.2.2 – Locomoção de pacientes;1.3.5.2.3 – Sanitários;1.3.5.2.4 – Segurança contra incêndio;1.3.5.2.5 – Atendimento médico;1.3.5.2.6 – Segurança;1.3.5.2.7 – Provimento de energia e água adequados.1.3.5.3 – Isto deverá ser comprovado por declaração ofici-al do Centro de Convenções.
1.4– ALIMENTAÇÃO1.4.1 – Serviços de refeições rápidas contíguas ao local doevento para atendimento dos participantes
2– REDE HOTELEIRA2.1 – Hotéis de 3 a 5 estrelas com capacidade para acomo-dar 40% (mais ou menos 5%) do número de membros daSBA em atividade (número relativo)2.1.1 – Pelo menos um hotel deve ter a infra-estrutura ne-cessária para atender às atividades associativas da SBAno pré-congresso.2.1.2 – Este hotel deverá ter condições de hospedar osmembros da Diretoria e Comissões da SBA em atividadeno pré-congresso.2.2 – Deverá ser apresentado documento comprobatóriode bloqueio dos hotéis para o período do evento.2.2.1 - Este bloqueio deverá ser realizado pela Regional,para posterior negociação com empresas de turismo.
3- TRANSPORTE3.1– ACESSO AÉREO3.1.1 – Vôos nacionais que permitam um fluxo de pessoasem número correspondente a 40% dos membros da SBA,em atividade.3.1.2 – As pessoas devem poder chegar ao local do even-
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to, nas 48 horas que antecedem a sessão inaugural e sairnas 48 horas após seu encerramento.3.1.3 – Isto deverá ser comprovado por declaração de ór-gão oficial ou das companhias aéreas nacionais.
3.2 - TRANSLADO3.2.1 -Tempo de translado entre hotéis e o centro de con-venções máximo de 45 minutos, em condições normais de
trânsito, compatibilizados os horários de início e términodas atividades com o pico de trânsito local.3.2.2 – Capacidade para proporcionar translado para nú-mero equivalente a 30% do número de membros da SBAem atividade.3.2.2.1 – Isto deverá ser comprovado por declaração deórgão oficial.
REGULAMENTO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA DE ADJUNTO PARA ATIVO
Exclusão desta prova e todo o seu regulamento.
Art. 3º - Inclusão de parágrafo únicoParágrafo único - A data de admissão dos membros, emqualquer categoria, será aquela constante no protocolode entrada da documentação completa na Secretaria daSBA, desde que a proposta seja aprovada pela Diretoria.
Art. 6º, inciso IV - Troca de § 1º por parágrafo único, Altera-ção e troca de § 2º por inciso VParágrafo único - Este Certificado deverá ser analisadopreviamente e aprovado pela Comissão de Ensino e Trei-namento da SBA.V - Os Membros adjuntos poderão passar a integrar oquadro de Membros Ativos, desde que aprovados nasprovas escrita e oral para obtenção do Título de Especia-lista, elaborada pela Comissão de Ensino e Treinamentoda SBA.
Art. 7º - AlteraçãoArt. 7º - Os novos Membros Ativos serão oriundos, obri-gatoriamente, das categorias de Aspirantes ou Adjuntos
REGULAMENTO DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
que satisfizerem às exigências estatutárias, regulamen-tares e regimentais para a mudança de modalidade deassociado, bem como os médicos não membros da SBAque obtiverem aprovação nas provas escrita e oral paraobtenção do Título de Especialista em Anestesiologia.
Art. 8º - Alteração e inclusão de Parágrafo únicoArt. 8º - O ingresso à categoria de ativo será efetuado,uma vez paga a anuidade referente à modalidade deMembro Ativo e cumpridas as formalidades legais,estatutárias e regimentais para o acesso a este quadro.Parágrafo único: A anuidade de membro ativo cobradaaos membros da SBA que mudarem de categoria de aspi-rante para ativo no período de um ano a contar do térmi-no do curso de especialização, terá igual valor ao fixadopara membro aspirante.
Art. 11 – AlteraçãoArt. 11 - Os casos omissos neste Regulamento serão re-solvidos pela Diretoria.
Art. 8º - AlteraçãoArt. 8º - As eleições serão coordenadas por uma Comis-são Eleitoral designada por portaria da Diretoria, comantecedência mínima de 90 dias da data limite para rece-bimento dos votos por correspondência.
Art. 37 – ExclusãoArt. 37 - Este Regulamento entrará em vigor na data desua aprovação.
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 38 – Renumeração e exclusão do inciso IIIArt. 37 - O presente Regulamento poderá ser reformadono todo ou em parte, pela Assembléia de Representantes,mediante:I - Proposta da Diretoria.II - Proposta de, no mínimo, 20% dos Representantes daAssembléia de Representantes.Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadaspela CERR que emitirá parecer para a Assembléia.
Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do títuloCapítulo IV - Das disposições gerais
Capítulo V – Das Disposições Gerais - Exclusão do título
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 9º - ExclusãoArt. 9º - Este Regimento entrará em vigor na data de apro-vação pela Assembléia de Representantes.
Art. 3º - Inclusão de inciso IV e alteração da posição do pará-grafo único, deixando-o após o inciso IVArt. 3º - A CERR tem por finalidade:
REGIMENTO DA CERR
I – Apresentar relatório, com parecer à AG, sobre as pro-postas de alterações no Estatuto, encaminhadas pela Di-retoria.
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II - Apresentar relatório, com parecer à AR, sobre as pro-postas de alterações dos Regulamentos e Regimentos,que lhe tenham sido encaminhadas pela Diretoria.III - Apresentar parecer sobre dúvidas com relação à in-terpretação das disposições estatutárias, regulamenta-res ou regimentais que lhe tenham sido encaminhadaspela Diretoria.IV – Apresentar sugestões à Diretoria, visando sanar incor-reções ou inadequações técnicas dos Regimentos e Regula-mentos, nos termos do artigo 61, inciso III, do Estatuto.Parágrafo único - Os pareceres, referidos nos incisos ante-riores, devem se ater aos aspectos técnicos de legislação.
Capítulo III – Das Reformas - Alteração do títuloCapítulo III - Das disposições gerais
Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título
Art. 12 – Renumeração e alteraçãoArt. 13 - Os assuntos omissos neste Regimento serão re-solvidos pela CERR, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 13 - ExclusãoArt. 13 - Este Regimento entrará em vigor na data de suaaprovação pela AR.
Art. 12 – InclusãoArt. 12 – Quando a iniciativa da reforma for da CERR, aproposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para delibe-ração, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedênciaà data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do títuloCapítulo IV - Das disposições gerais
Capítulo V - Das Disposições Gerais - Exclusão do título
Art. 8º - ExclusãoArt. 8º - Este Regimento entrará em vigor na data de apro-vação pela Assembléia de Representantes.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA PROFISSIONAL
Art. 7º - Alteração do caput e inclusão de alínea “a” no § 4°Art. 7º - A CHM será composta por 3 (três) membros ati-vos da SBA.a) Cabe ao Presidente em exercício da CHM comunicarao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e doSecretário dentro de 20 dias partir da sessão de Ordem doDia da AR.
Art. 8º - AlteraçãoArt. 8º - A CHM reunir-se-á, ordinariamente, durante oCongresso Brasileiro de Anestesiologia, em dia imediata-mente anterior à Reunião Ordinária do Conselho de Defe-sa Profissional da SBA e, extraordinariamente, por convo-cação do Presidente do Conselho de Defesa Profissionalou quantas vezes julgar necessárias, após deferimentoda Diretoria.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS
Art. 11o – InclusãoArt. 11o - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoriaou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de pare-cer técnico da Comissão de Honorários Médicos.
Art. 12o – InclusãoArt. 12o - Quando a iniciativa de reforma for da Comissãode Honorários Médicos, a proposta deverá ser encami-nhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo decento e vinte dias de antecedência à data marcada para aSessão de Instalação da AR.
Art. 13o – InclusãoArt. 13o - Os assuntos omissos neste Regimento serãoresolvidos pela CHM, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 9º - ExclusãoArt. 9º - Este Código entrará em vigor na data de sua apro-vação, pela Assembléia de Representantes, revogando-se as disposições anteriores.
CODIGO PROFISSIONAL E ECONÔMICO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA
Art. 10 – RenumeraçãoArt. 10º - InclusãoArt. 10º - Os assuntos omissos serão resolvidos pela Dire-toria.
Art. 5º - Exclusão do § 1°, transformando o § 2° em parágrafoúnicoParágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício comuni-car ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessordentro de 20 dias, a partir da sessão de Ordem do Dia daAR.
Capítulo III – Das Reformas - Alteração do títuloCapítulo III - Das disposições gerais
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Exclusãodo título
REGIMENTO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 14 – Renumeração e AlteraçãoArt. 16 - Os assuntos omissos neste Regimento serão re-solvidos pela Comissão de Sindicância de Processo Admi-nistrativo, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 15 – ExclusãoArt. 15 – Este Regimento entrará em vigor após aprova-ção da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao Cartó-rio de Títulos e Documentos de competência.
Art. 14 – InclusãoArt. 14 – Quando a iniciativa da reforma for da Diretoriaou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de pare-
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cer técnico da Comissão de Sindicância de Processo Ad-ministrativo.
Art. 15 – InclusãoArt. 15 – Quando a iniciativa de reforma for da Comissão
de Sindicância de Processo Administrativo, a propostadeverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação,com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência àdata marcada para a Sessão de Instalação da AR.
CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE BRAILEIRA DE ANESTESIOLOGIA
Art 24, § 3o - Alteração§ 3° - O Secretário Geral, faz a leitura do termo de abertu-ra da sessão, fazendo a citação nominal do(s)denunciante(s), do(s) denunciado(s) e do(s) advogados(s).
Art 24, § 9o - Alteração§ 9° - A seguir o Presidente concede mais 5 (cinco) minu-tos ao denunciante e ao denunciado, ou a seus respecti-vos advogados, para as manifestações finais.
Art 32, § 3o – Alteração§ 3º – O Secretário faz a leitura do termo de abertura dasessão, fazendo a citação nominal do (s) denunciante (s),do (s) denunciado (s) e do(s) advogados (s).Art 32, § 9o – Alteração
§ 9º – A seguir o Presidente concede mais 5 (cinco) minu-tos ao denunciante e ao denunciado, ou aos seus respec-tivos advogados para as manifestações finais.
Art. 43 – ExclusãoArt. 43 - Este Código entrará em vigor após aprovação daAta da AR e seu respectivo registro junto ao Cartório deTítulos e Documentos de competência, revogando-sequaisquer disposições anteriores.
Art. 44 – RenumeraçãoArtigo 43
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO CIENTÍFICO
Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do títuloCapítulo IV - Das Disposições Gerais
Capítulo V - Das Disposições Gerais - Exclusão do título
Art. 16 - ExclusãoArt. 16 - Este Regimento entrará em vigor na data de apro-vação pela Assembléia de Representantes.
REGIMENTO DA REVISTA BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA
Art. 3º - InclusãoArt. 3º - A critério do Editor-Chefe e do Co-Editor, apósaprovação da Diretoria, a RBA poderá contar com um cor-po de consultores estrangeiros, de notável conhecimentocientífico.
Renumeração partir do artigo 3ºArtigos. 04, 05, 06, 07, 08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20 ,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28.
Capítulo IX – Das Reformas - Alteração do títuloCapítulo IX - Das disposições gerais
Artigos 28, 29, 30 e 31- RenumeraçãoArtigos. 29, 30, 31 e 32
Art. 32 – ExclusãoArt. 32 - Formalizadas as exigências referidas nos artigos29, 30 e 31, a proposta será incluída no Boletim Agenda.para deliberação; por sua vez, a Diretoria solicita à CERR,de acordo com o art. 3º , inciso II do Regimento da CERR,relatório com parecer à AR sobre estas propostas; esterelatório da CERR, de acordo com o art 15 do Regimentoda Assembléia de Representantes é incluído no boletimagenda.
Art. 33 – InclusãoArt. 33 - Os assuntos omissos neste Regimento serão re-solvidos pelo Editor-chefe, cabendo recurso à Diretoria.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE ENSINO E TREINAMENTO
Art. 2° - AlteraçãoArt. 2° - A Comissão reunir-se-á anualmente quantas ve-zes forem necessárias para o exato cumprimento de suasfunções, após deferimento da Diretoria.
Art. 6º, Inciso XII - Alteração e inclusão dos § 1° e § 2ºXII – Elaborar, aplicar e corrigir as provas de membrosadjuntos e de médicos não membros da SBA, candidatosao Título de Especialista em Anestesiologia.§ 1° - A Comissão de Ensino e Treinamento deverá elabo-rar as questões da prova escrita, dentro do programa emvigor, e dar execução ao exame oral, de acordo com os
Regulamentos próprios.§ 2° - A Comissão de Ensino e Treinamento deverá enca-minhar ao Diretor do Departamento Científico relatóriocompleto sobre os exames, especificando a relação doscandidatos aprovados.
Art. 8°, § 2° - Inclusão de novo texto§ 2° - Cabe ao Presidente em exercício da Comissãode Ensino e Treinamento comunicar ao Secretário-Ge-ral da SBA o nome do seu sucessor e do Secretáriodentro de 20 dias, a partir da sessão de Ordem do Diada AR.
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Capítulo II – Das Reformas - Alteração do títuloCAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – ExclusãoArt. 14 - Formalizadas as exigências referidas nos artigos11, 12 e 13, a proposta será incluída no Boletim Agenda.
Capítulo III - Das Disposições Gerais - exclusão do título
Art. 15 – Renumeração e alteraçãoArt. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissãode Ensino e Treinamento, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 16 – ExclusãoArt. 16 - Este Regimento entrará em vigor na data de apro-vação pela Assembléia de Representantes.
Art. 12 – AlteraçãoArt. 12 - O número máximo de médicos em especializaçãoem cada CET será de três para cada médico instrutor.
Art. 18 – AlteraçãoArt. 18 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após otérmino do período de especialização de cada médico, oResponsável comunicará à Diretoria, em formulário ela-borado pela Comissão de Ensino e Treinamento, a confir-mação ou não de sua aprovação nas provas de avaliaçãofinal e da apresentação do trabalho previsto no artigo 34,inciso III deste Regulamento, para que possa ser expedidaa Declaração de Conclusão do Curso de Especializaçãoem Anestesiologia.
Art. 35 – AlteraçãoArt. 35 - Em cada ano do Curso de Especialização o MEdeverá obter média mínima para aprovação igual a 5,0(cinco), consoante os incisos I e II do artigo 34 do Regula-mento dos Centros de Ensino e Treinamento.
Art. 36 - Alteração do caput, inclusão de novo § 1° e § 2°,alínea “a” do § 2° e renumeração dos demais parágrafos.Art. 36 - Ao final do Curso de Especialização, após a comu-nicação oficial do Responsável pelo CET de origem à Se-cretaria da SBA de que o ME foi aprovado e entregou otrabalho de conclusão de curso, o ME receberá da SBAuma Declaração de Conclusão do Curso de Especializa-ção em Anestesiologia, que o tornará apto a requerer oTítulo de Especialista em Anestesiologia, emitido pela SBA,conjuntamente com a Associação Médica Brasileira.§ 1° - A mudança de categoria de membro aspirante paramembro ativo da SBA, será homologada após a emissãoda Declaração de Conclusão do Curso de Especializaçãoem Anestesiologia e ao cumprimento legal do pagamentoda anuidade, consoante o artigo 8º, parágrafo único doRegulamento da Admissão de Sócios.§ 2º - O ME que for aprovado, porém não entregar o traba-lho de conclusão ao responsável pelo CET até o prazomáximo de 60 (sessenta) dias após o término do período
de especialização, não estará apto a receber a Declara-ção de Conclusão do Curso de Especialização emAnestesiologia.a) O trabalho de conclusão entregue ao responsável peloCET após o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após otérmino do período de especialização, deverá ser enca-minhado à Secretaria da SBA, que o submeterá, atravésdo Diretor do Departamento Científico, à aprovação daComissão de Ensino e Treinamento, para que seja emitidaa Declaração de Conclusão do Curso de Especializaçãoem Anestesiologia.§ 3º - Se reprovado, o ME deverá repetir integralmente operíodo ao qual correspondeu a avaliação (1º, 2º ou 3º ano),tendo opção para transferir-se para outro CET, de acordocom o artigo 31 deste regulamento.§ 4º - O ME somente poderá ser reprovado uma vez emcada período (1º, 2º ou 3º ano) do Curso de Especialização.§ 5º - Se o ME repetir o curso referente ao período em quefoi reprovado (1º, 2º ou 3º ano) em outro CET, prevaleceráo que está estabelecido no inciso IV.§ 6º - Havendo reprovação do ME, o Responsável deverácomunicar à Comissão de Ensino e Treinamento, imedia-tamente, através de ofício.
Art. 56 - ExclusãoArt. 56 - Este Regimento entrará em vigor após aprova-ção da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao compe-tente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 57 – RenumeraçãoArtigo 56
Art. 57 – InclusãoArt. 57 – Quando a iniciativa da reforma for da Comissãode Ensino e Treinamento, a proposta deverá ser encami-nhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo decento e vinte dias de antecedência à data marcada para aSessão de Instalação da AR.
REGULAMENTO DOS CENTROS DE ENSINO E TREINAMENTO
REGIMENTO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO TÍTULO SUPERIOR EM ANESTESIOLOGIA
Art. 2º - AlteraçãoArt. 2º - A Comissão Examinadora do Título Superiorem Anestesiologia encarregar-se-á de todas as medi-das necessárias à concessão do Título Superior emAnestesiologia, obedecendo aos dispositivos esta-tutários, regimentais e regulamentares que discipli-nam a matéria.
Art. 4º, Inciso I - AlteraçãoI – Tratar da organização e realização dos concursos paraaferir as condições dos candidatos à posse do Título Supe-rior em Anestesiologia.
Art. 4º, Inciso II – alteraçãoII - Examinar os títulos e a documentação dos candidatos aoexame para obtenção do Título Superior em Anestesiologia.
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Art. 4º, Inciso III – alteraçãoIII - Elaborar as questões das provas escritas, dentro dosprogramas em vigor, e dar execução ao exame oral, deacordo com os Regulamentos próprios.
Art. 4º, Inciso V - Inclusão de parágrafo únicoParágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício daComissão de TSA comunicar ao Secretário-Geral da SBAo nome do seu sucessor e do Secretário dentro de 20 dias,a partir da sessão de Ordem do Dia da AR.
Art. 4º, Inciso VI – ExclusãoVI - Reunir-se quantas vezes forem necessárias para oexato cumprimento de suas funções.
Art. 4º, Incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII – RenumeraçãoArtigos VI, VII, VIII, IX, X e XI
Art. 4º, Inciso X – Renumeração e alteraçãoIX - Revisar periodicamente o programa para os examesao Título Superior em Anestesiologia.
Art. 6º, inciso V – AlteraçãoV - Coordenar e supervisionar, durante o seu mandato, opreparo de todo material necessário ao cumprimento doque dispõe o artigo 4°, inciso VII deste Regimento.
Art. 8º - Alteração do Caput, exclusão dos § 1° e § 2ºArt. 8º - A Comissão reunir-se-á anualmente quantas ve-zes forem necessárias para o exato cumprimento de suasfunções, após deferimento da Diretoria.
Art. 13, parágrafo único – AlteraçãoParágrafo único - As propostas deverão ser estudadas pelaCERR, que emitirá parecer para a AR, no que se refere àcompatibilidade com o Estatuto e outros dispositivos legais.
Art. 14 – ExclusãoArt. 14 - Só estarão sujeitas à apreciação da Assembléia deRepresentantes as propostas encaminhadas com obediênciaàs formalidades acima e que constarem da Agenda da AR.
Art. 15 – ExclusãoArt. 15 - A apreciação das propostas de modificação desteRegimento pela Assembléia de Representantes só se faráquando:I - A proposta da Diretoria ou da Assembléia de Repre-sentantes for acompanhada de parecer da Comissão Exa-minadora do Título Superior em Anestesiologia.II - A proposta for acompanhada de estudo pela Comissãode Estatuto, Regulamentos e Regimentos, no que se refere àcompatibilidade com o Estatuto e outras implicações legais.
Art. 14 – InclusãoArt. 14 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ouda AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecertécnico da Comissão de TSA.
Art. 15 – InclusãoArt. 15 - Quando a iniciativa da reforma for da Comissão deTSA, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, paradeliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antece-dência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
Art. 16 – AlteraçãoArt. 16 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resol-vidos pela Comissão de TSA, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 17 – ExclusãoArt. 17 - O presente Regimento entrará em vigor a partirde sua aprovação pela AR.
REGULAMENTO DO TÍTULO SUPERIOR EM ANESTESIOLOGIA
Art. 5º - ExclusãoArt. 5º - Só terá acesso à prova escrita o candidato estran-geiro aprovado em prova prática e oral, eliminatória, aser realizada dentro dos cinco dias que precedem à provaescrita, em local designado pela Comissão Examinadorado Título Superior em Anestesiologia e perante, pelo me-nos, três de seus membros.§ 1° - A prova prática e oral referida no caput deste artigodeve constar, necessariamente, do preparo, execução ediscussão de uma anestesia.§ 2° - O candidato estrangeiro que tiver certificado deconclusão de estágio em CET reconhecido pela SBA, ficaliberado automaticamente de prestar a prova eliminató-ria escrita e oral prevista no caput deste artigo.
Renumeração a partir do artigo 6ºArtigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12
Art. 14 – Renumeração e exclusão dos parágrafos 1º e 2ºArt. 13 - A inscrição para prova oral somente será feita porMembros Ativos e Estrangeiros, quites com a tesouraria,aprovados na prova escrita, mediante requerimento ao Se-cretário Geral da SBA até 90 (noventa) dias antes do dia daabertura do CBA do ano em curso ou da data prevista para
a prova do segundo trimestre do ano, acompanhado deprova de recolhimento à Tesouraria de taxa igual a umaanuidade de Membro Ativo estabelecida para o exercício.
Artigos 15, 16, 17, 18, 19 – RenumeraçãoArtigos 14, 15, 16, 17, 18
Art. 20 – Renumeração e alteraçãoArt. 19 – Quando a iniciativa da reforma for da ComissãoExaminadora do Título Superior em Anestesiologia, a pro-posta deverá ser encaminhada à Diretoria, com o mínimode cento e vinte dias de antecedência à data marcada paraa Sessão de Instalação da Assembléia de Representantes.
Art. 21 e 22 – RenumeraçãoArtigos 20 e 21
Art. 23 – ExclusãoArt. 23 - Este Regulamento entrará em vigor na data desua aprovação pela AR.
Art. 22 – InclusãoArt. 22 - Os assuntos omissos neste Regulamento serão re-solvidos pela Comissão de TSA, cabendo recurso à Diretoria.
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Art. 1º - Alteração e inclusão de parágrafo únicoArt. 1º - A SBA expedirá, em convênio com a AssociaçãoMédica Brasileira (AMB), o Título de Especialista emAnestesiologia (TEA) para médicos que pratiquem aAnestesiologia, não membros ou membros adjuntos daSBA, devidamente aprovados em concurso processadona forma deste Regulamento.Parágrafo único – Os aprovados no concurso para obten-ção do TEA serão automaticamente admitidos na catego-ria de membros ativos da SBA.
Art. 2º - AlteraçãoArt. 2º - A Comissão de Ensino e Treinamento emAnestesiologia encarregar-se-á da elaboração, aplicaçãoe correção das provas escrita e oral, necessárias ao cum-primento do artigo anterior.
Art. 7º - AlteraçãoArt. 7º - O programa para o exame é o programa teóricoutilizado pela Comissão de Ensino e Treinamento para osCursos de Especialização da SBA.
Art. 8º - AlteraçãoArt. 8º - O programa para o exame deverá ser publicadoanualmente na página eletrônica da SBA e enviado, com aconfirmação de inscrição, aos candidatos.
Art. 10 - Alteração do inciso II, alínea “a” do inciso II e inclu-são de inciso IIIII - No ato da inscrição para a prova escrita, o candidatonão membro da SBA deverá apresentar:
a) Comprovação do exercício da anestesia há, no mínimo,cinco anos no Brasil, em instituição hospitalar idônea elegalmente constituída, pública ou privada.III – No ato da inscrição para cada prova os membrosadjuntos deverão estar quites com a SBA.
Art. 11 – Alteração no inciso II - Da Comissão de Ensino e Treinamento
Art. 13 – ExclusãoArt.13 - Este Regulamento entrará em vigor na data desua aprovação pela AR.
Art. 13 – InclusãoArt. 13 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ouda AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecertécnico da Comissão de Ensino e Treinamento.
Art. 14 – InclusãoArt. 14 – Quando a iniciativa da reforma for da Comissãode Ensino e Treinamento, a proposta deverá ser encami-nhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo decento e vinte dias de antecedência à data marcada para aSessão de Instalação da AR.
Art. 15 – InclusãoArt. 15 – Os assuntos omissos neste Regulamento serãoresolvidos pela Comissão de Ensino e Treinamento, ca-bendo recurso à Diretoria.
REGULAMENTO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
PROGRAMA DO CONCURSO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANESTESIOLOGIA
Art. 8º - Trocar os incisos por alíneas. Inclusão de alínea “d”no § 1°Art. 8º - A CNTSA será composta por membros eleitos,indicados e representantes.§ 1° - Dos membros eleitos:a) Serão três sócios ativos da SBA, portadores do TítuloSuperior em Anestesiologia.b) Os membros eleitos da CNTSA serão admitidos de acor-do com o Estatuto da SBA em vigor.c) Os membros eleitos elegerão um Presidente, um Se-cretário e um Supervisor.d) Cabe ao Presidente em exercício da Comissão comuni-car ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessordentro de 20 dias a partir da sessão de Ordem do Dia daAR.§ 2° - Dos membros indicados:
a) Serão os coordenadores das subcomissões espe-cializadas.
b) Os membros indicados o serão pelos membros elei-
tos, necessitando do aval da Diretoria da SBA.c) Os membros indicados, quando anestesiologistas,
deverão ser membros da SBA.§ 3° - Dos membros representantes:
a) Os membros da SBA representantes na CLASA eWFSA, na área de Normatização e Segurança, indi-cados pela Diretoria da SBA, após consulta à CNTSA.
b) Os membros da SBA, indicados pelas respectivasRegionais para a CNTSA.
Art. 11 – AlteraçãoOs membros eleitos reunir-se-ão, ordinariamente, duran-te o Congresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordi-nariamente, quantas vezes julgarem necessárias, apósdeferimento da Diretoria.
Art. 21 – Exclusão do inciso IVIV - Quando a iniciativa partir da Diretoria, ou da AR, de-verá ser acompanhada de parecer da CNTSA.
Exclusão
REGULAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS E ORAL PARA MÉDICOS NÃO MEMBROS DA SBAExclusão
REGIMENTO DA COMISSÃO DE NORMAS TÉCNICAS E SEGURANÇA EM ANESTESIA
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Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 29
Art. 22 – InclusãoArt. 22 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ouda AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecertécnico da CNTSA.
Art. 23 – InclusãoArt. 23 – Quando a iniciativa da reforma for da CNTSA, a
proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para delibe-ração, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedênciaà data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
Art. 24 – InclusãoArt. 24 - Os assuntos omissos neste Regimento serão re-solvidos pela CNTSA, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 2º - Exclusão dos incisos III e IV e alteração e renumeraçãodo inciso VI – Assessorar a Diretoria da SBA nas questões relaciona-das à Educação Continuada dos membros ativos e adjun-tos da SBA.II – Criar programas de ensino para os médicosanestesiologistas.III – Analisar os processos de revalidação do Título deEspecialista em Anestesiologia e propor a pontuação dosprogramas aprovados à Diretoria da SBA, de acordo comos critérios estabelecidos pela Comissão Nacional deAcreditação, órgão instituído pela Associação Médica Bra-sileira e Conselho Federal de Medicina.
Art. 5º - AlteraçãoArt. 5º - A CEC reunir-se-á, ordinariamente, durante oCongresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordinaria-mente, quantas vezes julgar necessárias, após deferimen-to da Diretoria.
Capítulo III – Das Reformas - Alteração do títuloCapítulo III - Das disposições gerais
REGIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
Capítulo IV - Das Disposições Gerais - EXCLUSÃO DO TÍTULO
Art. 9º - Renumeração e alteraçãoArt. 11 - Os assuntos omissos neste Regimento serão re-solvidos pela CEC, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 10 – ExclusãoArt. 10 - Este Regimento entrará em vigor na data de apro-vação pela AR.
Art. 9º – InclusãoArt. 9º – Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ouda AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecertécnico da CEC.
Art. 10 – InclusãoArt. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da CEC, aproposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deli-beração, com o mínimo de cento e vinte dias deantecedência à data marcada para a Sessão de Instala-ção da AR.
Art. 11 – ExclusãoArt. 11 – Este Regulamento entrará em vigor na data desua aprovação pela AR.
NORMAS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DE DOR
Art. 11 – InclusãoArt. 11 - Os assuntos omissos serão resolvidos pela Dire-toria.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 29
RegionaisRegionais
Presidente:Dr. Waston Vieira Silva
Vice-Presidente:Dr. José Fernando Bastos Folgosi
Diretor Científico:Dr. Dário Humberto de Paiva
Diretor de Defesa Profissional:Dr. Wagner Ricardo Soares de Sá
Primeiro Secretário:Dr. André Luiz Braga das Dores
Segundo Secretário:Dr. Klinger Arnaldo de Araújo Mendes
Primeira Tesoureira:Dra. Nara Costa Dutra
Segundo Tesoureiro:Dr. Adriano Araújo dos Santos Mendonça
Conselho Defesa Profissional:Dr. Haroldo de Oliveira TorresDr. Nilton Arantes SilvaDr. Ubiratã Monte Christo Ferreira
A Sociedade de Anestesiologia doEstado de Goiás – SAEGO
Biênio 2007 a 2008:
30 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribui-ções conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO que é dever do médico guardarabsoluto respeito pela vida humana, não podendo, emnenhuma circunstância, praticar atos que a afetem ouconcorram para prejudicá-la;
CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção domédico é a saúde do ser humano, em benefício da qualdeverá agir com o máximo de zelo e o melhor de suacapacidade profissional;
CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar eatualizar continuamente seus conhecimentos e usar omelhor do progresso científico em benefício do paciente;
CONSIDERANDO que não é permitido ao médico dei-xar de ministrar tratamento ou assistência ao paciente,salvo nas condições previstas pelo Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 400, de 6 dedezembro de 1977, do Ministério da Saúde, prevê salade recuperação pós-anestésica para a unidade do cen-tro cirúrgico;
CONSIDERANDO o proposto pela Câmara Técni-ca Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associ-
Resolução CFM Nº 1.802/2006(Publicado no D.O.U. de 01 novembro 2006, Seção I, pg. 102)
Dispõe sobre a prática do ato anestésico.Revoga a Resolução CFM n. 1363/1993.
ma relevância para os pacientesque terão de se submeter a qual-quer tipo de ato anestésico. Trata-se da Resolução de nº 1.802/06, queatualiza e moderniza a prática doato anestésico, além de dispor so-bre as condições de segurançaobrigatórias desde o pré até o pós-operatório, e também sobre osequipamentos e requisitos míni-mos para a realização da anestesiaem qualquer hospital ou institui-ção de saúde do Brasil.
Publicada no Diário Oficial daUnião em 1º de novembro de 2006,a Resolução 1.802/06 foi fruto demais de um ano de trabalho daCâmara Técnica Conjunta do Con-selho Federal de Medicina, Associ-ação Médica Brasileira e Socieda-de Brasileira de Anestesiologia.Vem revogar todas as disposiçõesem contrário, em especial a Reso-
NoNoNoNoNova rva rva rva rva resolução do CFMesolução do CFMesolução do CFMesolução do CFMesolução do CFMgarante maior segurançagarante maior segurançagarante maior segurançagarante maior segurançagarante maior segurançaao ato anestésico e aos pacientesao ato anestésico e aos pacientesao ato anestésico e aos pacientesao ato anestésico e aos pacientesao ato anestésico e aos pacientes
lução CFM nº 1.363 publicada em22 de março de 1993, que até entãonormatizava o exercício daanestesiologia no Brasil e estavaultrapassada em mais de uma dé-cada pelos avanços científicos.
Por intermédio da nova regu-lamentação, o Conselho Federal deMedicina orienta a todos os espe-cialistas a fazer uma avaliaçãopré-anestésica, em consulta médi-ca, antes da admissão de pacien-tes para procedimentos eletivos.Também lista os equipamentosbásicos para a administração daanestesia e suporte cardiorres-piratório, fármacos, instrumentaise materiais. Torna obrigatório, porexemplo, o oxímetro de pulso ecapnógrafo, dois instrumentos es-senciais hoje, que não eram con-templados por normativas ante-riores.
De acordo com o presidente daAssociação Médica Brasileira, oanestesiologista José Luiz Gomes
do Amaral, ao estipular procedi-mentos e recursos mínimos obri-gatórios para aplicação segura deanestesia no país, a Resolução co-loca o Brasil em status de país deprimeiro mundo nesta questão.
Sua opinião é compartilhadapelo presidente da Sociedade deAnestesiologia do Estado de SãoPaulo, Celso Schmalfuss Nogueirapara quem os pacientes, osanestesiologistas e os próprioshospitais terão maior segurançana realização do ato anestésico:
“Nenhum hospital podedriblar a regulamentação, ofere-cendo condições inadequadas aoexercício da anestesiologia. Casocontrário, haverá punições impor-tantes. Com isso, ganha quem ti-ver de passar por esse tipo de pro-cedimento. Como paciente, ficomuito feliz com esse avanço”.
(Confira a Resolução naíntegra logo abaixo)
O Conselho Federal de Me-dicina acaba de aprovaruma normativa de extre-
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 31
ação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira deAnestesiologia, nomeada pela Portaria CFM nº 62/05;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização emodernização da prática do ato anestésico;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em ses-são plenária de 04 de outubro de 2006;
RESOLVE:Art. 1º Determinar aos médicos anestesiologistas que:I – Antes da realização de qualquer anestesia, exceto
nas situações de urgência, é indispensável conhecer,com a devida antecedência, as condições clínicas dopaciente, cabendo ao médico anestesiologista decidirda conveniência ou não da prática do ato anestésico,de modo soberano e intransferível.
a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-seque a avaliação pré-anestésica seja realizada emconsulta médica antes da admissão na unidadehospitalar;
b) na avaliação pré-anestésica, baseado na condi-ção clínica do paciente e procedimento propos-to, o médico anestesiologista solicitará ou nãoexames complementares e/ou avaliação por ou-tros especialistas;
c) o médico anestesiologista que realizar a avalia-ção pré-anestésica poderá não ser o mesmo queadministrará a anestesia.
II – Para conduzir as anestesias gerais ou regionaiscom segurança, deve o médico anestesiologista mantervigilância permanente a seu paciente.
III – A documentação mínima dos procedimentosanestésicos deverá incluir obrigatoriamente informa-ções relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas,evolução clínica e tratamento intra e pós-anestésico(ANEXO I).
IV – É ato atentatório à ética médica a realizaçãosimultânea de anestesias em pacientes distintos, pelomesmo profissional.
V - Para a prática da anestesia, deve o médicoanestesiologista avaliar previamente as condições desegurança do ambiente, somente praticando o ato anes-tésico quando asseguradas as condições mínimas paraa sua realização.
Art. 2º É responsabilidade do diretor técnico da ins-tituição assegurar as condições mínimas para a reali-zação da anestesia com segurança.
Art. 3º Entende-se por condições mínimas de segu-rança para a prática da anestesia a disponibilidade de:
I – Monitoração da circulação, incluindo a determi-nação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos,e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindocardioscopia;
II – Monitoração contínua da oxigenação do sanguearterial, incluindo a oximetria de pulso;
III – Monitoração contínua da ventilação, incluindo
os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situ-ações: anestesia sob via aérea artificial (como intubaçãotraqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventila-ção artificial e/ou exposição a agentes capazes de de-sencadear hipertermia maligna.
IV – Equipamentos (ANEXO II), instrumental e ma-teriais (ANEXO III) e fármacos (ANEXO IV) que permi-tam a realização de qualquer ato anestésico com segu-rança, bem como a realização de procedimentos de re-cuperação cardiorrespiratória.
Art. 4º Após a anestesia, o paciente deve ser remo-vido para a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA)ou para o/a centro (unidade) de terapia intensiva (CTI),conforme o caso.
§ 1º Enquanto aguarda a remoção, o paciente deve-rá permanecer no local onde foi realizado o procedi-mento anestésico, sob a atenção do médico aneste-siologista;
§ 2º O médico anestesiologista que realizou o proce-dimento anestésico deverá acompanhar o transportedo paciente para a SRPA e/ou CTI;
§ 3º A alta da SRPA é de responsabilidade exclusivado médico anestesiologista;
§ 4º Na SRPA, desde a admissão até o momento daalta, os pacientes permanecerão monitorados quanto:
a) à circulação, incluindo aferição da pressão arte-rial e dos batimentos cardíacos e determinaçãocontínua do ritmo cardíaco, por meio dacardioscopia;
b) à resp7iração, incluindo determinação contínua daoxigenação do sangue arterial e oximetria de pulso;
c) ao estado de consciência;d) à intensidade da dor.Art. 5º Os anexos e as listas de equipamentos, ins-
trumental, materiais e fármacos que obrigatoriamentedevem estar disponíveis no ambiente onde se realizaqualquer anestesia, e que integram esta resolução, se-rão periodicamente revisados.
Parágrafo único - Itens adicionais estão indicadosem situações específicas.
Art. 6° Revogam-se todas as disposições em contrá-rio, em especial a Resolução CFM nº 1.363, publicadaem 22 de março de 1993.
Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2006.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADEPresidente
LÍVIA BARROS GARÇÃOSecretária-Geral
32 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
ANEXO I
As seguintes fichas fazem parte obrigatória da do-cumentação da anestesia
1. Ficha de avaliação pré-anestésica, incluindo:
a. Identificação do anestesiologistab. Identificação do pacientec. Dados antropométricosd. Antecedentes pessoais e familiarese. Exame físico, incluindo avaliação das vias aéreasf. Diagnóstico cirúrgico e doenças associadasg. Tratamento (incluindo fármacos de uso atual ou
recente)h. Jejum pré-operatórioi. Resultados dos exames complementares even-
tualmente solicitados e opinião de outros espe-cialistas, se for o caso
j. Estado físicok. Prescrição pré-anestésica
l. Consentimento informado específico para aanestesia
2. Ficha de anestesia, incluindo:
a. Identificação do(s) anestesiologista(s) respon-sável(is) e, se for o caso, registro do momento detransferência de responsabilidade durante oprocedimento
b. Identificação do pacientec. Início e término do procedimentod. Técnica de anestesia empregadae. Recursos de monitoração adotadosf. Registro da oxigenação, gás carbônico expirado
final (nas situações onde foi utilizado), pressãoarterial e freqüência cardíaca a intervalos nãosuperiores a dez minutos
g. Soluções e fármacos administrados (momentode administração, via e dose)
h. Intercorrências e eventos adversos associadosou não à anestesia
3. Ficha de recuperação pós-anestésica, incluindo:
a. Identificação do(s) anestesiologista(s) respon-sável(is) e, se for o caso, registro do momento detransferência de responsabilidade durante ointernamento na sala de recuperação pós-anestésica
b. Identificação do pacientec. Momentos da admissão e da altad. Recursos de monitoração adotadose. Registro da consciência, pressão arterial, fre-
qüência cardíaca, oxigenação, atividade motorae intensidade da dor a intervalos não superioresa quinze minutos.
f. Soluções e fármacos administrados (momentode administração, via e dose)
g. Intercorrências e eventos adversos associadosou não à anestesia.
ANEXO II
Equipamentos básicos para a administração daanestesia e suporte cardiorrespiratório:
1. Em cada sala onde se administra anestesia: secçãode fluxo contínuo de gases, sistema respiratório eventilatório completo e sistema de aspiração.
2. Na unidade onde se administra anestesia:desfibrilador, marca-passo transcutâneo (inclu-indo gerador e cabo).
3. Recomenda-se a monitoração da temperatura esistemas para aquecimento de pacientes emanestesia pediátrica e geriátrica, bem como emprocedimentos com duração superior a duashoras, nas demais situações.
4. Recomenda-se a adoção de sistemas automáticosde infusão para administração contínua de fármacosvasoativos e anestesia intravenosa contínua.
ANEXO III
Instrumental e materiais
1. Máscaras faciais2. Cânulas oronasofaríngeas3. Máscaras laríngeas4. Tubos traqueais e conectores5. Seringas, agulhas e cateteres venosos descartáveis6. Laringoscópio (cabos e lâminas)7. Guia para tubo traqueal e pinça condutora8. Dispositivo para cricotireostomia9. Seringas, agulhas e cateteres descartáveis espe-
cíficos para os diversos bloqueios anestésicosneuroaxiais e periféricos.
ANEXO IV
Fármacos
1. Agentes usados em anestesia, incluindo anestési-cos locais, hipnoindutores, bloqueadoresneuromusculares e seus antagonistas, anestésicosinalatórios e dantroleno sódico, opióides e seus an-tagonistas, antieméticos, analgésicos não-opióides,corticosteróides, inibidores H2, efedrina/etil-efrina,broncodilatadores, gluconato/cloreto de cálcio.
2. Agentes destinados à ressuscitação cardio-pulmonar, incluindo adrenalina, atropina,amiodarona, sulfato de magnésio, dopamina,dobutamina, noradrenalina, bicarbonato de sódio,soluções para hidratação e expansores plasmáticos.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 33
tário, Dr. Jorge Solla.Em ambas, a SBA se colocou à
disposição da secretaria para desen-volvimento de programas visando aampliação e melhoria do atendimen-to prestado por anestesiologistaspara pacientes do SUS. Destacamosduas propostas: criação de progra-ma Brasil sem Dor e o programaanestesista no interior.
Nestas oportunidades, levamostambém uma série de reinvindica-ções, entre as quais destacamos:
• Reajuste da tabela de hono-rários do SUS.
• Equiparação das tabelas deinternação hospitalar (SIH) eambulatoriais (SIA).
• Pagamento dos honorários doanestesista referente a todosos procedimentos realizadosno mesmo paciente. (cirurgi-as múltiplas).
• Inclusão na Tabela SIH/SUS dehonorários específicos para oanestesiologista em analgesiapara dor aguda e crônica.
• Pagamento de todos os mé-dicos como código 7, inclusi-ve em hospitais escolas.
• Possibilidade de recebimen-to de honorários através depessoa jurídica.
• Pagamento de honorários aoanestesiologista em procedi-mentos em que não está pre-visto a participação deanestesiologista. (Especial-mente em pediatria)
Algumas outras ações ao longode 2005 e 2006 foram executadas vi-sando melhoria na qualidade dosserviços prestados, bem como daremuneração do anestesiologista.
Destacamos a atuação da direto-ria, especialmente do nosso vice-pre-sidente, Dr. Ismar procurando atra-vés de ações concretas incluir o tra-tamento da dor aguda ou crônica nosserviços do SUS. Os trabalhos queculminarão com a publicação de por-taria específica para cuidados palia-tivos e terapia da dor já estão che-gando ao seu final.
A SBA apresentou também, emnovembro de 2005, por conta da con-sulta pública da tabela unificada deprocedimentos, medicamentos einsumos estratégicos várias suges-tões de inclusão de procedimentosrealizados pelo anestesiologista, comdestaque aos procedimentos relati-vos à terapia da dor, procedimentosdiagnósticos com participação deanestesiologista, procedimentos empediatria, procedimentos múltiplos eatendimento ambulatorial.
Hoje, 4 de setembro, fomos re-cebidos pelo Sr. Secretário, Dr. JoséGomes Temporão e pelo Sr. JoséCarlos de Moraes, Diretor do Depar-tamento de Regulação, Avaliação eControle de Sistemas.
Inicialmente reafirmamos a dis-posição da SBA em participar de açõesconjuntas com a SAS procurando daruma assistência de primeira qualida-de aos pacientes que necessitam doatendimento no SUS e que de algu-ma forma possam se beneficiadospela atuação dos anestesiologistas.
Apresentamos nossa insatisfa-ção quanto à forma de repasse dehonorários, especificamente atra-vés do tipo 45 ( aquela em que osvalores são repassados pelo gestorao hospital e deste para o anes-tesiologista), sem que possamos terqualquer controle dos valores re-passados. Solicitamos que fossepermitido a volta ao pagamentoatravés do tipo 7. Foi explicado quenão há interesse dos gestores mu-nicipais e estaduais em fazer o re-passe desta forma, por conta prin-cipalmente da possível alegação devínculo empregatício entre gestor/profissional e que não existe a me-nor possibilidade do Ministério daSaúde fazer o repasse diretamenteaos profissionais. Solicitamos entãoque seja criado mecanismo quepermita ao profissional ter acessoàs informações pertinentes a suaprodução. Tivemos o compromissode estudo por parte da secretariapara viabilizar, o mais rápido possí-vel, o acesso as informações.
Solicitamos o imediato reajuste databela de procedimentos do SUS, es-pecialmente no procedimentos debaixa e média complexidade e tam-bém a equiparação dos procedimen-
tos ambulatoriais. Quanto à unifica-ção das tabelas SIH/SIA SUS, nos foiinformado que o projeto está pronto elogo será colocado em prática, signifi-cando isto um aumento significativode aporte financeiro para os profissi-onais médicos. Quanto ao reajuste dastabelas, não há nenhuma perspectivapara este ano, tendo em vista areformulação completa da tabela.
Solicitamos que na reformulaçãoda tabela, sejam utilizados os princí-pios de hierarquização utilizados naelaboração da CBHPM, o que, a prin-cípio, pareceu-nos ter sido visto comcarinho pelo Sr Secetário.
Quanto às outras solicitações jáenumeradas, conseguimos o com-promisso do Sr. Secretário de abriras portas da SAS para que a SBApossa trabalhar conjuntamente comseus técnicos no sentido de diminuirsensivelmente as discrepâncias en-contradas atualmente.
Ficou definido que no prazo máxi-mo de 30 dias seremos contatados paraque possamos dar início aos trabalhos.
Ao sairmos da reunião, sentimosque estamos próximos de alcançaravanços significativos para osanestesiologistas que se dedicam aatuar pelo SUS.
Sabemos que as dificuldades sãomuito grandes, seja do ponto de vis-ta estrutural e/ou financeiro. Masacreditamos que o trabalho que estásendo desenvolvido pela Diretoriada SBA não tem sido em vão.
Vamos aguardar a confirmaçãodestas perspectivas, as quais, seconcretizadas, serão motivo de co-memoração.
Por fim, lembramos o colega quea descentralização do SUS é umarealidade. Que ao longo dos últimosanos houve um aumento significati-vo de aporte financeiro aos gestoresestaduais e municipais. Que somen-te através da organização e união,conseguiremos estabelecer estraté-gias que nos permitam, juntos aosgestores estaduais e/ou municipaisconseguir avanços mais significati-vos em nossa remuneração.
Não desista.Nós da Diretoria não perdemos a esperança
em nenhum momento.
Relatório da Reunião da Diretoria daSociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)
na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)em 4 de setembro de 2006
No ano de 2004, por duasoportunidades a Diretoriada SBA esteve reunida naSAS, com o então secre-
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Calendário CientíficoCalendário Científico2007
MARÇO29 a 31 - 31a JONNA e 3a Jornada de DorMaceió - AL
ABRIL28 a 30 - 42a JOSULBRACuritiba - PR
NOVEMBRO10 a 14 - 54º Congresso Brasileiro de AnestesiologiaNatal - RN
2008
MARÇO02 a 07 - 14th World Congress of AnaesthesiologistsCape Town – South AfricaEmail: sas@iuiplay.comINTERNET: http://www.wca2008.com
NOVEMBRO15 a 19 - 55º Congresso Brasileiro de AnestesiologiaSão Paulo - SP
2009
NOVEMBRO56º Congresso Brasileiro de AnestesiologiaSalvador - BA
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
2010
NOVEMBRO57º Congresso Brasileiro de AnestesiologiaGramado - RS
2011
NOVEMBRO58º Congresso Brasileiro de AnestesiologiaFortaleza - CE
2012
NOVEMBRO59º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
A DEFINIR
2013
NOVEMBRO60º Congresso Brasileiro de AnestesiologiaAracaju - SE
de identificação e controle doacesso à sede da SBA, a partirde 02/01/2007. Somente seráautorizado o acesso àsdependências da SBA, aoassociado que fornecer seunúmero de matrícula pelointerfone, ao funcionárioatendente, que fará aconferência em nosso sistema,solicitando a confirmação donome completo do solicitante.
Acreditamos que esta medidareduzirá significativamente apossibilidade de ocorrência deatos atentatórios a integridadedos funcionários, Diretores,
M e d i d a d eM e d i d a d eM e d i d a d eM e d i d a d eM e d i d a d eS • E • G • U • R • S • E • G • U • R • S • E • G • U • R • S • E • G • U • R • S • E • G • U • R • A • N • Ç • A • N • Ç • A • N • Ç • A • N • Ç • A • N • Ç • AAAAA
associados presentes na sede e aopatrimônio da SBA.
Planeje sua visita à sede. Tenhasempre em seu poder seu númerode matrícula na SBA. Lembre-seque este é seu passaporte parautilização de todos os benefíciosoferecidos pela SBA aos seusassociados, assim sendo, devesempre ser tratado comoconfidencial.
Contamos com a colaboração detodos.
Dr. Carlos Eduardo Lopes NunesSecretário Geral da SBA
Como é do conhecimento detodos, o problema de segurança éuma preocupação constante emnosso país. Neste contexto,incluímos nossa sede, no Rio deJaneiro, altamente vulnerável,pela impossibilidade de nossosfuncionários identificarem osinúmeros associados que afreqüentam, apenas pela voz e/ouimagem exibida pela câmeraacoplada ao portão.
Face ao exposto, esta secretariadecidiu implantar um sistema
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36 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006