Post on 27-Oct-2021
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088
Página 1 de 34
Gabinete do Prefeito - Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000
CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072 - e-mail: prefeito@igrapiuna.ba.gov.br
ADITIVO N° 092732019
QUINTO TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO
CONTRATO 015/2017
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 2 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Gabinete do Prefeito - Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000
CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072 - e-mail: prefeito@igrapiuna.ba.gov.br
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 13.071.204/0001-65, situada no Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia – 1º andar, Bairro Centro, CEP 45.443-000, na cidade de Igrapiúna, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Leandro Luiz Ramos Santos, doravante designada CONTRATANTE, e empresa: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 42.194.191/0001-10., estabelecida Avenida Tancredo Neves, nº 1672, Ed. Catabas Empresarial, 4º andar, salas 401 e 402, Pituba, CEP: 41.820.021 na Cidade de Salvador - Bahia, resolvem celebrar o QUINTO TERMO ADITIVO ao contrato 015/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo: (A) acréscimo de 24,85% nos quantitativos inicialmente estimados de combustivel (litros) do Lote I; (B) ) acréscimo de 25% nos quantitativos inicialmente estimados de gastos com manutenção da frota, referente ao contrato de fornecimento de vales combustíveis eletrônicos, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 0012017, detalhado conforme a planilha de reajuste abaixo:
LOTE I: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
(A)
ITEM DESCRIÇÃO UNIDQTDE
INICIAL
QTDE
ADITIVADA
QTDE
ATUALVLR UNIT. VLR TOTAL
VLR TOTAL
ATUALIZADO
Gasolina Comum L 165.000 40.000 205.000 R$ 5,15 849.750,00R$ 1.055.750,00R$
Óleo Diesel Comum L 200.000 60.000 260.000 R$ 4,05 810.000,00R$ 1.053.000,00R$
Óleo Diesel S-10 L 90.000 20.000 110.000 R$ 4,15 373.500,00R$ 456.500,00R$
Etanol L 30.000 30.000 R$ 3,59 107.700,00R$ 107.700,00R$
2.140.950,00R$ 2.672.950,00R$
1 5,00% 5,00%
2.247.997,50R$ 2.806.597,50R$
100 24,85
Total Estimado de Consumo
Taxa Administração (%)
Valor Global (Total + Taxa)
Percentual ajustado
LOTE II – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEICULOS (B)
ITEM QTDEVALOR ESTIMAD. MEDIO
ANO POR VEÍCULO
ESTIMATIVA
ADITIVADA
VALOR TOTAL
INICIAL
VALOR TOTAL
ATUALIZADO
30 R$ 12.000,00 R$ 3.000,00 R$ 360.000,00 R$ 450.000,00
1 5,00% 5,00%
R$ 378.000,00 R$ 472.500,00
25,00% 100,00% 125,00%
DESCRIÇÃO
Manutenção preventiva e Corretiva da
Frota propria de veículos.
Taxa Administrativa (%)
PERCENTUAL REAJUSTADO
Valor manutenção(Total Estimado + Taxa)
RELAÇÃO ATUALIZADA DOS VEICULOS DE FROTA PRÓPRIA PASSÍVEIS DE MANUTENÇÃO Nº Veículo Marca Ano Combustível Placa
1 ÔNIBUS VW- INDUSCAR 2010 DIESEL NTH-5537
2 ONIBUS M. BENZ 2013 DIESEL OUR-7881
3 ÔNIBUS VW -15190 2011 DIESEL NYS-1675
4 ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 2011 DIESEL NYS-6639
5 ÔNIBUS MERCEDES DIESEL PJH-4371
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 3 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Gabinete do Prefeito - Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000
CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072 - e-mail: prefeito@igrapiuna.ba.gov.br
6 ÔNIBUS MERCEDES DIESEL PJG-0586
7 ÔNIBUS MERCEDES DIESEL PJH-7611
8 ÔNIBUS VOLARY DIESEL PJK-5547
9 MICRO ÔNIBUS VOLARY 2004 DIESEL JOU-7124
10 KOMBI VW 2012 FLEX OKK-3356
11 CURRIER FORD 2011 FLEX NZT-3969
12 STRADA VW 2015 FLEX PKF-1879
13 KONGOO RENAULT 2013 FLEX OZF-6056
14 FIAT UNO MILLE FIRE FIAT 2009 FLEX JRC-9013
15 FIAT UNO MILLE FIRE FIAT 2005 FLEX JOU 7292
16 ECO ESPORT FORD 2013 FLEX OLF-5816
17 RETROESCAVADEIRA JCB 4X4 2010 DIESEL
18 TRATOR PNEU MASSEY FERGUSON 2002 DIESEL
19 TRATOR PNEU MASSEY FERGUSON 2014 DIESEL
20 TRATOR PNEU MASSEY FERGUSON 2014 DIESEL
21 CAÇAMBRA VW 2014 DIESEL OZF-5606
22 RETROESCAVADEIRA NEWHOLAND DIESEL
23 MOTONIVELADORA VOLVO DIESEL
24 MOTONIVELADORA CASE 2014 DIESEL
25 PAS MOTO HONDA NXR 150 BROS 2012 GASOLINA OKN-7744
26 PAS MOTO HONDA NXR 150 BROS 2012 GASOLINA OKN-8231
27 PAS MOTO HONDA NXR 150 BROS 2012 GASOLINA OKN-5878
28 PAS MOTO HONDA XLR 125 2001/2002 GASOLINA JLW-7701
29 PAS MOTO HONDA XLR 125 2001/2002 GASOLINA JLW-7721
30 PAS MOTO HONDA XLR 125 2001/2002 GASOLINA JLW-7711
31 AIRCROOS STARTMT CITROEN 2018/2019 GASOLINA PLR 6D89
32 MONTANA (AMBULANCIA) CHEVROLET 2018/2019 GASOLINA PLC 9144
33 MASTER RENAULT 2018/2019 DIESEL PLB1978
34 RONTAR JUMPER CITROEN 2016/2017 DIESEL PJS 5531
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Fica inalterada a regime de execução, prazo de vigência e dotação orçamentaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
O valor a ser dispendido após atualização de quantitativos do contrato para o exercicio financeiro atual será, o
valor global de R$ 3.279.097,50 (Três milhões duzentos e setenta e nove mil noventa e sete reais com
cinquenta centavos), apresentando um aditivo de 24,87% sobre o valor originalmente estimado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam inalteradas as demais cláusulas não modificadas por este Termo Aditivo contidas no Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Igrapiúna, 18 de Setembro de 2019.
LEANDRO LUIZ RAMOS SANTOS
Contratante NUTRICASH SERVIÇOS LTDA.
Contratada
Testemunha 1 Nome: CPF:
Testemunha 2 Nome: CPF:
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 4 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N° 09287/2019
PUBLICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO
PRAZO E VALOR
CONTRATO 02039/2019
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 5 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002039/2019– FME
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE IGRAPIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 29.786.173/0001-69, situada no Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, Bairro Centro, na Sede Deste Município, CEP 45.443-000, na Cidade de Igrapiúna – BA, neste ato representado por seu Secretário Municipal Sr. Eduardo José Mendes Alves, nomeado pelo Decreto de Pessoal 085/2018 e com base no Decreto Municipal 824/2018, que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador de despesas do fundo municipal de educação, assinarem documentos contábeis, de Licitações de prestação de contas, doravante designada CONTRATANTE, e a pessoa fisica: Srª JONATAS DIAS CARNEIRO DA CONCEIÇÃO CPF: 066.089.765-
26 com Sede na Fazenda da Mato Grosso, S/N – Zona Rural do Municipio de Igrapiuna - BA, resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato de prestação de serviços, vinculado ao Processo de Dispensa 002039/2019 e Contrato 002039/2019 de 26 de março de 2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo e valor ao Contratação pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de transporte de estudantes da rede municipal e estadual de ensino, devendo ser realizado em veículo apropriado para o transporte coletivo de pessoas (Transporte Escolar), conforme as condições e cláusulas fixadas pelo presente edital, minuta de contrato e demais anexos, realizando-se de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Igrapiúna, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente executados. Vinculado ao Processo de Dispensa 002039 /2019 e Contrato 002039/2019 de 26 de março de 2019. Detalhado conforme planilha abaixo.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, item 2.2. que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 02/09/2019 até o dia 04/11/2019.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
3.1 O valor a ser dispendido pelo serviço obedecerá às mesmas condições do exercício financeiro
pretérito, permanecendo o Valor Total deste aditivo para um periodo de 02 (dois), meses é de R$
5.515,54 (cinco mil quinhentos e quinze e reais e cinquenta e quatro centavos), devendo ser pago
mensalmente em parcelas de R$ 2.757,77 (Dois mil seticentos e cinquentane sete reais e setenta e
sete centavos), até 04 de Novembro de 2019, portanto, inalterado.
NÚCLEO ROTA PLACA/ VEÍCULO
KM ESTIMAD
O
TUR. TOTAL/ MÊS
V. UNT V. TOTAL
Rio do Braço
Mato Grosso x Jacuba
JRC 3795
331,016 km
MAT/VESP 02 MESES
R$ 2.757,77
R$ 5.515,54
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 6 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
3.2. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/Fundo Dotação Elemento
Unidade: Secretaria
Municipal de Educação
2018 - Gerenciamento do Programa do
Transporte Escolar
2065 – Manutenção dos Recursos AFM –
Extraordinário da Educação
33.90.36.00
Fonte de Recurso 01; 04; 15; 19; 22
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas não modificadas por este Termo Aditivo contidas no Contrato.
4.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Igrapiúna, 02 de setembro de 2019.
EDUARDO JOSÉ MENDES ALVES Secretario Mun. de Educação de Igrapiúna
Decreto 085/2018 de 01/02/2018 Contratante
JONATAS DIAS CARNEIRO DA CONCEIÇÃO
CPF: 066.089.765-26 Contratado
Testemunha 1
Nome:
CPF:
Testemunha 2
Nome:
CPF:
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 7 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
ADITIVO N° 08737/2019
PUBLICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO
PRAZO E VALOR
CONTRATO Nº 03334/2019
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 8 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03334/2019 – FME
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE IGRAPIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 29.786.173/0001-69, situada no Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, Bairro Centro, na Sede Deste Município, CEP 45.443-000, na Cidade de Igrapiúna – BA, neste ato representado por seu Secretário Municipal Sr. Eduardo José Mendes Alves, nomeado pelo Decreto de Pessoal 085/2018 e com base no Decreto Municipal 824/2018, que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador de despesas do fundo municipal de educação, assinarem documentos contábeis, de Licitações de prestação de contas, doravante designada CONTRATANTE, e a pessoa fisica: Srº EDINALDO SANTANA DOS SANTOS CPF : 023.356.185-47
com Sede na Comunidade da Maceda , Região da Jacuba, Zona Rural do Municipio de Igrapiuna – BA, resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato de prestação de serviços, vinculado ao Processo de Dispensa 003334/2019 e Contrato Nº 003334/2019 de 08 de Maio de 2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo e valor a Contratação pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de transporte de estudantes da rede municipal e estadual de ensino, devendo ser realizado em veículo apropriado para o transporte coletivo de pessoas (Transporte Escolar), conforme as condições e cláusulas fixadas pelo presente edital, minuta de contrato e demais anexos, realizando-se de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Igrapiúna, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente executados. Vinculado ao Processo de Dispensa 03334 /2019 e Contrato Nº 003334/2019 de 08 de Maio de 2019. Detalhado conforme planilha abaixo.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, item 2.2. que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 10/09/2019 até o dia 10/11/2019.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
3.1 O valor a ser dispendido pelo serviço obedecerá às mesmas condições do exercício financeiro
pretérito, permanecendo o Valor Total deste aditivo para um periodo de 02 R$ 6.026,36 (Seis mil e
vinte e seis reais e trinta e seis centavos) (cinco mil quinhentos e quinze e reais e cinquenta e
quatro centavos), devendo ser pago mensalmente em parcelas de R$ 3.013,18 (Três mil e treze reais
e dezoito centavos), até 016 de setembro de 2019, portanto, inalterado.
NÚCLEO
ROTA RENAVAN
PLACA/ VEÍCULO
KM ESTIMADO
TUR. TOTAL/ MÊS
V. UNT V. TOTAL
Casa Jovem
Maceda x Espolio x Casa Jovem
00704039826
BWY4D67
1116,808 km
MAT
02 MESES
R$ 3.013,18
R$ 6.026,36
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 9 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
3.2. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/Fundo Dotação Elemento
Unidade: Secretaria
Municipal de Educação
2018 - Gerenciamento do Programa do
Transporte Escolar
2065 – Manutenção dos Recursos AFM –
Extraordinário da Educação
33.90.36.00
Fonte de Recurso 01; 04; 15; 19; 22
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas não modificadas por este Termo Aditivo contidas no Contrato.
4.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Igrapiúna, 10 de setembro de 2019.
Eduardo José Mandes Alves Secretario Mun. de Educação de Igrapiúna
Decreto 085/2018 de 01/02/2018 Contratante
EDINALDO SANTANA DOS SANTOS
CPF : 023.356.185-47
Contratado
Testemunha 1
Nome:
CPF:
Testemunha 2
Nome:
CPF:
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 10 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
ADITIVO N° 08492/2019
PUBLICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO
PRAZO E VALOR
CONTRATO 03949/2019
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 11 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03949/2019– FME
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE IGRAPIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 29.786.173/0001-69, situada no Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, Bairro Centro, na Sede Deste Município, CEP 45.443-000, na Cidade de Igrapiúna – BA, neste ato representado por seu Secretário Municipal Sr. Jackson dos Santos Regis, nomeado pelo Decreto de Pessoal 085/2018 e com base no Decreto Municipal 824/2018, que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador de despesas do fundo municipal de educação, assinarem documentos contábeis, de Licitações de prestação de contas, doravante designada CONTRATANTE, e a pessoa fisica: Srº JOSIVAL CANDIDO FALCÃO CPF : 809.194.486-15,
com Sede na rua Pinaré, 13 Bairro Vitória – Cep: 45445000 do Municipio de Camamu - BA, resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato de prestação de serviços, vinculado ao Processo de Dispensa 03949/2019 e Contrato 03949/2019 de 28 de maio de 2019., mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo e valor ao Contratação pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de transporte de estudantes da rede municipal e estadual de ensino, devendo ser realizado em veículo apropriado para o transporte coletivo de pessoas (Transporte Escolar), conforme as condições e cláusulas fixadas pelo presente edital, minuta de contrato e demais anexos, realizando-se de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Igrapiúna, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente executados. Vinculado ao Processo de Dispensa 03949/2019 e Contrato 03949/2019de 28 de maio de 2019. Detalhado conforme planilha abaixo.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, item 2.2. que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 09/09/2019 até o dia 09/11/2019.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
3.1 O valor a ser dispendido pelo serviço obedecerá às mesmas condições do exercício financeiro
pretérito, permanecendo o Valor Total deste aditivo para um periodo de 02 (dois), meses é de R$
3.233,72 (Três mil duzentos e trinta e tres reais setenta e dois centavos), devendo ser pago
mensalmente em parcelas de R$ R$ 1.616,86 (Um mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e seis
centavos), até 31 de julho de 2019, portanto, inalterado.
NÚCLEO ROTA PLACA/ VEÍCULO
KM ESTIMADO
TUR. TOTAL/ MÊS
V. UNT V. TOTAL
Sede Mato Grosso x Limeira III
GXA 4849 166,496 km
MAT/VESP
02 MESES
R$,1.616,86
R$ 3.233,72
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 12 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
3.2. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/Fundo Dotação Elemento
Unidade: Secretaria
Municipal de Educação
2018 - Gerenciamento do Programa do
Transporte Escolar
2065 – Manutenção dos Recursos AFM –
Extraordinário da Educação
33.90.36.00
Fonte de Recurso 01; 04; 15; 19; 22
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas não modificadas por este Termo Aditivo contidas no Contrato.
4.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Igrapiúna, 09 desetembro de 2019.
EDUARDO JOSÉ MENDES ALVES Secretario Mun. de Educação de Igrapiúna
Decreto 085/2018 de 01/02/2018 Contratante
JOSIVAL CANDIDO FALCÃO
CPF: 809.194.486-15 Contratado
Testemunha 1
Nome:
CPF:
Testemunha 2
Nome:
CPF:
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 13 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
ADITIVO N° 008737/2019
PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRAZO E VALOR
CONTRATO 06073/2019
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 14 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06073/2019– FME
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE IGRAPIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 29.786.173/0001-69, situada no Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, Bairro Centro, na Sede Deste Município, CEP 45.443-000, na Cidade de Igrapiúna – BA, neste ato representado por seu Secretário Municipal Sr. EDUARDO JOSÉ MENDES ALVES, nomeado pelo Decreto de Pessoal 085/2018 e com base no Decreto Municipal 824/2018, que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador de despesas do fundo municipal de educação, assinarem documentos contábeis, de Licitações de prestação de contas, doravante designada CONTRATANTE, e a pessoa fisica: Srº CALISTRATO SANTOS DE JESUS CPF: 499.250.835-91, com Sede na na Comunidade da Feira do Rato, Zona Rural, CEP: 45.443-000,
Igrapiuna-BA, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato de prestação de serviços, vinculado ao Processo de Dispensa 06073/2019 e Contrato 06073/2019DE 08 de Agosto de 2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo a prorrogação de prazo e valor a Contratação pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de transporte de estudantes da rede municipal e estadual de ensino, devendo ser realizado em veículo apropriado para o transporte coletivo de pessoas (Transporte Escolar), conforme as condições e cláusulas fixadas pelo presente edital, minuta de contrato e demais anexos, realizando-se de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Igrapiúna, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente executados. Vinculado ao Processo de Dispensa 06073/2019e Contrato 06073/2019 de 08 de Agosto de 2019.. Detalhado conforme planilha abaixo.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, item 2.2. que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 10/09/2019 até o dia 10/11/2019.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
3.1 O valor a ser dispendido pelo serviço obedecerá às mesmas condições do exercício financeiro
pretérito, permanecendo o Valor Total deste aditivo para um periodo de 02 (dois), meses é de R$
R$ 9.422,10 (Nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos), devendo ser pago
mensalmente em parcelas de R$ R$ R$ 4.711,05 (Quatro mil setecentos e onze reais e cinco
centavos), até 10 de novembro de 2019, portanto, inalterado.
NÚCLEO ROTA PLACA/ VEÍCULO
KM ESTIMADO
TUR. TOTAL/ MÊS
V. UNT V. TOTAL
Casa Jovem KM 29 x Casa Jovem
EIY 5130
1.514.81
MAT
02 MESES
R$ 4.711,05
R$ 9.422,10
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 15 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Adm. Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072
3.2. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/Fundo Dotação Elemento
Unidade: Secretaria
Municipal de Educação
2018 - Gerenciamento do Programa do
Transporte Escolar
2065 – Manutenção dos Recursos AFM –
Extraordinário da Educação
33.90.36.00
Fonte de Recurso 01; 04; 15; 19; 22
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas não modificadas por este Termo Aditivo contidas no Contrato.
4.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Igrapiúna, 10 de setembro de 2019.
EDUARDO JOSÉ MENDES ALVES Secretario Mun. de Educação de Igrapiúna
Decreto 085/2018 de 01/02/2018 Contratante
CALISTRATO SANTOS DE JESUS CPF: 499.250.835-91
Contratado
Testemunha 1
Nome:
CPF:
Testemunha 2
Nome:
CPF:
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 16 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administração@igrapiuna.ba.gov.br
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 0022019 APOSTILAMENTO PARA ALTERAÇÃO DE EMPENHO E PAGAMENTO
AO CONTRATO Nº 004672/2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
nº 13.071.204/0001-65, situada no Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andra Bairro Centro,
CEP 45.443-000, na cidade de Igrapiúna – Ba, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr.
Leandro Luiz Ramos Santos, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa, EMPRESA: CM Office
Carvalho Mendes Engenharia LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 03.015.424/0001-18, estabelecida na Av.
Ulisses Guimarães, nº 3.302, Edf. Cabe Empresarial, sala 303, bairro Sussuarana, CEP 41.213-000, cidade de
Salvador-BA, neste ato representado por Sr. André Luís Carvalho Santos, RG 02.j632.015-03 e CPF
467.371.385-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE
APOSTILAMENTO, ao contrato de prestação de serviços, vinculando-se ao Contrato 022/2019 E Dispensa de
Licitação 010/2018 - FME mediante as seguintes cláusulas:
1.0 Objeto: o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, tem como objeto a ALTERAÇÃO DE PLANILHA CONTRATUAL, PARA EMPENHO DAS DESPESAS E PAGAMENTO ao contrato 004672/2019, viculado a Tomada de Preço 0042019, de execução de obra de engenharia complementar para finalização da Praça de Eventos na Localidade da Ponta, Zona Litorânea, conforme termo de convenio 796387/2013 entre o município de Igrapiúna e o Ministério do Turismo, e contrato de repasse1011862-64/2013, firmado com a Caixa Econômica Federal, conforme as condições e cláusulas fixadas pelo presente edital, detalhado na forma do projeto básico, planilha orçamentaria e cronograma físico-financeiro, a ser julgado pelo menor valor global, conforme planilha e detalhamento abaixo.
2.0 Planilha orçamentária a ser paga pelos recursos próprio do município: FONTE; 0 (ZERO), no valor de R$12.743,41(Doze mil setecentos e quarenta e três reais com quarenta e um centavos).
Nível Item Fonte Código Descrição
CONTRATADO
Und QTDE Preço Unit.
(R$) Valor Total (R$)
Meta 2. AREA DE CONVIVÊNCIA
Nível 2 2.1 PARQUE INFANTIL R$ 12.743,41
Serviço 2.1.1 ORSE 7185 Escorregadeira em madeira c/2,50m de pista (Sergipark ou similar)
Unid 2,00
R$ 1.722,84 R$ 3.445,68
Serviço 2.1.4 ORSE 2412 Banco de madeira de lei sem encosto, tipo sueco, medindo 45x45x300cm
Unid 13,00
R$ 715,21 R$ 9.297,73
TOTAL GERAL R$ 12.743,41
2.1 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA A SER PAGA PELO CONVENIO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Conforme termo de convenio 796387/2013 entre o município de Igrapiúna e o Ministério do Turismo, e contrato de repasse1011862-64/2013, firmado com a Caixa Econômica Federal. Pelo valor de R$ 137.950,97 (Cento e trinta e sete mil novecentos e cinquenta reais com noventa e sete centavos) conforme abaixo:
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 17 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administração@igrapiuna.ba.gov.br
Nível Item Fonte Código Descrição CONTRATADO
Und QTDE Preço Unit. (R$) Valor Total (R$)
Meta 1. SERVIÇOS PRELIMINARES
R$ 2.918,56
Serviço
1.0.1
SINAPI
73616
DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES
M3 15,27 R$ 191,13 R$ 2.918,56
Meta 2. AREA DE CONVIVÊNCIA
R$ 9.175,46
Nível 2 2.1 PARQUE INFANTIL R$ 3.783,89
Serviço
2.1.2
ORSE-I
9455
Brinquedo gira-gira (carrossel o=1,70m), em tubo de ferro galvanizado 1 ½” e assento
Unid
1,00 R$ 2.728,59 R$ 2.728,59
Serviço
2.1.3
ORSE
9329
Brinquedo - Gangorra Dupla, modelo M-24, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar - fornecimento e montagem
Unid
1,00 R$ 1.055,30 R$ 1.055,30
Nível 2 2.2 PALCO R$ 5.391,57
Serviço
2.2.1
SINAPI
95240
LASTRO DE CONCRETO, E = 3 CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E ADENSAMENTO. AF_07_2016
M2 15,54 R$ 11,25 R$ 174,83
Serviço
2.2.2
SINAPI
89466
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014
M2 39,28 R$ 53,74 R$ 2.110,91
Serviço
2.2.3
ORSE
3316
Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm
M2 15,12 R$ 23,42 R$ 354,11
Serviço
2.2.4
SINAPI
94319
ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016
M3 18,93 R$ 30,46 R$ 576,61
Serviço
2.2.5
SINAPI
93679
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
M2 37,71 R$ 57,68 R$ 2.175,11
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 18 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antonio Lemos Maia, 1° Andar, Igrapiúna - Bahia – CEP 45.443-000 CNPJ/MF 13.071.204/0001-65 – Fone/Fax (73) 3225-1072 - E-mail: administração@igrapiuna.ba.gov.br
Meta 3. PAVIMENTAÇÃO R$ 125.856,95
Serviço
3.0.1
SINAPI
74077/3
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES.
M2 747,94 R$ 4,90 R$ 3.664,91
Serviço
3.0.2
SINAPI
73844/1
MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA
M3 50,36 R$ 449,01 R$ 22.612,14
Serviço
3.0.3
SINAPI
94273
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016
M 589,85 R$ 32,53 R$ 19.187,82
Serviço
3.0.4
SINAPI
93679
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
M2 1.393,76 R$ 57,68 R$ 80.392,08
TOTAL GERAL R$ 137.950,97
2.2 Diante de tudo quanto aqui verificado opinamos, portanto, que seja realizado o competente APOSTILAMENTO ao
contrato nº 004672/2019, para alteração de empenho e pagamento das despesas relacionadas ao termo de convenio
796387/2013 entre o município de Igrapiúna e o Ministério do Turismo, e contrato de repasse 1011862-64/2013,
firmado com a Caixa Econômica Federal Conforme planilha com detalhamento das despesas acima sendo que
R$12.743,41(Doze mil setecentos e quarenta e três reais com quarenta e um centavos) serão empenhados e pagos
pela FONTE (0000) e R$ 137.950,97 (Cento e trinta e sete mil novecentos e cinquenta reais com noventa e sete
centavos), pela Fonte de Convenio (0024).
3.0 Os efeitos financeiros decorrentes deste apostilamento vigoram a partir do dia 10/09/2019 até 31/12/2019.
Conforme prazo de vigência deste contrato.
Igrapiúna/BA, 10 de Setembro de 2019.
LEANDRO LUIZ RAMOS SANTOS
Prefeito Municipal de Igrapiúna
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 19 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
ATA DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS 0072019
DESERTA
Abertura da Sessão - Às 09:20 horas, do dia 06 de Setembro dois mil e dezove, reuniram-se na Sala do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, no Prédio da Prefeitura Municipal de Igrapiúna-Bahia, designados pelo Decreto nº 839/2018, os senhores Irineu Conceição Nascimento, Daiane Santos da Silva e Imário Santos de Jesus, sobre a Presidência do primeiro, com base na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, para realização dos procedimentos concernente ao TOMADA DE PREÇOS 0072019, tipo menor preço, para a “: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia na construção de rampa e aparelhos auxiliares para skateboard, conforme as condições e cláusula fixadas pelo presente edital, detalhado na forma do projeto básico, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. A ser julgado pelo menor valor global”, Dando início aos trabalhos foi constatado que não existiram empresas interessadas em participar do processo, sendo a licitação declarada DESERTA. Nada mais havendo a tratar encerrado o procedimento às 09:35hs.
Igrapiuna/BA, 06 de Setembro de 2019.
Irineu Conceição do Nascimento
Presidente
Daiane Santos da Silva Membro da Comissão
Imário Santos de Jesus Membro da Comissão
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 20 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br – copel@igrapiuna.ba.gov.br
CONTRATO Nº 009278/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIUNA E A EMPRESA: CM Office Carvalho Mendes Engenharia LTDA EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 13.071.204/0001-65, situada no Centro Administrativo Dr. Antônio Lemos Maia – 1º andar, Bairro Centro, CEP 45.443-000, na cidade de Igrapiúna – BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr Leandro Luiz Ramos Santos, doravante designada CONTRATANTE, e a Empresa: CM Office Carvalho Mendes Engenharia LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 03.015.424/0001-18, estabelecida na Av. Ulisses Guimarães, nº 3.302, Edf. Cabe Empresarial, sala 303, bairro Sussuarana, CEP 41.213-000, cidade de Salvador-BA, neste ato representado por Sr. André Luís Carvalho Santos, RG 02.j632.015-03 e CPF 467.371.385-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de intervenção na Infraestrutura Urbana no Bairro Pascasio Lima, com Pavimentação de Vias instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações das Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, nos termo do art. 4º XVI c/c XXIII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 003983/2019 e Tomada de Preço nº 0062019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução de intervenção na Infraestrutura Urbana no Bairro Pascasio Lima, com Pavimentação de Vias, conforme termos de convênios 867977/2018 e 879432/2018 celebrados entre o Município de Igrapiúna e o ministério das cidades, e contratos de repasses 1054174-85 e 1061733-47, respectivamente, firmados com a Caixa Econômica Federal, referente ao lote II, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrito fosse, consoante às condições estabelecidas no edital da Tomada de Preço 0062019. Conforme planilhas a seguir:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE II - PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO PASCASIO LIMA (Convênio 867977/2018)
ITEM BASE CÓD. DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO
UNIT. PREÇO TOTAL
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 2.867,38
1.1.1 SINAPI 74209/1 Placa De Obra Em Chapa De
Aco Galvanizado M2 4,50 R$ 233,13 R$ 1.049,09
1.1.2 SINAPI 74221/1 Sinalização e Proteção M 878,40 R$ 2,07 R$ 1.818,29
1.2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA R$ 6.101,36
1.2.1 SINAPI 72961
Regularizacao e compactacao
de subleito ate 20 cm de
espessura
M2 4.040,64 R$ 1,16 R$ 4.687,14
1.2.2 SINAPI 78472 Serviços topográficos para
pavimentação M2 4.040,64 R$ 0,35 R$ 1.414,22
1.3 PAVIMENTAÇÃO R$ 244.757,68
1.3.1 SINAPI 94273
Assentamento de guia (meio-
fio) em trecho reto,
confeccionada em concreto
pré-fabricado, dimensões
100x15x13x30 cm (comprimento
x base inferior x base
superior x altura), para
vias urbanas (uso viário).
af_06/2016
M 1.713,20 R$ 32,51 R$ 55.696,13
1.3.2 SINAPI 72799
Pavimento em paralelepipedo
sobre colchao de areia
rejuntado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:3
(pedras pequenas 30 a 35
pecas por m2)
M2 4.040,64 R$ 46,79 R$ 189.061,55
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 21 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br – copel@igrapiuna.ba.gov.br
1.4 ACESSIBILIDADE R$ 123.052,21
1.4.1 SINAPI 94994
Execução de passeio
(calçada) ou piso de
concreto com concreto
moldado in loco, feito em
obra, acabamento
convencional, espessura 8
cm, armado. AF_07/2016
M2 1.845,96 R$ 63,26 R$ 116.775,43
1.4.2 ORSE 7324
Piso tátil direcional e/ou
alerta, de concreto,
colorido, p/deficientes
visuais, dimensões 25x25cm,
aplicado com argamassa
industrializada ac-ii,
rejuntad o, exclusive
regularização de base Rampa
para acesso de deficientes,
em concreto simples
Fck=25MPa,desempolada, com
pintura indicativa em
novacor, 02 demãos
M2 22,43 R$ 69,66 R$ 1.562,47
1.4.3 ORSE 12213
Rampa para acesso de
deficientes, em concreto
simples Fck=25MPa,
desempolada, com pintura
indicativa em novacor, 02
demãos
Un 23,00 R$ 204,97 R$ 4.714,31
1.5 SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO R$ 2.972,74
1.5.1 ORSE 4249
Confecção, montagem e
instalação de placa de
sinalização em chapa de aço
galv anizado nº 18
(60x50cm), com 02 demãos de
fundo anti- corrosivo (super
galvit e ou similar), 02
demãos de esmalte e mensagem
em película refletiva, auto-
adesiva
Un 14,00 R$ 116,41 R$ 1.629,74
1.5.2 SINAPI 73916/2
Placa esmaltada para
identificação nr de rua,
dimensões 45x25cm
Un 20,00 R$ 67,15 R$ 1.343,00
1.6 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 1.414,22
1.6.1 ORSE 6191 Limpeza Final Da Obra 4.040,64 R$ 0,35 R$ 1.414,22
Valor (Trezentos e oitenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). R$ 381.165,59
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato será implementado por fornecimento parcelado.
2.2. O presente Instrumento vigorará a partir da assinatura do contrato até o dia 30/09/2020. Podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos, na forma do art. 57, II, da lei 8666/93.
2.3 Este contrato será fiscalizado pela Diretora de Projetos e Fiscalização de Obras do Município, Sra. JANINE SILVA NUNES, nomeada pelo Decreto 142/2019 de 01 de Abril de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 381.165,59 (Trezentos e oitenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Sendo que 40% (Quarenta por cento) insumos.
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 22 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br – copel@igrapiuna.ba.gov.br
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO/UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
1.009 – Investimentos em obras estruturantes (pavimentação e afins); 44.90.51.00
FONTES: 00; 24;
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Igrapiúna promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega, devidamente atestada.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Igrapiúna deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a A Prefeitura Municipal de Igrapiúna não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços ou de fornecimento, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 23 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br – copel@igrapiuna.ba.gov.br
Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do Art. 55, XIII da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio às considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGPm – Índice Geral de Preços Médio, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Igrapiúna, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 24 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br – copel@igrapiuna.ba.gov.br
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Igrapiúna, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Igrapiúna.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
11.4. Integram o presente contrato o processo de Tomada de Preço Nº 0062019 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro de Camamu para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Igrapiúna, 18 de Setembro de 2019.
LEANDRO LUIS RAMOS SANTOS
PREFEITO MUINICIPAL
Contratante
CM Office Carvalho Mendes Engenharia LTDA - EPP CNPJ 03.015.424/0001-18 André Luís Carvalho Santos
RG 02.632.015-03 e CPF 467.371.385-00
Contratada
Testemunha 1
Nome:
CPF:
Testemunha 2
Nome:
CPF:
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 25 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA CNPJ: 13.071.204/0001-65
EXTRATO DE PUBLICAÇAO DE CONTRATO Nº 009279/2019- PMI
TOMADA DE PREÇO 0062019
Empresa Contratada: INCONTER IMOVEIS CONCRETAGEM TERRAPLANAGEM E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME, CNPJ Nº 20.720.770/0001-16,
Objeto Deste Contrato: a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução de intervenção na Infraestrutura Urbana no Bairro Pascasio Lima, com pavimentação de vias, conforme termos de convênios 867977/2018 e 879432/2018 celebrados entre o Município de Igrapiúna e o ministério das cidades, e contratos de repasses 1054174-85 e 1061733-47, respectivamente, firmados com a Caixa Econômica Federal, referente ao lote I. De acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrito fosse, consoante às condições estabelecidas no edital da Tomada de Preço 0062019.
Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento Municipal para o exercício corrente conforme rubrica:
ORGÃO/UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO
DE DESPESA
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
1.009 – Investimentos em obras estruturantes (pavimentação e afins); 44.90.51.00
FONTES: 00; 24;
Valor de R$ 221.499,03 (Duzentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e três centavos). Prazo de Vigência de 18/09/2019 até o dia 30/09/2020.
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 26 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
CNPJ Nº 13.071.204/0001-65
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 008989/2019-PMI
CONTRATADO: ANAILDO DOS SANTOS
CPF– 073.997.505-64
Objeto: Contratação de serviços especializados em realização de show musical do músico:
ANAILDO DOS SANTOS, a ser apresentado no “Festival Cultural Nossa Senhora das Dores,”
Padroeira do Município de Igrapiúna-Bahia, no dia 12 de setembro de 2019.
Valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Vigência de 12/09/2019 até o dia 31/10/2019
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 27 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
CNPJ Nº 13.071.204/0001-65
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 008989/2019-PMI
CONTRATADO: DIGISERVICE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA-ME
CNPJ– 08.466.276/0001-71
Objeto: Prestação de serviço, na impressão de brindes personalizados, para serem distribuídos
entre participantes nas Festividades Tradicionais da Padroeira Nossa Senhora das Dores, do
Município de Igrapiúna-Bahia, que acontecerá no dia 15 de setembro de 2019.
Valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
Vigência de 13/09/2019 até o dia 31/10/2019
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 28 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Centro Administrativo Dr. Antônio Lemo Maia – 1º andar, CEP 45.443-000 - Igrapiúna-BA Tel: (73) 3225 1073 – www.igrapiuna.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGRAPIÚNA
CNPJ Nº 13.071.204/0001-65
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 009186/2019-PMI
CONTRATADO: JAQUELINE JESUS DOS SANTOS
CPF– 010.836.985-40
Objeto: Contratação de serviços especializados em realização de show musical do grupo: AS
MARIAS, a ser apresentado nas Festividades Tradicionais da Padroeira Nossa Senhora das
Dores, do Município de Igrapiúna-Bahia, no dia 15 de setembro de 2019.
Valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais)
Vigência de 13/09/2019 até o dia 31/10/2019
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 29 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06097/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADO: ROMULADO DOCIO SEIXAS CPF: 212.930.825-20
Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços
especializados na lavagem, higienização geral, externa, interna, secagem e
acabamento, aspiração geral, dos veículos: Ambulância Strada PKF 1879,
Ambulância Montana PLC 9144, Ambulância Master PLB 1978, Odonto
Móvel PJS 5531 e Fiat Siena OKL 1C23, lotados no Fundo Municipal De
Saúde De Igrapiuna.
Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993.
Valor Contratado: R$ 2. 200,00 (Dois mil e duzentos reais)
Data: 09/08/2019
Autorização: Imário Santos de Jesus – Diretor do Fundo Municipal de Saúde.
Ratificado: Lorena Lemos Leite – Secretaria Municipal de Saúde.
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 30 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06737/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADO: RUBI VEICULOS LTDA CNPJ: 18.202.8569/0001-05
Objeto: Contratação de empresa especializada para revisão obrigatória
pelo fabricante/autorizada de 40.000 km rodados com reposição de peças,
do veículo Ambulância Renault Master Marimar de Placa Policial PLB 1978
lotado no Fundo Municipal de Saúde de Igrapiúna, considerando o periodo
de garantia técnica junto ao fornecedor e a originalidade das peças.
Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993.
Valor Contratado: R$ 2. 016,42 (Dois mil e dezesseis reais e quarenta e dois
centavos)
Data: 30/08/2019
Autorização: Imário Santos de Jesus – Diretor do Fundo Municipal de Saúde.
Ratificado: Lorena Lemos Leite – Secretaria Municipal de Saúde.
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 31 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06727/2019
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO: UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME
CNPJ: 06.354.628/0001-71
OBJETO: DESTINA-SE AO PAGAMENTO DE ANUIDADE DA UNCME – UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO EXERCICIO DE 2019. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993.
Valor Contratado: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
Data: 12/09/2019
Autorização: Cláudia Rita Silva Nascimento – Diretora Administrativa e Financeira.
Ratificado: Eduardo José Mendes Alves – Secretário Municipal de Educação
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 32 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008989/2019
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Contratado: ANAILDO DOS SANTOS
CPF: 073.997.505-64
Objeto: DESTINA-SE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
EM REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO MÚSICO: ANAILDO DOS
SANTOS, A SER APRESENTADO NO “FESTIVAL CULTURAL NOSSA
SENHORA DAS DORES,” PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA-
BAHIA, NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993.
Valor Contratado: R$: 600,00 (Seiscentos reais)
Data: 12/09/2019
Autorização: Daiane Santos da Silva - Coordenadora de Compras, Licitações e
Contratos. Ratificado: Vinícius Menezes Santos-Secretário M. de Administração e
Fazenda.
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 33 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009167/2019
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Contratado: DIGISERVICE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME
CNPJ: 08.466.276/0001-71
Objeto: DESTINA-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NA IMPRESSÃO DE
BRINDES PERSONALIZADOS, PARA SEREM DISTRIBUÍDOS ENTRE
PARTICIPANTES DA ROMARIA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA
DAS DORES, DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA-BAHIA, QUE
ACONTECERÁ NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2019.
Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993.
Valor Contratado: R$: 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
Data: 13/09/2019
Autorização: Daiane Santos da Silva - Coordenadora de Compras, Licitações e
Contratos. Ratificado: Vinícius Menezes Santos-Secretário M. de Administração e
Fazenda.
Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2019 | Nº 1088Página 34 de 34
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009186/2019
Prefeitura Municipal de Igrapiúna
Contratado: JAQUELINE JESUS DOS SANTOS
CPF: 010.836.985-40
Objeto: DESTINA-SE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO GRUPO: AS MARIAS, A SER
APRESENTADO NAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DA PADROEIRA NOSSA
SENHORA DAS DORES, DO MUNICÍPIO DE IGRAPIÚNA-BAHIA, NO DIA 15 DE
SETEMBRO DE 2019.
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993.
Valor Contratado: R$: 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais)
Data: 13/09/2019
Autorização: Daiane Santos da Silva - Coordenadora de Compras, Licitações e
Contratos. Ratificado: Vinícius Menezes Santos-Secretário M. de Administração e
Fazenda.