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APOIOS AO INVESTIMENTO
Açores
Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
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Índice
INVESTIMENTO
SISTEMA DE INCENTIVOS – SIDER ......................................................................................... 2
SISTEMA DE INCENTIVOS – EMPREENDE JOVEM ................................................................. 18
REGIME DE APOIO AO MICROCRÉDITO BANCÁRIO NOS AÇORES ......................................... 22
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SISTEMA DE INCENTIVOS – SIDER
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional nº19/2007/A, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, pelo Decreto Legislativo Regional nº10/2010/A, de 16 de Março e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A de 4 de Novembro que veio criar o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), tomou-se conhecimento que o mesmo era constituído por vários Subsistemas: Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local; Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo; Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico e Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação.
O SIDER tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, através de um conjunto de medidas que visam o reforço da produtividade e competitividade das empresas.
Apresentamos, de seguida, os principais aspetos dos referidos subsistemas:
Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local; Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo; Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico; Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação.
Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local – Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2010/A
Âmbito
O presente Subsistema apoia investimentos vocacionados para a satisfação local com despesas de investimento em capital fixo iguais ou superiores a €15.000,00, nas seguintes atividades:
• Indústria; • Construção civil; • Comércio; • Alojamento e restauração; • Serviços.
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O Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local apoia igualmente projetos de investimento, com despesas em capital fixo igual ou superiores a €15.000,00 e iguais ou inferiores a €80.000,00, destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar dos estabelecimentos do comércio, indústria do ramo alimentar e de restauração e bebidas, existentes há mais de três anos.
Neste mesmo Subsistema são apoiados projetos de urbanismo comercial, com despesas iguais ou superiores a €15.000,00, que visem a modernização das empresas, a qualificação e a promoção do espaço público envolvente ao comércio, em áreas limitadas dos centros urbanos das vilas e cidades.
Promotores
Podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento Local empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições de Acesso dos Promotores
• Estar legalmente constituído ou comprometer-se a fazê-lo até à data de assinatura do contrato; • Possuir a situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social; • Dispor de contabilidade organizada; • Possuir situação económica e financeira equilibrada, traduzida num indicador de autonomia financeira igual ou superior a 15% ; • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade.
Condições de Acesso dos Projetos
• Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto; • Ser adequadamente financiado por capitais próprios, com um mínimo de 20% ; • Não ter sido iniciado até à data de verificação das condições de acesso do promotor e do projeto, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização; • Ter uma duração máxima de execução de três anos; • Os projetos de arquitetura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis, encontrarem-se aprovados, até á data de celebração do contrato de concessão de incentivos; • Demonstrar a existência de estudo de viabilidade económica e financeira.
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Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis no âmbito dos projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local , as seguintes despesas:
• Aquisição de terrenos destinados à extração de recursos geológicos; • Construção de edifícios, obras de instalação e remodelação; • Aquisição de máquinas e equipamentos; • Aquisição de equipamentos sociais; • Aquisição de veículos ligeiros mistos, de mercadorias e pesados; • Aquisição e registo de marcas, patentes, licenças e alvarás; • Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos; • Estudos, diagnósticos e auditorias; • Outras despesas, relativas à implementação de sistemas de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental, eficiência energética, e introdução de tecnologias de informação e comunicação.
As despesas elegíveis, no âmbito dos projetos de investimento destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar dos estabelecimentos do comércio, indústria do ramo alimentar e de restauração e bebidas, existentes há mais de 3 anos, são as seguintes:
• Construção, remodelação ou ampliação de instalações de laboração, de armazenagem ou de venda; • Construção, remodelação ou ampliação de instalações sanitárias; • Aquisição e instalação de equipamentos frigoríficos fixos ou móveis; • Aquisição e instalação de equipamentos de processo, de limpeza e desinfeção; • Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e ar condicionado; • Aquisição de equipamentos de proteção ambiental; • Aquisição de veículos ou contentores próprios para o transporte de alimentos; • Aquisição de equipamentos necessários à implementação e ou monitorização de sistemas de segurança e da qualidade dos alimentos; • Assistência técnica para a implementação de sistemas de segurança e ou da qualidade dos alimentos; • Preparação do dossier de candidatura.
Incentivos
O incentivo a conceder a projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local de valor inferior a €200.000,00 é de 40% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 45% para as ilhas de Faial e Pico e 50% para as restantes ilhas.
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Para investimentos de valor superior a €200.000,00 e inferior ou igual a €500.000,00 , o incentivo não reembolsável é de 20% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 25% para as ilhas de Faial e Pico e de 30% para as restantes ilhas, e o incentivo reembolsável de 25%.
Quando o investimento é de valor superior a €500.000,00 , o subsídio não reembolsável é de 15% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 20% para as ilhas de Faial e Pico e 25% para as restantes ilhas, e o subsídio reembolsável é de 25%.
O incentivo a conceder a projetos de investimento destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar reveste a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa de 40% para as ilhas de S. Miguel, Terceira, Faial e Pico e 50% para as restantes ilhas.
No que diz respeito aos projetos de investimento de urbanismo comercial , o incentivo reveste a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa de 40% para as ilhas de S. Miguel, Terceira, Faial e Pico e 50% para as restantes ilhas.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são formalizadas em formulário próprio e efetuadas em contínuo
Para aceder as formulários de candidatura, clique aqui http://incentivos.drace.azores.gov.pt/drace/DraceForm.html
As mesmas devem ser apresentadas até 30 de junho de 2014.
Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo – Decreto Regulamentar Regional n.º 09/2010/A
Âmbito
O Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo apoia investimentos nas atividades de alojamento e restauração, animação e promoção turística, atividades termais e aluguer de veículos automóveis.
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Promotores
Podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento do Turismo empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições de Acesso dos Promotores
• Estar legalmente constituído ou comprometer-se a fazê-lo até à data de assinatura do contrato;
• Possuir a situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
• Dispor de contabilidade organizada;
• Possuir situação económica e financeira equilibrada, traduzida num indicador de autonomia financeira igual ou superior a 15% ;
• Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade.
Condições de Acesso dos Projetos
• Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
• Ser adequadamente financiado por capitais próprios, com um mínimo de 20% ;
• Não ter sido iniciado até à data de verificação das condições de acesso do promotor e do projeto, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
• Ter uma duração máxima de execução de três anos;
• Os projetos de arquitetura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis, encontrarem-se aprovados, até á data de celebração do contrato de concessão de incentivos;
• Demonstrar a existência de estudo de viabilidade económica e financeira.
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Despesas Elegíveis
Constituem despesas elegíveis, no âmbito dos projetos de investimento de alojamento e restauração e animação turística , as seguintes:
• Aquisição de imóveis que reúnam boas condições para afetação turística;
• Construção de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações;
• Aquisição de máquinas e equipamentos;
• Aquisição de equipamentos sociais;
• Aquisição e ou recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos;
• Aquisição de embarcações, com ou sem motor;
• Aquisição de veículos ligeiros e pesados;
• Aquisição e registo de marcas, patentes, licenças e alvarás;
• Despesas com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis;
• Estudos, diagnósticos e auditorias;
• Projetos de arquitetura e de engenharia;
• Outras despesas, relativas à implementação de sistemas de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental, eficiência energética, e introdução de tecnologias de informação e comunicação.
No que diz respeito aos projetos de promoção turística , são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
• Campanhas publicitárias e produção de peças promocionais;
• Ações de distribuição e comercialização de produtos turísticos;
• Viagens promocionais e educacionais;
• Organização e participação em feiras turísticas;
• Estudos;
• Criação e registo de marcas promocionais;
• Outras despesas suportadas por operadores turísticos ou agências de viagens.
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Incentivos
Para investimentos de valor inferior a €200 000,00, o subsídio não reembolsável é de:
40% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 45% para as ilhas de Faial e Pico e 50% para as restantes ilhas, no caso de projetos de investimento nas atividades de alojamento e aluguer de veículos automóveis;
50% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 55% para as ilhas de Faial e Pico e 60% para as restantes ilhas, no caso de projetos de investimento nas atividades termais e animação turística.
Para investimentos de valor superior a €200 000,00 e inferior ou igual a €500 000,00:
O incentivo não reembolsável a atribuir é de 25% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 30% para as ilhas de Faial e Pico e 35% para as restantes ilhas, e o subsídio reembolsável é de 25%, para os projetos de investimento nas atividades de alojamento e aluguer de veículos;
O incentivo não reembolsável a atribuir é de 35% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 40% para as ilhas de Faial e Pico e 45% para as restantes ilhas, e o subsídio reembolsável é de 25%, para os projetos de investimento nas atividades termais e animação turística.
Quando o investimento é de valor superior a €500 000,00:
O subsídio não reembolsável a atribuir é de 20% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 25% para as ilhas de Faial e Pico e 30% para as restantes ilhas, e o subsídio reembolsável é de 25%, para os projetos de investimento nas atividades de alojamento e aluguer de veículos;
O subsídio não reembolsável a atribuir é de 30% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 35% para as ilhas de Faial e Pico e 40% para as restantes ilhas, e o subsídio reembolsável é de 25%, para os projetos de investimento nas atividades termais e animação turística.
O incentivo a conceder a projetos de promoção turística reveste a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa de 50% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 55% para as ilhas de Faial e Pico e 60% para as restantes ilhas.
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Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são formalizadas em formulário próprio e efetuadas em contínuo
Para aceder as formulários de candidatura, clique aqui http://incentivos.drace.azores.gov.pt/drace/DraceForm.html
As mesmas devem ser apresentadas até 30 de junho de 2014.
Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico – Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2010/A
Âmbito
Projetos de investimento que assumam um carácter estratégico para o desenvolvimento económico e social, que se integrem num dos seguintes tipos:
Indústrias de base económica de exportação (vendas ao exterior não inferiores a 30% das vendas totais);
o Limite mínimo de investimento: €5 000 000 o Campos de golfe;
o Limite mínimo de investimento: €5 000 000 o Empreendimentos turísticos que possuam instalações termais ou que
apresentem serviços de bem-estar baseados na utilização de recursos naturais;
o Limite mínimo de investimento: €3 000 000 o Empreendimentos turísticos que tenham um efeito estruturante na oferta
turística da respetiva ilha reconhecido para o efeito por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
o Limite mínimo de investimento: €3 000 000 o Conjuntos turísticos (resorts);
o Limite mínimo de investimento: €25 000 000 o Parques temáticos;
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o Limite mínimo de investimento: €500 000 o Estabelecimentos de ensino pré -escolar, básico e secundário,
integrados no sistema de ensino privado;
o Limite mínimo de investimento: €500 000 o Estabelecimentos de saúde com ou sem internamento;
o Limite mínimo de investimento: €1 000 000 o Residências assistidas e lares para idosos;
o Limite mínimo de investimento: €3 000 000 o Transporte marítimo inter-ilhas (apenas substituição de equipamentos e
embarcações destinados ao transporte marítimo regular, que incluam pelo menos uma das seguintes ilhas: Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo);
o Limite mínimo de investimento: €500 000 o Operações de gestão de resíduos;
o Limite mínimo de investimento: €1 000 000 o Aproveitamento de fontes renováveis de energia para a produção de
biocombustíveis ou para a substituição do consumo de combustíveis fósseis, com exceção da produção de eletricidade para venda ao público.
o Limite mínimo de investimento: €1 000 000
Os valores mínimos de investimento sofrem uma redução de 50% no caso de projetos localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Promotores
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas, associações sem fins lucrativos de reconhecido interesse público e fundações.
Não podem ser promotores, direta ou indiretamente, as instituições particulares de solidariedade social ou misericórdias.
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Condições de Acesso dos Promotores
Estar legalmente constituído; Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à
segurança social e não se encontrarem em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
Dispor de contabilidade organizada; Possuir situação financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do
indicador de autonomia financeira igual ou superior a 15%; Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva
atividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
Ter concluído, há pelo menos um ano, o investimento relativo ao projeto anteriormente aprovado, considerando-se como data de conclusão do projeto a data da fatura correspondente à última despesa associada ao projeto.
Condições de Acesso dos Projetos
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
Ser adequadamente financiado por capitais próprios, com um mínimo de 20%;
Não ter sido iniciado até à data de verificação das condições de acesso do promotor e do projeto, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos diretamente associados ao projeto e dos adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, realizados há menos de um ano;
Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
Os projetos de arquitetura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis, encontrarem-se aprovados até à assinatura do contrato de concessão de incentivos;
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Ter o projeto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável, até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
Ser instruído com um estudo, que demonstre a viabilidade económica e financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução;
Obter parecer favorável por parte do departamento do Governo Regional com competência na área de atividade a desenvolver;
Despesas Elegíveis
Aquisição de terrenos para campos de golfe e parques temáticos; Apenas para PME, aquisição de imóveis que reúnam boas condições
para afetação turística e que, pela sua localização e valor arquitetónico, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura que interesse preservar;
Construção de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções;
Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
Aquisição, remodelação e transformação de embarcações com motor; Aquisição de equipamentos relacionados com a proteção de
embarcações, no âmbito do estabelecido no Código ISPS; Aquisição dos equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a
possuir por determinação legal; Aquisição de veículos ligeiros, pesados e outro material de transporte; Aquisição e registo de marcas, patentes, licenças e alvarás; Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem dos
equipamentos elegíveis; Apenas para PME, estudos, diagnósticos e auditorias associados ao
projeto de investimento; Apenas para PME, projetos de arquitetura e de engenharia ou outros
associados ao projeto de investimento; Despesas relacionadas com as operações de gestão de resíduos,
incluindo recolha, transporte, armazenamento, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos;
Outras despesas relativas à implementação de sistemas de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental, eficiência energética e introdução de tecnologias de informação e comunicações.
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Incentivos
As atividades de campos de golfe, empreendimentos turísticos que tenham efeito estruturante na oferta turística da respetiva ilha, conjuntos turísticos (resorts) e parques temáticos são subsidiados pelo presente Subsistema com um incentivo não reembolsável de 30% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 35% para as ilhas de Faial e Pico e 40% para as restantes ilhas, e um subsídio reembolsável de 25%.
Às atividades de indústria de base económica de exportação, empreendimentos que possuam instalações termais, estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, estabelecimentos de saúde com ou sem internamento, residências assistidas e lares para idosos, transporte marítimo inter-ilhas, operações de gestão de resíduos, aproveitamento de fontes renováveis de energia e atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico é atribuído o subsídio não reembolsável de 35% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 40% para as ilhas de Faial e Pico e 45% para as restantes ilhas, e o subsídio reembolsável à taxa de 25%
O prazo de financiamento do incentivo reembolsável sem juros é de 10 anos, dos quais os 3 primeiros são de carência de capital, contados a partir da data do primeiro pagamento do incentivo.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são formalizadas em formulário próprio e efetuadas em contínuo.
Para aceder as formulários de candidatura, clique aqui http://incentivos.drace.azores.gov.pt/drace/DraceForm.html
As mesmas devem ser apresentadas até 30 de junho de 2014.
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Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação – Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2010/A
Âmbito
Projetos vocacionados para estimular a qualidade e inovação nas empresas, com despesas de investimento em capital fixo iguais ou superiores a €15 000 e iguais ou inferiores a €500 000, nas seguintes áreas de atividade:
Indústria; Construção civil; Comércio; Turismo; Serviços
Tipologia de Projetos
Medida 1 – Qualidade
Visa apoiar investimentos orientados para a introdução nas empresas de metodologias, ferramentas e cultura da qualidade e para a adesão a sistemas de qualificação e implementação de sistemas de gestão da qualidade, numa das seguintes áreas de intervenção:
Qualidade nos produtos, serviços e ou nos processos:
Projetos de qualificação e ou de certificação de produtos ou de serviços; Projetos de evolução da qualidade de produtos e ou de serviços; Projetos de aquisição e ou de calibração de equipamentos de inspeção
e de medição e ensaio da qualidade em processos e produtos.
Qualidade nas organizações:
Projetos de certificação de sistemas de gestão no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
Projetos de desenvolvimento e consolidação de sistemas da qualidade, ambiente e segurança, certificados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
Projetos de auto -avaliação e implementação de sistemas de gestão pela qualidade total, com base em referenciais reconhecidos;
Projetos de benchmarking; Projetos de medição sistemática da satisfação de clientes e
colaboradores.
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Medida 2 – Inovação
Destina-se a incentivar os investimentos orientados para a introdução nas empresas de uma cultura, metodologias e ferramentas de inovação, que visem o reforço da sua produtividade e competitividade, potenciando a sua participação no mercado global, numa das seguintes áreas de intervenção:
Inovação nos produtos, serviços e ou nos processos:
Projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico que visem o reforço da produtividade e competitividade;
Projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico envolvendo empresas da Região e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Regional, eventualmente associadas a outras unidades de investigação e desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, com vista ao estabelecimento de contratos direcionados ao desenvolvimento de novos produtos ou processos nas empresas da Região.
Inovação nas organizações:
Projetos de criação de estruturas empresariais de investigação e de desenvolvimento tecnológico que permitam às empresas realizar atividades de endogeneização e desenvolvimento de competências tecnológicas;
Projetos de desenvolvimento de auditorias de inovação, de planos de inovação e de planos de desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
Projetos de benchmarking e de participação em redes nacionais e internacionais.
Promotores
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições Acesso dos Promotores
Estar legalmente constituído; Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à
segurança social e não se encontrarem em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
Dispor de contabilidade organizada; Possuir situação financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do
indicador de autonomia financeira igual ou superior a 15%;
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Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
Ter concluído, há pelo menos um ano, o investimento relativo ao projeto anteriormente aprovado, considerando-se como data de conclusão do projeto a data da fatura correspondente à última despesa associada ao projeto
Condições Acesso dos Projetos
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
Ser adequadamente financiado por capitais próprios, com um mínimo de 20%;
Não ter sido iniciado até à data de verificação das condições de acesso do promotor e do projeto, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos diretamente associados ao projeto e dos adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, realizados há menos de um ano;
Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
Os projetos de arquitetura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis, encontrarem-se aprovados até à assinatura do contrato de concessão de incentivos;
Ter o projeto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável, até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
Apenas para projetos de valor superior a €100 000, ser instruído com um estudo, que demonstre a viabilidade económica e financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução.
Despesas Elegíveis
Medida 1 – Qualidade
Instrução dos processos de certificação, acreditação, qualificação ou de registo e custos complementares;
Auditorias, inspeções e verificações; Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura; Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas, efetuados por
laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade; Ensaios laboratoriais de calibração, efetuados por laboratórios
acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
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Ensaios laboratoriais para a certificação e homologação de produtos, efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos, efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
Transporte de produtos a ensaiar ou de equipamentos a calibrar e outros custos associados;
Estudos e outros elementos de diagnóstico necessários à execução do projeto;
Software específico e indispensável à concretização do projeto; Custos que decorrem da obtenção e manutenção do rótulo ecológico,
homologação de produtos ou marcação CE; Aquisição de equipamentos de medição, inspeção e ensaio
indispensáveis ao projeto; Aquisição de equipamentos de monitorização da qualidade ambiental; Aquisição de bibliografia técnica associada ao projeto; Candidaturas a níveis de excelência e ou prémios nacionais ou
internacionais de reconhecimento da gestão pela qualidade total; Ações de divulgação, nacionais ou internacionais, de obtenção da
certificação, da qualificação, do registo ou de prémios.
Medida 2 – Inovação
Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
Equipamentos e software adquiridos expressamente para o projeto; Assistência técnica e científica; Contratos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam
na sua efetiva endogeneização; Divulgação e promoção dos resultados no caso de inovações de
produtos ou de processo com aplicação comercial, até ao limite de 10% das despesas elegíveis.
Incentivo
O incentivo a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa base de 55% para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 60% para as ilhas de Faial e Pico e 65% para as restantes ilhas.
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Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são formalizadas em formulário próprio e efetuadas em contínuo.
Para aceder as formulários de candidatura, clique aqui http://incentivos.drace.azores.gov.pt/drace/DraceForm.html As mesmas devem ser apresentadas até 30 de junho de 2014.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.
SISTEMA DE INCENTIVOS – EMPREENDE JOVEM
OBJECTIVO
O Empreende Jovem foi criado pelo Decreto Legislação Regional nº27/2006/A,
de 31 de Julho e reformulado através do Decreto Legislativo Regional
nº25/2010/A, publicado em 22 de Julho.
O novo Empreende Jovem visa essencialmente estimular uma cultura de risco
e vontade empreendedora, ao promover a criação de empresas de carácter
inovador, contribuindo assim para a diversificação e renovação do tecido
empresarial.
Âmbito
São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que promovam a criação
de empresas detidas maioritariamente por jovens empreendedores e que se
insiram nas seguintes atividades:
Comércio;
Indústria;
Construção;
Energia;
Ambiente;
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Armazenagem;
Turismo;
Informação e de comunicação;
Educação;
Saúde e apoio social;
Serviços.
Promotores
Podem beneficiar do Empreende Jovem empresários em nome individual,
estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades
comerciais e cooperativas, detidas maioritariamente por jovens
empreendedores titulares de nível de formação mínimo correspondente à
escolaridade obrigatória, com idade entre os 18 e os 35 anos.
Os jovens empreendedores que tenham gozado de licença de parentalidade
até à idade limite anteriormente referida, podem candidatar-se aos benefícios
do presente programa até aos 40 anos.
Condições de Acesso dos Promotores
Os promotores devem:
Estar legalmente constituídos;
Possuir situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
Dispor de contabilidade organizada;
Cumprir os critérios de PME.
Condições de Acesso dos Projetos
Os projetos devem:
Ser apresentados antes do início da sua execução;
Apresentar um valor de investimento em capital fixo compreendido entre €15
000 e €300 000;
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Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do
projeto, devendo o contributo do promotor em capitais próprios representar,
pelo menos, 15% do montante do investimento elegível;
Ter uma duração máxima de execução de 3 anos, após a data de assinatura
do contrato de concessão de incentivos;
Apresentar viabilidade económico-financeira;
Ser instruídos com um plano de negócios elaborado pelo promotor.
Despesas Elegíveis
Construção de edifícios;
Aquisição de máquinas e equipamentos;
Aquisição de viaturas novas;
Aquisição de tecnologias de informação e comunicação;
Aquisição de bibliografia técnica associada à execução do projeto;
Constituição e ou aquisição de marcas, desenhos ou modelos, patentes e
modelos de utilidade;
Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções
próprias bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias
adquiridas/criadas/constituídas;
Despesas referentes a ações de divulgação, promoção e marketing;
Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços;
Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
Elaboração do processo de candidatura;
Projetos de arquitetura e de engenharia;
Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas;
Outros investimentos de natureza incorpórea.
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Incentivo
O incentivo a conceder aos projetos reveste a forma de subsídio não
reembolsável com uma taxa base de 50% para as ilhas de S. Miguel e
Terceira, 55% para as ilhas do Faial e Pico e de 60% para as restantes ilhas.
Majorações:
5%, quando os projetos incidam sobre atividades no domínio das ciências do
mar, da biotecnologia e das tecnologias agro-alimentares, tecnologias da
saúde, tecnologias da informação e energias renováveis;
5%, no caso de projetos premiados no âmbito do Concurso Regional de
Empreendedorismo;
5%, no caso de projetos cujos jovens empreendedores tenham frequentado,
com aproveitamento, até ao encerramento do processo, um curso de
empreendedorismo;
5%, no caso de projetos em que o capital é detido, em pelo menos 75% por
jovens empreendedores.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário em
suporte eletrónico, a enviar pela Internet, disponível no Portal do Governo
(www.azores.gov.pt).
As mesmas devem ser apresentadas até 30 de junho de 2014.
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REGIME DE APOIO AO MICROCRÉDITO BANCÁRIO NOS
AÇORES
O Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário nos Açores foi aprovado através do Decreto Legislativo Regional nº11/2012/A, de 26 de Março. Beneficiários São beneficiários do presente regime: - Desempregados, à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais; - Trabalhadores, com idade igual ou superior a 18 anos, considerados em situação precária de emprego, nomeadamente trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente ao ano anterior ao da candidatura, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida regional, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais; - Sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para aceder ao crédito bancário pelas vias normais. Condições de Acesso - Possuírem situação contributiva regularizada perante o Estado e segurança social; - Não se encontrarem em situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal; - Disporem de capacidade organizativa para promover o projeto e aceitarem o acompanhamento do mesmo; - Estarem legalmente constituídos até à data da disponibilização do empréstimo; - Demonstrarem a viabilidade económico-financeira do projeto. As sociedades e empresários em nome individual devem ainda: - Encontrar-se regularmente constituídos e registados; - Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade; - Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais; - Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigido; - Apresentar, em relação ao ano anterior à candidatura, um valor máximo de 3 Unidades de Trabalho Ano e um Volume de Negócios não superior a 250 000 euros.
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Elegibilidade Não são consideradas elegíveis as despesas: - Aquisição de terrenos; - Aquisição de edifícios; - Todas as rubricas de investimento que não apresentem suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto; - As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos. Os projetos promovidos por sociedades ou empresários em nome individual devem apenas incluir investimentos em ativos fixos tangíveis e ou ativos intangíveis. Montante O microcrédito será concedido diretamente pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, até ao montante máximo de €20 000. Candidaturas As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário a disponibilizar na página da internet do Governo Regional dos Açores, em qualquer serviço público tutelado pelas direções regionais com competência na matéria, no Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e ainda nos Postos de Atendimento ao Cidadão.
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