Post on 14-Mar-2019
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Webconferências Vem Aí 2015• 25/09/2014• 1.º Horário: 10h30min• 2.º Horário: 15h30min• Tema 4: Legislação Educacional• Apresentação: Sílvia Fráguas – Assessora da Área Jurídica
• 26/09/2014• 1.º Horário: 10h30min• 2.º Horário: 15h30min• Tema 5: Sala de Matrículas• Apresentação: Jane Tosin e Luciana Ceslinski – Assessoras da Área Pedagógica• Sílvia Fráguas – Assessora da Área Jurídica• Vanize Allessi – Assessora da Área Financeira
Objetivo
• Um dos documentos elaborados pela escola no período de matrícula é a lista de material individual do aluno. Nesta webconferência, demonstraremos o que é permitido solicitar aos responsáveis na lista de material individual do aluno.
Definição AurélioIndividual
• 1. Respeitante a indivíduo;
2. Que diz respeito ou é
peculiar a uma só pessoa;
3. Feito, cometido,
executado por uma só
pessoa;
4. Especial, particular,
singular;
5. Aquilo que é individual;
feição individual.
Coletivo
• 1. Que abrange ou
compreende muitas coisas ou
pessoas.
2. Pertencente a, ou utilizado
por muitos.
3. Que manifesta a natureza
ou a tendência de um grupo
como tal, ou pertence a uma
classe, a um povo, ou a
qualquer grupo.
LegislaçãoLei 9870/99 Planilha de custo
§ 7o Será nula cláusula contratual
que obrigue o contratante ao
pagamento adicional ou ao
fornecimento de qualquer material
escolar de uso coletivo dos
estudantes ou da instituição,
necessário à prestação dos serviços
educacionais contratados, devendo
os custos correspondentes ser
sempre considerados nos cálculos
do valor das anuidades ou das
semestralidades escolares.
Etapas para elaboração da lista
• Levantamento de atividades pedagógicas que precisarão de material individual;
• Solicitar a quantidade ideal para cada trabalho;• Verificar no site do Procon se existe algum item
que está proibido;• É proibido solicitar medicamentos; • É proibido exigir marcas específicas;• Não se deve direcionar o local de comprar do
material.
Exemplos.....
https://www.google.com.br/search?q=lista+de+material+individual+recanto+das+emas&es_sm=93&biw=1366&bih=667&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=-rMiVNC4JsuQNvyUgvgB&sqi=2&ved=0CAYQ_AUoAQ#facrc=_&imgdii=_&imgrc=gdSPrcuYHT3Z3M%253A%3Bhc4WOgukAKGZ8M%3Bhttp%253A%252F%252F4.bp.blogspot.com%252F_spmGUyycrTc%252FTVBXgrS45RI%252FAAAAAAAABHM%252F9tgQxFNAB2c%252Fs1600%252FMEU%252BRETRATO-1.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fprofessoresdeatitudeec102.blogspot.com%252F2011%252F02%252Fprimeiras-semanas-de-aula.html%3B384%3B512
http://www.correiobraziliense.com.br
/app/noticia/eu-estudante/ensino_educacaobasica/2014/01/09/ensino_educacaobasica_interna,407161/procon-autua-9-escolas-por-irregularidades-em-lista-de-material-no-df.shtml
Webconferências Vem Aí 2015• 25/09/2014• 1.º Horário: 10h30min• 2.º Horário: 15h30min• Tema 4: Legislação Educacional• Apresentação: Sílvia Fráguas – Assessora da Área Jurídica
• 26/09/2014• 1.º Horário: 10h30min• 2.º Horário: 15h30min• Tema 5: Sala de Matrículas• Apresentação: Jane Tosin e Luciana Ceslinski – Assessoras da Área Pedagógica• Sílvia Fráguas – Assessora da Área Jurídica• Vanize Allessi – Assessora da Área Financeira
Perguntas frequentes1. Existe alguma limitação do número de itens na lista material?Não, mas todo o material solicitado deverá estar relacionado as atividades propostaspara o ano.
2. Os materiais devem ser devolvidos para os pais?Sim, todo material não utilizado deverá ser devolvido aos pais.
3. Caso o material solicitado no início do ano letivo termine, é possível solicitar mais?Sim, caso o ano não tenha terminado, é possível solicitar material até o final do anoletivo.
4. É preciso incluir no contrato a lista de material?Não é necessário, seria interessante publicar no mural da escola.
Muito obrigada!!!
• Vanize Allessi
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