Post on 08-Nov-2018
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
“A GESTÃO DO CRAS/CREAS E AS MUDANÇAS COM
A TIPIFICAÇÃO E O PROTOCOLO DE GESTÃO”
FACILITADORA: INÊS TENÓRIO
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Ações
no campo do FAVOR, do
CLIENTELISMO e do
AUTORITARISMO
Política pública, direito
do cidadão e dever do
Estado - Tripé da
Seguridade Social
Brasileira
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
A noção de SEGURIDADE SOCIAL emerge desta ideia deum Estado intervencionista, o ESTADO DE BEM ESTARSOCIAL. Configurando-se como dever do Estado prover obem-estar dos seus membros, com um padrão mínimo devida, como direito dos cidadãos, através da provisão demínimos sociais, como saúde, educação, habitação,dentre outros. Este modelo de estado de Bem-Estar noseu período de ouro compreendido entre 1945 e 1975,trouxe como base de sua estruturação, o pleno emprego,a universalização dos serviços sociais, tendo comoperspectiva o atendimento universal, a perspectiva daproteção social através da assistência social, e, no campodo trabalho atingindo um mercado que se aproximou aopleno emprego com seguranças trabalhistas.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
• DESMONTE DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
DÉCADA DE 70
• REORGANIZAÇÃO DO MODELO CLÁSSICO LIBERAL DA ECONOMIA, O MODELO NEOLIBERAL
• REDUÇÃO DO PAPEL DO ESTADO
DÉCADA DE 80
• DISCUSSÃO MODELO DE ESTADO DE BEM-ESTAR DE FORMA TARDIA E SOFRENDO UM PROCESSO DE DESMONTE
• AFETOU A CONSOLIDAÇÃO DA SEGURIDADE ENQUANTO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRO
1988 -BRASIL
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
No processo de reconfiguração daassistência social brasileira pós-constituinte de 88, a LOAS em 1993 e aPolítica Nacional de Assistência Socialem 2004 (PNAS) preconizam o (re)desenho desta política com aimplementação do Sistema Único deAssistência Social (SUAS).
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Sendo o SUAS um sistema público, nãocontributivo, descentralizado e participativo,destinado à gestão da assistência social em todoterritório nacional, instaurando um NOVO MODODE GESTÃO DESTA POLÍTICA PÚBLICA, deforma compartilhada e articulada entre as trêsesferas de governo (União, Estados, Municípios eo Distrito Federal) responsáveis pela políticasocioassistencial e das entidades privadas deassistência social. (NOB/SUAS, 2005).
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
SUASNOVA DIMENSÃO E SIGNIFICADO PARA O CAMPO DA ASS. SOCIAL
NO PAÍS
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Necessidade de consolidação de uma ampla rede de PROTEÇÃO E
PROMOÇÃO Social :
Avançar no enfrentamento da pobreza, da fome
e da Desigualdade
Reduzir incidência dos riscos e
vulnerabilidades sociais que
afetam as famílias e indivíduos
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Programas e Benefícios
garantia do direito à renda (PBF; BPC;
PETI)
Primeira vez na história das nossas
políticas sociais
Alcançam no sentido da
UNIVERSALIZAÇÃO
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Sistema descentralizado e participativo;
Primazia da responsabilidade do Estado
Organização e ampliação da oferta dos serviços
socioassistenciais: criação dos (CRAS) e dos (CREAS)
O SUAS materializa princípios da LOAS
Média Complexidade
CRASCREAS
Alta Complexidade
Alta Vulnerabilidade
Pessoal e Social
Caráter preventivo e de
Inclusão Social
Proteção Social Especial
O SUAS apresenta 2 níveis de proteção:
Proteção Social Básica
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
� OBJETIVA prevenir situações de risco pormeio do desenvolvimento depotencialidades e aquisições , e ofortalecimento de vínculos familiares ecomunitários.� DESTINA-SE à população que vive emsituação de vulnerabilidade socialdecorrente da pobreza, privação (ausênciade renda, precário ou nulo acesso aosserviços públicos, dentre outros) e, oufragilização de vínculos afetivos.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
� DESTINA-SE a famílias e indivíduos quese encontram em situação de risco pessoale social, por ocorrência de abandono, maustratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual,uso de substâncias psicoativas,cumprimento de medidas sócio-educativas,situação de rua, situação de trabalho infantil,entre outras.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
� São considerados serviços de médiacomplexidade aqueles que oferecematendimentos às famílias e indivíduos comseus direitos violados, mas cujos vínculosfamiliar e comunitário não foi rompido.� Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e maisindividualizada, e, ou, de acompanhamentosistemático e monitorado.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
� São aqueles que garantem proteçãointegral – moradia, alimentação,higienização e trabalho protegido parafamílias e indivíduos que se encontram semreferência e, ou, em situação de ameaça,necessitando ser retirados de seu núcleofamiliar e, ou, comunitário.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Assistência Social e as Proteções
afiançadas
PROTEÇÃO ESPECIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE
PROTEÇÃO ESPECIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ausência ou fragilidade de VínculosFamiliares eComunitários
Vínculos Familiares e Comunitários
Esc
ala
de r
isco
e v
ulne
rabi
lidad
e
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
O Protocolo assume que:
1) O descumprimento de condicionalidadesno PBF ou no PETI
2) A não presença na escola para ascrianças do BPC
“Constituem situações reveladoras do alto grau de vulnerabilidades das famílias e, portanto,
orienta que especialmente estas sejam priorizadas no que se refere ao atendimento e
acompanhamento pelos serviços.”
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Protocolo também norteia:
O planejamento e a execução de ações orientadas pela perspectiva da Vigilância Social;
À partir do processamento e análise das informações que será feita a identificação
destas famílias, assim como sua localização no território, viabilizando a busca ativa e a
inserção das mesmas nos serviços socioassistenciais do SUAS.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
A garantia de renda mensal
A inclusão das famílias em
atividades de acompanhamento
familiar no âmbito do SUAS, serviços de
outras políticas setoriais
Compreendida como a estratégia mais
adequada para se trabalhar a superação das vulnerabilidades
sociais que impedem ou dificultam que a família
cumpra as condicionalidades
previstas nos Programas
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS POR NÍVEIS DE
COMPLEXIDADE DO SUAS
Aquisições dos Usuários
Trata dos compromissos a serem cumpridos pelos gestores em
todos os níveis, para que os serviços prestados no âmbito do SUAS
produzam seguranças sociais aos seus usuários, conforme suas
necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se
encontram.
Podem resultar em medidas da resolutividade e efetividade dos
serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação
dos usuários e pelas mudanças efetivas e duradouras em sua
condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua
autonomia e cidadania.
As aquisições específicas de cada serviço estão organizadas
segundo as seguranças sociais que devem garantir.
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais
Condições e Formas de Acesso: Procedência dos (as) usuários (as) e
formas de encaminhamento.
Unidade: Equipamento recomendado para a realização do serviço
socioassistencial
Período de Funcionamento: Horários e dias da semana abertos ao
funcionamento para o público.
Abrangência: Referência territorializada da procedência dos usuários e
do alcance do serviço.
Articulação em Rede: Sinaliza a completude da atenção hierarquizada
em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e
especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas
e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros
serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e
Judiciário e organizações não governamentais.
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais
Impacto Social esperado: Trata dos resultados e dos
impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos
serviços conectados em rede socioassistencial. Projeta
expectativas que vão além das aquisições dos sujeitos que
utilizam os serviços e avançam na direção de mudanças
positivas em relação a indicadores de vulnerabilidades e de
riscos sociais.
Regulamentações: Remissão a leis, decretos, normas
técnicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços
socioassistenciais e atenções a segmentos específicos que
demandam a proteção social de assistência social.
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Serviços de
Proteção Social Básica
• Serviço deProteção eAtendimentoIntegral àFamília (PAIF);
• Serviço deConvivência eFortalecimentode Vínculos;
• Serviço deProteçãoSocial Básicano domicíliopara pessoascom deficiênciae idosas.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Serviços de Proteção
Social Especial de
Média Complexidade
• Serviço de Proteção eAtendimentoEspecializado a Famíliase Indivíduos (PAEFI);
• Serviço Especializadoem Abordagem Social;
• Serviço de ProteçãoSocial a Adolescentesem Cumprimento deMedida Socioeducativade LA e PSC;
• Serviço de ProteçãoSocial Especial paraPessoas comDeficiência, Idosas esuas Famílias;
• Serviço Especializadopara Pessoas emSituação de Rua
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Serviços de Proteção
Social Especial de
Alta Complexidade
• AtendimentoIntegralInstitucional
• Casa Lar• República• Casa de
Passagem• Albergue• Família Substituta• Família Acolhedora• Medidas
socioeducativasrestritivas eprivativas deliberdade
• Trabalho protegido
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
• CRAS
• REDE REFERENCIADA AO CRAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
USUÁRIOS: Famílias em situação devulnerabilidade social e risco social em especial:- Famílias beneficiárias de programas detransferência de renda e benefícios assistenciais;- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade atais programas ou benefícios, mas que ainda nãoforam contempladas;- Famílias em situação de vulnerabilidade emdecorrência de dificuldades vivenciadas por algum deseus membros;- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas quevivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
USUÁRIOS: CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS (AS), COM PRIORIDADE PARA:- Deficiência, com prioridade para as beneficiárias doBPC;- Famílias beneficiárias de programas detransferência de renda;- Encaminhadas pelos serviços da proteção socialespecial: PETI; PAEFI; Reconduzidas ao convíviofamiliar após medida protetiva de acolhimento; e outros;- Vivências de isolamento por ausência de acesso aserviços e oportunidades de convívio familiar ecomunitário e cujas necessidades, interesses edisponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
USUÁRIOS: Pessoas com deficiência e/oupessoas idosas que vivenciam situação devulnerabilidade social pela fragilização de vínculosfamiliares e sociais e/ou pela ausência de acessoa Possibilidades de inserção, habilitação social ecomunitária, em especial:
- Beneficiários do BPC;- Famílias beneficiárias de programas detransferência de renda.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E IDOSAS
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
• CREAS• CREAS POP• Unidade Específica
Referenciada ao CREAS
• Domicílio do usuário• Centro-dia
PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciamviolações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e negligência;- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;- Tráfico de pessoas;- Situação de rua e mendicância;- Abandono;- Vivência de trabalho infantil;- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.