Post on 05-Jul-2015
TRIBUTOS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS
O presente manual, de forma resumida, foi elaborado com a intenção de sanar
dúvidas no que diz respeito aos impostos e encargos sociais.
A sua elaboração ficou a cargo do Setor de Contabilidade. Através de consultas ao
IOB, as paginas na internet dos órgãos governamentais e, também aos companheiros de
trabalho, conseguimos coletar uma gama de informações que nos possibilitaram a feitura
desse manual.
É nossa intenção que esse manual seja adotado por outras entidades congêneres
com o mesmo sucesso, na expectativa de que venha a facilitar o desenvolvimento dos
setores financeiro, contábil e de recursos humanos, no tocante à área fiscal e tributária,
tornado-se um guia útil e prático que poderá servir de orientação e proteção das entidades
em relação ao fisco em geral.
Evidentemente, pela própria dinâmica da legislação, o presente trabalho deverá ser
constantemente revisado a fim de que as alterações por ventura ocorridas não inviabilizem
sua plena utilização.
Por último, é importante ressaltar que a forma e o conteúdo ora apresentados, são
apenas sugestões de um modelo, não pretendendo concluir e/ou esgotar os temas tratados.
José Aparecido de Souza
Fernando de SouzaSetor de Contabilidade
1
ÍNDICE
José Aparecido de Souza .......................................................................................................... 1 Setor de Contabilidade ............................................................................................................. 1 ÍNDICE ....................................................................................................................................... 2 1 ................................................................................................................................................. 2
1.1 – Conceito de Tributos ..................................................................................................... 2 1.2 - Como Estão Divididos os Tributos ............................................................................... 3
2 - Impostos Aplicáveis .............................................................................................................. 3 2.1 - INSS – Instituto Nacional do Seguro Social .................................................................. 3
2.1.1 - INSS 11% Cessão de Mão-de-obra ...................................................................... 4 2.1.2 – INSS – Prestadores de Serviços Pessoa Física .................................................... 6
2.2 - Imposto de Renda Retido na Fonte .............................................................................. 8 2.2.7 - PIS – Programa de Integração Social .................................................................. 15 MODELO DARF ............................................................................................................... 17
2.3 - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ........................................... 18 2.3.1 – Retenção do ISSQN na fonte de Prestadores de Serviços Pessoa Jurídica ...... 18
3.1 – Pessoa Jurídica ........................................................................................................ 20 1º – Exemplo: ................................................................................................................... 20 2.º Exemplo: ...................................................................................................................... 21
3.2 – Pessoa Física .............................................................................................................. 24 1º- Exemplo ..................................................................................................................... 25 2º - Exemplo .................................................................................................................... 27 3º - Exemplo .................................................................................................................... 31 4º - Exemplo .................................................................................................................... 34
4 - Notas Importantes .............................................................................................................. 35 Dispensa da Retenção do IRRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ............. 35 Dispensa da Retenção do INSS de Valor igual ou Inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais) .............................................................................................................................................. 35 Empresas Prestadoras de Serviços de Transportes de Outros Municípios ....................... 36 Comprovantes Legais ........................................................................................................ 36 Documentos Fiscais Rasurados ou Incompletos não Possuem Valor Fiscal ..................... 37 Precauções na Contratação de Serviços ............................................................................ 37
TABELAS ................................................................................................................................ 39 ............................................................................................................................................. 42
BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................................ 42
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TRIBUTOS
1.1 – Conceito de Tributos
TRIBUTOS – Segundo o Código Tributário Nacional em seu art. 3.º “Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.”
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1.2 - Como Estão Divididos os Tributos
1. Impostos – IRRF, ICMS, ISS, IPTU, etc.
2 .Taxas – Taxa de Importação e Exportação, Taxa do Lixo, etc.
3. Contribuição de Melhoria – Relacionada com a valorização do bem particular
em razão de obra pública.
4. Empréstimos Compulsórios – Visam atender a calamidade pública
5. Contribuições Sociais, Interventivas e de Interesse de Categorias
Profissionais e Econômicas:
- Sociais – FGTS, Salário Educação, etc.
- Corporativas – SENAI, SENAC, SESC, SENAR, OAB, CRC, etc.
- Interventivas – Intervenção do domínio econômico
- De seguridade Social – CPMF, INSS, PIS, COFINS, CSLL, INSS
2 - Impostos Aplicáveis
2.1 - INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
• Fato Gerador – Crédito quando pessoa jurídica ou, Pagamento quando pessoa
física.
• Base de Cálculo – A base de cálculo do INSS são os ganhos provenientes de:
- Abonos ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais (art. 144 da CLT);
- Abonos de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de
local de trabalho ou função;
- Auxílio-doença (quinze primeiros dias de afastamento);
- Aviso prévio trabalhado;
- Bonificações;
- Comissões;
- Décimo terceiro salário;
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- Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração
mensal do empregado;
- Etapas (marítimos);
- Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive 1/3 constitucional);
- Gorjetas (espontâneas ou compulsórias);
- Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas);
- Horas extras;
- Prêmios contratuais ou habituais;
- Produtividade;
- Quebra de caixa (bancário e comerciário);
- Repouso semanal remunerado;
- Representação;
- Retiradas de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores sujeitos a regime do FGTS (art.
16 da Lei nº 8.036/90);
- Salário in natura;
- Salário-família, que exceder ao valor legal obrigatório;
- Salário-maternidade;
- Salário;
- Saldo de salário.
2.1.1 - INSS 11% Cessão de Mão-de-obra
• Cessão de Mão-de-Obra, Inclusive em Regime de Trabalho Temporário
A empresa contratante de serviço de limpeza, conservação, zeladoria, vigilância e
segurança, quando presta o serviço mediante cessão de mão-de-obra, deverá reter 11% do
valor bruto das notas fiscais, faturas ou recibos.
Tratando-se de nota fiscal, fatura ou recibo emitida por empresa de trabalho
temporário, a retenção recairá inclusive sobre a parcela referente à taxa de administração,
mesmo quando discriminada.
Quando a empresa cedente de mão-de-obra, por força de contrato e desde que
haja ressarcimento, estiver obrigada ao fornecimento de produtos para o consumo ou
utilização dos beneficiários do serviço, tais como café, refrigerante, lanches, material de
higiene pessoal, dentre outros, poderá emitir nota fiscal/fatura específica de venda
mercantil, não sujeita à retenção.
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Este procedimento poderá ser adotado na hipótese de fornecimento, por força de
contrato e com previsão de ressarcimento, de tíquetes-alimentação e vale-transporte aos
trabalhadores cedidos.
Não será admitida a dedução de qualquer parcela da base de retenção.
• Retenção INSS 11% Cessão de Mão-de-Obra
A retenção deverá ser indicada pela empresa cedente, de forma destacada na nota
fiscal, fatura ou recibo, sob o título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL",
aposto após a descrição dos serviços prestados. A falta da indicação do valor retido na nota
fiscal, fatura ou recibo, pela empresa cedente, constitui infração ao § 1º, do art. 3º, da Lei
8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98. ensejando a lavratura de auto de infração.
• Responsabilidade
A responsabilidade pela retenção e recolhimento será sempre da empresa contratante do
serviço. A dispensa da retenção somente será possível quando a empresa cedente não
possuir, cumulativamente, segurados empregados e quando o seu faturamento, no mês da
emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-
contribuição, que atualmente é de R$ 5.017,45. Neste caso, a empresa contratante deverá
exigir da empresa cedente declaração que ateste estes fatos. Será também dispensada a
retenção de valores inferiores a R$ 29,00.
A empresa contratante fica obrigada a manter as notas fiscais, fatura ou
recibos com retenção em arquivo, por empresa cedente e em ordem cronológica, durante o
prazo exigido pela legislação previdenciária (10 anos). A contabilização deverá ser feita de
forma individualizada, por empresa cedente. Quando a empresa estiver legalmente
dispensada da escrituração contábil, a individualização dos registros deverá ser feita no
próprio livro caixa. Neste caso, e empresa estará ainda obriga a elaborar demonstrativo
mensal das retenções efetuadas no mês.
A GRPS ou GPS original, após o pagamento, deverá ficar em poder da contratante,
que poderá, mediante acordo, fornecer cópia à empresa cedente.
• Prazo e Forma de Recolhimento
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O recolhimento será feito em GPS - Guia da Previdência Social, específica para
cada contratada, no dia dois do mês subseqüente à emissão do documento fiscal, sendo
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando naquele dia não houver expediente
bancário.
Havendo, dentro do mesmo mês, emissão de mais de uma nota fiscal com
retenção, pela mesma empresa cedente, o recolhimento poderá ser agrupado, por
estabelecimento, em uma única GRPS ou GPS. Neste caso, é considerado também como
estabelecimento a obra de construção civil matriculada no cadastro Específico do INSS -
CEI.
2.1.2 – INSS – Prestadores de Serviços Pessoa Física
A entidade é obrigada a recolher 20% do valor bruto contratado referente à parcela
patronal da contribuição. A partir deste momento, conforme Circular 06-SRH/2003 e de
acordo com o disposto na Instrução Normativa – INSS/DC nº 89/2003, deverá também reter
e recolher 11% (limitada a R$ 275,96) referente a parcela do prestador de serviço. Este
percentual deverá ser descontado do valor bruto contratado, de acordo com as seguintes
condições:
A retenção máxima permitida é de R$ 275,96 (duzentos e setenta e cinco reais e
noventa e seis centavos), que corresponde a 11% do valor máximo do salário de
contribuição, fixado atualmente em R$ 2.508,73 (Dois mil e quinhentos e oito reais e
setenta e três centavos) , conforme art. 2º da Portaria INSS Nº 479, de 10 de maio de
2004. Na hipótese do pagamento ser superior ao valor máximo do salário de
contribuição o recolhimento será o mesmo, ou seja, R$ 275,96 (duzentos e setenta e
cinco reais e noventa e seis centavos);
Não será necessário o recolhimento do INSS se o prestador de serviço for
estrangeiro não residente no país (PARECER/INSS/CJ Nº 2.991, de 21 de março de
2003);
Quando houver mais de uma contratação na mesma concessão da entidade e o mês
de competência do pagamento das contratações for igual, o gestor da entidade
poderá recolher o INSS de forma conjunta em apenas uma guia de recolhimento;
De acordo com o art. 24 da Instrução Normativa – INSS/DC nº 89/2003, o prestador
de serviço, contribuinte individual, que prestar serviços a mais de uma empresa,
quando o total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do
salário-de-contribuição deverá informar o fato à empresa na qual sua remuneração
atingir o limite e às que se sucederem, mediante a apresentação:
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Dos comprovantes de pagamento, ou; - de declaração por ele emitida, sob as penas
da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou
identificando a empresa que efetuará, naquela competência, desconto sobre o valor
máximo do salário de contribuição.
Se no comprovante ou declaração emitida constar recolhimento para instituto de
previdência, que não o INSS, o mesmo deverá ser desconsiderado para fins de
dedução da retenção a ser realizada.
O original ou a cópia, devidamente autenticada com o termo confere com o original,
dos documentos citados acima deverá constar, junto com a declaração de
pagamento, no processo de prestação de conta da entidade.
Para um melhor esclarecimento de como efetuar os cálculos consulte o exemplo 3.
O recolhimento deverá ser realizado até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao do
pagamento, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não
houver expediente bancário no dia 02 (dois) – art. 20 da Instrução Normativa
INSS/DC nº 89/2003;
É importante ressaltar a obrigatoriedade do recolhimento referente à retenção para o
INSS, sendo que o não recolhimento implica em apropriação indébita, sujeita às
penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
Conforme estabelecido no art. 23 da Instrução Normativa – INSS/DC nº 89/2003,
deverá ser fornecida uma declaração de pagamento em duas vias (conforme modelo
01, anexo), ao prestador de serviço. Esta declaração poderá substituir o recibo de
prestação de serviço atualmente utilizado, e deverá ser entregue ao prestador de
serviço no ato do pagamento.
Modelo da GPS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – MPASINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO 4 COMPETÊNCIA 5 IDENTIFICADOR
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
6 VALOR DO INSS 7 8 9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
2 Vencimeto(Uso do INSS)
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.
10 ATM, MULTA E JUROS
11 TOTAL 12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
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2.2 - Imposto de Renda Retido na Fonte
Fato Gerador – Para as pessoas jurídicas, o Imposto de Renda, como regra
geral, deve ser retido por ocasião da contabilização da nota fiscal (data de
emissão da nota fiscal), reconhecendo a obrigação do tomador do serviço
junto ao prestador, portanto, obedecendo ao principio de competência.
Para as pessoas físicas as retenções deverão obedecer o fato gerador que é o
pagamento, regime de caixa.
Base de Cálculo
Pessoa Física - A base de cálculo do imposto na fonte, para aplicação da tabela n. º
1, isto é, para as pessoas físicas, será a diferença entre todos os rendimentos
pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, com as deduções permitidas
(dependentes, pensão, INSS).
Pessoa Jurídica – A base de cálculo para as pessoas jurídicas é o valor bruto dos
serviços prestados. Não importando a quantidade de notas fiscais emitidas no mês.
2.2.1 - Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho – DARF - código 3280
• Fato Gerador
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de
trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços
pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição
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• Beneficiário
Cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada.
• Alíquota/Base de Cálculo
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou
creditadas, relativas a serviços pessoais.
• Observações:
1) Deverão ser discriminadas em faturas, as importâncias relativas aos serviços
pessoais prestados à pessoa jurídica por seus associados e as importâncias que
corresponderem a outros custos ou despesas.
2) No caso de cooperativas de transportes rodoviários de cargas ou passageiros, o
imposto na fonte incidirá sobre:
a) quarenta por cento do valor correspondente ao transporte de cargas;
b) sessenta por cento do valor correspondente aos serviços pessoais relativos ao
transporte de passageiros.
3) Na fatura deverão ainda ser discriminadas as parcelas tributáveis e parcelas não
tributáveis.
• Responsabilidade pelo Recolhimento
Compete à fonte pagadora.
• Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.
2.2.2 - Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica DARF – código 1708
• Fato Gerador
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Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de
natureza profissional.
Obseração:
Nos casos de:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação
comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, ver código
8045;
b) serviços de propaganda e publicidade, ver código 8045;
c) prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por
locação de mão-de-obra, ver página seguinte.
• Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
• Alíquota/Base de Cálculo
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou
creditadas como remuneração.
Observação:
Aplicar-se-á a tabela progressiva mensal quando a beneficiária for sociedade
civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada,
controlada, direta ou indiretamente:
a) por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa
jurídica que pagar os rendimentos;
b) pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das pessoas físicas referidas no item
acima.
• Isenção e Não-Incidência
Está dispensada a retenção do imposto de renda quando o serviço for prestado
por pessoa jurídica imune ou isenta.
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• Responsabilidade Pelo Recolhimento
Compete à fonte pagadora.
• Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.
2.2.3 - Serviços de Limpeza,Conservação,Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica – DARF código 1708
• Fato Gerador
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas
jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de
bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por
locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da
locatária, em local por esta determinado.
Observação:
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de
serviços de transporte de valores.
• Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
• Alíquota/Base de Cálculo
1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.
• Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora
• Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.
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2.2.4 - Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício - DARF código 0588
• Fato Gerador
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões,
corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer
outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a
empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos
em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos
trabalhadores portuários avulsos.
• Beneficiário
Pessoa física prestadora de serviços.
• Alíquota/Base de Cálculo
O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal (anexo II).
Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto
na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de
decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de
alimentos provisionais;
b) a quantia de R$ 106,00 por dependente; e
c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Observações:
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1) No caso de prestação de serviços de transportes, em veículo próprio, locado ou
adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o rendimento bruto
corresponderá a, no mínimo:
• quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga; e
• sessenta por cento do rendimento quando relativo a transporte de passageiros.
2) No caso de pagamento a beneficiário não identificado, a tributação será exclusiva
na fonte, mediante a aplicação da alíquota de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o
rendimento reajustado, utilizando para efeito de recolhimento o código 2063 ou 5217,
conforme o caso.
3) O imposto de renda incidente sobre honorários advocatícios e serviços prestados
no curso de processo judicial, tais como serviços de engenheiro, contador, leiloeiro,
perito, assistente técnico, avaliador, médico, testamenteiro, liquidante, síndico etc.,
deve ser recolhido utilizando o código de receita próprio do rendimento (ver
Esclarecimentos Adicionais).
• Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora.
• Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os
fatos geradores
2.2.5 – IRRF Rendimentos de Aluguéis e Royalties – DARF – código 3208
• Fato Gerador
Os valores pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas a título de Aluguéis e,
também, de Royalties, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte. O valor é
calculado na forma da tabela progressiva mensal (tabela II).
Obeservações:
Quando o procedimento de pagamento de aluguel ou de royalties for de pessoa
jurídica para pessoa jurídica, não há a retenção do imposto de renda.
• Beneficiário
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Pessoa física locadora do imóvel.
Quando o procedimento de pagamento de aluguel ou de royalties for de pessoa
jurídica para pessoa jurídica, não há a retenção do imposto de renda.
• Alíquota/Base de Cálculo
O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal (tabela II).
• Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora.
• Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os
fatos geradores
2.2.6 - Quadro Resumido de Retenção do IRRF
CONTRIBUINTEFATO
GERADORBASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA
%CÓDIGO DO
DARFPRAZO
DE RECOLHIMENTO
1 - Pessoas Jurídicas
Importâncias pagas por pessoas
jurídicas a outras pessoas
jurídicas prestadoras de
serviços.
Importâncias pagas como remuneração
dos serviços prestados
1,5% 1708 Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de emissão
da nota fiscal
2 - Pessoas JurídicasMão-de-obra
Importâncias pagas por pessoas
jurídicas a outras pessoas
jurídicas prestadoras de
serviços.
Importâncias pagas como remuneração
dos serviços prestados
1% 1708 Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de emissão
da nota fiscal
3 - Cooperativa de Serviços
Importâncias pagas por pessoas
jurídicas a outras pessoas
jurídicas prestadoras de
serviços.
Importâncias pagas como remuneração
dos serviços prestados
1,5% 3280 Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de emissão
da nota fiscal
4 - Pessoa Física Importâncias pagas por
pessoa jurídica à pessoa
físicas, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, e remuneração por quaisquer
outros serviços prestados sem
vínculo empregatício
Diferença entre todos os rendimentos
pagos, no mês, pela mesma fonte
pagadora, com as deduções permitidas
(dependentes, Pensão Alimentícia,
INSS)
Aplica-se a tabela 1
0588 Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data do
pagamento
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5 – Pessoa Física
Importâncias pagas por
pessoa jurídica à pessoa física
a título de aluguel
Diferença entre todos os rendimentos
pagos, no mês, pela mesma fonte
pagadora, com as deduções permitidas
(dependentes, Pensão Alimentícia,
INSS)
Aplica-se a tabela 1
3208 Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data do
pagamento
2.2.7 - PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
DARF código 5952
• Fato Gerador
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de
direito privado, pela prestação de serviços constantes na tabela I.
• Alíquota/Base de Cálculo
4,65% sobre o valor bruto constante na nota fiscal ou recibo de valor superior a R$5.000,00 (cinco mil reais).
• Responsabilidade pelo recolhimento
Compete à fonte pagadora fazer o recolhimento.
• Prazo de Recolhimento
O prazo para recolhimento será, até o último dia útil da semana subseqüente àquela
quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou
prestadora do serviço.
Notas sobre a retenção da COFINS/PIS/CSLL
1 – Os valores retidos das contribuições não precisam ser separados. Podem ser
juntados somando o valor global de 4,65%. A separação só é obrigatória se o prestador do
serviço for amparado por medida judicial de qualquer das contribuições, devendo o tomador
do serviço reter aquelas contribuições das quais o prestador do serviço estiver obrigado. No
caso de medida judicial deverá comprovar junto a fonte pagadora, por declaração, esta
condição. Para todos os efeitos da lei, as alíquotas assim são distribuídas por tributo:
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PIS 0,65%COFINS 3,00%CSLL 1,00%Total 4,65%
2 – Das empresas optantes pelo SIMPLES não serão retidas as contribuições do
PIS/COFINS/CSLL na condição de prestadores de serviços e também não serão
responsáveis pela retenção nos pagamentos de serviços que tomarem de terceiros.
3 – Se o valor da soma das contribuições (PIS/COFINS/CSLL) resultar valor inferior a
R$ 10,00 (dez reais) deverá ser retido, por não haver norma legal que dispense essa
retenção. Se em determinada semana, somadas às demais retenções do mesmo código
(5952), não atingir o suficiente para recolhimento do DARF (R$ 10,00) deverá ser
adicionado a retenções das semanas subseqüentes até totalizar valor igual ou superior a
R$ 10,00 (dez reais) para então proceder ao recolhimento. Se for efetuado por meio de
DARF eletrônico, independe o valor ser inferior a R$ 10,00.
4 – As cooperativas de trabalho pela mão de obra prestada deverá sofrer retenção na
fonte das contribuições, pois o artigo 32 da Lei n.º 10.833/03 não fez exceção a estas
pessoas jurídicas da retenção.
5 – O DARF deverá ser preenchido com o nome e o CNPJ da pessoa jurídica
tomadora do serviço (contratante) e não da prestadora, pois é a fonte pagadora que faz seu
recolhimento, ela é que informará na DCTF e na DIRF. Não precisam ser individualizados
cada prestador ou cada operação de serviço. O DARF poderá ser preenchido com o total
retido na semana, para cada código. O DARF deverá ser preenchido, obrigatoriamente, com
CNPJ matriz da tomadora do serviço (contratante).
6 – As empresas que optaram pelo sistema de tributação SIMPLES deverão, a cada
serviço prestado, emitir uma declaração assinada pelo representante legal junto a
Secretaria da Receita Federal, conforme modelo do anexo 2.
• O Forma de Recolhimento
O recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal é
efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
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MODELO DARF
MINISTÉIRO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
03 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
04 – CÓDIGO DA RECEITA
05 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONE 06 – DATA DE VENCIMENTO
07 – VALOR DO PRINCIPAL
Observações: 08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
17
2.3 - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto de competência dos municípios.
• Fato Gerador
A prestação de serviço, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem
estabelecimento fixo.
• Alíquota/Base de Cálculo
A Emenda Constitucional 37/2002 fixou a alíquota mínima de 2% e a máxima
de 5% em âmbito nacional. O município de São Paulo tem alíquotas variadas, porém
a mais usual é a alíquota máxima (5%).
• Responsabilidade pelo recolhimento
Compete à fonte pagadora quando o serviço prestado for efetuado por pessoas
físicas sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário - CCM. Para
as pessoas jurídicas, a lei 13.701 de 24/12/2003 estabeleceu algumas exceções de
recolhimentos na fonte, as quais veremos adiante.
• Prazo de Recolhimento
Até o dia 10 do mês subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores. Sendo
feriado, antecipa-se o recolhimento.
• Forma de Recolhimento
O recolhimento do ISSQN é efetuado através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM.
2.3.1 – Retenção do ISSQN na fonte de Prestadores de Serviços Pessoa Jurídica
A lei 13.701 de 24/12/2003 estabeleceu que a partir de 01/01/2004, os tomadores de
serviços deverão reter o ISS conforme o art. 9º, que diz: São responsáveis pelo pgto do iss,
desde que estabelecidos no município de sp, devendo reter na fonte o seu valor:
II - as pessoas jurídicas ainda que imunes ou isentas, quando tomarem ou
intermediarem os serviços conforme anexo 3.
18
Para proceder ao pagamento de serviços efetuados por autônomos, devemos nos
atentarmos aos seguintes procedimentos:
(a) Se o prestador de serviços for cadastrado na prefeitura, a fonte pagadora
(empresa) não fará a retenção ISSQN. Para isso, é indispensável que conste no
Recibo de Pagamento o número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM do
prestador;
(b) Caso o prestador não seja cadastrado, a Empresa tomadora do serviço deverá
reter o imposto, aplicando-se a alíquota ao qual o tipo de serviço está
enquadrado, conforme a legislação prefeitura da região da prestação do serviço.
Recolher até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
MODELO DARM
3
19
Procedimentos Práticos
3.1 – Pessoa Jurídica
Apresentaremos nos itens a seguir, exemplos práticos que vão norteá-los na
aplicação dos tributos citados nas páginas anteriores.
1º – Exemplo:
Nota FiscalLÍNGUA E ESCRITA – TRADUÇÃO E INTÉRPRETE
Nota Fiscal de Prestação de Serviços série “A” nº 0123456CNPJ: 99.999.800/0001-15 CCM: 2233445-6 Rua das Quantas 65432 –Jardim das Flores - CEP 0121546-000 - SP Nat. da Operação: prestação de serviçosData de Emissão: 23.07.2004 Vencimento: 23/08/2004
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS VALOR
Prestação de Serviços de Tradução e Interprete no VII CongressoValor dos Serviços 5.500,00IRRF (1,5%) 82,50PIS/COFINS/CSLL (4,65%) 255,75Valor Líquido 5.161,75
VALOR TOTAL DA NOTA R$ 5.500,00
Execução:1º Passo – Contabilizar a nota fiscal pela data de sua emissão.
2º Passo – Recolher o IRRF valor R$82,50 no terceiro dia útil da
semana subseqüente a contabilização da nota fiscal, especificamente
no dia 28/07/2004, com DARF código 1708.
3º Passo - No dia 23/08/2004, efetuar o pagamento líquido de
R$5.161,75.
4º Passo - No último dia útil da semana subseqüente à quinzena da
efetuação do pagamento, dia 10/09/2004, recolher a COFINS/PIS/CSLL
no valor de R$255,75 com o DARF código 5952.
5º Passo – Encaminhar ao setor fiscal a nota fiscal e os DARF’s
recolhidos para serem registradas na DIRF.
Guias a serem recolhidas
1º - DARF IMPOSTO DE RENDA 1,5%
20
MINISTÉIRO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas Federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
06/03/0403 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-5604 – CÓDIGO DA RECEITA
170805 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONEEMPRESA X Y ZFONE: 11 – 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
10/03/0407 – VALOR DO PRINCIPAL
82,50Observações:IR SERVIÇOS LINGUA E ESCRITA NF 0123456
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
82,50
2º - DARF COFINS/PIS/CSLL
MINISTÉIRO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
13/03/0403 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-5604 – CÓDIGO DA RECEITA
595205 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONEEMPRESA X Y ZFONE: 11 – 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
17/03/0407 – VALOR DO PRINCIPAL
255,75Observações:COFINS/PIS/CSLL LINGUA E ESCRITA NF 0123456
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
255,75
2.º Exemplo:
NOTA FISCALFATO – Serviços Terceirizados Ltda
Nota Fiscal de Prestação de Serviços série “A” nº 0123456CNPJ: 039.979.800/0001–00
21
CCM: 2525346-6 Rua dos Aipins, 433 – Vila Mandioquinha - CEP 01710-175 - SP.Nat. da Operação: Mão-de-ObraData de Emissão: 04.08.2004 Vencimento: 04/09/2004 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR Mão-de-obra de 6 recepcionistas na 9ª PlenáriaValor dos Serviços 3.650,00IRRF 1% 36,50INSS 11% 401,50ISS 2% 73,00
Valor Líquido 3.139,00
VALOR TOTAL DA NOTA R$ 3.650,00
1º Passo – Verificar a data de emissão da nota fiscal, pois é nessa data
que se efetua o registro na contabilidade (competência).
2º Passo – Calcular o IRRF 1% (R$36,50) e recolher no 3º dia útil da
semana subseqüente ao registro na contabilidade, precisamente no dia
11/08/2004 com DARF código 1708.
3º Passo – No dia 04/09/2004, efetuar o pagamento líquido ao
prestador do serviço no valor de R$ 3.139,00.
4º Passo – Recolher o INSS 11% mão-de-obra no valor de R$ 401,50
com código de GPS 2631no dia 02/09/2004.
7º Passo – Recolher no dia 10/09/2004 o ISS 2% no valor de R$ 73,00
com código de DARM 09610.
Guias a serem recolhidas1º - DARF IMPOSTO DE RENDA 1%
MINISTÉIRO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
26/06/0403 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-5604 – CÓDIGO DA RECEITA
170805 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
22
01 – NOME/TELEFONEEMPRESA X Y ZFONE: 11 – 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
30/06/0407 – VALOR DO PRINCIPAL
36,50Observações:IR SERVIÇOS mão-de-obra FATO Serv. Terceirizados nf 0123456
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
36,50
2º - GPS – Mão-de-obra
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
4 COMPETÊNCIA
5 IDENTIFICADOR
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: 6 VALOR DO INSS
7
8
9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
2 Vencimento(Uso do INSS)
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.
10 ATM, MULTA E JUROS
11 TOTAL
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
3º - ISS
23
3.2 – Pessoa Física
24
1º- Exemplo
Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria Financeira no valor de R$
1.700,00, sem dependente e com inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município
– CCM. Pagamento efetuado em 31/08/2004 a José Aparecido da Silva.
RPCI – Recibo de Pagamento de Contribuinte Individual
1º Passo: Calcular a parcela patronal para o INSS de 20 % e a parcela do contribuinte de
11% (limitado a R$ 275,96). Após elaboração dos cálculos, enviar as informações ao setor
de recursos humanos que adicionará as informações na GPS e na GFIP.
R$ 1.700,00 x 20 % = R$ 340,00
R$ 1.700,00 x 11 % = R$ 187,002º Passo: Calcular o Imposto de Renda
RECIBO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
2 - N.º DO RECIBO 3 - N.º TALÃO
108 2
1- NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 4 - CNPJ
Empresa X Y Z 56.563.888/0001-56
Recebi da empresa acima identificada, pela prestação
dos serviços de Assessoria Financeira ,a importância de
R$ 1.444,75 (UM MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
conforme discriminativos abaixo:
5 - SALÁRIO BASE TAXA VALOR PARA INSS ESPECIFICAÇÃO:
R$ 1.700,00 20% R$ 340,00 I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO:___________________ R$ 1.700,00
NÚMERO DE INSCRIÇÃO II.________________________________________________ R$ -
6 - NO INSS ou PIS 7 - NO CPF SOMA R$ 1.700,00
1.254.555 102.333.458-22 DESCONTOS:
8 - QUANTIDADE DEPENDENTES 9 - NÚMERO NO CCM III. IRRF R$ 68,25
2.452.666IV. ISS R$ -
V. INSS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL R$ 187,00 R$ 255,25
10 - INSS RETIDO POR OUTRAS EMPRESAS VALOR LÍQUIDO__________________ R$ 1.444,75
ASSINATURA
11 - LOCALIDADE 12 - DATA 13 - NOME COMPLETO
São Paulo 31/08/2004 José Aparecido da Silva
25
Para calcular o Imposto de Renda devemos deduzir a parcela do contribuinte recolhida para
o INSS e os dependentes (se houver). Temos então a base de cálculo para o IR:
R$ 1.700,00 – R$ 187,00 = R$ 1.513,00
Tendo o valor da base de cálculo, aplicar sobre ela a alíquota que se encontra na tabela
progressiva, nesse caso 15%. Sobre o resultado, deduzir o valor referente a parcela
dedutível (R$ 158,70). Teremos então o valor do Imposto de Renda:
R$ 1.513,00 x 15% = R$ 226,95
R$ 226,95 – R$ 158,70 = R$ 68,25
Valor do Imposto de Renda será de R$ 68,25 a ser recolhido do 3º dia útil da semana
subseqüente ao pagamento, dia 08/09/2004 com DARF código 0588.
QUADRO RESUMO DO 1º EXEMPLO 1 Valor Contratado R$ 1.700,002 Parcela Contribuinte INSS (11% de R$ 1.700,00) (-) R$ 187,003 Base de Cálculo para o IRRF (1-2) R$ 1.513,004 Valor do Imposto de Renda R$ 68,255 Total dos Descontos (2+4) (-) R$ 255,256 Valor Líquido a Pagar ao Prestador (1-5) R$ 1.444,757 Parcela Patronal INSS (20% de R$ 1.000,00) R$ 340,008 Valor da Guia do INSS a ser Recolhida (2+7) R$ 527,00
Valor Necessário para a Contratação (1+7) R$ 2.227,00
Guias a serem recolhidas
1ª GPS – Guia da Previdência Social
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO 2100
4 COMPETÊNCIA 08/2004
5 IDENTIFICADOR 56.563.888/0001-561 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
EMPRESA XYZ LTDARUA LOBO, 777FONE: 11 4956-3320
6 VALOR DO INSS 527,00
7
8
9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
26
2 Vencimento(Uso do INSS) 02/09/2004
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.
10 ATM, MULTA E JUROS
11 TOTAL 527,00
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
2º DARF – 0588
MINISTÉIRO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
03/04/0403 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-5604 – CÓDIGO DA RECEITA
058805 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONEEMPRESA X Y ZFONE: 11 - 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
07/04/0407 – VALOR DO PRINCIPAL
68,25Observações:IR SERVIÇOS JOSÉ AP. DA SILVA CPF 102.333.458-22
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
68,25
2º - Exemplo
Contratação de serviços de Consultoria Econômica no valor de R$ 2.000,00 com 1
dependente e sem inscrição no CCM. O pagamento será efetuado no dia 08/08/2004.
RPCI – Recibo de Pagamento de Contribuinte Individual
27
1º Passo: Calcular a parcela patronal para o INSS de 20 % e a parcela do contribuinte de
11% (limitado a R$ 275,96). Após elaboração dos cálculos, enviar as informações ao setor
de recursos humanos que adicionará as informações na GPS e na GFIP.
R$ 2.000,00 x 20 % = R$ 400,00
R$ 2.000,00 x 11 % = R$ 220,00
2º Passo: Calcular a parcela a ser retida e recolhida do ISS de, geralmente, 5%, por via de
dúvida consultar o tabela III.
Para calcular o ISS devemos aplicar a alíquota de 5% sobre o valor bruto a ser pago ao
prestador do serviço.
R$ 2.000,00 x 5% = R$ 100,00
4º Passo: Calcular o Imposto de Renda
RECIBO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
2 - N.º DO RECIBO 3 - N.º TALÃO
109 2
1- NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 4 - CNPJ
Empresa X Y Z 56.563.888/0001-56
Recebi da empresa acima identificada, pela prestação
dos serviços de Assessoria Financeira ,a importância de
R$ 1.587,60 (UM MIL E QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
conforme discriminativos abaixo:
5 - SALÁRIO BASE TAXA VALOR PARA INSS ESPECIFICAÇÃO:
R$ 2.000,00 20% R$ 400,00 I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO:___________________ R$ 2.000,00
NÚMERO DE INSCRIÇÃO II.________________________________________________ R$ -
6 - NO INSS ou PIS 7 - NO CPF SOMA R$ 2.000,00
356.565.421 178.355.488-94 DESCONTOS:
8 - QUANTIDADE DEPENDENTES 9 - NÚMERO NO CCM III. IRRF R$ 92,40 1
IV. ISS R$ 100,00
V. INSS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL R$ 220,00 R$ 412,40
10 - INSS RETIDO POR OUTRAS EMPRESAS VALOR LÍQUIDO__________________ R$ 1.587,60
ASSINATURA
11 - LOCALIDADE 12 - DATA 13 - NOME COMPLETO
São Paulo 08/08/2004 Noel Rosa e Silva
28
Para calcular o Imposto de Renda devemos deduzir a parcela do contribuinte
recolhida para o INSS. Temos então a base de cálculo para o IR:
R$ 2.000,00 – R$ 220,00 = R$ 1.780,00
Do resultado do 4º passo deduzir o valor de 1 dependente (R$106,00), teremos então a
base de cálculo do IR
O valor encontrado está atualmente inserido na segunda faixa do IR, que tem
desconto de 15% e parcela a deduzir de 158,70, sendo assim:
R$ 1.674,00 x 15% = R$ 251,10
R$ 251,100 – R$ 158,70 = R$ 92,40
O valor líquido a ser pago ao prestador deverá ser de R$ 1.587,60 subtraído do
Imposto de Renda (R$ 92,40). Temos então o valor de R$ 1.587,60 líquido a pagar.
QUADRO RESUMO DO 2º EXEMPLO 1 Valor Contratado R$ 2.000,002 Parcela Contribuinte INSS (11% de R$ 2.000,00) (-) R$ 220,003 Parcela ISS (5% de R$ 2.000,00) (-) R$ 100,004 Base de Cálculo do IRRF (já descontado R$ 106,00 dep.) R$ 1.674,005 Valor do Imposto de Renda (-) R$ 92,406 Total dos descontos (2+3+5) (-) R$ 412,407 Liquido a Pagar (1- 6) R$ 1.587,608 Parcela Patronal do INSS (20% de R$ 2.000,00) R$ 400,009 Valor da Guia do INSS a ser recolhida (2+8) R$ 620,00
Valor Necessário para a Contratação (1+9) R$ 2.620,00
Guias a serem recolhidas
1º GPS – Guia da Previdência Social
R$ 1.780,00 – R$ 106,00 = R$ 1.674,00
29
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO 2100
4 COMPETÊNCIA 08/2004
5 IDENTIFICADOR 56.563.888/0001-561 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
EMPRESA XYZ LTDARUA LOBO, 777FONE: 11 4956-3320
6 VALOR DO INSS 620,00
7
8
9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
2 Vencimento(Uso do INSS) 02/09/2004
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.
10 ATM, MULTA E JUROS
11 TOTAL 620,00
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
2º DARF – 0588
MINISTÉIRO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
10/04/0403 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-5604 – CÓDIGO DA RECEITA
058805 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONEEMPRESA X Y ZFONE: 11 - 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
14/04/0407 – VALOR DO PRINCIPAL
92,40Observações:IR SERVIÇOS ONOEL ROSA E SILA CPF 178.355.488-94
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
92,40
30
3º ISS – Imposto Sobre Serviço
3º - Exemplo
Contratação de serviços de manutenção no valor de R$ 900,00 com apresentação de
documentos da empresa A e da empresa B para redução da retenção do INSS fonte e
inscrito no CCM. Pagamento efetuado em 30/09/2004.
O prestador de serviço apresentou as seguintes comprovações:
- Comprovante de pagamento emitido pela empresa A no valor de R$ 950,00;
- Declaração por ele emitida que recebeu da empresa B o valor de R$ 700,00;
31
1º Passo: Calcular qual será o valor da base de cálculo para a retenção do INSS
R$ 950,00 + R$ 700,00 = R$ 1.650,00
R$ 2.400,00 – R$ 1.650,00 = R$ 750,00
2º Passo: Calcular a parcela patronal para o INSS de 20 %
R$ 900,00 x 20 % = R$ 180,00
3º Passo: Calcular a parcela do contribuinte para o INSS de 11% (limitado a R$ 264,00)
R$ 750,00 x 11 % = R$ 82,50
4º Passo: Calcular o Imposto de Renda
Para calcular o Imposto de Renda devemos deduzir a parcela do contribuinte recolhida para
o INSS. Temos então a base de cálculo para o IR:
RECIBO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
2 - N.º DO RECIBO 3 - N.º TALÃO
110 2
1- NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 4 - CNPJ
Empresa X Y Z 56.563.888/0001-56
Recebi da empresa acima identificada, pela prestação
dos serviços de Serviços de Manutenção em máquinas ,a importância de
R$ 817,50 ( OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
conforme discriminativos abaixo:
5 - SALÁRIO BASE TAXA VALOR PARA INSS ESPECIFICAÇÃO:
R$ 900,00 20% R$ 180,00 I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO:___________________ R$ 900,00
NÚMERO DE INSCRIÇÃO II.________________________________________________ R$ -
6 - NO INSS ou PIS 7 - NO CPF SOMA R$ 900,00
444.365.287-1 356.773.528-44 DESCONTOS:
8 - QUANTIDADE DEPENDENTES 9 - NÚMERO NO CCM III. IRRF R$ -
125.458-33 IV. ISS R$ -
V. INSS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL R$ 82,50 R$ 82,50
10 - INSS RETIDO POR OUTRAS EMPRESAS VALOR LÍQUIDO__________________ R$ 817,50
R$ 181,50
ASSINATURA
11 - LOCALIDADE 12 - DATA 13 - NOME COMPLETO
São Paulo 30/09/2004 Lorenzo Spina
32
R$ 900,00 – R$ 82,50 = R$ 817,50
Como o valor encontrado está dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, não há
imposto de renda a recolher.
QUADRO RESUMO DO EXEMPLO 31 Valor Contratado R$ 900,002 Base de Cálculo para Retenção do INSS R$ 750,003 Parcela Contribuinte INSS (11% de R$ 750,00) (-) R$ 82,504 Base de Cálculo para o IR (1-3) R$ 817,505 Valor do IR (-) R$ 0,006 Total dos Descontos (3+5) (-) R$ 82,507 Valor Líquido a Pagar ao Prestador (1-6) R$ 817,508 Parcela Patronal do INSS (20% de R$ 900,00) R$ 180,009 Valor da Guia do INSS a ser recolhida (3+8) R$ 262,50
Valor Necessário para a Contratação (1+9) R$ 1.162,50
Guia a recolher
GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO 2100
4 COMPETÊNCIA 08/2004
5 IDENTIFICADOR 56.563.888/0001-561 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
EMPRESA XYZ LTDARUA LOBO, 777FONE: 11 4956-3320
6 VALOR DO INSS 620,00
7
8
9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
2 Vencimento(Uso do INSS) 02/09/2004
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.
10 ATM, MULTA E JUROS
11 TOTAL 620,00
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
33
4º - Exemplo
Pagamento do aluguel referente ao mês de Agosto/04 no valor de R$ 2.000,00 para proprietário pessoa física, Sr. Salin Salomão.
Recibo
1.º Passo – Calcular o Imposto de Renda que se encontra na faixa de 15% da tabela 1. A base de cálculo é o valor bruto pago deduzido os valores referentes a dependentes, pensões, etc.. Ressalto que não há retenção do INSS para as receitas provenientes de aluguéis e royalties.
R$ 2.000,00 * 15% = R$ 300,00R$ 300,00 – R$ 158,70 = R$ 141,30
2º Passo – Calcular o valor líquido a ser pago
R$ 2.000,00 – R$ 141,30 = R$ 1.858,70
QUADRO RESUMO DO EXEMPLO 41 Valor Contratado R$ 2.000,002 Base de Cálculo para Retenção do IR R$ 2.000,003 Valor do IR (-) R$ 141,304 Total dos Descontos (-) R$ 141,305 Valor Líquido a Pagar ao Locador do Imóvel R$ 1.858,70
34
RECIBO
Eu, Salin Salomão, recebi da Empresa X Y Z a quantia de R$ 1.858,70 (Hum mil
oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos) referente ao Aluguel do
Imóvel situado à Rua Lobo, nº 777 do mês de Abril/2004. Abaixo discriminado consta o valor retido
do valor bruto que será recolhido conforme a legislação vigente.
VALOR BRUTO: R$ 2.000,00
RETENÇÃO IRPF: ( ) R$ 141,30
VALOR LÍQUIDO: ( = ) R$ 1.858,70
São Paulo, 01 de Setembro de 2004
_________________________________________NOME: Salin Salomão
Guia a ser recolhida
DARF – 3208
MINISTÉIRO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
03/09/0403 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-5604 – CÓDIGO DA RECEITA
320805 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONEEMPRESA X Y ZFONE: 11 - 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
08/09/0407 – VALOR DO PRINCIPAL
141,30Observações:IR ALUGUEL PESSOA FÍSICA LORENZO SPINA CPF 356.773.528-44Ref. Agosto/2004
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
141,30
4 - Notas Importantes
• Dispensa da Retenção do IRRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais)
É dispensada a retenção de Imposto de Renda na fonte de valor igual ou inferior a
R$ 10,00, incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto
devido na declaração de ajuste anual do beneficiário.
Essa regra abrange todos os rendimentos sujeitos ao desconto do imposto pela
tabela progressiva, exceto o 13º salário.
Em virtude da regra informada anteriormente, havendo mais de um pagamento no
mês ao mesmo beneficiário, o imposto não retido no primeiro pagamento, por não ter
superado o limite de R$ 10,00, será retido no segundo pagamento, se da aplicação da
tabela sobre a soma dos rendimentos pagos no mês resultar imposto de valor superior a
esse limite.
• Dispensa da Retenção do INSS de Valor igual ou Inferior a R$ 29,00 (vinte e
nove reais)
35
É dispensada a retenção do INSS fonte de valor igual ou inferior a R$ 29,00,
incidentes sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido.
• Dispensa da Retenção do IRRF das empresas optantes pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)
As empresas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas da retenção na fonte do
Imposto de Renda alíquotas 1,5% e 1%.
• Empresas Prestadoras de Serviços de Transportes de Outros Municípios
As empresas prestadoras de serviços de transportes com sede em outros municípios,
devem discriminar na nota fiscal o percurso da origem e do destino onde os serviços serão
realizados. Pois se o serviços forem executados dentro do município (São Paulo), sofrerá a
retenção do ISSQN da fonte pagadora. Agora, se os serviços forem executados fora do
município, a empresa pagadora não efetuará a retenção na fonte.
• Comprovantes Legais
As Entidades Sindicais pagam diversas despesas como uma empresa normal, pagam
água, luz, gás, compram materiais de limpeza, materiais de escritório, pagam funcionários,
autônomos, impostos entre outros, então ela precisa comprovar que efetuou esses
pagamento, para o Governo, para os sindicatos , e para toda a comunidade.
É preciso que a comunidade tenha confiança nesta entidade e que seja possível
mensurar que ela está utilizando os seus recursos para gerar benefícios ao qual ela se
comprometeu.
É fundamental que a Entidade contrate serviços e compre mercadorias somente de
empresas que possam emitir um comprovante fiscal legal para comprovar o dispêndio
ocorrido.
Despesas com: Comprovantes Legais Aceitos:Água,Luz , Telefone e Celular Conta enviada pelas EmpresasCompras de Mercadorias Nota Fiscal ou Cupom Fiscal* + (Recibo/ Boleto
Bancário/Duplicata) Serviços Contratados Nota Fiscal de Serviços , ou RPA + (Recibo/ Boleto
Bancário/Duplicata) +(recolhimento de impostos)Aluguel Recibo (recolhimento de impostos)Impostos e Contribuições Guias dos Impostos PagosPequenos gastos que não existe comprovante (condução)
Recibo Simples assinado pela pessoa que efetuou o gasto
Folha de Pagamento Holerites ou Recibo de pagamento assinado e datado pelo funcionário
36
* Para o Cupom Fiscal ser aceito pelo o Fisco é necessário que tenha os dados completos da empresa vendedora, como nome , endereço, CNPJ, inscrição estadual, evite ao máximo comprovar suas despesas com cupom fiscal pois nele não vem discriminado o comprador, utilize ele como comprovante de pequenos desembolsos, peça sempre a nota fiscal.
Ao comprar qualquer mercadoria exija a nota fiscal, se o preenchimento desta nota for
manual verifique:
Se ocorrer alguma rasura, solicite a troca da nota fiscal ;
Preenchimento incompleto, peça que sejam preenchidos todos os campos .
• Documentos Fiscais Rasurados ou Incompletos não Possuem Valor
Fiscal
A emissão de uma nota fiscal não comprova que o pagamento foi efetuado então
temos que exigir além de uma nota fiscal completa e sem rasuras, um comprovante que o
pagamento foi efetuado. Essa comprovação pode ser feita através de um boleto bancário
autenticado, um depósito bancário na conta da empresa ou da pessoa física prestadora do
serviço, uma duplicata quitada, ou um recibo de pagamento assinado pelo fornecedor.
• Precauções na Contratação de Serviços
O cuidado na contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços, conhecidos
como autônomos, é bem maior, que em uma compra de mercadoria, pois a relação poderá
configurar-se, juridicamente, como vinculação empregatícia do prestador com a contratante,
sendo certo que isso só se dará se houver reclamação pelo contratado perante justiça do
trabalho.
Para evitar problemas futuros as empresas devem cumprir algumas formalidades:
Solicitar contrato de prestação de serviços;
Solicitar registro do prestador de serviço perante o seu órgão de classe (se for
profissão regulamentada);
Solicitar registro junto ao INSS;
Solicitar registro na prefeitura do município onde ele é domiciliado;
Solicitar emissão de Recibo ou Nota fiscal.
Mesmo cumprindo todas essas formalidades, elas são insuficientes para
descaracterização de vínculo de emprego se o julgador se convencer de que a relação
apresenta os pressuposto do artigo 3º da CLT, conforme descrito: Art. 3º CLT: “Considera-se
empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
sob a dependência deste e mediante salário”.
Se a tomadora de serviços contratar uma empresa terceirizada para através desta
contratar sua mão de obra, supondo que desta forma não corre o risco de sofrer um
37
processo de vinculação empregatício está enganado, porém para diminuir os riscos é
importante que verifiquem os seguintes pontos:
Melhor que o serviço desenvolvido não seja objeto da atividade fim da empresa;
Verificar se a empresa contratada cumpre suas obrigações trabalhistas , pois a
inadimplência implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações;
Não exista subordinação direta
Dispõe a súmula 331 do TST que não forma vinculo de emprego com o tomador a
contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como a de serviços
especializados ligados a atividade meio do tomador, desde que inexistentes a
impessoalidade e subordinação direta.
Na contratação de pessoas jurídicas os encargos tributários são outros. Porém é
importante que a empresa contratante não esqueça da sua responsabilidade de retenção e
recolhimento de tributos.
Empresas que emitem notas seqüenciais para uma determinada empresa pode gerar
um problema trabalhista no futuro, pois fica fácil do prestador comprovar que na verdade
era um funcionário, porém tinha uma empresa para gerar uma menor carga tributária a
empresa contratante.
38
TABELAS
Serviços abrangidos - Tabela de retenção I
Espécie de ServiçoCONTRIBUIÇÕES
CSLL PIS COFINSSOMA IRRF TOTAL
Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Limpeza 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65%
Conservação 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65%
Manutenção 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 4,65%
Segurança 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65%
Vigilância 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65%
Locação de mão-de-obra 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65%
Transporte de valores* 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 4,65%
Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Advocacia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Análise clínica laboratorial 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Análises técnicas 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Arquitetura 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Assistência social 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Auditoria 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Avaliação e perícia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
biologia e biomedicina 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Cálculo em geral 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Consultoria 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Contabilidade 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Desenho técnico 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Economia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Elaboração de projetos 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Ensino e treinamento 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Estatística 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Fisioterapia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Fonoaudiologia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Geologia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Leilão 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Nutricionismo e dietética 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Odontologia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Pesquisa em geral 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Planejamento 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Programação 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Prótese 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Psicologia e psicanálise 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Química 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Radiologia e radioterapia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Relações públicas 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Serviço de despachante 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Terapêutica ocupacional 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Tradução ou interpretação comercial 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Urbanismo 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Veterinária 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
39
Tabela II
Imposto de Renda Pessoa Física
Limite Percentual % Parcela a DeduzirAté R$ 1.058,00 Isenta -------------R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00 15,00 % R$ 158,70Acima de R$ 2.115,00 27,50 % R$ 423,08Dedução por dependentes R$ 106,00
Tabela III
Retenção ISSQN fonte Pessoa Jurídica
Alíquota Descrição do Serviço5% Varrição, coleta, remoção e incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer,2% Limpeza, manutenção e conservação de vias, logradouros, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres, 2% Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas,2% Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres,
Serviços Prestados dentro do Município de São Paulo, por Prestadores de Serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo
5% Serviço de transporte de natureza municipal.
Tabela IV
Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
Limpeza, conservação e zeladoria;
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Vigilância e segurança;
Construção civil;
Serviços rurais;
Digitação e preparação de dados para processamento;
Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
Cobrança;
Coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
Copa e hotelaria;
Corte e ligação de serviços públicos;
Distribuição;
Treinamento e ensino;
Entrega de contas e documentos;
Ligação e leitura de medidores;
Manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;
Montagem;
Operação de máquinas, equipamentos e veículos;
Operação de pedágios e terminais de transporte;
Operação de transporte de cargas e passageiros;
Portaria, recepção e ascensorista;
Recepção, triagem e movimentação de materiais;
Promoção de vendas e eventos;
Recepção, triagem e movimentação de materiais;
Promoção de vendas e eventos;
Saúde; e
Telefonia, inclusive telemarketing.
GLOSSÁRIO
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• Fato Gerador – É a veracidade do trabalho ou serviço prestado, em determinado
período, que criou a decorrência da tributação. Serviço realizado que criou a
incidência do tributo
• Base de Cálculo – Base de cálculo é o montante apurado que justifica a aplicação
das alíquotas conforme o fato gerador dos impostos que serão aplicados ao
contribuinte. Exprime o critério para a realização de uma operação, ou de
combinação destas sobre números.
• Alíquota – É o percentual que se aplica sobre a base de cálculo do fato gerador para
determinar o valor devido ao fisco.
• Regime de Competência – Essa forma de contabilização exige que a despesa
incorrida seja creditada por ocasião do seu acontecimento. Ou seja, o lançamento na
contabilidade deve ser efetuado independente do pagamento.
• Regime de Caixa - No regime de caixa a contabilização das despesas e das
receitas só é efetuada somente após o respectivo recebimento ou pagamento.
• Cessão de mão-de-obra – caracteriza-se pela colocação à disposição do
contratante em suas dependências ou na de terceiros, de segurados que realizem
serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa,
independentemente da natureza do serviço e da forma de contratação, inclusive por
meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.
BIBLIOGRAFIA
42
PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária / Paulo Henrique Pegas. – Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2003.
IMPOSTOS. Imposto de Renda Retido na Fonte. São Paulo, 2004. Disponível em: http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/. Acesso em: 13 ago. 2004.
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