Post on 20-Oct-2015
1
3. Investimentos
Licenciatura em Gestão de Actividades TurísticasContabilidade Geral IIAno lectivo 2011/2012
2
A classe 4 do código de contas do SNC inclui os investimentos que têm carácter de permanência e continuidade, ou seja, espera-se que não sejam realizados (vendidos ou consumidos) no decurso normal do ciclo operacional da entidade (Notas de enquadramento do SNC).
Activos Não Correntes Espera-se a sua permanência na entidade por um período superior
a 12 meses.
Investimentos
3
Estão contempladas as seguintes subclasses de investimentos:
41 – Investimentos Financeiros 42 – Propriedades de Investimento 43 – Activos Fixos Tangíveis 44 – Activos Intangíveis 45 - Investimentos em curso 46 – Activos não correntes detidos para venda
Investimentos
5
InvestimentosClassificação dos Investimentos
Investimentos em curso: Inclui os elementos que não se encontram concluídos à data de encerramento do exercício. Activos não correntes detidos p/ venda: activos de investimento disponíveis p/ venda.
7
Activo Fixos Tangíveis
Os activos fixos tangíveis (ATF) são activos não correntes e
incorporam os elementos que “sejam detidos por uma empresa
para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para
arrendamento a outros, ou para fins administrativos e se espera
que sejam usados durante mais do que um período” (§ 6 NCRF 7)
Os AFT podem ser construídos ou desenvolvidos pela própria
entidade, adquiridos de uma outra entidade ou ainda por troca de
outros activos.
Definição
8
Activo Fixos Tangíveis
A conta de AFT está desagregada da seguinte forma: 43 Activos Fixos Tangíveis
431 Terrenos e recursos naturais 432 Edifícios e outras construções 433 Equipamento básico 434 Equipamento de transporte 435 Equipamento Administrativo 436 Equipamento Biológicos 437 Outros activos fixos tangíveis 438 Depreciações acumuladas 439 Perdas por imparidade acumuladas
Composição
9
Activo Fixos Tangíveis
Reconhecimento Inicial
Um item do activo fixo tangível que seja classificado para
reconhecimento como um activo deve ser mensurado pelo seu
custo (§ 16 NCRF 7).
O reconhecimento inicial pelo custo dos activos fixos tangíveis
compreende o preço de compra e quaisquer custos directamente
atribuíveis para colocar o activo em condições de funcionamento.
Mensuração no Reconhecimento
10
Activo Fixos Tangíveis
Modelo do Custo (§17 NCRF 7)Preço de Compra (inclui direitos de importação e impostos não dedutíveis)
Custos directamente atribuíveis para colocar o activo apto a operar no uso pretendido (transportes, …)
Estimativa inicial dos custos com o desmantelamento e remoção do item
Descontos e Abatimentos Comerciais
CUSTO
Mensuração no Reconhecimento
11
Activo Fixos Tangíveis
Modelo do Custo
Custos directamente atribuíveis
Regra Geral - ter sempre em linha de conta se o dispêndio incorrido
pela entidade é necessário para colocar o elemento do AFT em
funcionamento no local adequado. Todos os custos/rendimentos
que ocorrem em paralelo, ainda que associados, mas sem os quais
o elemento pode funcionar, não devem ser considerados no valor
do elemento a mensurar.
Mensuração no Reconhecimento
12
Activo Fixos Tangíveis
Modelo do Custo Custos directamente atribuíveis:
O § 18 da NCRF 7 indica-nos exemplos de custos directamente atribuíveis:
Custos de benefícios dos empregados decorrentes directamente da construção ou aquisição de um item do activo fixo tangível;
Custos de preparação do local; Custos iniciais de entrega e de manuseamento; Custos de instalação e montagem; Custos de testar se o activo funciona correctamente; Honorários.
Mensuração no Reconhecimento
13
Activo Fixos Tangíveis
Modelo de CustoCustos Directamente atribuíveis:
A estimativa dos custos com o desmantelamento e remoção do item
e de restauração do local que forem considerados no custo do
activo fixo tangível, a obrigação que resulta da mesma é tratada de
acordo com a NCRF 21 – Provisões, Passivos Contingentes e Activos
Contingentes (§ 19 NCRF 7).
Mensuração no Reconhecimento
14
Activo Fixos Tangíveis
Modelo de CustoCustos Directamente atribuíveis:
Nota: Os juros de empréstimos obtidos para a aquisição, construção ou
produção de um AFT, enquanto estiverem a decorrer as actividades
necessárias para colocar o bem pronto para o uso pretendido, podem
reconhecer-se no custo do AFT (NCRF 10 por remissão §23, NCRF 7).
Nos termos dos §§ 10 a 15 da NCRF 10,esta situação é possível quando: um activo leve necessariamente um período substancial de tempo para
ficar pronto para o uso pretendido; há dispêndios efectivos com os custos de produção do activo; o empréstimo contraído é directamente atribuível à aquisição,
construção ou produção desse activo.
Mensuração no Reconhecimento
15
Activo Fixos Tangíveis
Modelo do Custo Custos NÃO directamente atribuíveis:
O § 20 da NCRF 7 indica-nos exemplos de custos não directamente atribuíveis:
Custos de assistência diária ao activo (reparações e manutenções); Custos de abertura de novas instalações; Custo de introdução de um novo produto ou serviço (incluindo
custos de publicidade ou actividades promocionais); Custos de condução do negócio numa nova localização Custos de formação de pessoal; Custos administrativos e outros gastos gerais.
Mensuração no Reconhecimento
16
Activo Fixos Tangíveis
AFT adquiridos em troca de um activo
Devem ser mensurados ao justo valor, aquando reconhecimento inicial, os AFT adquiridos em troca de outro activo (§25 NCRF 7).
Mensuração no Reconhecimento
No entanto, se o item adquirido não for mensurado ao justo valor (porque não
é possível determinar com fiabilidade o justo valor do bem adquirido ou do
bem cedido ou porque a troca carece de substância comercial), então o seu
custo é mensurado pela quantia escriturada do bem cedido (§25 NCRF 7).
17
Activo Fixos Tangíveis
AFT adquiridos a título gratuito
No que respeita à mensuração do custo de um AFT adquirido a título gratuito (por doação), a NCRF 7 é omissa. Todavia, entendemos que deve manter-se o critério do justo valor preconizado na Directriz Contabilística (DC) n.º 2 – Contabilização pelo donatário de activos transmitidos a título gratuito. Segundo esta DC, as doações devem registar-se por contrapartida em Reservas. Tendo em conta o plano de contas do SNC, entendemos que pode manter-se o mesmo tratamento (conta 594 – Outras variações no capital próprio – Doações).
Mensuração no Reconhecimento
18
Activo Fixos Tangíveis
Mensuração Subsequente (após reconhecimento inicial)
Após o reconhecimento como um activo, uma entidade deve
escolher ou o modelo do custo ou o modelo de revalorização como
sua política contabilística e deve aplicar essa política a uma classe
inteira de activos fixos tangíveis (§29 NCRF 7).
Mensuração após Reconhecimento
19
Activo Fixos Tangíveis
Modelo do Custo
Após o reconhecimento como um activo, um item do AFT deve ser
escriturado pelo seu custo, menos depreciações acumuladas e
quaisquer perdas por imparidade acumuladas (§30 NCRF 7).
Mensuração após Reconhecimento
20
Activo Fixos Tangíveis
Modelo do Custo
Custo do Activo
Depreciações Acumuladas
Perdas por Imparidade
QuantiaEscriturada do Activo
Mensuração após Reconhecimento
21
Activo Fixos Tangíveis
Modelo de revalorização Após o reconhecimento como um activo, um item do AFT, cujo justo
valor possa ser mensurado fiavelmente, deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes.As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço (§ 31 NCRF 7).
Mensuração após Reconhecimento
22
Activo Fixos Tangíveis
Modelo de Revalorização
Justo Valor (à data da revalorização)
Depreciações Acumuladas Subsequentes
Perdas por Imparidade Subsequentes
QuantiaEscriturada do Activo
Revalorizado
Mensuração após Reconhecimento
23
Activo Fixos Tangíveis
Aquisição a título oneroso
Contabilização
Regra geral as operações inerentes aos investimentos são passíveis de IVA.No entanto a locação de imóveis e transacções sujeitas a IMT estão isentas de IVA (art.º 9 CIVA).
Assumindo que se trata de um
bem que confere o direito à dedução.
25
Activo Fixos Tangíveis
AFT produzidos ou construídos p/ própria entidade
Contabilização
Se em 31/12/n o activo ainda não estiver concluído: O custo de produção é registado na rubrica 452 – Investimentos em Curso, correspondente ao gasto do período (452 / 741). Quando a obra estiver concluída transfere-se o seu valor global para respectiva conta do AFT (43x / 452).
26
Activo Fixos Tangíveis
AFT produzidos ou construídos p/ terceiros
Contabilização
Quando o bem estiver apto a funcionar:
Durante os períodos de construção:
Caso se trate de
serviços de construção
civil, há inversão do
sujeito passivo (O IVA é
devido p/ adquirente)
P/ além de deduzir o
IVA, a entidade terá
que o liquidar (art.º 2
nº1 j) CIVA)
27
Activo Fixos Tangíveis
Adiantamentos a Fornecedores Investimentos
Contabilização
P/ adiantamento:
Regista-se nesta rubrica caso o preço
esteja previamente fixado, caso contrário , utiliza-se a
rubrica 2713-Ad. Forn. Inv.
28
Activo Fixos Tangíveis
Adiantamentos a Fornecedores Investimentos
Contabilização
P/ registo da factura:
29
Activo Fixos Tangíveis
Adiantamentos a Fornecedores Investimentos
Contabilização
P/ anulação do adiantamento:
30
Activo Fixos Tangíveis
É necessário distinguir as grandes reparações e manutenções subsequentes das reparações e manutenções correntes (§§13 a 15 NCRF 7)
No primeiro caso, tendo em conta que os dispêndios subsequentes permitem aumentar a vida útil do bem e, por isso, os benefícios económicos futuros, esses dispêndios devem ser capitalizados (reconhecidos como activo) no balanço.
No segundo caso, os dispêndios e pequenas reparações devem ser reconhecidos como gastos na medida que apenas permitem restaurar ou manter os benefícios económicos futuros.
Custos Subsequentes
33
Os itens dos AFT têm, normalmente, uma vida útil limitada e, por isso, devem ser depreciados em função da sua utilização. Neste sentido, a vida útil é definida como “o período durante o qual uma entidade espera que um activo esteja disponível para uso, ou o número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter do activo” .
A vida útil é definida em termos de capacidade esperado do activo e atendendo ao desgaste normal e obsolescência técnica (§ 56 NCRF 7). A estimativa da vida útil é uma questão de juízo de valor.
Activo Fixos TangíveisDepreciação
34
A depreciação é a imputação sistemática da quantia depreciável de um activo durante a sua vida útil (§50, NCRF 7)
A depreciação inicia-se no momento em que o activo está disponível para uso (isto é quando estiver no local e em condições necessárias para entrar em funcionamento) e será reconhecida em cada exercício durante o período de vida útil (§ 55, NCRF 7).
A depreciação cessa quando o activo é classificado como disponível para venda (NCRF 8) ou é desreconhecido (§55, NCRF 7).
Activo Fixos TangíveisDepreciação
35
A quantia depreciável de um activo deve ser determinada após a dedução do seu valor residual. O valor residual é muitas vezes insignificante ou de difícil quantificação, por isso normalmente considera-se nulo (§53, NCRF 7).
Activo Fixos TangíveisDepreciação
Quantia
depreciável
Valor Inicial(VA)*
Valor Residu
al (VR)*
VA – valor do custo reconhecido aquando da mensuração inicialVR - valor pelo qual se espera vender o bem no final da sua vida útil
36
O método de depreciação usado deve reflectir o modelo por que se espera que os futuros benefícios económicos do activo sejam consumidos pela entidade (§60, NCRF 7).
Independentemente do método a utilizar, este deve ser aplicado consistentemente de período para período, a menos que haja uma alteração no modelo esperado de consumo de benefícios económicos do activo (§61, NCRF 7)
Activo Fixos TangíveisMétodos de Depreciação
37
Activo Fixos TangíveisMétodos de Depreciação
Critérios Rígidos
• Método da Linha Recta (Quotas Constantes)
• Método do Saldo Decrescente ( Soma dos dígitos dos anos )
Critério Elástico
• Método das unidades de produção
38
Método da Linha RectaEste método pressupõe que o desgaste é directamente proporcional ao tempo de vida útil do bem, ou seja, é constante o valor das quotas anuais de depreciação.
VA- Valor de aquisição
Vr – Valor Residual n – anos de vida útil
Activo Fixos TangíveisMétodos de Depreciação
Qt = VA- Vr n
39
Método do Saldo Decrescente
Este é um método de depreciação acelerada. A quota de
depreciação é maior nos primeiros anos de vida útil do bem, do que
nos últimos. Um dos exemplos do método do saldo decrescente é o
método da Soma dos Dígitos dos Anos.
Activo Fixos TangíveisMétodos de Depreciação
40
Método das unidades de produçãoA amortização é calculada em função do uso/capacidade produtiva estimada para o bem. As quotas de depreciação são determinadas com base em unidades que exprimem a actividade desenvolvida pelo activo, durante os sucessivos exercícios da sua vida útil.
Activo Fixos TangíveisMétodos de Depreciação
Qt = VA- Vr U
x ut U – nº de unidades de actividade (Km, hora) previsto para a vida útil do activo.ut – nº e unidades de actividade desenvolvidas no ano t
44
Em 1 de Janeiro de n, foi adquirido, pela empresa “Soares de Pinho, Lda.”, um autocarro pelo valor de 188.000 €. Foi estimada uma vida útil de 5 anos para o bem e um valor residual de 8.000 €.
Pedido: Elabore o quadro de depreciações do activo, ao longo da sua vida
útil, supondo que a empresa adopta como método de depreciação: 1- Método da Linha Recta 2- Método da Soma dos Dígitos 3- Método das Unidades de Produção
Métodos de DepreciaçãoExemplo Prático
45
Resolução1- Método da Linha Recta
Métodos de DepreciaçãoExemplo Prático
Quota anual de depreciação
46
Resolução1- Método da Linha Recta
Métodos de DepreciaçãoExemplo Prático
Quadro de Depreciações (vida útil -5anos)
48
Resolução2- Método da Soma dos Dígitos
Métodos de DepreciaçãoExemplo Prático
Quadro de Depreciações (vida útil -5anos)
49
Resolução 3- Método das unidades de produção Suponhamos que o autocarro adquirido percorrerá 160.000 km durante a sua
vida útil . No primeiro ano, o veículo percorreu 45.000 km, no segundo 38.000 km, no terceiro 32.000 km, no quarto 28.000 km e no quinto 17.000Km .
Métodos de DepreciaçãoExemplo Prático
50
Resolução3- Método das unidades de produção
Métodos de DepreciaçãoExemplo Prático
Quadro de Depreciações
51
Para determinar se um item do activo fixo tangível está ou não em
imparidade, uma entidade deve aplicar a NCRF 12 — Imparidade
de Activos. Essa Norma explica como uma entidade revê a quantia
escriturada dos seus activos, como determina a quantia
recuperável de um activo e quando reconhece ou reverte o
reconhecimento de uma perda por imparidade.
A NCRF 12 estabelece que os activos não devem estar escriturados por um montante superior ao da sua quantia recuperável.
Activo Fixos TangíveisImparidade
52
Perda por imparidade é definida nos normativos contabilísticos
como sendo o excedente da quantia escriturada de um activo em
relação à sua quantia recuperável.
De acordo com a NIC 36 e a NCRF 12, um activo está em imparidade
quando a quantia escriturada do activo (ou valor contabilístico)
excede a sua quantia recuperável, que é definida como a quantia
mais alta de entre o justo valor de um activo menos os custos de
vender e o seu valor de uso.
Activo Fixos TangíveisImparidade
56
Uma entidade deve avaliar, à data de cada balanço, se há qualquer
indicação de que um AFT possa estar em imparidade.
Se qualquer indicação existir, a entidade deve estimar a quantia
recuperável do activo.
Ao avaliar se existe qualquer indicação de que um activo possa
estar em imparidade, uma entidade deve considerar fontes
externas e internas.
Activo Fixos Tangíveis Imparidade
58
Pela Perda P/ Imparidade:
Activo Fixos TangíveisContabilização da Imparidade
O tratamento contabilístico da perda por imparidade, bem como da sua reversão, varia consoante a empresa use o Modelo de Custo ou o Modelo de Revalorização na mensuração subsequente dos activos. Uma vez que modelo de revalorização não é objecto de estudo desta unidade curricular , apenas nos vamos cingir à contabilização da imparidade em AFT reconhecidos pelo Modelo do Custo.
61
A quantia escriturada de um item do activo fixo tangível deve ser desreconhecida:
No momento da alienação (v.g. venda, locação, doação); ou Quando não se espere BEF do seu uso ou alienação (v.g. abate,
sinistros).
O ganho ou perda decorrente do desreconhecimento de um item do activo fixo tangível deve ser incluído nos resultados quando o item for desreconhecido (a menos que a NCRF 9 – Locações exija de forma diferente numa venda e relocação). Os ganhos não devem ser classificados como rédito.
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
62
Desreconhecimento do AFT quando não se espera benefícios económicos futuros
Sinistros
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
63
Desreconhecimento do AFT quando não se espera benefícios económicos futuros
Sinistros
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
64
Desreconhecimento do AFT quando não se espera benefícios económicos futuros
Abates
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
65
NOTA: A nota de enquadramento à subcontas 439 - Perdas por
imparidade acumuladas em AFT, estabelece que “quando se verificar o
desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, as contas
em epígrafe (leia-se, conta 439) serão debitadas por contrapartida das
correspondentes contas da classe 4”. Deste modo, e no caso de em relação
a um AFT estarem reconhecidas perdas por imparidade acumuladas,
entendemos que deve, em primeiro lugar, proceder-se à anulação do
eventual saldo da conta 439 por contrapartida da conta 43x, para de
seguida proceder-se aos lançamentos atrás descritos.
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
66
Desreconhecimento por alienação
AFT classificados como detidos p/ venda
Quando a quantia escriturada do activo é recuperada
essencialmente através da sua venda e não através do uso, esse
activo deve ser detido para venda (NCRF 8).
Os elementos do AFT nesta situação devem ser registados na conta
46 – Activos não correntes detidos para venda.
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
67
Desreconhecimento por alienação
AFT classificados como detidos p/ venda
Contudo, só devemos classificar como tal se (§8, NCRF 8):
o activo está disponível para venda imediatamente; a sua venda tem de ser altamente provável, ou seja, tem de haver
interesse, empenho e motivação da gestão na sua venda, sendo desenvolvidos esforços significativos para publicitar a venda e encontrar um comprador.
Deve esperar-se que a venda ocorra no período de um ano, após a sua reclassificação (na conta 46)
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
72
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
AFT classificado com detido p/ venda
NOTA 1: Uma entidade não deve depreciar um elemento do activo
não corrente que esteja classificado como “detido para venda”
(NCRF 8, § 25).
NOTA 2: Após o reconhecimento de um activo classificado como
detido para venda, a entidade deve avaliar se há indícios para o
reconhecimento de perdas por imparidade (§ 20, NCRF 8) e/ou sua
reversão (§ 21, NCRF 8) (neste caso é aplicável a NCRF 8 e não a
NCRF 12).
73
Aquando da Alienação1º. Cálculo da mais/menos valia
Apurada através da diferença entre o valor pelo qual o bem é alienado e a sua quantia escriturada.
Mv/mv = Vv – (VA-DA-PIA)
Mv - Mais Valiamv - Menos ValiaVv – Valor de RealizaçãoVA - Valor de AquisiçãoDA – Depreciações AcumuladasPIA – Perdas por imparidade acumuladas
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
Se: Vv > QE Mv (7871)Vv < QE mv (6871)Vv = QE Resultado Nulo
74
Aquando da Alienação2º Registo da alienação
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
Notas:a)Se aquando da respectiva aquisição do activo a entidade deduziu o IVA (24322), então na venda também tem de liquidar o IVA (24331).b)Caso tenham sido reconhecidas perdas p/ imparidade terão de ser também anuladas (469/463).
75
Alterações no plano de venda
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
Se os requisitos para classificar um activo não corrente como detido
para venda (referidos no § 8) já não estiverem satisfeitos, em
particular se for excedido o período de um ano (salvo, excepções do §
9), a entidade deve cessar de classificar o activo como detido para
venda (§ 26, NCRF 8).
Voltar a reclassificar como AFT
76
Alterações no plano de venda
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
A entidade deve mensurar os activos que deixaram de ser classificados como detidos para venda pelo valor mais baixo entre:
a sua quantia escriturada antes de o activo ser classificado como detido para venda, ajustada a qualquer depreciação ou revalorização que teria sido reconhecida se o activo não estivesse classificado como detido para venda; e
a sua quantia recuperável à data da decisão posterior de não vender. (§ 27, NCRF8)
77
Alterações no plano de venda
Activo Fixos TangíveisDesreconhecimento
Deste modo os activos não correntes ficam reapresentados e
escriturados como se nunca tivessem sido classificados como detidos
para venda, sendo também exigido que seja feita um teste por
imparidade nesse momento.
78
Devem ser divulgados no Anexo às DF um conjunto de informações relativamente aos AFT, nomeadamente:
Critérios de mensuração usados para determinar a quantia bruta; Os métodos de depreciação usados; As vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas; A quantia bruta e depreciação acumulada (agregada com perdas por
imparidade) no início e no fim do período; Uma reconciliação da quantia escriturada no começo e fim do período que
mostre as adições, as revalorizações, as alienações, os activos classificados como detidos para venda, as depreciações, as perdas por imparidade e suas reversões e outras alterações. (…).
Activo Fixos TangíveisDivulgação