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Bo l e t im Amb i en t a l
30 de Março de 2012
Alameda Campinas, n.o 728 6o andar, Cj. 64 Jardim Paulista CEP 01404001 São Paulo SP Brasil
Tel.: +55 (11) 2985 1070 www.tabet.com.br
Recursos Hídricos
Brasil
Segurança Alimentar. Em 22.03.2012, foi celebrado o Dia Mundial da Água. Todo ano, desde 1993, nessa mesma data, a Organização das Nações Unidas ONU adota essa campanha com o propósito de chamar a atenção internacional para a importância da água doce e o gerenciamento sustentável dos recursos hídricos. Em 2012, o tema da campanha está focado na questão da Água associada à Segurança Alimentar.
A agricultura é a maior consumidora de água potável no mundo. Dessa forma, o tema de 2012 ganha cada vez mais importância por conta da crescente população global e o aumento na demanda pela produção de alimentos. Além disso, para agravar a situação, as mudanças climáticas implicam um risco de aumento da escassez de água, com potenciais impactos negativos para a segurança alimentar.
Com o objetivo de conscientizar todos os setores e atores globais (incluindo governos, organizações, comunidades e indivíduos) de que o uso sustentável da água deve ser assegurado para se ga
rantir a segurança alimentar e nutricional da população mundial, a ONU preparou uma série de documentos e publicações informativas. Dentre as publicações, destacamse a “Brochura Oficial”, que descreve brevemente o cenário mundial, as tendências e os desafios relacionados à água, e o “Guia de Promoção”, que sugere
ações com o propósito de divulgar e difundir a campanha e seus propósitos. Os documentos encontramse disponí
veis nos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: http://bit.ly/z6z51p e http://bit.ly/HfXM7k.
Ainda no âmbito da comemoração do Dia Mundial da Água, a ONU apresentou a 4ª edição do Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial da Água (“WWDR4”, em inglês), que foi lançado no 6º Fórum Mundial das Águas, realizado entre os dias 12 a 17.03.2012, em Marselha, França. O Relatório dividese em três volumes: (i) Gerenciando a Água sob Incertezas e Riscos; (ii) Base de Conhecimento; e (iii) Enfrentando os Desafios. Em linhas
gerais, o WWDR4 analisa os
Nes t a Ed i ç ão :
Recursos Hídricos segurança alimentar / aproveitamento da água de chuva e uso de água subterrânea em Goiás
Resíduos Sólidos óleo lubrificante / projetos em São Paulo / plano de gestão no Maranhão /resíduos de serviços de saúde no Rio de Janeiro / chamada pública em São Paulo
Mudanças Climáticas padronização de linhas de base para projetos de MDL
Poluição Atmosférica controle de poluição veicular em São Paulo
Agronegócio queima da palha da canadeaçúcar
Petróleo, Gás e Biocombustíveis gasodutos / política nacional para biocombustíveis
Administração Ambiental ICMBio / vigilância de saúde ambiental no Mato Grosso do Sul
Governança Ambiental questionário ISE 2012
Ambiente Global Seminário Internacional de Direito Ambiental Empresarial no Rio de Janeiro
Recursos Florestais exploração florestal em Minas Gerais
Produtos Perigosos laboratórios para agrotóxicos
Áreas Especialmente Protegidas manifestação do órgão gestor no licenciamento ambiental no Rio de Janeiro
Biodiversidade controle do desmatamento no Cerrado / Atlas de espécies ameaçadas
Proteção à Fauna caranguejo no Espírito Santo
Tributação Ambiental crédito presumido de ICMS em Santa Catarina
Ambiente Urbano audiências públicas na Paraíba
Conexões Globais Chile / EUA
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2 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
recursos mundiais de água doce existentes, além da demanda e do abastecimento de água. O WWDR4 ainda avalia o papel dos ecossistemas para manutenção dos recursos hídricos e o impacto dos desastres naturais sobre a qualidade da água. Os três volumes do Relatório encontramse disponíveis, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos: http://bit.ly/Anv9iG; http://bit.ly/zdEEqu; e http://bit.ly/ADn06P.
Goiás I. A Lei Estadual n.o 17.582, publicada em 15.03.2012, alterou a Lei Estadual n.o 17.128/2010, tornando obrigatória a instalação de equipamento para aproveitamento de água de chuvas em estabelecimentos que realizam lavagem de veículos, tais como postos de combustíveis e empresas prestadoras de serviços de lavagem de veículos, dentre outros. O equipamento deverá ser instalado em até um ano, quando a Lei entrará em vigor. Por força da Lei Estadual n.o 17.128/2010, tais estabelecimentos já estavam e continuam ainda obrigados a também possuir equipamento para tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem dos veículos. Os infratores serão notificadas para a instalação dos equipamentos em até 90 dias, sob pena do pagamento de multa diária.
Goiás II. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SEMARH, por meio da Instrução Normativa n.o 5, publicada em 05.03.2012, regulamentou o procedimento de outorga para usos de água subterrânea em Perímetros Urbanos ou Zonas de Expansão Urbana. Estão enquadrados no rol desses usos as cisternas e minipoços. A Instrução Normativa descreve os documentos que devem ser entregues pelo interessado para requerer a outorga, bem como o prazo de resposta do órgão competente.
Resíduos Sólidos
Óleo Lubrificante. O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONA
MA, por meio da Resolução n.o 450, publicada em 07.03.2012, alterou a Resolução n.o 362/2005, que dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado (“OLUC”). Com a alteração, foi instituída a obrigação, para o produtor e importador de óleo lubrificante, de prestar informações relativas à produção de óleo lubrificante e geração, coleta e destinação dos OLUC, no âmbito do Cadastro Técnico Fe
deral. Nesse mesmo contexto, poderão ainda ser exigidas informações similares dos coletores, rerrefinadores e demais recicladores. Conforme o disposto na Resolução CONAMA n.o 450/2012, essas mesmas informações poderão ser ainda exigidas pelo órgão ambiental estadual ou municipal.
São Paulo. O Decreto Estadual n.o 57.817, publicado em 29.02.2012, instituiu, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (“SMA”), o Programa Estadual de Implementação
de Projetos de Resíduos Sólidos, para realização de ações necessárias à execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual n.o 12.300/2006). O Programa consiste em: (i) elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; (ii) apoio à gestão municipal de resíduos sólidos e às atividades de reciclagem, coleta seletiva e melhoria na destinação final dos resíduos sólidos; e (iii) educação ambiental para a gestão de resíduos sólidos.
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3 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
Maranhão. No período de 21.03 a 16.04.2012, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais está realizando uma consulta pública sobre a versão preliminar do Plano Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos (“PEGRS”).
O Plano faz um diagnóstico dos resíduos sólidos dos seguintes setores, dentre outros: (i) urbano; (ii) construção civil; (iii) industrial; (iv) transporte rodoviário e ferroviário; (v) portos e aeroportos; (vi) mineração. Com base nesse diagnóstico, são apresentadas diretrizes, estratégias e metas para redução, reutilização e disposição final ambientalmente adequada para cada setor.
A versão preliminar do PEGRS encontrase disponível no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/GH7bpv. As suges
tões deverão ser encaminhadas para o seguinte correio eletrônico: cpergrs@sema.ma.gov.br.
Rio de Janeiro. O Instituto Estadual do Ambiente – INEA, por meio da Resolução n.o 50, publicada em 02.03.2012, estabeleceu procedimentos para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (“PGRSS”), como documento integrante do processo de licenciamento ambiental.
A Resolução aponta e descreve ações relativas ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, contemplando aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final. A Resolução ainda elenca as atividades e empreendimentos que deverão elaborar e entregar o
PGRSS ao INEA e, em seu Anexo 1, especifica todas as informações que deverão ser apresentadas no documento.
São Paulo, SP. O Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, por meio do Edital n.o 9, publicado em 10.03.2012, abriu chamada pública para apresentação de projetos que contribuam para a implementação de ações visando à minimização, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos.
Os projetos deverão promover a inclusão social, a saúde pública e a qualidade ambiental, em áreas públicas e privadas do Município de São Paulo. As propostas deverão ser entregues na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA até o dia 30.04.2012.
Mudanças Climáticas
MDL. Entre 27.02 e 02.03.2012, ocorreu, na cidade de Bonn, Alemanha, a 66ª Reunião do Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (“MDL”).
O MDL é um dos mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto (1997), que permite que países desenvolvidos, obrigados a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (“GEE”), adquiram créditos de carbono oriundos de projetos de redução de emissões implantados em países em desenvolvimento como o Brasil. Os créditos de carbono adqui
ridos nesse contexto podem ser contabilizados para cumprimento de parte das metas de redução de emissões assumidas pelos países desenvolvidos.
Além da eleição do novo presidente do Conselho, o chinês Maosheng Duan, assim como o
vicepresidente, diretores, vicediretores e membros para os painéis e grupos de trabalho, a reunião teve como principal resultado a aprovação de diretrizes para a padronização de linhas de base de projetos semelhantes, representados por uma mesma classe ou setor de atividade. De modo simplificado, a linha de base representa o cenário de emissões que ocorreria na ausência do projeto e é utilizada como referência para o cálculo da redução pretendida. Até então, as linhas
de base eram elaboradas para
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4 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
Poluição Atmosférica
São Paulo. Em 09.03.2012, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (“SMA”) publicou o Plano de Controle de Poluição Veicular (“PCPV”) do Estado de São Paulo para o período 20112013, incorporando as contribuições complementares aprovadas recentemente pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, conforme noticiado na edição de 29.02.2012 deste Boletim.
O PCPV apresenta ações que promovem o controle das emissões atmosféricas dos veículos, incluindo a inspeção ambiental, a fiscalização, a gestão de frotas e o incentivo à manutenção preventiva e qualificada dos veículos. Além disso, o PCPV recomenda ações abrangentes na área de transportes, que permitirão a redução global das emissões de poluentes locais e de gases de efeito estufa, a redução do consumo de combustíveis fósseis e a melhoria da eficiência energética.
cada projeto. Com a medida, o Conselho pretende dar maior agilidade ao MDL¸ sem, contudo, comprometer a qualidade dos dados utilizados nos projetos.
Na mesma reunião, foram também aprovados: (i) o Plano de Negócios para os próximos dois anos e o Plano de Administração de 2012; (ii) o Plano de Trabalho de Comunicação e de Alcance do MDL; (iii) os Planos de Trabalho para os Painéis e Grupos Temáti
cos; (iv) o calendário de encontros para 2012; (v) as decisões adotadas na 17a Conferência das Partes (“COP17”) da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada em Durban, África do Sul, no final de 2011, acerca do conceito de materialidade para modalidades e procedimentos de captura e armazenamento de carbono em formações geológicas.
Agronegócio
CanadeAçúcar. Em recente acórdão (Recurso Especial n.o 1.285.463SP), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP que entendeu que a queima da palha da canadeaçúcar como método facilitador da colheita não seria proibida e que a fuligem decorrente da queimada seria apenas um incômodo de efeitos estéticos.
O TJSP havia sustentado que a indústria sucroalcooleira resolve questão de natureza econômi
cosocial ao propiciar empregos e estimular o uso de energias renováveis.
O STJ, por sua vez, com base no princípio da precaução, concluiu que a ausência de certezas científicas não impede que sejam adotadas medidas eficazes para a proteção ambiental, mesmo quando seja permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais em localidades com peculiaridades justificáveis.
O STJ ainda entendeu que empresas com alto poder econômico não podem valerse do emprego do fogo como método facilitador da colheita de cana, uma vez que disporiam de condições financeiras para adotar outros métodos menos ofensivos ao meio ambiente, concluindo que estaria vedado à Administração Pública emitir autorização para queima neste caso, salvo quando a autorização seja específica para tais fins e que seja precedida de estudo de impacto ambien
tal e licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o meio ambiente degradado.
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5 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
Petróleo, Gás e Biocombustíveis
Gasodutos. O Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria n.o 94, publicada em 06.03.2012, estabeleceu procedimentos para que terceiros possam requerer a construção ou a ampliação de gasodutos de transporte de gás natural. A Portaria estabelece que o requerimento deverá ser acompanhado de estudo contendo a caracterização e análise socioambiental da área abrangida pelo empreendimento.
Biocombustíveis. Em 01.03.2012, a Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL – PARLASUL aprovou o Projeto de Lei do Senado (“PLS”) n.o 219/2010, de autoria da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, que dispõe sobre a Política Nacional para os Biocombustíveis. O PLS prevê a diferenciação das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) de carros a partir dos seguintes critérios, entre outros: (i) tecnologia que permita o uso de biocombustíveis; (ii) consumo de combustível; (iii) emissão de gases poluentes. O PLS ainda prevê a criação da Etiqueta de Eficiência Energética e Emissão de Gases Poluentes (“EGP”), que será obrigatória para os veí
culos montados no Brasil. O PLS foi analisado pela Representação Brasileira no PARLASUL com o fim de modificar a nomenclatura comum do bloco em relação aos tipos de veículos. A matéria continuará em discussão no Senado, devendo ser submetida às Comissões de Agricultura e Reforma Agrária; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Administração Ambiental
ICMBio. Em sessão plenária realizada em 08.03.2012, o Supremo Tribunal Federal STF acolheu questão de ordem suscitada pelo AdvogadoGeral da União, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) n.o 4029, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, referente à Lei n.o 11.516/2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A referida Lei originouse da conversão da Medi
da Provisória (“MP”) n.o 366/2007, sendo que a autora da ADI alegava a inconstitucionalidade formal da Lei, uma vez que a MP não fora examinada por comissão mista de deputados e senadores, conforme exigido pela Constituição Federal. Além disso, a autora também argumentava que a MP não teria atendido aos requisitos de relevância e urgência. Embora o STF tivesse reconhecido que a tramitação da MP não respeitou o disposto na Constituição Federal e, inicialmente, tivesse dado provimento à ADI (decisão proferida em 07.03.2012), dada a enorme quantidade de MP já ex
pedidas (cerca de 500) com estas mesmas características, o STF reviu seu posicionamento e decidiu que, somente a partir de agora, as novas MP expedidas e que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar o rito previsto constitucionalmente. Com a decisão final, o STF procurou evitar um caos legislativo e judicial no País.
Mato Grosso do Sul. A Portaria Conjunta n.o 7 da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Administração, publicada
em 02.03.2012, aprovou o
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6 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
ação no meio ambiente, saneamento e saúde pública. Além disso, a Coordenadoria deverá gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde. De acordo com o Regimento Interno, a Coordenadoria Estadual de Vigilância da Saúde Ambiental é competente para propor normas e mecanismos de controle a outras instituições, com atu
pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos fatores físicos, ambiente de trabalho, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos.
Governança Ambiental
ISE. O Conselho do Índice de Sustentabilidade Empresarial (“ISE”), durante a reunião inaugural do processo ISE 2012, realizada em 06.03.2012, anunciou o início do período de consulta pública online para aprimoramento do questionário ISE versão 2012, que está dis
ponível no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/GD6vln.
O ISE foi criado em 2005 e serve de referência para a constituição de uma carteira de ações de companhias listadas na BM&FBOVESPA que são reconhecidas por sua sustentabilidade empresarial e compro
metimento socioambiental. A consulta pública ficará disponível até 05.04.2012.
Ambiente Global
Seminário Internacional. No dia 31.05.2012, será realizado, na cida
de do Rio de Janeiro, o Seminário Internacional de Direito Ambiental Empresarial. O evento está sendo organizado pelo escritório Tabet Advogados e contará com a participação já confirmada de advogados da maioria dos escritórios membros da RIELA Rede Interamericana de Especialistas em Legislação Am
biental (www.riela.org) e também profissionais de outras organizações nacionais e estrangeiras. Serão realizadas apresentações e painéis de debates sobre os principais temas ambientais de interesse para o setor empresarial, incluindo os seguintes: (i) Rio+20 e Economia Verde; (ii) Mapa de Riscos Jurídicos Ambientais dos Empreendimentos de Energia, Petróleo, Gás e Biocombustíveis; (iii) Sustentabilidade no Agronegócio e Exploração de
Florestas; (iv) Desafios Ambientais nas Grandes Obras de Infraestrutura e nas Atividades Minerárias; (v) Gestão de Produtos; (vi) Responsabilidade Ambiental dos Bancos; (vii) Prevenção e Resposta a Acidentes Ambientais; e (viii) Pagamento por Serviços Ambientais. Maiores informações podem ser obtidas com Ana Paula da Silva, por meio do seguinte correio eletrônico: anapaula@tabet.com.br.
RESERVE
NA
AGENDA
Recursos Florestais
Minas Gerais. O Decreto Estadual n.o 45.919, publica
do em 02.03.2012, alterou o Decreto n.o 43.710/2004, que regulamenta a Política Florestal e de
Proteção à Biodiversidade. As alterações dizem respeito à exploração florestal. Foram fixados percentuais anuais máximos para o consumo de produto ou subproduto de formação nati
va oriunda do uso alternativo do solo, para aqueles que industrializam, comercializam, beneficiam, utilizam ou consumam produto ou subproduto da flora no
Estado de Minas Gerais, em
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quantidades iguais ou superiores a determinados patamares. A exploração de vegetação nativa ou de florestas plantadas fica condicionada à reposição florestal. O responsável pela reposição poderá optar por uma ou mais das seguintes alternativas, entre outras: (i) plantar florestas em áreas já antropizadas; (ii) participar em associações de reflorestamento; (iii) participar onerosamente em programas socioambientais envolvendo melhoramento de espécies florestais, extrativismo, manejo de espécies nativas, recuperação ou restauração de ambientes naturais; (iv) realizar recomposição florestal; (v) colaborar para a implantação de unidades de conservação. Para cada uma dessas opções, o Decreto detalha ainda o procedimento, requisitos
7 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
e condições a serem observadas. O Decreto ainda estabelece que o Poder Executivo deverá elaborar, em até 100 dias, Programa de Incentivos a Aquisição e Plantio de Florestas de Produção de Base Sustentável, incluindo sistemas de comercialização de créditos de carbono, tais como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, dentre outros, com o objetivo de gerar incentivos econômicos adicionais para o plantio de novas florestas.
Produtos Perigosos
Laboratórios. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Portaria n.o 30, publicada em 08.03.2012, submeteu a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa que aprovará os requisitos específicos para o credenciamento e funcionamento de laboratórios analíticos da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para fins de realização de Controle Oficial de Produtos Agrotóxicos. O Projeto estabelece normas para garantir a proficiência desses laboratórios e a suspensão do respectivo credenciamento no caso de falhas reiteradas na consecução de bons trabalhos. Os interessados em encaminhar comentários e sugestões deverão fazêlo por escrito, com a devida fundamentação técnica, para a CoordenaçãoGeral de Apoio Laboratorial em Brasília, até 06.04.2012. O Projeto encontrase disponível no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/GC17dK.
mento ilegal, ordenamento territorial e incentivo a atividades econômicas ambientalmente sustentáveis, manutenção de
Áreas Especialmente Protegidas
cada em 08.03.2012, disciplinou o procedimento administrativo de manifestação do órgão gestor das unidades de conservação estaduais quando mais de uma for afetada por uma mesma atividade ou empreendimento objeto de licenciamento ambiental. Conforme o disposto na Resolução, para esses casos, deverá ser elaborado apenas um parecer técnico conjunto.
Rio de Janeiro. O Instituto Estadual do Ambiente – INEA, por meio da Resolução n.o 51, publi
Biodiversidade
ta de municípios situados no Bioma Cerrado, para medidas e ações prioritárias de monitoramento e controle do desmata
Cerrado. Em 26.03.2012, foi publicada a Portaria n.o 97 do Ministério do Meio Ambiente (“MMA”), que dispõe sobre a lis
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8 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
Proteção à Fauna
Caranguejo. O Ministério da Pesca e Aquicultura e
o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Instrução Normativa Interministerial n.o 04, publicada em 02.03.2012, proibiram a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejouçá, no Estado do Espírito Santo, em períodos especificados nos meses de março a abril de 2012, para garantir a reprodução da espécie.
florestamento localizado no Estado de Santa Catarina. Para o setor industrial de papel e papelão, o Decreto ainda prevê a concessão de crédito presumido quando realizadas aquisições de produtos recicláveis para utilização, como matériaprima, pelo próprio estabelecimento.
áreas nativas e recuperação de áreas degradadas.
O Maranhão é o Estado com a maior quantidade de municípios com índices elevados de desmatamento no Cerrado. Em seu levantamento, o MMA levou em consideração o desmatamento observado entre os anos de 2009 e 2010, em áreas superiores a 25 Km2, assim como as áreas de vegetação nativa remanescente su
perior a 20% da área do município ou a presença de áreas protegidas.
Espécies Ameaçadas. Em 13.03.2012, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio iniciou consulta pública para revisão do Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção em Unidades de Conservação Federais, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/xarEyf.
Com a revisão, pretendese também incluir no Atlas as espécies da flora ameaçadas de extinção. Os pesquisadores interessados em contribuir com informações deverão preencher os formulários eletrônicos específicos para
fauna ou flora, os quais se encontram disponíveis, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos: http://bit.ly/GBXqa4 e http://bit.ly/GCEPIL. As contribuições deverão ser encaminhadas até 15.04.2012.
Tributação Ambiental
Santa Catarina. O Decreto Estadual n.0 851, publicado em 07.03.2012, alterou o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (“ICMS”), estabelecendo a concessão de crédito presumido, até 31.12.2012, relativo às saídas de madeira serrada em bruto oriunda de re
Ambiente Urbano
Paraíba. A Lei Estadual n.o 9.666, publicada em 16.03.2012, tornou obrigatória a realização de audiências públicas previamente aos procedimentos de desapropriação de imóveis de uso residencial ou comercial urbano com finalidade pública e
social. A audiência pública deverá contar com um representante do Poder Público, que deverá esclarecer de forma detalhada, clara e precisa, os impactos de natureza ambiental, social, urbanística, dentre outros aspectos relevantes.
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9 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
Conexões Globais
Chile. Como parte dos desdobramentos das alterações introduzidas em
2010 na Lei 19.300/1994, que redesenhou o arcabouço jurídico da política ambiental no Chile, em fevereiro/2012, o Congresso Chileno aprovou a lei que institui os Tribunais Ambientais. Os Tribunais Ambientais terão competência para decidir sobre controvérsias envolvendo questões ambientais em geral, incluindo, entre outros (i) padrões ambientais e normas para emissões; (ii) planos de prevenção e remediação; (iii) recuperação de danos ambientais; e (iv) decisões e atos administrativos de cunho ambiental.
Os Tribunais Ambientais estarão subordinados à Suprema Corte e serão estabelecidos inicialmente nas cidades de Antofagasta, Santiago e Valdívia, com jurisdição sobre as 15 regiões administrativas do país.
Para entrar em vigor, a lei que cria os Tribunais Ambientais precisa ser ratificada pela Corte Constitucional e promulgada pelo Presidente do Chile.
(por Juan Carlos Urquidi, do escritório Urquidi Abogados – Santiago, Chile)
EUA. Em 27.03.2012, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados
Unidos (“USEPA”, na sigla em in
glês) propôs o primeiro padrão para poluição por carbono oriunda de usinas de geração de energia.
A proposta, que a USEPA chama de uma abordagem de “senso comum”, disciplina a maior categoria de fontes estacionárias de emissões de gases de efeito estufa nos Estados Unidos.
Se aprovada, a norma estabeleceria uma nova fonte de padrões de performance para usinas de geração de energia elétrica (“EGU”, na sigla em inglês) que utilizam combustíveis fósseis com capacidade maior do que 25 MW na porção continental dos Estados Unidos e limitaria as emissões de dióxido de carbono de EGU movidas a combustíveis fósseis a 454,5 Kg por MW/h. Ao anunciar a norma em questão, a USEPA observou que sua “proposta reflete a tendência corrente no setor de energia – uma mudança na direção de usinas de geração mais limpas que façam uso de tecnologias modernas que se tornarão a próxima geração de usinas de geração de energia”. Vide por favor o descritivo que sumariza a norma proposta por meio do seguinte endereço eletrônico: http://1.usa.gov/HESnUI.
O padrão de performance proposto está baseado na performance da tecnologia do ciclo combinado de gás natural (“NGCC”, na sigla em inglês), sendo esperado que novas usinas de geração de energia a gás natu
ral atendam ao padrão proposto pela USEPA, sem necessidade de controles adicionais.
A USEPA estima que 95% das usinas geradoras de energia a gás natural construídas nos Estados Unidos desde 2005 atenderiam ao padrão de 454,5 Kg por MW/h. No entanto, esperase que a norma crie um obstáculo para novas usinas de geração de energia a carvão e coque de petróleo nos Estados Unidos. Essas usinas precisariam utilizar tecnologia cara para a captura e estocagem de carbono (“CCS”, na sigla em inglês) para cumprir com o padrão, aumentando assim o custo dessas usinas em relação às movidas a gás natural. A USEPA sugere que na medida em que a tecnologia CCS amadureça e se torne menos cara, a diferença no custo será reduzida.
A proposta inclui uma opção de 30 anos em média para demonstrar conformidade, reconhecendo que a tecnologia CCS se encontra em fase de aprimoramento. Ao utilizar essa opção, uma usina nova a carvão ou coque de petróleo poderia escolher o atendimento ao padrão de carbono por meio do emprego inicial de aproximadamente 50% de taxa de captura e estocagem de dióxido de carbono na unidade de exaustão de gás ou por meio da utilização posterior de uma CCS mais efetiva, com um padrão inicial de 818,2 Kg por MW/h antes
da instalação do CCS.
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10 Este Boletim destinase aos clientes deste Escritório e tem por objetivo informar sobre as principais alterações na legislação brasileira e notícias relevantes no campo ambiental. Para esclarecimentos adicionais, os advogados encontramse à sua disposição.
A norma não seria aplicada às usinas atualmente em operação ou usinas licenciadas até a data da proposta que iniciem sua construção nos doze meses seguintes.
A USEPA realizará audiências públicas e aceitará comentários do público sobre a norma proposta por um período de 60 dias após a iminente
publicação da proposta no Registro Federal.
(por Aileen Hooks, do escritório Baker Botts LLP – Austin, EUA)
Contato: Fernando Tabet fernando@tabet.com.br Tel. +55 (11) 2985 1070 (r. 4)
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Colaboração especial:
(legislação chilena):
Juan Carlos Urquidi URQUIDI ABOGADOS jcurquidi@urquidiabogados.cl Tel. +56 (2) 231 2030 (legislação dos EUA):
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